TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Estudo Técnico Preliminar
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP - Formulário | ||||||
Planejamento de Solução Integral | Número do ETP | 2018/NUCOL/ETP 6735149 | ||||
I. Descrição Sucinta do Assunto do ETP | ||||||
Prover o Núcleo de Copa com de produtos necessários ao preparo e fornecimento de lanches aos Magistrados no Tribunal Regional Federal da 1ª Região durante o exercício de 2019. |
II. Identificação da Necessidade da Administração - Motivo e Justificativa | ||||||
Fornecimento de gêneros alimentícios industrializados e hortifrutigranjeiros utilizados no preparo de lanches aos Desembargadores quando em sessões de julgamento do TRF, visando a continuidade do desenvolvimento das atribuições funcionais do Nucol, considerando o término da vigência dos contratos n. 0060/2017 (hortifrutigranjeiros) 5375614 e 0061/2017 (gêneros alimentícios industrializados) 5375748 que ocorrerão em 31/12/2018. Estas contratações levarão em consideração as restrições orçamentárias previstas para 2019 | ||||||
III. Requisitos da Necessidade | ||||||
Requisito nº |
Descrição |
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R1 | Manutenção de estoque mínimo dos produtos alimentícios utilizados por esta unidade no desempenho de suas atribuições funcionais, no preparo de lanches aos Desembargadores, proporcionando economia e celeridade na prestação dos serviços desenvolvidos. | |||||
IV. Alinhamento com Diretrizes e Metas Institucionais | ||||||
Esta aquisição está alinhada ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal dentro do Macrodesafio “aperfeiçoamento na gestão de custos", buscando a redução do desperdício de recursos públicos, de forma a assegurar o direcionamento dos gastos para o atendimento das necessidades prioritárias e essenciais dos Órgãos da Justiça, através do planejamento da contratação com base no acompanhamento da demanda existente e no gerenciamento do consumo visando a otimização dos recursos disponíveis. | ||||||
V. Estimativas das Quantidades da Demanda | ||||||
Requisito |
Método de Cálculo |
Aplicação |
Quantidade |
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R1 | Consumo durante o ano anterior. | Planilhas de acompanhamento contratual 6735120 | Conforme planilha 6735120 | |||
VI. Alternativas de Solução Disponíveis no Mercado | ||||||
Solução nº |
Descrição |
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S1 |
Contratação de empresas especializadas no fornecimento parcelado de gêneros alimentícios industrializados e hortifrutigranjeiros mantendo um estoque mínimo de alimentos em condições de consumo, para atendimento às necessidades do Tribunal. | |||||
S2 |
Execução das compras de gêneros alimentícios utilizando mão de obra própria, exigindo deposito maior para estoque, disponibilização de pessoal para compra e transporte das mercadorias. Esta solução deve considerar os custos elevados de aquisição direta e de mobilização de pessoal e espaço físico, razões pelas quais desaconselhamos sua adoção. | |||||
VII. Estimativa de Preços das Alternativas de Solução | ||||||
Solução nº |
Método de Cálculo |
Aplicação |
Custo Estimado |
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S1 |
Aquisição parcelada de produtos alimentícios necessários para o preparo lanches aos desembargadores durante as sessões de julgamento, conforme quantitativos e valores dos contratos atuais 5375614 e 5375748 considerando as restrições orçamentárias previstas para 2019. |
Valor x quantidade |
99.803,95 |
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S2 | Execução direta da compra |
-------------- |
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VIII. Razões da Escolha da Melhor Solução | ||||||
A alternativa de solução S1 escolhida é viável e atende aos princípios e critérios definidos por este Núcleo, em questão de manutenção de estoque mínimo necessário para a utilização durante o período de uma semana, para melhor programação dos produtos a serem utilizados na produção dos lanches, considerando que os produtos são perecíveis, evitando o desperdício e maximizando o consumo. |
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IX. Descrição da Solução Integral | ||||||
Ação nº |
Descrição |
Tipo |
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A1 |
A aquisição dos materiais demandarão procedimento licitatório, por meio de Pregão Eletrônico, em observância ao disposto na lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, uma vez que se trata de bem comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais de mercado. | Licitação | ||||
X. Justificativas para o Parcelamento ou não da Solução | ||||||
Parcela nº |
Descrição |
Justificativa |
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P1 |
A solução considerada prevê a entrega parcelada do material durante o ano, visando o melhor controle e manutenção do estoque. | A licitação poderá ser de forma global , mas dividida por grupo, considerando o tipo de alimento, se industrializados ou hortifrutigranjeiros, objetivando uma melhor fiscalização e acompanhamento contratual e atendendo a divisão de ramos do mercado das empresas fornecedoras. | ||||
XI. Resultados Pretendidos com a Solução | ||||||
Benefícios nº |
Descrição |
Meta |
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B1 |
Fornecimento de lanche aos desembargadores e juízes convocados, no transcorrer das pausas das sessões de julgamento e da atividade judicante diária dos órgãos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, quando não há possibilidade do magistrado se ausentar do local de trabalho propiciando as condições para a prestação de uma justiça mais célere. |
100% |
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XII. Adequações do Ambiente do Órgão Impostas pela Solução Escolhida | ||||||
Adequação nº |
Descrição |
Tipo |
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D1 |
Manutenção de depósito para armazenagem e gerenciamento do consumo. | Espaço físico | ||||
Dn |
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XIII. Cronograma de Ações | ||||||
Ação/Adequação nº |
Responsável |
Custo Estimado |
Start (data) |
Prazo Aprovação |
Prazo Seleção |
Prazo Execução |
Aprovação ETP |
SECAD |
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03/09/2018 |
2 |
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Termo de Referência |
NUCOL/NULIT /DIACO |
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06/09/2018 |
15 |
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Licitação |
NULIT/ASJUR/ SECAD |
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21/09/2018 |
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30 |
30 |
XIV. Análise de Riscos | ||||||
Risco |
Probabilidade |
Impacto |
Grau |
Tratamento |
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Não Aprovação |
Atraso na contratação |
3 |
4 |
12 |
Monitoramento no andamento do processo, visando maior celeridade. | |
Demora Aprovação |
Menor tempo para aperfeiçoamento do TR |
3 |
3 |
9 |
Possibilidade de adesão a Ata de Registro de Preços de outros órgãos. | |
Não gerar Benefícios |
Compra de produto de baixa qualidade |
3 |
4 |
12 |
Resguardar no TR condições básicas para atendimento da demanda. | |
XV. Declação de Viabilidade | ||||||
Declaro que a solução escolhida é viável, com base nos elementos anteriores deste ETP. | ||||||
Encaminhamento | ||||||
Encaminhamos o presente Estudo Técnico Preliminar para: | ||||||
1. Aprovação da Solução pela Autoridade Competente | ||||||
2. Aprovação do Plano de Trabalho pelo Comitê Orçamentário | ||||||
Equipe de Planejamento da Solução | ||||||
Responsável | Matrícula | Assinatura | ||||
Unidade Técnica Especializada | Évelyn Passos de Albuquerque | TR-301012 | eletrônica | |||
Unidade Demandante -NUCOL | Márcio Rodrigues de Paiva | TR-166903 | eletrônica | |||
Unidade Parceira 1 | ||||||
Unidade Parceira 2 | ||||||
Unidade Parceira n |
Documento assinado eletronicamente por Évelyn Passos de Albuquerque, Assistente Adjunto II, em 03/09/2018, às 15:05 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Márcio Rodrigues de Paiva, Diretor(a) de Núcleo, em 03/09/2018, às 15:06 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 6735149 e o código CRC FC830398. |
SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br
0016742-64.2018.4.01.8000 | 6735149v8 |