TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Plano de Sustentação
INTRODUÇÃO |
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Referência Normativa |
Resolução 182 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça e do Modelo de Contratações de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF. |
Responsabilidade |
Integrantes Técnico, Requisitante E Administrativo |
Este documento visa consolidar as informações geradas no processo Plano de sustentação e gerar um documento único contendo as seguintes informações:
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1 - RECURSOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO NEGÓCIO DURANTE E APÓS A EXECUÇÃO O CONTRATO |
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1.1 - Recursos Materiais |
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ID |
Recurso |
Quantidade |
Disponibilidade |
Ação para obtenção do recurso |
Responsável |
1. |
Fornecimento de peças em caso de necessidade de substituição, decorrentes de avaliação feita durante o atendimento dos chamados de suporte ou manutenção. |
De acordo com a demanda do serviço contratado. |
O tempo de execução dos serviços de infraestrutura não deverá ultrapassar os prazos definidos contratualmente. |
Contratação dos serviços de suporte e manutenção já prevendo o fornecimento de peças. |
Ditec/Seeco |
1.2 - Recursos Humanos |
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1.2.1 - Recurso |
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ID |
Função |
Atribuições |
Formação |
Hora/Semestre |
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1. |
Profissionais com experiência para execução dos serviços de manutenção e suporte técnico, para executar serviços de suporte técnico e manutenção nos equipamentos do parque da JF1. |
Suporte técnico: atendimento aos chamados para esclarecimento de dúvidas, realização de procedimentos remotos, adequação às melhores praticas, atualizações do firmware, entre outras que serão descrita na especificação técnica. Manutenção: diagnostico on site (diagnosticar problemas ou status dos servidores), com base no diagnóstico propor e solucionar o incidente.
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Não há requisito de formação profissional, apenas nível médio. |
Não é possível mensurar o tempo dedicado para execução dos serviços, pois não há interface centralizada para apuração dessa volumetria, sendo que o parque hoje conta com 270 equipamentos a serem manutenidos e ainda que fosse possível levantar os dados, não há como assegurar que as horas dispendidas no passado reflitam o que será necessário no futuro. |
2 - ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL |
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2.1 - Evento 01 |
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Execução inadequada dos serviços contratados. |
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Ação de Contingência |
Responsável |
Fiscalizar o contrato e acompanhar a execução dos serviços evitando a descontinuidade da contratação, aplicando as sanções e glosas previstas no contrato. |
Executor do contrato/Diaco |
2.2 - Evento 02 |
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Responsabilizar a fornecedora pelo cumprimento das obrigações contratuais. |
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Ação de Contingência |
Responsável |
Responsabilizar a fornecedora pelo cumprimento das obrigações contratuais. |
Executor do contrato/Diaco |
3 - AÇÕES PARA TRANSIÇÃO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL |
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ID |
Ação |
Responsável |
Data de Inicio |
Data do fim |
1. |
Verificação do atendimento de todas as obrigações contratuais. |
Seeco/Ditec |
Desde a assinatura do contrato. |
Vencimento do contrato. |
2. |
Prorrogação do contrato. |
Seeco/Ditec |
Cento e oitenta dias antes do término da vigência contratual. |
Antes do término da vigência do contrato. |
3. |
Nova contratação. |
Seeco/Ditec |
Cento e oitenta dias antes do término da vigência contratual. |
Antes do término da vigência do contrato. |
4. |
Consolidação de lições aprendidas do contrato, para subsidiar uma nova contratação. |
Seeco/Ditec |
Sessenta dias antes do término da vigência contratual. |
Antes do término da vigência do contrato.
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5. |
Verificação do recolhimento dos equipamentos e peças residuais decorrentes de eventuais substituições havidas durante a execução dos serviços de manutenção. |
Seeco/Ditec |
Trinta dias antes do término da vigência contratual. |
Vencimento do contrato. |
6. |
Solicitação de emissão de relatório para CONTRATADA, contendo as informações pertinentes a todos os atendimentos técnicos realizados durante a vigência do contrato. |
Seeco/Ditec |
No último dia de vigência do contrato. |
Cinco dias após a solicitação. |
4 - ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA |
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4.1 - Transferência de Conhecimento |
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ID |
Item |
Forma de Transferência do Conhecimento |
1. |
Não haverá transferência de conhecimento devido a natureza capilarizada da Primeira Região e não há servidores suficientes nas seções para acompanhar a execução dos serviços, bem como não há servidor com capacitação adequada nas subseções para absorção do conhecimento. No âmbito do TRF1 a equipe especializada que teria condições de absolver tal conhecimento é composta por número reduzido de servidores, não havendo como executar os serviços nas seções e subseções de modo a justificar a absorção do conhecimento, além disso a referida estratégia implicaria em custos com diárias e passagens dos servidores. |
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4.2 - Direitos de Propriedade Intelectual |
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Todas as informações do Tribunal das quais a Contratada tomar conhecimento não podem ser utilizadas por esta conforme descrição do Art. 7° da Lei 9.610.
Todos os direitos patrimoniais do Tribunal devem ser preservados conforme descrito nos Artigos de 28 a 45 da Lei 9.610.
Serão aplicadas as sanções civis previstas na lei 9.610 (Art. De 102 a 110) sem prejuízo das sanções penais.
Se caso houver, necessidade para utilizar a documentação do Tribunal pela Contratada (conforme Art. 87. Da Lei 9.610), será proibida a reprodução, adaptação, tradução ou qualquer outra modificação total ou parcial, por qualquer meio ou processo. |
5 - EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
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______________________________________________ Luiz Alberto Lima da Costa INTEGRANTE REQUISITANTE ______________________________________________ Rafael Leite Moraes de Sousa INTEGRANTE TÉCNICO ______________________________________________ Webes Ribeiro da Silva INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
Documento assinado eletronicamente por Rafael Leite Moraes de Sousa, Supervisor(a) de Seção, em 20/09/2018, às 18:31 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Webes Ribeiro da Silva, Supervisor(a) de Seção, em 21/09/2018, às 13:27 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Lima da Costa, Diretor(a) de Divisão, em 21/09/2018, às 20:16 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 6849831 e o código CRC 9ECD8D7F. |
SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br
0017470-42.2017.4.01.8000 | 6849831v4 |