Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria SJPI-Diref 247/2024

                                    Estabelece o funcionamento dos serviços essenciais da área administrativa durante o recesso forense de 2024/2025, no âmbito da Seção Judiciária do Piauí.

 

O Juiz Federal RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Piauí, Justiça Federal da 1ª Região, NO USO de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o recesso forense compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, previsto no inciso I do art. 62 da Lei 5.010/1966;

CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 71, do Conselho Nacional de Justiça, de 31/03/2009 que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

CONSIDERANDO a nova redação dada a dispositivos da Resolução n. 4 de 14/03/2008, do Conselho da Justiça Federal, pelas Resoluções n. 173 de 15/12/2011, 186 de 08/02/2012, e Resolução n. 379, de 17/12/2015 do mesmo Conselho;

CONSIDERANDO os termos da Portaria Presi nº 1.017, de 18/10/2024, publicado no Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região de 21/10/2024, que estabelece o funcionamento dos serviços essenciais da área administrativa durante o recesso forense de 2024/2025, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

 

CONSIDERANDO os termos do PAe nº 0003817-90.2024.4.01.8011,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Aprovar a escala de trabalho das unidades desta Seção Judiciária constantes da tabela anexa, durante o período compreendido entre 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, feriado previsto na Lei n. 5.010/1966.

Art. 2º. Estabelecer que a área administrativa ficará em plantão durante o recesso forense 2024/2025, nos dias úteis, em turno único, no horário das 13h às 19h, exceto nos dias 24/12/2024 e 31/12/2024, que será das 08 às 14 horas, para assegurar o funcionamento dos serviços essenciais da área administrativa.

§ 1º. São consideradas essenciais as atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, particularmente os relativos ao encerramento da gestão financeira e orçamentária e ao fornecimento de certidões de distribuição, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.

§ 2º. Os servidores plantonistas estarão obrigados ao registro de presença através do relógio eletrônico de controle de frequência (entrada e saída), inclusive os dispensados dessa exigência no ano judiciário federal, sendo vedado o plantão durante o recesso de forma remota.

Art. 3º. Os servidores escalados para o plantão farão jus à percepção de horas extraordinárias ou à compensação dos dias trabalhados, à razão de 2 (dois) por 1(um), permitindo-se o parcelamento do período, para percepção de parte em horas extraordinárias e parte por compensação, observadas as seguintes prescrições:

a) para efeito de compensação, a carga horária de 06 (seis) horas será computada como 01 (um) dia;

b) a percepção em pecúnia estará limitada às 134 horas anuais ou 44 horas mensais, conforme estabelece a Resolução 4/2008 do CJF;

c) no caso de parcelamento, as horas que excederem ao total de 06 (seis) e não forem suficientes para completar mais 01 (um) dia serão convertidas em banco de horas, para efeito de compensação, à razão de 2 (duas) por 1 (uma);

d) na compensação dos dias trabalhados por titulares de cargos de chefia/direção, deverão ser designados substitutos para as respectivas funções;

e) para a percepção em pecúnia exigir-se-á que o servidor trabalhe, de forma presencial, dentro da jornada fixada no art. 2º desta Portaria, admitida a tolerância, no sistema biométrico de registro de frequência, de 30 minutos antes do horário de entrada e de 30 minutos após o horário de saída.

f) as horas trabalhadas fora do horário fixado no art. 2º desta Portaria serão consideradas como HORAS NÃO AUTORIZADAS NO RECESSO, cabendo à chefia imediata, mediante processo administrativo, com as devidas justificativas, solicitar ao Diretor do Foro a conversão dessas horas em pecúnia ou banco de horas.

g) em vista a severa restrição orçamentária prevista para o exercício de 2025, será facultada à Administração a autorização de eventual pagamento total ou parcial das horas extraordinárias aos servidores escalados para o plantão, convertendo-se o restante em banco de horas;

h) excluídos os servidores do setor administrativo constantes no quadro em anexo, não serão admitidos/processados quaisquer pedidos outros de pagamentos de horas extraordinárias em decorrência do recesso forense, ficando a compensação de eventuais dias trabalhados, se for o caso, a critério da respectiva chefia imediata, sem ônus para esta seccional;

i) para fins de fruição das folgas, os dias/horas trabalhados deverão ser compensados/utilizados até o final do exercício de 2026, nos termos estabelecidos pelo artigo 50-A, §1º, da Resolução n. 4, de 14/03/2008, com redação dada pela Resolução n. 379, de 17/12/2015, ambas do Conselho da Justiça Federal.

Art. 4º. Os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais registrarão o cumprimento do expediente por meio do relógio eletrônico de ponto, uma única vez, no dia do plantão do recesso forense, de segunda a sexta-feira.

1º. O mandado não cumprido pelo Oficial de Justiça de plantão será repassado para o Oficial de Justiça designado para o plantão subsequente.

Art. 5º Esse normativo não se aplica àquelas atividades decorrentes de plantão judicial, as quais tem regramento próprio.

 

Dê-se ciência. Anote-se. Publique-se. Cumpra-se.

Juiz Federal RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO
Diretor do Foro

 

 

SERVIDOR

DIAS DE TRABALHO (inclusive sábados, domingos e feriados)

 

 

PERÍODO PARA RECEBIMENTO EM PECÚNIA

 

PERÍODO PARA COMPENSAÇÃO

2024 (20 a 31/12/2024)

2025 (1º a 06/01/2025)

DIREF

MARIA DO SOCORRO LIMA DE SOUSA

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

NEYANE TAISE SILVA SOUSA

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

MARIA MADALENA NUNES

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

 

DIREF/SETBIB

FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO MOURA

29 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

29/12/2024 A 06/01/2025

-

ELIANA CANDEIRA VALOIS

20 A 28/12/2024

-

20 A 28/12/2024

-

DIREF/SETCOS

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA SANTOS

20 A 31/12/2024

-

20 A 31/12/2024

-

SECAD

ANA VALERIA NEIVA MOREIRA ARAÚJO

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

LAIANE TÁTILA DE ALENCAR N. FERREIRA

20 A 30/12/2024

-

-

20 A 30/12/2024

SECAD/SETGOV

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DO NASCIMENTO

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

SECAD/SERAMB

REGINA CELI FERREIRA NUNES

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

SECAD/SEAJU

FRANCISCO DOS SANTOS COSTA

20 A 30/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

SECAD/SELIT

ROBERTA DA SILVA FREIRE

20 A 31/12/2024

-

20 A 31/12/2024

-

NUCAD

JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES DO MONTE

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

ADELCY MOREIRA DE SOUSA

20 A 27/12/2024

06/01/2025

-

20 A 27/12/2024 E 06/01/2025

ANTONIO DE SOUSA SANTOS FILHO

20/12/2024

-

20/12/2024

-

NUCAD/SEMAT

GENÉSIO DA COSTA E SILVA

20, 23, 24, 26,

27, 30 E 31/12/2024

02, 03 E 06/01/2025

20, 23, 24 E 26/12/2024,

02, 03 E 06/01/2025

27, 30 E 31/12/2024

NUCAD/SEPAT

ETEVALDO PEREIRA DA CUNHA FILHO

20, 23, 24 E 26/12/2024

02, 03 E 06/01/2025

20, 23, 24 E 26/12/2024,

02, 03 E 06/01/2025

27, 30 E 31/12/2024

NUCAD/SECOB

HELDON CÉSAR DA SILVA ALCÂNTARA

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

NUCAD/SECOM

JOSINETO BORGES DE MOURA

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

NUCAD/SEPOL

DIOMILTON ALMEIDA DE BRITO

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

NILTONIO DA SILVA DIOGO

20, 23, 24, 26, 27, 30 E 31/12/2024

02, 03 E 06/2024

24/12/2024 (*),

26, 27, 30 E 31/12/2024

20 E 23/12/2024,

24/12/2024 (*)

JOÃO RODRIGUES FERREIRA

28 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

28/12/2024 a 06/01/2025

-

OTÁVIO COSTA DA SILVA

-

1º A 06/01/2025

1º A 06/01/2025

-

ARTUR MARTINS DOS SANTOS FILHO

20 A 27/12/2024

-

20 A 27/12/2024

-

FRANCISCO DE ASSIS NONATO

20 A 31/12/2024

-

20, 23, 24 E 26/12/2024

27, 30 E 31/12/2024

NUCAD/SESEG

JOÃO DE DEUS MATTOS DE OLIVEIRA

20 A 29/12/2024

-

 

20 A 29/12/2024

-

NUCAD/ SERENP

FRANCISCO RÔMULO MENESES DE SANTANA E SILVA

20 A 31/12/2024

1º A 02/01/2025,

04 A 06/01/2025

20 A 31/12/2024,

1º A 02/01/2025,

04 A 06/01/2025

-

NUCAD/SETCON

ROSANA DA COSTA ATHAYDE

20 A 23/12/2024,

26 A 30/12/2024

1º A 06/01/2025

20 A 23/12/2024,

26 A 30/12/2024,

1º A 06/01/2025

-

SUELLEN RIBEIRO BATISTA

20 A 30/12/2024

-

20 A 30/12/2024

-

NUCAD/SEINF

REGINALDO PEREIRA DE SOUSA

20, 21 E 23/12/2024,

24, 26, 27, 30 E 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20, 21 E 23/12/2024,

1º A 06/01/2025

24, 26, 27, 30 E 31/12 2024

RAQUEL ALVES MIRANDA

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

NUCAD/SEPLO

CARMEM DOLORES FLORIANO SIQUEIRA SILVEIRA

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

NUCAD/SEOFI

MARIA ROSANGELA CUNHA LEITE COSTA

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

ROBERT DOS REIS LOPES

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

BENEDITO DE MELO ARAUJO

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

IVONILDE MARIA BRITO CARVALHO DE SOUSA

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

NUCGP

EDVALDO RODRIGUES DA SILVA

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

NUCGP/SECAP

ANA CÉLIA SOUSA E SILVA

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

MARINA CASTELO BRANCO VAZ PARENTE

20 A 31/12/2024

02 E 03/01/2025

20 A 31/12/2024

02 E 03/01/2025

MARIA DINORÁ NUNES TELES

23 E 27 /12/2024

02, 03 E 06/01/2025

 

 

-

23 E 27 /12/2024,

02,03 E 06/01/2025

NUCGP/SEBES

ANTONIO FRANCISCO GOMES FILHO

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

ARLINDA IBIAPINA ALVARENGA

24, 26, 30 E 31/12/2024

-

-

24, 26, 30 E 31/12/2024

NUCGP/SEDER

KATIANE MUNIZ DOS SANTOS

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

 

NUCGP/SELEP

LUCIANA LAGES SILVA PIRES

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

CARLOS ALBERTO RODRIGUES

20 A 31/12/2024

-

20 A 31/12/2024

-

NUCGP/SEPAG

LEONARDO FELIPE DE ARAÚJO RÊGO

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS NETO

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

NUCJU

HUMBERTO OLIVEIRA DA COSTA

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

ELINE HOLANDA DE LUCENA

20 A 31/12/2024

-

20 A 31/12/2024

-

FRANCISCA BASTOS MOURA FEITOSA

-

1º A 06/01/2025

1º A 06/01/2025

-

NUCJU/SECAJ

VÍVIAM RIBEIRO LIMA RODRIGUES

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

NUCJU/SECLA

MARIA DORACELMA CARVALHO SILVA

20 A 30/12/2024

06/01/2025

20 A 30/12/2024,

06/01/2025

-

ANA JÚLIA DE ABREU TOURINHO

20, 23, 26, 27, 30 E 31/12/2024

02, 03 E 06/01/2025

20, 23, 26, 27, 30 E 31/12/2024,

02, 03 E 06/01/2025

-

ALEXANDRE SPINDOLA MADEIRA CAMPOS

20, 23, 24, 26, 27 E 30/12/2024

02, 03 E 06/01/2025

20, 23, 24, 26, 27 E 30/12/2024

02, 03 E 06/01/2025

GILLIAN SANTANA MENDES LIRA

20 E 23/12/2024

-

20 E 23/12/2024

-

NUCJU/SEDAJ

DEVID ALEXANDER SLAY SOUSA SANTOS

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

AIRTON SÉRGIO PEREIRA

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

NUCJU/CEMAN

MARIA VILANIR ANJOS DA SILVA PIMENTEL

20, 30 E 31/12/2024

02, 03 A 06/01/2025

20, 30 E 31/12/2024,

02, 03 A 06/01/2025

-

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA

20 A 31/12/2024

02, 03, 06/01/2025

20 A 31/12/2024,

02, 03, 06/01/2025

-

CEMAN/OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS

AGLÂNIO FROTA MOURA CARVALHO

20/12/2024

-

20/12/2024

-

ANA LOURDES ROCHA DE ANDRADE 

-

20/12/2024

-

EVALDO DE SOUSA BORGES

 

21/12/2024

 

-

21/12/2024

-

CARLOS GEOVANNE COELHO PEREIRA (SUBSTITUTO EVENTUAL)

-

-

-

MÁRCIO SÉRGIO BEZERRA DA SILVA

22/12/2024

 

-

22/12/2024

-

FREDERICK SANDYS DOS SANTOS SOUSA (SUBSTITUTO EVENTUAL)

-

-

-

EVALDO DE SOUSA BORGES

23/12/2024

 

 

-

23/12/2024

-

ANA LOURDES ROCHA DE ANDRADE (SUBSTITUTO EVENTUAL)

-

-

-

CARLOS GEOVANNE COELHO PEREIRA

24/12/2024

 

 

-

24/12/2024

-

AGLÂNIO FROTA MOURA CARVALHO (SUBSTITUTO EVENTUAL)

-

-

-

AGLÂNIO FROTA MOURA CARVALHO

 

25/12/2024

 

-

25/12/2024

-

VALDEC RÉGIO MARTINS RAMOS (SUBSTITUTO EVENTUAL)

-

-

-

VALDEC RÉGIO MARTINS RAMOS

 

26/12/2024

 

-

26/12/2024

-

EVALDO DE SOUSA BORGES (SUBSTITUTO EVENTUAL)

-

-

-

FREDERICK SANDYS DOS SANTOS SOUSA

 

27/12/2024

 

-

27/12/2024

-

AGLÂNIO FROTA MOURA CARVALHO (SUBSTITUTO EVENTUAL)

-

-

-

CARLOS GEOVANNE COELHO PEREIRA

28/12/2024

-

28/12/2024

-

MÁRCIO SÉRGIO BEZERRA DA SILVA (SUBSTITUTO EVENTUAL)

-

-

-

FREDERICK SANDYS DOS SANTOS SOUSA

29/12/2024

-

29/12/2024

-

CARLOS GEOVANNE COELHO PEREIRA (SUBSTITUTO EVENTUAL)

-

-

-

MÁRCIO SÉRGIO BEZERRA DA SILVA

 

30/12/2024

 

-

30/12/2024

-

FREDERICK SANDYS DOS SANTOS SOUSA (SUBSTITUTO EVENTUAL)

-

-

-

ANTONIO SARMENTO DE A COSTA JÚNIOR

 

31/12/2024

 

-

31/12/2024

-

VALDEC RÉGIO MARTINS RAMOS (SUBSTITUTO EVENTUAL)

-

-

-

ANA LOURDES ROCHA DE ANDRADE

-

01/01/2025

 

01/01/2025

-

ANTONIO SARMENTO DE A COSTA JÚNIOR (SUBSTITUTO EVENTUAL)

-

-

-

MÁRCIO SÉRGIO BEZERRA DA SILVA

-

02/01/2025

 

02/01/2025

-

ANA LOURDES ROCHA DE ANDRADE (SUBSTITUTO EVENTUAL)

-

-

-

FREDERICK SANDYS DOS SANTOS SOUSA

-

03/01/2025

 

03/01/2025

-

ANTONIO SARMENTO DE A COSTA JÚNIOR (SUBSTITUTO EVENTUAL)

-

-

-

ANTONIO SARMENTO DE A COSTA JÚNIOR

-

04/01/2025

 

04/01/2025

-

EVALDO DE SOUSA BORGES (SUBSTITUTO EVENTUAL)

-

-

-

VALDEC RÉGIO MARTINS RAMOS

-

05/01/2025

 

05/01/2025

-

FREDERICK SANDYS DOS SANTOS SOUSA (SUBSTITUTO EVENTUAL)

-

-

-

VALDEC RÉGIO MARTINS RAMOS

-

06/01/2025

 

06/01/2025

-

ANTONIO SARMENTO DE A COSTA JÚNIOR (SUBSTITUTO EVENTUAL)

-

-

-

(*) 4 horas para pecúnia e 2 horas para compensação.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Pinheiro do Nascimento, Diretor do Foro, em 14/12/2024, às 10:15 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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