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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria SJPI-Diref 248/2024

                        Estabelece o funcionamento dos serviços essenciais da área judiciária durante o recesso forense de 2024/2025, no âmbito da Seção Judiciária do Piauí.

 

O Juiz Federal RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Piauí, Justiça Federal da 1ª Região, NO USO de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o recesso forense compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, previsto no inc. I do art. 62 da Lei 5.010/1966;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 71, do Conselho Nacional de Justiça, de 31/03/2009 que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

CONSIDERANDO os termos do Provimento COGER nº 10126799, de 19/04/2020;

CONSIDERANDO a nova redação dada a dispositivos da Resolução n. 4 de 14/03/2008, do Conselho da Justiça Federal, pelas Resoluções n. 173 de 15/12/2011, 186 de 08/02/2012, e Resolução n. 379, de 17/12/2015 do mesmo Conselho;

CONSIDERANDO os termo do PAe nº 0003813-53.2024.4.01.8011,

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar a escala de trabalho das unidades desta Seção Judiciária constantes da tabela anexa, durante o período compreendido entre 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, feriado previsto na Lei n. 5.010/1966.

Art. 2º. Estabelecer que a área judiciária da Sede da Seção Judiciária do Piauí ficará em plantão durante o recesso forense 2024/2025, nos dias úteis, entre 9h e 17 horas, nos termos do art. 209 do Provimento COGER - 10126799/2020.

Art. 3º. Estabelecer que os servidores plantonistas das Subseções Judiciárias vinculadas à Seção Judiciária do Piauí ficarão de plantão durante o recesso forense 2024/2025, nos dias úteis, em turno único, no horário das 13h às 19h, exceto nos dias 24/12/2024 e 31/12/2024, que será das 08 às 14 horas.

Art. 4º. O plantão judiciário será limitado ao exames das seguintes matérias:

I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;

II – apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória e expedição de alvarás de soltura, quando devidamente instruído o feito;

III – comunicações de prisão em flagrante;

IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público para a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência;

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

VI – tutela de urgência, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos juizados especiais, limitadas às hipóteses elencadas neste artigo.

Art. 5º. Os servidores escalados para o plantão farão jus à percepção de horas extraordinárias ou à compensação dos dias trabalhados, à razão de 2 (dois) por 1(um), permitindo-se o parcelamento do período, para percepção de parte em horas extraordinárias e parte por compensação, observadas as seguintes prescrições:

a) para efeito de compensação, a carga horária de 06 (seis) horas será computada como 01 (um) dia;

b) os servidores escalados para o plantão no recesso forense estarão obrigados ao registro de presença no sistema biométrico de frequência (entrada e saída), sendo vedado o plantão durante o recesso forense de forma remota.

c) a percepção em pecúnia estará limitada às 134 horas anuais ou 44 horas mensais, conforme estabelece a Resolução 4/2009 do CJF;

d) aos servidores que optarem pela compensação, as horas que excederem ao total de 06 (seis) e não forem suficientes para completar mais 01 (um) dia, serão convertidas em banco de horas, para efeito de compensação, à razão de 2 (duas) por 1 (uma);

e) na compensação dos dias trabalhados por titulares de cargos de chefia/direção, deverão ser designados substitutos para as respectivas funções;

f) para a percepção em pecúnia exigir-se-á que o servidor tenha trabalhado dentro da jornada fixada nos arts. 2º e 3º desta Portaria, admitida a tolerância de 20 minutos, no sistema biométrico de registro de frequência, antes do horário de entrada e de 20 minutos após o horário de saída.

g) as horas trabalhadas fora do horário fixado nos arts. 2º e 3º desta Portaria, serão consideradas como HORAS NÃO AUTORIZADAS NO RECESSO, cabendo à chefia imediata, mediante processo administrativo, com as devidas justificativas, solicitar ao Diretor do Foro a conversão dessas horas em pecúnia ou banco de horas.

h) em vista a severa restrição orçamentária prevista para o exercício de 2024, será facultada à Administração a autorização de eventual pagamento total ou parcial das horas extraordinárias aos servidores escalados para o plantão, convertendo-se o restante em banco de horas;

i) excluídos os servidores do setor judiciário constantes no quadro em anexo, não serão admitidos/processados quaisquer pedidos outros de pagamentos de horas extraordinárias em decorrência do recesso forense, ficando a compensação de eventuais dias trabalhados, se for o caso, a critério da respectiva chefia imediata, sem ônus para esta seccional;

j) para fins de fruição das folgas, os dias/horas trabalhados deverão ser compensados/utilizados até o final do exercício de 2025, nos termos estabelecidos pelo artigo 50-A, §1º, da Resolução n. 4, de 14/03/2008, com redação dada pela Resolução n. 379, de 17/12/2015, ambas do Conselho da Justiça Federal.

Dê-se ciência. Anote-se. Publique-se. Cumpra-se.

Juiz Federal RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO

Diretor do Foro

 

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

RECESSO FORENSE: 20/12/2024 A 06/01/2025

VARAS PLANTONISTAS

TELEFONES DO PLANTÃO

PERÍODOS

2ª VARA

(86) 99501-6660

20 A 22/12/2024, 26 A 28/12/2024 E DE 04 A 06/01/2025

1ª VARA

(86) 99501-9025

23 A 25/12/2024

6ª VARA

(86) 99501-9025

29 A 31/12/2024 E DE 1º A 03/01/2025

HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO PLANTÃO JUDICIAL

ENTRE 9H E 17 HORAS, NOS TERMOS DO ART. 209 DO PROVIMENTO COGER - 10126799/2020.

ENDEREÇO/CONTATOS

AV. MIGUEL ROSA, Nº 7315, BAIRRO - REDENÇÃO, CEP: 64.018-550 - TERESINA-PIAUÍ.TELEFONES: (86) 2107-2800/2801.

 

 

SERVIDOR

DIAS DE TRABALHO (inclusive sábados, domingos e feriados)

 

PERÍODO PARA RECEBIMENTO EM PECÚNIA

 

PERÍODO PARA COMPENSAÇÃO

2023 (20 a 31/12/2023)

2024 (1º a 06/01/2024)

2ª VARA

SAULUS OLIVERA DA ARAÚJO

20 A 22/12/2024,

26 A 28/12/2024

04 A 06/01/2025

20 A 22/12/2024,

26 A 28/12/2024,

04 A 06/01/2025

-

RARIANA DE OLIVEIRA COSTA SOUSA

20 A 22/12/2024,

26 A 28/12/2024

04 A 06/01/2025

20 A 22/12/2024,

26 A 28/12/2024,

04 A 06/01/2025

-

SHIRLEY ANDRADE RABÊLO

20 A 22/12/2024,

26 A 28/12/2024

04 A 06/01/2025

20 A 22/12/2024,

26 A 28/12/2024,

04 A 06/01/2025

-

LAURO HERBERT DE ARAÚJO LIMA FILHO

20 A 22/12/2024

-

20 A 22/12/2024

-

FRANCINALDO CARVALHO DE OLIVEIRA JÚNIOR

20 A 22/12/2024,

26 A 28/12/2024

04 A 06/01/2025

20 A 22/12/2024,

26 A 28/12/2024,

04 A 06/01/2025

-

NAYARA FERREIRA VIEIRA

20, 26 E 27/12/2024

-

20, 26 E 27/12/2024

-

CLÁUDIA CONCEIÇÃO DA COSTA

20, 26 E 27/12/2024

06/01/2025

20, 26 E 27/12/2024,

06/01/2025

-

1ª VARA

OLIVIA FERNANDA DE CARVALHO LOIOLA

23 A 25/12/2024

-

23 A 25/12/2024

-

MARIA MARGARETE ALVES DOS SANTOS

23 A 25/12/2024

-

23 A 25/12/2024

-

SAVIO RENATO TEIXEIRA DE ARAUJO

23 A 25/12/2024

-

23 A 25/12/2024

-

6ª VARA

SAULUS OLIVEIRA DE ARAÚJO

29 A 31/12/2024

1º A 03/01/2025

29 A 31/12/2024,

1º A 03/01/2025

-

ANA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA ALTINO

29 A 31/12/2024

1º A 03/01/2025

29 A 31/12/2024,

1º A 03/01/2025

-

JOÃO DA CRUZ SILVA

29 A 31/12/2024

1º A 03/01/2025

29 A 31/12/2024,

1º A 03/01/2025

-

JOÃO JOSÉ DE LEMOS NETO

29 A 31/12/2024

1º A 03/01/2025

29 A 31/12/2024,

1º A 03/01/2025

-

ROBERTA ARAÚJO DE OLIVEIRA DAMÁSIO

29 A 31/12/2024

1º A 03/01/2025

29 A 31/12/2024,

1º A 03/01/2025

-

VILMAR BARBOSA SANTANA

29 A 31/12/2024

1º A 03/01/2025

29 A 31/12/2024,

1º A 03/01/2025

-

YASLENE FERREIRA DA COSTA SILVA

29 A 31/12/2024

1º A 03/01/2025

29 A 31/12/2024,

1º A 03/01/2025

-

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CORRENTE

ELIZA SVAIZER LUSTOSA

20 A 25/12/2024

-

20 A 25/12/2024

-

CLAUDIANA DE SOUZA SANTOS

26 A 31/12/2024

-

26 A 31/12/2024

-

ANTONIO JOILSON GOMES DE SOUSA

23 A 27/12/2024

1º A 06/01/2025

23 A 27/12/2024,

1º A 06/01/2024

-

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANO

EROTILDES GOMES DE ARAUJO TOLENTINO

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 a 06/01/2025

-

VIVYANNE REIS DA ROCHA SILVA

30 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

30 A 31/12/2024,

1º A 06/01/2025

-

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARNAÍBA

FRANCISCO NOGUEIRA ALMEIDA JUNIOR

20/12/2024

-

20/12/2024

-

KATIANA GALENO DE SOUSA

21 A 24/12/2024

-

21 A 24/12/2024

-

AGACENON DE JESUS AZEVEDO

25 A 26/12/2024

-

25 A 26/12/2024

-

NAYARA DANTAS BRITO BASTOS

27 A 28/12/2024

-

27 A 28/12/2024

-

SUEDY DOURADO SANTIAGO

29 A 30/12/2024

-

29 A 30/12/2024

-

MARIA DA LUZ OLIVEIRA SOUZA OLIVEIRA

31/12/2024

1º E 02/01/2025

31/12/2024 A 02/01/2025

-

AGACENON DE JESUS AZEVEDO

-

03 A 06/01/2025

03 A 06/01/2025

-

VINÍCIUS DE SOUSA LOPES

23 A 27/12/2024,

30 A 31/12/2024

02 A 03/01/2025

23 A 27/12/2024

30 A 31/12/2024,

02 A 03/01/2025

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PICOS

ELIOMAR OLIVEIRA RIBEIRO

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

PATRIK ERNANDE ALVES DE SANTANA

20 A 31/12/2024

1º A 06/01/2025

20/12/2024 A 06/01/2025

-

ITALO PRADO BORGES DE OLIVEIRA

20, 23 E 26/12/2024

-

20, 23 E 26/12/2024

-

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO RAIMUNDO NONATO

ILTON VIEIRA LEÃO

20 A 31/12/2024

-

20 A 31/12/2024

-

NILTON RIBEIRO PAES

-

1º A 06/01/2025

1º A 06/01/2025

-

RAIMUNDA RIBEIRO DE OLIVEIRA

23 A 27/12/2024

-

23 A 27/12/2024

-

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Pinheiro do Nascimento, Diretor do Foro, em 14/12/2024, às 10:15 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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