Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Espelho

QUESTÃO 1:

ESPELHO DE CORREÇÃO - DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL

I. PRIMEIRA PERGUNTA (2,0 pontos)

O candidato deverá abordar:

II.a SEGUNDA PERGUNTA (1,5 ponto)

O candidato deverá abordar:

II.b TERCEIRA PERGUNTA (1,5 ponto)

O candidato deverá abordar:

Critérios: domínio conceitual, fundamentação legal e precisão técnica.

 

QUESTÃO 2:

ESPELHO DE CORREÇÃO - DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL

 

Item

Espelho de resposta

Pontuação máxima

a.1

Conceito de crime impossível. CP: art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

0,625

a.2

Relação/diferenciação de crime impossível (art. 17, CP) com crime tentado (art. 14, II, CP) e aplicação ao caso concreto.

0,625

b

Impossibilidade de ofensa ao bem jurídico protegido. Atipicidade. Relação com o princípio da lesividade/ofensividade. Exteriorização (direito penal não pune mera intenção).

1,25

c

Regra geral do lugar da infração (art. 70, CPP), ou seja, Salvador/BA. Ou seja, Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia a que for distribuído o feito.

1,25

d

Item 5.5 do Edital

1,25

 


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Documento assinado eletronicamente por Joseane Zacharias Marques Ribeiro, Supervisor(a) de Seção, em 04/11/2024, às 12:00 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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