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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Subseção Judiciária de Imperatriz

Edital

EDITAL DO RESULTADO FINAL DE ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS HABILITADOS E NÃO HABILITADOS PARA SELEÇÃO DE PROJETOS N. 01/2023


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Documento assinado eletronicamente por Hugo Leonardo Abas Frazão, Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária, em 16/04/2024, às 14:18 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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O Diretor da Subseção Judiciária de Imperatriz, no uso de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICO, em observância ao disposto na Resolução nº 154, de 13.07.2012, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (alterada pela Resolução nº 225, de 31.05.16, CNJ), e Resolução nº 295, de 04.06.2014, do Conselho da Justiça Federal – CJF, o RESULTADO FINAL DA HABILITAÇÃO DE ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS NO PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS, de órgãos públicos e entidades públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos, com vistas à destinação dos recursos recebidos pela Justiça Federal de Imperatriz/MA, depositados em conta única à disposição do Diretor desta Subseção Judiciária, oriundos de penalidades de prestação pecuniária, que se constituíram como condição de suspensão condicional do processo ou transação penal, ou, ainda, a partir de penas restritivas de direitos de prestação pecuniária.

                                                                                                               

ÓRGÃOS PÚBLICOS HABILITADOS

1

3º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - PMMA

2

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - DEL/ITZ

    

ENTIDADE PRIVADA HABILITADA

1 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA CAPELOZZA

 

 

1. DOS PROJETOS

1.1. Até o dia 22/04/2024 as entidades habilitadas deverão encaminhar para sesap.itz@trf1.jus.br, em em PDF pesquisável, seus projetos de Financiamento de atividades de caráter essencial, nos termos do item 2 do Edital de seleção de projetos 01/2023 20000519.

1.2. O projeto deverá ser apresentado em no máximo trinta folhas, devendo conter, de forma expressa e fundamentada, capítulos relacionados à apresentação do projeto, aos objetivos gerais e específicos, orçamento estimado com justificativa dos preços por meio de cotações no mercado local e cronograma de aplicação com forma de mensuração dos resultados.

1.3. A seleção dos projetos será processada conforme previsto no item 3 do Edital de Seleção de Projetos n. 1/23 (20000519).

Juiz Federal HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO

Diretor da Subseção Judiciária de Imperatriz


Av. Tapajós, S/N - Fórum Dr. Dionísio Nunes - Bairro Parque das Nações - CEP 65912-900 - Imperatriz - MA - www.trf1.jus.br/sjma/

0009303-05.2023.4.01.8007 20363791v3