Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Subseção Judiciária de Balsas

Edital

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DA VARA FEDERAL DE BALSAS-MA torna pública a abertura de inscrições para Seleção de Estagiários do Curso de Graduação em Direito, de acordo com instruções constantes no presente Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Subseção Judiciária de Balsas, Justiça Federal de 1º Grau no Maranhão.

1.2. A Seleção compreenderá a verificação de conhecimentos do candidato por meio de análise do Histórico Escolar e Prova Discursiva, conforme discriminado no item 5 deste edital.

1.3. Áreas de atuação: Secretaria Judicial e Gabinete.

1.4. Número de Vagas: Cadastro de Reserva

1.5. Carga horária: 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte ) horas semanais.

1.6. Valor da bolsa de estágio: R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais).

1.7. Valor do auxílio-transporte: R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos) por dia de estágio.

1.8. A duração do estágio é de até 06 (seis) meses, prorrogável a critério das partes, por igual período e até o limite de 02 (dois) anos. Com relação às pessoas com deficiência, esse limite de 02 (dois) anos poderá ser excedido, desde que haja interesse das partes e concordância entre elas.

1.9. O estágio será cumprido no período de funcionamento da Subseção Judiciária de Balsas.

1.10. Poderão inscrever-se estudantes regularmente matriculados do 3º ao 8º período do curso de Graduação em Direito.

1.11. Somente poderá ingressar no estágio o estudante que, na data de sua convocação para preenchimento da vaga, esteja matriculado até o 8º período do curso de Direito.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no período de 15 a 19 de março de 2024, por meio do e-mail sesap.bla@trf1.jus.br, podendo ser prorrogadas por interesse e conveniência da Administração.

2.2. Deverá o candidato preencher o formulário “Ficha de Inscrição no Processo Seletivo para Estudantes de Direito/JFSSJBLA”, constante no anexo IV deste Edital e preenchê-lo com todas as informações requeridas, juntamente com a documentação elencada no item 2.6 deste edital.

2.3. A Ficha de Inscrição deverá ser encaminhada, juntamente com todos os documentos relacionados no item 2.6, exclusivamente em arquivo PDF, para o e-mail sesap.bla@trf1.jus.br

2.4. Os dados informados no formulário de inscrição, bem como a correção dessas informações, são de inteira responsabilidade do candidato.

2.5. Somente serão validadas as inscrições que contenham todos os dados solicitados. O não encaminhamento de toda a documentação exigida nesse edital, implicará no indeferimento da inscrição do candidato.

2.6. Os seguintes documentos são indispensáveis à inscrição e deverão ser encaminhados no prazo indicado no subitem 2.1:

- Formulário de Inscrição, devidamente preenchido;

- Cópia de documento oficial de identidade;

- Histórico escolar emitido e autenticado pela instituição de ensino;

- Declaração de matrícula, contendo o registro do período no qual o aluno se encontra matriculado, emitido e autenticado pela instituição de ensino.

2.7. As inscrições que não atenderem aos requisitos supracitados serão indeferidas.

2.8. A relação das inscrições regularmente admitidas será publicada no site da Justiça Federal na internet, em https://www.trf1.jus.br/sjma/imprensa/avisos,  na data provável de 26 de março de 2024.

2.9. A Justiça Federal no Maranhão não se responsabiliza por inconsistências em sistemas de tecnologia de informação nem pela transmissão incorreta e insubsistente de dados pela internet, tais como problemas técnicos do computador do candidato, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, dentre outros, que dificultem ou impossibilitem a transmissão de dados.

 

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção e as inscrições serão feitas conforme instrução 2 do presente edital.

3.2. Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 16 da Resolução N. 39, de 12/12/2008 do Conselho da Justiça Federal, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade da Seleção. Quando o cálculo dos percentuais dispostos neste item resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

3.3. Às pessoas com deficiência serão destinadas - para cada vaga de estágio que surgir no decorrer da vigência desta Seleção - a 10ª, a 20ª vagas e assim sucessivamente.

3.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.

3.5. As pessoas com deficiência participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser deficiente, devendo encaminhar, até o dia 19/03/2024, para o e-mail sesap.bla@trf1.jus.br, Laudo Médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF.

3.7. O candidato com deficiência visual, além da apresentação do Laudo Médico, deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, a necessidade de prova ampliada (informar tamanho da fonte) ou da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

3.8. O candidato com deficiência aprovado na Seleção deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada pela Junta Médica da Justiça Federal no Maranhão, não cabendo recurso à decisão proferida por aquela, sendo automaticamente eliminado aquele cuja deficiência apresentada no Laudo Médico não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

3.9. Aplica-se, no que couber, a esta seleção, a Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

4. DAS INCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)

4.1. Para as pessoas negras, as inscrições serão feitas conforme instrução 2 do presente edital.

4.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ‐ IBGE, e enviarem a autodeclaração (conforme anexo II) para e- mail sesap.bla@trf1.jus.br, até o dia 19/03/2024, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.

4.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.

4.4. No caso de não preenchimento total das vagas para negros, aquelas que remanescerem serão revertidas para o sistema universal de vagas.

4.5. Os(As) aprovados(as) da lista de negros serão convocados(as) para preenchimento das vagas, conforme a ordem a seguir:

a) 3ª (terceira) vaga aberta;

b) 6ª (sexta) vaga aberta;

c) 9ª (nona) vaga aberta;

d) 12ª (décima segunda) vaga aberta; e assim sucessivamente, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

4.6. Aplica-se, no que couber, a esta seleção, a Resolução nº 336 de 29/09/2020/CNJ e o Decreto N. 9.427/2018.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. A seleção dar-se-á em duas etapas:

a) Nota do coeficiente de rendimento escolar, conforme do histórico escolar do candidato;

b) Prova discursiva sobre tema constante do anexo deste Edital.

5.2. Serão selecionados para realização da prova discursiva os 25 (vinte e cinco) primeiros candidatos, e os empatados em centésimo, com maior Coeficiente de Rendimento.

5.3. Na data provável de 29 de março de 2024 a Subseção Judiciária de Balsas/MA publicará na internet, em https://www.trf1.jus.br/sjma/imprensa/avisos, a relação dos candidatos selecionados para realização da prova discursiva.

5.4. As questões discursivas consistirão em dissertações abordando quaisquer temas previstos no Anexo I deste Edital.

5.5. As questões discursivas servirão para avaliar, além dos conhecimentos jurídicos, a capacidade de expressão na modalidade escrita, a coerência textual e o manejo da língua portuguesa pelo candidato.

5.7. A nota final do processo seletivo consistirá na média aritmética da nota do coeficiente de rendimento escolar, conforme em histórico escolar, somado com a nota final da prova discursiva, sendo aprovado o candidato que alcançar 7,0 (sete) ou mais pontos.

 

6. DA ANÁLISE DO RENDIMENTO ESCOLAR

6.1. A nota o coeficiente de rendimento escolar consiste na avaliação do histórico escolar de cada candidato, referente aos 2 (dois) últimos semestres cursados, com efeitos classificatórios e eliminatórios.

6.2. A avaliação obedecerá aos seguintes procedimentos, sequencialmente:

a) Soma das médias obtidas nas disciplinas cursadas (independentemente de aprovação), após aplicação, no que couber, do disposto no subitem 6.1.;

b) Divisão do montante apurado na alínea anterior pelo número de disciplinas cursadas (incluindo aquelas em que houve reprovação);

c) A nota do coeficiente de rendimento escolar será obtido pelas operações descritas nas alíneas “a” e “b”.

 

7. DA APLICAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

7.1. A prova será realizada presencialmente na data provável de 10 de abril de 2024 no período vespertino.

7.2. É responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no dia e hora marcados para a realização da prova discursiva.

7.3. A data e o local de realização da prova discursiva será divulgado na data provável de 05 de abril de 2024 por intermédio do endereço https://www.trf1.jus.br/sjma/imprensa/avisos.

7.4. A prova discursiva terá início às 13h da data constante no item 6.1 e terá duração de até 4 horas.

7.5. A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá de duas questões, valendo 5,0 pontos cada, a serem respondidas em até 30 linhas cada abordando quaisquer temas previstos no Anexo I deste Edital.

7.6. Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas.

7.7. O documento de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva e consequente eliminação do candidato.

7.8. As questões discursivas devem ser respondidas na forma dissertativa e serão analisados o domínio do tema proposto, a coerência e a coesão textuais necessárias à clareza da argumentação, bem como a ortografia e a correção gramatical do texto.

7.9. Qualquer comunicação entre candidatos durante as provas ensejará a imediata desclassificação com envio de representação ao Ministério Público Federal para apuração de infração penal. A mesma conduta será adotada caso se verifique que o candidato realizou a prova com auxílio de terceiro. Quaisquer candidatos podem comunicar esses fatos através do e-mail indicado acima.

7.10. Será considerado classificado nesta etapa o candidato que atinja no mínimo a nota 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) em cada questão discursiva.

 

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), média igual ou superior a 7,00 (sete), após avaliação conforme o item 5.9.

8.2. Em caso de empate, será priorizado o candidato que, sucessivamente:

a) tiver obtido maior nota na prova discursiva, sendo esta calculada com base na média aritmética das 2 questões discursivas;

b) esteja cursando o período letivo menos avançado;

c) tiver maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

9.1. Os resultados serão divulgados no site https://www.trf1.jus.br/sjma/imprensa/avisos, na data provável de 17 de abril de 2024.

9.2. É assegurado aos candidatos o direito de recorrer em face das notas, o que deverá ser feito no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado.

9.3. O recurso deverá ser encaminhado por e-mail para sesap.bla@trf1.jus.br, no prazo acima informado.

9.4. Após o julgamento dos recursos porventura interpostos, a Justiça Federal de 1º Grau no Maranhão (Subseção Judiciária de Balsas) homologará o resultado da seleção.

 

10. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

10.1. A homologação do resultado final da seleção será feita pela Juíza Federal Diretora do SSJ Balsas, na data provável de 23 de abril de 2024

 

11. DO PROVIMENTO DAS VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS

11.1. O candidato aprovado será convocado para ocupar vaga determinada pela Administração. A convocação será feita por edital publicado no portal da Justiça Federal no Maranhão, pelo celular e e-mail declarados no ato da inscrição da Seleção, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação. Terá o candidato convocado, o prazo de 03 (três) dias úteis para enviar à Subseção Judiciária de Balsas, através do e-mail (em formato .PDF): sesap.bla@trf1.jus.br ou pessoalmente na sede a Subseção Judiciária de Balsas, os seguintes documentos:

a) Cédula de identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de matrícula que contenha o período que está cursando;

d) Conta bancária na Caixa (corrente ou poupança) ou no Banco do Brasil (corrente), com respectivo cartão.

11.2. Após o envio dos documentos documentos acima referidos, a Subseção providenciará em benefício do candidato Seguro de Acidentes Pessoais, ficando a data de início do estágio a ser definida pela Administração.

11.3. A Subseção Judiciária de Balsas não se responsabiliza por informação de número de celular incorreta, incompleta ou desatualizada.

11.4. É de responsabilidade de o candidato manter seu número de celular atualizado para viabilizar os contatos necessários.

11.5. O não envio dos documentos no prazo referido no item 11.1 implicará a convocação do próximo na ordem de classificação. O candidato automaticamente passa a posicionar-se no final da lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência da Seleção.

11.6. O estágio será cumprido no período de funcionamento da Seção Judiciária, facultando-se à Administração o oferecimento do número de vagas que lhe convenha.

11.7. Não poderá ser contratado, salvo para os estágios obrigatórios e exigidos pela instituição de ensino superior:

a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados ao órgão ou às entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

b) o militar da União, dos estados ou do Distrito Federal;

c) o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

d) o servidor do Ministério Público.

11.8. É vedada a contratação de estagiário que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos na Justiça Federal.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O concurso tem a validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser renovado por igual período a critério da administração.

12.2. Os valores da bolsa de estágio e do auxílio-transporte, assim como a carga horária semanal podem ser alterados a critério da Administração.

12.3. No caso de desistência temporária, o candidato automaticamente passa a posicionar-se no final da lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência da Seleção.

12.4. Os casos omissos referentes à realização do processo seletivo serão resolvidos pela Diretoria do Foro.

12.5. O estágio será realizado em conformidade com a Resolução N. 208/2012/CJF e IN-13-01/TRF1.

 

 

Juíza Federal Diretora da SSJ de Balsas/MA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lais Durval Leite, Juíza Federal Diretora da Subseção Judiciária, em 08/03/2024, às 12:07 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 20122283 e o código CRC 47226A6E.



ANEXO I

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

Direito Processual Civil: Princípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios. Jurisdição. Conceito. Característica. Natureza jurídica. Princípios. Limites. Competência. Critérios determinadores. Competência originária dos Tribunais Superiores. Competência absoluta e relativa. Modificações. Meios de declaração de incompetência. Conflitos de competência e de atribuições. Direito de ação. Elementos. Condições. Classificação e critérios identificadores. Concurso e cumulação de ações. Conexão e continência. Processo: Noções gerais. Relação Jurídica Processual. Pressupostos Processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais. Sujeitos Processuais. Juiz. Sujeitos Processuais. Partes e Procuradores. Capacidade e Legitimação. Fatos e atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazos. Comunicações. Nulidades. Procedimento comum. Aspectos Gerais. Fases. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido. Resposta do réu. Impulso processual. Prazos e preclusão. Prescrição. Inércia processual: contumácia e revelia. Formação, suspensão e extinção do processo. Contestação. Reconvenção. Das Providências preliminares e do Saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audiências. Conciliação e Mediação. Instrução e julgamento. Distribuição do ônus da prova. Fatos que independem de prova. Depoimento pessoal. Confissão. Prova documental. Exibição de documentos ou coisas. Prova testemunhal. Prova pericial. Inspeção judicial. Exame e valoração da prova. Produção Antecipada de Provas. Da Tutela Provisória: Tutelas de Urgência e de Evidência; Dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995 e alterações posteriores e Lei nº 10.259/2001 e alterações posteriores)

 

Direito Processual Penal: Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço em relação às pessoas; sujeitos da relação processual. Do Inquérito policial. Da ação penal. Da competência. Da prova: Do exame de corpo de delito e das perícias em geral; Do interrogatório do acusado; Das testemunhas; Dos documentos; Da busca e da apreensão. Do Juiz, do Ministério Público, Do acusado e defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. Da prisão e da liberdade provisória. Das citações e intimações. Da sentença. Dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995 e alterações posteriores e Lei nº 10.259/2001 e alterações posteriores)

 

Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. Serviços públicos: conceito, regime jurídico, princípios, titularidade e competência. Delegação: concessão, permissão e autorização. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005). Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e alterações) disposições preliminares, provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens: vencimento e remuneração; vantagens; férias; licenças; afastamentos; direito de petição; regime disciplinar: deveres e proibições; acumulação; responsabilidades; penalidades.

 

Direito Previdenciário: Dos regimes de previdência social existentes. Regime Geral da Previdência Social: Segurados, Filiação e inscrição. Dependentes dos segurados. Benefícios e Serviços Previdenciários em espécie.

 

 

 

 

ANEXO II

 

AUTODECLARAÇÃO

 

 

 

 

 

Eu_____________________________________________, abaixo assinado, CPF:_________________________, sob as penas da lei, me autodeclaro (   ) preto (   ) pardo e assumo a opção de concorrer às vagas por meio do Sistema de Cotas para negros(as). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

 

 

Balsas/MA, ___de _________ de 2024.

 

 

 

 

 

________________________________________________

Assinatura do candidato

 

 

 

ANEXO III

 

CRONOGRAMA PREVISTO

 

Atividade

Datas previstas

Período de solicitação de inscrição.

De 15 a 19 de março de 2024

Envio de Laudo Médico para candidatos constantes no item 3 do Edital.

De 15 a 19 de março de 2024

Envio de autodeclaração para candidatos constantes no item 4 do Edital.

De 15 a 19 de março de 2024

Divulgação dos candidatos selecionados para a realização da prova discursiva conforme item 5.3 do Edital.

Na data provável de 29 de março de 2024

Divulgação do local de realização das provas conforme item 7.3 do Edital.

Na data provável de 05 de abril de 2024

Aplicação da prova discursiva conforme item 7 do Edital.

Na data provável de 10 de abril de 2024

Divulgação do resultado provisório conforme item 9 do Edital.

Na data provável de 17 de abril de 2024.

Divulgação e homologação do Resultado Final da seleção conforme o item 10 do Edital

Na data provável de 23 de abril de 2024.

 

 

 

ANEXO IV


Rodovia BR 230, Km 01, s/n - Bairro Setor Industrial - CEP 65800-000 - Balsas - MA - www.trf1.jus.br/sjma/

0001723-84.2024.4.01.8007 20122283v9