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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Relatório

Exma. Sra. Desembargadora Federal Kátia Balbino, Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - Copaci,

 

Apresento a Vossa Excelência o relatório das ações desenvolvidas e em desenvolvimento para a promoção da acessibilidade e inclusão neste Tribunal.

 

1. Auditoria de Acessibilidade Arquitetônica do TRF 1ª Região

Em 2022, a Secretaria de Auditoria Interna - Secau realizou a Auditoria de Acessibilidade Arquitetônica do TRF 1ª Região (PAe 0012440-50.2022.4.01.8000, com objetivo de avaliar, no âmbito dos edifícios do TRF1, a efetividade da Acessibilidade Arquitetônica (Predial) às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. tendo sido o Relatório Preliminar de Auditoria (16277548) apresentado à Copaci na reunião ocorrida no dia 16/08/2022 (ata de reunião 16359890).

A referida auditoria evidenciou fragilidades quanto ao cumprimento das normas que regem a matéria. Tais fragilidades decorrem principalmente da restrição orçamentária, de fragilidades na manutenção preventiva e da idade avançada das edificações, que contam com estruturas antigas, o que pode dificultar ou impedir as adequações arquitetônicas.

A auditoria apontou que a permanência das fragilidades identificadas nas instalações das edificações dificulta o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos edifícios do Tribunal para o desempenho de suas atividades laborais ou para acesso aos serviços colocados à sua disposição pelo TRF 1ª Região.

Em vista das fragilidades encontradas, foram apresentadas as recomendações finais extraídas da auditoria (Relatório Final de Auditoria 16427063) e Plano de Ação 16427495), para saneamento dos achados discriminados no relatório, abaixo elencados, com vistas à melhoria dos acessos às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida para ingresso, circulação e permanência nos ambientes do TRF1 de forma independente, segura, confortável e digna, alcançando-se um tratamento equitativo a essa parcela da população.

 

1. fragilidades nos sanitários acessíveis;

2. deficiências de mobiliário acessível;

3. Ausência de vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade;

4. Fragilidades no acesso - circulação interna;

5. Fragilidades na acessibilidade das rotas de fuga;

6. Fragilidades nas rampas e escadas;

7. Fragilidades nos corredores, portas e janelas;

8. Fragilidades nos elevadores.

 

Tendo em vista o atendimento das várias demandas levantadas, a Divisão de Engenharia e Manutenção Predial - Dieng apresentou seu Cronograma de Grandes Obras (16804232) e o Plano de Ação para implementação de acessibilidade aos edifícios do Tribunal (18602463).

O Relatório de Monitoramento de Auditoria 18400001 foi encaminhado à Copaci para conhecimento e providências relacionadas à priorização das ações de acessibilidade, quando necessário, considerando as limitações orçamentárias e do efetivo de pessoal reduzido para realização do planejamento e da execução das obras (Encaminhamento Seamb - PAe 0012440-50.2022.4.01.8000).

 

2. Auditoria de Conformidade na Gestão da Avaliação Biopsicossocial da Deficiência de Servidores do Tribunal e de Magistrados da 1ª Região

Em 2022, a Secau também realizou a Auditoria de Conformidade na Gestão da Avaliação Biopsicossocial da Deficiência de Servidores do Tribunal e de Magistrados da 1ª Região (PAe 0013922-33.2022.4.01.8000), com objetivo de avaliar a conformidade da gestão dos procedimentos e controles internos administrativos relacionados à avaliação biopsicossocial da deficiência de servidores deste Tribunal e de magistrados da 1ª Região.

O Relatório Final de Auditoria (17284402) concluiu pela necessidade da continuidade dos trabalhos em curso, bem como da adoção de novas providências para que os controles internos administrativos sejam suficientes e adequados para identificar e cadastrar servidores(as) e magistrados(as) com deficiência, realizar a avaliação biopsicossocial periódica, assegurar o acompanhamento funcional e a promoção dos direitos desses profissionais, em conformidade com a Resolução CNJ 401/2021 e com as demais legislações voltadas à inclusão das pessoas com deficiência.

Dentre os potenciais benefícios que se esperam, caso sejam implementadas as recomendações finais, cumpre destacar os seguintes:

· Aprimoramento, tanto na área de gestão de pessoas quanto na área de saúde, dos procedimentos, rotinas e controles internos administrativos relacionados ao cadastro, à avaliação biopsicossocial e ao acompanhamento da vida funcional de servidores(as) e magistrados(as) com deficiência, mediante a interação entre essas áreas e a definição formal de tais processos de trabalho.

· Melhoria do sistema de recursos humanos para cadastro dos graus de severidade da deficiência e para geração de declaração e certidão de tempo de contribuição, nos termos da Portaria MTP 1.467/2022.

· Realização regular da avaliação biopsicossocial de servidores(as) e magistrados(as) bem como efetivo acompanhamento da vida funcional (art. 15 e 16 da Resolução CNJ 401/2021).

· Definição de parâmetros para o monitoramento, por parte da Seção de Apoio à Gestão Socioambiental e Acessibilidade e Inclusão - Seamb, das ações que visem ao cumprimento da Resolução CNJ 401/2021 (art. 22).

· Definição e Formalização de diretrizes para a gestão isonômica da avaliação biopsicossocial no âmbito da 1ª Região.

· Capacitação dos integrantes das equipes multidisciplinares responsáveis pela avaliação biopsicossocial no âmbito da 1ª Região, por profissional(ais) com qualificação na aplicação do IFBr-A, na utilização do método Fuzzy e em outros conteúdos de "capacitação específica para prestar o atendimento biopsicossocial à pessoa com deficiência", conforme art. 13, §4º, da Resolução CNJ 401/2021.

As respostas das unidades administrativas do Tribunal às recomendações constantes do Relatório de Auditoria de Avaliação Biopsicosocial encontram-se consolidadas no Plano 18602890.

A Secau promoverá o monitoramento das recomendações encaminhadas no Relatório Final de Auditoria, em ação a ser oportunamente inserida no Plano Anual de Auditoria - PAA 2024.

 

3. Auditoria de Acessibilidade Digital coordenada pelo CNJ

A Auditoria de Acessibilidade Digital coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ (PAe 0021067-77.2021.4.01.8000 - Relatório Final de Auditoria 14179158), realizada em 2021, teve seu último monitoramente realizado pela Secau em abril de 2023 (Relatório de Monitoramento de Auditoria 17673619).

Considerando o Despacho Diges 17893175, relativamente aos itens 3.1.1.9.2, 3.1.1.9.3 e 3.1.2.9.1, abaixo, a Seamb levou ao conhecimento da Copaci as recomendações da Secau em 13/04/2023 17879675).

3.1.1.9.2. Avaliar, juntamente com a Copaci, a conveniência e oportunidade de incluir no Glossário de Indicadores da JF 1ª Região - Gloin-JF1 os indicadores de acessibilidade e inclusão estabelecidos no anexo da Resolução CNJ 401/2021, dentre outros exclusivos da JF 1ª Região, julgados necessários.

A recomendação encontra-se em atendimento - Os Indicadores da Justiça Federal da 1ª Região constam do Portal do TRF. Os indicares Resolução CNJ 401/2021 já são lançados anualmente pela 1ª Região no Sistema PLS-Jud do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Esses indicadores podem ser consultados no Painel da Sustentabilidade do Poder Judiciário.

3.1.1.9.3. Incluir outras iniciativas estratégicas relacionadas diretamente à acessibilidade na CarteiraJF1, de forma a abranger o máximo de dimensões da acessibilidade, em consonância com o art. 33, da Resolução CNJ 401/2021.

Recomendação encontra-se em atendimento - A principal ação relacionada à Acessibilidade Digital a cargo do Tribunal é a acessibilidade do Portal do Tribunal. O projeto de contratação de novo Portal para a Justiça Federal da 1ª Região foi realizado sem a necessidade de sua inclusão na Carteira Estratégica JF1. O novo Portal do Tribunal possuirá obedecerá os critérios de acessibilidade necessários (Termo de Referência - 16681175). O lançamento do novo Portal do Tribunal, que se encontra em fase de homologação, está previsto para outubro de 2023.

3.1.2.9.1. Avaliar, juntamente com a Copaci, as iniciativas/ações do Plano de Ação de Acessibilidade e Inclusão 2021-2022.

Recomendação em atendimento - O Projeto de Acessibilidade para os Edifícios do TRF1, que consta da Carteira de Iniciativas Estratégicas 2021-2026, tem seu Plano de Ação formulado pela Divisão de Engenharia e Manutenção Predial - Dieng (Programação Prévia de Acessibilidade para Edifícios do parte ou em sua totalidade) a serem classificadas como estratégicas e incluídas na Carteira de Iniciativas estratégicas da JF 1ª Região - CarteiraJF1. TRF 17841662- PAe 00003397-65.2017.4.01.8000. Uma vez que está próxima a conclusão do projeto do novo Portal do Tribunal (outubro/2023), a Seamb não vislumbra projeto relacionado à acessibilidade que possa integrar a Carteira de Iniciativas estratégicas da JF 1ª Região - CarteiraJF1.

 

4. Lançamento dos dados de Acessibilidade e Inclusão no Sistema do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em atendimento à Resolução 401/2021

O Tribunal lança anualmente os dados relativos aos indicadores constantes da Resolução CNJ 401/2021 no sistema do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, conforme planilha 19085332.

 

5. Apreciação de requerimento em favor de servidora deficiente visual

Em 19/07/2023, o Presidente da Copaci, Juiz Federal Rodrigo de Godoy Mendes, apreciou requerimento formulado pelo Gabinete da Desembargadora Federal SOLANGE SALGADO DA SILVA (18384123 - PAe 0017776-98.2023.4.01.8000), que solicitou providências necessárias para viabilizar o desempenho das atividades laborais da servidora MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE MORAIS, a qual possui deficiência visual total,

Analisada a sistuação, constatou o Presidente da Copaci que a servidora depende de tecnologia assistiva para executar suas atividades, mas o sistema utilizado nos gabinetes apresenta recursos de acessibilidade

precários. Além disso, os programas assistivos instalados não são eficientes o suficiente para superar as barreiras do sistema PJe, prejudicando o desenvolvimento das atividades da servidora

Aduziu o magistrado que a Copaci tem a competência de propor soluções para eliminar qualquer forma de discriminação e remover barreiras e garantir o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Diante da análise feita pela Copaci, foram apresentadas as possíveis soluções:

a. Aquisição de tecnologia assistiva disponível no mercado para mitigar as barreiras tecnológicas, citando como exemplo o software utilizado pelo Juiz Federal Ed Lyra Leal (Ata de Registro de Preços - SJDF-SETRA 16918504 - PAe 0012427-70.2021.4.01.8005).

b. Revisão do posicionamento da administração para autorizar a alocação de mais um terceirizado no gabinete, para auxiliar a servidora na leitura de tela quando a tecnologia assistiva não for suficiente.

c. Verificação dos direitos da servidora em relação à organização da jornada de trabalho, especialmente no que diz respeito à possibilidade de concessão de horário especial ou de outros benefícios.

Diante da situação apresentada e detalhada pela Copaci, o Diretor-Geral determinou a aquisição imediata do software utilizado pelo Juiz Federal Ed Lyra Leal e a orientação da servidora pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SecGP sobre a possibilidade de concessão de horário especial (18627130), possibilidade de lotação em outra unidade que melhor desenvolva suas funções e outros benefícios que tenha direito. Em relação à destinação de um prestador para auxiliar a servidora, manteve o Diretor-Geral a posição e o entendimento da área técnica quanto a impossibilidade.

 

6. Alteração da composição da Copaci

No dia 24/07/2023, a composição da Copaci foi atualizada para realizar as seguintes alterações (Portaria Presi 1042/2023 - docs. 18622381 e 18646142 - PAe 0015546-30.2016.4.01.8000):

a) Alteração da Presidência da Comissão: o Juiz Federal Rodrigo de Godoy Mendes foi substituído pela Desembargadora Federal Kátia Balbino

b) Incluir o a função de Vice-Presidente da Comissão: assumindo a Vice-Presidência o Juiz Federal Leal.

c) Alteração de outros membros da Comissão (Portaria Presi 1042/2023 - doc. 18622381, de 20 de setembro de 2023, e Portaria Presi n. 1282, doc. 19038195, de 20 de setembro de 2023 - Portaria Presi 30/2021 - consolidada 19086368).

 

7. Evento em celebração do Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência

Em 21/09 o Tribunal realizou o evento "Roda de Conversa - Juntos pela Pessoa com Deficiência " em celebração ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência" no Tribunal Regional Federal da Primeira Região 21/09 15h às 17h (horário de Brasília), com o objetivo de sensibilizar todo o corpo funcional da Justiça Federal da 1ª Região para a importância do política de "acessibilidade e inclusão" no ambiente de trabalho (programação 18844576 - PAe 0023295-54.2023.4.01.8000).

Contabilizou-se a presença de 30 servidores e 3 prestadores/estagiários do TRF1 e de 16 servidores e 4 prestadores/estagiários das seccionais e de 4 inscritos externos, totalizando 57 participantes registrados. O vídeo disponibilizado no canal do Tribunal no YouTube conta atualmente com 215 visualizações.

 

8. Indicação de vagas de estacionamento interno para PCDs

Em 05/09/2023 a Diretoria-Geral aprovou a proposta 18856345, elaborada pela Dieng (18856548), referente indicação de 5 vagas a serem sinalizadas para pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade, nos termos previstos no caput do art. 20 da Resolução CNJ 401/2010: "A administração deve reservar 2% (dois por cento) do total de vagas disponíveis em estacionamento interno a pessoas com deficiência que possuam comprometimento de mobilidade, em localidade mais próxima aos acessos à edificação, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada." (PAe 0013937-75.2017.4.01.8000 - despacho Diges 18911230).

 

9. Atendimento à Resolução CNJ 401/2021 pela Justiça Federal da 1ª Região

Tendo em vista a necessidade de se verificar o atendimento à Resolução CNJ 401/2021 pelo TRF - 1ª Região, conforme respostas submetidas ao Conselho Nacional de Justiça, em 25/09/2023 (19075693).

 

10. Contratação de novo Portal para 1ª Região com requisitos de acessibilidade

Atualmente, o Tribunal implementa projeto de migração e desenvolvimento do Portal Internet para a 1ª Região em nuvem pública, com requisitos de acessibilidade, com previsão de entrega em outubro de 2023. 

 

11. Capacitações em acessibilidade e inclusão

O Tribunal oferecerá 15 vagas para o "Curso Instrumental de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a ser realizado nos 2, 4, 6, 9, 11, 16, 18, 20, 23 e 25/10 das 9h às 11h, com carga horária de 20 horas. 

 

12. Plano de Ação de Acessibilidade e Inclusão

Junta-se ao presente feito o Plano de Ação de Acessibilidade e Inclusão desenvolvidas e previstas para o período 2022/2023 (18996860), para as dimensões Acessibilidade Arquitetônica, Acessibilidade Digital, Acessibilidade Comunicacional, Gestão em Acessibilidade e Acessibilidade em Serviços. 

No referido plano, constam ações de Acessibilidade Arquitetônica anteriores a 2022, tendo em vista serem ações previstas em projeto mais amplo para promoção de acessibilidade arquitetônica aos magistrados, servidores, usuários e jurisdicionados deste Tribunal. 

 

 

Respeitosamente,

 

Carlos Domingues

Supervisor da Seção de Apoio à Gestão Socioambiental e de Acessibilidade e Inclusão - Seamb- TRF1


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Roberto de Jesus Domingues, Supervisor(a) de Seção, em 27/09/2023, às 16:56 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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