SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
Plano Anual de Auditoria
NÚCLEO DE AUDITORIA INTERNA
PLANO ANUAL DE AUDITORIA - PAA 2024
I - APRESENTAÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seus artigos 70 e 74, atribui aos Órgãos e Unidades de Auditoria Interna competência para proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, bem como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Para demonstrar o planejamento das ações a serem realizadas no exercício dessa competência, e em atendimento às disposições da Resolução CNJ 309/2020, da Resolução CJF 677/2020 e do Estatuto de Auditoria Interna da Justiça Federal da 1ª Região, o Núcleo de Auditoria Interna - Nuaud apresenta o Plano Anual de Auditoria - PAA para o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024, a ser desenvolvido no âmbito desta Seção Judiciária e Subseções Judiciárias vinculadas.
As diretrizes do PAA 2024 contemplam iniciativas para o desenvolvimento das atribuições do Nuaud, levando em consideração a Política de Gestão de Riscos estabelecida pela Resolução CJF 447/2017 e a Gestão de Riscos instituída pela Resolução TRF1 34/2017, em consonância com o Plano Estratégico da Justiça Federal - PEJF 2021-2026, aprovado pela Resolução CJF 668/2020 e o Plano Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região - Planest 2021-2026, assim como o Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP 2022-2025 da SJMA.
Os trabalhos propostos no PAA 2024 serão realizados por meio de auditorias, consultorias, monitoramentos, acompanhamentos e projetos, tendo por fundamento os critérios da materialidade, relevância, criticidade e risco, com vistas a permitir o estabelecimento da escala de prioridades.
Nesse contexto, o plano contempla a previsão de iniciativas com o propósito de agregar valor à gestão da Seção Judiciária do Maranhão, induzindo o desenvolvimento institucional, o aprimoramento das estruturas de governança e da gestão de riscos, a implementação de controles internos eficazes e o fortalecimento das atividades de auditoria.
II - ESTRUTURA
Para a realização das ações previstas neste plano, a Núcleo de Auditoria Interna - Nuaud conta com a seguinte estrutura:
O Núcleo de Auditoria Interna - Nuaud é a unidade responsável por coordenar, dirigir e planejar ações de avaliação da governança, da gestão de riscos, dos controles internos da gestão da Seccional, do cumprimento do planejamento estratégico e dos planos institucionais, bem como supervisionar as auditorias e efetuar a verificação da gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial, de tecnologia da informação e de gestão de pessoas, quanto aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, sob os aspectos da efetividade, economicidade, eficiência e eficácia, orientando os gestores quanto à adoção de boas práticas, fornecendo avaliações (asseguração) independentes e objetivas sobre os processos aos órgãos de governança e à alta administração.
A Seção de Auditoria de Gestão Administrativa e Contábil - Seaug é a unidade responsável por supervisionar e realizar ações de auditoria interna, com base no Plano Anual de Auditoria - PAA, nas licitações públicas, contratações diretas, adesões a atas de registro de preços, execução de contratos, convênios, acordos e demais instrumentos congêneres firmados com terceiros, além de outros procedimentos de auditoria, fiscalização e inspeção administrativa, objetivando avaliar os controles internos administrativos e os resultados alcançados pela gestão quanto à eficiência, eficácia e efetividade, bem como comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade da gestão administrativa da Seção Judiciária do Maranhão. É ainda, responsável pela supervisão e realização de atividades e ações de auditorias de natureza contábil e avaliação dos controles internos administrativos relativos aos atos e fatos da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Seccional e Subseções vinculadas.
A Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas - Seaup é a unidade responsável por supervisionar e realizar ações de auditoria interna, inspeção administrativa e fiscalização, visando comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de pessoas e da qualidade dos controles internos administrativos da Seção Judiciária do Maranhão e das Subseções vinculadas, bem como avaliar os resultados alcançados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da Gestão de Pessoas.
III - OBJETIVOS
O Plano Anual de Auditoria - PAA 2024 tem por objetivo direcionar o desenvolvimento dos trabalhos do Nuaud, com vistas a:
avaliar a governança;
avaliar a gestão de riscos;
avaliar os controles internos administrativos;
avaliar o cumprimento do planejamento estratégico e dos planos institucionais;
fiscalizar a gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial, de tecnologia da informação e de gestão de pessoas quanto aos princípios constitucionais e normas que regem a Administração Pública, sob os aspectos da efetividade, economicidade, eficiência e eficácia;
orientar os gestores quanto à adoção de boas práticas; e
apoiar e orientar os gestores da Seccional no desempenho da missão institucional.
IV - DEFINIÇÃO DAS AÇÕES
As ações de auditoria (avaliação), consultoria, monitoramento, acompanhamento e desenvolvimento de projetos a serem realizadas, bem como as ações para a melhoria do desempenho da Unidade de Auditoria Interna, priorizam a atuação preventiva e saneadora, com vistas à promoção do aperfeiçoamento dos controles administrativos e à mitigação de riscos observados nos processos organizacionais de gestão de recursos orçamentários, financeiros, humanos, tecnológicos e materiais.
Seguindo o entendimento da Corte de Contas sobre a necessidade de participação da instância superior de governança da organização na elaboração do Plano Anual de Auditoria (Perfil Integrado de Governança Organizacional e Gestão Públicas - iGG 2022), os presentes autos foram remetidos à Diretoria do Foro, conforme Despacho SJMA-NUAUD 18591530, com a finalidade de sugerir temas e processos de trabalho que considerem relevantes para se constituírem em objetos de auditoria ou de consultoria em 2024. As sugestões da Administração foram encaminhadas ao Nuaud através do Despacho SJMA-SECAD 18997264 e Manifestação SECAP/SJMA 19091724, sendo atendidas parcialmente, em virtude da capacidade laboral limitada e de algumas ações propostas já serem realizadas por esta Unidade de Auditoria Interna.
Os trabalhos serão executados de forma direta, mediante auditorias financeiras, operacionais (de desempenho), de conformidade e integradas (operacional e conformidade), podendo haver situações em que ocorrerão auditorias compartilhadas com a Secretaria de Auditoria Interna do TRF 1ª Região, bem como coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou em conjunto com o Conselho da Justiça Federal - CJF.
As ações contemplam, ainda, o monitoramento das recomendações expedidas em auditorias internas realizadas pelo Nuaud, de diligências e acórdãos do Tribunal de Contas da União - TCU e de inspeções e auditorias realizadas pelo CNJ e pelo CJF; a prestação de consultorias; o acompanhamento da gestão; bem como a capacitação de servidores.
O planejamento levou em consideração os normativos emanados pelo CNJ e pelo CJF, o estabelecido no Plano Estratégico da Justiça Federal - PEJF 2021-2026, no Plano Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região - Planest 2021-2026 e no Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP 2022-2025, e ainda nas recomendações do Tribunal de Contas da União - TCU.
As ações foram subdivididas em:
Auditoria: avaliação de determinado macroprocesso ou processo de trabalho da gestão, executada conforme metodologia preestabelecida no programa de auditoria, da qual resulta relatório com as constatações e recomendações de medidas e providências para os gestores das áreas auditadas;
Consultoria: ação destinada a orientar, esclarecer e auxiliar a administração para o alcance de seus objetivos, por meio de abordagem sistêmica e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos da gestão, dos controles e da governança;
Monitoramento: medida destinada a avaliar a implementação, pelos gestores das áreas auditadas, das recomendações emitidas em auditorias pretéritas pelo Nuaud ou por órgãos de controle externo;
Acompanhamento: acompanhamento, verificação e análise das decisões, acórdãos e orientações, bem como dos levantamentos do TCU, do CJF e do CNJ, para fins de aplicação e cumprimento na Seccional;
Projeto: é um esforço temporário, com início e fim definidos, cujo objetivo é criar produtos, serviços ou resultados exclusivos, por meio de atividades planejadas, executadas e controladas, utilizando recursos humanos, materiais e financeiros específicos; e
Capacitação: processo permanente de aprendizagem, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento profissional e institucional, sendo exigido o cumprimento de, no mínimo, quarenta horas anuais destinadas a ações dessa natureza para cada auditor, nos termos do art. 72 da Resolução CNJ 309/2020.
As ações previstas estão relacionadas nos Anexos I e II e podem sofrer alterações, caso haja demandas supervenientes por parte da Presidência do Tribunal, da Diretoria do Foro ou dos Órgãos de Controle Externo.
De acordo com as normas internacionais de auditoria interna (IPPF 2010), o plano deve ser revisado e ajustado conforme necessário, em resposta a mudanças do negócio, riscos, operações, programas, sistemas e controles da organização.
V - METODOLOGIA UTILIZADA PARA PRIORIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE AUDITORIA
Para a elaboração do PAA 2024 foi levado em consideração o Plano Estratégico da Justiça Federal - PEJF 2021-2026, visto que ele delimita os macrodesafios da Justiça Federal e, portanto, do TRF 1ª Região para o período compreendido pelo presente plano, e os objetivos estratégicos da Justiça Federal da 1ª Região para o período 2021-2026, definidos no Plano Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região - Planest 2021-2026.
Todo o conjunto da estratégia pretende, ao final de 2026, guiar a Justiça Federal para consolidar-se perante a sociedade como justiça efetiva, transparente e sustentável, garantindo à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva. Foram considerados, ainda, a estrutura de governança, o gerenciamento de riscos corporativos, os controles existentes, os planos, as metas, os objetivos específicos, os programas e as políticas da Justiça Federal da 1ª Região.
Os processos a serem auditados em 2024 foram selecionados com enfoque nos riscos estratégicos, regulatórios, financeiros e operacionais da organização, com base na experiência e no julgamento profissional dos auditores que integram o Núcleo de Auditoria Interna, tendo como balizadores os critérios de materialidade, relevância, criticidade e risco.
VI - ANEXOS
O cronograma de Auditoria, detalhado nos Anexos I e II, referentes às ações a serem desenvolvidas, delimita os trabalhos a serem realizados pelo Nuaud e respectivas Seções com base nos macrodesafios do Planejamento Estratégico da Justiça Federal - PEJF 2021-2026 e ao Plano Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região para o sexênio 2021-2026, aprovado pela Portaria Presi 224/2021.
VII - APÊNDICE
O Plano Anual de Capacitação de Auditoria Interna - PAC-Aud 2024 refere-se às indicações de capacitação para desenvolvimento dos trabalhos de auditoria interna da SJMA, conforme Circular TRF1-SECAU 7/2023 (18591158).
VIII - PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Ante o exposto, nos termos dos artigos 32 e 70 da Resolução CNJ 309/2020, do art. 70 da Resolução CJF 677/2020 e do Estatuto de Auditoria Interna da Justiça Federal da 1ª Região, submetem-se o presente Plano Anual de Auditoria - PAA 2024 e o Plano Anual de Capacitação de Auditoria Interna - PAC-Aud 2024 à apreciação e aprovação do Excelentíssimo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Maranhão.
Destaca-se que, após a aprovação do Diretor do Foro, o Nuaud irá providenciar a divulgação no sítio da Seção Judiciária do Maranhão na Internet.
Solicita-se, por conseguinte, que o PAA 2024 aprovado seja encaminhado à Diretoria da Secretaria Administrativa - Secad para conhecimento das unidades administrativas.
Luís Carlos Sousa Junior Supervisor da Seção de Auditoria de Gestão Administrativa e Contábil |
Fábio Reis Henriques Supervisor da Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas |
Francisco das Chagas de Carvalho Caldas Diretor do Núcleo de Auditoria Interna
|
IX - APROVAÇÃO DO DIRETOR DO FORO
Nos termos do art. 32 da Resolução CNJ 309/2020, do art. 70 da Resolução CJF 677/2020 e do Estatuto de Auditoria Interna da Justiça Federal da 1ª Região, manifesto ciência, bem como aprovo o presente Plano Anual de Auditoria - PAA 2024.
Aprovo ainda, nos termos do art. 70 da Resolução CNJ 309/2020, o Plano Anual de Capacitação de Auditoria Interna - PAC-Aud 2024 constante do Apêndice, posicionado ao final deste documento.
Encaminhe-se os autos à Secretaria Administrativa para dar conhecimento do presente Plano Anual de Auditoria - PAA 2024 do Nuaud às unidades administrativas da Seção Judiciária e Subseções Judiciárias vinculadas.
Juiz Federal RUBEM LIMA DE PAULA FILHO
Diretor do Foro da Seção Judiciária do Maranhão
ANEXO I
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA SEÇÃO DE AUDITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E CONTÁBIL - SEAUG
A.1 - Modalidade: Auditoria |
|||||
Macrodesafios da Justiça Federal - Plano Estratégico 2021-2026 |
Ações |
Processo Auditável |
Objetivos |
Riscos |
Período Proposto |
Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária |
Auditoria de Contas Anuais - Financeira Integrada com Conformidade - Exercício 2023 e elaboração do Certificado da Unidade de Auditoria Interna |
Gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial |
Assegurar que as demonstrações contábeis foram elaboradas e apresentadas de acordo com as normas contábeis e o marco regulatório aplicável e estão livres de distorções relevantes causadas por fraude ou erro, bem como que as transações subjacentes às demonstrações contábeis e os atos de gestão relevantes dos responsáveis pela UPC estão de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios de administração pública que regem a gestão financeira responsável e a conduta dos agentes públicos |
Distorções relevantes nas demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, independentemente se por fraude ou erro;
Demonstrações contábeis elaboradas e apresentadas em desacordo com as normas contábeis e o marco regulatório aplicáveis.
|
Janeiro a março |
Garantia dos direitos fundamentais
Fortalecimento da relação institucional da Justiça Federal com a sociedade |
Auditoria em Acessibilidade Predial |
Acessibilidade das instalações físicas da Seção Judiciária do Maranhão
|
Avaliar a efetividade da acessibilidade dos edifícios da Seção Judiciária do Maranhão às pessoas com deficiência |
Descumprimento das exigências dos requisitos de acessibilidade previstos na legislação em vigor |
Abril a julho |
Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária |
Auditoria de Contas Anuais - Financeira Integrada com Conformidade - Exercício 2024 |
Gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial |
Assegurar que as demonstrações contábeis foram elaboradas e apresentadas de acordo com as normas contábeis e o marco regulatório aplicável e estão livres de distorções relevantes causadas por fraude ou erro, bem como que as transações subjacentes às demonstrações contábeis e os atos de gestão relevantes dos responsáveis pela UPC estão de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios de administração pública que regem a gestão financeira responsável e a conduta dos agentes públicos |
Distorções relevantes nas demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, independentemente se por fraude ou erro;
Demonstrações contábeis elaboradas e apresentadas em desacordo com as normas contábeis e o marco regulatório aplicáveis. |
Agosto a dezembro |
A.2 - Modalidade: Consultoria |
|||||
Macrodesafios da Justiça Federal - Plano Estratégico 2021-2026 |
Ações |
Processo Auditável |
Objetivos |
Riscos |
Período Proposto |
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária |
Prestação de apoio técnico em consultas formuladas pelos gestores acerca da elaboração dos relatórios que compõem a prestação de contas anual |
- |
Elaborar respostas às unidades consulentes da Seccional sobre assuntos inerentes ao processo de prestação de contas relativas ao exercício de 2023 |
Divergências ou insuficiência nas informações prestadas no Relatório de Gestão e demais documentos e informações que compõem a prestação de contas anual |
Janeiro a dezembro |
Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira |
Prestação de apoio técnico em consultas formuladas pelos gestores sobre temas relacionados a licitações, contratos e demais assuntos afetos à Seaug |
- |
Atender à Administração com respostas a consultas formuladas, nos casos abstratos, dentro dos limites de atuação da Seção de Auditoria de Gestão Administrativa e Contábil - Seaug |
Administração atuar em desacordo com restrições impostas por limitações legais ou jurisprudenciais;
Atuação da unidade de auditoria interna em atividades que possam configurar cogestão, resultando em ausência de distinção entre as atividades de controle interno e de auditoria interna. |
Janeiro a dezembro |
A.3 - Modalidade: Monitoramento |
|||||
Macrodesafios da Justiça Federal - Plano Estratégico 2021-2026 |
Ações |
Processo Auditável |
Objetivos |
Riscos |
Período Proposto |
Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária |
Monitoramento das recomendações expedidas durante a Auditoria de Contas Anuais -Financeira Integrada com Conformidade - Exercício 2023 |
Auditoria de Contas - Exercício 2023 |
Monitorar a implementação das recomendações constantes no Relatório de Auditoria de Contas Anuais - Financeira Integrada com Conformidade |
Não implementação das recomendações constantes no Relatório de Auditoria de Contas Anuais - Financeira Integrada com Conformidade |
Outubro a dezembro |
A.4 - Modalidade: Projeto |
|||||
Macrodesafios da Justiça Federal - Plano Estratégico 2021-2026 |
Ações |
Processo Auditável |
Objetivos |
Riscos |
Período Proposto |
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária |
Elaboração do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna – Exercício 2023 |
- |
Relatar as principais atividades desenvolvidas pela Unidade de Auditoria Interna sobre as contas do exercício de 2023.
|
Descumprimento de norma relativa à prestação de contas editada pelo TCU;
Não atendimento à determinação da Resolução 308/2020 do CNJ. |
Março a maio |
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária
Enfrentamento à corrupção e à improbidade administrativa |
Elaboração do Plano Anual de Auditoria - PAA 2025 |
- |
Informar as ações a serem implementadas na Unidade de Auditoria Interna, no ano de 2025, considerando a governança; a gestão de riscos; o cumprimento do planejamento estratégico e dos planos institucionais; a gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial, de tecnologia da informação e de gestão de pessoas, sob os aspectos da efetividade, economicidade, eficiência e eficácia. |
Escolha inadequada das ações a serem realizadas |
Agosto a outubro |
A.5 - Modalidade: Acompanhamento |
|||||
Macrodesafios da Justiça Federal - Plano Estratégico 2021-2026 |
Ações |
Processo Auditável |
Objetivos |
Riscos |
Período Proposto |
Enfrentamento à corrupção e à improbidade administrativa
Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira |
Acompanhamento, registro e divulgação das decisões, acórdãos e orientações, bem como dos levantamentos do TCU, do CJF e do CNJ, para fins de aplicação e cumprimento na SJMA |
-
|
Acompanhar, registrar e divulgar as decisões, acórdãos e orientações emanadas dos órgãos superiores, bem como avaliar a aplicação e o cumprimento pela Seccional. |
Não observação das decisões, acórdãos e orientações emanadas dos órgãos superiores
Contas dos gestores da Seccional julgadas irregulares ou com ressalvas pelo TCU
Gestão de recursos públicos de forma ineficiente, ineficaz ou sem efetividade
|
Janeiro a dezembro |
Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira |
Avaliação dos registros do rol de responsáveis |
Rol de Responsáveis |
Acompanhar a regularidade dos registros no rol de responsáveis |
Divergências ou insuficiência no registro das informações e dados relativos ao rol de responsáveis;
Recomendações não implementadas. |
Janeiro a dezembro |
Garantia dos direitos de cidadania |
Acompanhamento, verificação e análise das publicações no Portal da Seção Judiciária, relativas à prestação de contas anuais |
Informações disponibilizadas no Portal da Seção Judiciária do Maranhão - Exercício 2024 |
Verificar a regularidade das informações referentes à prestação de contas anual disponibilizadas no Portal da Seção Judiciária do Maranhão |
Publicação de informações incorretas ou incompletas no site do SJMA |
Janeiro a dezembro |
A.6 - Modalidade: Capacitação |
|||||
Macrodesafios da Justiça Federal - Plano Estratégico 2021-2026 |
Ações |
Processo Auditável |
Objetivos |
Riscos |
Período Proposto |
Aperfeiçoamento da gestão de pessoas |
Participação de servidores que atuam nas auditorias relacionadas à gestão administrativa e demais assuntos afetos à Seaug em ações de capacitação |
- |
Participar de ações de capacitação tais como treinamentos, cursos, seminários, palestras e congressos que agreguem valor às habilidades e competências exigidas para desempenhar as atividades de avaliação, consultoria e emissão de relatórios, informações e outros documentos, considerando a exigência de no mínimo 40h anuais de capacitação para cada auditor, nos termos do art. 72 da Resolução CNJ 309/2020 |
Avaliações, exames e conclusões inconsistentes nos trabalhos desenvolvidos pelos auditores da Seaug;
Realização de trabalhos que não agreguem valor à Administração;
Descumprimento da determinação constante no art. 72 da Resolução CNJ 309/2020. |
Janeiro a dezembro |
ANEXO II
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA SEÇÃO DE AUDITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SEAUP
B.1 - Modalidade: Auditoria |
|||||
Macrodesafios da Justiça Federal - Plano Estratégico 2021-2026 |
Ações |
Processo Auditável |
Objetivos |
Riscos |
Período Proposto |
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária |
Auditoria de Contas Anuais–Financeira Integrada com Conformidade - exercício 2023 |
Procedimentos da folha de pagamento de pessoal |
Assegurar que os atos de gestão relevantes dos responsáveis pela UPC estão de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios de administração que norteiam a gestão financeira responsável e a conduta dos agentes públicos |
Desconformidade dos atos de gestão de pessoal com as leis e regulamentos aplicáveis |
Janeiro a março |
Garantia dos direitos de cidadania
Fortalecimento da relação institucional da Justiça Federal com a sociedade |
Ação coordenada com o Conselho Nacional de Justiça - CNJ sobre a política nacional de incentivo à participação institucional feminina no Poder Judiciário |
Procedimentos relativos à implementação da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito da Seção Judiciária do Maranhão |
Avaliar a aderência à Política Judiciária de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, com aplicação das ferramentas metodológicas apropriadas para aferir a existência de ambiente interno de incentivo às práticas previstas na Política e no Modelo de Inclusão da Diversidade e Equidade (IDE) |
Procedimentos inadequados e/ou discordantes com as diretrizes para incentivo à participação institucional feminina estabelecidas por meio da Política Judiciária e do Modelo de Inclusão da Diversidade e Equidade, podendo resultar em violação à dignidade das mulheres e à igualdade de tratamento e de oportunidades socioprofissionais entre homens e mulheres |
Abril a Julho |
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária |
Auditoria de Contas Anuais–Financeira Integrada com Conformidade - exercício 2024 |
Procedimentos da folha de pagamento de pessoal |
Assegurar que os atos de gestão relevantes dos responsáveis pela UPC estão de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios de administração da gestão financeira responsável e conduta dos agentes públicos |
Desconformidade dos atos de gestão de pessoal com as leis e regulamentos aplicáveis |
Agosto a dezembro |
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária |
Auditoria de conformidade na concessão e pagamento de horas extras |
Procedimentos da folha de pagamento de pessoal |
Avaliar a conformidade dos procedimentos para concessão e o pagamento de horas extras aos servidores da Seção Judiciária e Subseções vinculadas |
Pagamentos incorretos e/ou indevidos;
Ausência ou insuficiência de controles internos administrativos
|
Agosto a outubro |
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária |
Auditoria nos registros do sistema SARH do regime de previdência dos servidores nomeados após a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) regulado pela Lei n. 12.618/2012 |
Procedimentos do Sistema de Recursos Humanos - SARH |
Avaliar a conformidade dos registros do regime de previdência dos servidores nomeados após a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) regulado pela Lei n. 12.618/2012 |
Ausência ou insuficiência de controles internos administrativos |
Março a maio |
B.2 - Modalidade: Consultoria |
|||||
Macrodesafios da Justiça Federal - Plano Estratégico 2021-2026 |
Ações |
Processo Auditável |
Objetivos |
Riscos |
Período Proposto |
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária |
Prestação de apoio técnico em consultas formuladas pelos gestores acerca da elaboração dos relatórios que compõem a prestação de contas anual |
- |
Elaborar respostas às unidades consulentes da Seccional sobre assuntos inerentes ao processo de prestação de contas relativas ao exercício de 2023
|
Divergências, incorreções ou insuficiência nas informações prestadas no Relatório de Gestão e demais documentos e informações que compõem a prestação de contas anual. |
Janeiro a dezembro |
Aperfeiçoamento da gestão de pessoas |
Respostas a consultas das áreas administrativas da Seção Judiciária referentes à gestão de pessoas |
- |
Elaborar respostas às unidades consulentes da Seção Judiciária sobre assuntos inerentes à gestão de pessoas, conforme estabelecido no Estatuto de Auditoria Interna da Justiça Federal da 1ª Região |
Adoção de procedimentos pelos gestores em desconformidade com a legislação e jurisprudência. |
Janeiro a dezembro |
B.3 - Modalidade: Monitoramento |
|||||
Macrodesafios da Justiça Federal - Plano Estratégico 2021-2026 |
Ações |
Processo Auditável |
Objetivo |
Riscos |
Período Proposto |
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária |
Monitoramento das recomendações efetuadas durante Auditoria de conformidade na concessão e pagamento de auxílio pré-escolar |
Procedimentos da folha de pagamento de pessoal |
Monitorar as recomendações efetuadas durante a auditoria de conformidade dos procedimentos para concessão e o pagamento do auxílio pré-escolar aos servidores da Seção Judiciária e Subseções vinculadas |
Pagamentos incorretos e/ou indevidos
Ausência ou insuficiência de controles internos administrativos |
Fevereiro a abril |
Aperfeiçoamento da gestão de pessoas
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária |
Monitoramento das recomendações efetuadas durante a Auditoria de Contas Anuais -Financeira Integrada com Conformidade - Exercício 2023 |
Auditoria de Contas - Exercício 2023 |
Monitorar a implementação das recomendações constantes no Relatório de Auditoria de Contas Anuais -Financeira Integrada com Conformidade |
Não implementação das recomendações constantes no Relatório de Auditoria de Contas Anuais-Financeira Integrada com Conformidade |
Abril a agosto |
B.4 - Modalidade: Projeto |
|||||
Macrodesafios da Justiça Federal - Plano Estratégico 2021-2026 |
Ações |
Processo Auditável |
Objetivos |
Riscos |
Período Proposto |
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária |
Elaboração do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna – exercício 2023 |
- |
Relatar as principais atividades desenvolvidas pela Unidade de Auditoria Interna sobre as contas do exercício de 2023 |
Descumprimento de norma relativa à prestação de contas editada pelo TCU;
Não atendimento à determinação da Resolução nº 308/2020 do CNJ. |
Março a maio |
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária
Enfrentamento à corrupção e à improbidade administrativa
|
Elaboração do Plano Anual de Auditoria - PAA 2025 |
- |
Elaborar o Plano Anual de Auditoria - PAA para o exercício de 2025 |
Escolha inadequada das ações a serem realizadas |
Agosto a outubro |
B.5 - Modalidade: Acompanhamento |
|||||
Macrodesafios da Justiça Federal - Plano Estratégico 2021-2026 |
Ações |
Processo Auditável |
Objetivos |
Riscos |
Período Proposto |
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária |
Auditoria da folha de pagamento |
Procedimentos da folha de pagamento de pessoal |
Avaliar a conformidade dos procedimentos para o pagamento de pessoal, por meio de rubricas selecionadas que compõem a folha de pagamento de magistrados, servidores, pensionistas e aposentados. |
Pagamentos incorretos e/ou indevidos
Ausência ou insuficiência de controles internos administrativos |
Janeiro a dezembro |
Enfrentamento à corrupção e à improbidade administrativa
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária |
Acompanhamento, registro e divulgação das decisões, acórdãos e orientações, bem como dos levantamentos do TCU, do CJF e do CNJ relacionados à gestão de pessoas, para fins de aplicação e cumprimento na SJMA |
- |
Acompanhar e divulgar as decisões, acórdãos e orientações emanadas dos órgãos superiores, bem como avaliar a aplicação e o cumprimento pela Seccional |
Não observação das decisões, acórdãos e orientações emanadas dos órgãos superiores
|
Janeiro a dezembro |
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária
Aperfeiçoamento da gestão de pessoas |
Examinar os indícios de irregularidades originados da crítica automática do sistema e-Pessoal do TCU, com base nas folhas de pagamento de servidores e magistrados da 1ª Região (SJMA) lançadas no referido sistema |
- |
Analisar e conferir as justificativas e a documentação comprobatória apresentadas pelos gestores da Seção Judiciária, concernentes aos indícios de irregularidades registrados pelo TCU no sistema e-Pessoal |
Descumprimento de recomendação, determinação ou de jurisprudência do TCU |
Janeiro a dezembro |
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária
Aperfeiçoamento da gestão de pessoas |
Concessão de abono de permanência |
- |
Certificar a regularidade dos atos de concessão de abono de permanência de servidores. |
Desconformidades na concessão do abono de permanência |
Janeiro a dezembro |
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária
Aperfeiçoamento da gestão de pessoas |
Avaliação da conformidade dos processos administrativos da Seccional que tratam de concessão de aposentadoria a servidores, sujeitos a registro pelo TCU |
- |
Examinar a regularidade dos procedimentos administrativos de aposentadoria de servidores da Seccional |
Fragilidades e desconformidades nos procedimentos de aposentadoria de servidores da Seção e Subseções vinculadas |
Janeiro a dezembro |
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária
Aperfeiçoamento da gestão de pessoas |
Avaliação da conformidade dos processos administrativos da Seccional que tratam de concessão de pensão a servidores, sujeitos a registro pelo TCU |
- |
Certificar a regularidade e emitir parecer sobre a legalidade dos procedimentos administrativos de concessão de pensões a servidores da Seccional. |
Fragilidades e desconformidades nos procedimentos de concessão de pensões a servidores da Seção Judiciária e Subseções vinculadas |
Janeiro a dezembro |
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária
Aperfeiçoamento da gestão de pessoas |
Pagamento de exercícios anteriores |
- |
Certificar a regularidade dos procedimentos e cálculos dos pagamentos de despesas com pessoal relativas a exercícios anteriores, quando tais passivos forem relevantes, de acordo com a Resolução CJF 224/2012 |
Pagamentos indevidos de exercícios anteriores |
Janeiro a dezembro |
B.6 - Modalidade: Capacitação |
|||||
Macrodesafios da Justiça Federal - Plano Estratégico 2021-2026 |
Ações |
Processo Auditável |
Objetivos |
Riscos |
Período Proposto |
Aperfeiçoamento da gestão de pessoas |
Participação de servidores que atuam nas auditorias relacionadas a gestão de pessoas em ações de capacitação |
- |
Participar de ações de capacitação tais como treinamentos, cursos, seminários, palestras e congressos que agreguem valor às habilidades e competências exigidas para desempenhar as atividades de avaliação, consultoria e emissão de relatórios, informações e outros documentos, considerando a exigência de no mínimo 40h anuais de capacitação para cada auditor, nos termos do art. 72 da Resolução CNJ 309/2020 |
Avaliações, exames e conclusões inconsistentes nos trabalhos desenvolvidos pelos auditores da Seaup;
Realização de trabalhos que não agreguem valor à Administração;
Descumprimento da determinação constante no art. 72 da Resolução CNJ 309/2020 |
Janeiro a dezembro |
APÊNDICE
PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO DE AUDITORIA - PAC-Aud 2024
NÚCLEO DE AUDITORIA INTERNA - NUAUD - SJMA
O Plano Anual de Capacitação da Auditoria Interna - PAC-Aud constitui-se em instrumento de concretização da política de capacitação e desenvolvimento dos servidores em exercício no Núcleo de Auditoria Interna da Seção Judiciária do Maranhão e fundamenta-se na busca de excelência e melhoria contínua da qualidade dos serviços ofertados à sociedade.
Considerando que a Resolução CNJ 309/2020, ao aprovar as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário, assim como a Resolução CJF 677/2020, ao dispor sobre a instituição do Estatuto da Atividade de Auditoria Interna do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, estabelecem que o Plano Anual de Capacitação da Auditoria Interna deve evidenciar as capacitações necessárias à execução dos trabalhos de auditoria previstos no Plano Anual de Auditoria - PAA para realização no exercício subsequente, de forma a garantir que a capacitação dos auditores suprimam as lacunas de conhecimento necessário aos trabalhos de cada auditoria, apresenta-se este plano com vistas a subsidiar o desenvolvimento das ações previstas no Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2024.
Não obstante não tenha sido elaborado o mapa de competências dos servidores do Nuaud, também por motivo de ausência de capacitação da equipe para utilização dessa ferramenta gerencial (sistema de gestão por competência), o PAC-Aud 2024 propõe a execução de ações e eventos de capacitação e desenvolvimento dos integrantes da equipe do Nuaud com vistas a desenvolver as competências necessárias à execução dos trabalhos de auditoria previstos no PAA.
As ações propostas neste plano pretendem dar continuidade à capacitação do quadro de servidores em exercício no Núcleo de Auditoria Interna - Nuaud, em face da complexidade, abrangência e diversidade das atribuições desempenhadas pela unidade, propiciando o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades técnicas e atitudes adequadas e suficientes para o desempenho das atividades de auditoria regulamentadas pela Resolução PRESI 57/2017, com qualidade, eficiência e eficácia, tendo por finalidade agregar valor à Administração da Seção Judiciária do Maranhão e entregar resultados efetivos e mensuráveis à sociedade, relevantes para o cumprimento da missão institucional do órgão de “Garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva”.
Importa ressaltar que, a despeito das restrições orçamentárias que a Administração Pública Federal tem enfrentado nos últimos exercícios, que se manterão nos exercícios vindouros em razão da Lei Complementar 200/2023, que instituiu o Novo Regime Fiscal Sustentável, este Núcleo intenta evidenciar as necessidades de capacitação de seus servidores e se compromete a buscar permanentemente, e em conjunto com o Núcleo de Gestão de Pessoas - Nucgp, meios alternativos para assegurar a participação em eventos de capacitação gratuitos, em parceria com órgãos públicos ou remunerados com Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.
Ressalta-se a relevância de se efetivarem as ações propostas neste Plano de Capacitação, com o objetivo de atender às determinações estabelecidas em dispositivos das Resoluções CNJ 309/2020 e CJF 677/2020:
Resolução CNJ 309/2020
Art. 69. O tribunal ou conselho deverá elaborar Plano Anual de Capacitação de Auditoria – PAC-Aud para desenvolver as competências técnicas e gerenciais necessárias à formação de auditor.
§ 1º As ações de capacitação serão propostas com base nas lacunas de conhecimento identificadas, a partir dos temas das auditorias previstas no PAA, preferencialmente, por meio do mapeamento de competências.
§ 2º O plano de capacitação deverá contemplar cursos de formação básica de auditores, para ser ofertado sempre que houver ingresso de novos servidores na unidade de auditoria.
Art. 70. O PAC-Aud deverá ser submetido à unidade responsável pela contratação de cursos e eventos do órgão imediatamente após a aprovação do PAA pelo presidente do tribunal ou conselho.
§ 1º A aprovação do PAC-Aud deve ocorrer antes do início dos trabalhos de auditoria previstos no PAA.
§ 2º A não contratação de cursos constantes no plano não poderá implicar, por si só, o cancelamento de auditorias ou consultorias, mas o auditor desprovido de capacidade técnica para o trabalho específico a ser desempenhado não participará da auditoria. (redação dada pela Resolução n. 422, de 28.9.2021)
(...)
Art. 72. É recomendável a inclusão no PAC-Aud de previsão de 40 horas de capacitação anual mínima para cada servidor lotado na unidade, observada a disponibilidade orçamentária do órgão. (redação dada pela Resolução n. 422, de 28.9.2021)
Parágrafo único. A fim de possibilitar a melhoria contínua da atividade de auditoria, devem ser priorizadas as ações de capacitação voltadas à obtenção de certificações e qualificações profissionais.
Resolução CJF 677/2020
Art. 117. O CJF, os TRFs e as Seções Judiciárias deverão elaborar Plano Anual de Capacitação de Auditoria ‒ PAC-Aud para desenvolver as competências técnicas e gerenciais necessárias à formação de auditor.
§ 1º As ações de capacitação serão propostas com base nas lacunas de conhecimento identificadas, a partir dos temas das auditorias previstas no PAA, preferencialmente, por meio do mapeamento de competências.
§ 2º O plano de capacitação deverá contemplar cursos de formação básica de auditores, para ser ofertado sempre que houver ingresso de novos servidores na unidade de Auditoria.
Art. 118. O PAC-Aud deverá ser submetido à unidade responsável pela contratação de cursos e eventos do órgão imediatamente após a aprovação do PAA pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal ou pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal.
§ 1º A aprovação do PAC-Aud deve ocorrer antes do início dos trabalhos de auditoria previstos no PAA.
§ 2º A não contratação de cursos constantes no plano poderá implicar cancelamento de auditorias ou consultorias, por incapacidade técnica da equipe de auditoria.
Art. 119. As ações de capacitação de auditores deverão ser ministradas, preferencialmente, por instituições de reconhecimento internacional, escolas de governo ou instituições especializadas em áreas de interesse da auditoria.
Art. 120. O PAC-Aud deverá prever, no mínimo, 40 (quarenta) horas de capacitação para cada auditor, incluindo o titular da unidade de Auditoria Interna.
Parágrafo único. A fim de possibilitar a melhoria contínua da atividade de auditoria, devem ser priorizadas as ações de capacitação voltadas à obtenção de certificações e qualificações profissionais.
Assim, não obstante as restrições orçamentárias, propõe-se a realização das ações de capacitação relacionadas no quadro abaixo, sem prejuízo de outras ações de treinamento que possam ser realizadas ao longo do exercício de 2024. Ressaltamos que muitas podem ser realizadas na modalidade EAD, em parceria com outros órgãos públicos, de forma gratuita e algumas requerem aporte orçamentário-financeiro e patrocínio da administração da Seção Judiciária do Maranhão.
Tema ou ação específica de capacitação |
Número participantes |
Prioridade | Modalidade |
Participação no X Fórum de Boas Práticas em Auditoria e Controle Interno do Poder Judiciário |
05 |
Alta |
EAD |
Nova Lei de Licitações e Contratos - Lei 14.133/2021 |
03 |
Alta |
EAD |
Técnicas de Estatística e Amostragem aplicadas à Auditoria Interna |
05 |
Alta |
EAD |
Auditoria Contábil via SIAFI com Análise de Balancete |
02 |
Alta |
EAD |
Planilha de Custos e Formação de Preços em Contratos de Serviços e Contínuos |
02 |
Alta |
EAD |
Reajuste, Revisão e Repactuação de Preços à Luz do Princípio da Preservação do Equilíbrio Econômico-Financeiro nos Contratos Administrativos com Ênfase nas Alterações Unilaterais do Contrato. Atualizado com a NOVA Lei de Licitações nº 14.133/21 - (NLLC) |
02 |
Alta |
EAD |
Auditoria Baseada em Riscos |
04 |
Alta |
EAD |
Auditoria de Gestão e Fiscalização de Contratos |
02 |
Alta |
EAD |
Auditoria Financeira e Contábil, com análise de demonstrações contábeis, avaliações patrimoniais e execução orçamentária e financeira |
02 |
Alta |
EAD |
Acessibilidade em espaços edificados de uso público |
03 |
Alta |
EAD |
Reforma da Previdência - Cálculo de Aposentadorias e Pensões EC 103/2019 |
03 |
Alta |
EAD |
Formação de Auditores Internos para Entidades Públicas - Teoria e Prática |
03 |
Alta |
EAD |
Como Realizar Uma Auditoria em Folha de Pagamento no Setor Público - Curso Prático |
03 |
Alta |
EAD |
*EAD – Ensino a distância
A seguir, relacionam-se endereços eletrônicos de algumas instituições especializadas na oferta de cursos de capacitação e treinamento definidos neste plano.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Sousa Junior, Supervisor(a) de Seção, em 09/10/2023, às 14:35 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Fabio Reis Henriques, Supervisor(a) de Seção, em 09/10/2023, às 14:41 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Francisco das Chagas de Carvalho Caldas, Diretor(a) de Núcleo, em 09/10/2023, às 15:16 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Rubem Lima de Paula Filho, Diretor do Foro, em 09/10/2023, às 15:35 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 19164254 e o código CRC A2339AF4. |
Av. Senador Vitorino Freire, nº 300 - Bairro Areinha - CEP 65031-900 - São Luís - MA - www.trf1.jus.br/sjma/
0006385-28.2023.4.01.8007 | 19164254v2 |