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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Portaria SJMA-Diref 213/2024

Renomeia os PID implementados na Seção Judiciária do Maranhão em cumprimento ao art. 19, § 2º c/c art. 16 da Resolução Presi 54 (20753011)

 

O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI  0004659-82.2024.4.01.8007. 

   

CONSIDERANDO:  

   

a) a Resolução Presi 54 (20753011), que regulamenta, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, a criação de unidades descentralizadas para otimização da prestação jurisdicional;

b) o Parecer 656 (20849793) da Assessoria de Análise e Pareceres Jurídicos desta Seccional;

c) que os PID já instalados de Estreito, Porto Franco, São Pedro de Água Branca , Açailândia , Itinga do Maranhão, Amarante do Maranhão, Montes altos, Pinheiro, Paraibano e Grajaú são sede de comarca;

d) que conforme art. 19, inciso II, letra a) da Resolução Presi 54 (20753011), um dos requisitos da instalação de PID é que o município não seja sede de comarca;

 

e) que conforme art. 19, § 2º da Resolução Presi 54 (20753011), os PID já implementados na Justiça Federal da 1ª Região deverão ser renomeados em conformidade com as disposições desta Resolução.

  

 RESOLVE:  

   

Art. 1º Renomear os PID de Estreito, Porto Franco, São Pedro de Água Branca , Açailândia , Itinga do Maranhão, Amarante do Maranhão, Montes altos, Pinheiro, Paraibano e Grajaú como unidades colaborativas descentralizadas – UCD, conforme art. 16 da Resolução Presi 54 (20753011).

Art. 2º Os Diretores das Subseções, no caso das Unidades ligadas às Subseções, e o juiz federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Maranhão, no caso das Unidades ligadas à capital, deverão fazer as adequações necessárias, se for o caso, nas atividades das unidades, comunicando à Direção do Foro da Seção Judiciária do Maranhão no respectivo Pae Sei.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

   

Juiz Federal MAURÍCIO RIOS JÚNIOR

Vice-Diretor do Foro no exercício da Diref


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Documento assinado eletronicamente por Maurício Rios Júnior, Vice-Diretor do Foro, em 31/07/2024, às 13:42 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0004659-82.2024.4.01.8007 21021849v3