Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Espelho

Questão 1: 

 

Item

Espelho de resposta

Pontuação máxima

a.1

Pequena quantidade de alimento, suficiente apenas para matar a fome imediata. Princípio da insignificância. Embora presente tipicidade formal, afastamento da tipicidade (material).

2,5

a.2

Os discípulos se encontravam famintos; “quando se achou em necessidade e teve fome”. Salvaguarda da própria vida/saúde de ameaça que não provocou. Estado de necessidade (art. 23, I, CP). Afasta ilicitude.

2,5

b

Erro sobre elemento do tipo. Exclusão do dolo e consequentemente do crime, ante a inexistência de previsão de modalidade culposa (art. 20, CP).

2,5

c

Não se aplicaria. Irretroatividade da lei penal mais gravosa, inclusive quando se trata de lei processual de natureza híbrida.

2,5

OBS: Nos termos do item 5.5 do Edital, será avaliado, além dos conhecimentos jurídicos, a capacidade de expressão na modalidade escrita, a coerência textual e o manejo da língua portuguesa pelo candidato.

 

Questão 2:

 

1) O(A) candidato(a) deve indicar que a competência da Justiça Federal se encontra disciplinada pela Constituição da República (arts. 108 e 109). (7 pontos)

2) O(A) candidato(a) deve citar, livremente, num total de três, quaisquer das hipóteses de competência cível (não criminal) da Justiça Federal, seja dos Tribunais Regionais Federais ou mesmo dos Juízes Federais. (1 ponto para cada competência)


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Documento assinado eletronicamente por Joseane Zacharias Marques Ribeiro, Supervisor(a) de Seção, em 19/06/2024, às 10:21 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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