Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Edital

REABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS/2024

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO, considerando o baixo quantitativo de inscritos no período de 27 de maio de 2024 a 04 de junho de 2024, torna pública a reabertura de inscrições para Seleção de Estagiários do Curso de Ciências Contábeis/2024, de acordo com instruções constantes do presente Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Justiça Federal de 1º Grau no Maranhão.

1.2. Áreas de atuação: administrativa e judiciária da Justiça Federal.

1.3. Número de Vagas: 01 (uma) e cadastro reserva.

1.4. Carga horária: 4 (quatro) horas diária, totalizando 20 (vinte) horas semanais.

1.5. Horário de realização do estágio: período de funcionamento da Justiça Federal no Maranhão.

1.6. Valor da bolsa de estágio: R$ 1.150,00 (mil, cento e cinquenta reais).

1.7. Valor do auxílio-transporte: R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos) por dia de estágio.

1.8 Duração do estágio: Até 06 (seis) meses, prorrogável, a critério das partes, por igual período e até o limite de 02 (dois) anos. Com relação aos portadores de deficiência, esse limite de 02 (dois) anos poderá ser excedido desde que haja interesse das partes e concordância entre elas.

1.9. Poderão inscrever-se estudantes regularmente matriculados do 3º período em diante do curso de Ciências Contábeis, sendo que somente poderá ingressar no estágio o estudante que, na data de sua convocação para preenchimento da vaga, comprove que ainda tenha dois períodos a cursar.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas no período de 19 a 26 de junho de 2024, na internet, em https://www.trf1.jus.br/sjma/concursos/estagios.

2.2. Ao realizar sua inscrição, o candidato informará a nota correspondente ao Coeficiente de Rendimento (CR), que consta no histórico escolar emitido a partir de janeiro de 2024. Este deverá ser anexado ao formulário de inscrição, exclusivamente em formato PDF.

2.2.2. Somente serão aceitos históricos com CR igual ou superior a 7,0 (sete).

2.3. O histórico escolar atualizado é documento indispensável à validação da inscrição e deverá ser emitido e autenticado pela instituição de ensino (sendo aceitos históricos emitidos pela internet, desde que possam ter sua veracidade autenticada no site da instituição de ensino), contendo o coeficiente de rendimento do aluno e o período no qual encontra-se matriculado;

2.4. As inscrições que não atenderem aos requisitos supracitados serão indeferidas pela Comissão Examinadora, não se admitindo, em nenhuma hipótese, inscrição condicionada.

2.5. A Justiça Federal no Maranhão não se responsabiliza por inconsistências em sistemas de tecnologia de informação nem pela transmissão incorreta e insubsistente de dados pela internet, tais como problemas técnicos do computador do candidato, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, dentre outros, que dificultem ou impossibilitem a transmissão de dados.

2.6. A Comissão Examinadora publicará na internet, em https://www.trf1.jus.br/sjma/concursos/estagios, a relação das inscrições regularmente admitidas e validadas na data provável de 28/06/2024.

2.7. As inscrições poderão ser prorrogadas por interesse e conveniência da Administração.

2.8. Os candidatos que efetuaram as inscrições no período de 27 de maio a 04 de junho de 2024 permencem inscritos, não havendo necessidade de nova inscrição.

 

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção e as inscrições serão feitas conforme instrução 2 do presente edital.

3.2. Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 16 da Resolução N. 39, de 12/12/2008 do Conselho da Justiça Federal, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade da Seleção. Quando o cálculo dos percentuais dispostos neste item resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

3.3. Às pessoas com deficiência serão destinadas - para cada vaga de estágio que surgir no decorrer da vigência desta Seleção - a 10ª, a 20ª vagas e assim sucessivamente.

3.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alterações.

3.5. As pessoas com deficiência participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser deficiente, devendo encaminhar para o e-mail seder.ma@trf1.jus.br , até o dia 28/06/2024, Laudo Médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.7. O candidato com deficiência aprovado na Seleção deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada pela Junta Médica da Justiça Federal no Maranhão, não cabendo recurso à decisão proferida por aquela, sendo automaticamente eliminado aquele cuja deficiência apresentada no Laudo Médico não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

3.8. Aplica-se, no que couber, a esta seleção, a Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

4. DAS INCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)

4.1. Para as pessoas negras, as inscrições serão feitas conforme instrução 2 do presente edital.

4.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ‐ IBGE, e enviarem a autodeclaração para o e-mail seder.ma@trf1.jus.br, até o dia 28/06/2024, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.

4.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.

4.4. No caso de não preenchimento total das vagas para negros, aquelas que remanescerem serão revertidas para o sistema universal de vagas.

4.5. Os(As) aprovados(as) da lista de negros serão convocados(as) para preenchimento das vagas, conforme a seguir:

a. 3ª (terceira) vaga aberta; b. 6ª (sexta) vaga aberta; c. 9ª (nona) vaga aberta; d. 12ª (décima segunda) vaga aberta; e assim sucessivamente, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

4.6. Aplica-se, no que couber, a esta seleção, a Resolução nº 336 de 29/09/2020/CNJ e o Decreto N. 9.427/2018.

 

5. DA PROVA

5.1. A prova conterá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada, com base no programa constante do Anexo I deste edital.

5.2. O candidato que não obtiver pontuação igual ou superior a 14 (quatorze) na prova será eliminado do certame.

5.3. A nota final do processo seletivo consistirá na média do somatório da nota da prova com a nota do Coeficiente de Rendimento constante do histórico escolar do candidato, anexado no ato da inscrição, dividido por 3.

 

6. DA APLICAÇÃO DA PROVA

6.1. A realização da prova está prevista para o dia 07 de julho de 2024. A confirmação da data, horário e local serão divulgadas na data provável de 02/07/2024.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, apresentando um dos seguintes documentos originais com foto: cédula de identidade (RG); Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte.

6.3. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início.

6.4. Será excluído do processo seletivo o candidato que não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado; não apresentar o documento de identificação exigido; ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal; for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou usando livros, notas ou impressos não permitidos; for responsável por falsa identificação pessoal; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; não devolver integralmente o material recebido.

6.5. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sob a respectiva carteira até o término da prova.

6.6. Os dois últimos candidatos não poderão entregar as respectivas provas e nem se retirar do local até que o último deles entregue sua prova, sob pena de exclusão do processo seletivo.

6.7. O caderno de questões estará disponível na íntegra para consulta pelos candidatos durante o período de recursos no portal da Justiça Federal, em https://www.trf1.jus.br/sjma/concursos/estagios.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota final. Na hipótese de igualdade de nota final será dada preferência, sequencialmente, ao candidato que: a) esteja cursando o período letivo mais avançado e b) tiver maior idade.

 

8.DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

1. O gabarito está previsto para ser divulgado a partir das 17 horas do dia seguinte ao de realização da prova, no endereço eletrônico https://www.trf1.jus.br/sjma/concursos/estagios, data em que será informado o dia do resultado parcial.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Os recursos poderão ser interpostos até 2 (dois) dias após a divulgação do gabarito.

9.2. O candidato deverá elaborar um recurso para cada questão, sob pena de desconsideração.

9.3. Os recursos deverão conter nome e número de inscrição do candidato, devendo ser dirigidos à Comissão de Realização da Seleção de Estagiários de Ciências Contábeis/2024, digitados e fundamentados em literatura conceituada.

9.4. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail seder.ma@trf1.jus.br.

 

10. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

10.1. A homologação do resultado final da seleção será feita pelo Juiz Federal Diretor do Foro.

 

11. DO PROVIMENTO DAS VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS

11.1. O candidato aprovado será convocado para ocupar vaga determinada pela Administração. A convocação será feita por edital publicado no portal da Justiça Federal no Maranhão, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação. Terá o candidato convocado, o prazo de 03 (três) dias úteis para enviar à Seção de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos (SEDER), através do e-mail: seder.ma@trf1.jus.br, os seguintes documentos, em formato pdf:

- Cédula de identidade;

- CPF;

- Comprovante de matrícula que contenha o período que está cursando;

- Comprovante de Residência com CEP;

- Informação do estado civil no corpo do e-mail;

- Conta bancária na Caixa (corrente ou poupança) ou no Banco do Brasil (corrente), com respectivo cartão.

- Declarações relacionadas no Anexo III deste edital, devidamente preenchidas e assinadas;

- Foto, estilo 3x4, no formato jpeg ou jpg;

11.2. Após o envio dos documentos acima referidos, a Seccional providenciará em benefício do candidato Seguro de Acidentes Pessoais, ficando a data de início do estágio a ser definida pela Administração.

11.3. A Justiça Federal no Maranhão não se responsabiliza por informação de e-mail e número de celular incorreta, incompleta ou desatualizada.

11.4. É de responsabilidade de o candidato manter seus dados atualizados para viabilizar os contatos necessários.

11.5. O não envio dos documentos no prazo referido no item 11.1 implicará a convocação do próximo na ordem de classificação. O candidato automaticamente passa a posicionar-se no final da lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência da Seleção.

11.6. O estágio será cumprido no período de funcionamento da Seção Judiciária, facultando-se à Administração o oferecimento do número de vagas que lhe convenha.

11.7. Não poderá ser contratado, salvo para os estágios obrigatórios e exigidos pela instituição de ensino superior:

a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados ao órgão ou às entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

b) o militar da União, dos estados ou do Distrito Federal;

c) o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

d) o servidor do Ministério Público.

É vedada a contratação de estagiário que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos na Justiça Federal.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. Esta Seleção tem a validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser renovado por igual período por interesse da Administração.

12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a divulgação de todos os atos referentes a esta Seleção, os quais serão disponibilizados no portal da Justiça Federal no Maranhão.

12.3. Os valores de bolsa de estágio e do auxilio transporte, assim como a carga horária semanal para realização de estágio poderão ser alteradas a qualquer tempo a critério da Administração.

12.4. Os casos omissos referentes à realização do processo seletivo serão resolvidos pela Diretoria do Foro.

12.5. O estágio será realizado em conformidade com a Resolução N. 208/2012/CJF e Instrução Normativa IN-13-01/TRF-1ª Região.

 

 

Juiz Federal GEORGE RIBEIRO DA SILVA

Diretor do Foro

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por George Ribeiro da Silva, Diretor do Foro, em 17/06/2024, às 14:59 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 20751021 e o código CRC B49F90DB.



ANEXO I

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

a) Princípios fundamentais de contabilidade e princípios aplicados ao setor público;

b) Contabilidade geral: fatos contábeis;

c) Créditos orçamentários e adicionais;

d) Etapas da despesa orçamentária: planejamento, execução e controle e avaliação;

e) Fato gerador da despesa;

f) Restos a pagar;

g) Despesas de exercícios anteriores;

h) Suprimento de fundos;

i) Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 10ª Edição – Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários, Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, itens 1 (Introdução), 2 (Elementos das Demonstrações Contábeis) e 3 (Mensuração de Ativos e Passivos);

j) RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.282 DE 28.05.2010

 

 

ANEXO II

 

AUTODECLARAÇÃO

 

Eu,_____________________________________________________________ abaixo assinado, CPF____________________ sob as penas da lei, me autodeclaro ( ) preto ( ) pardo e assumo a opção de concorrer às vagas por meio do Sistema de Cotas para negros(as) na Seleção de Estagiários de Ciências Contábeis/2024 da Justiça Federal no Maranhão. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

São Luís, ______ de ___________________ de 2024.

 

_______________________________________

Assinatura do candidato

 

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO PARENTESCO

 

Eu, _________________, RG ________, CPF ____________, estudante do Curso de Ciências Contábeis, selecionado(a) para realizar estágio remunerado na Justiça Federal do Maranhão, DECLARO, para todos os efeitos legais, que estou ciente das vedações previstas no art. 21 da Resolução N. 208, de 04 de outubro de 2012 e para o fim previsto no art. 2º da Resolução CNJ N. 7, de 18 de outubro de 2005, que:

 

( ) Não possuo vínculo de parentesco com magistrado ou com servidor investido em cargo em comissão ou função comissionada neste órgão.

( ) Possuo vínculo de parentesco ______________ com o sr.(a) ________________(magistrado ou servidor investido em cargo em comissão ou função comissionada) deste órgão.

 

 

São Luís, ____ de ________ de 2024.

 

_______________________________________

Assinatura do candidato

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

DECLARAÇÃO VÍNCULO PROFISSIONAL

 

 

Eu, ___________________________________________________________________, CI/RG _______________________, CPF _______________________, estudante do curso de _____________________, selecionado(a) para realizar estágio remunerado no(a) Justiça Federal no Maranhão, DECLARO, para todos os efeitos legais, que estou ciente das vedações previstas nos arts. 21 e 22 da Resolução 208/2012-CJF.

 

Resolução N.208/2012-CJF:

Art. 21 - É vedada a contratação de estagiário:

I - que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos na justiça federal;

II - para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive.

§ 1º - Aplica-se à contratação de estagiário no âmbito do conselho e da justiça federal de primeiro e segundo graus, remunerado ou não, a vedação de nepotismo prevista no art. 2º da Resolução CNJ nº 7, de 18 de outubro de 2005, exceto se o processo seletivo que deu origem à referida contratação for precedido de convocação por edital público e contiver pelo menos uma prova escrita não identificada que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

§ 2º - O estudante, no ato da assinatura do termo de compromisso de estágio, deverá firmar declaração de que não possui nenhum dos vínculos vedados por este artigo, conforme modelo constante do anexo desta Resolução, tendo como obrigação informar eventual alteração de suas condições.

§ 3º - A inobservância das vedações previstas neste artigo ou a comprovação, a qualquer tempo, de que não é verdadeira a declaração a que se refere o § 2º deste artigo acarretarão o desligamento, imediato e de ofício, do estagiário.

Art. 22 - Não poderá realizar estágio não obrigatório nos órgãos de que trata o art. 3º desta Resolução:

I - o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal ou dos municípios;

II - o militar da união, dos estados ou do distrito federal;

III - o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

IV - o servidor do ministério público.

 

 

São Luís, _____ de ______________ de 2024.

 

_________________________________________________

Assinatura do candidato


Av. Senador Vitorino Freire, nº 300 - Bairro Areinha - CEP 65031-900 - São Luís - MA - www.trf1.jus.br/sjma/

0003252-41.2024.4.01.8007 20751021v3