SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
Ata
I Reunião do Comitê Institucional de Planejamento Estratégico – Cipe – SJMA - 2024
Modalidade: On-line (plataforma Teams)
Data: 16 de Julho de 2024
Presentes: Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. George Ribeiro da Silva; Diretora da Secretaria Administrativa, Célia Silva Faria; a Diretora do Núcleo de Gestão Estratégia e Inovação, Ana Paula de Oliveira Fernandes; o Diretor de Secretaria da 7ª Vara, Valdemar Gomes de Oliveira Neto; os Diretores de Núcleos, Bernardo Wanghon Maia Junior (em substituição), Jurandy Carlos Portela Chagas, João Maria da Silva Bezerra, Francisco das Chagas de Carvalho Caldas; Supervisora da Sebes, Raissa Cunha Rocha do Nascimento e a Encarregada do Setor de Comunicação em substituição, Maria Aldenir dos Santos Nunes.
Início: 10 horas
A reunião foi iniciada com a exposição da Diretora do Núcleo de Gestão Estratégia e Inovação que começou a exposição situando os presentes acerca do Planejamento Estratégico em curso, ciclo 2021-2026, e destacando que o detalhamento deste (Missão, Valores, Princípios e Objetivos estratégicos) podem ser encontrados no Portal da Seccional, em SJMA - Gestão Estratégica (trf1.jus.br), situando ainda os presentes que dentre as atribuições do Cipe destaca-se o encaminhamento/ratificação do Relatório de Análise da Estratégia, a partir da realização das Reuniões de Análise da Estratégia, e com prazo de encaminhamento para o próximo dia 31/07/24, passando a detalhar os itens do relatório.
A expositora apresentou as Unidades que receberam o selo do ano de 2023 na Seccional, a partir de um relatório específico do e-Siest, além das iniciativas estratégicas que já foram concluídas: "Sistema de monitoramento de impressões", "Sistema para detecção de equipamentos de TI que permanecem ligados após o expediente", "Geração fotovoltaica - Sub. Judiciária de Imperatriz", "Transformação Digital", "Pje a qualquer tempo, em todo lugar". Iniciativas em andamento com atraso: Integração das áreas de conciliação, justiça restaurativa, atenção às vítimas de crimes e combate e prevenção de assédio moral, sexual e discriminação no âmbito da SJMA, além das sobrestadas.
Quanto aos destaques da execução de estratégias das boas práticas adotadas contou a contribuição da Vara Única de Balsas, Vara Única de Bacabal, 03ª Vara, 10ª Vara, 11ª Vara.
Dentre as 15 boas práticas apontadas, foram destacadas em reunião, para cumprimento das metas:
Vara Única de Balsas apontou:
1- Etiquetar todos os processos com a respectiva meta e colocá-las em acompanhamento especial (favoritar etiqueta), essa sistemática possibilita acompanhamento em tempo real a movimentação dos autos
3ª Vara Federal :
1- Mutirões nos setores da secretaria. Para o segundo semestre de 2024, está programado um mutirão de sentenças, com ênfase especial no cumprimento das metas flutuantes, tais como as metas 1, 3, 5.
Vara Única de Bacabal:
1- Realização de mutirão com apoio da COJEF/TRF1, atualmente em curso, com vistas ao cadastramento e conferência de RPV’s para redução do acervo e consequente alcance de metas.
10ª Vara Federal:
1- Emissão de relatórios mensais para priorizar processos antigos e a utilização de inteligência artificial para agilizar tanto a elaboração quanto a correção de minutas.
11ª Vara Federal:
1- Durante o intervalo de tempo que temos no processo mandado expedido e surge um fato novo, tais como quitação ou parcelamento do débito, de imediato informamos à CEMAN para que o Oficial de Justiça devolva o mandado a pedido deste Juízo.
Na área do PLS não foram informadas boas práticas (nada novo no primeiro semestre).
Quanto os obstáculos enfrentados para o cumprimento das metas:
Vara Única de Balsas:
1- A extensão territorial da jurisdição e as demandas externas para cumprimento dos atos do juízo, de modo que o tempo para cumprimento de atos judiciais pela justiça estadual compromete as metas da unidade. Para contornar tal situação nos últimos anos, após esgotadas todas as possibilidades, temos demandados Oficial de Justiça da Justiça Federal para cumprimento. Essa sistemática enseja diárias o que gera aumento de custos;
2- Dificuldades internas de conscientização dos servidores quanto a importância de se cumprir as metas estipuladas pelo CNJ, seja pelo próprio impacto que esse nome já traz, “metas” seja pelo “valor” que uma vez atingidas agregaria aos servidores - Vara Única de Balsas;
10ª Vara Federal apontou:
1- O alto volume de processos e a insuficiência de recursos humanos e tecnológicos para atender à demanda processual.
3ª Vara:
1- A complexidade das demandas frequentemente requer tempo para um julgamento adequado. Além disso, há um quadro reduzido de servidores com capacidade técnica para atuar na análise e elaboração de minutas dos processos. Essa situação é exacerbada pelos afastamentos legais, como férias e licenças médicas, entre outros.
Vara Única de Bacabal:
1- O elevado acervo processual é fator que impacta negativamente na celeridade do andamento dos feitos. Além disto, a instabilidade do sistema PJe, que frequentemente passa por atualizações visando à correção de erros do sistema, é outro fator que milita contra a celeridade na apreciação das demandas submetidas a este órgão julgador.
Na área do PLS:
- Ausência de um envolvimento maior dos gestores das Unidades seja no Planejamento Estratégico, seja no PLS, justificado tb pela supressão de cargos e funções na 1ª Instância, o que gera esforços maiores das equipes por serem menos com mais demandas, esta é a principal dificuldade no atual cenário.
Após a exposição foi facultada a palavra aos demais participantes que pontuaram questões acerca da saúde dos servidores, com uma atenção ao contrato do restaurante e divulgação do Momento de meditação, uma iniciativa desenvolvida pelo Tribunal, a importância de um melhor acompanhamento do teletrabalho dos servidores pelos gestores, a importância de se acompanhar mais de perto as metas postas ao judiciário, considerando que a Corregedoria está priorizando tal demanda, o que aumenta o respaldo da Seccional, ocasião na qual foi feita a sugestão de um banco de interesse em hora extra para impulsionar os processos das metas e um acompanhamento mais de perto das Unidades por membros do Cipe. Outro ponto destacado a importância de se investir na capacitação de conciliadores de modo a impactar na agilização da tramitação processual.
Deliberações:
1) Prioridade na tramitação dos processos de Metas (metas 1 e 2). Ficou acordado que membros do Cipe fariam uma visita às Unidades de modo a oferecer apoio no impulsionamento dos processos, devendo ser iniciado com aquelas Unidades que pelos relatórios e-Siest estão apresentando mais dificuldade;
2) Criação de banco de interesse em fazer hora extra, também destinado à agilização dos processos das metas:
3) Capacitação para Conciliadores, a ser feita ainda neste segundo semestre;
4) Levantamento dos processos que tenham pendências no cumprimento de precatórias de modo a serem consolidados para uma única diligência de oficiais de justiça;
4) À Setcos para ampla divulgação do Momento de meditação, uma iniciativa desenvolvida pelo Tribunal.
Sem mais deliberações, a reunião foi encerrada.
Documento assinado eletronicamente por Valdemar Gomes de Oliveira Neto, Diretor(a) de Secretaria de Vara, em 24/07/2024, às 09:44 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Celia Silva Faria, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 24/07/2024, às 09:48 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Maria Aldenir dos Santos Nunes, Analista Judiciário, em 24/07/2024, às 10:09 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Jurandy Carlos Portela Chagas, Diretor(a) de Núcleo, em 24/07/2024, às 10:21 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Bernardo Wanghon Maia Junior, Diretor(a) de Núcleo em exercício, em 24/07/2024, às 11:57 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula de Oliveira Fernandes, Técnico Judiciário, em 25/07/2024, às 10:21 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Raissa Cunha Rocha do Nascimento, Supervisor(a) de Seção, em 25/07/2024, às 11:40 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por João Maria da Silva Bezerra, Chefe de Gabinete Executivo, em 05/08/2024, às 11:09 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Francisco das Chagas de Carvalho Caldas, Diretor(a) de Núcleo, em 05/08/2024, às 19:53 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por George Ribeiro da Silva, Diretor do Foro, em 07/08/2024, às 11:33 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 20937674 e o código CRC B3D0C70F. |
Av. Senador Vitorino Freire, nº 300 - Bairro Areinha - CEP 65031-900 - São Luís - MA - www.trf1.jus.br/sjma/
0000131-05.2024.4.01.8007 | 20937674v32 |