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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Sumário

 

 

SUMÁRIO EXECUTIVO
AUDITORIA DE LICITAÇÕES EM CONTRATOS COM GARANTIAS
(Processo 0001915-39.2023.4.01.8011)

 

 

 

 

 

O QUE FOI AUDITADO

 

1- O Núcleo de Auditoria Interna-NUAUD, por meio da Seção de Auditoria e Gestão-SEAUG, realizou no período de maio a outubro/2023, auditoria com objetivo de avaliar a regularidade de contratos que apresentam garantias contratuais, conforme proc.0000986-06.2023.4.01.8011a partir de amostras selecionadas com base em relevância, risco e materialidade. Cumpre esclarecer que todos os contratos auditados foram elaborados com base na lei nº 8.666/93. Foram avaliados contratos escolhidos por amostra, em vigência no exercício de 2022/2023, bem como alguns que, mesmo tendo sido finalizados, não cumpriram com os protocolos de encerramento previstos nos próprios contratos. A escolha dos contratos com garantias para escopo da auditoria tem fundamento na experiência, no fato de que em algumas relações contratuais em que houve dificuldades de manutenção do contrato por parte da contratada, funcionários se viram em dificuldades para receber seus salários, o que, aliás, são fatos como esses, que estão na origem da obrigação assecuratória dos contratos por meio de garantias. Fato é que, mesmo após três meses de finalizado o contrato, a garantia ainda se mantem sob a guarda da contratante, segundo norma de regência, a fim de garantir a perfeita execução de eventuais créditos trabalhistas. Por outro lado, percebeu-se que podem existir contratos que exijam não apenas a garantia do objeto, mas, pela sua própria natureza, a sua finalidade também deve ser objeto de garantia, é o caso da aquisição de scanners de bagagens que utilizam radiação ionizante.

 

O QUE A AUDITORIA INTERNA CONSTATOU

2- A equipe de auditoria verificou que, com base na amostra selecionada de contratos, que os atos praticados e relativos às garantias contratuais não foram suficientes para evitarem ou potencializarem os riscos para a administração, riscos inerentes a toda contração, conforme prescrito na norma de regência contratual. Assim, houve contratos em que as garantias não foram apresentadas em tempo acordado. Ou quando dos reajustes contratuais ou apostilamentos, não houve a devida atualização exigida pela norma. Ou ainda, quando da resolução do contrato, a certidão de quitação das obrigações contratuais e possível devolução de algum crédito caução, permaneceu pendente.  Ainda se verificou ser perfeitamente exigível, o que não ocorreu, uma garantia decorrente da própria natureza do objeto, como no caso dos scaners de bagagem que utilizam radiação ionizante, extremamente nociva à saúde humana. Os riscos são portanto, in casu, decorrentes da natureza do objeto, passivo de exigência de garantia. O principal motivo desses achados da auditoria é sem dúvida a distribuição das ações de lançamento, inscrição, controle, fiscalização, execução e baixa das garantias contratuais que, dada a carência de pessoal a que está submetida a administração, que vê obrigada a fatiar o conjunto de atividades características  dos contratos entre algumas seções que executam suas atividade de forma independe, isto é, de forma extemporânea, sem sincronicidade dos atos, como exige o objeto fiscalizado, no caso os contratos com garantias. O conjunto de ações de execução e fiscalização ocorriam de forma independentes e em tempos distinto, o que acarretava discrepâncias. Esse achado exigiu a sugestão de que seja elaborado pelas seções responsáveis pela gerência dos contratos, um documento de controle comum onde as ações de cada seção sejam devidamente registradas para conhecimento mútuo e controle efetivo das atividades incidentais dos referidos contratos, quando de sua assinatura, reajustes ou apostilamentos.

 

O QUE A AUDITORIA RECOMENDOU

 

3- A SEAUG, após a manifestação das unidades auditadas sobre o Relatório Preliminar de Auditoria 18436573, considera que permanece relevante o aprimoramento dos meios de controles relacionados aos contratos com garantias contratuais, e dos riscos considerados a partir da natureza do objeto, não apenas das garantias da execução do contrato ou do equipamento, mas também do objeto em si, isto é,  quando este, pela sua natureza e utilização exigir uma garantia em favor das pessoas que o utilizarem no dia a dia, otimizando assim as condições de segurança do ambiente e dos colaboradores terceirizados. Assim também, deve haver a devida certificação nos autos do processo do fim de cada relação contratual, da ausência de obrigações pendentes ou de direitos a serem ressarcidos, nos termos da legislação de regência.

CONCLUSÃO E BENEFÍCIOS ESPERADOS

4- A manifestação das unidades auditadas no desempenho de suas atribuições em relação aos contratos foi de olvidar esforços de colaboração e correição dos achados apresentados, afim de prevenir dificuldades presentes e futuras e facilitar a fiscalização e controle de contratos envolvendo garantias.  As correções das intercorrências (achados) apresentadas como resultados da auditoria recairá sobre contratos presentes que foram auditados e contratações futuras. Espera-se ainda, por oportuno, e como benefício decorrente do esforços de trabalho, a implementação das recomendações apresentadas no mais curto intervalo de tempo, visto que postergar a ação efetiva poderá acarretar prejuízos ao erário. Isso contribui para o aperfeiçoamento das atividades de controle e fiscalização dos contratos com garantias e demais atividades necessárias à correta execução das relações contratuais. Espera-se, portanto,  superar os riscos e as fragilidades do processo da execução contratual, criando as condições necessárias ao aprimoramentos de controle das atividades relacionadas com contratações ou aquisições com garantias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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