SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
Subseção Judiciária de Caxias
Edital
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO - 2024
Documento assinado eletronicamente por José Joaquim de Oliveira Ramos, Juiz Federal Substituto, em 27/09/2024, às 10:56 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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O JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS/MA, em exercício, o Doutor JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA RAMOS, pelo presente, torna pública a abertura de inscrições para a realização da Seleção de Estagiários do Curso de Direito/2024, de acordo com instruções constantes do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Subseção Judiciária de Caxias/Ma.
1.2. A Seleção compreenderá a verificação de conhecimentos do candidato por meio do Coeficiente de Rendimento constante do Histórico Escolar.
1.3. Áreas de atuação: Secretaria de Vara ou Gabinetes de Juízes Federais/Substitutos.
1.4. Número de Vagas: Cadastro reserva.
1.5. Carga horária: 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.
1.6. Horário de realização do estágio: período de funcionamento da Subseção Judiciária de Caxias/MA (08 às 17horas).
1.7. Valor da bolsa de estágio: R$ 1.150,00 (mil, cento e cinquenta reais).
1.8. Valor do auxílio-transporte: R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos) por dia de estágio presencial.
1.9. Duração do estágio: Até 06 (seis) meses, prorrogável, a critério das partes, por igual período e até o limite de 02 (dois) anos. Com relação aos portadores de deficiência, esse limite de 02 (dois) anos poderá ser excedido desde que haja interesse das partes e concordância entre elas.
1.10. O candidato aprovado, no momento da convocação para a contratação, deverá ser aluno regularmente matriculado do 4º (quarto) período, no mínimo – ao 8º (oitavo) período, no máximo, de curso de graduação em Direito oficialmente reconhecido.
1.11. Somente poderá ingressar no estágio o estudante que, na data de sua convocação para preenchimento da vaga, esteja matriculado até o 8º período do curso de Direito. No caso de estudante matriculado no 8º período, seu ingresso será admitido se o semestre letivo encontrar-se em pleno andamento.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no período de 14/10/2024 a 18/10/2024, exclusivamente pelo encaminhamento de e-mail para estagios.sesap.cxs@trf1.jus.br da forma que segue.
2.1.1. Título do e-mail: INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO/2024
2.1.2 Corpo do e-mail: deverá o candidato copiar o formulário “Ficha de Inscrição no Processo Seletivo para Estudantes de Direito/2024”, constante do ANEXO I deste Edital e preenchê-lo com todas as informações requeridas.
2.1.3 Anexos ao e-mail: documentos relacionados no item 2.1.4, exclusivamente em arquivo PDF.
2.1.4. Documentos indispensáveis à validação da inscrição:
a. Documento oficial de identidade;
b. CPF, se este não constar no documento do item a.;
c. Histórico escolar emitido e autenticado pela instituição de ensino (sendo aceitos históricos emitidos pela internet, desde que possam ter sua veracidade autenticada no site da instituição de ensino), contendo o coeficiente de rendimento do aluno e o período no qual encontra-se matriculado;
d. Declaração ou atestado de matrícula, emitido e autenticado pela instituição de ensino, aplicando-se a mesma exigência mencionada ao final da alínea “b” para documentos emitidos pela internet.
2.1.5. Os dados informados no formulário de inscrição (corpo do e-mail), bem como a correção dessas informações, são de inteira responsabilidade do candidato.
2.1.6. Somente serão validadas as inscrições que contenham todos os dados solicitados.
2.1.7. A Comissão de Seleção de Estudantes de Nível Superior analisará a documentação apresentada e, havendo falta, omissão ou irregularidade nos documentos, entrará em contato com o candidato, através de resposta ao e-mail que os encaminhou, para que a falta ou irregularidade possam ser sanadas dentro do prazo de inscrições da seleção ou até o dia útil subsequente ao término desse prazo. Persistindo a omissão ou o não preenchimento de dados, implicará no indeferimento da inscrição do candidato.
2.1.8. As inscrições que não atenderem aos requisitos supracitados serão indeferidas pela Comissão Examinadora, não se admitindo, em nenhuma hipótese, inscrição condicionada.
2.1.9. A Comissão Examinadora publicará no site da Justiça Federal na internet, em www.jfma.jus.br, na aba concursos/estágios, a relação das inscrições regularmente admitidas e validadas na data provável de 22 de outubro de 2024.
2.1.10. A Justiça Federal no Maranhão - Subseção de Caxias não se responsabiliza por inconsistências em sistemas de tecnologia de informação nem pela transmissão incorreta e insubsistente de dados pela internet, tais como problemas técnicos do computador do candidato, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, dentre outros, que dificultem ou impossibilitem a transmissão de dados.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção e as inscrições serão feitas conforme instrução 2 do presente edital.
3.2. Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 16 da Resolução N. 39, de 12/12/2008 do Conselho da Justiça Federal, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade da Seleção. Quando o cálculo dos percentuais dispostos neste item resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
3.3. Às pessoas com deficiência serão destinadas - para cada vaga de estágio que surgir no decorrer da vigência desta Seleção - a 10ª, a 20ª vagas e assim sucessivamente.
3.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alterações.
3.5. As pessoas com deficiência participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser deficiente, devendo encaminhar, até o dia 18/10/2024, para o e-mail estagios.sesap.cxs@trf1.jus.br, Laudo Médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF.
3.7. O candidato com deficiência aprovado na Seleção deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada pela Junta Médica da Justiça Federal no Maranhão, não cabendo recurso à decisão proferida por aquela, sendo automaticamente eliminado aquele cuja deficiência apresentada no Laudo Médico não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.
3.8. Aplica-se, no que couber, a esta seleção, a Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
4. DAS INCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
4.1. Para as pessoas negras, as inscrições serão feitas conforme instrução 2 do presente edital.
4.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ‐ IBGE, e enviarem a autodeclaração para o e-mail estagios.sesap.cxs@trf1.jus.br, até o dia 18/10/2024, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.
4.4. Serão reservadas aos negros o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas, conforme Resolução nº 336 de 29/09/2020/CNJ.
4.5. No caso de não preenchimento total das vagas acima, aquelas que remanescerem serão revertidas para o sistema universal de vagas.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. A seleção dar-se-á pela nota do Coeficiente de Rendimento constante do histórico escolar do candidato.
5.2. O candidato que tenha prestado Serviço Voluntário à Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado do Maranhão fará jus, na média final da análise do histórico escolar, a 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por 180 (cento e oitenta) horas trabalhadas, até o limite de 2,0 (dois vírgula zero) pontos quando atingidas 720 (setecentas e vinte) horas trabalhadas ou mais.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), média igual ou superior a 7,00 (sete), após verificação conforme o item 2.
6.2. Em caso de empate, será priorizado o candidato que, sucessivamente: a. Estiver cumprindo período mais avançado do curso; b. Tiver mais idade.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
7.1. Os resultados serão divulgados no site www.jfma.jus.br, na aba concursos/estágios, na data provável de 25 de outubro de 2024.
7.2. É assegurado aos candidatos o direito de recorrer em face das notas, resultado e colocação atribuídos pela Comissão Examinadora, o que deverá ser feito no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado.
7.3. O recurso deverá ser encaminhado por e-mail para estagios.sesap.cxs@trf1.jus.br, no prazo acima informado.
7.4. Após o julgamento dos recursos porventura interpostos, a Justiça Federal de 1º Grau no Maranhão homologará o resultado da seleção.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO
8.1. A homologação do resultado final da seleção será feita pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Caxias, em exercício.
9. DO PROVIMENTO DAS VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS
9.1. O candidato aprovado será convocado para ocupar vaga determinada pela Administração. A convocação será feita por edital publicado no site da Justiça Federal no Maranhão e para o e-mail declarado no ato da inscrição na Seleção, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação. Terá o candidato convocado o prazo de 03 (três) dias úteis para adotar as providências contidas no Edital de Convocação.
9.2. A data de início do estágio será definida pela Administração.
9.3. A Justiça Federal no Maranhão não se responsabiliza por informação de e-mail incorreta, incompleta ou desatualizada.
9.4. É de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados para viabilizar os contatos necessários.
9.5. A não adoção das providências contidas no Edital de Convocação, conforme item 8.1, implicará a convocação do próximo na ordem de classificação. O candidato automaticamente passa a posicionar-se no final da lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência da Seleção.
9.6. O estágio será cumprido no período de funcionamento da Seção Judiciária, facultando-se à Administração o oferecimento do número de vagas que lhe convenha.
9.7. Não poderá ser contratado, salvo para os estágios obrigatórios e exigidos pela instituição de ensino superior:
a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados ao órgão ou às entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
b) o militar da União, dos estados ou do Distrito Federal;
c) o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;
d) o servidor do Ministério Público.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A Seleção tem a validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser renovada por igual período a critério da Administração.
10.2. Os valores da bolsa de estágio e do auxílio-transporte, assim como a carga horária semanal, podem ser alterados a critério da Administração.
10.3. No caso de desistência temporária, o candidato automaticamente passa a posicionar-se no final da lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência da Seleção.
10.4. Os casos omissos referentes à realização do processo seletivo serão resolvidos pela Diretoria do Foro da Subseção de Caxias.
10.5. O estágio será realizado em conformidade com a Resolução N. 208/2012/CJF e IN-13-01/TRF1.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA ESTUDANTES DE DIREITO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS
Eu, (nome completo), portador(a) de CPF (número do CPF) e de Cédula de Identidade (número da identidade), nascido(a) em (data de nascimento – dia/mês/ano), estudante do curso de Direito do (período que está cursando) período da Universidade (nome da IES), e-mail (e-mail completo), celular (número com prefixo), DECLARO que li e estou ciente do Edital de Abertura das Inscrições para Seleção de Estagiários de Direito/2024 da Justiça Federal no Maranhão (Subseção Judiciária de Caxias) e REQUEIRO minha inscrição no referido certame e, para tanto, anexo os documentos relacionados no item 2.1.4 do referido edital.
Caxias, ______ de _____________ de 2024.
_________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO
Eu, (nome completo) abaixo assinado, portador(a) de CPF (número do CPF) sob as penas da lei, me autodeclaro ( ) preto ( ) pardo e assumo a opção de concorrer às vagas por meio do Sistema de Cotas para negros(as) na Seleção de Estagiários de Direito/2024 da Justiça Federal no Maranhão (Subseção Judiciária de Caxias). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal, no Edital e às demais cominações legais aplicáveis.
Caxias, ______ de _____________ de 2024.
_________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Rua 07-A, Cidade Judiciária - Bairro Campo de Belém - CEP 65609-900 - Caxias - MA - www.trf1.jus.br/sjma/
0006453-41.2024.4.01.8007 | 21389470v46 |