SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
Portaria SJMA-Diref 346/2024
(Plantão Judicial - Recesso 2024/2025)
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, GEORGE RIBEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0007656-38.2024.4.01.8007,
CONSIDERANDO:
a) o art. 209, do Provimento Coger 10126799, de 19/04/2020, referente ao expediente do plantão judicial durante o recesso forense na Justiça Federal da 1ª Região (21689070);
b) o art. 3º, da Resolução CNJ 71(21689086), de 31/03/2009, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, com a Redação dada pela Resolução nº 326 de 26/06/2020;
c) a Portaria Presi 1017 (21686397), de 18/10/2024, que estabelece o funcionamento dos serviços essenciais da área administrativa durante o recesso 2024/2025, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
d) a Portaria SJMA DIREF 234 (21689197), de 23/05/2015, que estabelece, a partir do Recesso 2015/2016, o Plantão Judicial do Recesso Forense da Seção Judiciária do Maranhão dividido entre duas varas, em sistema de rodízio, ficando cada vara responsável por nove dias de plantão, mantendo-se a sequência decrescente das varas;
e) os artigos 190 e 191(21689240), do Provimento Geral da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Primeira Região 10126799, de 19/04/2020, que regulamentam o plantão judicial;
f) o art. 1º da Portaria Presi 10010993, que regulamenta o peticionamento no plantão ordinário no âmbito da 1ª Região;
g) o art. 15º da Portaria Presi 8016281, que regulamenta procedimentos relacionados ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da 1ª Região;
h) a necessidade de atendimento ao público pelo Protocolo Judicial, nos casos em que não for possível a emissão de certidão pelo site da SJMA;
i) o art. 2º, § 2º, da Portaria Presi 1017 (21686397) que estabelece no tocante à escala de servidores para o plantão do recesso forense, os dirigentes deverão indicar somente o mínimo necessário ao bom funcionamento das atividades;
j) a restrição orçamentária ocorrida no exercício de 2024, que se manterá no exercício de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. O plantão judicial do recesso forense 2024/2025 será realizado na capital e atuarão, concomitantemente, 2 (dois) juízes plantonistas por dia.
Art. 2º. No período de 20 a 28 de dezembro de 2024, atuará a 7ª Vara, localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, 300 - Areinha, São Luís, Maranhão.
I - O contato com a Secretaria de plantão (7ª Vara) poderá ser realizado nos dias úteis, no horário de 09 às 12h e de 14 às 17h, exceto no dia 24/12/2024, que será das 8 às 14h, presencialmente ou pelos telefones - (98) 3214-7125, 3214-7128, 3214-5774 e através do correio eletrônico, e-mail: 07vara.ma@trf1.jus.br, nos demais dias e horários, pelo celular do plantão (98) 9200-9777.
Art. 3º. No período de 29 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, atuará a 6ª Vara, localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, 300 - Areinha, São Luís, Maranhão.
I - O contato com a Secretaria de plantão (6ª Vara) poderá ser realizado nos dias úteis, no horário de 09 às 12h e de 14 às 17h, exceto no dia 31/12/2024, que será das 8 às 14h, presencialmente ou pelos telefones - (98) 3214-5784 e 3214-5757; nos demais dias e horários, exclusivamente, pelo celular do plantão (98) 9200-9777.
Art. 4º. O plantão judiciário, nos dias úteis, durante o recesso forense, realizar-se-á no horário de 09 às 12h e de 14 às 17h, período em que os servidores designados deverão permanecer no prédio da seção ou subseção judiciária para atender advogados e partes, e analisar questões urgentes e com risco de perecimento de direito;
I - Os juízes e os servidores de plantão permanecem nessa condição mesmo fora dos períodos previstos no artigo anterior, sempre observada a necessidade ou comprovada urgência.
Art. 5º. O Núcleo Judiciário atenderá somente pedidos de certidão em relação a todo o Estado, tendo o prazo de cinco dias para fornecimento das certidões, exceto se forem comprovadamente urgentes, nos dias úteis, no horário de 09 às 12h e de 14 às 17h;
I - Os pedidos de certidão poderão ser feitos presencialmente no prédio sede localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, n. 300, Areinha, São Luís, Maranhão ou através do correio eletrônico: protocolo.atendimento.ma@trf1.jus.br, e esclarecimentos sobre pedidos de certidão poderão ser obtidos pelo telefones (98) 3214-5756 e 3214-5703;
I - O Núcleo Judiciário excepcionalmente também fará a distribuição no Pje de petições justificadamente recebidas pelas Varas de Plantão fora do Pje Plantão e encaminhadas ao Núcleo Judiciário;
II - No caso do não funcionamento do Pje, o Núcleo Judiciário também fará a autuação no Sei do processo, que será enviado pela Vara de Plantão para o NUCJU e este após inclusão no Sei o enviará para a Vara de plantão.
Art. 6º. Serão recebidas petições iniciais físicas, somente em casos de indisponibilidade do Sistema PJe, acompanhadas de mídia contendo cópia digitalizada para posterior inserção no sistema;.
Art. 7º. Os pedidos, requerimentos e documentos dirigidos ao Juiz de Plantão deverão ser, obrigatoriamente, encaminhados pelo Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, devendo o solicitante, após o encaminhamento, comunicar imediatamente o Diretor Plantonista ou seu substituto pelo celular (98) 9200-9777 ou números citados nos Art.2º e Art.3º.
Art. 8º. Os Diretores de Secretaria deverão escalar os servidores observada a determinação do art. 2º, §2º, da Portaria Presi - (16931129) que estabelece que os dirigentes deverão indicar somente o mínimo necessário ao bom funcionamento das atividades.
Art. 9º. Os servidores escalados para o plantão judicial presencial no recesso forense estarão obrigados ao registro de presença no sistema biométrico de frequência (entrada e saída), devendo ser juntadas as folhas de frequência de ponto biométrico nos respectivos processos pelos Diretores de Secretaria.
§ 1º Servidores que excepcionalmente atuarem de forma remota em casos de dias não úteis não farão jus à percepção em pecúnia das horas extraordinárias, ficando autorizada, nessa hipótese, somente a compensação dos dias trabalhados;
§ 2º Os servidores que realizarem o plantão de forma remota, deverão apresentar relatórios individuais das suas atividades para a chefia imediata, de acordo com os dias trabalhados;
§ 3º Não será permitida para efeito de pagamento em pecúnia ou mesmo compensação a realização, em um mesmo dia, do trabalho na modalidade presencial e remota.
Art. 10. As Direções de Secretaria deverão apresentar justificadamente, a relação de servidores designados para trabalhar no recesso e encaminhar à Secretaria Administrativa que submeterá à apreciação da Direção do Foro;
§ 1º A relação de servidores designados para o plantão do recesso forense será encaminhada, exclusivamente, por meio da planilha enviada pela Secretaria Administrativa aos locais para preenchimento para pagamento em pecúnia ou inclusão dos dias trabalhados em "banco de horas" para futura compensação.
§ 2º Na indicação de servidores para o plantão do recesso forense os dirigentes deverão indicar somente o mínimo necessário ao bom funcionamento das atividades;
§ 3º Durante o recesso forense é vedada a permanência de servidores em atividade para tarefas que não se enquadrem nas condições exclusivas do recesso forense;
§ 4º A Secretaria Administrativa e Seção de Planejamento Orçamentário de posse de todos os valores fará a análise de viabilidade orçamentária e financeira para os serviços.
Art. 11. Os servidores escalados para o plantão farão jus à percepção de horas extraordinárias ou à compensação dos dias trabalhados, à razão de 2 (dois) por 1 (um), ou, ainda, ao parcelamento do período, percebendo parte em horas extraordinárias e parte por compensação, observadas as seguintes definições:
I – para efeito de compensação, a carga horária de 6 (seis) horas será computada como 1 (um) dia;
II – no caso de parcelamento, as horas que excederem o total de 6 (seis) e não forem suficientes para completar mais 1 (um) dia serão convertidas em banco de horas, para efeito de compensação, à razão de 2 (duas) por 1 (uma);
III – Os servidores escalados para o plantão presencial no recesso forense estarão obrigados ao registro de presença no sistema biométrico de frequência (entrada e saída), sendo vedado o plantão durante o recesso de forma remota.
IV – para a fruição das compensações, deverão ser observados os prazos estabelecidos pelo art. 50-A da Resolução/CJF 4/2008;
V – a percepção em pecúnia estará limitada às 134 horas anuais ou às 44 horas mensais, conforme estabelece a Resolução 4/2009 do CJF;
VI – na compensação dos dias trabalhados por titulares de cargos de chefia/direção, deverão ser designados substitutos para as respectivas funções.
§ 1º Exigir-se-á que o servidor trabalhe, de forma presencial, dentro da jornada fixada nesta Portaria, admitida a tolerância, no sistema biométrico de registro de frequência, de 20 minutos antes do horário de entrada e de 20 minutos após o horário de saída.
§ 2º As horas trabalhadas fora do horário fixado no art. 1º desta Portaria, c/c o disposto no parágrafo precedente, serão registradas no sistema biométrico de frequência como HORAS NÃO AUTORIZADAS NO RECESSO, cabendo ao respectivo Diretor, mediante processo administrativo, com as devidas justificativas e autorização da chefia imediata, solicitar à Direção da Secretaria Administrativa a conversão dessas horas em pecúnia ou banco de horas.
Art. 12. Após o período de recesso, as frequências deverão ser extraídas do ponto biométrico, juntadas nos respectivos processos de solicitação de horas do recesso e encaminhadas para Secad, Sepag e Secap, juntamente com a planilha de previsão do Plantão, informando se houve modificação nas horas anteriormente previstas e a devida justificativa do motivo da alteração.
Art. 13. Tornar sem efeito a Portaria SJMA-Diref 319 (21689283).
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz Federal GEORGE RIBEIRO DA SILVA
Diretor do Foro
Documento assinado eletronicamente por George Ribeiro da Silva, Diretor do Foro, em 04/12/2024, às 16:00 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 21818966 e o código CRC 8A326E31. |
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