SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
Espelho
QUESTÃO 1:
ESPELHO DE CORREÇÃO - DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
I. PRIMEIRA PERGUNTA (2,0 pontos)
O candidato deverá abordar:
II.a SEGUNDA PERGUNTA (1,5 ponto)
O candidato deverá abordar:
II.b TERCEIRA PERGUNTA (1,5 ponto)
O candidato deverá abordar:
Critérios: domínio conceitual, fundamentação legal e precisão técnica.
QUESTÃO 2:
ESPELHO DE CORREÇÃO - DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL
Item |
Espelho de resposta |
Pontuação máxima |
a.1 |
Conceito de crime impossível. CP: art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. |
0,625 |
a.2 |
Relação/diferenciação de crime impossível (art. 17, CP) com crime tentado (art. 14, II, CP) e aplicação ao caso concreto. |
0,625 |
b |
Impossibilidade de ofensa ao bem jurídico protegido. Atipicidade. Relação com o princípio da lesividade/ofensividade. Exteriorização (direito penal não pune mera intenção). |
1,25 |
c |
Regra geral do lugar da infração (art. 70, CPP), ou seja, Salvador/BA. Ou seja, Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia a que for distribuído o feito. |
1,25 |
d |
Item 5.5 do Edital |
1,25 |
Documento assinado eletronicamente por Joseane Zacharias Marques Ribeiro, Supervisor(a) de Seção, em 04/11/2024, às 12:00 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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