Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Estratégia de Contratação

Referencia normativa: Art.15 IN SLTI 4/2010 e item 9.4 do MCTI-JF

Responsável: Nilda Aparecida Alves e Alex Cerqueira Rocha.

SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO​

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO​

Este projeto tem como escopo contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reprografia distribuída  na modalidade preço unitário, incluindo fornecimento de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de  peças, componentes, insumos e suprimentos necessários, mão de obra e papel para as copiadoras instaladas no posto central de serviço, suporte e treinamento dos usuários sobre o uso dos equipamentos, programas e aplicativos de gerenciamento e monitoramento.

DETALHAMENTO DOS BENS E SERVIÇOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO

Bens que compõem a solução:

Equipamentos reprográficos, insumos, peças e papel para posto central de serviço.

Serviços que compõem a solução:

Mão de obra para operar o posto central de serviço, suporte e treinamento, manutenção corretiva e preventiva.

Definição da Solução

Sim

Não

É possível especificar o serviço usando parâmetros usuais de mercado?

X

 

É possível medir o desempenho da qualidade usando parâmetros usuais de mercado?

X

 

O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de um ano?

X

 

O objeto da contratação é essencial para o negócio?

X

 

RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA​

DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE​

Dever / Responsabilidade:

  1. Proporcionar, no que lhe couber, as condições necessárias ao cumprimento do objeto do contrato;
  2. Ajustar os locais de instalação dos equipamentos de acordo com as orientações previamente fornecidas pela Contratada;

  3. Zelar pelos equipamentos disponibilizados às unidades administrativas;

  4. Operar os equipamentos descentralizados somente com pessoal adequadamente treinado;

  5. Dispor de mão de obra e de papel próprios para a operação dos equipamentos nas unidades descentralizadas;

  6. Utilizar na operação dos equipamentos somente material de consumo (exceto papel) fornecido pela Contratada;

  7. Assegurar aos técnicos da Contratada acesso aos equipamentos durante o tempo necessário à execução dos serviços, respeitadas as normas de segurança interna do Tribunal;

  8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da Contratada;

  9. Informar os defeitos verificados nos equipamentos e confiar apenas aos técnicos da Contratada a necessária manutenção;

  10. Solicitar com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas a reinstalação ou remanejamento dos equipamentos, cuja realização será efetuada tão somente pelos técnicos da Contratada;

  11. Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste contrato;

  12. Fornecer, sem ônus para a Contratada, o primeiro crachá de identificação dos seus empregados lotados no POSTO CENTRAL DE REPROGRAFIA, incluído o cartão de proximidade;

  13. Disponibilizar pontos de rede (telemáticos) para os equipamentos;

  14. Disponibilizar pontos de conexão elétrica para os equipamentos;

  15. Disponibilizar à Contratada o mobiliário, se necessário, ao posto de serviço.

     

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Dever / Responsabilidade:

  1. Entregar o conjunto total de produtos objeto do fornecimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra.

  2. Caso os produtos entregues sejam diferentes do homologado, será considerado como não entregue e a contagem do prazo de entrega não será interrompida devido à rejeição destes;

  3. A CONTRATADA deverá, no momento da entrega do objeto, comprovar a origem do item importado, bem como, quitação dos tributos de importação.

  4. Deverá fornecer sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, os softwares com os dados de acesso (link) para download (site do fabricante) dos instaladores, bem como a chaves de ativação das licenças com todos os procedimentos de configurações e instalações nas Estações de Trabalho.

  5. Substituir, obrigatoriamente, sem ônus para o CONTRATANTE, a licença do Software entregue que venha a apresentar defeito de fabricação durante o período de garantia;

  6. Todos os Softwares deverão ser novos, atualizados e fornecidos com todos os manuais e quaisquer outros elementos acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento e adequação ao ambiente existente, além, de demais literaturas técnicas pertinentes, licenças originais de uso permanente de software.

  7. Essa literatura técnica deve ser entregue pelo Portal de Gerenciamento de downloads (via link) do Fabricante (Manuais e instaladores dos Softwares e demais informações, em forma eletrônica).

  8. Não subcontratar, total ou parcialmente, o fornecimento dos equipamentos objeto desta contratação;

  9. Correrá por conta exclusiva do fornecedor a responsabilidade pelo deslocamento do seu técnico ao local da manutenção dos Produtos fornecidos, bem como todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondente.

  10. Fornecer equipamentos, que deverão ser novos, de primeiro uso, estar em linha de produção industrial e em perfeitas condições de uso, com produção de cópias em tom firme, intenso, sem falhas, marcas ou borrões em toda a extensão do papel, bem como apresentar capacidade de cópias compatível com a estimativa mensal e anual apresentada;

  11. Instalar, nas dependências do Contratante, no prazo estipulado os equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços contratados;

  12. É facultado à Contratada a alocação de mobiliário e outros equipamentos próprios, necessários ao perfeito funcionamento dos postos de serviço;

  13. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens porventura disponibilizados pelo Contratante, primando pela conservação, arcando com o ônus decorrente de avaria, desaparecimento, inutilização, deterioração ou perecimento verificados;

  14. Não retirar qualquer mobiliário ou equipamento pertencente ao Contratante das dependências do Tribunal;

  15. Restituir os equipamentos e mobiliários até o final do último dia da vigência do prazo contratual, nas mesmas condições, quantidades e em perfeito estado de funcionamento;

  16. Conservar técnica, mecânica e operacionalmente os equipamentos instalados, de modo a mantê-los em permanente, plena e eficaz capacidade produtiva, com a utilização de aparelhamento, ferramentas e pessoal adequados;

  17.  Atender a chamados técnicos para solucionar defeitos nos equipamentos no prazo máximo de 04 (quatro) horas, a partir do registro da solicitação;

  18. Efetuar a troca de peças dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do primeiro atendimento;

  19. Realizar os serviços de cópias e impressões somente mediante apresentação de formulário impresso ou eletrônico de solicitação de serviços constante do gerenciador de formulários do Contratante;

  20. Submeter à aprovação da unidade gestora do contrato os formulários que serão utilizados para planilhas de controle e relatórios referentes ao ajuste, antes do início das atividades, para que os mesmos sejam devidamente adequados ao sistema do Contratante;

  21. Realizar, no primeiro dia útil do mês subsequente, ou a qualquer momento, se solicitado, em conjunto com um servidor designado pelo Contratante, a leitura do medidor dos equipamentos;

  22. Entregar, antes do início da prestação do serviço, lista com o nome e telefone de contato dos funcionários da central de serviços, bem como mantê-la atualizada;

  23. Assumir inteira responsabilidade, durante a vigência do contrato, pela guarda e integridade dos bens de propriedade do Contratante, responsabilizando-se por danos causados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, quando na execução do objeto contratado;

  24. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do Contratante, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituída, devendo substituí-los, imediatamente no prazo de até 01 dia útil, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares por este órgão instituídas ou ainda quando demonstrar desqualificação para realização dos serviços;

  25. Responsabilizar-se inteiramente pela mão de obra utilizada para manutenção e/ou operação dos equipamentos;

  26. Indicar um preposto para que durante o horário de funcionamento do Tribunal possa tratar de assuntos relacionados ao objeto do contrato;

  27. Quando em serviço nas dependências do Tribunal os empregados da Contratada deverão:

    1. Estar em perfeitas condições de apresentação e asseio, estando, se possível, uniformizados;

    2. Portar, obrigatoriamente, crachá de identificação fornecido pelo Tribunal, de acordo com o disposto na IN-14-10, de 13/09/2011, concomitante com os artigos 4º, 6º e 7º da Portaria PRESI-TRF1 nº 650-174, de 05/04/2005, e demais normas que tratem do mesmo assunto;

    3. Utilizar, quando necessário, os equipamentos de proteção individual a serem fornecidos pela Contratada.

  28. Arcar com o ônus de fornecimento, pelo TRF, do crachá de identificação dos empregados da Central de Reprografia, quando inutilizado ou extraviado por seus funcionários;

  29. Na hipótese do crachá não ser devolvido, ao final da contratação, demissão ou devolução do funcionário da Contratada, esta fica obrigada a restituir ao Contratante o valor vigente à época da ocorrência;

  30. Ao assinar o Contrato, a Contratada dá ciência desde logo que não existirá, para o Contratante, solidariedade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados da própria Contratada, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia;

  31. Efetuar a reposição imediata da mão de obra (operador) nas eventuais ausências.

  32. Responsabilizar-se pelo gerenciamento e suporte a todo o ambiente de impressão, que inclui todos os equipamentos, infraestrutura (drivers e configuração, impressão) e suprimentos para cada atividade da prestação de serviços;

  33. Disponibilizar os aplicativos de gerenciamento, inventário e contabilização para o Contratante, possibilitando controle de todos os dispositivos e acesso a relatórios gerenciais de utilização por usuário, permitindo efetivo controle da operação;

  34. Configurar o sistema de gerenciamento e suporte ao ambiente de impressão com todas as funcionalidades elencadas nas especificações técnicas dos equipamentos e sistemas fornecidas pelo Contratante;

  35. Comprovar a condição dos equipamentos novos de primeiro uso, em linha de produção;

  36. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação/qualificação;

  37. Não subcontratar os serviços objeto do contrato;

  38. Utilizar os bens objeto do ajuste, inclusive os de sua propriedade, somente para produção de serviços do Contratante, ficando vedada a sua utilização para outros fins, salvo com autorização do gestor do Contrato;

  39. Apresentar as notas fiscais que comprovem a exatidão das informações prestadas na declaração exigida até dois dias antes da instalação;

INDICAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS

PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO​

Etapa / Fase / Item:

Serviços e treinamento

Indicador:

Instalação de equipamentos e aplicação de  treinamento

Valor Mínimo Aceitável:

100%

ESTIMATIVA DE VOLUME DE SERVIÇOS OU BENS​

Serviço/Bens:

Prestação de serviços reprográficos 4.350.000 cópias anuais

Estimativa:

R$ 0,15 (por cópia monocromática - Tipo A), R$ 0,14 (por cópia monocromática - Tipo B) e R$ 1,16 (por cópia policromática).

Forma de Estimativa:

Preços públicos

Serviço/Bens

Treinamento Operacional

Estimativa:

A definir

Forma de Estimativa:

Não se aplica

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE E DA ADEQUAÇÃO​

Etapa / Fase / Item:

Após instalação dos equipamentos e treinamento dos usuários

Método de Avaliação:

Atendimento dos prazos contratuais.

INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS​

Tipo:

Inspeção do produto pela especificação Técnica

Forma de Exercício:

A equipe técnica inspecionará por amostragem os produtos recebidos e assinará o termo de aceite em caso de adequação ao edital.

FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento dos serviços será feito mensalmente por cópias, impressões e digitalizações produzidas, na forma estabelecida item 13 do Termo de Referência 7507826.

CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA​

Entrega 01

Solução e serviço entrega integral.

Data:

Após a assinatura do contrato mediante emissão

de termo definitivo.

Percentual:

100% do quantitativo de cópias/impressões mensais, na forma estabelecida item 13 deste Termo de Referência 7507826.

Valor item 01:

R$ 0,15 (por cópia monocromática Tipo A)

Mensal:

R$ 6.250,00

Valor item 02:

R$ 0,14 (por cópia monocromática Tipo B)

Mensal:

R$ 43.277,78

Valor item 03:

R$ 1,16 (por cópia policromática)

Mensal:

R$ 4.833,33

Valor Total Mensal

R$ 54.361,11

Valor Total Anual

R$ 652.333,32

Mês

De 14/04/2019 até 31/12/2019

2020

2021

2022

De 01/01/2023 até 14/04/2023

Janeiro

 

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

Fevereiro

 

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

Março

 

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

Abril

R$ 28.992,60

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

R$ 25.368,51

Maio

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

 

Junho

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

 

Julho

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

 

Agosto

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

 

Setembro

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

 

Dezembro

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

R$ 54.361,11

 

Total

R$ 355.159,26

R$ 652.333,32

R$ 652.333,32

R$ 652.333,32

R$ 188.451,84

MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO​

Função de Comunicação 01

Comunicações do planejamento do Projeto

Documento:

  • Oficialização de demanda;
  • Estudo de viabilidade;
  • Análise de riscos;
  • Plano de sustentação;
  • Estratégia contratação.

Emissor:

Seae1/Diatu

Destinatário:

Dicad e Integrante Administrativo

Meio:

Documento digital

Periodicidade:

Ao encerramento de cada artefato.

Função de Comunicação 02

Tramitação de Processo

Documento:

Tramitação de Processo

Emissor:

Seção de Apoio  Especializado ao 1º Grau – SEAE1

Destinatário:

Divisão de Comunicação e Expedição Administrativa – DICAD

Meio:

Documento Digital

Periodicidade:

Após a tramitação do processo em cada área.

REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES

Ocorrência:

Descumprimento das seguintes obrigações previstas no instrumento contratual:

  • Não celebrar o contrato;
  • Não entregar documentação exigida;
  • Apresentar documentação ou declaração falsa;
  • Ensejar o retardamento da execução do contrato;
  • Falhar ou fraudar na execução do contrato;
  • Comportar-se de modo inidôneo;
  • Cometer fraude fiscal.

Sanção / Multa:

Impedimento de licitar com União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 05 anos cominado com multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado para a contratação

Ocorrência:

Inexecução total ou parcial das condições estipuladas

Sanção / Multa:

Advertência,  multa, suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o TRF da 1ª Região e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Ocorrência:

Atraso injustificado na execução dos serviços ou de prazos estipulados.

Sanção / Multa:

Multa de 2% sobre o valor mensal por evento ou por hora de atraso sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais aplicáveis.

Ocorrência:

Atraso injustificado na execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva.

Sanção / Multa:

Multa, por evento ou hora de atraso  de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízos das demais cominações contratuais e legais aplicáveis.

ORÇAMENTO DETALHADO​

Bens / Serviço:

Serviços de reprografia no TRF1.  

Valor Estimado:

R$ 417.000,00

ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

FONTE DE RECURSOS​

Valor 01

Fonte (Programa / Ação):

RDO 27003 programa de Trabalho 02061056942576012, Elemento de Despesa n. 33.90.39

Total:

R$ 355.466,91 (anual)

 

Valor 02

Fonte (Programa / Ação):

RDO 26013 Programa de Trabalho 02061056942576012 e Elemento de Despesa 33.90.39.

Total:

R$ 51.600,00 (anual)

ESTIMATIVA DE IMPACTO ECONÔMICO-FINANCEIRO

Valor 01

Exercício:

2019

Percentual:

100%

Análise e Conclusão:

Aquisição consta do Plano de Contratações DICAD/SECAD 2019.

CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS​

Proposta Técnica

Organização da Proposta:

Proposta deverá conter a descrição completa do objeto ofertado, referência e preço unitário do item, com apenas duas casas decimais, em moeda corrente nacional.

CRITÉRIO DE SELEÇÃO​

Licitação

Modalidade:

Pregão Eletrônico – visto se tratar de aquisição de bem comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Tipo:

Menor Preço.

JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E LEI 8.248/91

Assegurar, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a mais bem classificadas conforme previsto na LC n. 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa).

Convocar as licitantes, na ordem classificatória, cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, com vista ao exercício do direito de preferência, desde que atendam aos seguintes critérios, conforme previsto na Lei nº 8.248/91:

  1. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;

  2. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e

  3. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal;

JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

Não se aplica

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Requisitos de Capacitação e Experiência

Requisito 01:

Não se aplica.

Requisitos de Qualificação das Equipes Técnicas

Qualificação 01:

Não se aplica.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilda Aparecida Alves, Diretor(a) de Divisão, em 01/03/2019, às 21:03 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alex Cerqueira Rocha, Supervisor(a) de Seção, em 07/03/2019, às 14:38 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 7763004 e o código CRC A0AB6C2D.




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0004682-25.2019.4.01.8000 7763004v25