Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Estratégia de Contratação

INTRODUÇÃO

Referência Normativa

Resolução 182 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça e do Modelo de Contratações de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF.

Responsabilidade

Equipe de Planejamento da Contratação

 

1 - SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.1 - Descrição da Solução

1.1.1 Com o objetivo de manter o parque tecnológico da Justiça Federal da Primeira Região - JF1 sempre atualizado e dentro de garantia existe hoje a necessidade de prover manutenção e suporte técnico aos equipamentos que estão sem garantia ou cuja garantia esteja prestes a vencer.

1.1.2 Deste modo, o presente estudo tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico e manutenção em equipamentos servidores, conforme quantidades e especificações descritas a seguir:

 

Tabela I

 

1.2 - Detalhamento dos bens e serviços que compõem a solução

1.2.1 - Bens que compõem a solução

1.2.1.1 Não há.

1.2.2 - Serviços que compõem a solução

1.2.2.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços de manutenção corretiva, com fornecimento de peças, dos equipamentos na forma remota e on site no regime 16 x 5 (dezesseis horas por dia, cinco dias da semana), mediante abertura de chamados pela CONTRATANTE, incluindo eventual suporte técnico necessário em decorrente de manutenções realizadas.


1.2.2.2. Os serviços compreendem igualmente a prestação de serviços de suporte eventual, mormente quando em decorrência dos serviços de manutenção, como por exemplo aplicação de patches, updates de firmaware ou compatibilização de componentes substituídos.


1.2.2.3. Entende-se por manutenção os procedimentos realizados nos equipamentos, após a ocorrência de alguma falha, destinados a retornar os equipamentos ao seu perfeito estado de uso.


1.2.2.4. O acompanhamento da execução do serviço se dará sob supervisão do fiscal técnico do contrato ou representante indicado pelo mesmo.


1.2.2.5. A CONTRATADA deverá respeitar os acordos de níveis de serviço de forma a garantir a qualidade dos serviços prestados e não poderá ultrapassar os prazos descritos abaixo:


1.2.2.5.1. O prazo máximo de 2 (dois) dias corridos contados a partir do dia subsequente ao da abertura do chamado, para equipamentos instalados no TRF1 e nas Seções Judiciárias localizadas nas capitais.
1.2.2.5.2. O prazo máximo de 3 (três) dias corridos a partir do dia subsequente ao da abertura do chamado, para equipamentos instalados nas Subseções Judiciárias.
1.2.2.5.3. O prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos a partir do dia subsequente ao da abertura do chamado, especificamente para equipamentos instalados nas Subseções Judiciárias a seguir: Oiapoque (PA), Laranjal do Jari (AP), Tabatinga (AM) e Tefé (AM).


1.2.2.6. Entende-se por término do atendimento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do CONTRATANTE.


1.2.2.7. Caso o equipamento não possa ser reparado dentro dos prazos previstos no sub item 1.2.5 e antes de findar os prazos ali estabelecidos, a CONTRATADA deverá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo CONTRATANTE, que decidirá pela concessão da dilação do prazo ou não.


1.2.2.8. Os serviços de manutenção corretiva e suporte eventual devem ser prestados pela CONTRATADA, pelo próprio fabricante ou empresa designada pela CONTRATADA, devendo esta ser autorizada pelo fabricante para manutenção dos equipamentos ofertados.


1.2.2.9. Para que a CONTRATADA possa prestar o serviço contratado, deverá manter uma equipe técnica qualificada e disponibilizar um canal de atendimento por telefone (em horários entre 06:00 e 22:00) e e-mail ou internet, para abertura de chamados.


1.2.2.10. O registro do horário da abertura do chamado será feito com base no número do protocolo de atendimento que deverá ser informado pela CONTRATADA via e-mail.


1.2.2.11. Quando a CONTRATADA estiver atuando nas dependências da CONTRATANTE, seus técnicos deverão atuar conforme padrões e políticas internas da CONTRATANTE.


1.2.2.12. Uma vez acionada – e desde que não cause prejuízos aos acordos de níveis de serviços – a CONTRATADA poderá optar por iniciar a solução do problema via telefone e/ou outro meio de acesso remoto com compartilhamento de tela. Na impossibilidade de resolução do problema por esses meios, a CONTRATADA deverá enviar um técnico especializado ao local da CONTRATANTE onde se encontra o equipamento com defeito. Neste caso, o atendimento deverá ser realizado no local (on site).


1.2.2.13. Esse serviço compreende a eliminação de defeitos, a substituição de peças (fornecidas pela CONTRATADA e sem ônus adicional para a CONTRATANTE), a execução de ajustes, regulagens, reparos e atualizações necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos, incluindo reparo ou troca de peças e cabos de ligação entre equipamentos.


1.2.2.14. Os componentes instalados em substituição aos danificados deverão ser novos e ter características, no mínimo, iguais aos originais do equipamento. Mesmo que sejam utilizados componentes com características superiores, não haverá ônus adicional para a CONTRATANTE.


1.2.2.15. Os componentes substituídos passarão a fazer parte do equipamento, passando a ser, portanto, de propriedade da CONTRATANTE.


1.2.2.16. Se, em razão da complexidade dos reparos, for necessária a remoção do equipamento das instalações da CONTRATANTE, observar-se-á o seguinte:


1.2.2.16.1. A remoção somente será possível mediante justificativa, devidamente aceita pela CONTRATANTE, e assinatura de termo de responsabilidade por parte da CONTRATADA.
1.2.2.16.2. Todas as despesas referentes ao transporte e seguro do equipamento correrão por conta da CONTRATADA, sendo sua exclusiva responsabilidade reparar quaisquer avarias decorrentes deste transporte.
1.2.2.16.3. É responsabilidade da CONTRATADA a realização de toda e qualquer ação necessária para o transporte, ativação, ambientação e adaptação dos equipamentos, assim como a sua posterior desinstalação e remoção com reinstalação dos itens definitivos;

 


1.2.2.17. A CONTRATADA deverá emitir no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do fim do atendimento, um relatório técnico ou ordem de serviço de manutenção, no formato digital, de cada atendimento realizado. Deverão constar do relatório ou ordem de serviço de manutenção, pelo menos, a data da normalização, o número do chamado, a identificação do equipamento atendido, os defeitos apresentados, os procedimentos realizados e os componentes substituídos.


1.2.2.18. Em nenhuma hipótese haverá ônus adicional à CONTRATANTE, recebendo a CONTRATADA, exclusivamente, o valor mensal firmado no contrato para o serviço contratado.


1.2.2.19. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços executados, sem ônus para a CONTRATANTE, pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias, mesmo após o fim da vigência contratual.

1.3 - Definição da Solução

Questionamentos

Sim

Não

É possível especificar o serviço usando parâmetros usuais de mercado?

x

 
É possível medir o desempenho da qualidade usando parâmetros usuais de mercado?

x

 
O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de um ano?

x

 
O objeto da contratação é essencial para o negócio?

x

 

 

2 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

2.1 - Deveres e Responsabilidades da Contratante

2.1.1 - Dever/Responsabilidade

2.1.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.


2.1.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas.


2.1.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, observando os prazos fixados no Edital.


2.1.1.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.


2.1.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com a legislação aplicada.


2.1.1.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.


2.1.1.7. Permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências e equipamentos, conforme necessidade, para execução dos serviços.


2.1.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.


2.1.1.9. Avaliar e homologar os serviços executados pela CONTRATADA, observando as metas de nível de serviço alcançadas e avaliação do relatório mensal fornecido pela CONTRATADA.

2.2 - Deveres e Responsabilidades da Contratada

2.2.1 - Dever/Responsabilidade

2.2.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, ao regular desempenho dos serviços com a qualidade que se espera conforme critérios e especificações contidas no Termo de Referência, seus anexos e em na proposta.


2.2.1.2. Manter um estoque mínimo de peças que permita a realização dos consertos dos equipamentos dentro dos acordos de níveis de serviço estipulados.


2.2.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.


2.2.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.


2.2.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos atualizados dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.


2.2.1.6. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.


2.2.1.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução do serviço.


2.2.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.


2.2.1.9. Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.


2.2.1.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.


2.2.1.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.


2.2.1.12. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.


2.2.1.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.


2.2.1.14. Manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.


2.2.1.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.


2.2.1.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.


2.2.1.17. Atender prontamente quaisquer orientações e exigência do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.


2.2.1.18. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização deste contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.


2.2.1.19. Participar de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe da Justiça Federal da Primeira Região - JF1. A JF1 fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião.


2.2.1.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da JF1.


2.2.1.21. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.


2.2.1.22. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.


2.2.1.23. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.


2.2.1.24. Reportar à JF1 imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da JF1.


2.2.1.25. É vedado à Contratada subcontratar o serviço ora contratado.


2.2.1.26. O CONTRATADO deverá possuir número telefônico para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, e 07 (sete) dias por semana

 

3 - INDICAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS

3.1 - Procedimentos e Critérios de Aceitação

ID

 Item

Indicador

Valor Mínimo Aceitável

1.

Requisitos mínimos de capacitação dos profissionais da contratada designados para atuar na prestação dos serviços.

Índices de atendimento dos requisitos mínimos de capacitação.

100%

2

Nível mínimo de serviço.

Índice de adequação dos serviços executados aos critérios mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência.

100%.

3.2 - Estimativa de Volume de Serviços ou bens

ID

Serviço

Estimativa

Forma de Estimativa

1.

Suporte Técnico e Manutenção

120 horas/ano

Experiência obtida nas contratações anteriores.

2.

Manutenção on site

não há como estimar o referido serviço considerando que o acionamento ocorrerá em situações eventuais, quando os equipamentos apresentarem falhas operacionais e sistêmicas, não sendo possível prever a volumetria para este tipo de acionamento com base na contratação anterior, visto que o contrato anterior previa a garantia direto com fabricante.

Não se aplica.

3.3 - Metodologia de Avaliação da Qualidade e da Adequação

ID

Etapa / Fase / Item

Método de Avaliação

1.

Prestação de serviços de suporte técnico e manutenção.

A equipe técnica realizará análise de conformidade dos serviços prestados quanto à sua aderência aos critérios previstos no Termo de Referência.

3.4 - Inspeções e Diligências

ID

Tipo

Forma de Exercício

1.

Inspeção de serviços.

A equipe técnica inspecionará os serviços realizados nas dependências da CONTRATANTE sempre que entender necessário.

3.5 - Forma de Pagamento

O pagamento será realizada por meio de parcela fixa mensal.

3.6 - Cronograma de Execução Físico Financeira

ID

Entrega

Data

Percentual

Valor

Total

1.

1º ano de contrato.

Mensalmente.

100% da parcela mensal, observados os níveis de serviços e demais critérios contratuais.

R$24.894,00

R$298.728,00

3.7 - Mecanismos Formais de Comunicação

3.7.1 - Função de Comunicação 1

Reunião.

3.7.1.1. Documento: Ata de Reunião.
3.7.1.2. Emissor: Contratada.
3.7.1.3. Destinatário: Áreas envolvidas.
3.7.1.4. Meio: presencial ou por videoconferência.
3.7.1.5. Periodicidade: sempre que houver necessidade.

3.7.2 - Função de Comunicação n...

Ordem de Execução de Serviço.

 

3.7.2.1. Documento: Ordem de Execução de Serviço.
3.7.2.2. Emissor: Contratante.
3.7.2.3. Destinatário: Contratado.
3.7.2.4. Meio: Eletrônico.
3.7.2.5. Periodicidade: conforme necessidade.

 

3.8 - Regras para Aplicação de Multas e Sanções

3.8.1. Ocorrência 01: Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções:


3.8.1.1. Sanção / Multa: a) Advertência; b) Multa; e c) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o art. 28 do Decreto 5.450/2005).


3.8.1.1.1. As sanções previstas nos subitens “a” e “b” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no subitem “c”.


3.8.2. Ocorrência 02: Comportamento ou conduta inidônea.


3.8.2.1. Sanção / Multa: Ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma do disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002.


3.8.3. Ocorrência 03: Atraso injustificado na execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual, com exceção das previstas em Cláusula específica.


3.8.3.1. Sanção / Multa: Sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia ou hora de atraso, conforme critério de prazo estabelecido, calculada sobre o valor do faturamento, até o limite de 10 (dez) horas, para os prazos em horas, e 10 (dez) dias os prazos em dias.


3.8.3.1.1. A partir do 11º dia, para os prazos em dias, ou 11ª hora, para os prazos em horas, a multa por dia ou hora será de 1% (um por cento), até o limite de 8% (oito por cento).


3.8.4. Ocorrência 04: A cada 03 (três) meses consecutivos de descumprimento de 04 (quatro) critérios de resultado.


3.8.4.1. Sanção / Multa: ensejará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do faturamento correspondente ao mês da prestação dos serviços, sem prejuízo da aplicação de glosa.


3.8.4.1.1. A mesma multa será aplicada para o caso de recorrência acima de 03 (três) meses intercalados no período de vigência do contrato.


3.8.5. Ocorrência 05: Caso não sejam cumpridas todas as disposições relativas à Transição Contratual.


3.8.5.1. Sanção / Multa: Será aplicada à CONTRATADA multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.


3.8.6. Ocorrência 06: Havendo reiterada reincidência de infrações pela CONTRATADA, caracterizada pela ocorrência, de modo sucessivo ou não, da terceira infração de mesmo tipo ao longo da vigência do contrato.


3.8.6.1. Sanção / Multa: Opção de rescisão do contrato, com as cominações legais cabíveis.


3.8.7. Ocorrência 07: Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o CONTRATANTE, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos.


3.8.7.1. Sanção / Multa: O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a CONTRATADA, hipótese que fará incidir a sanção prevista no subitem 3.8.3.1.


3.8.8. Ocorrência 08: A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual.


3.8.8.1. Sanção / Multa: Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da garantia não prestada, por dia de atraso, observado o máximo de 10% (dez por cento).


3.8.8.1.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com as cominações legais cabíveis.


3.8.9. Ocorrência 09: Se em decorrência de ação ou omissão, pela CONTRATADA, o cumprimento da obrigação inadimplida tornar-se inútil em momento posterior e não tiver sido objeto de multa anterior.


3.8.9.1. Sanção / Multa: a CONTRATADA estará sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato e por ocorrência.


3.8.10. Ocorrência 10: A inexecução total ou parcial deste instrumento, por parte da CONTRATADA.


3.8.10.1. Sanção / Multa: Poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre a parte não entregue ou não executada.

 

 

 

4 - ORÇAMENTO DETALHADO

Bens / Serviço

Valor Estimado

Serviço de suporte técnico e manutenção.

R$ 24.894,00 (mensal) e R$ 298.728,00 (anual)

 

5 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 - Fonte de Recursos: MTGI/AI

Valor

Fonte (Programa / Ação)

Total

 

 

R$ 298.728,00

5.2 - Estimativa de Impacto Econômico Financeiro

Valor

Exercício

Percentual

Análise e Conclusão

R$ 24.894,00

2018

8,33%

[(24.894/298.728=0,08333) (0,08333*100=8,33%)].

Aquisição consta do Plano de Contratações TI 2018.

R$ 273.834,00

2019

91,67%

(100 – 8,33 = 91,67)

Aquisição consta do Plano de Contratações TI 2018.

 

6 - CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 - Proposta Técnica

6.1.1 - Organização da Proposta

As licitantes deverão descrever em suas propostas o objeto ofertado obedecendo às especificações mínimas do termo de referência, considerando modelo de proposta anexo ao TR, além de outras informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta, sob pena de desclassificação.

Incluir, no preço ofertado, todos os custos diretos ou indiretos decorrentes da execução dos serviços.

6.1.2 - Critérios Técnicos Pontuáveis

Não se aplica.

6.2 - Critérios de Seleção

6.2.1 - Licitação

6.2.1.1 - Modalidade

Pregão Eletrônico.

6.2.1.2 - Tipo

Menor preço.

6.2.2 - Justificativa para Aplicação do Direito de Preferência – Lei Complementar nº 123/06 e Lei 8.248/9

Assegurar, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a mais bem classificadas conforme previsto na LC n. 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa).

Convocar as licitantes, na ordem classificatória, cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, com vista ao exercício do direito de preferência, desde que atendam aos seguintes critérios, conforme previsto na Lei nº 8.248/91:

  1. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;

  2. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e

  3. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.

6.3 - Qualificação Técnica

6.3.1 - Requisitos de Capacitação e Experiência:

6.3.1.1. Requisito 1: A licitante deverá comprovar, no momento da apresentação das propostas, que atua ou já atuou na área especializada por meio da seguinte comprovação:


6.3.1.1.1. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando haver prestado serviços suporte técnico e manutenção em pelo menos 3 (três) equipamentos servidores de capacidades e configurações semelhantes aos da JF1, conforme especificação técnica, simultaneamente, em um período de no mínimo 1 (um) ano ininterrupto.

 

6.3.2 - Requisitos de Qualificação das Equipes Técnicas

6.3.2.1. Qualificação 1: Nível de escolaridade – ensino médio concluído.


6.3.2.2. Qualificação 2: Experiência de no mínimo um ano de atuação na área de manutenção em equipamentos semelhantes.

 

 

7 - EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

______________________________________________

Luiz Alberto Lima da Costa

Integrante Requisitante

______________________________________________

Rafael Leite Moraes de Sousa

Integrante Técnico

______________________________________________

Webes Ribeiro da Silva

Integrante Administrativo


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rafael Leite Moraes de Sousa, Supervisor(a) de Seção, em 21/09/2018, às 15:03 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Webes Ribeiro da Silva, Supervisor(a) de Seção, em 21/09/2018, às 15:33 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Lima da Costa, Diretor(a) de Divisão, em 21/09/2018, às 20:17 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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