Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Plano de Sustentação

INTRODUÇÃO

Referência Normativa

Resolução 182 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça e do Modelo de Contratações de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF.

Responsabilidade

Integrantes Técnico, Requisitante E Administrativo

Este documento visa consolidar as informações geradas no processo Plano de sustentação e gerar um documento único contendo as seguintes informações:

  1. Recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio durante e após a execução do contrato;

  2. Continuidade do fornecimento da solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual;

  3. Atividades de transição contratual e encerramento do contrato; e

  4. Estratégia de independência do órgão ou entidade com relação à contratada.

 

1 - RECURSOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO NEGÓCIO DURANTE E APÓS A EXECUÇÃO O CONTRATO

1.1 - Recursos Materiais

ID

Recurso

Quantidade

Disponibilidade

Ação para obtenção do recurso

Responsável

1.

Fornecimento de peças em caso de necessidade de substituição, decorrentes de avaliação feita durante o atendimento dos chamados de suporte ou manutenção.

De acordo com a demanda do serviço contratado.

O tempo de execução dos serviços de infraestrutura não deverá ultrapassar os prazos definidos contratualmente.

Contratação dos serviços de suporte e manutenção já prevendo o fornecimento de peças.

Ditec/Seeco

1.2 - Recursos Humanos

1.2.1 - Recurso

ID

Função

Atribuições

Formação

Hora/Semestre

1.

Profissionais com experiência para execução dos serviços de manutenção e suporte técnico, para executar serviços de suporte técnico e manutenção nos equipamentos do parque da JF1.

Suporte técnico: atendimento aos chamados para esclarecimento de dúvidas, realização de procedimentos remotos, adequação às melhores praticas, atualizações do firmware, entre outras que serão descrita na especificação técnica.

Manutenção: diagnostico on site (diagnosticar problemas ou status dos servidores), com base no diagnóstico propor e solucionar o incidente.

 

Não há requisito de formação profissional, apenas nível médio.

Não é possível mensurar o tempo dedicado para execução dos serviços, pois não há interface centralizada para apuração dessa volumetria, sendo que o parque hoje conta com 270 equipamentos a serem manutenidos e ainda que fosse possível levantar os dados, não há como assegurar que as horas dispendidas no passado reflitam o que será necessário no futuro.

 

2 - ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL

2.1 - Evento 01

Execução inadequada dos serviços contratados.

Ação de Contingência

Responsável

Fiscalizar o contrato e acompanhar a execução dos serviços evitando a descontinuidade da contratação, aplicando as sanções e glosas previstas no contrato.

Executor do contrato/Diaco

2.2 - Evento 02

Responsabilizar a fornecedora pelo cumprimento das obrigações contratuais.

Ação de Contingência

Responsável

Responsabilizar a fornecedora pelo cumprimento das obrigações contratuais.

Executor do contrato/Diaco

 

3 - AÇÕES PARA TRANSIÇÃO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL

ID

Ação

Responsável

Data de Inicio

Data do fim

1.

Verificação do atendimento de todas as obrigações contratuais.

Seeco/Ditec

Desde a assinatura do contrato.

Vencimento do contrato.

2.

Prorrogação do contrato.

Seeco/Ditec

Cento e oitenta dias antes do término da vigência contratual.

Antes do término da vigência do contrato.

3.

Nova contratação.

Seeco/Ditec

Cento e oitenta dias antes do término da vigência contratual.

Antes do término da vigência do contrato.

4.

Consolidação de lições aprendidas do contrato, para subsidiar uma nova contratação.

Seeco/Ditec

Sessenta dias antes do término da vigência contratual.

Antes do término da vigência do contrato.

 

5.

Verificação do recolhimento dos equipamentos e peças residuais decorrentes de eventuais substituições havidas durante a execução dos serviços de manutenção.

Seeco/Ditec

Trinta dias antes do término da vigência contratual.

Vencimento do contrato.

6.

Solicitação de emissão de relatório para CONTRATADA, contendo as informações pertinentes a todos os atendimentos técnicos realizados durante a vigência do contrato.

Seeco/Ditec

No último dia de vigência do contrato.

Cinco dias após a solicitação.

 

4 - ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA

4.1 - Transferência de Conhecimento

ID

Item

Forma de Transferência do Conhecimento

1.

Não haverá transferência de conhecimento devido a natureza capilarizada da Primeira Região e não há servidores suficientes nas seções para acompanhar a execução dos serviços, bem como não há servidor com capacitação adequada nas subseções para absorção do conhecimento. No âmbito do TRF1 a equipe especializada que teria condições de absolver tal conhecimento é composta por número reduzido de servidores, não havendo como executar os serviços nas seções e subseções de modo a justificar a absorção do conhecimento, além disso a referida estratégia implicaria em custos com diárias e passagens dos servidores.

4.2 - Direitos de Propriedade Intelectual

Todas as informações do Tribunal das quais a Contratada tomar conhecimento não podem ser utilizadas por esta conforme descrição do Art. 7° da Lei 9.610.

 

Todos os direitos patrimoniais do Tribunal devem ser preservados conforme descrito nos Artigos de 28 a 45 da Lei 9.610.

 

Serão aplicadas as sanções civis previstas na lei 9.610 (Art. De 102 a 110) sem prejuízo das sanções penais.

 

Se caso houver, necessidade para utilizar a documentação do Tribunal pela Contratada (conforme Art. 87. Da Lei 9.610), será proibida a reprodução, adaptação, tradução ou qualquer outra modificação total ou parcial, por qualquer meio ou processo.

 

5 - EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

______________________________________________

Luiz Alberto Lima da Costa

INTEGRANTE REQUISITANTE

______________________________________________

Rafael Leite Moraes de Sousa

INTEGRANTE TÉCNICO

______________________________________________

Webes Ribeiro da Silva

INTEGRANTE ADMINISTRATIVO


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rafael Leite Moraes de Sousa, Supervisor(a) de Seção, em 20/09/2018, às 18:31 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Webes Ribeiro da Silva, Supervisor(a) de Seção, em 21/09/2018, às 13:27 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Lima da Costa, Diretor(a) de Divisão, em 21/09/2018, às 20:16 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 6849831 e o código CRC 9ECD8D7F.




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