TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Resolução Presi 51/2023
Altera a estrutura de cargos e funções comissionadas da Justiça Federal da 1ª Região, no 1º e 2º graus, decorrente do aumento do Valor Residual Utilizável (VRU) estabelecido na Resolução Presi 50/2023, que altera a Resolução Presi 43/2022, a qual dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 1ª Região de 1º e 2º graus, em conformidade com a Resolução CJF 761, de 26 de abril de 2022.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão da Conselho de Administração, na sessão de 20/09/2023, proferida nos autos do PAe 0033646-23.2022.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 50/2023, que altera a Resolução Presi 43/2022, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 1ª Região de 1º e 2º graus, em conformidade com a Resolução CJF 761, de 26 de abril de 2022;
b) a conveniência e oportunidade de alterar as funções comissionadas para atender as unidades das seções judiciárias;
c) a Decisão Presi 18868126, nos autos do PAe 0027346-45.2022.4.01.8000, que determinou que deve ser proporcionado imediatamente a todos os relatores das turmas recursais ao menos a mesma estrutura mínima de apoio de gabinete (FC-5 e FC-2);
d) que as alterações são realizadas com adequação orçamentária, sem qualquer aumento de despesas, tendo em vista que os valores são suficientes para efetuar as transformações propostas,
RESOLVE:
Art. 1º DESTINAR os cargos em comissão de que trata os incisos V a VII do art. 4º da Resolução Presi 50/2023:
I – 1 (um) CJ-03 para a Secretaria Única da Turma Recursal com sede na Seção Judiciária do Acre;
II – 1 (um) CJ-02 para criar a Secretaria Executiva do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – Secex/GMF da 1ª Região;
III – 13 (treze) CJ-01 para criar os Gabinetes Executivos de Apoio aos Centros Judiciários de Conciliação das Seções Judiciárias – Gabex/Cejuc;
IV – 8 (oito) CJ-01 para criar Gabinetes Executivos de Apoio às Coordenações dos Juizados Especiais Federais - Gabex/Cojef das Seções Judiciárias da Bahia, Pará, Maranhão, Goiás, Piauí, Mato Grosso, Amazonas e Rondônia, em substituição aos Núcleos Apoio aos Juizados Especiais Federais;
V – 1 (um) CJ-01 para criar o Gabinete Executivo de Apoio à Central de Cumprimento de Julgados - CCJ da SJDF- Gabex/CCJ.
Art. 2ºALTERAR o quadro de funções comissionadas das unidades administrativas das seções judiciárias da 1ª Região e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na forma que se segue, sem aumento de despesas, mediante a transformação de funções comissionadas:
I – Transformar a função comissionada de diretor do Centro Judiciário de Conciliação - Cejuc (FC-06) na função comissionada de Encarregado do Setor de Processamento e Procedimentos de Conciliação - Sepcon (FC-04), vinculada aos Gabinetes Executivos de Apoio aos Centros Judiciários de Conciliação das Seções Judiciárias do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;
II – Transformar a função comissionada de diretor do Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais - Nucod (FC-06) na função comissionada de Encarregado do Setor de Atermação Online - Setate (FC-04), vinculada aos Gabinetes Executivos de Apoio às Coordenações dos Juizados Especiais Federais - Gabex/Cojef das Seções Judiciárias da Bahia, Pará, Maranhão, Goiás, Piauí, Mato Grosso, Amazonas e Rondônia;
III – Criar a função comissionada de Assessor Adjunto IV (FC-04) nos Apoios aos Relatores – Apores das Turmas Recursais do Pará/Amapá e do Piauí;
IV - Criar a função comissionada de Assistente Técnico II (FC-02) nos Apoios aos Relatores - Apores das Turmas Recursais do Acre e de Tocantins;
V – Criar a função comissionada de Assessor Adjunto V na Secretaria Executiva do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – Secex/GMF da 1ª Região;
VI – Extinguir a função de Diretor do Núcleo de Apoio (FC-06) na Secretaria Única (Setur) da Turma Recursal do Acre;
VII – Extinguir a função comissionada de Assistente Adjunto II (FC-02) da Central de Cumprimento de Julgados - CCJ da SJDF;
VIII – Renomear a FC-06 de Diretor do Núcleo da Central de Cumprimento de Julgados - CCJ da SJDF em Diretor do Núcleo de Assessoria do Gabinete da Central de Cumprimento de Julgados - CCJ da SJDF.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 15 dias após publicação, alterando parcialmente as Resolução Presi 8/2009, Resolução Presi 1/2016, Resolução Presi 27 e Resolução Presi 42/2022.
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Marcos Augusto de Sousa, Vice-Presidente, no exercício da Presidência do TRF - 1ª Região, em 11/10/2023, às 16:49 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0033646-23.2022.4.01.8000 | 18987932v9 |