Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA

Aviso de Dispensa de Licitação

Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90005/2026

 

Data e horário de inicio da fase de lance: 27/02/2026 das 08:00

Data e horário limite de aceitação de propostas: 17/03/2026, as  08:00h. Informação disponível no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br e https://pncp.gov.br/

 

Base legal:

Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II

Objeto:

Aquisição de carga de gás de cozinha (GLP) em botija de 13 quilos, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para a Justiça Federal de Roraima.

Processo administrativo:

0000161-51.2026.4.01.8013

Participação exclusiva de ME/EPP?

(X) Sim ( ) Não

Amostra?

(   ) Sim (X) Não

Garantia?

(   ) Sim (X) Não

Prazo para envio da proposta após fase de lances:

2 horas, a contar da convocação da unidade de compras.

Pedidos de esclarecimentos:

Enviar mensagem para o endereço eletrônico: cpl.rr@trf1.jus.br

Documentação obrigatória

Requisitos básicos:

 

1. SICAF

 

2. Consulta consolidada de pessoa jurídica: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/

 

3. Poderão ser solicitados documentos complementares para fins de habilitação do fornecedor.

 

4.No caso de exigência de documentos complementares, o prazo máximo para o encaminhamento pelo fornecedor é de 1 (um) dia útil, a contar da solicitação da unidade de compras.

Observações:

 

1. Os fornecedores estarão sujeitos às sanções dispostas Termo de Referência (Anexo I) pelo descumprimento das exigências dispostas neste Aviso.

 

2. O prazo para entrega dos materiais será de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho, conforme item 5.2 do Termo de Referência.

 

3. O modelo de execução do objeto encontra-se definido no item 5 do Termo de Referência.

Adjudicação por:

(x) item

( ) lote

Tipo:

(x) menor preço

( ) maior desconto

Entrega do material:

Os materiais deverão ser entregues na Seção de Serviços Gerais - SESEG, da Seção Judiciária de Roraima, situada na Avenida Getúlio Vargas, 3999 – Bairro Canarinho – Boa Vista – Roraima. Fone: (95) 2121-4229 

 

1. DO OBJETO

1.1. Aquisição de carga de gás de cozinha (GLP) em botija de 13 quilos, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para a Justiça Federal de Roraima;

1.2. A contratação será por item, conforme Termo de Referência;

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA

2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico http://comprasnet.gov.br/.

2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.

2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:

a) - cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste procedimento;

b) - reunidas em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si para fins de execução desse objeto;

c) - consorciadas, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente, nesta mesma dispensa eletrônica;

d) - que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata e insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

d.1) Empresas em recuperação judicial poderão participar do certame desde que apresentem certidão emitida pela instância competente que aprovou e homologou o plano de recuperação judicial na forma do art. 58 da Lei 11.101/2005, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 14.133/2021;

e) - suspensas temporariamente de participar em licitações e contratar no âmbito desta Seccional;

f) - que estejam sob pena de interdição de direitos previstos na Lei nº 9.605, de 12.02.98 (Lei de Crimes Ambientais);

g) - que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 1º, 2º e 4º da Resolução nº 156/2012 – CNJ, alterada pela Resolução nº 186, de 18/02/2014;

h) - que não se enquadrem na condição de microempresas e empresas de pequeno porte;

i) - declaradas inidôneas para licitar ou para contratar com a Administração Pública;

j) - impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada, nos termos do art. 156, inciso III da Lei nº. 14.133/2021;

k) - cujo sócio majoritário esteja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por ato de improbidade, nos termos da Lei n. 8.429/92;

l) - que constam no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS, banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União – CGU, que tem como objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. Esse Cadastro abrangerá, também, os condenados pelo Poder Judiciário por ato de improbidade administrativa, cujos dados são fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça a partir do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNCIA, bem como a lista de inidôneos declarados pelo Tribunal de Contas da União - TCU, nos termos do art. 46 da Lei n. 8.443/92;

2.3 - É vedada, ainda, a participação nesta dispensa eletrônica de entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), atuando nessa condição (Acórdão TCU n. 746/2014-Plenário).

3. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL

3.1 - As Propostas de Preços deverão atender ao disposto no Termo de Referência, ANEXO I deste Aviso, considerando o seguinte:

a) - Ser redigidas em português, sem emendas, rasuras, cotações alternativas ou entrelinhas, fazendo constar nome e o número do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

b) - Conter o preço ofertado, unitário e global,  consignado em moeda nacional, expressa em algarismos e por extenso, com duas casas decimais após a vírgula, ficando estabelecido que na hipótese de divergência entre um e outro, o pregoeiro adotará o unitário para fins de apuração do real valor da proposta;

c) -Incluir no preço ofertado todos os custos decorrentes da operação de venda, tais como: transporte, mão-de-obra, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação do fornecimento na forma prevista neste Edital.

d) - Informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado do dia da aceitação da proposta, no sistema;

e) - Fixar prazo para entrega e garantia dos materiais/serviços;

3.1.1. Os preços ofertados, com todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam o fornecedor; tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

3.2. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores não poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;

3.3. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:

3.3.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

3.3.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

3.3.3. que está ciente e concorda com as condições contidas neste Aviso e seus anexos;

3.3.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;

3.3.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91;

3.3.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

 

4. FASE DE LANCES

4.1 - A partir do horário e da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso;

4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;

4.2.1. Os lances deverão ser formulados pelo VALOR GLOBAL DO ITEM;

4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;

4.4. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso;

4.5. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema;

4.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;

4.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real)

4.8. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor;

4.9. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação;

4.9.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.

4.10. Na hipótese de serem detectados erros ou falhas sanáveis nas propostas ou nos documentos de habilitação apresentados durante a fase de análise da aceitação dos mesmos, o Pregoeiro poderá determinar ao fornecedor vencedor mediante decisão fundamentada e registrada em ata, que efetue os respectivos ajustes desde que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e documentos apresentados, sendo vedada inclusive a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta.

 

5. CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA

5.1. Encerrada a fase de lances, o fornecedor classificado em primeiro lugar será convocado pelo Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, para que envie sua proposta conforme modelo constante no Anexo I, no prazo máximo de 2 (duas) horas contadas da solicitação do Pregoeiro;

5.2. Como condição prévia a análise da documentação de habilitação do fornecedor com a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) - SICAF;

b) - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ;

c) - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;

d) - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

5.2.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa participante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

5.2.2 - A consulta será feita por meio do site: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/;

5.2.3 - Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará a empresa inabilitada, por falta de condição de participação.

5.3– Para habilitação nesta Dispensa Eletrônica, será realizada consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, para verificação da validade dos documentos abaixo:

a) - prova de regularidade com INSS;

b) - prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

c) -prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal)mediante Certidão Conjunta relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta 03, de 22/11/2005 da PGFN e SRF);

d) - prova de regularidade quanto a Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011).

5.4 - Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:

  1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.

  3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

  4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

  5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

  6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

  7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

  8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

5.5 - Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

a) - Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente;

b) - Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante;

c) - Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor;

d) - O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos;

e) - Prova de atendimento aos requisitos da Resolução ANP nº 51 de 30/11/2016 e atualizações.

5.6 - Constitui também, condição de habilitação, declaração, mediante marcação em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos de idade, salvo na condição de aprendiz nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da CF e Lei 9.854/99.

5.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da empresa; será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do Pregoeiro a contar do momento em que se declarar o vencedor do certame para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.7.1 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.

5.8. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas para a Administração;

5.8.1. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço estimado para a contratação.

5.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
 

6. DAS SANÇÕES E DEMAIS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O fornecedor ou contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

a) - dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) - dar causa à inexecução total do contrato;

d) - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa eletrônica sem motivo justificado;

h) - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

i) - fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa eletrônica;

l) - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.

6.2 - O fornecedor ou contratado ficará impedido de licitar e contratar com a União pelo prazo de até seis anos, (art. 156, §5º da Lei 14.133/2021), sem prejuízo das multas previstas no contrato e demais cominações legais, se praticar os atos previstos nas alíneas: h, i, j, k e l.

6.3 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

6.4 ATENÇÃO: Fica instituída a assinatura eletrônica de documentos, conforme Resolução PRESI SECGE 16, de 03/09/2014. Para tanto, as empresas vencedoras, após a homologação do Certame, deverão obrigatoriamente, efetuar em 03 (três) dias úteis o cadastramento para acesso externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no endereço https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 6 deste Aviso.

6.5 O vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para recebimento da nota de empenho/assinatura do contrato, contados a partir da convocação da Justiça Federal de Roraima nos termos do art. 90 da Lei 14.133/2021, devendo para tanto realizar o cadastro para usuário externo conforme item 6.4 deste Aviso.

6.6. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a critério da Administração poderá:

 

6.6.1. republicar o presente aviso em uma nova data;

 

6.6.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas;

 

6.6.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento de dispensa eletrônica;

 

6.6.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

 

6.7. As providências dos subitens 6.6.1. e 6.6.2. também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).

 

6.8. As normas disciplinadoras deste Aviso serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;

 

6.9. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

 

6.9.1 ANEXO I – Termo de Referência id.24484777.

 

6.9.2. ANEXO II - Modelo para apresentação da proposta.

 

 

Boa Vista - Roraima,  na data da assinatura eletrônica

 

 

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS

 

 

 

 

 

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

 

ANEXO II - modelo para APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

 

 

 

 

 

 

Aviso de Dispensa Eletrônica n. .... - Processo n. ......

Razão Social:

 

CNPJ:

 

Endereço:

 

Cep:

 

Dados Bancários:

Banco:

Agência:

C/C:

Dados para contato:

Tel.:

Cel.:

E-mail:

Representante comercial:

OPTANTE DO SIMPLES:

( ) SIM ( ) NÃO

OBJETO:

 

 

Item

Descrição/ Especificação

Unidade de Medida

Quant. 

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

01


 

 

 

  

Valor total

 

 

Prazo de Validade da Proposta:

60 (sessenta) dias contados da data do envio da proposta.

Data e Assinatura:

Garantia:


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nancis Tereza Danieli Lima, Técnico Judiciário, em 25/02/2026, às 10:26 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruno Salazar de Souza, Supervisor(a) de Seção, em 25/02/2026, às 12:47 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Magno Martins Viana, Supervisor(a) de Seção, em 25/02/2026, às 13:22 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 24605781 e o código CRC E10C7CEC.




Av. Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP 69306-545 - Boa Vista - RR - www.trf1.jus.br/sjrr/

0000161-51.2026.4.01.8013 24605781v7