SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
Plano Anual de Auditoria
NÚCLEO DE AUDITORIA INTERNA
PLANO ANUAL DE AUDITORIA EXERCÍCIO 2025 |
SUMÁRIO |
I - Apresentação |
II - Estrutura |
III - Objetivos |
IV - Definição das ações |
V - Metodologia utilizada para priorização das atividades de auditoria |
VI - Apêndices |
VII - Proposta de encaminhamento |
VIII - Aprovação do Diretor do Foro |
Apêndice I - Atividades Previstas para o Exercício 2025 |
Apêndice II - Plano Anual de Capacitação de Auditoria Interna para 2025 |
I - APRESENTAÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seus artigos 70 e 74, atribui aos Órgãos e Unidades de Auditoria Interna competência para proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, bem como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Para demonstrar o planejamento das ações a serem realizadas no exercício dessa competência, e em atendimento às disposições da Resolução CNJ 309/2020, da Resolução CJF 677/2020 e do Estatuto de Auditoria Interna da Justiça Federal da 1ª Região, o Núcleo de Auditoria Interna - Nuaud apresenta o Plano Anual de Auditoria - PAA para o período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, a ser desenvolvido no âmbito desta Seção Judiciária e Subseções Judiciárias vinculadas.
As diretrizes do PAA 2025 contemplam iniciativas para o desenvolvimento das atribuições do Nuaud, levando em consideração a Política de Gestão de Riscos estabelecida pela Resolução CJF 447/2017 e a Gestão de Riscos instituída pela Resolução TRF1 34/2017, em consonância com o Plano Estratégico da Justiça Federal - PEJF 2021-2026, aprovado pela Resolução CJF 668/2020 e o Plano Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região - Planest 2021-2026, assim como o Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP 2022-2025 da SJMA.
Os trabalhos propostos no PAA 2025 serão realizados por meio de auditorias, consultorias, monitoramentos, análise mandatória e plano de gestão da auditoria, sendo previstos, ainda, a participação dos auditores em ações de capacitação, tendo por fundamento os critérios da materialidade, relevância, criticidade e risco, com vistas a permitir o estabelecimento da escala de prioridades.
Nesse contexto, o plano contempla a previsão de iniciativas com o propósito de agregar valor à gestão da Seção Judiciária do Maranhão, induzindo o desenvolvimento institucional, o aprimoramento das estruturas de governança e da gestão de riscos, a implementação de controles internos eficazes e o fortalecimento das atividades de auditoria.
II - ESTRUTURA
Para a realização das ações previstas neste plano, a Núcleo de Auditoria Interna - Nuaud conta com a seguinte estrutura:
O Núcleo de Auditoria Interna - Nuaud é a unidade responsável por coordenar, dirigir e planejar ações de avaliação da governança, da gestão de riscos, dos controles internos da gestão da Seccional, do cumprimento do planejamento estratégico e dos planos institucionais, bem como supervisionar as auditorias e efetuar a verificação da gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial, de tecnologia da informação e de gestão de pessoas, quanto aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, sob os aspectos da efetividade, economicidade, eficiência e eficácia, orientando os gestores quanto à adoção de boas práticas, fornecendo avaliações (asseguração) independentes e objetivas sobre os processos aos órgãos de governança e à alta administração.
A Seção de Auditoria de Gestão Administrativa e Contábil - Seaug é a unidade responsável por supervisionar e realizar ações de auditoria interna, com base no Plano Anual de Auditoria - PAA, nas licitações públicas, contratações diretas, adesões a atas de registro de preços, execução de contratos, convênios, acordos e demais instrumentos congêneres firmados com terceiros, além de outros procedimentos de auditoria, fiscalização e inspeção administrativa, objetivando avaliar os controles internos administrativos e os resultados alcançados pela gestão quanto à eficiência, eficácia e efetividade, bem como comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade da gestão administrativa da Seção Judiciária do Maranhão. É, ainda, responsável pela supervisão e realização de atividades e ações de auditoria de natureza contábil e avaliação dos controles internos administrativos relativos aos atos e fatos da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Seccional e Subseções vinculadas.
A Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas - Seaup é a unidade responsável por supervisionar e realizar ações de auditoria interna, inspeção administrativa e fiscalização, visando comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de pessoas e da qualidade dos controles internos administrativos da Seção Judiciária do Maranhão e das Subseções vinculadas, bem como avaliar os resultados alcançados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da Gestão de Pessoas.
III - OBJETIVOS
O Plano Anual de Auditoria - PAA 2025 tem por objetivo direcionar o desenvolvimento dos trabalhos do Nuaud, com vistas a:
avaliar a governança;
avaliar a gestão de riscos;
avaliar os controles internos administrativos;
avaliar o cumprimento do planejamento estratégico e dos planos institucionais;
fiscalizar a gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial, de tecnologia da informação e de gestão de pessoas quanto aos princípios constitucionais e normas que regem a Administração Pública, sob os aspectos da efetividade, economicidade, eficiência e eficácia;
orientar os gestores quanto à adoção de boas práticas; e
apoiar e orientar os gestores da Seccional no desempenho da missão institucional.
IV - DEFINIÇÃO DAS AÇÕES
As ações de auditoria (avaliação), consultoria, monitoramento, análise mandatória e gestão da auditoria a serem realizadas, bem como as ações para a melhoria do desempenho da Unidade de Auditoria Interna, priorizam a atuação preventiva e saneadora, com vistas à promoção do aperfeiçoamento dos controles administrativos e à mitigação de riscos observados nos processos organizacionais de gestão de recursos orçamentários, financeiros, humanos, tecnológicos e materiais.
Seguindo o entendimento da Corte de Contas sobre a necessidade de participação da instância superior de governança da organização na elaboração do Plano Anual de Auditoria (Perfil Integrado de Governança Organizacional e Gestão Públicas - iGG 2022), os presentes autos foram remetidos à Diretoria do Foro, conforme Despacho SJMA-NUAUD 21307289, com a finalidade de colher sugestões de temas e processos de trabalho que considerem relevantes para se constituírem em objetos de auditoria ou de consultoria em 2025. As sugestões da Administração foram encaminhadas ao Nuaud através de diversos documentos inseridos neste processo, sendo atendidas parcialmente, em virtude da capacidade laboral limitada e de algumas ações propostas já serem realizadas por esta Unidade de Auditoria Interna.
Os trabalhos serão executados de forma direta, mediante auditorias financeiras, operacionais (de desempenho), de conformidade e integradas (operacional e conformidade), podendo haver situações em que ocorrerão auditorias compartilhadas com a Secretaria de Auditoria Interna do TRF 1ª Região, bem como coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou em conjunto com o Conselho da Justiça Federal - CJF, havendo possibilidade de requisição de mão de obra especializada para ações integradas e compartilhadas, a depender do objeto auditado.
As ações contemplam, ainda, o monitoramento das recomendações expedidas em auditorias internas realizadas pelo Nuaud, de diligências e acórdãos do Tribunal de Contas da União - TCU e de inspeções e auditorias realizadas pelo CNJ e pelo CJF; a prestação de consultorias; o acompanhamento da gestão; bem como a capacitação de servidores.
O planejamento levou em consideração os normativos emanados pelo CNJ e pelo CJF, o estabelecido no Plano Estratégico da Justiça Federal - PEJF 2021-2026, no Plano Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região - Planest 2021-2026; no Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP 2022-2025, e ainda nas recomendações do Tribunal de Contas da União - TCU.
As ações foram subdivididas em:
Auditoria: avaliação de determinado macroprocesso ou processo de trabalho da gestão, executada conforme metodologia preestabelecida no programa de auditoria, da qual resulta relatório com as constatações e recomendações de medidas e providências para os gestores das áreas auditadas;
Consultoria: ação destinada a orientar, esclarecer e auxiliar a administração para o alcance de seus objetivos, por meio de abordagem sistêmica e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos da gestão, dos controles e da governança;
Monitoramento: medida destinada a avaliar a implementação, pelos gestores das áreas auditadas, das recomendações emitidas em auditorias pretéritas pelo Nuaud ou por órgãos de controle externo;
Análise Mandatória: ação destinada a cumprir comando legal ou constitucional, quando do exercício do papel de órgão de controle interno de sistema previsto no art. 74 da Constituição Federal de 1988 e em atendimento a comando legal ou normativo, especialmente da Lei Complementar 101/200, da Lei 8.443/1992 e da Resolução TCU 246/2011;
Plano de Gestão da Auditoria: plano com ações estruturadas que visam melhorar a gestão dos processos de trabalho internos da auditoria interna, por meio de atividades planejadas, executadas e controladas, utilizando recursos humanos, materiais e financeiros específicos; e
Capacitação: processo permanente de aprendizagem, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento profissional e institucional, sendo exigido o cumprimento de, no mínimo, quarenta horas anuais destinadas a ações dessa natureza para cada auditor, nos termos do art. 72 da Resolução CNJ 309/2020.
As ações previstas estão relacionadas no Apêndice I e podem sofrer alterações, caso haja demandas supervenientes por parte da Presidência do Tribunal, da Diretoria do Foro ou dos Órgãos de Controle Externo.
De acordo com as normas internacionais de auditoria interna (IPPF 2010), o plano deve ser revisado e ajustado conforme necessário, em resposta a mudanças do negócio, riscos, operações, programas, sistemas e controles da organização.
V - METODOLOGIA UTILIZADA PARA PRIORIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE AUDITORIA
Para a elaboração do PAA 2025 foi levado em consideração o Plano Estratégico da Justiça Federal - PEJF 2021-2026, visto que ele delimita os macrodesafios da Justiça Federal e, portanto, do TRF 1ª Região para o período compreendido pelo presente plano, e os objetivos estratégicos da Justiça Federal da 1ª Região para o período 2021-2026, definidos no Plano Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região - Planest 2021-2026.
Todo o conjunto da estratégia pretende, ao final de 2026, guiar a Justiça Federal para consolidar-se perante a sociedade como justiça efetiva, transparente e sustentável, garantindo à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva. Foram considerados, ainda, a estrutura de governança, o gerenciamento de riscos corporativos, os controles existentes, os planos, as metas, os objetivos específicos, os programas e as políticas da Justiça Federal da 1ª Região.
Os processos a serem auditados em 2025 foram selecionados com enfoque nos riscos estratégicos, regulatórios, financeiros e operacionais da organização, com base na experiência e no julgamento profissional dos auditores que integram o Núcleo de Auditoria Interna, tendo como balizadores os critérios de materialidade, relevância, criticidade e risco.
VI - APÊNDICES
O cronograma de Auditoria, detalhado no Apêndice I, referente às atividades previstas, delimita os trabalhos a serem realizados pelo Nuaud e respectivas Seções, com base nos macrodesafios do Planejamento Estratégico da Justiça Federal - PEJF 2021-2026 e no Plano Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região para o sexênio 2021-2026, aprovado pela Portaria Presi 224/2021.
O Plano Anual de Capacitação de Auditoria Interna - PAC-Aud 2025, apresentado no Apêndice II, refere-se às indicações de capacitação para desenvolvimento dos trabalhos de auditoria interna da SJMA, conforme Circular TRF1-SECAU 7/2024 (20896253).
APÊNDICE I - Atividades previstas para o exercício 2025;
APÊNDICE II - Plano Anual de Capacitação da Auditoria Interna - PAC-Aud 2025.
VII - PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Ante o exposto, nos termos dos artigos 32 e 70 da Resolução CNJ 309/2020, do art. 70 da Resolução CJF 677/2020 e do Estatuto de Auditoria Interna da Justiça Federal da 1ª Região, submetem-se o presente Plano Anual de Auditoria - PAA 2025 e o Plano Anual de Capacitação de Auditoria Interna - PAC-Aud 2025 à apreciação e aprovação do Excelentíssimo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Maranhão.
Destaca-se que, após a aprovação do Diretor do Foro, a Administração deverá providenciar a divulgação do PAA 2025 no sítio da Seção Judiciária do Maranhão na Internet (Transparência e Prestação de Contas > Auditoria Interna e Controle Externo > Auditoria Interna > Plano de Auditoria)
Solicita-se, por conseguinte, que o PAA 2025 aprovado seja encaminhado à Diretoria da Secretaria Administrativa - Secad para conhecimento das unidades administrativas.
Joseane Vale dos Santos Supervisora da Seção de Auditoria de Gestão Administrativa e Contábil |
Fábio Reis Henriques Supervisor da Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas
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Saulo Prazeres Costa Assistente Adjunto II - Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas
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Francisco das Chagas de Carvalho Caldas Diretor do Núcleo de Auditoria Interna
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VIII - APROVAÇÃO DO DIRETOR DO FORO
Aprovo o Plano Anual de Auditoria da Seção Judiciária do Maranhão - PAA SJMA 2025, nos termos do art. 32 da Resolução CNJ 309/2020, do art. 70 da Resolução CJF 677/2020 e do Estatuto de Auditoria Interna da Justiça Federal da 1ª Região;
Aprovo ainda, o Plano Anual de Capacitação de Auditoria Interna - PAC-Aud 2025 constante do Apêndice, posicionado ao final deste documento, nos termos do art. 70 da Resolução CNJ 309/2020.
Encaminhe-se os autos à Secretaria Administrativa para:
Providenciar a divulgação do Plano Anual de Auditoria - PAA 2025 no portal da SJMA na Internet (link da Transparência e Prestação de Contas - Auditoria Interna), até o 15º dia útil do mês de dezembro, como determina o § 2º, do art. 70, da Resolução CJF 677/2020;
Dar conhecimento do presente Plano Anual de Auditoria às unidades administrativas da Seção Judiciária e Subseções Judiciárias vinculadas.
Juiz Federal GEORGE RIBEIRO DA SILVA
Diretor do Foro da Seção Judiciária do Maranhão
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APÊNDICE I
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO 2025 - NÚCLEO DE AUDITORIA INTERNA
A - Modalidade: Auditoria |
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Ação |
Objetivo |
Risco |
Processo Auditável |
Alinhamento ao Planejamento Estratégico 2021-2026 |
Período Proposto |
Seções Responsáveis |
Produto Final |
Auditoria nas Contas do exercício de 2024 (continuidade da Auditoria iniciada no 2º semestre de 2024) |
Assegurar que as demonstrações contábeis foram elaboradas e apresentadas de acordo com as normas contábeis e o marco regulatório aplicável e estão livres de distorções relevantes, bem como que as transações subjacentes às demonstrações contábeis e os atos de gestão relevantes dos responsáveis pela UPC estão de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios de administração pública. |
Distorção relevante nas demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, por fraude ou erro; Demonstrações contábeis elaboradas e apresentadas em desacordo com as normas contábeis e o marco regulatório aplicáveis. |
Gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial |
Aprimorar a estrutura organizacional da área administrativa e judicial; Elevar a qualidade dos serviços prestados. |
Janeiro a março |
Seaug e Seaup |
Relatório Final de Auditoria e Certificado de Auditoria |
Auditoria nos registros do sistema SARH do regime de previdência dos servidores nomeados após a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) regulado pela Lei n. 12.618/2012 |
Avaliar a conformidade dos registros do regime de previdência dos servidores nomeados após a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) regulado pela Lei n. 12.618/2012 |
Ausência ou insuficiência de controles internos administrativos |
Procedimentos do Sistema de Recursos Humanos - SARH |
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária |
Março a maio |
Seaup |
Relatório Final de Auditoria |
Auditoria nas repactuações, reajustes e revisões dos contratos administrativos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra |
Avaliar a regularidade das repactuações, dos reajustes e das revisões contratuais |
Realização de procedimentos irregulares ou em desacordo com as normas vigentes; Dano financeiro ao erário; Dano à imagem/reputação da Seccional
|
Gestão de Contratações |
Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira |
Abril a julho |
Seaug |
Relatório Final de Auditoria |
Auditoria nas Contas do exercício de 2025 |
Assegurar que as demonstrações contábeis foram elaboradas e apresentadas de acordo com as normas contábeis e o marco regulatório aplicável e estão livres de distorções relevantes, bem como que as transações subjacentes às demonstrações contábeis e os atos de gestão relevantes dos responsáveis pela UPC estão de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios de administração pública. |
Distorção relevante nas demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, por fraude ou erro; Demonstrações contábeis elaboradas e apresentadas em desacordo com as normas contábeis e o marco regulatório aplicáveis. |
Gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial |
Aprimorar a estrutura organizacional da área administrativa e judicial; Elevar a qualidade dos serviços prestados. |
Maio a dezembro |
Seaug e Seaup |
Relatório Final de Auditoria e Certificado (Prazo Final: Março/2026) |
Ação de Auditoria Conjunta no Ciclo de Pessoal da Auditoria nas Contas do exercício de 2025 |
Avaliar a conformidade dos procedimentos para o pagamento de pessoal, bem como os controles internos administrativos existentes, por meio de rubricas selecionadas que compõem a folha de pagamento de magistrados e servidores |
Pagamentos incorretos e/ou indevidos; Ausência ou insuficiência de controles internos administrativos. |
Processamento da folha de pagamento de pessoal |
Aprimorar a estrutura organizacional da área administrativa; Fortalecer o clima organizacional e promover o bem-estar de todos. |
Maio a dezembro |
Seaup |
Relatório Final de Auditoria |
Ação de Auditoria Coordenada pelo CNJ em tema a ser definido pelo CNJ |
a definir |
a definir |
a definir |
a definir |
Julho a outubro |
a definir |
Relatório Final de Auditoria |
Auditoria nos reembolsos de pessoal requisitado |
Avaliar a conformidade dos procedimentos de reembolso a entidades cedentes/pessoal requisitado, bem como os controles internos administrativos existentes |
Pagamentos incorretos e/ou indevidos; Ausência ou insuficiência de controles internos administrativos. |
Procedimentos da folha de pagamento de pessoal |
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária |
Agosto a outubro |
Seaup |
Relatório Final de Auditoria |
B - Modalidade: Consultoria |
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Ação |
Objetivo |
Risco |
Processo Auditável |
Alinhamento ao Planejamento Estratégico 2021-2026 |
Período Proposto |
Seções Responsáveis |
Produto Final |
Prestação de apoio técnico com emissão de respostas a consultas formuladas pela Administração da Seccional acerca da elaboração dos relatórios que compõem a prestação de contas anual |
Atender à Administração com emissão de respostas a consultas formuladas dentro dos limites de atuação do Núcleo de Auditoria Interna - Nuaud |
Administração atuar em desacordo com restrições impostas por limitações legais ou jurisprudenciais; Atuação da unidade de auditoria interna em atividades que possam configurar cogestão, resultando em ausência de distinção entre as atividades de controle interno e de auditoria interna. |
- |
Aprimorar a estrutura organizacional da área administrativa; Elevar a qualidade dos serviços prestados; Promover a adoção de práticas sustentáveis nas iniciativas e nos processos de trabalho. |
Janeiro a dezembro |
Seaug e Seaup |
Informação |
Prestação de apoio técnico com emissão de respostas a consultas formuladas pela Administração da Seccional sobre temas relacionados a licitações, contratos e demais assuntos pertinentes à Seaug |
Atender à Administração com respostas a consultas formuladas, nos casos abstratos, dentro dos limites de atuação da Seção de Auditoria de Gestão Administrativa e Contábil - Seaug |
Administração atuar em desacordo com restrições impostas por limitações legais ou jurisprudenciais; Atuação da unidade de auditoria interna em atividades que possam configurar cogestão, resultando em ausência de distinção entre as atividades de controle interno e de auditoria interna. |
- |
Aprimorar a estrutura organizacional da área administrativa; Elevar a qualidade dos serviços prestados; Promover a adoção de práticas sustentáveis nas iniciativas e nos processos de trabalho. |
Janeiro a dezembro |
Seaug |
Informação |
Prestação de apoio técnico com emissão de respostas a consultas formuladas pela Administração da Seccional referentes à gestão de pessoas |
Elaborar respostas às unidades consulentes da Seccional sobre assuntos inerentes à gestão de pessoas. |
Administração atuar em desacordo com restrições impostas por limitações legais ou jurisprudenciais; Atuação da unidade de auditoria interna em atividades que possam configurar cogestão, resultando em ausência de distinção entre as atividades de controle interno e de auditoria interna. |
- |
Aprimorar a estrutura organizacional da área administrativa; Elevar a qualidade dos serviços prestados; Promover a adoção de práticas sustentáveis nas iniciativas e nos processos de trabalho. |
Janeiro a dezembro |
Seaup |
Informação |
Acompanhamento, registro e divulgação das decisões, acórdãos e orientações, bem como dos levantamentos do TCU, do CJF e do CNJ, para fins de aplicação e cumprimento na SJMA |
Acompanhar, registrar e divulgar decisões, acórdãos e orientações, bem como dos levantamentos do TCU, do CJF e do CNJ, para fins de aplicação e cumprimento na SJMA |
Não observação das decisões, acórdãos e orientações emanadas dos órgãos superiores; Contas dos gestores da Seccional julgadas irregulares ou com ressalvas pelo TCU; Gestão de recursos públicos de forma ineficiente, ineficaz ou sem efetividade. |
- |
Aprimorar a estrutura organizacional da área administrativa e judicial. |
Janeiro a dezembro |
Seaug e Seaup |
Informação |
Examinar os indícios de irregularidades originados da crítica automática do sistema e-Pessoal do TCU, com base nas folhas de pagamento de servidores e magistrados da SJMA, aposentados e pensionistas, lançadas no referido sistema |
Analisar e conferir as justificativas e a documentação comprobatória apresentadas pelos gestores da Seção Judiciária, concernentes aos indícios de irregularidades registrados pelo TCU no sistema e-Pessoal |
Descumprimento de recomendação, determinação ou de jurisprudência do TCU |
- |
Aprimorar a estrutura organizacional da área administrativa e judicial. |
Janeiro a dezembro |
Seaup |
Informação |
Análise de pagamentos, devoluções e acertos referentes a exercícios anteriores |
Certificar a regularidade dos procedimentos e cálculos dos pagamentos de despesas com pessoal relativas a exercícios anteriores, quando tais passivos forem relevantes, de acordo com a Resolução CJF 224/2012 |
Pagamentos indevidos ou incorretos de despesas de exercícios anteriores |
- |
Aprimorar a estrutura organizacional da área administrativa e judicial. |
Janeiro a dezembro |
Seaup |
Informação |
Análise dos atos de concessão de abono de permanência
|
Certificar a regularidade dos atos de concessão de abono de permanência de servidores. |
Desconformidades na concessão do abono de permanência |
- |
Aprimorar a estrutura organizacional da área administrativa e judicial. |
Janeiro a dezembro |
Seaup |
Informação |
C - Modalidade: Monitoramento |
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Ação |
Objetivo |
Risco |
Processo Auditável |
Alinhamento ao Planejamento Estratégico 2021-2026 |
Período Proposto |
Seções Responsáveis |
Produto Final |
Monitoramento da Auditoria de Conformidade na Concessão e Pagamento de Horas Extras |
Avaliar o atendimento das recomendações emitidas no relatório final da auditoria PAe SEI 0004726-47.2024.4.01.8007 |
Não implementação das recomendações constantes do relatório da Auditoria na concessão e pagamento de horas extras |
Procedimentos da folha de pagamento de pessoal |
Aperfeiçoamento da gestão de pessoas; Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária |
Abril a agosto |
Seaup |
Relatório de Monitoramento |
Monitoramento da Auditoria em Processos Licitatórios para Contratação de Serviços Terceirizados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra - Vigilância Armada e Serviços Especializados em Saúde |
Avaliar o atendimento das recomendações emitidas no relatório final da auditoria PAe SEI 0001763-03.2023.4.01.8007 |
Realização de procedimentos irregulares ou em desacordo com as normas vigentes; |
Gestão das contratações |
Aprimorar a estrutura organizacional da área administrativa; |
Junho a agosto |
Seaug |
Relatório de Monitoramento |
Monitoramento da Auditoria de Contas Anuais - Financeira Integrada com Conformidade - Exercício 2024 |
Avaliar o atendimento das recomendações emitidas no relatório final da auditoria PAe SEI 0005317-09.2024.4.01.8007 |
Não implementação das recomendações constantes do Relatório de Auditoria nas Contas do Exercício 2024 |
Gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial |
Elevar a qualidade dos serviços prestados; Aprimorar a estrutura organizacional da área administrativa e judicial. |
Outubro a dezembro |
Seaug e Seaup |
Relatório de Monitoramento |
D - Modalidade: Análise Mandatória |
|||||||
Ação |
Objetivo |
Risco |
Processo Auditável |
Alinhamento ao Planejamento Estratégico 2021-2026 |
Período Proposto |
Seções Responsáveis |
Produto Final |
Avaliação preventiva do portal da transparência em atendimento à IN TCU 84/2020 (4º trimestre/2024) |
Verificar a conformidade das informações disponibilizadas no Portal da Transparência |
Informações divergentes ou incompletas no site da SJMA |
- |
Aprimorar a estrutura organizacional da área administrativa e judicial; |
Janeiro a março |
Seaug |
Certificado |
Avaliação preventiva do portal da transparência em atendimento à IN TCU 84/2020 (1º trimestre/2025) |
Verificar a conformidade das informações disponibilizadas no Portal da Transparência |
Informações divergentes ou incompletas no site da SJMA |
- |
Aprimorar a estrutura organizacional da área administrativa e judicial; |
Abril a junho |
Seaug |
Certificado |
Avaliação preventiva do portal da transparência em atendimento à IN TCU 84/2020(2º trimestre/2025) |
Verificar a conformidade das informações disponibilizadas no Portal da Transparência |
Informações divergentes ou incompletas no site da SJMA |
- |
Aprimorar a estrutura organizacional da área administrativa e judicial; |
Julho a setembro |
Seaug |
Certificado |
Avaliação preventiva do portal da transparência em atendimento à IN TCU 84/2020 (3º trimestre/2025) |
Verificar a conformidade das informações disponibilizadas no Portal da Transparência |
Informações divergentes ou incompletas no site da SJMA |
- |
Aprimorar a estrutura organizacional da área administrativa e judicial; |
Outubro a dezembro |
Seaug |
Certificado |
Avaliação preventiva do rol de responsáveis |
Verificar a conformidade das atualizações nos registros do rol de responsáveis |
Informações divergentes ou incompletas nos sistemas SARH, SIAFI e no site da SJMA |
- |
Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira |
Janeiro a dezembro |
Seaug |
Relatório de Análise |
Avaliação da conformidade dos processos administrativos da Seccional que tratam de concessão de pensão a servidores, sujeitos a registro pelo TCU |
Certificar a regularidade e emitir parecer sobre a legalidade dos procedimentos administrativos de concessão de pensões a servidores da Seccional. |
Fragilidades e desconformidades nos procedimentos de concessão de pensão a servidores da Seção Judiciária e Subseções vinculadas |
- |
Aprimorar a estrutura organizacional da área administrativa e judicial. |
Janeiro a dezembro |
Seaup |
Informação |
E - Modalidade: Plano de Gestão da Auditoria |
|||||||
Ação |
Objetivo |
Risco |
Processo Auditável |
Alinhamento ao Planejamento Estratégico 2021-2026 |
Período Proposto |
Núcleo/Seções Responsáveis |
Produto Final |
Elaboração do Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP - 2026 a 2029 |
Estabelecer temas de assuntos de auditoria (avaliação) e consultoria de forma a apoiar o atingimento dos objetivos estratégicos, agregar valor e promover a melhoria dos processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos. |
Escolha inadequada das ações a serem realizadas; |
- |
Aprimorar a estrutura organizacional da área administrativa e judicial; |
Janeiro a dezembro |
Seaug e Seaup
|
Plano de Auditoria de Longo Prazo |
Elaboração do Manual de Planilha de Custos e Formação de Preços |
Aprimorar procedimentos administrativos relativos à contratação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra (DEMO) |
Ausência de padronização na metodologia de cálculo das planilhas; Incorreções nos cálculos e preenchimento das planilhas. |
- |
Aprimorar a estrutura organizacional da área administrativa; |
Janeiro a março |
Nuaud |
Manual de Planilha de Custos e Formação de preços |
Elaboração do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT 2024 |
Prestar contas das atividades de Auditoria Interna realizadas no exercício de 2024 |
Ausência de informações para que a alta administração direcione a gestão da Seccional do Maranhão e os trabalhos da auditoria interna; |
- |
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária; |
Março a maio |
Seaug e Seaup |
Relatório Anual de Atividades - Raint do Nuaud |
Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna - PAA 2026 e do Plano Anual de Capacitação da Auditoria Interna - PAC-Aud 2026 |
Direcionar o desenvolvimento dos trabalhos do Nuaud no desempenho da missão institucional e apresentar as necessidades de desenvolvimento de competências específicas para realização dos trabalhos previstos para o exercício subsequente da Auditoria Interna |
Escolha inadequada das ações a serem realizadas; |
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Aprimorar a estrutura organizacional da área administrativa; |
Julho a outubro |
Seaug e Seaup |
Plano Anual de Auditoria -PAA 2026 do Nuaud; |
F - Modalidade: Capacitação |
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Ação |
Objetivo |
Risco |
Processo Auditável |
Alinhamento ao Planejamento Estratégico 2021-2026 |
Período Proposto |
Núcleo/Seções Responsáveis |
Produto Final |
Participação de servidores que atuam nas auditorias e análise mandatória em ações de capacitação |
Participar de ações de capacitação tais como treinamentos, cursos, seminários, palestras e congressos, a fim de aprimorar habilidades e competências exigidas para desempenhar as atividades de avaliação, consultoria e emissão de relatórios, informações e outros documentos, considerando a exigência de no mínimo 40h anuais de capacitação para cada auditor, nos termos do art. 120 da Resolução CJF 677/2020 |
Avaliações, exames e conclusões inconsistentes em documentos elaborados pelos auditores; |
Todos os selecionados para serem auditados neste plano |
Fortalecer o clima organizacional e promover o bem-estar de todos; |
Janeiro a dezembro |
Nuaud, Seaug e Seaup |
Certificado de Participação, somando, no mínimo, 40 horas por auditor |
Apêndice II
PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO DE AUDITORIA INTERNA PARA 2025
NÚCLEO DE AUDITORIA INTERNA / SJMA
O Plano Anual de Capacitação da Auditoria Interna - PAC-Aud constitui-se em instrumento de concretização da política de capacitação e desenvolvimento dos servidores em exercício no Núcleo de Auditoria Interna da Seção Judiciária do Maranhão e fundamenta-se na busca de excelência e melhoria contínua da qualidade dos serviços ofertados à sociedade.
Considerando que a Resolução CNJ 309/2020, ao aprovar as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário, assim como a Resolução CJF 677/2020, ao dispor sobre a instituição do Estatuto da Atividade de Auditoria Interna do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, estabelecem que o Plano Anual de Capacitação da Auditoria Interna deve evidenciar as capacitações necessárias à execução dos trabalhos de auditoria previstos no Plano Anual de Auditoria - PAA para realização no exercício subsequente, de forma a garantir que a capacitação dos auditores suprimam as lacunas de conhecimento necessário aos trabalhos de cada auditoria, apresenta-se este plano com vistas a subsidiar o desenvolvimento das ações previstas no Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2025.
Não obstante não tenha sido elaborado o mapa de competências dos servidores do Nuaud, também por motivo de ausência de capacitação da equipe para utilização dessa ferramenta gerencial (sistema de gestão por competência), o PAC-Aud 2025 propõe a execução de ações e eventos de capacitação e desenvolvimento dos integrantes da equipe do Nuaud com vistas a desenvolver as competências necessárias à execução dos trabalhos de auditoria previstos no PAA.
As ações propostas neste plano pretendem dar continuidade à capacitação do quadro de servidores em exercício no Núcleo de Auditoria Interna - Nuaud, em face da complexidade, abrangência e diversidade das atribuições desempenhadas pela unidade, propiciando o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades técnicas e atitudes adequadas e suficientes para o desempenho das atividades de auditoria regulamentadas pela Resolução PRESI 57/2017, com qualidade, eficiência e eficácia, tendo por finalidade agregar valor à Administração da Seção Judiciária do Maranhão e entregar resultados efetivos e mensuráveis à sociedade, relevantes para o cumprimento da missão institucional do órgão de “Garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva”.
Importa ressaltar que, a despeito das restrições orçamentárias que a Administração Pública Federal tem enfrentado nos últimos exercícios, que se manterão nos exercícios vindouros em razão da Lei Complementar 200/2023, que instituiu o Novo Regime Fiscal Sustentável, este Núcleo intenta evidenciar as necessidades de capacitação de seus servidores e se compromete a buscar permanentemente, e em conjunto com a Divisão de Gestão de Pessoas - Digep, meios alternativos para assegurar a participação em eventos de capacitação gratuitos, em parceria com órgãos públicos ou remunerados com Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.
Ressalta-se a relevância de se efetivarem as ações propostas neste Plano de Capacitação, com o objetivo de atender às determinações estabelecidas em dispositivos das Resoluções CNJ 309/2020 e CJF 677/2020:
Resolução CNJ 309/2020
Art. 69. O tribunal ou conselho deverá elaborar Plano Anual de Capacitação de Auditoria – PAC-Aud para desenvolver as competências técnicas e gerenciais necessárias à formação de auditor.
§ 1º As ações de capacitação serão propostas com base nas lacunas de conhecimento identificadas, a partir dos temas das auditorias previstas no PAA, preferencialmente, por meio do mapeamento de competências.
§ 2º O plano de capacitação deverá contemplar cursos de formação básica de auditores, para ser ofertado sempre que houver ingresso de novos servidores na unidade de auditoria.
Art. 70. O PAC-Aud deverá ser submetido à unidade responsável pela contratação de cursos e eventos do órgão imediatamente após a aprovação do PAA pelo presidente do tribunal ou conselho.
§ 1º A aprovação do PAC-Aud deve ocorrer antes do início dos trabalhos de auditoria previstos no PAA.
§ 2º A não contratação de cursos constantes no plano não poderá implicar, por si só, o cancelamento de auditorias ou consultorias, mas o auditor desprovido de capacidade técnica para o trabalho específico a ser desempenhado não participará da auditoria. (redação dada pela Resolução n. 422, de 28.9.2021)
(...)
Art. 72. É recomendável a inclusão no PAC-Aud de previsão de 40 horas de capacitação anual mínima para cada servidor lotado na unidade, observada a disponibilidade orçamentária do órgão. (redação dada pela Resolução n. 422, de 28.9.2021)
Parágrafo único. A fim de possibilitar a melhoria contínua da atividade de auditoria, devem ser priorizadas as ações de capacitação voltadas à obtenção de certificações e qualificações profissionais.
Resolução CJF 677/2020
Art. 117. O CJF, os TRFs e as Seções Judiciárias deverão elaborar Plano Anual de Capacitação de Auditoria ‒ PAC-Aud para desenvolver as competências técnicas e gerenciais necessárias à formação de auditor.
§ 1º As ações de capacitação serão propostas com base nas lacunas de conhecimento identificadas, a partir dos temas das auditorias previstas no PAA, preferencialmente, por meio do mapeamento de competências.
§ 2º O plano de capacitação deverá contemplar cursos de formação básica de auditores, para ser ofertado sempre que houver ingresso de novos servidores na unidade de Auditoria.
Art. 118. O PAC-Aud deverá ser submetido à unidade responsável pela contratação de cursos e eventos do órgão imediatamente após a aprovação do PAA pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal ou pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal.
§ 1º A aprovação do PAC-Aud deve ocorrer antes do início dos trabalhos de auditoria previstos no PAA.
§ 2º A não contratação de cursos constantes no plano poderá implicar cancelamento de auditorias ou consultorias, por incapacidade técnica da equipe de auditoria.
Art. 119. As ações de capacitação de auditores deverão ser ministradas, preferencialmente, por instituições de reconhecimento internacional, escolas de governo ou instituições especializadas em áreas de interesse da auditoria.
Art. 120. O PAC-Aud deverá prever, no mínimo, 40 (quarenta) horas de capacitação para cada auditor, incluindo o titular da unidade de Auditoria Interna.
Parágrafo único. A fim de possibilitar a melhoria contínua da atividade de auditoria, devem ser priorizadas as ações de capacitação voltadas à obtenção de certificações e qualificações profissionais.
Assim, não obstante as restrições orçamentárias, propõe-se a realização das ações de capacitação relacionadas no quadro abaixo, sem prejuízo de outras ações de treinamento que possam ser realizadas ao longo do exercício de 2025. Ressaltamos que muitas podem ser realizadas na modalidade EAD, em parceria com outros órgãos públicos, de forma gratuita e algumas requerem aporte orçamentário-financeiro e patrocínio da administração da Seção Judiciária do Maranhão.
Tema ou ação específica de capacitação |
Número participantes |
Prioridade | Modalidade |
Participação no XI Fórum de Boas Práticas em Auditoria e Controle Interno do Poder Judiciário |
05 |
Alta |
Presencial / EAD |
Nova Lei de Licitações e Contratos - Lei 14.133/2021 |
03 |
Alta |
EAD |
Técnicas de Estatística e Amostragem Aplicadas à Auditoria Interna |
05 |
Alta |
EAD |
Planilha de Custos e Formação de Preços em Contratos de Serviços e Contínuos |
02 |
Alta |
Presencial / EAD |
Reajuste, Revisão e Repactuação de Preços à Luz do Princípio da Preservação do Equilíbrio Econômico-Financeiro nos Contratos Administrativos com Ênfase nas Alterações Unilaterais do Contrato (Atualizado com a NOVA Lei de Licitações e Contratos (NLLC) - Lei 14.133/21 |
02 |
Alta |
EAD |
Auditoria Baseada em Riscos |
04 |
Alta |
EAD |
Auditoria de Gestão e Fiscalização de Contratos |
02 |
Alta |
EAD |
Auditoria Financeira e Contábil, com Análise de Demonstrações Contábeis, Avaliações Patrimoniais e Execução Orçamentária e Financeira |
02 |
Alta |
EAD |
Reforma da Previdência - Cálculo de Aposentadorias e Pensões EC 103/2019 |
03 |
Alta |
Presencial / EAD |
Formação de Auditores Internos para Entidades Públicas - Teoria e Prática |
03 |
Alta |
EAD |
*EAD – Ensino a distância
A seguir, relacionam-se endereços eletrônicos de algumas instituições especializadas na oferta de cursos de capacitação e treinamento definidos neste plano.
Documento assinado eletronicamente por Francisco das Chagas de Carvalho Caldas, Diretor(a) de Núcleo, em 24/10/2024, às 14:41 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Joseane Vale dos Santos, Supervisor(a) de Seção, em 24/10/2024, às 14:57 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Fabio Reis Henriques, Supervisor(a) de Seção, em 24/10/2024, às 14:58 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Saulo Prazeres Costa, Técnico Judiciário, em 24/10/2024, às 15:15 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por George Ribeiro da Silva, Diretor do Foro, em 25/10/2024, às 14:50 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 21534805 e o código CRC 589D09CB. |
Av. Senador Vitorino Freire, nº 300 - Bairro Areinha - CEP 65031-900 - São Luís - MA - www.trf1.jus.br/sjma/
0004597-42.2024.4.01.8007 | 21534805v81 |