SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
Portaria SJMA-Diref 213/2024
Renomeia os PID implementados na Seção Judiciária do Maranhão em cumprimento ao art. 19, § 2º c/c art. 16 da Resolução Presi 54 (20753011)
O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0004659-82.2024.4.01.8007.
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 54 (20753011), que regulamenta, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, a criação de unidades descentralizadas para otimização da prestação jurisdicional;
b) o Parecer 656 (20849793) da Assessoria de Análise e Pareceres Jurídicos desta Seccional;
c) que os PID já instalados de Estreito, Porto Franco, São Pedro de Água Branca , Açailândia , Itinga do Maranhão, Amarante do Maranhão, Montes altos, Pinheiro, Paraibano e Grajaú são sede de comarca;
d) que conforme art. 19, inciso II, letra a) da Resolução Presi 54 (20753011), um dos requisitos da instalação de PID é que o município não seja sede de comarca;
e) que conforme art. 19, § 2º da Resolução Presi 54 (20753011), os PID já implementados na Justiça Federal da 1ª Região deverão ser renomeados em conformidade com as disposições desta Resolução.
RESOLVE:
Art. 1º Renomear os PID de Estreito, Porto Franco, São Pedro de Água Branca , Açailândia , Itinga do Maranhão, Amarante do Maranhão, Montes altos, Pinheiro, Paraibano e Grajaú como unidades colaborativas descentralizadas – UCD, conforme art. 16 da Resolução Presi 54 (20753011).
Art. 2º Os Diretores das Subseções, no caso das Unidades ligadas às Subseções, e o juiz federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Maranhão, no caso das Unidades ligadas à capital, deverão fazer as adequações necessárias, se for o caso, nas atividades das unidades, comunicando à Direção do Foro da Seção Judiciária do Maranhão no respectivo Pae Sei.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Juiz Federal MAURÍCIO RIOS JÚNIOR
Vice-Diretor do Foro no exercício da Diref
Documento assinado eletronicamente por Maurício Rios Júnior, Vice-Diretor do Foro, em 31/07/2024, às 13:42 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0004659-82.2024.4.01.8007 | 21021849v3 |