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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Presi - 9507568

Torna pública a lista das comarcas estaduais localizadas na área de jurisdição da 1ª Região com competência federal delegada para processamento e julgamento das causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado relativamente a benefícios de natureza pecuniária.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0022192-51.2019.4.01.8000,

 

CONSIDERANDO:

 

a) A Lei 13.876, de 20 de setembro de 2019, que alterou o art. 15 da Lei 5.010/1966 para restringir a competência delegada, nas ações de natureza previdenciária, àquelas em que o segurado resida a mais de 70 (setenta) quilômetros do município sede de vara federal, determinando aos Tribunais Regionais Federais indicar as comarcas que se encontrem no critério de distância fixado pela lei;

b) a Resolução CJF 603/2019, publicada no dia 26/11/2019, que dispõe sobre o exercício da competência da Justiça Federal delegada e estabelece critérios uniformes para publicação da lista das comarcas estaduais com competência delegada,  cuja apuração deve considerar a tabela de distâncias indicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou em outra ferramenta de medição de distâncias disponível (art. 2º, § 1º);

c) a decisão em caráter liminar no IAC 6 do STJ, que determinou "a imediata suspensão, em todo o território nacional, de qualquer ato destinado a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, até o julgamento definitivo do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito e Competência";

d) que as Unidades Avançadas de Atendimento (UAA) não podem ser usadas como parâmetro de distância das demais Comarcas, porque não constituem o Município sede da Subseção Judiciária;

d) as informações prestadas pelos diretores de foro das Seções Judiciárias da 1ª Região;

e)  a necessidade de se considerar as distâncias percorríveis por via rodoviária ou hidroviária, para possibilitar o acesso dos jurisdicionados; 

f) a manifestação da Corregedoria Regional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º TORNAR PÚBLICA, na forma do Anexo I desta Portaria, a lista das comarcas estaduais com competência federal delegada para processamento e julgamento das causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado relativamente a benefícios de natureza pecuniária, nos termos do art. 1º da Resolução CJF 603/2019.

§ 1º A lista de que trata o caput deste artigo será disponibilizada no Portal do Tribunal, no Menu Organização/Varas Federais/Lista das comarcas estaduais com competência federal delegada.

§ 2º A lista das comarcas estaduais que  deixaram de possuir competência delegada são as constantes do Anexo II desta Portaria.

Art. 2º Compete aos diretores de foro das Seções Judiciárias da 1ª Região: 

I – promover ampla divulgação dos Anexos I e II desta Portaria junto às seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, às Procuradorias Regionais Federais, às Procuradorias Regionais do Ministério Público Federal, às Corregedorias dos Tribunais de Justiça, à Defensoria Pública Federal, ao Instituto Nacional do Seguro Social, sem prejuízo de outros órgãos ou entidades que tenham interesse na matéria.

 II – disponibilizar nas páginas da internet da respectiva seccional link de acesso à lista das comarcas estaduais com competência federal delegada divulgada no Portal do TRF 1ª Região (Anexo I), bem como à lista das comarcas estaduais que  deixaram de possuir competência delegada (Anexo II).

III – afixar em local de acesso aos advogados e ao público a lista das Comarcas estaduais que deixaram de possuir competência delegada federal (Anexo II), dando a elas ciência sobre o respectivo teor.

Art. 3º Nos termos da Resolução CJF 603/2019, as ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas anteriormente a 1º de janeiro de 2020, continuarão a ser processadas e julgadas no juízo  estadual.

Art. 4º Havendo declínio de competência de ações propostas em comarcas que não possuam competência delegada a partir de 1º de janeiro de 2020, a remessa para a vara federal competente deverá ser promovida eletronicamente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Moreira Alves, Presidente do TRF - 1ª Região, em 20/12/2019, às 16:18 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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