Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Despacho

Senhor Diretora da Dilit,

 

Considerando o teor do Despacho Sesei 21029495, com o qual esta Ditec corrobora integralmente, complementado com o Pedido - Prorrogação Prazo Consulta Pública 05/2024 (21032406), entendemos pertinente a prorrogação do período da Consulta Pública até 11/08/2024, propiciando assim a necessária e adequada condição às empresas de conduzirem suas contribuições às específicações técnicas.

 

Por oportuno, solicito que a Consulta seja agregada da minuta de requisitos de qualificação técnica a seguir, de forma que as empresas interessadas possam se manifestar igualmente com relação a tais quesitos, uma vez tratar-se de serviços bastante especializados.

 

Apresentar um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha executado ou esteja executando, a contendo, serviços de características técnicas ou complexidade semelhantes às do objeto licitado, qual seja:

 

LOTE 1

Experiência em:

a) Serviços de sustentação em parque de ativos com, no mínimo, 3 (três) firewalls em camadas;

b) Serviços de administração e manutenção de solução de EPP (Endpoint Protection Platform) e EDR (Endpoint Detection and Response) em ambiente com, no mínimo, 7.000 ativos;

c) Serviço de auditoria em segurança cibernética em organização com, no mínimo, 7.000 (sete mil) usuários de sistemas cadastrados e ativos.

d) Serviços de monitoramento proativo e resposta a incidentes de segurança da informação em ambientes com, no mínimo, 7.000 (sete mil) usuários de sistemas cadastrados e ativos.

e) Serviços gerenciados de segurança (MSS) por meio de SOC (Security Operation Center) com gestão de soluções de SIEM, SOAR ou XDR em ambientes com, no mínimo, 1.100 (mil e cem) eventos por segundo (EPS) ou volumetria de 25 GB/dia.

f) Implementação de processos automatizados de operação em ambientes com, no mínimo, 3 (três) firewalls, 2 (dois) domains controlers e 1 (uma) solução de EDR.

g) Serviços de inteligência cibernética, incluindo o monitoramento de, no mínimo, 7 domínios de uma organização.

h) Gestão de vulnerabilidades, incluindo o monitoramento e o tratamento das vulnerabilidades encontradas em ambientes com, no mínimo, 7.000 (sete mil) ativos;

 

LOTE 2

Experiência em realização de testes de invasão por demanda, com a execução de, no mínimo, 3 (três) testes em um período de 12 (doze) meses, em organização com ambiente computacional com, no mínimo, 7.000 (sete mil) usuários de sistemas cadastrados e ativos.

 

 

Atenciosamente,

Luiz Alberto Lima da Costa

Diretor da Divisão de Tecnologia

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Lima da Costa, Diretor(a) de Divisão, em 02/08/2024, às 09:48 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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