Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Relatório de Inconsistências Contábeis

 Seacc/Diref-SJMA

 

Unidade Gestora : 090004 - JFMA
Assunto : Relatório de Gestão 2023. Informações contábeis. Inconsistências Contábeis
Referência: : Macrofunção Manual SIAFI 020315 - Conformidade Contábil, item 5.4.2

 

  1. Informações acerca do setor de contabilidade:

SETORIAL CONTÁBIL

Setor (nome / sigla)

Seção de Análise e Conformidade Contábil -Seacc
Estrutura (vinculação) Diretoria do Foro - Diref
Principais competências (*)

1. Supervisionar as atividades contábeis com vistas a garantir a consistência das informações contábeis e o tempestivo registro dos atos e fatos da gestão orçamentária,financeira e patrimonial;

2. Acompanhar, orientar e prestar apoio técnico às áreas administrativas sobre procedimentos contábeis e aplicação de normas para o registro fidedigno dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e em consonância com as diretrizes dos órgãos superiores do sistema de contabilidade;

3. Analisar as demonstrações contábeis e demais relatórios do SIAFI, e emitir notas explicativas quando necessárias, destinados a compor a prestação de contas anual;

4. Realizar a conformidade contábil mensal dos atos e fatos da gestão orçamentária,financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista dos princípios e das normas contábeis aplicadas ao setor público, da tabela de eventos, do plano de contas aplicado ao setor público e da conformidade dos registros de gestão;

5. Acompanhar os procedimentos relativos ao encerramento do exercício, de modo a garantir o cumprimento da norma de encerramento anual expedida pela Secretara do Tesouro Nacional – STN;

6. Solicitar às unidades administrativas a correção de falhas, omissões ou impropriedades detectadas na análise, propondo as medidas adequadas ao aperfeiçoamento da formalização dos processos compreendidos em sua área de competência;

7. Realizar as atividades de cadastramento, atualização e/ou exclusão e controle dos usuários dos sistemas do Governo Federal (SENHA-REDE, SIAFI e SIASG) utilizados na Seção Judiciária.

Nome do contador José Augusto Cunha Paixão - CRC MA-5919/O
Cargo Analista Judiciário - Apoio Especializado/Contador
Período de atuação do contador

01/01 a 31/12/2023

(*) Regulamento de Serviço da JFMA 9654625.

  1. CONFORMIDADE CONTÁBIL DEZ 2023 - RESTRIÇÕES/INCONSISTÊNCIAS:

   

IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES/INCONSISTÊNCIAS CONTÁBEIS EM DEZ2023

Restrição/Inconsistência

Descrição da impropriedade/irregularidade

Conta Contábil Valor/Percentual   de  materialidade da distorção (R$)/%

Motivo para permanência ao final do exercício 2023 (Motivo da não regularização da impropriedade)

Motivo para não inclusão da restrição na Declaração do Contador

Providências adotadas

Item

Código

Descrição

1. Restrições contábeis consideradas relevantes incluídas na conformidade contábil e na declaração anual do contador

749 - DEMAIS INCOERENCIAS - DVP (DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS)

INCOERÊNCIA:
REGISTRA QUE A DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES PATRIMONIAIS APRESENTA INCONSISTÊNCIAS CONTÁBEIS PARA AS QUAIS NÃO EXISTE CÓDIGO DE RESTRIÇÃO ESPECIFICO.

Saldo a menor/maior em conta contábil de VPD em vista de registros contábeis incorretos ou ausência de registros conforme ocorrências constante dos documentos abaixo:
• Relatórios da análise SEI 19853403 e Encaminhamento Seacc SEI 19853429, PAe 0962-87.2023.4.01.8007;
• Relatórios da análise SEI 19819747 e Encaminhamento Seacc SEI 19819781, PAe 0939-44.2023.4.01.8007.

  

31111.01.00 - VENCIMENTOS E SALÁRIOS;

31111.04.00 = GRATIFICAÇÕES;

31911.01.00 = INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

31111.01.00 = R$ 367.528,20/0,31%

e

31111.04.00 = R$ 3.447,23/0,003%

em relação ao saldo do subgrupo 31100.00.00 - REMUNERACAO A PESSOAL no valor de R$ 117.081.617,42 a que pertence as contas.

31911.01.00 = R$ 349.214,90/13,85 % em relação ao saldo do subgrupo 31900.00.00 - OUTRAS VPD - PESSOAL E ENCARGOS no valor de R$ 2.520.731,54 a que pertence a conta.

  

Ausência de providências pela unidade de execução a despeito da solicitação de regularização tempestiva pela Setorial Contábil.

Constatação da impropriedade em análise realizada pela Setorial Contábil de UG após o fechamento do SIAFI2023 decorrente da reduzida força de trabalho da unidade.

Incluída em relação especificamente à ocorrência com a conta de VPD 31911.01.00 = INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS em vista da relevância do valor da distorção e o percentual de materialidade

Encaminhamento para ciência do gestor a fim de serem evitadas ocorrências semelhantes futuras, considerando a impossibilidade de regularização em vista do fechamento do SIAFI2023 e da inviabilidade operacional no SIAFI 2024 em função da ocorrência relacionada com conta de VPD que tem o saldo encerrado ao final do exercício.
2. Restrições contábeis que  foram apontadas na conformidade mensal, porém,  não mencionadas na Declaração Anual do Contador 602 - FALTA REGISTROS CONTÁBEIS DÉBITOS - CRÉDITOS LANÇADOS PELO BANCO

CONCILIAÇÃO: A INEXISTÊNCIA DOS REGISTROS CONTÁBEIS RELATIVOS AOS AVISOS DE DÉBITOS E/OU CRÉDITOS APROPRIADOS PELO BANCO
IMPOSSIBILITA A COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE OS SALDOS CONTÁBEIS E BANCÁRIOS

Ausência de registros contábeis no SIAFI de valores que constam do extrato bancário de dez23, conforme ocorrência constante do Relatório da análise SEI 19827952 e Encaminhamento Seacc SEI 19827973 no PAe SEI 0706-47.2023.4.01.8007.

89711.21.00 = CONTROLE PROVISAO DE ENCARGOS TRABALHISTAS

R$ 91.780,62/1,20%, em relação ao saldo do subgrupo 89700.00.00 OUTROS CONT. DE RESP. P/ VAL. TITU  no valor de R$ 7.643.663,56 a que pertence a conta.

Envio intempestivo dos extratos bancários em relação ao prazo final para os ajustes do exercício 2023.

Não incluída por não impactar as demonstrações contábeis de maneira relevante conforme valor da distorção e percentual de materialidade

Encaminhamento para ciência do gestor com solicitação de regularização pela unidade de execução, porém, somente possível no SIAFI2024 em vista do fechamento do SIAFI2023.

Consta PAe SEI 0706-47.2023.4.01.8007 específico para tratamento da ocorrência de forma individualizada.

606 - SALDOS ALONGADOS/INDEVIDOS CONTAS TRANSITÓRIAS ATIVO CIRCULANTE

PENDÊNCIA: OS SALDOS EM CONTAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO, APÓS A DATA DO FECHAMENTO CONTÁBIL DO MÊS, NO ATIVO CIRCULANTE, INDICA A FALTA DE ANÁLISE PERIÓDICA DE TAIS SALDOS, PODENDO IMPACTAR NO ADEQUADO CONTROLE, ASSIM COMO A PRESENÇA DE SALDOS INDEVIDOS NAS RESPECTIVAS CONTAS. INDICA TAMBÉM QUE OS SALDOS NÃO FORAM REGULARIZADOS ATE A DATA DO
FECHAMENTO CONTÁBIL DO MÊS.

Saldos alongados em contas contábeis do Ativo Circulante em vista da ausência de registros conforme ocorrências constantes dos documentos abaixo:
• Relatório da análise SEI 19705494 e Encaminhamento Seacc SEI 19705508, PAe 0971-49.2023.4.01.8007, e como verificado no razão SIAFI do mês de DEZ23;
• Relatório da análise SEI 19711302 e Encaminhamento Seacc SEI 19711308, PAe 0972-34.2023.4.01.8007, e como verificado no razão SIAFI do mês de DEZ23.

11381.07.00 = CRED A REC DECOR DE INFRAC LEG E CONTRATUAIS;

11381.16.00 = CRED A REC DE ACERTO FINAN C/SERVIDOR/EX SERVIDORES

11381.07.00 = R$ 10.938,78/1,51%

e

11381.16.00 = R$ 7.006,79/0,96%,

em relação ao saldo do subgrupo 11300.00.00 - DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO no valor de R$ 725.850,95 a que pertencem as contas.

Ausência de recolhimento dos valores devidos por servidores/ex-servidores;

Ausência de providências tempestivas pelas unidades de execução.

Não incluída por não impactar as demonstrações contábeis de maneira relevante conforme valor da distorção e percentuais de materialidade

Encaminhamento para ciência do gestor com solicitação de regularização pelas unidades de execução, porém, somente possível no SIAFI2024 em vista do fechamento do SIAFI2023.

Consta PAe SEI específicos para tratamento das ocorrências de forma individualizada e que se encontram relacionados aos PAe SEI: 0971-49.2023.4.01.8007 e 0972-34.2023.4.01.8007, autuados pela Setorial Contábil de UG no exercício 2023 para fins de acompanhamento.

653 - SALDO ALONGADO/INDEVIDO CONTAS CONTROLE

PENDÊNCIA: DEMONSTRA A FALTA DE ANÁLISE DOS SALDOS EM CONTAS TRANSITÓRIAS ATÉ A DATA DE FECHAMENTO DO MÊS, RESULTANDO NA FALTA DE UM ADEQUADO CONTROLE, ALÉM DE INTERFERIR NOS ÍNDICES ECONÔMICO-FINANCEIROS EXTRAÍDOS A PARTIR DESSES SALDOS; OU AINDA PELA PRESENÇA DE SALDOS INDEVIDO. INDICA TAMBÉM QUE OS SALDOS NÃO FORAM REGULARIZADOS ATÉ A DATA DE FECHAMENTO CONTÁBIL DO MÊS.

Registro a menor do valor da apólice do seguro do prédio sede da Subseção Judiciária de Bacabal conforme ocorrência constante do relatório da análise contábil SEI 19730607 e Encaminhamento Seacc SEI 19730643, PAe 0969-79.2023.4.01.8007, e como verificado no razão SIAFI do mês de DEZ23.

81111.01.22 -  APOLICES DE SEGUROS A EXECUTAR

 R$ 162.642,84/0,24% em relação ao saldo do subgrupo 81100.00.00 - EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS ATIVOS no valor de R$ 62.730.087,18 a que pertence a conta.

PAe encaminhado pela unidade de execução à Assessoria Jurídica - Asapj, para manifestação acerca do valor efetivo de cobertura da apólice.

Não incluída por não impactar as demonstrações contábeis de maneira relevante conforme valor da distorção e percentual de materialidade

Encaminhamento para ciência do gestor com solicitação de regularização pela unidade de execução, porém, somente possível no SIAFI2024 em vista do fechamento do SIAFI2023.

Consta PAe SEI específico para tratamento da ocorrência de forma individualizada e que se encontra relacionado ao PAe SEI 0969-79.2023.4.01.8007, este autuado pela Setorial Contábil de UG no exercício 2023 para fins de acompanhamento.

674 - SALDO ALONGADO/INDEVIDO CONTAS TRANSITÓRIAS PASSIVO CIRCULANTE

PENDÊNCIA: A EXISTÊNCIA DE SALDOS ALONGADOS E/OU INDEVIDOS EM CONTAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO NO PASSIVO CIRCULANTE, INDICA A FALTA DE ANÁLISE PERIÓDICA DE TAIS SALDOS, PODENDO IMPACTAR NO ADEQUADO CONTROLE, ALÉM DE INTERFERIR NOS ÍNDICES ECONÔMICO­FINANCEIROS EXTRAÍDOS A PARTIR DESSES SALDOS, OU AINDA PELA PRESENÇA DE SALDOS INDEVIDOS. INDICA AINDA, QUE OS SALDOS NÃO FORAM REGULARIZADOS ATÉ A DATA DE FECHAMENTO CONTÁBIL DO MÊS.

Saldo alongados a menor em conta contábil do Passivo Circulante em vista de registros contábeis incorretos ou ausência de registros conforme ocorrências constantes dos documentos abaixo:
• Relatórios da análise SEI 19853403 e Encaminhamento Seacc SEI 19853429, PAe 0962-87.2023.4.01.8007.

21111.01.01 = SALARIOS, REMUNERACOES E BENEFICIOS

R$ 28.274,45/ 0,40% em relação ao  saldo do subgrupo 21100.00.00 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVID E ASSISTENCIAIS no valor de R$ 7.137.245,75 a que pertence a conta.

Ausência de providências pela unidade de execução a despeito da solicitação de regularização tempestiva pela Setorial Contábil.

Não incluída por não impactar as demonstrações contábeis de maneira relevante conforme valor da distorção e percentual de materialidade

Encaminhamento para ciência do gestor com solicitação de regularização pela unidade de execução, porém, somente possível no SIAFI2024 em vista do fechamento do SIAFI2023.

694 - INCONSISTÊNCIAS CONTAS PATRIMÔNIO LÍQUIDO

INCONSISTÊNCIA: PELO REGISTRO INDEVIDO DE LANÇAMENTOS GERANDO INCONSISTÊNCIAS NAS CONTAS DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO, EM FUNÇÃO DA INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, ENTRE OUTROS ASPECTOS.

Saldo a menor em conta contábil de ajustes de exercícios anteriores do Patrimônio Líquido conforme ocorrências constantes dos documentos abaixo:
• Relatório da análise SEI 19792322 e Encaminhamento Seacc SEI 19792331, PAe 0964-57.2023.4.01.8007;
• Relatórios da análise SEI 19853403 e Encaminhamento Seacc SEI 19853429, PAe 0962-87.2023.4.01.8007.

23711.03.00 = AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

R$ 4.758,84/0,02 % em relação ao saldo do subgrupo 23700.00.00 - RESULTADOS ACUMULADOS no valor de R$ 31.828.472,02 a que pertence a conta.

Ausência de providências pela unidade de execução a despeito da solicitação de regularização tempestiva pela Setorial Contábil.

Constatação da impropriedade em análise realizada pela Setorial Contábil de UG após o fechamento do SIAFI2023 decorrente da reduzida força de trabalho da unidade.

Não incluída por não impactar as demonstrações contábeis de maneira relevante conforme valor da distorção e percentual de materialidade

Encaminhamento para ciência do gestor a fim de serem evitadas ocorrências semelhantes futuras, considerando a impossibilidade de regularização em vista do fechamento do SIAFI2023 e da inviabilidade operacional no SIAFI 2024 em função de algumas ocorrências estarem relacionadas com contas de VPDs que tem os saldos encerrados ao final do exercício.

703 - ERRO NA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

INCONSISTÊNCIA: APROPRIAÇÃO DE DESPESA COM CLASSIFICAÇÃO INCOMPATÍVEL COM SUA NATUREZA.

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Restrição registrada por equívoco no mês de DEZ23, considerando-se que a ocorrência constante do relatório da análise SEI 19819747, célula M756, e informada com esse tipo de código no Encaminhamento Seacc SEI 19819781, PAe 0939-44.2023.4.01.8007, refere-se somente ao subitem da classificação orçamentária da despesa conforme contas 33909302 -RESTITUIÇÕES e 33909314 - RESSARCIMENTO DE PASSAGENS E DESP.C/LOCOMOCA, não impactando nas informações contábeis do Balanço Orçamentário, que são apresentadas em relação ao Grupo de Natureza de Despesa (GND).

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737 - UTILIZAÇÃO INADEQUADA DE EVENTOS/ SITUAÇÃO CPR

INCONSISTÊNCIA: PELA UTILIZAÇÃO INADEQUADA DE EVENTOS E SITUAÇÕES DO CPR, ACARRETANDO REGISTROS EM CONTAS CONTÁBEIS INDEVIDAS, COM PREJUÍZO NA QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS.

Utilização incorreta de código de Situação em registros contábeis , conforme:
• Relatório da análise SEI 19792322 e Encaminhamento Seacc SEI 19792331, PAe 0964-57.2023.4.01.8007,;
• Relatórios da análise SEI 19853403 e Encaminhamento Seacc SEI 19853429, PAe 0962-87.2023.4.01.8007.

Relacionadas às restrições 674 e 694 acima e 749 abaixo

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Ausência de providências pela unidade de execução a despeito da solicitação de regularização tempestiva pela Setorial Contábil.

Constatação da impropriedade em análise realizada pela Setorial Contábil de UG após o fechamento do SIAFI2023 decorrente da reduzida força de trabalho da unidade.

Não incluída por não impactar as demonstrações contábeis de maneira relevante conforme valor da distorção e percentual de materialidade das contas contábeis envolvidas.

Encaminhamento para ciência do gestor a fim de serem evitadas ocorrências semelhantes futuras, considerando a impossibilidade de regularização em vista do fechamento do SIAFI2023 e da inviabilidade operacional no SIAFI 2024 em função de algumas ocorrências estarem relacionadas com contas de VPDs que tem os saldos encerrados ao final do exercício.

748 - DEMAIS INCOERÊNCIAS - BALANÇO PATRIMONIAL

INCOERÊNCIA: DEMONSTRA QUE O BALANÇO PATRIMONIAL APRESENTA INCOERÊNCIAS CONTÁBEIS PARA AS QUAIS NAO EXISTE CÓDIGO DE OCORRÊNCIA ESPECIFICO.

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Restrição registrada indevidamente no mês de DEZ23 considerando-se que não há ocorrência para esse tipo de código no Relatório da análise SEI 19853403, tendo sido informado por um lapso no Encaminhamento Seacc SEI 19853429, PAe 0962-87.2023.4.01.8007.

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3. Restrições contábeis que não foram apontadas na conformidade mensal e nem mencionadas na Declaração Anual do Contador

315 - FALTA/RESTRIÇÃO CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO

PENDÊNCIA: OCORRE QUANDO A UG DEIXA DE REGISTRAR A CONFORMIDADE DE REGISTROS DE GESTAO EM DECORRÊNCIA DOS REGISTROS EFETUADOS PELA PRÓPRIA UNIDADE. APLICA-SE TAMBÉM PELA EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO NA CONFORMIDADE DE REGISTROS DE GESTÃO.

Registro com ausência de conformidade e com restrição em diversos dias do mês de dez23 conforme Consulta 19800526,  PAe 0000293-97.2024.4.01.8007 .

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Não passível de regularização

Não incluída por não ter sido registrada na conformidade contábil e por não impactar as demonstrações contábeis

Dada ciência ao gestor com solicitação de providências quanto a regularizações, justificativas e adoção de medidas para evitar reincidências.

731 - ERRO/INSUFICIÊNCIA DESCRIÇÃO CAMPO OBSERVAÇÃO

INCONSISTÊNCIA: PREENCHIMENTO DE DOCUMENTO COM ERRO OU INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES NO CAMPO OBSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE ENTRADA DE DADOS DO SIAFI.

Informação incorreta no campo OBSERVAÇÃO de documentos contábeis emitidos no SIAFI conforme ocorrências constantes da Consulta SEI 19800526 e Planilha da análise 19802016, PAe 0000293-97.2024.4.01.8007 da Conformidade de Registro de Gestão dez23.

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Impossibilidade operacional de regularização no SIAFI 2023 em vista do fechamento para registros contábeis.

Não incluída por não ter sido registrada na conformidade contábil e por não impactar as demonstrações contábeis

Dada ciência ao gestor com solicitação de providências quanto a regularizações, justificativas e adoção de medidas para evitar reincidências.

4. Outras inconsistências contábeis que não foram apontadas na conformidade mensal e nem mencionadas na Declaração Anual do Contador

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Nada a registrar dada a inexistência de inconsistências dessa natureza.

NOTA: (*) As informações individualizados sobre as restrições do mês de dez23 constam do PAe SEI 0000916-98.2023.4.01.8007 referente ao registro da Conformidade Contábil mensal do exercício de 2023.

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Jose Augusto Cunha Paixao, Supervisor(a) de Seção, em 31/01/2024, às 11:32 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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