SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
Acordo de Cooperação Técnica 1/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DO MARANHÃO E COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE SÃO LUÍS- COOPRESL
A UNIÃO, por intermédio da Justiça Federal, Seção Judiciária do Maranhão, CNPJ nº 05.424.667.0001-35 representado, para este ato, pela Diretora da Secretaria Administrativa, Célia Silva Faria, CPF 452.239.803-44, RG 12.964.041.999- SSP/MA, residente e domiciliada nesta Capital, doravante denominada JF/SJMA, e a COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE SÃO LUÍS- COOPRESL, inscrita no CNJP sob o n.º 06.165.152/0001-20, com sede na Avenida dos Portugueses, nº 2000, Vila Isabel, CEP-65.082-099, nesta cidade, doravante denominada COOPRESL, neste ato representado por seu Presidente, Senhor ANTONIO DA GRAÇA MENDES ARAUJO, portador do RG nº 870790986 GEJUSPC/MA, inscrito no CPF sob o nº 862.621.733-15, têm entre si justos e acordados o presente Acordo de Cooperação Técnica, de acordo com art. 184 da Lei 14133/2021 , Lei 12305/2010 , Decreto 10936/2022 e Decreto 11531/2023:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a doação de resíduos recicláveis descartados à COOPRESL, exceto bateria de automóvel e óleos.
Parágrafo primeiro. Serão objeto de doação os resíduos recicláveis descartados, papel, papelão, ferro, alumínio, cobre, plástico, forros de PVC, carpetes e mantas de lã e vidros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
1.1- Compete à JF/SJMA:
a. Efetuar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis, evitando sua disposição como lixo; armazenar o material em lugar seguro, protegido contra intempéries e ações de degradação, até que se tenha acumulado um volume que justifique a coleta pela COOPRESL;
b. Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução deste Acordo, avaliando-se resultados por meio da Comissão Ambiental;
c. Analisar as propostas de reformulação do Acordo de Cooperação Técnica, desde que apresentadas previamente por escrito, acompanhadas de justificativas e que não impliquem mudança do objeto;
d. Normatizar e reorientar as ações deste Acordo de Cooperação Técnica, se for o caso, responsabilizando por ele, em virtude de paralisação das atividades ou de outro fato relevante que venha a ocorrer, de modo que se evite a descontinuidade das ações pactuadas.
1. 2. Compete à COOPRESL:
a. Executar as atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica com rigorosa obediência ao objetivo pactuado visando à promoção social dos catadores de materiais recicláveis, Indicar à JF/SJMA a equipe que realizará a coleta do material doado no intuito de facilitar o acesso as suas dependências;
b. Permanecer nas dependências do órgão da JF/SJMA apenas o tempo necessário para realizar toda a coleta de forma responsável e eficiente;
c. Transportar os volumes coletados, registrar o peso do material doado e os valores recebidos por sua venda em planilha específica;
d. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da conduta dos associados nas dependências da Justiça Federal;
e. Não utilizar o material doado com finalidade distinta da estabelecida neste instrumento;
f. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social de correntes dos recursos humanos utilizados nos escritórios, bem como todos os ônus tributários ou extraordinários que incidem sobre este instrumento;
g. Apresentar relatório sempre que ocorrer a coleta em que se explicitem os resultados e benefícios obtidos por meio deste instrumento e fornecer informações à Justiça Federal sempre que solicitado;
h. Fornecer gratuitamente à JF/SJMA amostras de produtos derivados de reciclagem que possam ser utilizados para promover o programa de reciclagem;
i. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento deste Acordo de Cooperação Técnica;
j. Não contratar menores de dezoito anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos catorze anos, em conformidade com o disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
k. Parágrafo único. à JF/SJMA não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pela COOPRESL ou seus cooperados na coleta ou no transporte do material doado.
l. Realizar a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos não aproveitados para reutilização ou reciclagem.
1.3CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO À JF/SJMA
Deverá identificar os catadores por meio de uniforme ou crachá específicos a fim de viabilizar a retirada dos materiais com segurança.
Parágrafo primeiro. A Comissão Ambiental estabelecerá os dias para o recolhimento dos materiais pela COOPRESL.
Parágrafo segundo. Caso os materiais não sejam recolhidos pela COOPRESL nos dias e horários preestabelecidos pela Comissão Ambiental, a JF/SJMA poderá, a seu critério, providenciar outra destinação aos materiais para que não fiquem prejudicados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, sendo que a consecução das ações previstas correrá à conta do orçamento próprio de cada partícipe, na medida de suas obrigações.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido a qualquer tempo por: Vontade de uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
a. Inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da COOPRESL;
b.Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Acordo de Cooperação Técnica;
Parágrafo único. Na hipótese de constatação de improbidade ou irregularidade na execução deste Acordo de Cooperação Técnica, será suspensa a doação de materiais recicláveis, notificando-se a COOPRESL para sanar a situação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão deste Acordo de Cooperação Técnica, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA- DA DIVULGAÇÃO
Em qualquer ação promocional da COOPRESL relacionada com o objeto do presente instrumento será consignada a participação da JF/SJMA na mesma proporção atribuída à COOPRESL e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio e audiovisual, deverá ser consignada a logomarca oficial da JF/SJMA na mesma proporção da marca da COOPRESL. Parágrafo único. Fica vedada às partes a realização de despesas com publicidade, salvo de caráter educativo ou de orientação social, desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem vigência por 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo, entretanto, ser denunciado, mesmo que imotivadamente, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, ficando a parte denunciante obrigada a pré-avisar a outra, formalmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não importando o prazo decorrido do Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito pelas partes o Foro Federal de São Luís/MA para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste Acordo de Cooperação Técnica, as quais não puderem ser solucionadas administrativamente. E, estando assim justos e acordados, declaram-se cientes e esclarecidos quanto às Cláusulas deste Acordo de Cooperação Técnica, firmando o presente em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas ) em conformidade com o disposto no art. 94 e 184 da Lei 14133/2021.
São Luís, ___ de ______________ de 2024
CÉLIA SILVA FARIA
Diretora da Secad
ANTONIO DA GRAÇA MENDES ARAUJO
Presidente COOPRESL
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Ass:
Nome:
CPF:
Ass:
Documento assinado eletronicamente por Celia Silva Faria, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 08/08/2024, às 16:31 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Antonio da Graça Mendes Araujo, Usuário Externo, em 20/08/2024, às 15:38 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 20989103 e o código CRC D15774C0. |
Av. Senador Vitorino Freire, nº 300 - Bairro Areinha - CEP 65031-900 - São Luís - MA - www.trf1.jus.br/sjma/
0001654-33.2016.4.01.8007 | 20989103v2 |