SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
Portaria SJMA-Diref 222/2024
(Atualiza o Regulamento de Serviço da SJMA em razão da Resolução Presi 66 (21049312)que convalidou a Portaria SJMA - DIREF 20796080.)
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0003626-57.2024.4.01.8007.
CONSIDERANDO:
A Resolução Presi 66 (21049312) que convalidou a Portaria SJMA - DIREF 174/2024 (20796080), que reorganiza a estrutura e as funções comissionadas da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão.
RESOLVE:
I- Aprovar a alteração do Regulamento de Serviço da Seção Judiciária do Maranhão, na forma anexa a esta Portaria, para adequar as finalidades e competências da Unidade Criada por todos os regramentos.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE RIBEIRO DA SILVA
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Documento assinado eletronicamente por George Ribeiro da Silva, Diretor do Foro, em 12/08/2024, às 13:03 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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REGULAMENTO DE SERVIÇO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
COMPOSIÇÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
Juiz Diretor do Foro: GEORGE RIBEIRO DA SILVA
Juiz Vice-Diretor do Foro: MAURÍCIO RIOS JÚNIOR
1ª Vara Criminal- Titular: RONALDO CASTRO DESTÊRRO E SILVA
1ª Vara Criminal- Substituto:
2ª Vara Criminal- Titular: JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
2ª Vara Criminal- Substituto:
3ª Vara Civel- Titular: CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
4ª Vara Execução Fiscal- Titular: CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
5ª Vara Cível- Titular: MÁRCIO SÁ ARAÚJO
5ª Vara Criminal- Substituto: BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES
6ª Vara Cível- Titular: JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR
7ª Vara JEF- Titular: RAFAEL LIMA DA COSTA
7ª Vara JEF- Substituto: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO
8ª Vara Ambiental - Titular: MAURÍCIO RIOS JÚNIOR
8ª Vara Ambiental- Substituto: IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR
9ª Vara JEF- Titular: HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO
9ª Vara JEF- Substituto:
10ª Vara JEF- Titular: DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA
10ª Vara JEF- Substituto: ANDRÉ COUTINHO DA FONSECA FERNANDES GOMES
11ª Vara Execução Fiscal- Titular: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
12ª Vara JEF- Titular: JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO
12ª Vara JEF- Substituto:
13ª Vara Cível- Titular: JOSÉ VALTERSON DE LIMA
1ª Turma Recursal - 1ª Relatoria- RUBEM LIMA DE PAULA FILHO
1ª Turma Recursal - 2ª Relatoria- LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
1ª Turma Recursal - 3ª Relatoria- RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA
2ª Turma Recursal - 1ª Relatoria- NEIAN MILHOMEM CRUZ
2ª Turma Recursal - 2ª Relatoria- GEORGE RIBEIRO DA SILVA
2ª Turma Recursal- 3ª Relatoria- NAIBER PONTES DE ALMEIDA
SSJ Imperatriz- 1ª Vara de Imperatriz - Titular- GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO
SSJ Imperatriz - 1ª Vara de Imperatriz - Substituto-
SSJ Imperatriz - 2ª Vara de Imperatriz - Titular- MÔNICA GUIMARÃES LIMA
SSJ Imperatriz - 2ª Vara de Imperatriz -Substituto-
SSJ CAXIAS- Vara Única- Titular - MARIA DA PENHA GOMES FONTENELE MENESES
SSJ CAXIAS- Vara Única- Substituto - JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA RAMOS
SSJ BACABAL- Vara Única- Titular - LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO
SSJ BACABAL- Vara Única- Substituto - DEOMAR DA ASSENÇÃO AROUCHE JUNIOR
SSJ BALSAS- Vara Única- Titular- LAÍS DURVAL LEITE
SSJ BALSAS- Vara Única- Substituto-
Diretora da Secretaria Administrativa: CÉLIA SILVA FARIA
I- FINALIDADE:
Fixar a finalidade e as competências das unidades administrativas e estabelecer as atribuições de seus titulares, com base na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Maranhão.
II- APLICAÇÃO:
A todas as unidades administrativas e a seus titulares e demais servidores que compõem a Seção Judiciária do Maranhão, que dele deverão ter conhecimento para o exercício de suas funções e atribuições.
III- REVISÃO/ATUALIZAÇÃO
O Regulamento de Serviço–RS foi revisado e adequado à estrutura organizacional da Seção Judiciária do Maranhão, aprovado pela PORTARIA SJMA-DIREF 159/2024.
IV- APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Visando à preservação ambiental, o Regulamento de Serviço é divulgado a todos os magistrados, servidores e ao público externo exclusivamente em formato eletrônico, disponível no Portal da Seção Judiciária do Maranhão.
V- ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES
· Assessorar o superior hierárquico em assuntos da competência da unidade.
· Elaborar e propor a aprovação de plano de trabalho para orientar as ações da unidade, e de normas e procedimentos necessários ao desenvolvimento e controle das atividades, em sintonia com os objetivos, políticas e diretrizes globais do Tribunal.
· Interagir com a estrutura organizacional Tribunal, na busca de soluções para os assuntos de interesse da unidade.
· Responder pelas ocorrências na unidade.
· Avaliar, permanentemente, o desempenho da unidade, objetivando a constante elevação de padrão de qualidade.
· Cumprir e fazer cumprir resoluções, normas, regulamentos e instruções normativas em vigor, em especial o Código de Conduta.
· Expedir atos e documentos sobre assuntos de sua área de trabalho, observando as disposições legais, normas vigentes e o limite de competência.
· Prestar, em tempo hábil, informações para composição de relatórios oficiais e gerenciais.
· Manter o ambiente de trabalho propício à produtividade e ao desenvolvimento da equipe de subordinados.
· Realizar reuniões periódicas com os subordinados, visando à coordenação, articulação e melhoria dos trabalhos.
· Estimular a criatividade, a iniciativa e a integração funcional.
· Propor programas de treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados.
· Orientar e supervisionar a execução das tarefas distribuídas aos subordinados, o emprego do material de consumo e o uso de material permanente, instalações e equipamentos.
· Gerenciar a frequência, a pontualidade e a produtividade dos subordinados.
· Exercer ação disciplinar sobre seus subordinados, propondo, se for o caso, sua relotação, e representar à autoridade competente os casos de infração passíveis de punição.
· Executar as atribuições delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas.
DIRETORIA DO FORO
Sigla: Diref
Titular: Diretor do Foro
Objetivo Geral:
· Exercer a administração geral da Seção Judiciária e representá-la junto às autoridades.
Objetivos Específicos:
· Planejar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades administrativas e judicantes da Seção Judiciária;
· Representar a Seção Judiciária junto ao Tribunal, aos demais órgãos e entidades e à sociedade;
· Executar e fazer executar as ordens e decisões do Tribunal.
Competências:
1. Representar a Seção Judiciária em atos e solenidades;
2. Receber, em caráter oficial, as autoridades em visita à Seção Judiciária;
3. Manter contato com autoridades de igual nível no Judiciário e em outros Poderes;
4. Atuar junto ao Tribunal e às demais Seções Judiciárias no sentido de promover permanente intercâmbio gerencial, técnico e administrativo;
5. Exercer a direção geral e a coordenação das atividades da Seção Judiciária;
6. Definir diretrizes, planos e estratégias de ação gerais para a Seção Judiciária, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Tribunal;
7. Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal;
8. Exercer as funções de Corregedor permanente dos serviços auxiliares não vinculadas diretamente às Varas;
9. Baixar ordens de serviço, planos de ação e outros documentos semelhantes a serem executados pelos órgãos subordinados;
10. Propor ao Tribunal alterações nas normas, estrutura organizacional, quadro de servidores e de funções da Seccional, bem como a criação ou especialização de Varas;
11. Aprovar programas de trabalho das unidades subordinadas;
12. Encaminhar e acompanhar junto ao Tribunal os documentos e assuntos dos servidores e da Seção Judiciária que ultrapassem suas competências;
13. Instaurar e julgar sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares para apurar irregularidades ou infrações funcionais dos servidores lotados na Seção Judiciária;
14. Aplicar as penalidades legais aos servidores e encaminhar ao Tribunal os Processos Administrativos Disciplinares passíveis de pena de demissão, cassação da aposentadoria ou da disponibilidade a teor do disposto na Lei 8.112/90;
15. Autorizar o afastamento de servidores para participarem de cursos realizados no país;
16. Dar posse, lotar, relotar, conceder licenças, vantagens, férias e outros direitos e benefícios dos servidores;
17. Exercer as funções de Ordenador de Despesa;
18. Assinar contratos, convênios, acordos, ajustes, notas orçamentárias e outros documentos contratuais, orçamentários e financeiros da Seção Judiciária;
19. Encaminhar ao Tribunal, dentro dos prazos estabelecidos, relatórios gerais de atividades, propostas orçamentárias, balancetes e relatórios de atividades do gestor e outros documentos solicitados;
20. Autorizar a abertura de licitações, adjucar seus resultados, aplicar penalidades a fornecedores, anular, revogar e realizar outros atos decisórios necessários ao procedimento licitatório;
21. Constituir e designar comissões de natureza temporária ou permanente, no âmbito de sua competência;
22. Realizar outras atividades assemelhadas.
Atribuições do Titular:
1. Representar a Seção Judiciária junto às autoridades ou delegar esta representação a outro Juiz, e presidir as solenidades oficiais realizadas na Seção Judiciária;
2. Receber em caráter oficial as autoridades em visita à Seção Judiciária;
3. Dirigir os serviços administrativos no âmbito da Seção Judiciária, elaborando diretrizes e planos de ações gerais;
4. Baixar ordens de serviço e aprovar normas, planos de ação, instruções e outros instrumentos semelhantes a serem executados pelas unidades administrativas subordinadas;
5. Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal;
6. Submeter ao Tribunal, nos prazos estabelecidos, planos de ação e programas de trabalho;
7. Dar posse aos servidores da Seção Judiciária;
8. Lotar os servidores, observadas as disposições do Tribunal;
9. Determinar as alterações de lotação de servidores no âmbito da sede da Seção Judiciária;
10. Assinar as carteiras funcionais dos servidores da Seção Judiciária, de acordo com o modelo aprovado pelo Tribunal;
11. Determinar, nos assentamentos dos servidores, ao registro de elogios, penalidades, férias, licenças, averbação de tempo de serviço e demais atos relativos à vida funcional;
12. Conceder aos servidores licenças, vantagens, férias e outros direitos cominados em lei, observadas as normas que regem a matéria;
13. Instruir e submeter ao Tribunal os pedidos de cedência, remoção, redistribuição e transferência, a qualquer título, de servidores lotados na Seção Judiciária;
14. Determinar a elaboração das folhas de pagamento dos servidores da Seção Judiciária, e autorizar o devido crédito;
15. Indicar, ao Presidente do Tribunal, os titulares para ocupar as funções comissionadas de FC-06 a FC-09, no âmbito da Diretoria do Foro e da Secretaria Administrativa. No âmbito das Subseções e Varas, a indicação será efetuada pelo Juiz Coordenador e Juiz Titular, respectivamente, e encaminhada ao Presidente do Tribunal pelo Juiz Diretor do Foro;
16. Designar, no âmbito da Seção Judiciária, os titulares das funções comissionadas de FC-01 a FC-05, mediante a indicação do Juiz Titular, quando as referidas funções estiverem afetas à estrutura organizacional das Varas Federais;
17. Zelar pela apresentação dos servidores para que estejam sempre devidamente trajados;
18. Autorizar o afastamento de servidores para participarem de cursos realizados no país;
19. Submeter ao Tribunal os pedidos de afastamento de servidores, decorrentes de licença, cujo gozo dependa da conveniência do serviço;
20. Autorizar viagens de servidores da Seção Judiciária em objeto de serviço;
21. Propor ao Tribunal a realização de cursos e treinamentos, visando ao aperfeiçoamento de servidores;
22. Determinar a instrução dos pedidos de aposentadoria e exoneração, encaminhando-os ao Tribunal;
23. Instaurar sindicâncias e Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades ou infrações funcionais dos servidores lotados na Seção Judiciária;
24. Julgar Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares,
25. Observado o disposto no art. 167 e parágrafos, da Lei n. 8.112/90;
26. Aplicar as penalidades previstas no art. 141, incisos II e III, da Lei n. 8.112/90, aos servidores lotados na Seção Judiciária;
27. Encaminhar ao Presidente do Tribunal os Processos Administrativos Disciplinares, passíveis de pena de demissão, cassação da aposentadoria ou da disponibilidade a teor do disposto no art. 141, inciso I, da Lei n.8.112/90;
28. Conhecer e decidir pedidos de reconsideração dos seus atos e decisões, na forma do art. 106, parágrafo único, da Lei n. 8112/90;
29. Publicar, anualmente, a Escala de Férias dos servidores da Seção Judiciária, que serão organizadas de conformidade com o interesse do serviço;
30. Autorizar a prestação de serviços extraordinários pelos servidores da Seção Judiciária, de acordo com a legislação, condicionada à verificação prévia da disponibilidade orçamentária;
31. Desempenhar as atribuições de ordenador de despesas, assinando em conjunto com o Diretor da Secretaria Administrativa;
32. Descentralizar créditos orçamentários para as Subseções Judiciárias;
33. Autorizar abertura de licitações, constituir as respectivas comissões para aquisição de material e a realização de obras e serviços, bem como ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor e mediante justificativa;
34. Homologar as adjudicações feitas pela Comissão de Licitação ou, quando for o caso, anular ato irregular ou, ainda, revogar, no todo ou em parte o procedimento licitatório respectivo;
35. Decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas nos processos licitatórios;
36. Assinar documentos correspondentes à execução orçamentária e financeira, com observância das normas legais;
37. Assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditamentos a serem firmados pela Seção Judiciária;
38. Aplicar penalidades a fornecedores e a executantes de obras ou serviços, quando inadimplentes;
39. Submeter ao Tribunal, a proposta orçamentária e solicitações de abertura de créditos adicionais, elaborados de acordo com as instruções, nas épocas e condições determinadas, fornecendo todos os elementos necessários à análise;
40. Remeter ao Tribunal, conforme instruções, os relatórios referentes à execução orçamentária e financeira, como também dados estatísticos do período, a fim de permitir o acompanhamento das atividades da Seção Judiciária durante a execução do orçamento-programa;
41. Manter contabilidade sintética e analítica para a prestação de contas ao Controle Interno, bem como para atendimento de informações solicitadas pelo Tribunal acerca da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
42. Observar os limites orçamentários, na aplicação dos recursos distribuídos, na forma da legislação em vigor e das instruções emanadas do Tribunal;
43. Gerenciar a cobrança de custas e os serviços de apoio administrativo e judiciário;
44. Prestar contas ao órgão de Controle Interno, na forma da legislação;
45. Determinar o fechamento do Foro, de acordo com as disposições legais e deliberações do Tribunal;
46. Propor o horário de funcionamento da Seção Judiciária, com a observância do que a respeito dispuserem a Lei e Resoluções do Tribunal. No âmbito das Subseções, a proposição será efetuada pelo Juiz Coordenador e encaminhada ao Presidente do Tribunal pelo Juiz Diretor do Foro;
47. Propor ao Tribunal a designação de local para instalação de Varas, salas destinadas ao Ministério Público ou à Ordem dos Advogados do Brasil e medidas análogas;
48. Designar locais onde devam ser realizadas as arrematações e leilões judiciais;
49. Constituir e designar comissões de natureza temporária ou permanente, no âmbito de sua competência;
50. Designar, mensalmente, em sistema de rodízio, os Juízes que exercerão as atividades do plantão e da distribuição;
51. Fixar normas para o uso de telefones e regulamentar o uso dos veículos da Seção Judiciária, em consonância com as normas emanadas do Tribunal;
52. Dispor sobre os serviços de portaria, conservação e policiamento do Foro;
53. Elaborar, anualmente, o relatório consolidado das atividades da Seção Judiciária, encaminhando-o, nas datas determinadas, ao Presidente do Tribunal e à Corregedoria;
54. Sugerir ao Tribunal a criação, instalação ou especialização de Varas, em determinadas matérias, ouvidos os demais Juízes;
55. Zelar pelo correto emprego dos materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes, instalações e imóveis;
56. Estimular a criatividade, a iniciativa e a integração funcionais;
57. Praticar outros atos de gestão administrativa na área de jurisdição da Seção Judiciária que não colidam com as atribuições do Tribunal.
Seção de Suporte Administrativo
Sigla: Sesud
Subordinação: Diretoria do Foro
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Prestar apoio administrativo ao Juiz Diretor do Foro.
Objetivos Específicos:
· Preparar documentos e expedientes, submetendo-os à apreciação do Juiz Diretor do Foro;
· Organizar e controlar a agenda do Juiz Diretor do Foro, no que se refere aos assuntos administrativos da Seção Judiciária;
· Expedir, receber, registrar, distribuir e controlar correspondências, documentos e processos;
· Organizar e manter arquivo da unidade;
· Solicitar e controlar material e bens permanentes.
Competências:
1. Prestar apoio ao Juiz Diretor do Foro nos assuntos administrativos e no preparo e conferência de expedientes e correspondências;
2. Examinar, preparar, controlar e encaminhar a correspondência do Gabinete;
3. Recepcionar visitantes, marcar audiências, fazer contatos telefônicos e prestar informações sobre assuntos pertinentes ao Gabinete;
4. Executar os serviços de apoio às viagens do Juiz Diretor do Foro;
5. Executar serviços de digitação;
6. Receber, expedir, registrar e distribuir documentos, correspondências e processos;
7. Providenciar requisições de material e de serviços;
8. Receber, controlar, guardar e distribuir material necessário ao desenvolvimento das atividades do Gabinete;
9. Zelar pela guarda, conservação e utilização do mobiliário e equipamento do Gabinete;
10. Comunicar à área de controle patrimonial a ocorrência de danos, extravios, inutilização e transferência de material permanente;
11. Providenciar, junto à área responsável, a limpeza das instalações e mobiliário;
12. Realizar o transporte e a segurança pessoal do Juiz Diretor do Foro;
13. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas.
Assistência Jurídica
Sigla: Asjur
Subordinação: Diretoria do Foro
Titular: Assessor Adjunto IV
Objetivo Geral:
· Prestar suporte técnico e jurídico ao Juiz Diretor do Foro.
Objetivos Específicos:
· Fazer acompanhamento e pesquisa da legislação, doutrina e jurisprudência;
· Assistir ao Juiz Diretor do Foro nos assuntos de natureza jurídico- administrativa.
Competências:
1. Manter o acompanhamento das publicações de interesse da Diretoria do Foro junto aos órgãos oficiais de imprensa;
2. Fazer pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência;
3. Analisar os processos que lhe forem submetidos e emitir pareceres conclusivos;
4. Auxiliar, quando determinado, matérias levadas a exame e decisão do Diretor do Foro;
5. Elaborar estudos e pareceres preliminares dos assuntos que lhe forem encaminhados;
6. Preparar e despachar com o Juiz Diretor do Foro os expedientes, e processos em que deva oficiar;
7. Colaborar, dentro de sua área de atuação, com os dirigentes e servidores da Seção Judiciária;
8. Examinar e pronunciar-se sobre a elaboração e edição de atos normativos;
9. Estudar, analisar e emitir pareceres em casos que ocorram controvérsias, sindicâncias e inquéritos administrativos;
10. Prestar assistência jurídica ao Juiz Diretor do Foro em assuntos ou ações de interesse da Administração da Seção Judiciária ou de órgãos e entidades externas;
11. Manter o Juiz Diretor do Foro informado acerca dos trabalhos em andamento;
12. Executar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da unidade, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
13. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
14. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas.
Setor de Comunicação Social
Sigla: Setcos
Subordinação: Diretoria do Foro
Titular: Encarregado de Setor
Objetivo Geral:
· Informar e esclarecer à opinião pública sobre as atividades e os julgamentos da Seção Judiciária, e cuidar da representação oficial e social do Diretor do Foro.
Objetivos Específicos:
· Preparar matérias jornalísticas;
· Manter contato com a imprensa;
· Providenciar cobertura jornalística dos eventos oficiais e sociais realizados pela Seção Judiciária;
· Organizar e divulgar, junto ao público alvo, os eventos oficiais e sociais da Seção Judiciária;
· Promover a publicação da Revista ou documento similar instituído no âmbito da Seccional.
Competências:
1. Coordenar a cobertura jornalística e o registro fotográfico dos eventos oficiais e sociais da Seção Judiciária;
2. Assistir os profissionais encarregados de cobertura jornalística;
3. Elaborar e fornecer à imprensa interessada, após aprovação do Juiz Diretor do Foro, noticiário das atividades da Seção Judiciária;
4. Preparar matérias jornalísticas para veiculação interna e externa;
5. Preparar os textos dos originais, adequando-os às normas gramaticais da língua culta e aos padrões gráficos para publicação na Revista ou documento similar instituído no âmbito da Seccional;
6. Executar as atividades inerentes à diagramação, revisão e elaboração de índices da Revista ou documento similar, exercendo controle sobre as impressões realizadas por terceiros;
7. Manter atualizada a galeria de retratos dos Juízes Federais e ex-Diretores de Foro da Seção Judiciária;
8. Zelar pela correta interpretação dos fatos ocorridos na Seção Judiciária, junto à imprensa falada, escrita e televisiva;
9. Organizar, em forma de "clipping", recortes de jornais de matérias de interesse da Seção Judiciária, veiculadas pela imprensa;
10. Organizar a agenda de representação oficial e social do Juiz Diretor do Foro;
11. Preparar e expedir convites para cerimônias e festividades promovidas pela Seção Judiciária;
12. Organizar as festividades de caráter social da Seção Judiciária, visando ao congraçamento dos servidores;
13. Organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades constituídas dos Três Poderes da União, no âmbito federal e estadual, assim como outras listagens pertinentes;
14. Organizar as solenidades e visitas protocolares à seção judiciária, cuidando das normas do cerimonial;
15. Organizar as festividades internas;
16. Coordenar a realização de eventos sociais e culturais;
17. Gravar palestras, seminários, sessões solenes e outros eventos, de modo a serem incorporados ao memorial da Seção Judiciária;
18. Coordenar e controlar o uso dos equipamentos de som e TV da Seção Judiciária;
19. Manter permanente intercâmbio com as áreas de Comunicação Social e de Representação Social do Tribunal;
20. Assistir o Juiz Diretor do Foro na recepção a autoridades nacionais ou estrangeiras em visita de caráter oficial, informando-as, se necessário, sobre as atividades da Seção Judiciária;
21. Participar do treinamento do pessoal, orientando sobre o trato com o público externo;
22. Divulgar, internamente, as atividades sociais, acontecimentos festivos, datas cívicas, de interesse dos servidores;
23. Organizar e manter atualizado o cadastro das autoridades da Seção Judiciária, visando ao atendimento do público interno e externo;
24. Executar e supervisionar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
25. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da Seção;
26. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas.
Serviço de Videoconferência
Sigla: Servi
Subordinação: Setor de Comunicação Social
Objetivo Geral:
· Executar as atividades necessárias à realização das audiências por videoconferência, atuando como gestor servidor vinculado à Seção de Comunicação Social (Secos).
Objetivos Específicos:
· Processar e dar andamento as cartas precatórias administrativas e judiciais, inclusive as recebidas de órgãos jurisdicionais de outros Estados, cuja finalidade seja a realização de audiência por videoconferência.
Competências:
1. Verificar, diariamente, no Sistema SEI as Cartas Precatórias recebidas e dar o encaminhamento adequado.
2. Controlar o agendamento das audiências por videoconferência solicitadas de outros juízos;
3. Providenciar as comunicações necessárias para realização da videoconferência;
4. Expedir mandados à Central de Mandados e controlar seu envio e devolução;
5. Encaminhar à Central de Mandados, informação acerca da data e do horário de realização da audiência por VC e solicitar o cumprimento do(s) mandado (s) e verificar (via SEI) o cumprimento efetivo.
6. Expedir Certidão de realização (ou não realização) da audiência por videoconferência, que deverá ser anexada ao Processo SEI e fornecida cópia aos presentes (caso requeridas).
7. Solicitar ao Juízo Deprecante que providencie, junto ao TRF da 1ª Região, a liberação do sinal para realização da videoconferência;
Serviço de Biblioteca e Publicações
Sigla: Serbip
Subordinação: Diretoria do Foro
Titular: Assistente Adjunto III
Objetivo Geral:
· Organizar, controlar e administrar o acervo bibliográfico e a Biblioteca Digital da Seção Judiciária.
Objetivos Específicos:
· Organizar, classificar, catalogar e conservar o acervo bibliográfico da Seção Judiciária;
· Selecionar e propor aquisição de obras;
· Organizar e manter serviço de circulação de materiais;
· Promover intercâmbio com outras bibliotecas;
· Atender a consultas e pesquisas;
· Gerenciar a Biblioteca Digital da Seção Judiciária.
Competências:
1. Analisar, selecionar e propor aquisição de obras para compor o acervo bibliográfico da Seção Judiciária;
2. Elaborar termo de referência para aquisições da Biblioteca;
3. Controlar o recebimento das obras adquiridas e encaminhá-las à Seção de Patrimônio da Seção Judiciária, para tombamento;
4. Promover o descarte de obras conforme as normas institucionais;
5. Estabelecer políticas de composição, manutenção e crescimento do acervo e descarte do material bibliográfico da Biblioteca;
6. Catalogar, classificar e indexar as obras adquiridas;
7. Realizar o processamento técnico das obras cadastradas no sistema;
8. Selecionar, analisar e catalogar atos administrativos da Seção Judiciária;
9. Organizar e manter atualizados os catálogos de monografias, periódicos, jurisprudência e súmulas;
10. Atender às consultas e pesquisas dos usuários;
11. Providenciar a encadernação, higienização e conservação do material bibliográfico;
12. Promover e dinamizar o empréstimo entre bibliotecas e o intercâmbio bibliotecário;
13. Alimentar o Sistema Automatizado de Biblioteca, com dados referentes ao acervo bibliográfico da Seção Judiciária;
14. Promover a divulgação do acervo e serviços da Biblioteca;
15. Conhecer o acervo da Biblioteca, bancos de dados e fontes de referência, nacionais e internacionais, bem como o acervo de outras bibliotecas jurídicas para atendimento aos usuários;
16. Orientar os usuários sobre o uso do acervo da Biblioteca fazendo cumprir as normas institucionais;
17. Controlar a circulação de todo o material bibliográfico disponível no acervo da Biblioteca (empréstimo, devolução, renovação, consulta local e reserva);
18. Elaborar lista de obras do acervo, em duplicidade, para intercâmbio entre bibliotecas;
19. Normalizar, segundo a ABNT, as publicações da Seção Judiciária;
20. Analisar, catalogar e indexar os artigos da Revista da Seção Judiciária;
21. Manter contato com livrarias, editoras e fornecedores;
22. Alimentar a coleção de Processo Históricos da Biblioteca Digital;
23. Alimentar a coleção Publicações da Seção Judiciária da Biblioteca Digital;
24. Cadastrar a Produção Intelectual de magistrados que tiveram a primeira lotação na Seção Judiciária do Maranhão, a partir do XV Concurso de Juízes Federais Substitutos, na Biblioteca Digital;
25. Cadastrar a Produção Intelectual dos servidores da Seção Judiciária do Maranhão, na Biblioteca Digital;
26. Cadastrar atos na coleção de atos administrativos da Biblioteca Digital da Seção Judiciária;
27. Controlar atos da Seção Judiciária e Subseções vinculadas, publicados no Caderno Administrativo do e-DJF1;
28. Atualizar dados dos atos publicados na Biblioteca Digital da Seção Judiciária;
29. Prestar orientação às unidades sobre os atos a serem cadastrados na Biblioteca Digital;
30. Aprovar atos cadastrados para publicação na Biblioteca Digital;
31. Enviar matérias administrativas para publicação no Diário Oficial da União;
32. Realizar o inventário anual das obras do acervo;
33. Executar e supervisionar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
34. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da Seção;
35. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Seção de Análise e Conformidade Contábil
Sigla: Seacc
Subordinação: Diretor do Foro- Diref
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Atuar na 2ª linha de defesa de gerenciamento de riscos e controles do órgão conforme conceitos estabelecidos na alínea "c", item 1, capítulo 1, do Estatuto de Auditoria Interna da Justiça Federal da 1ª Região, anexo à Resolução PRESI 57/2017 do TRF1, realizando atividades de setorial contábil, nos termos da Lei n. 10.180/2001, o Decreto 6.976/20019 e a Macrofunção Manual SIAFI 02.03.15, na Seção Judiciária do Maranhão, relacionadas ao exame, acompanhamento e orientação das atividades de escrituração contábil da Unidade Gestora da Seção Judiciária, relativas aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Objetivos Específicos:
· Acompanhar e analisar a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial realizada pela Unidade Gestora da Seção Judiciária;
· Certificar os demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi)
· Solicitar correções de impropriedades contábeis detectadas.
Competências:
1. Supervisionar as atividades contábeis com vistas a garantir a consistência das informações e o tempestivo registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
2. Acompanhar, orientar e prestar apoio técnico às áreas administrativas sobre procedimentos contábeis e aplicação de normas para o registro fidedigno dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e em consonância com as diretrizes dos órgãos superiores do sistema de contabilidade;
3. Analisar as demonstrações contábeis e demais relatórios do SIAFI, e emitir notas explicativas quando necessárias, destinados a compor a prestação de contas anual;
4. Efetuar, quando necessário, registros contábeis que, devido às suas peculiaridades, não puderem ser realizados pelas unidades de execução;
5. Analisar os relatórios (RMA e RMB) e inventários de almoxarifado, bens móveis, imóveis e intangíveis;
6. Acompanhar os registros de imóveis próprios e locados no SPIUnet e SIAFI;
7. Realizar conciliações das contas contábeis para comparação entre sistemas ou dados externos ao SIAFI;
8. Acompanhar a conformidade de registro de gestão efetuada pela unidade administrativa competente para subsidiar a conformidade contábil;
9. Realizar a conformidade contábil mensal dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista dos princípios e das normas contábeis aplicadas ao setor público, da tabela de eventos, do plano de contas aplicado ao setor público e da conformidade dos registros de gestão;
10. Acompanhar a execução mensal das despesas da Seção Judiciária, por meio do SIAFI e Tesouro Gerencial, de forma a subsidiar a elaboração de relatórios da prestação de contas anual;
11. Acompanhar os procedimentos relativos ao encerramento do exercício, de modo a garantir o cumprimento da norma de encerramento anual expedida pela Secretara do Tesouro Nacional – STN;
12. Acompanhar e analisar os registros contábeis no SIAFI dos valores apurados em tomadas de contas especial dos ordenadores de despesa e dos demais responsáveis por bens e valores públicos, bem como de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
13. Prestar apoio na extração de informações contábeis e orçamentárias e assistência e orientação na elaboração de relatórios gerenciais, bem como os relatórios que deverão compor a prestação de contas anual da Seção Judiciária, conforme as orientações expedidas pelo TRF1 e Tribunal de Contas da União – TCU;
14. Realizar acompanhamento, estudo, pesquisa e difusão da legislação aplicada que esteja relacionada a procedimentos contábeis, para o adequado registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
15. Emitir manifestações técnicas sobre as interpretações dos atos normativos relacionados às matérias de competência da unidade, com vistas à padronização de procedimentos;
16. Atualizar, no início de cada exercício financeiro, o calendário de fechamento do SIAFI em consonância com os prazos estipulados pela STN, divulgando-o a todas unidades administrativas do órgão;
17. Promover o atendimento às diligências dos órgãos superiores e cumprir os prazos fixados, no âmbito de sua atuação;
18. Solicitar às unidades administrativas a correção de falhas, omissões ou impropriedades detectadas na análise, propondo as medidas adequadas ao aperfeiçoamento da formalização dos processos compreendidos em sua área de competência;
19. Emitir as declarações do contador e sobre a conformidade contábil nos termos da norma emitida pelo TCU para compor o processo de contas anual;
20. Realizar as atividades de cadastramento, atualização e/ou exclusão e controle dos usuários dos sistemas do Governo Federal (SENHA-REDE, SIAFI e SIASG) utilizados na Seção Judiciária;
21. Desempenhar outras competências afetas à unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas.
NÚCLEO DE AUDITORIA INTERNA
Sigla: Nuaud
Subordinação: Diretoria do Foro Titular: Diretor do Núcleo
Finalidade:
· Coordenar, dirigir e planejar ações de avaliação da governança, da gestão de riscos, dos controles internos da gestão da Seccional, do cumprimento do planejamento estratégico e dos planos institucionais, bem como supervisionar as auditorias e efetuar a verificação da gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial, de tecnologia da informação e de gestão de pessoas, quanto aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, sob os aspectos da efetividade, economicidade, eficiência e eficácia, orientando os gestores quanto à adoção de boas práticas, fornecendo avaliações (asseguração) independentes e objetivas sobre os processos aos órgãos de governança e à alta administração.
· Atuar na 3ª linha de defesa do órgão, conforme Estatuto de Auditoria Interna da Justiça Federal da 1ª Região, anexo à Resolução PRESI 57/2017 do TRF 1ª Região.
Competências:
1. Dirigir as atividades de auditoria interna no âmbito da Seção Judiciária e Subseções vinculadas.
2. Promover, por meio de auditorias, a avaliação da governança, da gestão de riscos e dos controles internos administrativos da Seccional.
3. Coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e do Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP (quadrienal), bem como acompanhar a execução dos planos pelas seções subordinadas.
4. Coordenar os procedimentos relativos à seleção de processos administrativos e processos críticos de trabalho para inclusão na amostra de processos a serem auditados pelas unidades que integram o Núcleo de Auditoria.
5. Supervisionar as auditorias realizadas pelas equipes integrantes do Núcleo e comunicar à Administração os resultados apurados.
6. Certificar, com fulcro em auditorias realizadas, as contas dos gestores da Seção Judiciária responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda, subtração ou dano a valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da União.
7. Prestar, em conjunto com as Seções, atividades de consultoria técnica, em caráter eventual e objetivo, sobre a aplicação da legislação, dos atos normativos e da jurisprudência do TCU, concernente a matéria de competência do Núcleo, visando à unificação de entendimento e à disseminação entre as unidades da Seccional.
8. Conferir e atestar a conformidade das peças do processo anual de contas da Seção Judiciária do Maranhão, para fins de encaminhamento ao Tribunal para consolidação das informações.
9. Recomendar à Administração superior providências indispensáveis ao resguardo do interesse público e à probidade na aplicação do dinheiro ou na utilização de bens públicos, caso sejam constatadas irregularidades evidenciadas pelos trabalhos de auditoria.
10. Recomendar às unidades competentes adoção de medidas preventivas e saneadoras necessárias, em face das impropriedades, omissões e falhas verificadas nas ações de auditoria realizadas, fazendo a comunicação às instâncias superiores em caso de não atendimento pelos responsáveis sem justificativas razoáveis.
11. Recomendar à autoridade superior a apuração de responsabilidades quando as evidências de irregularidades detectadas por meio dos trabalhos de auditoria ensejarem tal medida.
12. Recomendar à Administração a apuração de responsabilidades quando os fatos tipificados em lei ou norma específica assim o exigirem e a respectiva abertura de processo de Tomada de Contas Especial, nos casos em que, depois de esgotadas as medidas administrativas saneadoras, ficarem comprovada a existência do prejuízo e a ausência de recuperação dos recursos envolvidos.
13. Avaliar periodicamente a qualidade e os resultados das atividades exercidas pela auditoria interna.
14. Orientar a execução de auditorias pelas unidades subordinadas.
15. Apoiar, por intermédio de suas ações e atividades, o controle externo no exercício de sua função institucional.
16. Coordenar o exame da legalidade de atos sujeitos a registro pelo Tribunal de Contas da União - TCU, com a finalidade de emissão de parecer sobre exatidão, conformidade e suficiência de dados nos atos de pensão civil dos servidores instituidores vinculados à Seccional, para posterior remessa dos atos ao órgão de controle externo para julgamento.
17. Dirigir e orientar a auditoria anual de gestão realizada pelas Seções do Núcleo, bem como a elaboração do respectivo Relatório de Auditoria de Gestão (RAG).
18. Coordenar a emissão do certificado de auditoria do processo de contas anual, de acordo com a orientação normativa expedida periodicamente pelo Tribunal de Contas da União e com as normas internas do Tribunal.
19. Emitir o parecer do dirigente da unidade de auditoria interna, com base no certificado de auditoria, que constitui peça integrante do processo anual de contas, de acordo com a orientação normativa expedida periodicamente pelo Tribunal de Contas da União e com as normas internas do Tribunal.
20. Emitir, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria de competência da unidade, o relatório e o certificado de auditoria correspondente, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do Tribunal de Contas da União.
21. Coordenar o acompanhamento dos processos de interesse da Seccional no TCU, até a deliberação final, visando orientar a Administração quanto à implementação das ações preventivas e corretivas necessárias e ao atendimento tempestivo das diligências solicitadas.
22. Sugerir à Secau/TRF1 dar ciência ao Tribunal de Contas da União acerca da prática de atos de gestão sobre os quais incidam proibições legais, desde que não tenham sido tomadas as ações necessárias ao seu saneamento, comunicando o fato ao Diretor do Foro.
23. Intermediar e monitorar o atendimento a diligências e solicitações expedidas pelo TRF1, CJF, CNJ e TCU, providenciando o encaminhamento à unidade responsável, para fins de cumprimento tempestivo.
24. Emitir parecer sobre a aquisição de veículos pela Seccional, em razão da determinação da Resolução CJF 72/2009.
25. Coordenar a elaboração do plano anual de capacitação dos servidores do Núcleo e submetê-lo à aprovação do Diretor do Foro no prazo fixado no Parecer CNJ n. 2/2013, bem como avaliar a efetiva realização do plano de capacitação anterior, assim como os resultados alcançados com as ações e treinamentos realizados.
26. Promover ações contínuas para favorecer o aperfeiçoamento e a certificação técnica dos seus servidores.
27. Interagir com as demais unidades da Administração, a fim de promover a integração de informações e a uniformização de entendimentos de interesse comum à gestão de pessoas, de tecnologia da informação, de contratações, e da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
28. Desenvolver novas formas de trabalho para fomentar o incremento da eficiência, da eficácia e da efetividade da unidade.
29. Colaborar com a implementação do plano estratégico do Tribunal e o cumprimento de metas, projetos e iniciativas.
30. Prestar informações pertinentes às atividades do Núcleo para composição de relatórios oficiais, gerenciais e informativos, de caráter permanente ou eventual.
31. Promover a utilização racional dos recursos, observando os princípios da gestão socioambiental e do Plano de Logística Sustentável.
32. Controlar e gerenciar o controle eletrônico de frequência dos servidores da unidade, providenciando os necessários ajustes.
33. Promover a gestão do conhecimento na unidade, incentivando a adoção de ferramentas como Banco de Boas Práticas, brainstorm, análise de cenários, mapeamento de processos, lições aprendidas, memória organizacional, mapas de competência, wiki e procedimentos afins.
34. Solicitar junto à Administração a contratação eventual de serviços técnicos especializados de auditoria ou consultoria, com vistas à colaboração nas atividades a serem realizadas pela área de auditoria, sempre que o campo de atuação, a natureza das atividades ou a complexidade técnica do órgão ou objeto a ser auditado assim exigir.
35. Desempenhar outras atribuições afetas ao Núcleo, previstas em normas ou delegadas pela autoridade superior.
Seção de Auditoria de Gestão Administrativa e Contábil
Sigla: Seaug
Subordinação: Núcleo de Auditoria Interna
Titular: Supervisor da Seção
Finalidade:
· Supervisionar e realizar ações de auditoria interna, com base no Plano Anual de Auditoria - PAINT, nas licitações públicas, contratações diretas, adesões a atas de registro de preços, execução de contratos, convênios, acordos e demais instrumentos congêneres firmados com terceiros, além de outros procedimentos de auditoria, fiscalização e inspeção administrativa, objetivando avaliar os controles internos administrativos e os resultados alcançados pela gestão quanto à eficiência, eficácia e efetividade, bem como comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade da gestão administrativa da Seção Judiciária do Maranhão.
· Supervisionar e realizar as atividades e ações de auditoria de natureza contábil e avaliação dos controles internos administrativos relativos aos atos e fatos da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Seccional e Subseções vinculadas.
Competências:
1. Avaliar os controles internos administrativos das áreas auditadas, visando ao alcance dos seus objetivos, contribuindo para a melhoria dos processos, dos controles e do gerenciamento de riscos.
2. Avaliar a gestão de riscos da Seção Judiciária e subseções vinculadas, no âmbito de sua competência.
3. Propor auditorias sobre achados pretéritos, considerando os critérios de materialidade, relevância, criticidade e risco.
4. Selecionar processos administrativos e processos críticos de trabalho para inclusão na amostra de processos a serem auditados pela seção.
5. Documentar todos os elementos significativos dos exames realizados, para evidenciar que a auditoria foi executada de acordo com as normas aplicáveis.
6. Recomendar às unidades administrativas a correção de falhas, omissões ou impropriedades detectadas no desenvolvimento dos trabalhos de auditoria, propondo medidas de aperfeiçoamento da formalização dos processos compreendidos em sua área de competência, para que os riscos possam ser identificados e gerenciados efetivamente pelos gestores.
7. Recomendar a adoção de medidas saneadoras ou preventivas com a finalidade de aprimorar controles internos administrativos, visando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e ineficácia.
8. Propor ao Nuaud a contratação eventual de serviços técnicos especializados de auditoria ou consultoria, com vistas à colaboração nas atividades a serem realizadas pela área de auditoria, sempre que o campo de atuação, a natureza das atividades ou a complexidade técnica do órgão ou objeto a ser auditado assim exigir.
9. Monitorar as recomendações e planos de providências adotadas pelas unidades auditadas em decorrência de impropriedades e irregularidades detectadas quando da realização de auditorias, manifestando-se sobre a eficácia e efetividade das medidas regularizadoras.
10. Acompanhar as notificações, recomendações e determinações presentes em acórdãos, relatórios, inspeções, fiscalizações e diligências realizadas pelo TRF1, TCU, CNJ ou CJF, para verificar o atendimento, no âmbito de atuação da seção.
11. Acompanhar a regularização, durante o exercício corrente, de impropriedades ou irregularidades registradas no relatório de auditoria de gestão do exercício anterior, classificadas como pendentes de informação ao Tribunal de Contas da União nas próximas contas.
12. Prestar consultoria técnica, formulada em tese e de caráter eventual e objetivo, sobre a aplicação da legislação, dos atos normativos e da jurisprudência do TCU concernente a matérias de competência da seção, visando à unificação de entendimentos e à disseminação entre as unidades da Seção Judiciária e Subseções vinculadas.
13. Participar da elaboração do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e do Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP (quadrienal) do Núcleo de Auditoria Interna, propondo a realização de auditorias em áreas e temas relevantes.
14. Efetuar o levantamento e auxiliar na consolidação das informações necessárias à elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão - RAG, em conformidade com as orientações do TCU, Secau/TRF1 e Nuaud/SJMA.
15. Elaborar e encaminhar ao Núcleo de Auditoria Interna o plano anual de capacitação dos servidores lotados na seção.
16. Organizar e manter atualizado o repositório da legislação, normas, boletins, jurisprudência e demais expedientes pertinentes ao desenvolvimento das atividades de auditoria afetas à seção.
17. Manter registro dos riscos verificados, com vistas a subsidiar o planejamento das atividades de auditoria.
18. Manter atualizadas as informações dos sistemas informatizados e da rede corporativa na intranet, internet e similares, com dados referentes às atividades desenvolvidas pela área.
19. Atuar, em face de carência de pessoal e após autorização do Núcleo de Auditoria Interna da Seccional, nas auditorias de competência da unidade Seaup, fornecendo-lhes apoio ao desenvolvimento de suas atividades.
20. Interagir com a Seaup e outras unidades da Seccional visando garantir a coleta dos dados exigidos pelo TCU, destinados ao processo de contas anual.
21. Elaborar documentos, tabelas, planilhas, listas de verificação, solicitações de auditoria, arquivos informatizados e demais documentos que deverão dar suporte aos relatórios de auditoria.
22. Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela seção, semestralmente ou conforme periodicidade estabelecida pelo Nuaud.
23. Colaborar com a implementação do plano estratégico do Tribunal e com o cumprimento de metas, projetos e iniciativas.
24. Realizar auditoria sobre o Relatório de Gestão – RG e demais peças complementares elaborados pela Secretaria Administrativa para constituição do processo de contas.
25. Manter atualizada as bases de informações relativas ao planejamento e desdobramento da programação de auditorias.
26. Desempenhar outras atribuições afetas à unidade previstas em normas ou delegadas pela autoridade superior.
· Competências Específicas da Auditoria de Gestão Administrativa
1. Realizar ações de auditoria sobre os procedimentos administrativos relativos às contratações de obras, serviços e aquisições efetuadas por meio de licitação pública, dispensa, inexigibilidade e suprimento de fundos, inclusive as vinculadas a instrumentos contratuais de duração continuada ou parcelada, sob a ótica da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência.
2. Realizar auditorias e avaliações nos procedimentos concernentes a adesões a atas de registro de preços firmadas por outros órgãos públicos, especificamente quanto à formalização dos contratos decorrentes e suas respectivas alterações.
3. Realizar ações de auditoria nos termos de contratos firmados, bem como nas respectivas execuções, verificando os pagamentos, reajustes, repactuações, revisões e reequilíbrios econômico-financeiros efetuados.
4. Realizar auditorias e avaliações na formalização de alterações contratuais realizadas por meio de termos aditivos, apostilamentos, bem como na formalização de rescisões por meio de distrato ou termo de rescisão.
5. Realizar ações de auditoria e avaliações na execução das despesas oriundas de procedimentos licitatórios e contratações diretas, que tenham ou não termo formal de contrato.
6. Realizar ações de auditoria nos procedimentos relativos à aplicação das penalidades previstas na legislação, às publicações dos avisos de licitação e ratificações das dispensas e inexigibilidades, ao cadastramento das contratações nos sistemas informatizados, bem como à composição e prazos de vigência de comissões de licitação.
7. Realizar ações de auditoria sobre os resultados da apuração de responsabilidades, verificando o respectivo ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, se for o caso.
8. Realizar auditorias sobre os sistemas eletrônicos de processamento de dados quanto à eficiência e segurança física do ambiente, segurança lógica e confidencialidade dos sistemas desenvolvidos na Seccional.
9. Realizar procedimentos de auditoria nas estruturas de governança e de gestão das unidades administrativas da Seção Judiciária e Subseções vinculadas.
10. Realizar auditorias sobre a execução dos programas, projetos e atividades sob responsabilidade da Seccional, avaliando o desempenho dos gestores quanto ao cumprimento das políticas, diretrizes administrativas e objetivos estratégicos.
11. Realizar auditorias de natureza operacional e de conformidade sobre temas que não são de competência da Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas, observando os aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade.
12. Realizar auditorias especiais, em cumprimento à determinação expressa do Tribunal de Contas da União - TCU ou de autoridade competente, para o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária.
13. Emitir certificado de auditoria do processo de contas anual, de acordo com a orientação normativa expedida periodicamente pelo Tribunal de Contas da União e com as normas internas do Tribunal.
· Competências Específicas da Auditoria Contábil
1. Planejar e organizar as atividades de execução de auditorias de natureza contábil, orçamentária, extraorçamentária, financeira e patrimonial.
2. Realizar ações de monitoramento e avaliação das operações orçamentárias, extraorçamentárias, financeiras, patrimoniais e de sistemas administrativos e operacionais correspondentes para determinação da demanda de exames de auditoria.
3. Realizar ações de auditoria sobre os procedimentos contábeis e os controles internos adotados pela Seccional, com vistas a garantir a qualidade e fidedignidade dos registros contábeis e a eficácia dos controles quanto à consistência das informações e o tempestivo registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, extraorçamentária, financeira e patrimonial, de modo a certificar a inexistência de distorções relevantes nas demonstrações contábeis.
4. Auditar as demonstrações contábeis da Seção Judiciária do Maranhão quanto à adequação e correta representação da situação financeira e patrimonial, do resultado das operações, das mutações do patrimônio e das fontes e aplicações de recursos.
5. Realizar auditorias sobre a execução dos programas, projetos e atividades de responsabilidade do órgão, sob os aspectos contábil, orçamentário e financeiro.
6. Auditar a aplicação de recursos públicos na execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e quaisquer outros instrumentos e atos que determinem o surgimento e a extinção de direitos e obrigações, em especial aqueles firmados com entidades privadas para aquisição de material e bens permanentes.
7. Verificar a consistência e a segurança dos instrumentos e sistemas de guarda, conservação e controle dos bens e valores da União ou daqueles pelos quais esta seja responsável.
8. Realizar auditoria para avaliar a gestão dos responsáveis pela aplicação ou guarda de bens e valores públicos destinados a Seção Judiciária, objetivando a composição do processo de prestação de contas anual, bem como verificar a atualização e a exatidão dos registros no SIAFI.
9. Desenvolver a construção de mapas de risco em atividades administrativas, com proposição de medidas que previnam danos ao patrimônio da Seção Judiciária.
10. Propor ou recomendar a adoção de métodos e práticas que conduzam à racionalização da despesa e à uniformização dos procedimentos e atos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
11. Auditar controles internos administrativos referentes ao processo de ressarcimento de despesas ao órgão de origem de servidores requisitados, com foco nos registros contábeis e na legislação pertinente.
12. Auditar controles internos administrativos relativos à alienação de bens, verificando a adequação à legislação afeta à matéria.
13. Auditar controles internos administrativos relativos ao almoxarifado e aos bens móveis, bem como inventários anuais emitidos pela Seção de Material e Patrimônio, em confronto com documentos, registros contábeis e inspeções físicas in loco.
14. Auditar controles internos administrativos relativos a processos referentes a outorgas de uso de imóveis, confrontando com os lançamentos realizados no SIAFI, SPIUnet e CADIJUS.
15. Auditar os controles internos administrativos adotados pelas unidades competentes, relacionados a pagamentos de despesas de exercícios anteriores e de restos a pagar.
16. Emitir certificado de auditoria do processo de contas anual, de acordo com a orientação normativa expedida periodicamente pelo Tribunal de Contas da União e com as normas internas do Tribunal.
Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas
Sigla: Seaup
Subordinação: Núcleo de Auditoria Interna
Titular: Supervisor de Seção
Finalidade:
Supervisionar e realizar ações de auditoria interna, inspeção administrativa e fiscalização, visando comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de pessoas e da qualidade dos controles internos administrativos da Seção Judiciária do Maranhão e das Subseções vinculadas, bem como avaliar os resultados alcançados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão de pessoas.
Competências:
1. Realizar ações de auditoria, no âmbito da gestão de pessoas, nas despesas com a folha de pagamento de pessoal relacionadas à remuneração, subsídios,
proventos, pensão, férias, adicionais, gratificações, substituições, pr omoções e progressões.
2. Auditar os controles internos adotados na concessão e pagamento de diárias e passagens, ajuda de custo, auxílio-natalidade, auxílio- funeral, auxílio moradia, auxílio-saúde e auxílio-pré-escolar.
3. Auditar os processos e procedimentos de inclusão e exclusão de dependentes para fins de imposto de renda.
4. Auditar os controles internos para concessão de adicional de qualificação, de adicional de insalubridade e periculosidade, e de adicional noturno.
5. Realizar ações de auditoria nas despesas com pessoal relativas a exercícios anteriores.
6. Realizar ações de auditoria relativas a atos de admissão e desligamento de pessoal, de concessão de aposentadorias, de pensões e de abono permanência.
7. Realizar auditorias de conformidade dos processos e procedimentos de averbação de tempo de contribuição e serviço, conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída, bolsa de estudo, gratificação por encargo de curso ou concurso, cessão, requisição, afastamentos, movimentações e redistribuições, acumulação de cargos, responsabilização administrativa de servidores, licenças, concurso público, posse e exercício, entre outros temas afins.
8. Realizar ações de auditoria sobre os atos de gestão que resultem em despesas ou restituições ao erário registradas na folha de pagamento de pessoal da Seccional, visando comprovar a regular aplicação dos recursos públicos, bem como avaliar a adequação dos controles internos administrativos empregados pelos gestores.
9. Realizar ações de auditoria no Pro-Social, bem como nas despesas com assistência à saúde realizadas com recursos financeiros da União e com recursos próprios oriundos das contribuições dos servidores e magistrados.
10. Realizar auditorias e avaliações na formalização de termos de credenciamento e seus respectivos aditivos, distratos e encerramentos referentes às áreas médico-hospitalar e odontológica, firmados pela Seção de Bem-estar Social.
11. Encaminhar os atos de concessão de pensões com parecer pela legalidade ou ilegalidade ao Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do sistema e-Pessoal, bem como as alterações ocorridas, para fins de exame, registro ou baixa.
12. Propor auditorias sempre que os atos e fatos de gestão de pessoas constantes dos documentos e processos analisados demandem tal medida, verificando os critérios de materialidade, relevância, criticidade e risco;
13. Submeter, ao titular do Núcleo de Auditoria, proposta para a realização de auditoria em áreas e temas relevantes da gestão de pessoas.
14. Manter registro dos riscos verificados, com vistas a subsidiar o planejamento das atividades de auditoria.
15. Participar da elaboração do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT e do Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP.
16. Atuar na elaboração de programas de auditoria de sua competência.
17. Participar da execução das auditorias e avaliações programadas no PAINT e as que eventualmente forem determinadas pelo CNJ, CJF, TRF1 e DIREF-SJMA.
18. Formular recomendações de medidas saneadoras ou preventivas com a finalidade de aprimorar os controles internos administrativos, visando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e ineficácia.
19. Interagir com a Seaug e com as unidades da administração, a fim de promover a integração de informações e a uniformização de entendimentos de interesse comum da gestão de pessoas.
20. Acompanhar a apuração de atos ou fatos divulgados ou denunciados como ilegais ou irregulares na aplicação de recursos públicos quanto à gestão de pessoas.
21. Recomendar às unidades administrativas a correção de falhas, omissões ou impropriedades detectadas nas auditorias, propondo o aperfeiçoamento dos processos compreendidos em sua área de competência, para que os riscos possam ser identificados e gerenciados efetivamente pelos gestores.
22. Desenvolver novas formas de trabalho para fomentar o incremento da eficiência, eficácia e efetividade da unidade.
23. Elaborar documentos, tabelas, planilhas, listas de verificação, solicitações de auditoria, relatórios de entrevistas, arquivos informatizados e demais documentos que deverão dar suporte aos relatórios de auditoria.
24. Realizar inspeções físicas in loco e entrevistas, a fim de verificar o desempenho operacional na prática de atos administrativos, bem como os controles internos empregados pelos responsáveis para identificação e mitigação de riscos que comprometam os resultados esperados.
25. Documentar todos os elementos significativos dos exames realizados, para evidenciar que a auditoria foi executada de acordo com as normas aplicáveis.
26. Monitorar as providências adotadas pelas unidades auditadas, em decorrência de recomendações emitidas por esta Seção, referentes a impropriedades e irregularidades detectadas nos trabalhos, manifestando-se sobre a eficácia das medidas regularizadoras.
27. Colaborar com a implementação do plano estratégico do Tribunal e com o cumprimento de metas, projetos e iniciativas.
28. Elaborar documentos com informações e dados pertinentes às matérias de sua competência para compor o relatório de Auditoria de Gestão (RAG) da Seção Judiciária.
29. Prestar informações pertinentes à unidade para composição de relatórios oficiais, gerenciais e informativos, de caráter permanente ou eventual.
30. Promover estudos, analisar proposições e apresentar propostas de aperfeiçoamento dos procedimentos concernentes a sua área de atuação.
31. Prestar consultoria técnica, formulada em tese e de caráter eventual e objetivo, sobre a aplicação da legislação, dos atos normativos e da jurisprudência do TCU concernente a matérias de competência da seção, visando à unificação de entendimentos e à disseminação entre as unidades da Seção Judiciária e Subseções vinculadas.
32. Manter atualizadas as informações dos sistemas informatizados e da rede corporativa na intranet, internet e similares, com dados referentes às atividades desenvolvidas pela área.
33. Organizar e manter atualizada a base de dados da legislação e jurisprudência de interesse da Seção.
34. Elaborar e encaminhar ao Núcleo de Auditoria Interna o plano anual de capacitação dos servidores lotados na seção.
35. Monitorar e acompanhar o cumprimento das recomendações/determinações expedidas pelos órgãos superiores: CJF, CNJ, TCU e TRF1.
36. Prestar suporte técnico e operacional às atividades de auditoria, de inspeção administrativa e de fiscalização desenvolvidas na Seccional pelo CNJ, TCU, TRF1 e CJF.
37. Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela seção, semestralmente ou conforme periodicidade estabelecida pelo Nuaud.
38. Verificar e analisar os planos de providências da administração acerca das recomendações apresentadas quando da realização de auditorias no âmbito da Seção Judiciária.
39. Atuar, após autorização do Núcleo de Auditoria Interna da Seccional, nas auditorias de competência da unidade Seaug, em face de carência de pessoal.
40. Desempenhar outras atribuições afetas à unidade previstas em normas ou delegadas pela autoridade superior.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Sigla: Secad
Subordinação: Diretor do Foro
Titular: Diretor de Secretaria
Objetivo Geral:
· Planejar, dirigir, avaliar e promover no âmbito da Seção Judiciária, os serviços administrativos e os de apoio judiciário, de acordo com a orientação normativa emanada do TRF - 1ª Região.
Objetivos Específicos:
· Promover, dirigir e acompanhar as atividades de administração de recursos humanos, materiais e serviços;
· Promover, dirigir e acompanhar os serviços cartorários de apoio a julgamentos;
· Promover, dirigir e acompanhar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
· Promover, dirigir e acompanhar as atividades de modernização administrativa e socioambiental;
· Gerir os programas e benefícios sociais integrantes do PRO-SOCIAL;
· Propor planos de ação gerais da Seção Judiciária, em consonância com as diretrizes emanadas do TRF - 1ª Região.
Competências:
1. Exercer a supervisão geral, a orientação e a coordenação das atividades das unidades sob sua direção e aprovar os respectivos programas de trabalho;
2. Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Juiz Diretor Do Foro e do TRF - 1ª Região;
3. Submeter à apreciação do Juiz Diretor do Foro as petições e papéis dirigidos à Seção Judiciária e o expediente da Secretaria;
4. Instruir processos de afastamento de servidores para participarem de cursos realizados no país;
5. Submeter ao Juiz Diretor do Foro os pedidos de afastamento de servidores, decorrente de licença cujo gozo dependa da conveniência do serviço;
6. Analisar, quando determinado, qualquer matéria levada a exame e decisão do Juiz Diretor do Foro;
7. Consolidar relatórios específicos das unidades subordinadas com vistas à elaboração do Relatório de Atividades da Seção Judiciária;
8. Propor a lotação das unidades da Secretaria, submetê-la à aprovação do Juiz Diretor do Foro e lotar os servidores;
9. Submeter ao Juiz Diretor do Foro, nos prazos estabelecidos, planos de ação, programas de trabalho, proposta orçamentária e pedidos de créditos adicionais;
10. Propor a realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
11. Submeter à prévia aprovação do Juiz Diretor do Foro os contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditamentos, bem como os processos que envolvam a aquisição de equipamentos;
12. Instruir os processos e submeter à deliberação do Juiz Diretor do Foro as questões suscitadas nos processos licitatórios;
13. Planejar, coordenar e controlar as aquisições de material permanente e de consumo, bem como a contratação de serviços necessários ao funcionamento da Seção Judiciária;
14. Autorizar as aquisições de material ou contratação de serviços cuja licitação é dispensada;
15. Planejar, coordenar e fiscalizar a utilização dos créditos orçamentários e créditos adicionais, bem como sua execução financeira;
16. Coordenar a execução dos programas de benefícios sociais de acordo com as regulamentações próprias;
17. Coordenar e fiscalizar a aplicação do regime jurídico dos servidores públicos, bem como das orientações do TRF - 1ª Região;
18. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento, utilização e manutenção dos sistemas e equipamentos de informática;
19. Fiscalizar o cumprimento das Instruções Normativas e demais instrumentos normativos emitidos pelo TRF - 1ª Região;
20. Incentivar o permanente intercâmbio entre as áreas técnicas da Seção Judiciária e do TRF - 1ª Região;
21. Interagir com a unidade responsável pela modernização administrativa no TRF - 1ª Região, no sentido de propor planos e programas de modernização para a Seção Judiciária;
22. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
23. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas.
Atribuições do Titular:
1. Apresentar ao Juiz Diretor do Foro a documentação administrativa dirigida à Seção Judiciária;
2. Planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades administrativas sob sua direção;
3. Cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do TRF -1ª Região e do Juiz Diretor do Foro;
4. Submeter ao Juiz Diretor do Foro e ao TRF - 1ª Região, na época oportuna, a proposta orçamentária da Seção Judiciária para o exercício imediato;
5. Submeter à prévia aprovação do Juiz Diretor do Foro os contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditamentos a serem firmados pela Seção Judiciária assim como os processos que envolverem a aquisição de equipamentos;
6. Submeter ao Juiz Diretor do Foro, para autorização, os processos de abertura de licitações para a aquisição de material e a realização de serviços, bem como a sua dispensa quando for o caso, nos termos da legislação em vigor e mediante justificativa;
7. Instruir os processos e submeter à deliberação do Juiz Diretor do Foro as questões suscitada nos processos licitatórios;
8. Submeter ao Juiz Diretor do Foro os processos de aquisição de passagens e concessão de diárias de viagem a servidores da Secretaria;
9. Instruir processos de licença e averbação de tempo de serviço dos servidores;
10. Assinar carteiras de identidade funcional dos servidores, mediante delegação do Diretor do Foro;
11. Propor ao Juiz Diretor do Foro os nomes dos substitutos eventuais dos Diretores de Núcleos, Supervisores de Seção, Supervisores Assistentes de Setor e demais funções comissionadas da área administrativa;
12. Realizar reuniões periódicas com os Diretores de unidades subordinadas, para analisar o andamento dos trabalhos e acertar medidas adequadas à sua melhoria;
13. Despachar regularmente com o Juiz Diretor do Foro, mantendo-o informado do andamento dos serviços da Secretaria;
14. Assessorar o Juiz Diretor do Foro e demais Juízes da Seção Judiciária nos assuntos de sua alçada;
15. Cumprir e fazer cumprir as Resoluções, Normas, Regulamentos e Instruções em vigor;
16. Analisar permanentemente as atividades desempenhadas pela Secretaria, objetivando a racionalização, aprimoramento e constante otimização dos padrões de desempenho, bem como dos recursos materiais, financeiros e tecnológicos;
17. Manter o ambiente de trabalho propício à produtividade e ao desenvolvimento da equipe de subordinados;
18. Estimular a criatividade, a iniciativa e a integração funcionais, incrementando, permanentemente o aprimoramento e desenvolvimento do corpo funcional;
19. Fiscalizar a execução das tarefas distribuídas aos subordinados, o emprego do material de consumo e o uso de material permanente, instalações e equipamentos;
20. Controlar frequência e pontualidade dos subordinados;
21. Propor programas de treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados;
22. Exercer ação disciplinar sobre os seus subordinados, representando ao Juiz Diretor do Foro nos casos de infrações passíveis de punição, ou ainda, propondo a relotação;
23. Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Assessoria de Análise e Pareceres Jurídicos
Sigla: Asapj
Subordinação: Secretaria Administrativa
Titular: Oficial de Gabinete
Objetivo Geral:
· Prestar suporte técnico e jurídico à Secretaria Administrativa.
Objetivos Específicos:
· Fazer acompanhamento e pesquisa da legislação, doutrina e jurisprudência;
· Assistir à secretaria Administrativa nos assuntos de natureza jurídico- administrativa.
Competências:
1. Fazer pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência;
2. Analisar os processos que lhe forem submetidos e emitir pareceres conclusivos;
3. Auxiliar, quando determinado, matérias levadas a exame e decisão do Diretor do Foro/Secretaria Administrativa;
4. Elaborar estudos e pareceres preliminares dos assuntos que lhe forem encaminhados;
5. Preparar e despachar com a Secretaria Administrativa os expedientes, e processos em que deva oficiar;
6. Colaborar, dentro de sua área de atuação, com os dirigentes e servidores da Seção Judiciária;
7. Examinar e pronunciar-se sobre a elaboração e edição de atos normativos;
8. Estudar, analisar e emitir pareceres em casos que ocorram controvérsias, sindicâncias e inquéritos administrativos;
9. Prestar assistência jurídica à Secretaria Administrativa em assuntos ou ações de interesse da Administração da Seção Judiciária ou de órgãos e entidades externas;
10. Manter o Diretor da Secretaria Administrativa informado acerca dos trabalhos em andamento;
11. Executar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da unidade, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
12. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
13. Analisar minutas e emitir parecer em relação a termos de referência, editais, contratos, convênio, ajustes, etc., na forma do art. 38, parágrafo único da Lei 8666/93;
14. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas.
NÚCLEO JUDICIÁRIO
Sigla: Nucju
Subordinação: Secretaria Administrativa Titular: Diretor de Núcleo
Objetivo Geral:
· Coordenar e dirigir as atividades de organização, entrada, cadastramento, autuação, classificação, distribuição, processamento e arquivamento dos feitos, cálculos de custas judiciais, processuais e de diligências da Seção Judiciária, bem como prestar total apoio ao Protocolo Descentralizado da Primeira Região.
Objetivos Específicos:
· Coordenar, orientar, acompanhar, supervisionar e controlar a execução das atividades de competência de suas unidades integrantes referentes à: recebimento e cadastramento de petições dirigidas à Seção Judiciária ou ao protocolo descentralizado da Primeira Região;
· Análise, classificação e distribuição dos processos e petições dirigidas à Seção Judiciária ou ao Protocolo Descentralizado da Primeira Região;
· Guarda, controle e organização de bens e produtos apreendidos e ao arquivamento de processos judiciais;
· Expedição de certidões e cartas de sentenças;
· Cálculo e atualização de custas judiciais e processuais, recolhimento e arrecadação de custas e Dívida Ativa;
· Informações processuais;
· Recebimento, organização, acompanhamento e cumprimento dos ofícios e mandados judiciais oriundos das Varas da Seção Judiciária;
· Cálculos de diligências dos Oficiais de Justiça Avaliadores e encaminhamento para pagamento.
Competências:
1. Coordenar e controlar as atividades referentes à autuação dos processos e petições dirigidas à Seção Judiciária e de atendimento aos usuários quanto às informações processuais;
2. Promover e controlar as atividades referentes à classificação e distribuição dos processos e petições;
3. Coordenar, controlar e fiscalizar os serviços referentes à extração de cartas de sentenças, certidões e traslados;
4. Controlar e fiscalizar a realização e atualização de cálculos judiciais;
5. Fiscalizar o recolhimento de custas judiciais, de acordo com a legislação aplicável;
6. Coordenar e controlar as atividades relativas à guarda de bens, instrumentos e produtos de crimes apreendidos e removidos pela Justiça e arquivamento de processos;
7. Informar às partes, entidades públicas e Secretaria das Varas sobre os feitos distribuídos e fases processuais;
8. Orientar e controlar as atividades referentes ao recebimento, distribuição e devolução dos Mandados Judiciais;
9. Prestar total apoio ao Juiz Diretor do Foro, demais Juízes, Diretor da Secretaria Administrativa e às Secretarias das Varas;
10. Manter permanente intercâmbio com as áreas técnicas do Tribunal;
11. Planejar, orientar e cumprir os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades do Núcleo e de suas unidades subordinadas, zelando pelo cumprimento dos prazos estipulados;
12. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
13. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Seção de Depósito e Arquivo Judicial
Sigla: Sedaj
Subordinação: Núcleo Judiciário
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Executar as atividades relativas à guarda de bens e ao arquivamento de processos judiciais.
Objetivos Específicos:
· Efetuar a guarda de bens, instrumentos e produtos de crimes apreendidos e removidos pela Justiça;
· Executar as atividades relativas ao arquivamento dos processos, zelando pela sua conservação.
Competências:
1. Receber e catalogar os bens, os instrumentos e os objetos apreendidos;
2. Detectar e comunicar as deteriorações ou quaisquer irregularidades ocorridas nos objetos;
3. Sugerir a venda de produtos perecíveis através de hasta pública;
4. Efetuar o inventário anual dos bens;
5. Receber, registrar e classificar os processos judiciais para arquivamento;
6. Promover a recuperação dos processos judiciais e documentos arquivados;
7. Promover a conservação, higienização e desinfecção dos documentos arquivados e dos bens depositados;
8. Providenciar a restauração de documentos e volumes danificados;
9. Efetuar a entrega, mediante recibo, dos bens em depósito;
10. Arquivar os processos judiciais e documentos recebidos pela área;
11. Elaborar instrumentos de organização e recuperação de documentos e processos no acervo do arquivo (catálogos, bases de dados e índices);
12. Apresentar às partes processo judicial arquivado para consulta no local;
13. Atender as requisições de consulta das Secretarias de Vara, efetuando rigoroso controle dos processos retirados por empréstimo;
14. Cumprir os procedimentos de descarte de documentos de vida temporária;
15. Executar as atividades relativas à guarda de bens;
16. Fazer doações e proceder à incineração de bens, mediante termo próprio, quando decidido pelo Juiz;
17. Executar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
18. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
19. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Serviço de Protocolo
Sigla: Serpro
Subordinação: Núcleo Judiciário
Titular: Assistente Adjunto III
Objetivo Geral:
· Executar e controlar as atividades referentes à autuação de processos e petições dirigidas à Seção Judiciária e de atendimento aos usuários quanto às informações processuais.
Objetivos Específicos:
· Receber e conferir processos e petições;
· Protocolizar o recebimento dos processos e petições;
· Orientar os usuários quanto às informações processuais e entrada de petições, disponibilizadas em terminais de livre acesso, consultas via telefone e INTERNET.
Competências:
1. Receber e controlar processos, petições, ofícios, cartas precatórias e demais comunicações judiciais;
2. Conferir a documentação recebida, verificando as condições de chegada;
3. Verificar se a petição está assinada, constando o endereçamento e o comprovante de recolhimento das custas, se for o caso;
4. Verificar a correta e completa qualificação dos indiciados ou denunciados nos feitos criminais;
5. Fornecer recibo de protocolo;
6. Dar número aos feitos e petições;
7. Manter o controle diário da entrada dos processos e petições;
8. Prestar informações, pessoalmente ou por telefone, sobre os processos da Seção Judiciária;
9. Pesquisar dados e fases processuais para informações aos Juízes e usuários;
10. Proceder ao registro de baixas de processos no cadastro de feitos e em outros assentamentos, determinados pelo Juiz competente;
11. Preparar os feitos para o arquivamento e anotações gerais;
12. Executar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos;
13. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
14. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Seção de Classificação e Distribuição
Sigla: Secla
Subordinação: Núcleo Judiciário
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Supervisionar, controlar e executar as atividades referentes à análise, classificação e distribuição dos processos e petições dirigidas à Seção Judiciária ou ao Protocolo Descentralizado da Primeira Região.
Objetivos Específicos:
· Classificar, autuar e distribuir os processos e petições iniciais;
· Supervisionar o cadastramento nos terminais de computador das petições iniciais e dos processos de competência da Seção Judiciária.
Competências:
1. Conferir e montar os documentos, processos e comandos de inclusão e alteração que deram entrada na Seção;
2. Executar as atividades referentes à classificação, distribuição, redistribuição e cancelamento dos processos e petições iniciais dirigidas à Seção Judiciária;
3. Identificar e verificar a correta qualificação das partes dos processos;
4. Prestar apoio direto ao Juiz Federal Distribuidor;
5. Verificar e avaliar os dados do processo com vistas à distribuição ou prevenção;
6. Distribuir as petições iniciais de competência da Justiça Federal, emitindo Guias de Encaminhamento das mesmas às respectivas Varas, devidamente etiquetadas, autuadas e encapadas;
7. Prestar informações aos Juízes sobre ações em duplicidade;
8. Elaborar, atualizar e encaminhar ao TRF - 1ª Região, mensalmente, relatório estatístico referente às petições recebidas, distribuídas e não distribuídas;
9. Proceder às redistribuições, cancelamento de processos, com assentamentos nos instrumentos próprios, prestando informações às Secretarias das Varas;
10. Emitir, diariamente, por meio de sistema próprio, atas destinadas à publicação, relacionando os processos distribuídos e redistribuídos;
11. Elaborar relatórios referentes à inspeção;
12. Executar as atividades referentes ao cadastramento no sistema dos processos e petições iniciais dirigidas à Seção Judiciária;
13. Efetuar o encapamento dos processos e respectivos apensos, quando houver;
14. Apor etiquetas na capa do processo;
15. Analisar e classificar feitos, enquadrando-os nas respectivas Classes e Subclasses;
16. Executar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
17. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
18. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Central de Mandados
Sigla: Ceman
Subordinação: Núcleo Judiciário
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Realizar as atividades relativas ao recebimento, à organização, ao acompanhamento e ao cumprimento de todos os mandados judiciais oriundos das Varas da Seção Judiciária.
Objetivos Específicos:
· Proceder ao recebimento e a distribuição dos Ofícios e dos Mandados Judiciais aos Oficiais de Justiça;
· Elaborar a escala trimestral de serviços dos Oficiais de Justiça;
· Verificar o eficaz cumprimento dos mandados.
Competências:
1. Proceder ao recebimento, registro, distribuição e entrega dos Ofícios e dos Mandados Judiciais aos Oficiais de Justiça;
2. Separar os mandados urgentes, para imediato cumprimento;
3. Distribuir aos Oficiais, equitativamente, os mandados recebidos;
4. Realizar as diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução, em cumprimento estrito de ordens judiciais;
5. Acompanhar as atividades dos Oficiais de Justiça, adotando as providências necessárias ao eficaz cumprimento dos mandados;
6. Receber e listar os mandados cumpridos pelos Oficiais de Justiça e verificar se houve integral cumprimento;
7. Receber e controlar os mandados judiciais pendentes;
8. Controlar os prazos de devolução dos mandados distribuídos, solicitando providências aos Oficiais de Justiça para aqueles não devolvidos dentro do prazo;
9. Verificar a regularidade formal dos mandados recebidos, devolvendo-os às Varas para as correções necessárias, se for o caso;
10. Realizar, mensalmente, controle estatístico do recebimento de mandados e sua distribuição aos Oficiais de Justiça;
11. Realizar triagem e zoneamento dos mandados recebidos, por classe processual e por zona geográfica;
12. Sanear, junto aos Oficiais de Justiça, eventuais problemas detectados no cumprimento dos mandados, antes de sua devolução às Varas;
13. Devolver às Varas, diariamente, os mandados cumpridos e os não cumpridos, devidamente justificados;
14. Solicitar às Secretarias das Varas, quando necessário, orientação para o cumprimento de mandados específicos, repassando-as aos Oficiais de Justiça;
15. Organizar e manter atualizadas as pastas individuais dos oficiais, bem como os demais controles concernentes ao cumprimento dos mandados;
16. Elaborar e encaminhar, para aprovação superior, a escala trimestral de serviço dos Oficiais de Justiça, por zona geográfica, bem como as escalas de plantão diário e mensal;
17. Divulgar as escalas de serviço trimestral e de plantão dos Oficiais de Justiça;
18. Executar as ações necessárias ao rodízio dos Oficiais de Justiça nas zonas geográficas;
19. Encaminhar ao Diretor do Foro os demonstrativos estatísticos mensais relativos ao serviço da Central de Mandados;
20. Destacar, mediante designação superior, Oficial de Justiça responsável pelo contato do serviço da Central de Mandados com o público externo;
21. Designar, em casos de diligência urgente, Oficial de Justiça ad hoc, quando da ausência do Oficial de plantão que esteja a serviço;
22. Certificar o cumprimento da entrega dos mandados;
23. Encaminhar ao Diretor do Foro os documentos relativos aos mandados cumpridos e pendentes, a fim de permitir a avaliação do desempenho dos Oficiais;
24. Avaliar o desempenho dos Oficiais de Justiça;
25. Efetuar, mensalmente, o controle do reembolso das diligências e da frequência dos Oficiais de Justiça;
26. Divulgar e manter atualizada a pauta de valores de bens penhoráveis;
27. Propor e executar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
28. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
29. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Seção de Cálculos Judiciais
Sigla: Secju
Subordinação: Núcleo Judiciário
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Realizar e atualizar os cálculos de custas judiciais, processuais e de diligências, fiscalizando e controlando o recolhimento e a arrecadação de custas e Dívida Ativa, de acordo com a legislação vigente.
Objetivos Específicos:
· Elaborar os cálculos dos valores com Dívida Ativa e Custas Judiciais;
· Recolher e arrecadar pagamentos da Dívida Ativa e Custas Judiciais;
· Emitir Guias de Recolhimento de Custas;
· Providenciar o cálculo e pagamento das diligências aos Oficiais de Justiça Avaliadores.
Competências:
1. Realizar o cálculo, a expedição, o recolhimento e o controle das guias de custas iniciais, Dívida Ativa e depósitos judiciais, alvarás, certidões negativas e xerox, prestando informações sobre os mesmos aos juízes e às partes interessadas;
2. Efetuar cálculos de Execuções Fiscais, Especiais e de Sentença;
3. Classificar, protocolar e encaminhar às varas Federais as guias quitadas, no período de 24 horas;
4. Efetuar, diariamente, o arquivamento e controle de guias de custas, depósitos judiciais e dívida ativa;
5. Registrar em terminal de computador, os valores arrecadados com Dívida Ativa e Custas Judiciais;
6. Prestar informações sobre o recolhimento de custas;
7. Cumprir os despachos específicos de cálculos exarados pelos juízes;
8. Realizar e controlar o cálculo e o pagamento das taxas recolhidas à Caixa de Assistência dos Advogados (OAB);
9. Elaborar os mapas Demonstrativo Mensal de Arrecadação e Demonstrativo Anual de Arrecadação, para remessa ao TRF - 1ª Região;
10. Calcular e encaminhar ao pagamento as diligências dos Oficiais de Justiça Avaliadores;
11. Registrar em documento próprio os dados das guias que contiverem ''despesas com diligências'';
12. Atualizar o sistema de processamento de dados com as informações estatísticas;
13. Realizar o pagamento, em conta corrente, via DARF, dos créditos da União Federal;
14. Efetuar os cálculos e os registros de traslados, nos recursos dependentes de instrumento;
15. Calcular as despesas com certidões, fotocópias e demais reproduções de atos ou documentos de processos e das cartas de arrematação, adjudicação ou remissão, controlando, diariamente, o valor arrecadado;
16. Calcular as custas judiciais e processuais e promover a liquidação da obrigação;
17. Elaborar e atualizar os cálculos judiciais, recolhimento de custas e Dívida Ativa e controle de arrecadação;
18. Prestar informações e esclarecimentos em impugnações e dúvidas de cálculos processuais;
19. Certificar, nos autos das ações, o não comparecimento da parte ou o não pagamento do débito, no prazo estipulado;
20. Coordenar e executar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
21. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
22. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Sigla: Nucaf
Subordinação: Secretaria Administrativa
Titular: Diretor de Núcleo
Objetivo Geral:
· Coordenar e dirigir as atividades de planejamento e gestão de recursos orçamentários e financeiros, administração de bens e materiais no âmbito da Seção Judiciária.
Objetivos específicos:
· Coordenar, orientar, acompanhar, supervisionar e controlar a execução das atividades de competência de suas unidades, referentes a(o): planejamento e gestão de recursos orçamentários e financeiros;
· Aquisições e contratações de bens e administração de bens e materiais.
Competências:
1. Coordenar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária, planos anuais e plurianuais e pedidos de créditos da Seção Judiciária para encaminhamento ao Tribunal;
2. Controlar e supervisionar o registro, saldos e a execução dos recursos orçamentários e financeiros alocados à Seção Judiciária;
3. Fiscalizar o exame da regularidade legal e formal de todos os pagamentos realizados pela Seção Judiciária;
4. Coordenar e controlar os balancetes mensais e anuais, bem como supervisionar a realização de inventários;
5. Orientar, acompanhar, fiscalizar e controlar o empenho das despesas regularmente autorizadas;
6. Coordenar e controlar as aquisições de materiais da Seção Judiciária;
7. Supervisionar a elaboração e o acompanhamento dos instrumentos contratuais da Seção Judiciária;
8. Coordenar e controlar o recebimento, armazenamento e fornecimento de materiais de consumo, zelando pela manutenção dos níveis de estoque;
9. Prestar assessoramento técnico especializado ao superior imediato e demais autoridades da Seção Judiciária;
10. Planejar, orientar e acompanhar os Planos de Trabalho, projetos e cronogramas de realização de atividades do Núcleo e de suas unidades subordinadas;
11. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
12. Homologar virtualmente os resultados finais dos Pregões Eletrônicos e Cotações Eletrônicas, desde que delegadas pela DIREF/SECAD e quando não houver recurso no âmbito da licitação.
13. Desempenhar outras competência típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Serviço de Controladoria
Sigla: Sercon
Subordinação: Núcleo de Administração Financeira e Patrimonial
Titular: Assessor
Objetivo Geral:
· Realizar a Conformidade de Registro de Gestão entre os atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial emitidos no SIAFI e a respectiva documentação comprobatória constante nos processos administrativos eletrônicos – SEI, os quais dão suporte às operações registradas, em observância ao normativo vigente.
Objetivos Específicos:
· Certificar se as informações prestadas e anexadas nos processos administrativos eletrônicos – SEI, referentes aos atos e fatos de gestão realizados, estão sendo comprovadas, de forma fidedigna, com a necessária documentação, retratando adequadamente as operações registradas no SIAFI, relativamente às respectivas despesas, tomando por base a legislação envolvida;
· Atuar como controle preventivo ou primário dos procedimentos administrativos realizados pelos gestores, concomitante à realização dos atos e fatos de gestão;
· Contribuir para que o processo de execução seja mais coeso e harmônico, permitindo maior transparência e redução dos riscos na gestão dos recursos públicos;
Competências:
1. Captar, diariamente, os documentos gerados no SIAFI para posterior análise/conferência;
2. Conferir os documentos gerados no SIAFI sob o enfoque documental, com base nos documentos administrativos, que lhes dão suporte, constantes dos respectivos processos administrativos do Sistema SEI – Sistema Eletrônico de Informações do TRF 1ª Região;
3. Analisar os documentos gerados no SIAFI sob o enfoque legal/normativo, verificando quanto ao atendimento às cláusulas contratuais, normas (Instruções Normativas, Portarias etc.) emitidas pelo TRF 1ª Região, Resoluções do CJF, legislações licitatórias, legislações orçamentário-financeiras, legislações contábeis, tributárias federais, estaduais e municipais, previdenciárias, da área de pessoal, Acórdãos do TCU etc.;
4. Analisar os documentos gerados no SIAFI sob o enfoque operacional, com a codificação apropriada dos respectivos campos de preenchimento;
5. Codificar o Erro/Falta detectados, com base na Tabela constante da transação SIAFI>CONRESTREG;
6. Registrar no SIAFI, através da transação >ATUCONFREG, o registro de Conformidade de Registro de Gestão sem restrição e com restrição se for o caso, por campo com erro/falta de cada documento;
7. Encaminhar solicitação de correção dos documentos gerados no SIAFI, quando da detecção de preenchimento incorreto/incompleto pela unidade administrativa responsável pelo lançamento (SEOFI, SEMAP, SEPLO);
8. Alterar para sem restrição, através da transação SIAFI>ATUCONFREG, se for passível de correção, após o respectivo registro pela unidade responsável, a conformidade lançada anteriormente com restrição;
9. Consolidar, mensalmente, através de Processo Administrativo SEI, a Conformidade de Registro de Gestão do mês de referência;
10. Encaminhar, mensalmente, para a SEACC (Seção de Análise e Conformidade Contábil) o Processo Administrativo SEI, correspondente à Conformidade de Registro de Gestão do mês de referência, observando o prazo estabelecido no Calendário de Fechamento Mensal do SIAFI pela CCONT/STN (Coordenação-Geral de Contabilidade da União da Secretaria do Tesouro Nacional);
11. Encaminhar, mensalmente, para o Ordenador de Despesas (SECAD) e Gestor Financeiro (NUCAF) o Processo Administrativo SEI, correspondente à Conformidade de Registro de Gestão do mês de referência, para fins de ciência das ocorrências e providências julgadas necessárias junto às unidades responsáveis pelas respectivas despesas (Gestores);
12. Acompanhar as atividades de estagiários;
13. Emitir Relatórios do Sistema Tesouro Gerencial;
14. Executar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Seção de Pregão
Sigla: Sepre
Subordinação: Núcleo de Administração Financeira e Patrimonial
Titular: Supervisor de Seção
Competências:
1. Elaborar e gerenciar as minutas de editais;
2. Fazer o lançamento de Editais no compras governamentais;
3. Publicar os extratos relacionados aos pregões no DOU e em jornal de grande circulação (Se houver regulamentação);
4. Registrar os editais na internet;
5. Condução dos Pregões Eletrônicos (abertura da sessão, solicitação e análise de propostas/planilhas de custos e documentação, análise de recursos (se houver));
6. Adjudicar o pregão, caso não haja recurso;
7. Elaboração de relatório pertinente ao pregão.
Competência exclusiva do(a) Assessor(a) da Seção de Pregão (Sepre):
1. Designar formalmente, através de despacho produzido nos autos, o pregoeiro e equipe de apoio para condução do certame, e suas substituições, quando necessário;
2. Informar data de abertura dos Pregões;
3. Gerenciar o tempo de realização dos pregões;
4. Informar, semanalmente e a qualquer tempo, sempre que houver dificuldades no procedimento dos pregões em andamento, a Direção do Nucaf o andamento dos pregões, reportando as eventuais dificuldades enfrentadas.
Seção de Planejamento Orçamentário
Sigla: Seplo
Subordinação: Núcleo de Administração Financeira e Patrimonia
Titular: Supervisão de Seção
Objetivo Geral:
· Executar as atividades relacionadas à proposição, acompanhamento, análise e avaliação dos recursos orçamentários e financeiros descentralizados para a Seção Judiciária.
Objetivos Específicos:
· Elaborar proposta de orçamento para a Seção Judiciária;
· Efetuar a movimentação de recursos orçamentários e financeiros;
· Acompanhar e avaliar a programação orçamentária e financeira.
Competências:
1. Registrar e controlar os créditos orçamentários e adicionais consignados à Seção Judiciária;
2. Elaborar proposta preliminar de planejamento e orçamento para a Seção Judiciária;
3. Elaborar cronograma de execução orçamentária;
4. Verificar junto ao Tribunal sobre a liberação de recursos orçamentários;
5. Manter registro e controle dos recursos orçamentários e financeiros repassados pelo Tribunal;
6. Submeter à aprovação superior cronogramas de desembolso, planos e aplicação dos recursos repassados;
7. Detectar necessidade de crédito orçamentário suplementar ou especial;
8. Executar e supervisionar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
9. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
10. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometida;
11. Acompanhar a execução financeira e orçamentária no SIAFI.
12. Realizar registro nos sistemas e Orçamento e AJG - Assistência Judiciária Gratuita;
13. Emissão de nota de empenho no Siafi/Siasg para reforço de diárias, passagens e Assistência Judiciária a Pessoas Carentes - AJPC;
14. Acompanhar as atividades de estagiários;
15. Realização de remanejamento de créditos e solicitação de Alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD junto à Dipor;
16. Detectar inconsistências entre o sistema e Orçamento e SIAFI;
17. Emitir dados do sistema Tesouro Gerencial;
18. Disponibilização orçamentária para contratos e suas prorrogações, reajustes, folhas de pagamento, aquisições e serviços diversos, estagiários, suprimento de fundos, servidores requisitados, convênios, aluguéis, dentre outros;
19. Proceder com a devida classificação orçamentária das despesas em conjunto com a Secob e Dicoc/TRF1;
20. Pesquisar e acompanhar legislação vigente de interesse da área, espacialmente o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP;
21. Analisar a realização da despesa em confronto com o previsto;
22. Proceder a ajustes orçamentários em conjunto com a Direção em decorrência da EC 95/2016 que instituiu o Novo Regime Fiscal;
Seção de Compras e Contratos
Sigla: Secom
Subordinação: Núcleo de Administração Financeira e Patrimonial
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Executar as atividades de compras e contratações da Seção Judiciária.
Objetivos específicos:
· Manter cadastro de fornecedores e prestadores de serviços;
· Analisar e acompanhar processos de fornecimento ou prestação de serviços;
· Executar atividades relativas à aquisição ou contratação de bens e serviços;
· Prestar apoio às Comissões de Licitações;
· Elaborar documentos contratuais e respectivos extratos e aditamentos;
· Manter sistema de controle de vencimento dos instrumentos contratuais;
· Acompanhar o cumprimento dos contratos e conferir documentos de cobrança;
· Analisar reajustamentos de preços.
Competências:
1. Proceder ao registro e ao controle de assinaturas de contratos,convênios, acordos e ajustes;
2. Instruir as contratação (dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação, convite, tomada de preços, concorrência, pregão);
3. Conduzir de pesquisas de preços;
4. Realizar os registros nos sistemas SIASG, SICAM, CEIS, internet;
5. Elaborar os Contratos, Termos Aditivos, Termos de Rescisão e outros correlatos;
6. Publicar os extratos de Contratos, Termos Aditivos e Termos de Rescisão no Diário Oficial da União;
7. Elaborar as Atas de Registro de Preços;
8. Controlar de Adesões a ARP's;
9. Gerenciar o pagamento de faturas (Imprensa Nacional, passagens aéreas e publicações em jornal);
10. Controlar o registro de ponto/folgas;
11. Acompanhar as atividades de estagiários;
12. Realizar o levantamento de preços;
13. Formalizar e instruir processo de aquisição/contratação, informando a modalidade de compra;
14. Solicitar a emissão de notas de empenho para as compras e contratações autorizadas;
15. Receber e analisar propostas de fornecimento ou prestação de serviço;
16. Elaborar mapa comparativo de preços e de comparecimento;
17. Orientar e verificar a análise dos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
18. Analisar as propostas de habilitação ou desclassificação de licitantes;
19. Registrar as penalidades;
20. Analisar as propostas de anulação de licitação, submetendo-as à aprovação superior;
21. Adjudicar resultado da licitação e solicitar a homologação da autoridade competente;
22. Providenciar a divulgação do resultado de licitação;
23. Apoiar nos procedimentos relativos à atuação das Comissões de Licitação e dos pregoeiros;
24. Solicitar, acompanhar e verificar a emissão de bilhetes de passagens e cargas aéreas, junto a fornecedor contratado para tal finalidade;
25. Pesquisar e acompanhar legislação vigente de interesse da área;
26. Elaborar, dentro dos prazos estipulados, contratos, cartas, contrato e convênios advindos de todas as modalidades de procedimentos licitatórios e também das adjudicações diretas;
27. Elaborar os necessários aditamentos aos instrumentos contratuais, no âmbito da sua competência;
28. Elaborar ordens de serviço objetivando designar um executor que ficará responsável pela fiscalização e real cumprimento dos instrumentos contratuais afetos à sua área;
29. Elaborar extratos de contratos, cartas-contrato, aditamentos e retificações, encaminhando-os, em tempo hábil, à área encarregada em providenciar as publicações de documentos no Diário Oficial da União;
30. Conferir, em seus aspectos jurídico, econômico e administrativo, os contratos, convênios, cartas-contrato e aditamentos;
31. Manter arquivo cronológico de todos os documentos atinentes à área, consoante a legislação aplicável;
32. Distribuir cópias dos documentos a todas as áreas pertinentes;
33. Acompanhar o cumprimento dos instrumentos contratuais em suas cláusulas essenciais e acessórias;
34. Acompanhar o vencimento dos contratos, convênios e outros para efeito de aditamento ou nova licitação;
35. Conferir os reajustamentos de preços apresentados pelas empresas contratadas, bem como verificar os índices por elas utilizados;
36. Encaminhar à área de planejamento as alterações financeiras efetuadas nos contratos, para anulação ou reforço de empenho;
37. Executar e supervisionar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
38. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
39. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Competência exclusiva do Supervisor e Supervisor Substituto:
1. Realizar a distribuição interna de processos no setor aos servidores lotados na Secom, de forma que não haja processos sem atribuição
Seção de Execução Orçamentária e Financeira
Sigla: Seofi
Subordinação: Núcleo de Administração Financeira e Patrimonial
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Promover a execução dos recursos orçamentários e financeiros alocados à Seção Judiciária.
Objetivos Específicos:
· Analisar e conferir processos para emissão de documentos de execução financeira;
· Proceder à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados à Seção Judiciária;
· Controlar saldos e cronogramas de desembolso;
· Emitir documentos para realização e anulação de despesas.
Competências:
1. Processar a execução orçamentária, promover e acompanhar a execução financeira dos créditos destinados à Seção Judiciária, de acordo com as normas estabelecidas pelo SIAFI;
2. Controlar e registrar suprimentos de fundos, convênios, contratos e planos de aplicações;
3. Fornecer elementos para a elaboração das propostas orçamentária e financeira da Seção Judiciária;
4. Receber e processar as solicitações de empenho, verificando formalidades legais necessárias à sua execução;
5. Realizar a conferência prévia e liquidação de processos de despesas e documentos de pagamento;
6. Emitir comprovante anual de retenções, por favorecido, e providenciar a entrega de todos os documentos expedidos, nos prazos legais;
7. Registrar os recursos financeiros recebidos, as despesas realizadas, bem como os saldos financeiros;
8. Fornecer elementos para a elaboração da proposta orçamentária da Seção Judiciária e pedidos de créditos adicionais;
9. Acompanhar no SIAFI a programação orçamentária e financeira;
10. Registrar e controlar os recursos financeiros provenientes de crédito orçamentário e de outras origens;
11. Analisar a realização da despesa em confronto com o previsto, promover o pagamento das despesas e o registro dos processos e documentos contábeis, obedecendo aos prazos e à legislação em vigor;
12. Emitir, anular e reforçar Notas, Empenho, devidamente autorizadas pelo Ordenador de Despesas;
13. Acompanhar os saldos de empenhos destinados ao pagamento de despesas com fornecedores vinculados a contratos e de natureza contínua;
14. Acompanhar e controlar, diariamente, a disponibilidade orçamentária dos Programas de Trabalho e respectivos elementos de despesas;
15. Emitir Notas de Lançamento;
16. Proceder a ajustes contábeis de valores recebidos de outras unidades gestoras;
17. Proceder aos acertos contábeis solicitados pela área de controle interno;
18. Promover a atualização do credenciamento dos ordenadores de despesas junto aos estabelecimentos bancários;
19. Realizar a conciliação bancária mensal das contas existentes;
20. Encaminhar à unidade competente os documentos necessários à análise e escrituração contábil;
21. Emitir guias de recolhimento de valores recebidos indevidamente por fornecedores ou servidores;
22. Emitir documentos contábeis necessários à liquidação e pagamento de fornecedores;
23. Controlar o recolhimento de contribuições previdenciárias, promovendo o seu registro e arquivamento;
24. Receber, guardar e devolver cauções dadas como garantia de contratos de fornecimento de material, prestação de serviços e execução de obras, firmados com terceiros;
25. Encaminhar, à área de Controle Interno, os processos de pagamentos relativos à execução financeira e patrimonial para prestação de contas, no prazo determinado;
26. Elaborar relatórios e demonstrativos financeiros periódicos, para encaminhamento aos órgãos competentes;
27. Fornecer elementos para a elaboração do cronograma de desembolso;
28. Conferir e controlar os processos de adiantamento de viagem a serviço e prestação de contas de viagem;
29. Elaborar relatórios de concessão de diárias e providenciar sua publicação na Biblioteca Digital, via encaminhamento à Setbib;
30. Executar a folha de pagamento, emitindo documentos contábeis necessários à liquidação e pagamento;
31. Realizar os pagamentos de auxílios a servidores e de fornecedores, após conferência;
32. Acompanhar e divulgar as publicações sobre a legislação fiscal, tributária, previdenciária e orçamentária aos setores subordinados;
33. Executar e supervisionar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
34. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
35. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Seção de Material e Patrimônio
Sigla: Semap
Subordinação: Núcleo de Administração Financeira e Patrimonial
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Receber, armazenar e fornecer materiais de consumo, zelando pela manutenção dos níveis de estoques, bem como registrar e controlar os bens patrimoniais da Seção Judiciária.
Objetivos específicos:
· Atender as requisições de materiais de consumo, observando os estoques existentes no almoxarifado;
· Prever a aquisição de material;
· Receber, conferir e armazenar adequadamente os materiais destinados ao almoxarifado;
· Proceder a inventários de material de consumo e permanente;
· Organizar e manter cadastro de bens patrimoniais da Seção Judiciária;
· Emplaquetar os bens incorporados ao patrimônio;
· Controlar a movimentação e a responsabilidade sobre os bens materiais.
Competências:
1. Propor a previsão e a programação do material a ser adquirido;
2. Propor escalas de requisição de material;
3. Emitir balancetes mensais e anuais de material;
4. Exercer controle físico-financeiro de materiais adquiridos, distribuídos e em estoque;
5. Executar especificação, codificação e padronização de material;
6. Manter o estoque de formulários e impressos padronizados;
7. Verificar os prazos de entrega de material adquirido;
8. Emitir, mensalmente, relatório de movimentação de material;
9. Emitir pedidos de compra de material, observando os critérios de sustentabilidade ambiental, submetendo-os à aprovação superior;
10. Elaborar termo de referência, indicando todos os critérios necessários para aquisição de materiais sustentáveis à Seccional;
11. Receber e atender as requisições de material;
12. Catalogar requisições pendentes para atendimento futuro;
13. Receber os materiais adquiridos, conferindo-os com as especificações constantes do processo de aquisição e atestando as Notas Fiscais;
14. Propor níveis de estoque mínimo, para fins de reposição;
15. Comunicar o recebimento do material adquirido aos órgãos que deram origem ao processo de compra;
16. Providenciar o armazenamento do material destinado ao almoxarifado, de forma adequada, em local seguro e compatível com a sua natureza;
17. Informar à autoridade competente sobre os fornecedores inadimplentes;
18. Receber, classificar, codificar, cadastrar e controlar bens patrimoniais;
19. Tombar e emplaquetar os bens incorporados;
20. Proceder a inventários periódicos de bens patrimoniais;
21. Fiscalizar e acompanhar a movimentação de bens móveis, mantendo atualizado o cadastro dos bens;
22. Propor baixa, permuta, cessão, recuperação ou alienação de bens considerados inservíveis, antieconômicos ou ociosos;
23. Emitir e controlar Termos de Responsabilidade dos bens patrimoniais;
24. Providenciar reparos ou substituições dos bens móveis, quando necessário;
25. Recolher e redistribuir os bens móveis, quando necessário;
26. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
27. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Núcleo de Administração de Serviços Gerais
Sigla: Nuasg
Subordinação: Secretaria Administrativa
Objetivo Geral:
· Coordenar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e executar as atividades de autuação e controle dos processos administrativos, protocolo administrativo, obras e serviços gerais no âmbito da Seção Judiciária.
Objetivos Específicos:
1. Coordenar, orientar, acompanhar, supervisionar e controlar a execução das atividades de competência de suas unidades, referentes a(o): serviços essenciais de limpeza, conservação, obras e serviços de engenharia, copeiragem, manutenção, operação e tráfego de elevadores;
2. Coordenar, orientar, acompanhar, supervisionar e controlar a expedição, recebimento e distribuição de correspondências, autuação e controle de processos administrativos.
Competências:
1. Coordenar e controlar a utilização de auditórios e salas de reunião;
2. Coordenar e avaliar os serviços de manutenção de instalações telefônicas, elétricas, hidráulicas, de esgoto e de prevenção de incêndio, bem como os elevadores e sistemas de som e refrigeração;
3. Coordenar, controlar, avaliar e executar os serviços de telefonia, limpeza e copa;
4. Coordenar e controlar a distribuição da mão de obra contratada de terceiros;
5. Coordenar e controlar a frota de veículos oficiais e de representação, sua utilização, conservação, manutenção preventiva e corretiva e procedimentos legais;
6. Coordenar, controlar e executar os serviços de expedição por correio ou malote, recebimento e distribuição de correspondências, documentos, jornais, volumes e processos administrativos da Seção Judiciária;
7. Acompanhar e supervisionar a elaboração e encaminhamento de correspondências e matérias para publicação na Imprensa Nacional;
8. Coordenar, controlar e promover a autuação, cadastramento e controle da movimentação de processos administrativos;
9. Coordenar a organização, arquivamento, recuperação e preservação dos documentos e processos administrativos da Seção Judiciária, nas fases intermediária e permanente;
10. Coordenar e controlar a organização e manutenção do quadro de chaves e respectivas duplicatas das instalações;
11. Coordenar e controlar a utilização e manutenção dos equipamentos de telex, fac-símile, central telefônica e reprografia,avaliando os seus custos;
12. Coordenar e acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços inerentes à área de atuação;
13. Planejar, orientar e controlar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades do Núcleo e de suas unidades subordinadas, zelando pelo cumprimento dos prazos estipulados;
14. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
15. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Serviço de Comunicação e Arquivo Administrativo
Sigla: Sercam
Subordinação: Núcleo de Administração de Serviços Gerais
Titular: Assistente Adjunto I
Objetivo Geral:
· Executar e controlar as atividades de expedição, recebimento e distribuição de correspondências, autuação e controle de processos administrativos.
Objetivos Específicos:
· Acompanhar a expedição, recebimento e distribuição da correspondência administrativa da Seção Judiciária;
· Operar e manter em funcionamento os equipamentos de telex, fac-símile, central de PABX e reprografia;
· Acompanhar o recebimento, registro, classificação, arquivamento e conservação dos processos administrativos e documentos.
Competências:
1. Orientar os serviços de expedição de correspondências, via malote, entrega direta, franquia postal e aviso de recebimento;
2. Providenciar a atualização e divulgação de endereços das unidades administrativas da Seção Judiciária;
3. Acompanhar os serviços de recebimento e distribuição de correspondências e jornais;
4. Controlar o franqueamento de correspondência e telegramas;
5. Acompanhar a manutenção preventiva e carga da máquina de franquia junto à Empresa de Correios e Telégrafos;
6. Acompanhar a postagem de objetos com Aviso de Recebimento e Mão- Própria, verificando os controles próprios;
7. Atestar serviços de expedição para efeito de pagamento;
8. Executar e controlar os serviços de autuação, cadastramento, controle e movimentação dos processos administrativos;
9. Executar e controlar a operação e manutenção dos equipamentos de telex, fac-símile, central de PABX e xerografia, bem como os seus custos;
10. Controlar a utilização dos serviços de reprografia, efetuando leitura mensal dos medidores das máquinas;
11. Acompanhar e atestar a execução dos contratos dos serviços de reprografia, correios, telefones, telex, publicações, assinaturas de jornais, manutenção PABX e outros inerentes à área;
12. Controlar a execução das atividades relativas à classificação, arquivamento e recuperação dos documentos e processos administrativos;
13. Proceder à guarda do acervo arquivístico, obedecendo à tabela de temporalidade específica;
14. Proceder ao descarte de documentos de vida temporária em articulação com as unidades interessadas;
15. Promover a conservação, higienização e desinfecção dos processos administrativos e documentos arquivados;
16. Providenciar a restauração de documentos e volumes danificados;
17. Efetuar empréstimos de documentos e processos administrativos mediante a realização de rigoroso controle;
18. Efetuar entregas diretas em localidades próximas à Seção Judiciária, desde que por meio de expediente externo, devidamente autorizado;
19. Executar e supervisionar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
20. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
21. Gerir contratos de telefonia, reprografia e Correios;
22. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Seção de Serviços Gerais
Sigla: Seseg
Subordinação: Núcleo de Administração de Serviços Gerais
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Supervisionar, fiscalizar, acompanhar e avaliar os serviços essenciais de limpeza, conservação, obras e serviços de engenharia, copeiragem, manutenção, operação e tráfego de elevadores.
Objetivos Específicos:
· Controlar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de conservação, copeiragem e limpeza executados por terceiros;
· Promover, acompanhar e fiscalizar obras e serviços de manutenção;
· Manter, em perfeito estado de funcionamento, as instalações telefônicas, elétricas, hidráulicas, de esgoto e de prevenção de incêndios;
· Acompanhar e supervisionar os serviços de operação e manutenção de elevadores;
· Controlar os serviços de reprodução de chaves.
Competências:
1. Estudar planos para melhorar as instalações físicas do edifício, adaptando-as às necessidades da Seção Judiciária;
2. Promover a execução de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas, hidro-sanitárias e telefônicas;
3. Providenciar e orientar os serviços de limpeza e manutenção do edifício, elaborando planos de trabalho;
4. Implementar os serviços de copeiragem, verificando o pronto atendimento de todas as unidades da Seção Judiciária;
5. Atestar notas fiscais de serviços de terceiros;
6. Executar o contrato de manutenção;
7. Controlar a distribuição de água mineral em garrafões de 20l;
8. Executar serviço de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores;
9. Executar serviços de carga, descarga e transporte interno de bens e utensílios;
10. Controlar e fiscalizar a execução dos serviços realizados por terceiros, no que concerne à conservação e limpeza;
11. Promover e fiscalizar os serviços de dedetização periódica, contra roedores e insetos;
12. Verificar, diariamente, as condições de higiene e limpeza das edificações, especialmente dos lavatórios, banheiros, copas e cozinhas;
13. Inspecionar e preparar, com antecedência, os recintos onde serão realizadas audiências, aulas e outras reuniões;
14. Providenciar os pedidos de lavagem de roupas, capas, carpetes, cortinas e tapetes;
15. Providenciar a distribuição e controle de material de higiene;
16. Promover a instalação, troca e remanejamento de luminárias, lâmpadas, interruptores, disjuntores, aparelhos de ar condicionado, máquinas copiadoras e outros, na área de eletricidade;
17. Promover a instalação, troca, remanejamento e reparos em aparelhos telefônicos, quadro de distribuição, rede interna, e outros serviços na área de telefonia;
18. Promover reparos na rede hidráulica e de esgoto sanitário, bem como instalar pontos de água e esgoto;
19. Proceder à limpeza de caixas de água, caixas de gordura, caixas de inspeção e outros serviços na área hidro-sanitária;
20. Promover a instalação, troca e remanejamento de paredes divisórias, armários modulados, balcões, cortina, acessórios para banheiro, instalação de portas e execução de pequenos reparos, montagens e desmontagens de móveis, bem como aberturas e consertos de fechaduras em geral e outros serviços na área de marcenaria;
21. Promover a manutenção, recuperação e construção de paredes em alvenaria, recuperação e instalação de revestimentos de pisos e paredes, chumbamentos e colocação de esquadrias e outros serviços correlatos;
22. Promover a manutenção periódica das bombas;
23. Organizar e manter em perfeito estado os quadros de aviso, placas de identificação e outros meios de comunicação visual utilizados na Seção Judiciária;
24. Autorizar a afixação e a divulgação, em locais apropriados, dos assuntos de interesse da Seção Judiciária;
25. Executar e supervisionar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
26. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
27. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Serviço de Gestão de Contratos de Mão de Obra Terceirizada
Sigla: Serget
Subordinação: Seção de Serviços Gerais - Seseg
Objetivo Geral: Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços terceirizados da competência do Núcleo de Administração de Serviços Gerais.
Competências:
1. Verificar a conformidade dos serviços prestados com as exigências contratuais;
2. Emitir termos de recebimento provisório e definitivo, na forma prevista nos contratos;
3. Comunicar, formalmente, à autoridade competente irregularidades passíveis de penalidade cometidas pelas contratadas;
4. Informar à Seção de Contratos, imediatamente após o término da vigência dos contratos, a existência ou não de pendências para fins de encerramento dos compromissos financeiros.
5. Preencher o checklist dos itens documentais obrigatórios quando do encaminhamento das notas fiscais para pagamento;
6. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Serviço de Projetos e Reformas
Sigla: Serpre
Subordinação: Seção de Serviços Gerais - Seseg
Objetivo Geral: Planejar, dirigir, organizar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades referentes a orçamento, execução de obras e serviços de engenharia; projetos de arquitetura e complementares para reforma ou construção de novos edifícios;
Competências:
1. Planejar, dirigir, organizar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades referentes a orçamento, execução de obras e serviços de engenharia; projetos de arquitetura e complementares para reforma ou construção de novos edifícios;
2. Gerenciar as obras e serviços de engenharia contratados pela SJMA;
3. Fiscalizar diretamente ou por meio de empresas contratadas, orçamentos, obras e serviços de engenharia da SJMA;
4. Elaborar termos de referência para contratação de obras e serviços de engenharia da SJMA;
5. Elaborar orçamentos técnicos para obras e serviços de engenharia da SJMA;
6. Acompanhar e fiscalizar a elaboração de orçamentos técnicos de obras e serviços de engenharia, quando feitos por empresa especializada contratada;
7. Receber provisória e definitivamente os serviços relativos a orçamentos técnicos contratados de terceiros;
8. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Núcleo de Tecnologia da Informação
Sigla: Nutec
Subordinação: Secretaria Administrativa
Titular: Diretor do Núcleo
Objetivo Geral:
· Coordenar e dirigir as atividades relacionadas aos sistemas de processamento e comunicação de dados na Seção Judiciária.
Objetivos Específicos:
· Coordenar, orientar, acompanhar, supervisionar e controlar a execução das atividades de competência de suas unidades, referentes ao desenvolvimento de sistemas de processamento eletrônico de dados, instalação, manutenção e suporte técnico de equipamentos e programas de informática, rede local e comunicação de dados da Seção judiciária.
Competências:
1. Coordenar o levantamento de dados com vistas ao desenvolvimento de novos sistemas;
2. Coordenar e controlar o desenvolvimento de sistemas setorizados de processamento de dados, observando-se as normas de padronização;
3. Supervisionar regularmente, o funcionamento dos equipamentos;
4. Assistir a instalação de novos equipamentos de informática;
5. Coordenar e controlar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos instalados e dos sistemas desenvolvidos internamente ou por terceiros, observando a funcionalidade e corrigindo distorções;
6. Coordenar a execução dos serviços relativos à rede local;
7. Promover a orientação dos usuários quanto à manipulação dos equipamentos e dos sistemas;
8. Avaliar e acompanhar o funcionamento dos equipamentos de informática e os procedimentos voltados aos sistemas em produção;
9. Prestar assessoramento técnico especializado ao superior imediato e demais autoridades da Seção Judiciária;
10. Planejar, orientar e acompanhar os Planos de Trabalho, projetos e cronogramas de realização de atividades do Núcleo e de suas unidades subordinadas;
11. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
12. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Seção de Sistemas e Suporte Técnico
Sigla: Sesis
Subordinação: Núcleo de Tecnologia da Informação
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Realizar as atividades relativas ao desenvolvimento de sistemas de processamento eletrônico de dados, à instalação, manutenção e suporte técnico de equipamentos e programas de informática, rede local e comunicação de dados da Seção Judiciária.
Objetivos Específicos:
· Executar o desenvolvimento, a implantação, a documentação e a manutenção dos sistemas de processamento eletrônico de dados;
· Prestar suporte técnico aos equipamentos e programas de informática e à rede de comunicação de dados;
· Orientar usuários quanto à utilização dos equipamentos e sistemas informatizados;
Competências:
1. Realizar o levantamento de dados com vista ao desenvolvimento de sistemas;
2. Desenvolver, observando as normas de padronização, os sistemas de processamento de dados;
3. Testar e implantar os sistemas desenvolvidos e prestar orientação e treinamento aos usuários;
4. Manter os sistemas em produção, desenvolvidos internamente ou por terceiros, observando a funcionalidade dos mesmos e corrigindo distorções;
5. Documentar os programas dos sistemas implantados e atualizar as mudanças ocorridas;
6. Dar suporte técnico aos usuários no que diz respeito à execução dos sistemas;
7. Efetuar a implantação, a operação e a manutenção dos equipamentos de informática e da rede de teleprocessamento;
8. Testar softwares adquiridos ou desenvolvidos, bem como efetuar a sua instalação e acompanhar o seu funcionamento;
9. Treinar os usuários no uso de softwares;
10. Realizar ações preventivas e zelar pela segurança das instalações e dos equipamentos;
11. Executar cópias de segurança dos Sistemas;
12. Montar, configurar, instalar e manter equipamentos de informática e preservar a integridade dos dados nos sistemas informatizados;
13. Acompanhar e controlar o funcionamento dos equipamentos instalados e da rede de teleprocessamento;
14. Executar serviços de manutenção da rede local;
15. Documentar a configuração dos equipamentos de informática, cabeamento e hardware de rede, providenciando alteração, caso seja necessário;
16. Administrar as contas e grupos de usuários que terão acesso à rede;
17. Coletar e consolidar dados para geração da estatística processual das Varas e da Seção Judiciária;
18. Sugerir a aquisição de programas e equipamentos de informática que atendam à necessidade de melhor qualidade do trabalho;
19. Prestar consultoria técnica, nos assuntos de sua competência, às diversas unidade da Seção Judiciária;
20. Prestar assessoramento técnico especializado ao superior imediato e demais autoridades da Seção Judiciária;
21. Elaborar, avaliar e acompanhar os planos de trabalho, projetos e cronogramas de execução das atividades da unidade e submetê-los à unidade superior;
22. Executar e supervisionar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
23. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
24. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Núcleo de Segurança Institucional
Sigla: Nusit
Objetivo Geral:
.Coordenar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e executar as atividades de inteligência, policiamento institucional, vigilância e transporte no âmbito da Seção Judiciária do Maranhão para promover as condições precípuas de segurança a fim de possibilitar aos magistrados e servidores da Justiça o pleno exercício de suas atribuições.
Competências:
1. Coordenar e avaliar os serviços de controle de acesso, circulação e permanência de pessoas, veículos e materiais nas dependências da Justiça Federal do Maranhão, de acordo com as normas vigentes;
2. Coordenar e controlar os serviços da atividade de inteligência, os serviços relativos à segurança dos magistrados e servidores, de instalações e equipamentos, policiamento ostensivo, bem como os serviços de vigilância e rondas internas e externas;
3. Interagir com autoridades judiciárias, militares e policiais, objetivando a melhoria dos serviços de segurança interna e externa;
4. Coordenar e controlar a frota de veículos oficiais e de representação, sua utilização, conservação, manutenção preventiva e corretiva e procedimentos legais;
5. Coordenar e controlar a organização e manutenção do quadro de chaves e respectivas duplicatas das instalações;
6. Coordenar e acompanhar a execução dos contratos inerentes à área de atuação;
7. Pesquisar, avaliar e propor sobre aquisição e utilização de tecnologias e equipamentos para a atividade de segurança no interesse da Seção Judiciária do Maranhão;
8. Coordenar e orientar os trabalhos do Grupo Especial de Segurança;
10. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas.
Setor de Polícia Judicial
Sigla: SetPol
Subordinação: Núcleo de Segurança Institucional
Objetivo Geral:
Supervisionar, controlar, fiscalizar e realizar atividades policia administrativa, de segurança institucional e dos serviços de segurança pessoal dos magistrados e servidores, de autoridades, de todas as pessoas nas dependências da Justiça Federal, bem como dos bens patrimoniais, de vigilância, de portaria e transporte da Seção Judiciária.
Competências:
1. Promover medidas adequadas para zelar pela segurança: a) dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos ministros dos Tribunais Superiores e dos membros dos Conselhos, em todo o território nacional e no exterior, quando autorizados pelos respectivos presidentes, e dos presidentes dos tribunais na sua área de jurisdição; b) dos magistrados de primeiro e segundo graus, na sua área de jurisdição, e em todo o território nacional, quando em missão oficial, desde que tenha a necessidade comprovada e quando autorizados pelos presidentes dos respectivos tribunais; c) dos magistrados atuantes na execução penal, em todo território nacional; d) de magistrados em situação de risco real ou potencial, decorrente da função, em todo o território nacional, extensivo, quando necessário, aos seus familiares; e) do cumprimento de atos judiciais, bem como de servidores no desempenho de suas funções institucionais, sem prejuízo da requisição policial constante nos artigos 782, § 2o, e 846, § 2o, do CPC; f) de servidores e demais autoridades, nas dependências sob a responsabilidade dos tribunais e juízos vinculados, na sua área de jurisdição; g) de eventos patrocinados pelos respectivos tribunais;
2. Realizar a segurança preventiva das dependências físicas da Seccional e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados, bem como em qualquer local onde haja atividade jurisdicional e/ou administrativa;
3. Controlar o acesso, permanência e circulação de pessoas e veículos que ingressam nas dependências da Seção Judiciária;
4. Executar a segurança preventiva e policiamento das sessões, audiências, procedimentos dos tribunais do júri, retirando ou impedindo o acesso de pessoas que, de alguma forma, perturbem o bom andamento dos trabalhos;
5. Efetuar a prisão em flagrante ou apreensão de adolescente e encaminhamento à autoridade policial competente, em caso de infração penal ou ato infracional, preservando o local do crime, se for o caso.
6. Auxiliar na custódia provisória e escolta de presos nas dependências dos prédios do Poder Judiciário, em especial nas audiências de custódia;
7. Executar a escolta armada e motorizada de pessoas e bens, provas e armas apreendidas em procedimentos judiciais, quando demandado por magistrados;
8. Executar escolta armada e segurança pessoal de magistrados e servidores em situação de risco, quando determinado pelo diretor do foro;
9. Atuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências da Seccional e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária, sempre que determinado pelo diretor do foro;
10. Realizar investigações preliminares de interesse institucional, desde que autorizadas pelo diretor do foro;
11. Controlar, fiscalizar e executar atividades de prevenção e combate a incêndios, sem prejuízo da cooperação com os órgãos e instituições competentes;
12. Realizar ações de atendimento em primeiros socorros nas dependências da Seccional;
13. Realizar a condução e segurança de veículos em missão oficial;
14. Operar equipamentos específicos de segurança no desempenho das atividades de inteligência e contrainteligência autorizadas pelo diretor do foro;
15. Interagir com unidades de segurança de outros órgãos públicos, na execução de atividades comuns ou de interesse da Seção Judiciária;
16. Realizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a segurança orgânica e institucional da Seccional com objetivo de mitigar e controlar riscos, observada a regulamentação interna da Seccional.
17. Realizar outras atividades de segurança complementares constantes dos normativos da Seção Judiciária do Maranhão.
18. Promover medidas adequadas para resguardar a segurança dos magistrados, autoridades, servidores da Seção Judiciária;
19. Acompanhar e orientar o controle da entrada, saída e trânsito de pessoas, veículos, materiais e volumes nas instalações da Seção Judiciária, de acordo com as normas internas;
20. Organizar e fazer cumprir a escala de serviço do pessoal de segurança e vigilância;
21. Realizar as inspeções de segurança e o acompanhamento das Sessões de julgamento;
22. Definir e aplicar planos de emergência;
23. Realizar a abertura e o fechamento das portas e portões de acesso às dependências da Seção Judiciária, nos horários determinados;
24. Controlar e orientar os serviços de vigilância realizados por terceiros;
25. Prestar atendimento inicial de combate a incêndios, inundações e quaisquer eventuais sinistros, nas dependências da Seção Judiciária;
26. Zelar pela integridade dos bens patrimoniais da Seção Judiciária, bem como pela inviolabilidade de suas dependências, especialmente fora do horário normal de expediente;
27. Diligenciar, após o término dos expedientes normais, para que sejam desligados da rede elétrica os equipamentos, máquinas e lâmpadas deixados ligados, registrando o fato em livro próprio;
28. Controlar e disciplinar as áreas de estacionamento e de carga e descarga;
29. Organizar e manter o quadro de chaves, bem como manter duplicatas das chaves de todas as instalações da sede da Seção Judiciária;
30. Promover as solenidades de hasteamento da Bandeira Nacional, de acordo com as normas internas;
31. Prestar informações e encaminhar o público às diversas dependências da Seção Judiciária;
32. Recolher, registrar e guardar até a devolução os objetos encontrados nas dependências da Seção Judiciária;
33. Executar e controlar o serviço vigilância, as rondas internas e externas;
34. Registrar e informar, à autoridade competente, a ocorrência de irregularidades;
35. Promover a segurança das instalações e equipamentos, de acordo com as normas internas sobre a matéria;
36. Promover a instalação e a sinalização técnica dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
37. Controlar os prazos de validade das cargas dos extintores de incêndios, providenciando sua renovação em tempo hábil e mantendo em condições de uso os demais dispositivos;
38. Promover a manutenção periódica dos equipamentos de prevenção de incêndios;
39. Coordenar e avaliar os serviços de controle de acesso, circulação e permanência de pessoas, veículos e materiais nas dependências da Justiça Federal, de acordo com as normas vigentes;
40. Solicitar a aquisição de armas letais e não letais de acordo com os dispositivos legais e necessidades da área;
41. Manter atualizado os certificados e registros de arma, bem como suspender a utilização daquelas cujo certificado esteja vencido;
42. Responsabilizar-se pela guarda das armas, munições e certificados de registros pertinentes;
43. Submeter ao diretor da unidade a indicação dos nomes dos servidores especificados em lei que participarão do processo de habilitação ao uso de armas letais e não letais na Seção Judiciária, bem como do processo de capacitação e reciclagem obrigatória da categoria;
44. Manter devidamente atualizada a listagem dos servidores autorizados ao uso de armas letais e não letais, mantendo as informações em banco de dados;
45. Elaborar relatório com a identificação dos servidores autorizados ao uso de armas letais e não letais, bem como daqueles considerados suspensos por qualquer evento não previsto em lei ou ato normativo;
46. Acompanhar por meio de formulários próprios a utilização de cada arma letal e não letal de forma a manter atualizados os registros de entrega e recebimento;
47. Controlar a entrega, devolução e utilização de munição fornecida, inclusive nos casos de dano sem uso;
48. Elaborar os planos de assistência e segurança aos juízes e seus familiares em situações de risco;
49. Elaborar os planos de policiamento ostensivo nos prédios, salas de audiências e áreas adjacentes;
50. Elaborar os planos de assistência e segurança aos oficiais de justiças no cumprimento de mandados;
51. Elaborar, coordenar e executar a segurança dos eventos judiciais dentro e fora da sede da seção e subseções;
52. Realizar, se necessário, o transporte dos juízes da Seção Judiciária em atividade oficial;
53. Atender as requisições de transporte e controlar o uso dos veículos;
54. Receber, registrar e distribuir veículos para composição da frota da Seção Judiciária;
55. Providenciar e controlar o licenciamento, seguro e guarda da documentação da frota de veículos da Seção Judiciária;
56. Organizar e manter atualizado o cadastro de veículos e motoristas;
57. Elaborar os controles de custo de manutenção, consumo de combustíveis e lubrificantes e outros previstos em normas;
58. Promover vistorias em todos os veículos, objetivando a verificação da existência e conservação dos equipamentos obrigatórios;
59. Assegurar, no que diz respeito à manutenção e conservação, que os veículos sejam usados conforme as exigências das leis e regulamentos de trânsito;
60. Orientar e fiscalizar os motoristas quanto ao cumprimento das normas legais de trânsito, bem como ao porte de ferramentas e equipamentos obrigatórios;
61. Auxiliar no treinamento de motoristas para o desempenho de suas funções e fiscalizando o uso dos veículos;
62. Auxiliar no transporte de autoridades e servidores da Seção Judiciária;
63. Controlar a saída e chegada de veículos, fiscalizando o seu recolhimento;
64.Promover diligências para que o atendimento aos veículos seja realizado em tempo hábil, de modo a não prejudicar o andamento dos serviços;
65. Controlar e autorizar o abastecimento, lubrificação e lavagem geral dos veículos;
66. Providenciar, de imediato, a realização de manutenções e serviços necessários ao perfeito funcionamento dos veículos;
67. Adotar providências necessárias ao recebimento de indenizações provenientes de eventuais sinistros com veículos;
68. Apurar responsabilidade decorrente da má utilização, infração e acidentes com veículos;
69. Informar ao superior hierárquico sobre a existência de defeitos nos veículos;
70. Promover e controlar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos;
71. Proceder, em caso de acidentes de trânsito ao levantamento e à avaliação dos danos materiais sofridos pela viatura envolvida, apresentando orçamento, com vistas ao seu conserto;
72. Executar e supervisionar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
73. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
74. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Serviço de Inteligência
Sigla: Sersin
Subordinação: Setor de Polícia Judicial-SetPol
Objetivo Geral:
Promover ações, de modo especializado, de Inteligência e Contra-inteligência atendendo às necessidades da magistratura e da Seção Judiciária de Maranhão
Competências:
1. Planejar, coordenar e executar as ações e as operações de inteligência e de contra-inteligência de interesse da segurança institucional;
2. Planejar e executar ações de natureza institucional relativas à obtenção e análise de informações para a produção de conhecimentos, na área de segurança institucional, visando à tomada de decisões em nível estratégico e tático;
3. Planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis relativos aos interesses e à segurança da Seccional;
4. Promover a análise e avaliação de conjunturas, com identificação das vulnerabilidades, visando à proteção de autoridades e à segurança institucional, bem como propor soluções e alternativas;
5. Manter integração com os órgãos que possuam serviço de inteligência, objetivando o intercâmbio de informações e ações de treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento dos agentes;
6. Instruir por escrito a SECAD quanto à celebração de convênios com outros órgãos, visando à formação, treinamento e reciclagem do pessoal vinculado à área do serviço de inteligência;
7. Elaborar mensalmente, relatórios das atividades da Seção para o Núcleo de Segurança e Inteligência Institucional e para a Direção do Foro a qualquer tempo quando solicitado;
8. Manter o sigilo e a segurança das informações relacionadas ao serviço de inteligência, bem como cumprir a legislação e as normas de regência dessas atividades;
9. Prestar, quando solicitadas, informações aos magistrados com a finalidade de subsidiar o planejamento de diligências e ações destinadas a dar cumprimento às decisões judiciais;
10. Realizar a análise permanente e sistemática de situações de interesse da segurança institucional, a fim de propor medidas para garantir o pleno exercício das funções do órgão;
11. Realizar a avaliação de riscos para subsidiar o planejamento e a execução de medidas visando à proteção e a segurança institucionais, compreendendo a segurança orgânica e aproximada, bem como propor soluções e alternativas;
12. Elaborar e apresentar, no primeiro bimestre, relatório de diagnóstico de segurança institucional, contendo relato das principais ações e os resultados obtidos no ano anterior;
13. Realizar investigação social prévia, coletando dados sobre antecedentes criminais e conduta social de candidatos, com a finalidade de subsidiar os gestores na contratação de prestadores de serviços e estagiários, observada a devida impessoalidade exigida pela lei nas contratações públicas;
14. Assessorar a polícia judicial na avaliação de risco para deliberação sobre a necessidade de proteção pessoal, no caso de magistrados encontrarem-se em situação de risco decorrente do exercício da função;
15. Realizar investigações preliminares de interesse institucional, quando determinadas pela Diretoria do Foro;
16. Promover e manter integração com a unidade de Polícia Judicial;
17. Assessorar a Diretoria do Foro com a produção de conhecimentos específicos para prevenir, obstruir e neutralizar ameaças à instituição, magistrados ou a quem esta definir;
18. Coordenar, planejar e promover, com autorização da direção do Foro, reunião de dados e diligências preliminares concernentes a eventual delito ocorrido no âmbito interno da Seção Judiciária;
19. Avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem institucional desta Seccional, propondo soluções e medidas de salvaguarda dos interesses da Seção Judiciária;
20. Intercambiar com os órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituições públicas ou privadas informações necessárias à produção de conhecimentos relacionados às atividades de inteligência e de contra-inteligência;
21. Realizar análise de inteligência em documentos juntados em processos administrativos ou judiciais, quando requerido pelo juízo e autorizado pela Direção do Foro realizando ainda, diligências para autenticação de dados solicitados;
22. Promover ações protetivas para a magistratura, elaborando planos de segurança institucional, de contingências e de gerenciamento de crises, além da prestação de assessoria aos magistrados quando solicitado;
23. Realizar analise de risco de ameaças identificando atores, motivações e prováveis ações nocivas a Justiça Federal do Maranhão;
24. Desenvolver relatório de Inteligência e Relatório técnico, este último cujo teor poderá ser utilizado de modo ostensivo;
25. Desenvolver atividades de segurança ativa para detectar, identificar, avaliar e neutralizar ameaças e ações adversas dirigidas à infraestrutura, imagem e aos valores institucionais da Seção Judiciária do Maranhão;
26. Pesquisar, avaliar e propor sobre aquisição e utilização de tecnologias modernas na atividade de inteligência de interesse da Seção Judiciária do Maranhão;
27. Propor, em atividade de inteligência estratégica, soluções e oportunidades à Direção de Foro;
28. Executar e controlar os serviços de policiamento velado;
29. Acompanhar a legislação pertinente e propor ao diretor da unidade as respectivas modificações nos dispositivos normativos;
30. Promover medidas adequadas, de acordo com as normas estabelecidas e autorizadas pela diretoria do foro, para resguardar a segurança pessoal dos juízes da Seção Judiciária, especialmente dos magistrados cujo nível de risco para sua segurança demande medidas especiais de proteção;
31. Desempenhar outras atribuições típicas das atividades de inteligência, legalmente estabelecidas ou delegadas pela DIREF.
NÚCLEO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO
Sigla: NucGE
Subordinação: Secretaria Administrativa
Titular: Diretor de Núcleo
Finalidade: Coordenar as atividades relacionadas ao planejamento estratégico, gestão e acompanhamento das metas, pesquisas e fomento de ideias e soluções inovadores visando uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente, pautadas na sustentabilidade e alinhadas à estratégia estabelecida para a Justiça Federal e Poder Judiciário.
COMPETÊNCIAS:
1. Coordenar o Nova Justiça -SJMA (Laboratório de Inovação da SJMA);
2. Fomentar a inovação na sede da SJMA;
3. Promover a interlocução com outros órgãos visando parcerias que impactam no avanço da inovação da sede da SJMA;
4. Coletar, desenvolver e disseminar soluções e alternativas que gerem maior eficiência e eficácia à gestão e prestação jurisdicional;
5. Assessorar na elaboração do planejamento estratégico na sede da SJMA;
6. Promover a execução e o monitoramento da estratégia no âmbito da Seção Judiciária, fornecendo relatórios, quando solicitados;
7. Assessorar as unidades administrativas e judiciárias na elaboração de projetos, planos e iniciativas alinhados à Estratégia da Justiça Federal da 1ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
8. Monitorar o portfólio de programas e projetos estratégicos e mantê-los alinhados com metodologias adotadas por instâncias superiores;
9. Gerenciar o conteúdo das informações institucionais disponibilizadas pelas unidades nas páginas da internet e intranet da Seção, garantindo que as informações institucionais disponibilizadas no portal da Seção sejam acessíveis e atualizadas;
10. Diligenciar para que as unidades administrativas e judiciárias da Seção Judiciária mantenham o conteúdo de suas páginas web sempre atualizados e com informações corretas;
11. Gerenciar o Serviço de Apoio à Gestão Socioambiental nos assuntos afetos à sua gestão, bem como nas atividades de planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho dos planos de ação do Plano de Logística Sustentável;
12. Gerenciar a Seção de Modernização Administrativa;
12. Promover na sede da SJMA a utilização racional dos recursos, observando os princípios da gestão socioambiental e do plano de logística sustentável;
13. Coordenar os planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção de Modernização Administrativa e Serviço de Apoio à gestão socioambiental, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
14. Coordenar a elaboração de relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da seção e unidades vinculadas;
15. Supervisionar a inserção de informações nas planilhas no site do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
16. Desempenhar outras atribuições afetas à unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas.
Seção de Modernização Administrativa
Sigla: Semad
Subordinação: Núcleo de Gestão Estratégica e Inovação
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Desenvolver atividades com vistas à assessoria o Núcleo de Gestão Estratégica e Inovação quanto ao planejamento, à coleta de dados relacionados à estratégia da Seção Judiciária, bem como às Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional da Justiça e Conselho da Justiça Federal.
Objetivos Específicos:
· Desenvolver atividades com vistas à assessoria do Núcleo de Gestão Estratégica e Inovação quanto ao planejamento anual, de compras, relatórios de desempenho, consolidação de informações;
· Acompanhar e executar atividades com vista à coleta de dados relacionados à estratégia da Seção Judiciária e seu desempenho;
· Acompanhar e desenvolver atividades que visem à melhoria do desempenho da Seção Judiciária quanto às Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional da Justiça e Conselho da Justiça Federal.
Competências:
1. Gerar relatórios, relacionados a metas, integrando informações e dados de várias aplicações;
2. Realizar levantamentos no banco de dados da unidade, para análise das metas, conforme solicitações encaminhadas;
3. Informar unidades internas e externas e esclarecer dúvidas apresentadas quanto aos critérios utilizados na coleta de dados de metas;
4. Propor e realizar a consolidação dos dados estatísticos, de metas, dos sistemas informatizados, com o fim de identificar distorções;
5. Desenvolver processo de extração dos dados utilizados para elaboração dos relatórios estatísticos de metas;
6. Analisar dados das metas, a fim de tentar identificar eventuais inconsistências nos lançamentos dos sistemas;
7. Esclarecer dúvidas apresentadas quanto aos critérios utilizados na coleta de dados e em eventuais trabalhos realizados;
8. Aprimorar a informação ao usuário, apresentando os dados sempre da maneira mais prática ao seu entendimento em forma de tabela, gráfico, relatório ou texto;
9. Desenvolver novas formas de trabalho para fomentar o incremento da eficiência, da eficácia e da efetividade da unidade;
10. Colaborar com a implementação do plano estratégico da Seção Judiciária e o cumprimento de metas, projetos e iniciativas;
11. Assessorar a Secretaria Administrativa no que se referem ao planejamento anual, de compras, relatórios de desempenho, consolidação de informações;
12. Desempenhar outras atribuições afetas à unidade previstas em normas ou delegadas pela autoridade superior.
Serviço de Apoio à Gestão Socioambiental
Sigla: Seram
Subordinação: Seção de modernização Administrativa Titular: -
Objetivo Geral:
· Apoiar as atividades de planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho dos planos de ação do Plano de Logística Sustentável da Seção Judiciária e Subseções vinculadas, fomentando ações voltadas à prática da sustentabilidade ambiental, econômica e social que contribuam para o consumo consciente e a responsabilidade socioambiental.
Competências:
1. Apoiar a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da Seção Judiciária e orientar unidades da seccional e subseções vinculadas nos assuntos referentes à gestão socioambiental, em especial quanto ao: aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público; uso sustentável de recursos naturais e bens públicos; redução do impacto negativo das atividades da Seção Judiciária no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados; promoção de contratações sustentáveis; gestão sustentável de documentos; sensibilização, conscientização e capacitação da força de trabalho; promoção da qualidade de vida no ambiente de trabalho.
2. Prestar suporte técnico à Comissão Gestora do PLS nas atividades de fomentar o engajamento institucional e a participação individual e coletiva na preservação do equilíbrio do meio ambiente;
3. Apoiar no desenvolvimento de ações que visem à conscientização e à educação ambiental de magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviços;
4. Sugerir revisões nos padrões de consumo nas diversas unidades administrativas e judiciárias da Seção Judiciária;
5. Apoiar o incentivo ao combate a todas as formas de desperdício, promovendo atividades voltadas para práticas de consumo consciente, bem como para a eficiência do gasto público;
6. Manifestar-se, se demandada, sobre a inserção de critérios socioambientais nos procedimentos licitatórios de aquisições, contratações de serviços e obras de engenharia;
7. Gerenciar e monitorar os indicadores de impacto ambiental em consonância com o Planejamento Estratégico;
8. Propor a implementação de programas e projetos para a utilização sustentável da água e eficiência energética;
9. Examinar e pronunciar-se sobre a elaboração e edição de atos normativos relativos à área socioambiental;
10. Acompanhar e subsidiar atividades de planejamento, implementação e monitoramento de metas anuais avaliação de indicadores de desempenho dos planos de ação dos PLS;
11. Desenvolver novas formas de trabalho para fomentar o incremento da eficiência, da eficácia e da efetividade da unidade;
12. Colaborar com a implementação do plano estratégico do TRF e o cumprimento de metas, projetos e iniciativas;
13. Desempenhar outras atribuições afetas à unidade previstas em normas ou delegadas pela autoridade superior.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
Sigla: Digep
Subordinação: Secretaria Administrativa
Titular: Diretor de Divisão
Objetivo Geral:
· Coordenar e dirigir as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, de Medicina do Trabalho e de programas e benefícios sociais da Seção Judiciária.
Objetivos Específicos:
· Coordenar, orientar, acompanhar, supervisionar e controlar a execução das atividades de competência de suas unidades, referentes a(o):
· Processamento, registro e controle dos dados cadastrais dos servidores da Seção Judiciária, bem como o acompanhamento da vida funcional;
· Correta aplicação da legislação, jurisprudência e das normas regulamentares referentes a pessoal;
· Processamento da folha de pagamento, encargos e consignações dos magistrados (correção de texto apenas) e servidores da Seção Judiciária;
· Capacitação profissional, treinamento, provimento, avaliação e acompanhamento de pessoal;
· Concessão de estágio a estudantes;
· Medicina do Trabalho e prestação de assistência médico hospitalar e odontológica;
· Concessão de benefícios e programas sociais aos Magistrados, servidores e respectivos dependentes.
Competências:
1. Promover a organização e manutenção das pastas de documentação funcional dos servidores, bem como informar processos administrativos;
2. Submeter ao superior hierárquico as propostas de nomeação, promoção, ascensão, exoneração, demissão, reversão, reintegração de servidores e movimentação de acordo com a legislação vigente;
3. Propor a lotação e o remanejamento de servidores;
4. Promover o treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
5. Coordenar e executar as atividades inerentes à confecção da folha de pagamento da Seção Judiciária;
6. Coordenar as atividades relativas à realização de perícias médicas;
7. Promover a execução dos programas de benefícios sociais, de acordo com as orientações próprias;
8. Coordenar a elaboração da escala de férias dos servidores da Seção Judiciária;
9. Orientar a expedição e recolhimento do documento de identidade funcional;
10. Orientar a execução dos planos de classificação de cargos e salários, bem como velar pela correta aplicação dos critérios de progressão funcional dos servidores;
11. Coordenar e avaliar a concessão de estágios a estudantes e serviço voluntário;
12. Analisar e aprovar a seleção de pessoas físicas e jurídicas para instrutoria de eventos de capacitação;
13. Propor a estimativa de despesas com a realização de cursos, estágios e outros eventos para fins de inclusão na proposta orçamentária, bem como para a respectiva autorização de despesa;
14. Prestar ao Tribunal as informações relativas à administração e ao desenvolvimento dos recursos humanos na Seção Judiciária;
15. Manter permanente intercâmbio com a área de Recursos Humanos do Tribunal;
16. Promover a instrução dos pedidos de aposentadoria e exoneração para encaminhamento ao Tribunal;
17. Planejar, orientar e controlar os Planos de Trabalho, projetos e cronogramas de realização de atividades do Núcleo e de suas unidades subordinadas, zelando pelo cumprimento dos prazos estipulados;
18. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
19. Instruir processos de concessão de teletrabalho, zelar pelo fiel cumprimento da norma relacionada ao tema, bem como enviar ao TRF1 os quantitativos mensais e informações sobre o cumprimento das metas semestrais estipuladas;
20. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Seção de Pagamento de Pessoal
Sigla: Sepag
Subordinação: Divisão de Gestão de Pessoas
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Processar a folha de pagamento, encargos e consignações dos Magistrados e servidores da Seção Judiciária.
Objetivos Específicos:
· Quitar encargos sociais e lançar as consignações facultativas;
· Organizar folhas e processos de pagamentos de Magistrados, servidores e consignatários ou fornecer elementos para sua confecção por outro órgão;
· Emitir declarações e documentos para quitação de encargos sociais.
Competências:
1. Executar as atividades de elaboração, conferência e alteração da folha de pagamento;
2. Acompanhar o processo de quitação dos encargos sociais e lançar as consignações facultativas;
3. Receber e conferir as alterações da folha de pagamento;
4. Documentar as alterações efetuadas para fins de justificação e prestação de contas;
5. Lançar as alterações da folha de pagamento em sistema apropriado;
6. Manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;
7. Efetuar cálculo de vencimentos, vantagens e descontos incidentes sobre a folha de pagamento;
8. Providenciar as averbações e desaverbações dos documentos que autorizam as consignações;
9. Cadastrar os dados relativos à consignação em sistema apropriado;
10. Efetuar cálculo de margem consignável;
11. Elaborar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte — DIRF;
12. Elaborar relação anual de informações sociais — RAIS;
13. Informar os processos de correção dos erros verificados no pagamento de pessoal;
14. Prestar esclarecimentos aos servidores sobre pagamento de processos, sanando as dúvidas que por ventura surgirem;
15. Calcular e efetuar os acertos no pagamento de aposentados e pensionistas, de acordo com apostilamento enviado pelo TRF - 1ª Região;
16. Executar e supervisionar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
17. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
18. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade
Seção de Cadastro de Pessoal
Sigla: Secap
Subordinação: Divisão de Gestão de Pessoas
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Processar o registro e controle dos dados cadastrais dos servidores da Seção Judiciária, bem como o acompanhamento da vida funcional.
Objetivos Específicos:
· Efetuar o registro das informações cadastrais dos servidores, licenças, lotação, cargo e função desempenhada e outras necessárias;
· Efetuar o controle das férias, provimento, vacância e frequência;
· Emitir e recolher documentos de identificação funcional.
Competências:
1. Cadastrar e atualizar os dados relacionados aos servidores, junto ao Sistema de Recursos Humanos e pastas funcionais;
2. Efetuar controles referentes a vagas, frequências e férias;
3. Expedir, atualizar, publicar e controlar a escala anual de férias;
4. Controlar o quadro de funções comissionadas e de vagas no âmbito da Seção Judiciária;
5. Elaborar Portarias relativas a designação e dispensa de funções comissionadas, lotação e relotação de pessoal, interrupção ou adiamento de férias, bem como cadastrá-las para lançamento em folha de pagamento;
6. Elaborar correspondência comunicando a frequência dos servidores requisitados ao órgão de origem;
7. Levantar a situação funcional de cada servidor para efeito de progressão;
9. Receber solicitação de identidade funcional e realizar o registro no sistema SARH com posterior encaminhamento ao TRF - 1ª Região, para emissão do documento;
10. Recolher a identidade funcional e o crachá de identificação de servidor, quando ocorrer qualquer das formas de desligamento, seguindo orientação normativa emanada do TRF - 1ª Região;
11. Levantar dados visando à instrução de processos referentes a exoneração, relotação, redistribuição e remoção;
12. Manter controle e arquivo das pastas funcionais dos servidores, inclusive os inativos e desligados;
13. Executar e supervisionar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
14. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
15. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Seção de Legislação de Pessoal
Sigla: Selep
Subordinação: Divisão de Gestão de Pessoas
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Estudar, acompanhar e promover a correta aplicação da legislação, jurisprudência e das normas regulamentares referentes a pessoal.
Objetivos Específicos:
· Aplicar a legislação, jurisprudência e normas relativas a pessoal;
· Acompanhar a vida funcional dos servidores da Seção Judiciária, no tocante aos direitos e deveres;
· Supervisionar e controlar os procedimentos relativos à inatividade de servidores da Seção Judiciária;
· Instruir processos relativos a direitos e deveres.
Competências:
1. Selecionar e aplicar legislação, normas e jurisprudências ao caso concreto (requerimento dos servidores);
2. Instruir processos, providenciar os atos e acompanhar a tramitação de processos referentes à aposentadoria, pensões, revisões de proventos e reversão à atividade;
3. Divulgar documentos, quando a publicação for de interesse geral ou de áreas específicas;
4. Acompanhar e controlar a tramitação dos requerimentos dos servidores;
5. Acompanhar e auxiliar, quando for o caso, os processos administrativos sobre assuntos de pessoal público civil e os originários de solicitação de servidores da Seção Judiciária;
6. Instruir processos referentes à concessão de licenças e outros afastamentos;
7. Divulgar apostilas de vantagens posteriores à aposentadoria;
8. Acompanhar as diligências do Tribunal de Contas em processos de concessão, revisão e alteração de aposentadoria;
9. Manter em arquivo, para pronta consulta, a documentação sobre legislação, jurisprudência e normas relativas a pessoal;
10. Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e instruções relativas a pessoal;
11. Apurar e averbar tempo de serviço;
12. Emitir pareceres e informações sobre requerimentos diversos;
13. Instruir processos relativos à exoneração vacância e pedidos de horário especial, em consonância com a legislação;
14. Examinar e instruir processos para concessão, revisão e alteração de aposentadorias e pensões dos servidores da Seção Judiciária;
15. Manter arquivo dos processos referentes aos servidores ativos da Seção Judiciária;
16. Providenciar a expedição de Certidões de Tempo de Serviço;
17. Prestar atendimento e esclarecimento aos servidores sobre os assuntos da área;
18. Executar e supervisionar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
19. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
20. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Seção de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos
Sigla: Seder
Subordinação: Divisão de Gestão de Pessoas
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Executar as atividades de capacitação profissional, treinamento, provimento, avaliação e acompanhamento de pessoal da Seção Judiciária, visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do servidor.
Objetivos Específicos:
· Executar as atividades relativas ao provimento, à avaliação e ao acompanhamento dos servidores;
· Executar as atividades relativas ao treinamento e à capacitação profissional dos servidores;
· Executar, mantendo controle sistemático, as atividades referentes ao Programa de Estágio;
· Executar as atividades relativas ao Serviço Voluntário.
Competências:
1. Aplicar as normas, instruções e critérios definidos, a fim de garantir a uniformização da política de recursos humanos;
2. Realizar o levantamento da estimativa de despesas com cursos, estágios e outras atividades de seleção e treinamento de pessoal, para fins de inclusão na proposta orçamentária, bem como para a respectiva autorização da despesa;
3. Coletar, analisar e consolidar os dados de levantamento de necessidades de capacitação, seguindo a orientação do TRF - 1ª Região;
4. Executar e avaliar eventos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
5. Elaborar e executar estratégias ou projetos de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
6. Informar processos de participação de servidores em eventos externos;
7. Calcular e solicitar pagamento de remuneração de prestadores de serviços nos eventos de capacitação;
8. Emitir, registrar e entregar certificados para os participantes em eventos de capacitação;
9. Divulgar as informações necessárias à participação de servidores em eventos de capacitação;
10. Implementar cursos, seminários e eventos, assim como propor, quando for necessário, a inscrição de servidores;
11. Inscrever os treinandos, de acordo com os critérios estabelecidos na Programação de Eventos de Capacitação;
12. Acompanhar a realização de eventos;
13. Aplicar os instrumentos de avaliação dos eventos;
14. Acompanhar periodicamente os servidores da Seção Judiciária;
15. Aplicar técnicas de integração, resolução de problemas e outras em encontros e treinamentos;
16. Prestar apoio técnico, no que se refere a trabalhos em grupos, para encontros e treinamentos de pessoal, na Seção Judiciária;
17. Manter cadastro de pessoas físicas e jurídicas para instrutoria de eventos de capacitação;
18. Providenciar seguro de acidentes pessoais em favor de estagiários, voluntários e conciliadores.
19. Coordenar as ações relativas ao acompanhamento e avaliação dos servidores referentes ao Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional;
20. Apresentar ao avaliado os instrumentos de avaliação, informando sobre os períodos de gestão e forma de preenchimento;
21. Analisar os instrumentos de avaliação encaminhados pelos avaliadores;
22. Planejar e providenciar a concessão de estágios a estudantes;
23. Organizar o cadastro de estagiário;
24. Manter atualizado o acompanhamento funcional, escolar e pessoal dos estagiários;
25. Efetuar seleção, lotação e encaminhamento de estagiários, orientando-os sobre os aspectos éticos, organizacionais, comportamentais e operacionais;
26. Manter intercâmbio com supervisores de estágio, verificando adaptação, frequência e desempenho do estagiário;
27. Efetuar cálculos para pagamento da bolsa de estágio;
28. Emitir documentos comprobatórios da realização de estágio;
29. Efetuar seleção, lotação e acompanhamento de voluntários;
30. Emitir documentos comprobatórios do Serviço Voluntário;
31. Executar e supervisionar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
32. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
33. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Seção de Bem-Estar Social
Sigla: Sebes
Subordinação: Divisão de Gestão de Pessoas
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Promover as atividades relativas à Medicina do Trabalho, assistência médica e odontológica e demais benefícios sociais aos Magistrados e servidores da Seção Judiciária e seus respectivos dependentes.
Objetivos Específicos:
· Promover, por meio dos profissionais devidamente habilitados, os exames pré-admissionais de capacidade física e sanidade mental, inspeções periódicas de saúde e perícias médicas e odontológicas;
· Providenciar a revisão e a homologação de licenças médicas;
· Fiscalizar as condições de higiene dos locais de trabalho;
· Executar programas e benefícios sociais integrantes do PRO-SOCIAL;
· Realizar campanhas preventivas de saúde e educação bucal.
Competências:
1. Providenciar exames de capacidade física e sanidade mental dos Magistrados e servidores, para todos os efeitos legalmente previstos;
2. Avaliar periodicamente, as condições de saúde dos magistrados e servidores;
3. Providenciar a revisão e a homologação de laudos fornecidos por médicos não pertencentes ao corpo clínico da Seção Judiciária para efeito de concessão de licença ou abono de faltas ao serviço;
4. Supervisionar as condições de higiene dos locais de trabalho, indicando as providências, com vistas à remoção das causas de acidentes e doenças profissionais;
5. Elaborar e divulgar as normas relativas às questões de higiene e prevenção de acidentes de trabalho;
6. Providenciar a realização de perícias odontológicas, para os fins previstos em lei ou quando determinado pela autoridade superior;
7. Proceder à análise técnica dos processos das áreas médica e odontológica, referentes aos tratamentos realizados através da rede credenciada ou pelo sistema de reembolso;
8. Propor requisição ou compra de medicamentos e materiais de uso médico e odontológico;
9. Receber e armazenar medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, exercendo rigoroso controle do estoque, dos prazos de validade e da distribuição;
10. Zelar pela conservação e correta utilização do instrumental e equipamento médico e odontológico, procedendo a sua limpeza e esterilização;
11. Controlar a entrada e a saída de medicamentos e de materiais de uso odontológico;
12. Elaborar e encaminhar, periodicamente, relatórios de atendimentos médicos e odontológicos à administração do PRO-SOCIAL, para emissão de balancetes e demonstrativos;
13. Planejar, executar e apoiar campanhas preventivas e atividades destinadas à orientação e educação integral da saúde;
14. Organizar prontuários de saúde dos magistrados e servidores, ativos e inativos e dependentes, zelando por sua conservação e sigilo das informações existentes;
15. Promover o atendimento médico, odontológico e de enfermagem internos, bem como a prestação dos serviços/benefícios fisioterápicos, fonoaudiológicos, psicológicos e funerários;
16. Controlar a utilização dos medicamentos e instrumental médico e odontológico existentes nos consultórios da Seção Judiciária;
17. Realizar inspeção e emitir os Laudos de Vistoria das instituições a serem credenciadas pelo PRO-SOCIAL;
18. Propor, elaborar e acompanhar o processo de credenciamento de novos profissionais e instituições candidatos a estabelecer convênio com o PRO-SOCIAL, observando as necessidades dos associados e o padrão de qualidade dos serviços oferecidos;
19. Celebrar Termos de Credenciamento, Contratos, Convênios de prestação de assistência médica e odontológica, através da rede credenciada, bem como supervisionar os serviços técnicos prestados por terceiros;
20. Organizar e controlar o arquivo e a vigência dos instrumentos contratuais;
21. Prestar informações e orientar os Magistrados, servidores e dependentes quanto aos programas e benefícios oferecidos pelo PRO-SOCIAL;
22. Proceder à inscrição e a atualização dos dados dos Magistrados, servidores e dependentes nos programas e benefícios oferecidos, informando à administração do PROSOCIAL as alterações ocorridas;
23. Proceder à emissão e controle das carteiras de beneficiários do PRO- SOCIAL;
24. Solicitar às entidades credenciadas que utilizam carteiras próprias, o fornecimento das mesas ao beneficiários inscritos no PRO-SOCIAL;
25. Receber e analisar documentação relativa aos programas e benefícios implantados;
26. Formalizar os processos administrativos para concessão e pagamento dos benefícios custeados com recursos próprios e encaminhá-los ao TRF - 1ª Região;
27. Controlar o saldo devedor dos Magistrados e servidores desligados do PRO-SOCIAL, adotando as medidas necessárias à quitação dos débitos;
28. Receber, conferir e analisar, de acordo com as tabelas e diretrizes estabelecidas pelo Programa, os processos referentes aos serviços prestados pela rede credenciada, bem como as solicitações de reembolsos, encaminhando à área competente para efetivação de pagamento;
29. Elaborar e encaminhar à instituição ou ao profissional credenciado, a justificativa pela ocorrência de glosas nas faturas;
30. Emitir Guias de Encaminhamento para a rede credenciada, quando da realização dos EPS – Exames Periódicos de Saúde e para realização do TAF – teste de Aptidão Física;
31. Manter atualizada e disponível para os beneficiários a relação de profissionais e instituições credenciadas;
32. Analisar, para efeito de pagamento, despesas médicoodonto-hospitalares e as referentes a programas instituídos pelo PRO-SOCIAL, com recursos da União e próprios;
33. Controlar e acompanhar o pagamento de custeio pelos beneficiários do Programa, decorrente da utilização da assistência prestada por meio da rede credenciada;
34. Acompanhar a execução financeira e os saldos de contas por meio de relatórios gerenciais;
35. Prestar informações aos usuários internos e externos referentes à área financeira e aos serviços oferecidos;
36. Registrar e apurar as irregularidades ocorridas no atendimento e na prestação de serviços oferecidos pela instituição ou profissional credenciados, propondo, se for o caso, o descredenciamento;
37. Executar e supervisionar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
38. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
39. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
GABINETE EXECUTIVO DE APOIO À COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Sigla: GABEX/COJEF
Subordinação: Diretoria do Foro e Coordenação do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Maranhão
Titular: Chefe de Gabinete Executivo de Apoio à Coordenação do Juizado Especial Federal
Objetivo Geral:
Planejar e coordenar as atividades de apoio administrativo necessárias à execução das funções da Coordenação do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Maranhão (Coordenação do JEF/SJMA), gerenciar e coordenar as atividades de servidores, colaboradores e estagiários da Atermação e Central de Perícias; dar apoio administrativo, organizar, controlar e coordenar as atividades e serviços prestados pelos peritos judiciais que atuam na SJMA.
Competências:
1. Planejar e coordenar as atividades de apoio administrativo necessários à execução das funções da Coordenação do JEF/SJMA;
2. Dar apoio à Coordenação do JEF/SJMA na organizar e planejamento de itinerantes e mutirões de perícias, audiências e de atendimento à população em situação de rua (PopRuaJud);
3. Prestar total apoio ao Juiz Diretor do Foro e demais Juízes e Diretores de Secretaria das Varas de Juizado Especial da Seção Judiciária do Maranhão;
4. Prestar informações e atender a demandas, inerentes as atividades do GABEX/COJEF, solicitadas pela Coordenação do JEF/SJMA; Direção do Foro; Secretaria Administrativa da SJMA; COJEF; COGER e Ouvidoria do TRF1;
5. Planejar e coordenar as atividades do Setor de Atermação e Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão;
6. Planejar e coordenar a realização de perícias médicas e socioeconômicas, o recebimento de laudos, a solicitação e validação de pagamento aos peritos que atuam em processos de competência das varas de Juizado Especial da Seção Judiciária do Maranhão;
7. Informar e sugerir à coordenação dos Juizados Especiais da Seção Judiciária do Maranhão, sempre que necessário, sobre a necessidade de convocação/nomeação/destituição de peritos;
8. Validar no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, no âmbito da Seção Judiciária do Maranhão, o cadastro de profissionais;
9. Providenciar o expediente ordinário no tocante: ao controle de frequência de servidores e de materiais de consumo e permanente; à elaboração, expedição e recebimento de ofícios, certidões e outros de documentos; à execução de sistemas administrativos e judiciais e outras atividades necessários ao funcionamento da unidade;
10. Gerenciar as atividades, produtividade e plano de trabalho de servidores, colaboradores e estagiários da unidade;
11. Analisar e atender as demandas encaminhadas a unidade por advogados, partes e peritos judiciais, sempre que necessário;
12. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
13. Trabalhar e desenvolver formas de trabalho que fomentem a busca da eficiência, da eficácia e da efetividade da unidade;
14. Colaborar com a implementação do plano estratégico da Justiça Federal da 1ª Região e o cumprimento de metas e projetos da unidade;
15. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas;
Setor de Atermação Online
Sigla: SETATE/GABEX/COJEF
Subordinação: Gabinete Executivo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais - GABEX/COJEF
Titular: Encarregado de Setor
Finalidade:
Realizar atermações e prestar orientação jurídica ao público.
Competências:
1. Elaborar petições iniciais e intermediária em várias matérias do Direito, respeitada a competência estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e Lei 10.259/2001;
2. Sempre que necessário, prestar orientação jurídica ao público nas diversas áreas do Direito, no âmbito judicial e extrajudicial, na competência do Juizado Especial Federal;
3. Orientar e encaminhar os cidadãos ao pertinente órgão ou ramo do Judiciário, nos casos que não sejam de competência desta Justiça Especializada;
4. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas.
Central de Perícias
Sigla: CP/GABEX/COJEF/SJMA
Subordinação: Chefe de Gabinete Executivo de Apoio à Coordenação do Juizado Especial Federal
Titular: -
Objetivo Geral:
Realizar marcações e intimações de perícias médicas e socioeconômicas, cumprir diligências, organizar a agenda de perícias médicas e socioeconômicas, solicitar pagamento de honorários dos peritos e administrar o cadastro de profissionais no sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG, sempre dentro da jurisdição e competência das varas de JEF´s da SJMA.
Competências:
1. Designar perícias médicas e socioeconômicas;
2. Intimar as partes sobre o agendamento de perícias;
3. Analisar e dar andamento processual na juntada de laudos periciais;
4. Analisar e dar andamento processual na juntada de petições das partes;
5. Promover as demais movimentações e tramitações processuais necessárias dentro do Pje para os processos existentes na CP;
6. Intimar peritos e partes sempre que solicitado ou necessário para o regular andamento dos processos dentro da CP;
7. Nomear peritos e solicitar pagamento de honorários periciais por meio dos sistemas AJG;
8. Administrar o cadastro dos profissionais (peritos, advogados dativos e voluntários, curadores, tradutores e intérpretes) no sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG, dentro da jurisdição e competência das varas de JEF´s da SJMA;
9. Prestar apoio administrativo aos Peritos;
10. Promover fiscalização e gestão das salas de perícias do JEF;
11. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas;
Centro Judiciário de Conciliação
Sigla: Cejuc
Unidade Judicial que concentra o NPR (Núcleo de Práticas Restaurativas) e o CEAV (Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais)
Gabinete Executivo de Apoio ao Centro Judiciário de Conciliação (GABEX/CEJUC/SJMA)
Titular: Chefe do GABEX/CEJUC/SJMA)
Objetivo Geral: · Oportunizar a solução do conflito de interesse por métodos consensuais, especialmente a conciliação e a mediação, independentemente da natureza, alçada, forma de apresentação ou fase (processual ou pré- processual) desse conflito, salvo se este versar sobre bem indisponível, bem como desenvolver programas e ações que visem à promoção da autocomposição e da cidadania.
Objetivos Específicos: · Realizar ou gerir as sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores; · Atender e orientar o cidadão.
Competências:
1. Planejar e elaborar a pauta regular mensal das audiências de conciliação a serem realizadas no Centro, designando-as no sistema PJe ou no sistema E-Siac (Sistema e Agendamento de Audiência de Conciliação), neste último caso, as pautas solicitadas pelas varas;
2. Organizar, conjuntamente com as varas, pautas específicas de audiências para a regular designação pelas varas, cuja realização da fase conciliatória fique a cargo do CEJUC, disponibilizando as pautas no Sistema de Agendamento de Audiências de Conciliação (E-SIAC) com a antecedência mínima de pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias;
3. Planejar, organizar e realizar pautas concentradas ou mutirões de conciliação, inclusive fora da sede da seccional quando possível, formalizando o respectivo projeto junto à Direção do Foro e ao Núcleo de Conciliação do Tribunal, para fins de custeio, compilação e/ou divulgação do evento;
4. Desenvolver outras atividades que busquem, por meio da conciliação e/ou mediação, a solução de conflitos de interesse que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis ou de outras questões que a lei permita a transação, inclusive por meio da celebração de convênios e acordos de cooperação técnica com outras instituições de ensino públicas e privadas, visando à participação de alunos e professores nos trabalhos do Centro, cabendo ao Centro preparar, divulgar e arquivar a documentação necessária à respectiva celebração (Resolução Presi/Cenag 2/2011, art. 26);
5. Administrar o quadro de conciliadores do Centro, promovendo a regular convocação e o registro de frequência, afastamentos e atividades desenvolvidas pelo conciliador, para fins de controle de desempenho e emissão de certidão de atividade e prestação das informações mensais ao Núcleo Central da Conciliação da 1ª Região (Resolução Presi 31/2015, art. 5º, XV);
7. Prestar as informações solicitadas pelo Juiz Coordenador local ou pelo Núcleo Central da Conciliação da 1ª Região, relativas aos trabalhos realizados pelo Centro;
8. Manter atualizado o registro das atividades desenvolvidas no Centro, especialmente quanto às audiências pautadas e realizadas, para fins de acompanhamento/controle/consolidação/análise de dados estatísticos ou para subsidiar informações solicitadas acerca do desempenho do Centro;
9. Registrar as boas práticas e remetê-las ao Núcleo Central da Conciliação da 1ª Região para difusão e aproveitamento pelas demais unidades de conciliação;
10. Remeter os processos às varas após promovidos os registros (ata, homologação de acordo, movimentação etc.) referentes à audiência realizada ou frustrada;
11. Providenciar o expediente ordinário no tocante: ao controle de frequência de servidores e de materiais de consumo e permanente e arquivos; à elaboração, expedição e recebimento de ofícios, certidões e outros de documentos; à execução de sistemas administrativos e judiciais e outras atividades necessários ao funcionamento do Centro;
12. Registrar as reuniões, deliberações e atos do Centro;
13. Outras atribuições que venham a ser criadas pelo SistCon/NuCon (Sistema de Conciliação.
Setor de Processamento e Procedimentos de Conciliação (SEPCON/GABEX/CEJUC/SJMA)
Objetivos: Organizar fluxos e o processamento dos feitos, garantindo o regular andamento aos procedimentos de conciliação, de justiça restaurativa e de atendimentos às vítimas de crimes e atos infracionais recebidos no CEJUC.
Competências:
1-Realizar o controle da entrada e a triagem inicial dos processos recebidos, assim como o direcionamento ao fluxo apropriado a cada caso;
2-Analisar as providências iniciais a serem adotadas expedindo as comunicações necessárias ao comparecimento/intimação das partes e advogados;
3-Organizar e realizar as sessões e encontros necessários para impulsionamento dos feitos de conciliação, de justiça restaurativa e de atenção especializada às vítimas de crimes e atos infracionais, bem como as reuniões com equipes multidisciplinares que se façam necessárias;
4-Realizar o registro dos atos realizados no curso processo ou procedimento anexando-os aos autos com a observância dos prazos fixados para conclusão e devolução dos feitos à vara de origem;
5-Elaborar controle dos casos e dos resultados obtidos, bem como planilha de dados estatísticos de produtividade;
6-Organizar a escala de atuação dos facilitadores restaurativos, equipe de atendimento do CEAV e da equipe multidisciplinar em todos os processos em trâmite no CEJUC/SJMA, supervisionando e orientando os colaboradores nos respectivos procedimentos.
7-Outras atribuições que venham a ser criadas ou regulamentadas pelo SistCon/NuCon-TRF1 (Sistema de Conciliação).
VARAS FEDERAIS
Gabinete de Juiz Federal
Sigla: Gabju
Subordinação: Juiz Titular da Vara
Titular: Oficial de Gabinete
Gabinete de Juiz Federal Substituto
Sigla: Gajus
Subordinação: Juiz Substituto da Vara
Titular: Oficial de Gabinete
Objetivo Geral:
· Prestar assessoramento ao Juiz Titular e Substituto da Vara.
Objetivos Específicos:
· Executar os serviços de preparo de minutas de despachos, decisões e sentenças;
· Prestar informações ao Juiz para decisões;
· Assessorar o Juiz nos assuntos administrativos do Gabinete;
· Organizar e controlar a agenda do Juiz.
Competências:
1. Efetuar pesquisa de Jurisprudência atinente aos processos em andamento na Vara;
2. Organizar e manter o arquivo de Jurisprudência selecionado pelo Juiz;
3. Organizar e manter legislação de uso frequente;
4. Organizar e manter o arquivo de ementário de sentenças;
5. Elaborar relatórios de processos conclusos para sentença e de decisões para o Juiz, no prazo legal;
6. Organizar índices em processos volumosos, objetivando facilitar o manuseio;
7. Elaborar minutas de despachos, informações e demais documentos, submetendo-os à apreciação do Juiz;
8. Examinar, preparar, controlar e encaminhar a correspondência do Gabinete;
9. Marcar as audiências do Juízo;
10. Tomar as providências necessárias para a realização das audiências;
11. Preparar a estatística referente a sentenças, decisões e despachos;
12. Elaborar relatórios de sentenças e adaptações;
13. Atender às partes e manter contatos telefônicos atinentes ao Gabinete;
14. Executar os serviços de apoio às viagens do Juiz;
15. Organizar e manter fichários e arquivos de interesse da unidade;
16. Receber, controlar, guardar e distribuir material necessário ao desenvolvimento das atividades do Gabinete;
17. Zelar pela guarda, conservação e utilização do mobiliário e equipamento do Gabinete;
18. Comunicar à área de controle patrimonial a ocorrência de danos, extravios, inutilização e transferência de material permanente;
19. Providenciar, junto à área responsável, a limpeza das instalações e mobiliário;
20. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Secretaria de Vara
Sigla: Secva
Subordinação: Juiz Titular da Vara
Titular: Diretor de Secretaria de Vara
Objetivo Geral:
· Processar, coordenar e controlar as atividades cartorárias de apoio aos julgamentos de competência da Vara, facilitando a decisão dos juízes e zelando pela qualidade e celeridade processual.
Objetivos Específicos:
· Gerir o processamento de todos os feitos da Vara, de acordo com as determinações superiores e as normas legais e regimentais;
· Coordenar e controlar os serviços referentes ao expediente, orientando e complementando as Seções subordinadas;
· Coordenar os serviços de apoio à instrução dos processos;
· Coordenar e controlar as atividades de atendimento aos usuários quanto às informações processuais;
· Diligenciar pela regularidade procedimental dos feitos;
· Aplicar métodos de trabalho voltados para a redução do número de feitos em tramitação e a otimização da prestação jurisdicional;
· Prestar informações a autoridade e entidades públicas sobre o andamento dos feitos na Vara, quando solicitado;
· Coordenar e orientar os serviços de informações ao público e às partes;
· Assinar, juntamente com os Supervisores de Seção, as certidões expedidas ou lançadas nos processos judiciais;
· Assinar a correspondência oficial da Secretaria, observando o limite de sua competência;
· Coordenar e controlar o encaminhamento dos mandados e ofícios à Central de Mandados para cumprimento;
· Controlar e assinar o expediente dirigido à Imprensa Oficial;
· Desenvolver ou aplicar métodos de trabalho voltados para a redução do número de feitos em tramitação na Vara, pela utilização de rotinas simplificadas que promovam maior agilidade dos procedimentos cartorários;
· Coordenar e controlar a atualização das fases processuais;
· Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Competências:
1. Coordenar, fiscalizar e controlar o cumprimento dos atos e procedimentos inerentes aos feitos e à execução das atividades desenvolvidas pelas Unidades subordinadas;
2. Cumprir e fazer cumprir despachos exarados pelo Juiz Titular da Vara ou Juiz Federal Substituto;
3. Assinar as conclusões aos Juízes;
4. Restituir prazos, em face dos obstáculos judiciais;
5. Coordenar e controlar a juntada de petições, a expedição de certidões, alvarás, mandados, notificações e sentenças, bem como a baixa de autos e a remessa ao arquivo;
6. Verificar ou certificar nos autos o decurso de prazos em geral, o atendimento de despachos e outros atos processuais;
7. Proceder, regularmente, a uma verificação dos processos e petições, a fim de evitar atraso no processamento ou no encaminhamento respectivo;
8. Manter os Juízes da Vara informados sobre o andamento dos assuntos administrativos e cartorários;
9. Prestar informações a autoridade e entidades públicas sobre o andamento dos feitos na Vara, quando solicitado;
10. Coordenar e orientar os serviços de informações ao público e às partes;
11. Assinar, juntamente com os Supervisores de Seção, as certidões expedidas ou lançadas nos processos judiciais;
12. Assinar a correspondência oficial da Secretaria, observando o limite de sua competência;
13. Coordenar e controlar o encaminhamento dos mandados e ofícios à Central de Mandados para cumprimento;
14. Controlar e assinar o expediente dirigido à Imprensa Oficial;
15. Desenvolver ou aplicar métodos de trabalho voltados para a redução do número de feitos em tramitação na Vara, pela utilização de rotinas simplificadas que promovam maior agilidade dos procedimentos cartorários;
16. Coordenar e controlar a atualização, em terminal de computador, das fases processuais;
17. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Seção de Apoio Administrativo
Sigla: Seapa
Subordinação: Secretaria de Vara
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
·Cumprir as determinações do Juízo, controlar a remessa e o retorno dos Ofícios e Mandados Judiciais à Central de Mandados e prestar apoio administrativo às atividades da Vara.
Objetivos Específicos:
·Cumprir as determinações do Juízo, controlando os prazos;
·Preparar documentos e expedientes;
·Remeter expedientes para publicação na Imprensa Oficial;
·Organizar e manter arquivo da unidade;
·Expedir, receber, registrar, distribuir e controlar correspondências, documentos e processos;
·Atender às partes, prestando informações sobre os autos;
·Solicitar e controlar material e bens permanentes.
Competências:
1. Remeter à Central de Mandados os mandados judiciais e ofícios para cumprimento;
2. Preparar e certificar o expediente dirigido à Imprensa Oficial;
3. Atualizar, em terminal de computador, as fases processuais;
4. Devolver cartas precatórias, rogatórias e de ordem;
5. Elaborar estatística mensal dos feitos em tramitação na Secretaria, enviando-as ao órgão competente do TRF-1ªRegião;
6. Reautuar os processos baixados da Instância Superior, se for o caso;
7. Fiscalizar se as custas do preparo prévio foram recolhidas;
8. Remeter autos à Instância Superior e a outros Juízos;
9. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Juízo;
10. Providenciar a realização de praças;
11. Encaminhar os autos ao arquivo, buscá-los, quando necessário, e devolvê-los;
12. Executar serviços de digitação;
13. Organizar e manter fichários e arquivos de interesse da Vara;
14. Receber, expedir, registrar e distribuir documentos, correspondências e processos;
15. Providenciar requisições de material e de serviços;
16. Receber, controlar, guardar e distribuir material necessário ao desenvolvimento das atividades da Vara;
17. Recepcionar visitantes, fazer contatos telefônicos e prestar informações sobre assuntos pertinentes à Vara;
18. Zelar pela guarda, conservação e utilização de mobiliário e equipamento da Vara;
19. Comunicar à área de controle patrimonial a ocorrência de danos, extravios, inutilização e transferência de material permanente;
20. Providenciar a limpeza de instalações e mobiliário;
21. Numerar e controlar numeração de expedientes e correspondências;
22. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Seção de Processamentos e Procedimentos Diversos
Sigla: Sepod
Subordinação: Secretaria de Vara
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Efetuar os atos de processamento de feitos de qualquer natureza distribuídos à Vara, diligenciando pela celeridade e regularidade procedimental.
Objetivos Específicos:
· Receber, conferir, preparar e dar andamento aos processos, observando os prazos legais;
· Verificar a tempestividade dos feitos de competência da Vara;
· Preparar, apropriadamente, os processos dentro das exigências legais;
· Prestar, quando necessário, informações processuais.
Competências:
1. Receber, conferir e preparar o processo para despacho, observando os prazos legais;
2. Preparar minutas de despacho rotineiro;
3. Cumprir despachos e decisões exarados pelos juízes da Vara;
4. Receber e remeter processos;
5. Receber petições despachadas pelos juízes;
6. Fazer conclusão, aos juízes da Vara, dos processos recebidos do Ministério Público, com o respectivo parecer;
7. Fazer juntada de petições, ofícios, telex, cartas precatórias e demais expedientes forenses;
8. Lavrar certidões sobre tramitação dos processos;
9. Controlar os prazos processuais, verificando ou certificando os atos processuais publicados, o decurso de prazo dos despachos, o trânsito em julgado das sentenças, despachos e demais atos processuais;
10. Verificar e certificar a tempestividade e intempestividade das petições e dos recursos interpostos, bem como as impugnações, respostas, razões e contra-razões dos recursos;
11. Receber e processar os recursos interpostos das decisões proferidas;
12. Extrair cartas de sentença e traslados;
13. Intimar as partes;
14. Expedir decisões;
15. Providenciar a expedição de alvarás, mandados, notificações, precatórias e rogatórias;
16. Extrair e minutar certidões requeridas pelo público, referentes ao andamento dos processos;
17. Encaminhar atos processuais para publicação na imprensa oficial;
18. Elaborar e encaminhar as comunicações, quando da concessão de liminares;
19. Autuar e registrar as petições iniciais, impugnação ao valor da causa, exceções de incompetência, de suspeição e de impedimento, agravo de instrumento e os processos oriundos de outros Juízos, por incompetência daqueles;
20. Juntar, fazendo conclusão, contestação, petição dispensando a produção e provas em audiência ou requerendo o julgamento antecipado da lide, razões finais, respostas às exceções e à impugnação do valor da causa;
21. Certificar nos autos de Medida Cautelar, se a ação principal foi proposta, e, em caso positivo, indicar o número e a data em que foi distribuída à Vara;
22. Nos processos de Mandado de Segurança: juntar as informações da autoridade coautora, se forem tempestivas, remetendo, a seguir, os autos para o Ministério Público Federal — MPF, certificando nos autos;
23. Caso as informações não sejam prestadas no prazo legal, remeter ao MPF, certificando nos autos;
24. Juntar o parecer do MPF, fazendo conclusão;
25. Reiterar correspondências forenses não atendidas no prazo indicado pelo Juízo;
26. Atender ao público, prestando informações relativas aos autos;
27. Lançar nome dos réus no rol dos culpados;
28. Expedir alvarás de soltura e lavrar termos de fiança, dando ciência do primeiro ao MPF;
29. Verificar, após o prazo legal, se as cartas precatórias expedidas foram devolvidas;
30. Fazer remessa a depósito dos instrumentos ou produtos de crime ou proceder à distribuição, quando for o caso;
31. Elaborar dados estatísticos e atualizar o sistema informatizado com informações das fases processuais;
32. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Seção de Execuções:
Sigla: Sexec
Subordinação: Secretaria de Vara
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Efetuar as atividades e procedimentos inerentes à execução de feitos de qualquer natureza, sob a responsabilidade da Vara, diligenciando pela celeridade e regularidade procedimental.
Objetivos Específicos:
· Controlar e certificar a tramitação dos autos referentes às execuções diversas;
· Executar os procedimentos relativos à realização de praça ou leilão;
· Expedir mandados de pensão;
· Controlar a decorrência de prazo e suspensão;
· Prestar informações processuais, quando necessário.
Competências:
1. Receber, conferir e preparar o processo para despacho, observando os prazos legais;
2. Preparar minutas de despacho rotineiro;
3. Cumprir despachos e decisões dos juízes;
4. Fazer juntada de petições, ofícios, telex, cartas precatórias e demais expedientes forenses;
5. Lavrar certidões sobre tramitação das execuções;
6. Controlar os prazos processuais;
7. Expedir guias, sempre que o exequente requerer o pagamento;
8. Fazer certidão de decurso e suspensão de prazo;
9. Suspender a execução na data em que o exequente protocolizar petição neste sentido, observando o prazo legal;
10. Publicar sempre que o Oficial de Justiça não localizar o devedor e não proceder ao arresto por falta de bens;
11. Designar data para praça ou leilão, por determinação do Juízo;
12. Interagir com leiloeiro, de acordo com determinação do Juízo, para ajustar leilão;
13. Autuar e registrar embargos à execução, embargos de terceiros, impugnação ao valor da causa nos embargos;
14. Após os embargos à execução, abrir vista a embargados, no prazo previsto em lei, para impugnar ou apresentar contra-razões aos embargos;
15. Fazer as comunicações devidas, no caso de penhoras de imóveis, veículos, telefones e outros, quando for necessário, observando as normas processuais;
16. Arquivar, após as providências pertinentes, as execuções extintas;
17. Expedir e controlar mandados;
18. Providenciar a remessa de execuções do MPF, à Contadoria e ao Conselho Penitenciário;
19. Receber a apresentação dos apenados com cumprimento de “sursis”, de livramento condicional, certificando nos autos pertinentes;
20. Expedir cartas de guia, guias de recolhimento e demais expedientes afetos à Seção;
21. Controlar e relacionar, mensalmente, os autos retirados da Secretaria, além do prazo legal, dando ciência ao Diretor para as devidas providências;
22. Reiterar correspondências forenses não atendidas no prazo indicado pelo Juízo;
23. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Seção de Protocolo e Informações Processuais
Sigla: Sepip
Subordinação: Secretaria de Vara
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Atender ao público em geral, com urbanidade e cortesia, prestar orientações e informações processuais pertinentes, processar e controlar a entrega e devolução de processos na Vara.
Objetivos Específicos:
· Executar o atendimento de balcão às partes, advogados e ao público em geral, entregar processos, controlando a devolução;
· Atualizar o sistema de controle de processos.
Competências:
1. Consultar arquivos, sistemas e processos, no sentido de informar correta e atualizadamente às partes;
2. Prestar informações, pessoalmente ou outro meio de comunicação disponível, sobre distribuição e andamento de processos na Vara;
3. Atender às partes, aos advogados e ao público em geral, prestando-lhes as informações solicitadas, desde que pertinentes;
4. Prestar orientações ao público quanto às informações dos processos e entrada de petições;
5. Remeter processos à Contadoria, ao Ministério Público Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional e à distribuição;
6. Entregar processos, mediante carga e dar baixa, quando devolvidos;
7. Localizar os processos e juntar as petições e demais expedientes protocolizados e recebidos pela Secretaria;
8. Controlar e relacionar, mensalmente, os autos retirados da Secretaria, além do prazo legal, dando ciência ao Diretor, para as devidas providências;
9. Entregar autos sem translados aos requerentes, com as devidas anotações;
10. Manter pasta das pautas de publicações à disposição dos advogados;
11. Elaborar dados estatísticos e atualizar o sistema informatizado com informações das fases processuais;
12. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
3ª Vara Federal-SJMA Secretaria de Vara
Sigla: Secva
Subordinação: Juiz Titular da Vara
Titular: Diretor de Secretaria de Vara
Objetivo Geral:
· Processar, coordenar e controlar as atividades cartorárias de apoio aos julgamentos de competência da Vara, facilitando a decisão dos juízes e zelando pela qualidade e celeridade processual.
Objetivos Específicos:
· Gerir o processamento de todos os feitos da Vara, de acordo com as determinações superiores e as normas legais e regimentais;
· Coordenar e controlar os serviços referentes ao expediente, orientando e complementando as Seções subordinadas;
· Coordenar os serviços de apoio à instrução dos processos;
· Coordenar e controlar as atividades de atendimento aos usuários quanto às informações processuais;
· Diligenciar pela regularidade procedimental dos feitos;
· Aplicar métodos de trabalho voltados para a redução do número de feitos em tramitação e a otimização da prestação jurisdicional.
Competências:
1. Coordenar, fiscalizar e controlar o cumprimento dos atos e procedimentos inerentes aos feitos e à execução das atividades desenvolvidas pelas Unidades subordinadas;
2. Cumprir e fazer cumprir despachos exarados pelo Juiz Titular da Vara ou Juiz Federal Substituto;
3. Assinar as conclusões aos Juízes;
4. Restituir prazos, em face dos obstáculos judiciais;
5. Coordenar e controlar a juntada de petições, a expedição de certidões, alvarás, mandados, notificações e sentenças, bem como a baixa de autos e a remessa ao arquivo;
6. Verificar ou certificar nos autos o decurso de prazos em geral, o atendimento de despachos e outros atos processuais;
7. Proceder, regularmente, a uma verificação dos processos e petições, a fim de evitar atraso no processamento ou no encaminhamento respectivo;
8. Manter os Juízes da Vara informados sobre o andamento dos assuntos administrativos e cartorários;
9. Prestar informações a autoridade e entidades públicas sobre o andamento dos feitos na Vara, quando solicitado;
10. Coordenar e orientar os serviços de informações ao público e às partes;
11. Assinar, juntamente com os Supervisores de Seção, as certidões expedidas ou lançadas nos processos judiciais;
12. Assinar a correspondência oficial da Secretaria, observando o limite de sua competência;
13. Coordenar e controlar o encaminhamento dos mandados e ofícios à Central de Mandados para cumprimento;
14. Controlar e assinar o expediente dirigido à Imprensa Oficial;
15. Desenvolver ou aplicar métodos de trabalho voltados para a redução do número de feitos em tramitação na Vara, pela utilização de rotinas simplificadas que promovam maior agilidade dos procedimentos cartorários;
16. Coordenar e controlar a atualização, em terminal de computador, das fases processuais;
17. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Seção de Protocolo, informações e suporte administrativo
Sigla: Sepis
Subordinação: Secretaria de Vara
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Atender ao público em geral, com urbanidade e cortesia, prestar orientações e informações processuais pertinentes, processar e controlar a entrega e devolução de processos na Vara, bem como cumprir as determinações do Juízo, controlar a remessa e o retorno dos Ofícios e Mandados Judiciais à Central de Mandados e prestar apoio administrativo às atividades da Vara.
Objetivos Específicos:
-Executar o atendimento de balcão às partes, advogados e ao público em geral, entregar processos, controlando a devolução;
· Atualizar o sistema de controle de processos.
· Cumprir as determinações do Juízo, controlando os prazos;
· Preparar documentos e expedientes;
· Remeter expedientes para publicação na Imprensa Oficial;
· Organizar e manter arquivo da unidade;
· Expedir, receber, registrar, distribuir e controlar correspondências, documentos e processos;
· Atender às partes, prestando informações sobre os autos;
· Solicitar e controlar material e bens permanentes.
Competências:
1. Consultar arquivos, sistemas e processos, no sentido de informar correta e atualizadamente às partes;
2. Prestar informações e orientações, pessoalmente ou outro meio de comunicação disponível, sobre distribuição, entrada de petições e andamento de processos na Vara;
3. Atender às partes, aos advogados e ao público em geral, prestando-lhes as informações solicitadas, desde que pertinentes;
5. Recepcionar visitantes, fazer contatos telefônicos e prestar informações sobre assuntos pertinentes à Vara;
6. Remeter processos ao Ministério Público Federal, à União, Estado e Municípios, mediante carga e dar baixa quando devolvidos;
7. Remeter processos ao TRF-1ª Região;
8. Remeter processos à Distribuição;
9. Entregar processos a procuradores, mediante carga e dar baixa, quando devolvidos;
10. Localizar os processos e juntar as petições e demais expedientes protocolizados e recebidos pela Secretaria;
11. Controlar e relacionar, mensalmente, os autos retirados da Secretaria, além do prazo legal, dando ciência ao Diretor, para as devidas providências;
12. Expedir e remeter à Central de Mandados, os mandados judiciais e ofícios para cumprimento;
13. Preparar, certificar e encaminhar os expedientes dirigidos à Imprensa Oficial;
14. Atualizar, em terminal de computador, as fases processuais;
15. Devolver cartas precatórias, rogatórias e de ordem;
16. Reautuar os processos baixados da Instância Superior, se for o caso;
17. Fiscalizar se as custas do preparo prévio foram recolhidas;
18. Remeter autos à Instância Superior e a outros Juízos;
19. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Juízo, providenciando a expedição de alvarás, mandados, notificações, intimações, precatórias, rogatórias e demais atos de comunicação;
20. Providenciar o cadastramento de RPV’s e Precatórios;
21. Providenciar a realização de praças;
22. Encaminhar os autos ao arquivo, buscá-los, quando necessário, e devolvê-los;
23. Executar serviços de digitação;
24. Organizar e manter fichários e arquivos de interesse da Vara;
25. Receber, expedir, registrar e distribuir documentos, correspondências e processos;
26. Providenciar requisições de material e de serviços;
27. Receber, controlar, guardar e distribuir material necessário ao desenvolvimento das atividades da Vara;
28. Zelar pela guarda, conservação e utilização de mobiliário e equipamento da Vara;
29. Comunicar à área de controle patrimonial a ocorrência de danos, extravios, inutilização e transferência de material permanente;
30. Providenciar a limpeza de instalações e mobiliário;
31. Numerar e controlar numeração de expedientes e correspondências;
32. Lavrar certidões sobre tramitação dos processos;
33. Elaborar dados estatísticos e atualizar o sistema informatizado com informações das fases processuais;
34. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Seção de Processamento, procedimentos diversos e Execuções
Sigla: Sepex
Subordinação: Secretaria de Vara
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Efetuar os atos de processamento de feitos de qualquer natureza distribuídos à Vara, bem como efetuar as atividades e procedimentos inerentes à execução de feitos de qualquer natureza, sob a responsabilidade da Vara, diligenciando pela celeridade e regularidade procedimental.
Objetivos Específicos:
· Receber, conferir, preparar e dar andamento aos processos, observando os prazos legais;
· Verificar a tempestividade dos feitos de competência da Vara;
· Preparar, apropriadamente, os processos dentro das exigências legais;
· Controlar e certificar a tramitação dos autos referentes às execuções diversas;
· Executar os procedimentos relativos à realização de praça ou leilão;
· Controlar a decorrência de prazo e suspensão;
· Prestar informações processuais, quando necessário.
Competências:
1. Receber, conferir e preparar o processo para despacho, observando os prazos legais;
2. Preparar minutas de despacho, de decisões rotineiras e de sentenças extintivas;
3. Fazer conclusão dos processos para despacho, decisão e sentença;
4. Juntar, fazendo conclusão, petições, ofícios, cartas precatórias e demais expedientes forenses;
5. Lavrar certidões sobre tramitação dos processos;
6. Controlar os prazos processuais;
7. Verificar e certificar a tempestividade e intempestividade das petições e dos recursos interpostos, bem como as impugnações, respostas, razões e contra-razões dos recursos;
8. Extrair e minutar certidões requeridas pelo público, referentes ao andamento dos processos;
9. Suspender a execução na data em que o exequente protocolizar petição neste sentido, observando o prazo legal;
10. Expedir guias, sempre que o exequente requerer o pagamento;
11. Designar data para praça ou leilão, por determinação do Juízo;
12. Interagir com leiloeiro, de acordo com determinação do Juízo, para ajustar leilão;
13. Atender ao público, prestando informações relativas aos autos;
14. Elaborar dados estatísticos e atualizar o sistema informatizado com informações das fases processuais;
15. Fazer as comunicações devidas, no caso de penhoras de imóveis, veículos, telefones e outros, quando for necessário, observando as normas processuais;
16. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
12ª Vara Federal-SJMA Secretaria de Vara
Seção de Atividades Destacadas
Sigla: SEAD
Subordinação: Secretaria de Vara
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
· Efetuar os atos de processamento de feitos de qualquer natureza distribuídos à Vara, diligenciando pela celeridade e regularidade procedimental.
Objetivos Específicos:
· Receber, conferir, preparar e dar andamento aos processos, observando os prazos legais;
· Preparar, apropriadamente, os processos dentro das exigências legais;
· Prestar, quando necessário, informações processuais.
Competências:
1. Receber, conferir e preparar o processo para despacho, observando os prazos legais;
2. Preparar minutas de despacho, decisão e sentença;
3. Lavrar certidões sobre tramitação dos processos;
4. Controlar os prazos processuais, verificando ou certificando os atos processuais publicados, o decurso de prazo dos despachos, o trânsito em julgado das sentenças, despachos e demais atos processuais;
5. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
GABINETE DO JUIZ DIRETOR DE SUBSEÇÃO
Sigla: Gajud
Titular: Juiz Diretor de Subseção Judiciária
Objetivos Geral:
· Exercer a administração geral da Subseção Judiciária e representá-la junto às autoridades interna e externa.
Objetivos Específicos:
· Planejar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades administrativas e judicantes da Subseção Judiciária;
· Representar a Subseção Judiciária junto ao Tribunal, aos demais órgãos e entidades e à sociedade;
· Executar e fazer executar as ordens e decisões do Tribunal.
Competências:
1. Representar a Subseção Judiciária em atos e solenidades;
2. Receber, em caráter oficial, as autoridades em visita à Subseção Judiciária;
3. Manter contato com autoridades de igual nível no Judiciário e em outros Poderes;
4. Atuar junto à Diretoria do Foro da Seção Judiciária, ao Tribunal, e às demais Seções Judiciárias no sentido de promover permanente intercâmbio gerencial, técnico e administrativo;
5. Exercer a direção geral e a coordenação das atividades da Subseção Judiciária;
6. Definir diretrizes, planos e estratégias de ação gerais para a Subseção Judiciária, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas pela Seção Judiciária e pelo Tribunal;
7. Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões da Seção Judiciária e do Tribunal;
8. Exercer as funções de Corregedor permanente dos serviços auxiliares não vinculadas diretamente às Varas;
9. Baixar ordens de serviço, planos de ação e outros documentos semelhantes a serem executados pelos órgãos subordinados;
10. Propor ao Tribunal, por intermédio do Diretor do Foro, alterações nas normas, estrutura organizacional, quadro de servidores e de funções da Subseção, bem como a criação ou especialização de Varas;
11. Provar programas de trabalho das unidades subordinadas;
12. Encaminhar e acompanhar junto ao Tribunal os documentos e assuntos dos servidores e da Subseção Judiciária que ultrapassem suas competências;
13. Instaurar e julgar sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares para apurar irregularidades ou infrações funcionais dos servidores lotados na Subseção Judiciária;
14. Aplicar as penalidades legais aos servidores e encaminhar ao Tribunal, por intermédio do Diretor do Foro, os Processos Administrativos Disciplinares passíveis de pena de demissão, cassação da aposentadoria ou da disponibilidade a teor do disposto na Lei 8.112/90;
15. Autorizar o afastamento de servidores para participarem de cursos realizados no país;
16. Dar posse, lotar, relotar, conceder licenças, vantagens, férias e outros direitos e benefícios aos servidores;
17. Exercer as funções de Ordenador de Despesa;
18. Assinar contratos, convênios, acordos, ajustes, notas orçamentárias e outros documentos contratuais, orçamentários e financeiros da Subseção Judiciária;
19. Encaminhar à Diretoria do Foro e ao Tribunal, dentro dos prazos estabelecidos, relatórios gerais de atividades, propostas orçamentárias, balancetes e relatórios de atividades do gestor e outros documentos solicitados;
20. Autorizar a abertura de licitações, adjucar seus resultados, aplicar penalidades a fornecedores, anular, revogar e realizar outros atos decisórios necessários ao procedimento licitatório;
21. Constituir e designar comissões de natureza temporária ou permanente, no âmbito de sua competência;
22. Realizar outras atividades assemelhadas.
Atribuições do Titular:
Representar a Subseção Judiciária junto às autoridades ou delegar esta representação a outro Juiz, e presidir as solenidades oficiais realizadas na Subseção Judiciária;
1. Receber em caráter oficial as autoridades em visita à Subseção Judiciária;
2. Dirigir os serviços administrativos no âmbito da Subseção Judiciária, elaborando diretrizes e planos de ações gerais;
3. Baixar ordens de serviço e aprovar normas, planos de ação, instruções e outros instrumentos semelhantes a serem executados pelas unidades administrativas subordinadas;
4. Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal;
5. Submeter ao Tribunal, por intermédio do Diretor do Foro, nos prazos estabelecidos, planos de ação e programas de trabalho;
6. Dar posse aos servidores da Subseção Judiciária;
7. Lotar os servidores, observadas as disposições do Tribunal;
8. Determinar as alterações de lotação de servidores no âmbito da sede da Subseção Judiciária;
9. Assinar as carteiras funcionais dos servidores da Subseção Judiciária, de acordo com o modelo aprovado pelo Tribunal;
10. Determinar, nos assentamentos dos servidores, ao registro de elogios, penalidades, férias, licenças, averbação de tempo de serviço e demais atos relativos à vida funcional;
11. Propor ao Diretor do Foro a concessão aos servidores de licenças, vantagens, férias e outros direitos cominados em lei, observadas as normas que regem a matéria;
12. Instruir e submeter ao Tribunal, por intermédio do Diretor do Foro, os pedidos de cedência, remoção, redistribuição e transferência, a qualquer título, de servidores lotados na Subseção Judiciária;
13. Encaminhar ao Diretor do Foro as informações destinadas à elaboração das folhas de pagamento dos servidores da Subseção Judiciária;
14. Indicar ao Diretor do Foro os titulares para ocuparem as funções comissionadas da Subseção Judiciária, respeitadas as indicações dos Juízes em suas respectivas Varas;
15. Zelar pela apresentação dos servidores para que estejam sempre devidamente trajados;
16. Autorizar o afastamento de servidores para participarem de cursos realizados no país;
17. Submeter ao Tribunal, por intermédio do Diretor do Foro, os pedidos de afastamento de servidores, decorrentes de licença, cujo gozo dependa da conveniência do serviço;
18. Autorizar viagens de servidores da Subseção Judiciária em objeto de serviço;
19. Propor ao Tribunal, por intermédio do Diretor do Foro, a realização de cursos e treinamentos, visando ao aperfeiçoamento de servidores;
20. Determinar a instrução dos pedidos de aposentadoria e exoneração, encaminhando-os ao Tribunal, por intermédio do Diretor do Foro;
21. Instaurar sindicâncias e Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades ou infrações funcionais dos servidores lotados na Subseção Judiciária;
22. Julgar Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, observado o disposto no art. 167 e parágrafos, da Lei n. 8.112/90;
23. Aplicar as penalidades previstas no art. 141, incisos II e III, da Lei n. 8.112/90, aos servidores lotados na Subseção Judiciária;
24. Encaminhar ao Presidente do Tribunal, por intermédio do Diretor do Foro, os Processos Administrativos Disciplinares, passíveis de pena de demissão, cassação da aposentadoria ou da disponibilidade a teor do disposto no art. 141, inciso I, da Lei n.8.112/90;
25. Publicar, anualmente, a Escala de Férias dos servidores da Subseção Judiciária, que serão organizadas de conformidade com o interesse do serviço;
26. Propor ao Diretor do Foro a prestação de serviços extraordinários pelos servidores da Subseção Judiciária, de acordo com a legislação, condicionada à verificação prévia da disponibilidade orçamentária;
27. Desempenhar as atribuições de ordenador de despesas da Subseção Judiciária;
28. Encaminhar para assinatura do Diretor do Foro contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditamentos a serem firmados pela Subseção Judiciária;
29. Aplicar penalidades a fornecedores e a executantes de obras ou serviços, quando inadimplentes;
30. Conhecer e decidir pedidos de reconsideração dos seus atos e decisões, por intermédio do Diretor do Foro, na forma do art. 106, parágrafo único, da Lei n. 8112/90;
31. Assinar documentos correspondentes à execução orçamentária e financeira, com observância das normas legais;
32. Autorizar abertura de licitações, constituir as respectivas comissões para aquisição de material e a realização de obras e serviços, bem como ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor e mediante justificativa;
33. Homologar as adjudicações feitas pela Comissão de Licitação ou, quando for o caso, anular ato irregular ou, ainda, revogar, no todo ou em parte o procedimento licitatório respectivo;
34. Decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas nos processos licitatórios;
35. Remeter ao Tribunal, por intermédio do Diretor do Foro, conforme instruções, os relatórios referentes à execução orçamentária e financeira, como também dados estatísticos do período, a fim de permitir o acompanhamento das atividades da Subseção Judiciária durante a execução do orçamento-programa;
36. Manter contabilidade sintética e analítica para a prestação de contas ao Controle Interno, bem como para atendimento de informações solicitadas pelo Tribunal acerca da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
37. Observar os limites orçamentários, na aplicação dos recursos distribuídos, na forma da legislação em vigor e das instruções emanadas do Tribunal;
38. Gerenciar a cobrança de custas e os serviços de apoio administrativo e judiciário;
39. Prestar contas ao órgão de Controle Interno, por intermédio do Diretor do Foro, na forma da legislação;
40. Determinar o fechamento da Subseção Judiciária, de acordo com as disposições legais e deliberações do Diretor do Foro e do Tribunal;
41. Propor o horário de funcionamento da Subseção Judiciária, com a observância do que a respeito dispuserem a Lei e Resoluções do Tribunal, encaminhado-o ao Presidente do Tribunal por intermédio do Juiz Diretor do Foro;
42. Propor ao Tribunal, por intermédio do Diretor do Foro, a designação de local para instalação de Varas, salas destinadas ao Ministério Público ou à Ordem dos Advogados do Brasil e medidas análogas;
43. Designar locais onde devam ser realizadas as arrematações e leilões judiciais;
44. Constituir e designar comissões de natureza temporária ou permanente, no âmbito de sua competência;
45. Designar, mensalmente, em sistema de rodízio, os Juízes que exercerão as atividades do plantão e da distribuição;
46. Fixar normas para o uso de telefones e regulamentar o uso dos veículos da Subseção Judiciária, em consonância com as normas emanadas do Tribunal;
47. Dispor sobre os serviços de portaria, conservação e policiamento da Subseção;
48. Elaborar, anualmente o relatório consolidado das atividades da Subseção Judiciária, encaminhando-o, nas datas estabelecidas, ao Presidente do Tribunal e à Corregedoria, por intermédio do Diretor do Foro;
49. Submeter ao Tribunal, por intermédio do Diretor do Foro, a proposta orçamentária e solicitações de abertura de créditos adicionais, elaborados de acordo com as instruções, nas épocas e condições determinadas, fornecendo todos os elementos necessários à análise;
50. Sugerir ao Tribunal, por intermédio do Diretor de Foro, a criação, instalação ou especialização de Varas, em determinadas matérias, ouvidos os demais Juízes;
51. Zelar pelo correto emprego dos materiais de consumo, equipamentos e de materiais permanentes, instalações e imóveis;
52. Estimular a criatividade, a iniciativa e a integração funcionais;
53. Praticar outros atos de gestão administrativa na área de jurisdição da Subseção Judiciária que não colidam com as atribuições do Tribunal.
Núcleo de Administração (Disub- Impderatriz/MA)
Sigla: Nucad
Subordinação: Disub- Imperatriz/MA
Titular: Diretor de Núcleo
Objetivo Geral:
·Coordenar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e executar as atividades de autuação e controle dos processos administrativos, protocolo administrativo, obras e serviços gerais, segurança, vigilância, transporte e conciliações no âmbito da Subseção Judiciária.
Objetivos Específicos:
·Coordenar, orientar, acompanhar, supervisionar e controlar a execução das atividades de competência de suas unidades, referentes a(o): serviços essenciais de limpeza, conservação, obras e serviços de engenharia, copeiragem, manutenção, operação e tráfego de elevadores;
·Coordenar, orientar, acompanhar, supervisionar e controlar os serviços essenciais de segurança, vigilância, portaria e transporte da Subseção Judiciária;
·Coordenar, orientar, acompanhar, supervisionar e controlar a expedição, recebimento e distribuição de correspondências, autuação e controle de processos administrativos;
·Coordenar, obedecidas as determinações da CEJUSC/ITZ, os trabalhos desenvolvidos pela Seção de Conciliação.
Competências:
1. Coordenar e avaliar os serviços de portaria, de acordo com as normas vigentes;
2. Coordenar e controlar os serviços relativos à segurança dos magistrados e servidores, de instalações e equipamentos, bem como os serviços de vigilância e rondas internas e externas;
3. Interagir com autoridades judiciárias, militares e policiais, objetivando a otimização dos serviços de segurança interna e externa;
4. Coordenar e controlar a utilização de salas de audiências e reuniões;
5. Coordenar e avaliar os serviços de manutenção de instalações telefônicas, elétricas, hidráulicas, de esgoto e de prevenção de incêndio, bem como os elevadores e sistemas de som e refrigeração;
6. Coordenar, controlar, avaliar e executar os serviços de telefonia, limpeza e copa;
7. Coordenar e controlar a distribuição da mão de obra contratada de terceiros;
8. Coordenar e controlar a frota de veículos oficiais e de representação, sua utilização, conservação, manutenção preventiva e corretiva e procedimentos legais;
9. Coordenar, controlar e executar os serviços de expedição por correio ou malote, recebimento e distribuição de correspondências, documentos, jornais, volumes e processos administrativos da Seção Judiciária;
10. Acompanhar e supervisionar a elaboração e encaminhamento de correspondências e matérias para publicação na Imprensa Nacional;
11. Coordenar, controlar e promover a autuação, cadastramento e controle da movimentação de processos administrativos;
12. Coordenar a organização, arquivamento, recuperação e preservação dos documentos e processos administrativos da Seção Judiciária, nas fases intermediária e permanente;
13. Coordenar e controlar a organização e manutenção do quadro de chaves e respectivas duplicatas das instalações;
14. Coordenar e acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços inerentes à área de atuação;
15. Planejar, orientar e controlar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades do Núcleo e de suas unidades subordinadas, zelando pelo cumprimento dos prazos estipulados;
16. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
17. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Centro Judiciário de Conciliação da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA (CEJUC/SSJITZ-MA)
Subordinação: Diretoria da Subseção Judiciária
Titular: Diretor de Núcleo
Objetivo Geral:
Buscar, por meio da mediação e conciliação, solucionar as questões cíveis que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis e questões que, por sua natureza, a lei permita a transação.
Competências da unidade:
1.Triar e selecionar processos relativos a direitos patrimoniais disponíveis e questões que, por sua natureza, a lei permita a transação;
2.Solicitar processos às unidades jurisdicionais, para realização de pautas e mutirões;
3.Centralizar as informações sobre a conciliação da Subseção e fornecer relatório estatístico das informações relativas ao semestre anterior, por unidade e globalizado, até o quinto dia dos meses de fevereiro e setembro ao Juiz Coordenador da CEJUC/SSJITZ-MA;
4.Promover estudos e manter tratativas com instituições públicas e privadas, com o auxílio do Juiz Coordenador, com o fim de ampliar as hipóteses de conciliação;
5.Cumprir os atos e normas expedidos pelo Coordenador da CEJUC/SSJITZ-MA;
6.Adotar as boas práticas difundidas pela CEJUC/SSJITZMA e NUCON/TRF1;
7.Remeter os processos às varas, conforme o caso, quando frustrada a conciliação;
8.Contribuir para a atualização do portal da Conciliação, no site da seccional;
9.Atualização das práticas de conciliação;
10.Desempenhar outras atribuições afetas à unidade previstas em normas ou delegadas pela autoridade superior.
11.Cuidar das videoconferências passivas e atermações, lhes dando suporte necessário.
Atividades do titular:
a) Supervisionar, controlar e executar as atividades de competência do Setor;
b) Instruir os colaboradores na execução dos serviços;
c) Avaliar a adequação física das dependências da unidade e o quantitativo de pessoal necessário ao seu aperfeiçoamento, comunicando eventuais problemas ao superior hierárquico;
d) Assessorar o superior imediato nos assuntos da alçada do Setor;
e) Manter o superior imediato informado quanto ao andamento dos trabalhos em execução;
f) Registrar as informações referentes aos processos conciliados e não conciliados, mantendo controle estatístico mensal das atividades;
g) Resolver os assuntos de competência do Setor e opinar sobre os que dependem de decisões superiores;
h) Manter o ambiente de trabalho propício à produtividade e ao desenvolvimento da equipe de colaboradores, velando pela necessidade de atualização, por meio de cursos de capacitação, treinamento e atualização;
i) Cumprir e fazer cumprir as Resoluções, Normas, Regulamentos e Instruções Normativas em vigor;
j) Responder pelas ocorrências do Setor;
k) Organizar e zelar pela preservação do arquivo setorial;
l) Supervisionar a execução dos serviços distribuídos aos colaboradores, o emprego do material de consumo e a utilização de material permanente, instalações e equipamentos;
m) Interagir na estrutura administrativa, observada a hierarquia, no sentido de agilizar soluções para os assuntos de interesse do Setor;
n) Executar as atribuições que forem delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas.
Seção de Suporte Administrativo e Operacional - Sesap
Subordinação: Núcleo de Administração
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
·Executar as atividades de apoio à gestão de recursos humanos, programas e benefícios sociais, segurança, transporte, autuação e controle de processos administrativos, vigilância, portaria, conservação e limpeza, modernização e informática, bem como realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos consignados à Subseção, as compras e contratações, o controle dos bens patrimoniais e do almoxarifado.
Objetivos Específicos:
·Colaborar na execução das atividades de administração de recursos humanos, desenvolvidas pela Seção Judiciária;
·Controlar e promover a execução dos serviços essenciais de vigilância, portaria, copeiragem, manutenção e limpeza;
·Controlar e promover os programas e benefícios sociais integrantes do PRO-SOCIAL;
·Apoiar e executar as atividades de modernização administrativa e informática; Promover a autuação de processos administrativos, controlar sua tramitação e providenciar o arquivamento;
·Processar a execução financeira dos créditos destinados à Subseção;
·Atender as requisições de materiais de consumo e permanente, observando o estoque;
·Executar atividades relativas à aquisição ou contratação de bens e serviços.
Competências:
1. Prestar informação aos beneficiários do PRO-SOCIAL sobre os serviços oferecidos;
2. Acompanhar e apoiar a realização de campanhas preventivas e atividades destinadas à orientação e educação de saúde;
3. Controlar e fiscalizar os serviços de vigilância interna e externa;
4. Controlar e promover a execução dos serviços de limpeza, serviços administrativos, copeiragem e manutenção da Subseção;
5. Organizar o quadro de chaves e manter duplicatas das chaves de todas as instalações da Subseção;
6. Promover a elaboração ou a divulgação de boletins informativos;
7. Promover a manutenção de instalações e veículos em geral da Subseção;
8. Iniciar e cadastrar processos administrativos no Sistema;
9. Providenciar suporte técnico aos equipamentos de informática;
10. Orientar o usuário quanto à utilização de equipamentos e sistemas de informática;
11. Executar e supervisionar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
12. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
13. Registrar e controlar Suprimento de Fundos, convênios e contratos;
14. Providenciar os documentos necessários à liquidação das despesas;
15. Fornecer elementos e informação para a elaboração da proposta financeira da Subseção Judiciária;
16. Efetuar levantamento de preços na praça local;
17. Prestar apoio às comissões de licitações;
18. Receber, controlar e fornecer materiais de consumo e permanente;
19. Realizar inventários de material permanente e de consumo;
20. Armazenar adequadamente os materiais em estoque;
21. Executar o tombamento, emplaquetamento e controle da movimentação dos bens;
22. Promover a contratação de serviços;
23. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Serviço de Protocolo e Suporte Judicial
Sigla: Serju
Subordinação: Núcleo de Administração
Titular: Assistente adjunto II
Objetivo Geral:
·Executar as atividades inerentes à autuação, classificação e apoio à distribuição dos processos e petições iniciais, ao cálculo de custas judiciais, à prestação de informações processuais para as partes e advogados, arquivamento e guarda de bens, expedição, recebimento e distribuição de correspondências.
Objetivos Específicos:
·Receber e conferir processos e petições, procedendo à sua classificação, autuação e distribuição;
·Pesquisar dados dos processos e cadastrar nos terminais de computador as petições iniciais de competência da Subseção;
·Expedir certidões;
·Executar as atividades de cálculos e recolhimento de custas judiciais;
·Efetuar arquivamento dos processos e guarda de bens, instrumentos e produtos de crimes, zelando pela sua conservação;
·Prestar suporte às atividades inerentes ao Protocolo Descentralizado de Petições;
·Acompanhar e controlar a expedição, recebimento e distribuição da correspondência da Subseção Judiciária;
·Prestar informações processuais.
Competências:
1. Receber e controlar processos, petições, ofícios, cartas precatórias e demais comunicações judiciais;
2. Receber, conferir, preparar e remeter petições relativas ao Protocolo Descentralizado da Primeira Região;
3. Prestar informações ao Juiz sobre ações em duplicidade;
4. Conferir a documentação recebida, verificar se a petição inicial está assinada e se foi realizado o recolhimento das custas;
5. Verificar a correta e completa qualificação dos indiciados ou denunciados, nos feitos criminais;
6. Dar número ao feito e fornecer recibo de protocolo;
7. Executar as atividades referentes à classificação, distribuição, redistribuição e cancelamento dos processos e petições;
8. Analisar, conferir, classificar e preparar a montagem dos documentos, processos e comandos de inclusão e de alteração que derem entrada na Subseção;
9. Receber, registrar, classificar, arquivar e zelar pelos processos judiciais;
10. Manter controle diário da entrada dos processos;
11. Prestar informações sobre os processos da Subseção;
12. Promover buscas e pesquisas para a expedição de certidões e cartas de sentença;
13. Extrair certidões, autenticando-as e promovendo sua entrega aos solicitantes;
14. Elaborar dados estatísticos e atualizar fases processuais;
15. Efetuar os cálculos e os registros de traslados, nos recursos dependentes de instrumento;
16. Calcular as despesas com certidões, fotocópias e de mais reproduções de atos ou documentos de processos e das cartas de arrematação, adjudicação ou remissão, controlando, diariamente, o valor arrecadado;
17. Calcular as custas judiciais e processuais e promover a liquidação da obrigação;
18. Elaborar e atualizar os cálculos judiciais, recolhimento de custas e Dívida Ativa e controle de arrecadação;
19. Prestar informações e esclarecimentos em impugnações e dúvidas de cálculos processuais;
20. Controlar o recolhimento de custas judiciais;
21. Efetuar a guarda de bens, instrumentos e produtos de crime apreendidos e removidos;
22. Executar e controlar os serviços de recebimento e distribuição de correspondências;
23. Receber, conferir e classificar documentos e processos para expedição por meio de serviço de malote;
24. Executar franqueamento de correspondências em geral;
25. Providenciar postagem de objetos com Aviso de Recebimento e Mão-Própria;
26. Organizar e expedir malotes, mediante controle sistemático;
27. Executar os serviços de expedição de correspondências via malote, entrega direta, franquia postal e aviso de recebimento;
28. Oferecer atendimento aos usuários externos em balcão presencial e virtual para todas as unidades judiciárias da Subseção.
29. Receber prova do comparecimento presencial de apenados;
30. Recepcionar e executar os serviços de atermação de petições iniciais e manifestações nos processos judiciais em andamento;
31. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Serviço de Cadastro de RPV's e Precatórios (Subseção Judiciária de Imperatriz)
Sigla: Serpv
Subordinação: Núcleo de Administração
Titular: Assistente Adjunto III
Objetivo Geral:
·Promover a celeridade do cadastramento de RPV's e Precatórios através da utilização de ferramentas tecnológicas e organização sistemática das atividades atribuídas ao setor.
Competências
1. Receber os processos encaminhados pelas varas desta subseção;
2. Analisar os processos encaminhados à seção, a fim de identificar se há valores a requisitar, realizando criteriosamente a análise da ordem judicial de pagamento.
3. Planejar e efetuar o cadastramento e correção das requisições de pagamento de valores (RPV's) da Subseção Judiciária de Imperatriz, nos sistemas Oracle e SIREA, ou outro que venha a substituí-los, bem como juntar no PJe as minutas de requisição na tarefa respectiva, fazendo a intimação das partes para manifestação, encaminhando para as respectivas varas para conferência e migração.
4. Elaborar os relatórios relativos ao processamento e pagamento de RPV's e Precatórios.
5. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Central de Mandados
Sigla: Ceman
Subordinação: Disub
Titular:
Objetivo Geral:
·Realizar as atividades relativas ao recebimento, à organização, ao acompanhamento e ao cumprimento de todos os mandados judiciais oriundos das Varas da Seção Judiciária.
Objetivos Específicos:
·Proceder ao recebimento e a distribuição dos Ofícios e dos Mandados Judiciais aos Oficiais de Justiça;
·Elaborar a escala trimestral de serviços dos Oficiais de Justiça;
·Verificar o eficaz cumprimento dos mandados.
Competências:
1. Proceder ao recebimento, registro, distribuição e entrega dos Ofícios e dos Mandados Judiciais aos Oficiais de Justiça;
2. Separar os mandados urgentes, para imediato cumprimento;
3. Distribuir aos Oficiais, equitativamente, os mandados recebidos;
4. Realizar as diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução, em cumprimento estrito de ordens judiciais;
5. Acompanhar as atividades dos Oficiais de Justiça, adotando as providências necessárias ao eficaz cumprimento dos mandados;
6. Receber e listar os mandados cumpridos pelos Oficiais de Justiça e verificar se houve integral cumprimento;
7. Receber e controlar os mandados judiciais pendentes;
8. Controlar os prazos de devolução dos mandados distribuídos, solicitando providências aos Oficiais de Justiça para aqueles não devolvidos dentro do prazo;
9. Verificar a regularidade formal dos mandados recebidos, devolvendo-os às Varas para as correções necessárias, se for o caso;
10. Realizar, mensalmente, controle estatístico do recebimento de mandados e sua distribuição aos Oficiais de Justiça;
11. Realizar triagem e zoneamento dos mandados recebidos, por classe processual e por zona geográfica;
12. Sanear, junto aos Oficiais de Justiça, eventuais problemas detectados no cumprimento dos mandados, antes de sua devolução às Varas;
13. Devolver às Varas, diariamente, os mandados cumpridos e os não cumpridos, devidamente justificados;
14. Solicitar às Secretarias das Varas, quando necessário, orientação para o cumprimento de mandados específicos, repassando-as aos Oficiais de Justiça;
15. Organizar e manter atualizadas as pastas individuais dos oficiais, bem como os demais controles concernentes ao cumprimento dos mandados;
16. Elaborar e encaminhar, para aprovação superior, a escala trimestral de serviço dos Oficiais de Justiça, por zona geográfica, bem como as escalas de plantão diário e mensal;
17. Divulgar as escalas de serviço trimestral e de plantão dos Oficiais de Justiça;
18. Executar as ações necessárias ao rodízio dos Oficiais de Justiça nas zonas geográficas;
19. Encaminhar ao Diretor do Foro os demonstrativos estatísticos mensais relativos ao serviço da Central de Mandados;
20. Destacar, mediante designação superior, Oficial de Justiça responsável pelo contato do serviço da Central de Mandados com o público externo;
21. Designar, em casos de diligência urgente, Oficial de Justiça ad hoc, quando da ausência do Oficial de plantão que esteja a serviço;
22. Certificar o cumprimento da entrega dos mandados;
23. Encaminhar ao Diretor do Foro os documentos relativos aos mandados cumpridos e pendentes, a fim de permitir a avaliação do desempenho dos Oficiais;
24. Avaliar o desempenho dos Oficiais de Justiça;
25. Efetuar, mensalmente, o controle do reembolso das diligências e da frequência dos Oficiais de Justiça;
26. Divulgar e manter atualizada a pauta de valores de bens penhoráveis;
27. Propor e executar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
28. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
29. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
2ª Vara de Imperatriz
NÚCLEO DE ASSESSORIAS DE GABINETES
Sigla: NUGABS
Subordinação: Juízes federais titular e substituto, em conjunto
Titular: FC06 - DIRETOR DE NÚCLEO
Objetivo Geral:
· Coordenar a atuação da assessoria dos gabinetes para cumprimento das metas conjuntas do CJF/TRF1, do relatório de movimentação processual de maneira uniforme e eficiente, aplicando os entendimentos jurisprudenciais mais recentes em ambos os gabinetes, observadas as preferências decisórias de cada magistrado.
Competências
1. Planejar e distribuir tarefas para cumprimento do relatório de metas de cada ano, extraído do E-siest ou sistema que o substitua, dividindo as tarefas entre a força de trabalho disponível;
2. Manter atualizados os modelos de minutas judiciais salvos no PJe, conforme entendimento dos magistrados e da jurisprudência mais recente;
3. Elaborar atos judiciais em processos do relatório de movimentação mensal;
4. Coordenar os estagiários que atuam em gabinete, em conjunto aos demais servidores e às necessidades dos juízes;
5. Dialogar com a secretaria judiciária a melhor forma de cumprimento eficiente dos atos judiciais, promovendo as adaptações necessárias nas minutas;
6. Auxiliar os magistrados nos atendimentos presenciais ou virtuais, quando convocado;
7. Elaborar levantamento de dados de produtividade global ou individualizada dos servidores e estagiários de gabinete, quando determinado, utilizando preferencialmente as ferramentas Trello e E-siest;
8. Servir como assessor de gabinetes em conjunto com os demais assessores, realizando análises de processos e minutas de documentos judiciais.
SEÇÃO DE DINAMIZAÇÃO PROCESSUAL
Sigla: SEDIP
Subordinação: Direção de Secretaria Judiciária
Titular: FC05 - Supervisor de Seção.
Objetivo Geral:
· Planejar e realizar movimentações processuais e adoção de minutas padrão de atos judiciais para dinamização da tramitação dos feitos na Secretaria Judiciária da Vara Federal e do Juizado Adjunto.
Competências
1. Realizar triagem inicial de processos de todas as classes processuais da Vara e do JEF, exceto processos cautelares penais sigilosos ou com restrição lançada no sistema PJe de nível quatro, ou superior;
2. Manter atualizados os modelos de minutas judiciais salvos no PJe, conforme entendimento dos magistrados e da jurisprudência mais recente;
3. Elaborar atos judiciais de secretaria judiciária em processos do relatório de movimentação mensal;
4. Coordenar os estagiários que atuam em secretaria judiciária, em conjunto aos demais servidores e às necessidades dos juízes;
5. Dialogar com o gabinete judicial a melhor forma de cumprimento eficiente dos atos judiciais, promovendo as adaptações necessárias nas minutas;
6. Auxiliar os magistrados nas audiências presenciais ou virtuais;
7. Coordenar o atendimento de público externo, presencial e virtual, da Vara e do JEF, realizado por colaboradora terceirizada;
8. Monitorar os processos em trâmite no SEEU;
9. Promover o desarquivamento de autos e migração ao PJe, bem como o recebimento e encaminhamento de bens apreendidos ao depósito judicial ou para destruição;
10. Exercer as demais competências da SEPIP.
SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E DE PEQUENAS CAUSAS
Sigla: SEPEC
Subordinação: Direção de Secretaria Judiciária
Titular: FC05 - Supervisor de Seção.
Objetivo Geral:
· Movimentar processos de classes do Juizado Especial Federal adjunto, exceto em fase de triagem inicial, bem como processos de classes da Vara Federal com assuntos relacionados a direito previdenciário.
Competências:
1. Analisar e movimentar processos recebidos da rotina de intimação e outros expedientes, montar pauta de audiências do JEF, certificar transcurso de prazos processuais, remeter processos para instância superior, cadastrar pagamento AJG;
2. Manter atualizados os modelos de minutas judiciais salvos no PJe de causas previdenciárias e do JEF, conforme entendimento dos magistrados e da jurisprudência mais recente;
3. Elaborar atos judiciais de secretaria judiciária em processos do relatório de movimentação mensal de sua competência;
4. Coordenar os estagiários que atuam em secretaria judiciária, em conjunto aos demais servidores e às necessidades dos juízes;
5. Dialogar com o gabinete judicial a melhor forma de cumprimento eficiente dos atos judiciais, promovendo as adaptações necessárias nas minutas;
6. Exercer as demais competências do JEF.
SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS RESIDUAIS
Sigla: SEPRE
Subordinação: Direção de Secretaria Judiciária
Titular: FC05 - Supervisor de Seção.
Objetivo Geral:
· Movimentar processos de classes da Vara Federal em cumprimento de atos judiciais, quando tal atribuição não consistir em tarefa de outro setor.
Competências
1. Analisar e movimentar processos em cumprimento de atos judiciais residuais;
2. Analisar e movimentar processos recebidos da rotina de intimação e outros expedientes;
3. Manter atualizados os modelos de minutas judiciais salvos no PJe de causas previdenciárias e do JEF, conforme entendimento dos magistrados e da jurisprudência mais recente;
4. Elaborar atos judiciais de secretaria judiciária em processos do relatório de movimentação mensal de sua competência;
5. Coordenar os estagiários que atuam em secretaria judiciária, em conjunto aos demais servidores e às necessidades dos juízes;
6. Dialogar com o gabinete judicial a melhor forma de cumprimento eficiente dos atos judiciais, promovendo as adaptações necessárias nas minutas;
7. Exercer as demais competências da SEXEC.
Disub (Subseções Judiciárias de Caxias, Bacabal, e Balsas)
Seção de Suporte Administrativo e Operacional -
Sigla: Sesap
Subordinação: Juiz Diretor da Subseção Judiciária
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
Executar as atividades de apoio à gestão de recursos humanos, programas e benefícios sociais, segurança, transporte, autuação e controle de processos administrativos, vigilância, portaria, conservação e limpeza, modernização e informática.
Objetivos Específicos:
Colaborar na execução das atividades de administração de recursos humanos, desenvolvidas pela Seção Judiciária;
Controlar e promover a execução dos serviços essenciais de vigilância, portaria, copeiragem, manutenção e limpeza;
Controlar e promover os programas e benefícios sociais integrantes do PRO-SOCIAL;
Apoiar e executar as atividades de modernização administrativa e informática;
Promover a autuação de processos administrativos, controlar sua tramitação e providenciar o arquivamento;
Competências:
1. Prestar informação aos beneficiários do PRO-SOCIAL sobre os serviços oferecidos;
2. Acompanhar e apoiar a realização de campanhas preventivas e atividades destinadas à orientação e educação de saúde;
3. Controlar e fiscalizar os serviços de vigilância interna e externa;
4. Controlar e promover a execução dos serviços de limpeza da Subseção;
5. Controlar e fiscalizar os serviços de copeiragem;
6. Organizar o quadro de chaves e manter duplicatas das chaves de todas as instalações da Subseção;
7. Manter atualizada as pastas de Instruções Normativas, Manuais Operacionais e Regulamentos;
8. Promover a elaboração ou a divulgação de boletins informativos;
9. Promover a manutenção de instalações e veículos em geral da Subseção;
10. Iniciar e cadastrar processos administrativos no Sistema;
11. Providenciar suporte técnico aos equipamentos de informática;
12. Orientar o usuário quanto à utilização de equipamentos e sistemas de informática;
13. Executar e supervisionar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
14. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
15. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Seção de Protocolo e Suporte Judicial
Sigla: Sepju
Subordinação: Juiz Diretor da Subseção Judiciária
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
Executar as atividades inerentes à autuação, classificação e apoio à distribuição dos processos e petições iniciais, ao cálculo de custas judiciais, arquivamento e guarda de bens, expedição, recebimento, e distribuição de correspondências.
Objetivos Específicos:
Receber e conferir processos e petições, procedendo à sua classificação, autuação e distribuição;
.Pesquisar dados dos processos e cadastrar nos terminais de computador as petições iniciais de competência da Subseção;
.Expedir certidões;
.Executar as atividades de cálculos e recolhimento de custas judiciais;
.Efetuar arquivamento dos processos e guarda de bens, instrumentos e produtos de crimes, zelando pela sua conservação;
.Prestar suporte às atividades inerentes ao Protocolo Descentralizado de Petições;
.Acompanhar e controlar a expedição, recebimento e distribuição da correspondência da Subseção Judiciária.
Competências:
1. Receber e controlar processos, petições, ofícios, cartas precatórias e demais comunicações judiciais;
2. Receber, conferir, preparar e remeter petições relativas ao Protocolo Descentralizado da Primeira Região;
3. Prestar informações ao Juiz sobre ações em duplicidade;
4. Conferir a documentação recebida, verificar se a petição inicial está assinada e se foi realizado o recolhimento das custas;
5. Verificar a correta e completa qualificação dos indiciados ou denunciados, nos feitos criminais;
6. Dar número ao feito e fornecer recibo de protocolo;
7. Executar as atividades referentes à classificação, distribuição, redistribuição e cancelamento dos processos e petições;
8. Analisar, conferir, classificar e preparar a montagem dos documentos, processos e comandos de inclusão e de alteração que derem entrada na Subseção;
9. Receber, registrar, classificar, arquivar e zelar pelos processos judiciais;
10. Manter controle diário da entrada dos processos;
11. Prestar informações sobre os processos da Subseção;
12. Promover buscas e pesquisas para a expedição de certidões e cartas de sentença;
13. Extrair certidões, autenticando-as e promovendo sua entrega aos solicitantes;
14. Elaborar dados estatísticos e atualizar fases processuais;
15. Efetuar os cálculos e os registros de traslados, nos recursos dependentes de instrumento;
16. Calcular as despesas com certidões, fotocópias e de mais reproduções de atos ou documentos de processos e das cartas de arrematação, adjudicação ou remissão, controlando, diariamente, o valor arrecadado;
17. Calcular as custas judiciais e processuais e promover a liquidação da obrigação;
18. Elaborar e atualizar os cálculos judiciais, recolhimento de custas e Dívida Ativa e controle de arrecadação;
19. Prestar informações e esclarecimentos em impugnações e dúvidas de cálculos processuais;
20. Controlar o recolhimento de custas judiciais;
21. Efetuar a guarda de bens, instrumentos e produtos de crime apreendidos e removidos;
22. Executar e controlar os serviços de recebimento e distribuição de correspondências e jornais;
23. Receber, conferir e classificar documentos e processos para expedição por meio de serviço de malote;
24. Executar franqueamento de correspondências em geral;
25. Providenciar postagem de objetos com Aviso de Recebimento e Mão-Própria;
26. Organizar e expedir malotes, mediante controle sistemático;
27. Executar os serviços de expedição de correspondências via malote, entrega direta, franquia postal e aviso de recebimento;
28. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Central de Mandados
Sigla: Ceman
Subordinação: Disub
Titular: Supervisor de Seção
Objetivo Geral:
·Realizar as atividades relativas ao recebimento, à organização, ao acompanhamento e ao cumprimento de todos os mandados judiciais oriundos das Varas da Seção Judiciária.
Objetivos Específicos:
·Proceder ao recebimento e a distribuição dos Ofícios e dos Mandados Judiciais aos Oficiais de Justiça;
·Elaborar a escala trimestral de serviços dos Oficiais de Justiça;
·Verificar o eficaz cumprimento dos mandados.
Competências:
1. Proceder ao recebimento, registro, distribuição e entrega dos Ofícios e dos Mandados Judiciais aos Oficiais de Justiça;
2. Separar os mandados urgentes, para imediato cumprimento;
3. Distribuir aos Oficiais, equitativamente, os mandados recebidos;
4. Realizar as diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução, em cumprimento estrito de ordens judiciais;
5. Acompanhar as atividades dos Oficiais de Justiça, adotando as providências necessárias ao eficaz cumprimento dos mandados;
6. Receber e listar os mandados cumpridos pelos Oficiais de Justiça e verificar se houve integral cumprimento;
7. Receber e controlar os mandados judiciais pendentes;
8. Controlar os prazos de devolução dos mandados distribuídos, solicitando providências aos Oficiais de Justiça para aqueles não devolvidos dentro do prazo;
9. Verificar a regularidade formal dos mandados recebidos, devolvendo-os às Varas para as correções necessárias, se for o caso;
10. Realizar, mensalmente, controle estatístico do recebimento de mandados e sua distribuição aos Oficiais de Justiça;
11. Realizar triagem e zoneamento dos mandados recebidos, por classe processual e por zona geográfica;
12. Sanear, junto aos Oficiais de Justiça, eventuais problemas detectados no cumprimento dos mandados, antes de sua devolução às Varas;
13. Devolver às Varas, diariamente, os mandados cumpridos e os não cumpridos, devidamente justificados;
14. Solicitar às Secretarias das Varas, quando necessário, orientação para o cumprimento de mandados específicos, repassando-as aos Oficiais de Justiça;
15. Organizar e manter atualizadas as pastas individuais dos oficiais, bem como os demais controles concernentes ao cumprimento dos mandados;
16. Elaborar e encaminhar, para aprovação superior, a escala trimestral de serviço dos Oficiais de Justiça, por zona geográfica, bem como as escalas de plantão diário e mensal;
17. Divulgar as escalas de serviço trimestral e de plantão dos Oficiais de Justiça;
18. Executar as ações necessárias ao rodízio dos Oficiais de Justiça nas zonas geográficas;
19. Encaminhar ao Diretor do Foro os demonstrativos estatísticos mensais relativos ao serviço da Central de Mandados;
20. Destacar, mediante designação superior, Oficial de Justiça responsável pelo contato do serviço da Central de Mandados com o público externo;
21. Designar, em casos de diligência urgente, Oficial de Justiça ad hoc, quando da ausência do Oficial de plantão que esteja a serviço;
22. Certificar o cumprimento da entrega dos mandados;
23. Encaminhar ao Diretor do Foro os documentos relativos aos mandados cumpridos e pendentes, a fim de permitir a avaliação do desempenho dos Oficiais;
24. Avaliar o desempenho dos Oficiais de Justiça;
25. Efetuar, mensalmente, o controle do reembolso das diligências e da frequência dos Oficiais de Justiça;
26. Divulgar e manter atualizada a pauta de valores de bens penhoráveis;
27. Propor e executar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
28. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
29. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Av. Senador Vitorino Freire, nº 300 - Bairro Areinha - CEP 65031-900 - São Luís - MA - www.trf1.jus.br/sjma/
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