Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Análise de Viabilidade da Contratação

INTRODUÇÃO

Referência Normativa

Resolução 182 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça e do Modelo de Contratações de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF.

Responsabilidade

Equipe de Planejamento da Contratação

 

1 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Serviços especializados na área de Tecnologia da Informação – TI, com execução continuada de atividades relacionadas, abrangendo os serviços de sustentação de infraestrutura de TIC, no TRF da Primeira Região, incluindo suas seccionais e subseções.

 

2 - DEFINIÇÃO DOS REQUISITOS
(Art. 12  )

2.1 - NECESSIDADES DE NEGÓCIO DA ÁREA REQUISITANTE

ID

Necessidades

Funcionalidades / Requisitos

Atores Envolvidos

1.

Assegurar a disponibilidade dos serviços de TI para os usuários internos e externos da Justiça Federal da Primeira Região.

Monitoramento dos serviços.

Nuope/Ditec/Coint

Gestão de Eventos.

Coint

Execução de Tarefas de Implantação da solução de monitoramento.

Nuope/Ditec/Coint

2.

 

Estabelecer equipe para execução de tarefas rotineiras e operacionais, de forma a desonerar os servidores do quadro efetivos para que estes possam se dedicar a atividades gerenciais.

 

Todas as comunicações de incidentes e requisições de serviços oriundas do serviço de atendimento a usuários que necessitarem de intervenções da infraestrutura deverão ser acolhidas e resolvidas pela equipe de sustentação de infraestrutura de TI.

Nuope/Ditec/Coint

Quando a resolução de incidentes e requisições necessitar de atuação de equipe técnica especializada, tais solicitações deverão ser avaliadas por profissionais de equipe de sustentação de infraestrutura de TI.

Nuope/Ditec/Coint

Quando a equipe de atendimento especializado constatar que serão necessárias intervenções que têm probabilidade de causar indisponibilidades em serviços de TI (Mudanças), deverá ser solicitada aprovação dos Gestores Responsáveis no âmbito da SECIN, segundo práticas de gerenciamento de mudanças vigentes, antes de proceder com a efetivação das alterações.

Nuope/Ditec/Coint

 

3.

 

 

Equipe para implantar e apoiar a implantação de sistemas desenvolvidos internamente e soluções de TI (Hardware e Software) adquiridos. Considerando-se a abrangência geográfica da Primeira Região, a grande maioria das atividades de implantação de soluções de TI Planejadas pela Organização é efetuada pela unidade de TI do TRF1.

 

As atividades de implantação, migração e desativação deverão ser feitas por profissionais capacitados.

Nuope/Ditec/Coint

Sempre que forem efetuadas atividades que alterem o ambiente tecnológico, deverão ser atualizados os sistemas de monitoramento e bases de conhecimento.

Nuope/Ditec/Coint

A equipe de sustentação de infraestrutura de TI deverá atuar remotamente para manter os serviços de infraestrutura das Seções e Subseções Judiciárias, ressalvadas as necessidades de atuação presencial, em comum acordo com a Gestores Responsáveis no âmbito da SECIN.

Coint/Secin

2.2 - DEMAIS REQUISITOS

2.2.1 - REQUISITOS LEGAIS

1

O Projeto será executado em conformidade com:

  • Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – PETI 2015/2020, aprovado pela Resolução N. CJF-RES-2014/00313;

  • Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da Primeira Região – PDTI-JF1 2018-2020, aprovado pelo CGTI-JF1, conforme consta na ata de reunião realizada de 22 de novembro de 2017, PAe 0004687-23.2014.4.01.8000 - SEI – (id 5162203);

  • Resolução CNJ 211/2015, institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

  • Resolução CJF nº 279/2013, dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

  • Resolução CNJ 185/2013 - Institui o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe.

  • Resolução CJF 279/2013 – Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

  • Resolução CNJ 24/2016 - Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça relativas à Tecnologia da Informação e Comunicação, incluindo diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação e a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário – ENTIC-JUD. · Lei n° 8.248 de 1991, regulada pelo Decreto nº 7.174/2010. Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.

  • Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

  • Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, regulada pelo Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005. Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.  

  • Decreto Nº 2.271, de julho de 1997 que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;

  • Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

2.2.2 - REQUISITOS DE MANUTENÇÃO

1.

O serviço deverá assegurar ininterruptibilidade, integridade e disponibilidade das soluções de TI.

2.

Atendimento aos níveis de serviços do TRF1.

2.2.3 - REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO

1

A capacitação da equipe de sustentação de infraestrutura de TI nas ferramentas/tecnologias existentes no Parque da JF1 com objetivo de atualizá-los e ainda para atender uma eventual adoção de novas tecnologias de mercado, visando a não interrupção dos serviços.

2.2.4 - REQUISITOS TEMPORAIS

1.

Prazo de 30 (trinta) dias para Assunção Contratual.

2.

Prazo de 02 (dois) meses para Adaptação e Assunção do Conhecimento.

3.

Prazo de  05 (cinco) meses para Assunção Gradual dos Serviços. Durante esse período será prestado o serviço em sua plenitude e com aplicação gradual de glosas contratuais.

4.

Prazo de 60 (sessenta) dias corridos antes do prazo previsto para o término da vigência do contrato (em caso de contratação de terceiros) para transição contratual.

2.2.5 - REQUISITOS DE SEGURANÇA

1.

Os serviços técnicos de sustentação a infraestrutura de TIC deverão ser prestados em conformidade com as leis, normas e diretrizes de Governo relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações (SIC), em especial atenção ao Decreto Federal n° 3.505, de 13 de junho de 2000, à Resolução nº 006, de 07 de abril de 2008 CJF, PORTARIA Nº CJF-POR-2015/00104 de 6 de março de 2015 e demais normas complementares.

2.2.6 - REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS

1.

Quando a prestação de serviços ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, deverão ser observadas as normas de conduta e vestimenta.

 

3 - LEVANTAMENTO DAS ALTERNATIVAS

Solução 01

Nome da solução

Renovação do contrato 051/2017

Entidade

Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF

Valor

R$ 131.416,58 (Mensais)

Descrição

Renovação de contrato de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da Informação para sustentação da infraestrutura de TI do Contratante e de suas Seções e Subseções Judiciárias, desde que observados os requisitos da Lei 8666/93.

Fornecedor

Digisystem Serviços Especializados Ltda.

Solução 02

Nome da solução

Contratação emergencial para prestação dos serviços, nos moldes do contrato 051/2017.

Entidade

Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF

Valor

R$ 131.416,58 (Mensais)

Descrição

Contratação emergencial de serviços, desde que observados os requisitos da Lei 8666/93.

Fornecedor

Não definido.

Solução 03

Nome da solução

Adequação do Quadro de TI da Justiça Federal da 1ª Região à Resolução 211/215 (CNJ 90/2009)

Entidade

Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF

Valor

R$ 558.005,00 (mensais). Considerando 35 (trinta e cinco) cargos.

Estimado conforme “Quadro de Pessoal Permanente Mínimo de TI Determinado Pela CNJ 90/2009” para infraestrutura de TI, Ano I (DIOPE e DICED), Pae 0015481-69.2015.4.01.8000, e valor patronal de analista judiciário segundo a Lei 12.774/2012.

Esta estimativa compõe a primeira proposta de adequação do quadro de tecnologia de informação da justiça federal da primeira região.

Descrição

  • A resolução Nº 211 de 12 de dezembro de 2015, institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).

  • No preâmbulo da Resolução, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ destaca a edição dos Acórdãos 1603/2008, 2308/2010, 2585/2012, 1200/2014 e 3051/2015, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União, que recomendam ao CNJ a promoção de ações voltadas para a normatização e o aperfeiçoamento dos controles e PROCESSOS DE GOVERNANÇA, DE GESTÃO e de uso de TIC, inclusive com o estabelecimento de estratégias que visem a minimizar a rotatividade do pessoal efetivo atuante na área, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Judiciário bem como a necessidade de assegurar a convergência dos RECURSOS

  • HUMANOS, administrativos e financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que concerne à Tecnologia da Informação e Comunicação.

  • No Capítulo III - Da Governança e da Gestão de TIC, Seção III - Das Pessoas no caput do art. 13, §1º1, determina que o quadro permanente de servidores deverá ser compatível com a demanda, adotando-se como critérios para fixar o quantitativo necessário o número de usuário internos e externos de recursos de TI e um referencial mínimo. Já no art.142 recomenda a criação de cargos, especialidades e gratificação.

  • É importante observar que, não apenas o tamanho do quadro atual de pessoal de Tecnologia da Informação é inadequado às necessidades atuais do Tribunal, mas também a organização atual desse quadro não é adequada, em todas as áreas.

  • No entanto, só é possível atingir a organização desejada com a ampliação do quadro de pessoal, pois as demandas diárias são muito além da capacidade da atual equipe para atendimento, em um prazo considerado não razoável, sendo necessário reforço significativo dessa equipe e necessário destacar servidores para atenderem às novas áreas fundamentais propostas, imprescindíveis para uma boa Governança da TI.

  • Importante observar que o investimento em Tecnologia da Informação, especialmente em quadro de pessoal adequado, em quantitativo, capacitação e organização, é garantia de significativo retorno a toda a instituição, cenário que as empresas privadas e algumas públicas assimilaram há bastante tempo e que as transformaram completamente, mas que a maioria do serviço público

  • começou a se movimentar nesse sentido apenas recentemente, sendo a iniciativa apresentada aqui importante ação do TRF-1a Região para se alinhar a essa nova classe de instituição.

  • Também, o item 9.3.1 do Acórdão TCU/Plenário n. 1.200/2014, recomenda “ao Conselho Nacional de Justiça que reforce as medidas necessárias para prover as áreas de TIC das instituições do Poder Judiciário brasileiro com os quantitativos mínimos referenciais indicados na Resolução CNJ 90/2009, especialmente, após sua revisão”.

  • Na área de licitações, a Resolução CNJ n. 182, de 17 de outubro de 2013, trouxe várias exigências relacionadas ao planejamento da contratação e à gestão dos contratos. Essas exigências veem totalmente em encontro da nova organização proposta para a área de TI da JF1, que prestigia também as áreas de governança e gestão de TI, bastante carentes na estrutura atual.

  • Mantendo-se o quadro de pessoal de TI da JF1 atual, tão deficitário, 664 (seiscentos e sessenta e quatro) cargos aquém do mínimo determinado pela Resolução CNJ 90/2009, a Administração tem consciência do altíssimo risco ao qual a Justiça Federal da Primeira Região permanecerá submetida, ainda mais com a transferência para o meio digital de todas as informações produzidas ou custodiadas pela JF1.3

  • Ressaltamos, ainda, que não há tempo hábil para a contratação dos servidores através de concurso, em razão da minuta do Projeto de Lei para a criação dos cargos de Analista e Técnico de Tecnologia da Informação, permanecer, ainda, no Conselho Federal de Justiça - CJF, a equipe de planejamento deliberou que esse cenário fosse elucidado na Análise de Viabilidade para que todos os envolvidos soubessem que essa seria uma possível alternativa caso a resolução 90 do CNJ fosse atendida.

  • Retirou-se do processo SEI 0015481-69.2015.4.01.8000, a maior parte da fundamentação da solução 03.

Fornecedor

Poder Judiciário.

Solução 04

Nome da solução

Contratação de Serviços para a manutenção e sustentação de Operações e Infraestrutura de TIC (suporte a infraestrutura de TI).

Entidade

Órgãos da Administração Pública Federal.

Valor

R$ 286.060,00 (mensais)

Contrato n. 002/2015 – Conselho da Justiça Federal, lembrando que devem ser observadas características diferenciadas entre os Órgãos.

Descrição

Contratação de empresa especializada para prestação do serviço técnico de sustentação do ambiente de Tecnologia da Informação – TI:

 · Serviço de suporte à administração à Infraestrutura;

· Serviço de Suporte ao Ambiente de Produção (Rede de Dados, Sistemas Operacionais, Servidor de Armazenamento, Serviços Corporativos, Backup, Virtualização);

· Serviço de Monitoramento de Ativos e Serviços de TI da JF1, contemplando desenvolvimento de dashboards gerenciais.

Fornecedor

Empresa especializada em prestação de serviços de sustentação de infraestrutura de TIC.

 

4 - DETALHAMENTO DAS ALTERNATIVAS EXISTENTES

Requisito

ID da Solução

Sim

Não

Não se Aplica

A solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal?

Solução 01

X

 

 

Solução 02

X

 

 

Solução 03

 

X

 

Solução 04

X

 

 

A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Justiça Federal?

Solução 01

X

 

 

Solução 02

X

 

 

Solução 03

 

X

 

Solução 04

X

 

 

A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro?

Solução 01

 

 

X

Solução 02

 

 

X

Solução 03

 

 

X

Solução 04

 

 

X

A Solução é um software livre ou software público?

Solução 01

 

 

X

Solução 02

 

 

X

Solução 03

 

 

X

Solução 04

 

 

X

A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões e-PING, e-MAG?

Solução 01

 

 

X

Solução 02

 

 

X

Solução 03

 

 

X

Solução 04

 

 

X

A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital)

Solução 01

 

 

X

Solução 02

 

 

X

Solução 03

 

 

X

Solução 04

 

 

X

A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário – MoReq – Jus?

Solução 01

 

 

X

Solução 02

 

 

X

Solução 03

 

 

X

Solução 04

 

 

X

 

5 - JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA

Solução Escolhida

Nome

Contratação de Serviços de Sustentação de Infraestrutura de TIC, conforme as necessidades do Tribunal no âmbito da primeira região.

Descrição

Contratação de empresa especializada para prestação do serviço técnico de sustentação do ambiente de Tecnologia da Informação – TI: 

· Serviço de suporte à administração à Infraestrutura;

· Serviço de Suporte ao Ambiente de Produção (Rede de Dados, Sistemas Operacionais, Servidor de Armazenamento, Serviços Corporativos, Backup, Virtualização);

· Serviço de Monitoramento de Ativos e Serviços de TI da JF1, contemplando desenvolvimento de dashboards gerenciais.

Bens e Serviços

ID

Bem/Serviço

Valor Estimado

1.

Serviços de Sustentação de Infraestrutura.

A estimar para escopo do TRF.

Justificativa

Solução 01 - Renovação do contrato 051/2017.

O contrato n.º 051/2017, celebrado com a empresa Digisystem Serviços Especializados Ltda., não poderá ser renovado, pois a contratada não possui interesse na renovação nos termos atualmente pactuados, conforme se constata no Documento 6322635, onde restou exemplificada a impossibilidade de prorrogação do contrato. Portanto, inviável a adoção desta solução.

 

Solução 02 - Contratação emergencial para prestação dos serviços, nos moldes do contrato 051/2017.

Da mesma forma que justificado na solução 01, não assiste razão em ser adotada uma contratação emergencial sendo que a empresa que atualmente executa os serviços manifestou formalmente o não interesse em prosseguir com o contrato atualmente em execução. Portanto, inviável a adoção desta solução.

 

Solução 03 - Adequação do Quadro de TI da Justiça Federal da 1ª Região à Resolução 211/215 (CNJ 90/2009)

Justificado na própria descrição da Solução 03.

 

Solução 04 - Contratação de Serviços para a manutenção e sustentação de Operações e Infraestrutura de TIC (suporte a infraestrutura de TI).

A presente contratação se mostra como as mais adequada, pois atende aos requisitos de negócio e tem por objetivo garantir a continuidade dos serviços prestados por meio do contrato nº 051/2017, imprescindíveis à consecução dos objetivos institucionais do TRF1, cuja vigência expirar-se-á em 27/12/2018 e não foi possível sua renovação, pois a atual empresa prestadora dos serviços (Gigisytem Serviços Especializados LTDA), se manifestou contraria a renovação contratual, conforme justificativa da Solução 01.

Dado o reduzido quadro de servidores de TI do CONTRATANTE, aquém do quantitativo mínimo determinado pela Resolução CNJ 24/2016, diante da abrangência territorial do TRF 1ª Região e suas seccionais, quantidade crescente de ativos de TIC, implantação de novos serviços eletrônicos via web, aumento dos números de usuários internos e externos de TI, a execução das atividades inerentes à sustentação de operações e infraestrutura de TIC apenas por servidores do seu quadro de pessoal não é minimamente viável, sendo necessária a contratação de empresa para esse fim, sobre supervisão dos servidores do quadro de pessoal do CONTRATANTE.

A área de sustentação de infraestrutura de TI tornou-se estratégica para o TRF da 1ª Região no sentido de garantir continuidade dos serviços necessários à prestação jurisdicional e administrativa. Essa continuidade tem como conceitos básicos a redundância e disponibilidade da infraestrutura de TI e serviços de monitoramento, suporte e controle dos ambientes físicos de TI, conforme previsto no art. 14 lei Nº 11.419, Art. 8 Resolução N. 185 CNJ e outras.

Portanto, considerando o histórico da parceria existente entre TRF1 e colaboradores externos para execução indireta de atividades operacionais de TIC, e tomando por base os fatos acima apresentados, a presente contratação justifica-se não só pela vantagem quanto a aspectos econômicos, mas também quanto ao fator de alocação humana, já que o propósito de liberar servidores de TI para as atividades de gestão e para a execução de atividades e projetos de maior complexidade. Esta contratação, aliada a necessidade de manutenção e sustentação de Operações e Infraestrutura de TIC que em conjunto a outras medidas estratégicas, promoverão melhorias na gestão dos serviços informatizados no TRF1, principalmente elevando a disponibilidade e qualidade dos serviços necessários à prestação Jurisdicional e Administrativa deste tribunal.

O planejamento da solução escolhida dentre as alternativas, já se encontra em andamento, definindo, dentre outras, a melhor descrição e especificação para as atividades em atendimento as demandas necessárias.

 

6 - BENEFÍCIOS ESPERADOS

1.

Padronização e controle dos processos e projetos de manutenção e sustentação tecnológica.

2.

Garantirá alta disponibilidade da infraestrutura de TI que fornece suporte aos serviços da área de negócio.

3.

Garantir a continuidade dos serviços de TI com os critérios de qualidade definidos pelo TRF1 diminuindo o retrabalho e agilizando o atendimento às necessidades das áreas de negócio.

4.

Know-how de empresa especializada na prestação dos serviços - obtenção de uma retaguarda de sustentação em múltiplas plataformas, tecnologias e ferramentas.

5.

Beneficiará os usuários em relação à celeridade da prestação jurisdicional, visto que operações essenciais para o desempenho das atividades institucionais estão fortemente dependentes dos serviços informatizados e a demanda é crescente.

6.

Oferecerá atendimento de qualidade aos usuários de TI, deixando transparente que há efetivo gerenciamento dos incidentes.

7.

Oferecerá uma base histórica dos reais tratamentos de incidentes e solicitações à área de TI do CONTRATANTE.

8.

Reduzirá o tempo de restauração da operação normal dos serviços com o mínimo de impacto nos processos de negócios do CONTRATANTE, dentro dos Níveis de Serviço e prioridades contratadas.

9.

Permitir aos servidores deste Tribunal concentrar seus esforços nas funções de planejamento, organização, direção e controle das atividades gerenciais, preservando e evoluindo em qualidade e produtividade, reduzindo custos.

10.

Apresenta um custo muito mais acessível, uma vez que a contratação, pagamentos e encargos ficam sob responsabilidade da empresa contratada. O cliente preocupa-se apenas com a execução do serviço.

11.

Economiza tempo, esforço, recursos humanos, custos operacionais, custos de treinamento, proporcionando-lhe a este Tribunal uma redução de custos global significativa.

 

7 - NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE INTERNO PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL

ID

Tipo de Necessidade

Descrição

1.

Eventual espaço para alocação dos prestadores de serviços para desenvolvimento das atividades no âmbito do CONTRATANTE.

Descrição das necessidades de adequação do ambiente do órgão para execução satisfatória do contrato, necessárias para que a solução de TI escolhida atinja seus objetivos

2.

Mobiliário para uso pelos prestadores de serviços.

Tanto os equipamentos como o mobiliário terão que ser disponibilizados pela CONTRATADA atentando aos critérios e normas estabelecidos pelo TRF1.

3.

Ferramentas.

Solução de gerenciamento de serviços e ferramentas atuais e futuramente adotadas pelo CONTRATANTE, ficando a cargo da CONTRATADA as licenças necessárias aos seus profissionais designados para prestar os serviços, mesmo quando o acesso ao ambiente do CONTRATANTE se der remotamente.

 

8 - EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

______________________________________________

BENTO GOMES BARBOSA JUNIOR (TR301389)

INTEGRANTE REQUISITANTE

______________________________________________

LUIZ ALBERTO LIMA DA COSTA (TR136203)

INTEGRANTE TÉCNICO

______________________________________________

WASHINGTON HENRIQUE CARVALHO ALMEIDA (TR301108)

INTEGRANTE TÉCNICO

______________________________________________

CRISTINA KELLY FRITSCH (TR301158)

INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

 


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Documento assinado eletronicamente por Washington Henrique Carvalho Almeida, Diretor(a) de Núcleo, em 04/12/2018, às 17:22 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Lima da Costa, Diretor(a) de Divisão, em 04/12/2018, às 18:45 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Kelly Fritsch, Técnico Judiciário, em 10/12/2018, às 10:18 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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