Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA

 

Relatório de Inconsistências Contábeis

Unidade Gestora : 090039 - JFRR
Assunto : Relatório de Gestão 2023. Informações contábeis.
Referência : Macrofunção 02.03.15 – Conformidade Contábil; Macrofunção 02.03.18 - Norma de Encerramento, Informação SecGe e Circular Diges .

 

1. Trata-se das informações contábeis necessárias à composição do Relatório de Gestão de 2023, de competência da Setorial Contábil da Seção Judiciária de Roraima.

2. Abaixo encaminhamos Relatório, em atendimento à Informação DICOC-TRF1;

2.1 Informações acerca do setor de contabilidade:

 

SETORIAL CONTÁBIL

Setor (nome / sigla)

Serviço de Contabilidade - SERCON

Estrutura (vinculação)

Serviço de Contabilidade da Seção Judiciária de Roraima - SECOR-SJRR

Principais competências

Realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da UG, com a finalidade de certificação da fidedignidade dos demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

Nome do Contador

Emanuel Felipe dos Santos Lima

Cargo

Analista Judiciário – Especialidade – Contabilidade

Período de atuação do contador

A partir de 01/08/2023 Port. SECAD 18691867

 

2.2 Inconsistências consideradas relevantes ou irrelevantes:

 

IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES CONTÁBEIS

Item

Código

Descrição

Meses

Restrições contábeis consideradas relevantes incluídas na Declaração Anual do Contador

 

N/A

N/A

N/A

Restrições contábeis que não foram apontadas na conformidade mensal e nem mencionadas na Declaração Anual do Contador

 

N/A

N/A

N/A

Inconsistências contábeis que não foram apontadas na conformidade mensal e nem mencionadas na Declaração Anual do Contador

 

N/A

N/A

N/A

2.3 Motivo para permanência de inconsistências no encerramento do exercício e as providências que foram ou serão tomadas:

RESTRIÇÕES CONTÁBEIS NO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

Restrição

Motivo para permanência

Providências

Código

Descrição

 

N/A

N/A

N/A

Obs: o motivo da permanência não é o fato que gerou a restrição, e sim o que motivou a não regularização da impropriedade.

3. Demonstrativos:

3.1 Balanço Financeiro SEI 19752152

3.2 Balanço Patrimonial SEI 19752154

3.3 Demonstração das Variações Patrimoniais SEI 19752159

3.4 Balanço Orçamentário SEI 19752161

3.5 Demonstração dos Fluxos de Caixa SEI 19752163

 

4. Notas Explicativas SEI 19752198

5. Declaração do Contador SEI 19752183


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Documento assinado eletronicamente por Emanuel Felipe dos Santos Lima, Analista Judiciário, em 19/01/2024, às 10:53 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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