Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Análise de Riscos

INTRODUÇÃO

Referência Normativa

Resolução 182 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça e do Modelo de Contratações de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF.

Responsabilidade

Equipe de Planejamento da Contratação

complementação da análise de riscos 6892116

1 - Riscos Relativos à Contratação

1.1. Risco 1: Manutenção de uma solução em atividade que não atenda mais a uma necessidade do órgão, ou sejam, manutenção de contrato de suporte a equipamentos, por força contratual, que venham a ser descontinuados por necessidade de substituição.

1.1.1. Probabilidade: Alta.
1.1.2. Dano: Uso inadequado do recurso público que não trará o retorno esperado para o Tribunal e para os jurisdicionados.
1.1.2.1. Impacto: Alto.
1.1.3. Ação Preventiva 01: Verificação da pertinência da solução de TI em termos de negócio durante o período da vigência contratual, possibilitando eventual flexibilização de quantitativos de equipamentos a serem manutenidos durante a execução do contrato.
1.1.3.1. Responsável: DITEC/SEECO/DIACO
1.1.4. Ação de Contingência 01: Efetuar a redução dos quantitativos de equipamentos a serem manutenidos durante a execução contratual, considerando a descontinuidade do equipamento no ambiente do TRF1.
1.1.4.1. Responsável: DITEC/SEECO/Equipe de Gestão Contratual.

1.2. Risco 2: Necessidade rescisão contratual e realização de nova contratação por impossibilidade de flexibilização dos quantitativos a serem manutenidos ao longo da vigência contratual, mesmo com todo o esforço administrativo quanto à realização de uma estimativa de substituições no parque.

1.2.1. Probabilidade: Alta
1.2.2. Dano: Uso inadequado do recurso público que não trará o retorno esperado para o Tribunal, aos jurisdicionados e que provocará retrabalho para a equipe de planejamento.
1.2.2.1. Impacto: Alto
1.2.3. Dano: Possibilidade de equipamentos servidores ficarem sem garantia e sem suporte, podendo ocasionar indisponibilidade de serviços de TI aos usuários de TI internos e externos.
1.2.3.1. Impacto: Alto
1.2.4. Ação Preventiva 01: Elaborar contrato com cláusula que possibilite supressões, superiores a 25% do quantitativo contratado. 
1.2.4.1. Responsável: NUGTI/DITEC/NULIT/DIACO
1.2.5. Ação de Contingência 02: Celebrar aditivos suprimindo os equipamentos os equipamentos servidores que tiverem sido substituídos e descontinuados, ao longo da vigência contratual.
1.2.5.1. Responsável: DITEC/SEECO/Equipe de Gestão Contratual.
1.2.6. Ação de Contingência 03: Executar os ajustes necessários com base nas opções previamente planejadas.
1.2.6.1. Responsável: DITEC/SEECO/Equipe de Gestão Contratual.

1.3. Risco 3: Falta de instrumentos formais para trazer o contrato à normalidade no caso de desconformidades na execução do objeto.

1.3.1. Probabilidade: Alta
1.3.2. Dano: Uso inadequado do recurso público que não trará o retorno esperado para o Tribunal e aos jurisdicionados.
1.3.2.1. Impacto: Alto
1.2.3. Dano: Possibilidade de equipamentos servidores ficarem sem garantia e sem suporte, podendo ocasionar indisponibilidade de serviços aos jurisdicionados.
1.3.3.1. Impacto: Alto
1.3.4. Ação Preventiva 01: Elaborar contrato com cláusula que possibilite flexibilização dos quantitativos, considerando a previsão de substituição de mais de 25% do quantitativo de equipamentos servidores existentes no parque para o próximo exercício, sendo necessário aguardar a previsão orçamentária para definição do quantitativo que será substituído.
1.3.4.1. Responsável: NUGTI/DITEC/NULIT/DIACO
1.3.5. Ação de Contingência 02: Celebrar aditivos suprimindo os equipamentos servidores que tiverem sido substituídos e descontinuados, ao longo da vigência contratual.
1.3.5.1. Responsável: DITEC/SEECO/Equipe de Gestão Contratual.
1.3.6. Ação de Contingência 03: Executar os ajustes necessários com base nas opções previamente planejadas.
1.3.6.1. Responsável: DITEC/SEECO/Equipe de Gestão Contratual.

 

2 - EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

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Luiz Alberto Lima da Costa

Integrante Requisitante


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Lima da Costa, Diretor(a) de Divisão, em 30/11/2018, às 15:35 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Webes Ribeiro da Silva, Supervisor(a) de Seção, em 14/12/2018, às 12:31 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Leite Moraes de Sousa, Supervisor(a) de Seção, em 08/01/2019, às 13:16 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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