TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Análise de Viabilidade da Contratação
INTRODUÇÃO |
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Referência Normativa |
Resolução 182 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça e do Modelo de Contratações de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF. |
Responsabilidade |
Equipe de Planejamento da Contratação |
1 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Serviços especializados na área de Tecnologia da Informação – TI, com execução continuada de atividades relacionadas, abrangendo os serviços de sustentação de infraestrutura de TIC, no TRF da Primeira Região, incluindo suas seccionais e subseções. |
2 - DEFINIÇÃO DOS REQUISITOS |
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2.1 - NECESSIDADES DE NEGÓCIO DA ÁREA REQUISITANTE |
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ID |
Necessidades |
Funcionalidades / Requisitos |
Atores Envolvidos |
1. |
Assegurar a disponibilidade dos serviços de TI para os usuários internos e externos da Justiça Federal da Primeira Região. |
Monitoramento dos serviços. |
Nuope/Ditec/Coint |
Gestão de Eventos. |
Coint |
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Execução de Tarefas de Implantação da solução de monitoramento. |
Nuope/Ditec/Coint |
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2. |
Estabelecer equipe para execução de tarefas rotineiras e operacionais, de forma a desonerar os servidores do quadro efetivos para que estes possam se dedicar a atividades gerenciais.
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Todas as comunicações de incidentes e requisições de serviços oriundas do serviço de atendimento a usuários que necessitarem de intervenções da infraestrutura deverão ser acolhidas e resolvidas pela equipe de sustentação de infraestrutura de TI. |
Nuope/Ditec/Coint |
Quando a resolução de incidentes e requisições necessitar de atuação de equipe técnica especializada, tais solicitações deverão ser avaliadas por profissionais de equipe de sustentação de infraestrutura de TI. |
Nuope/Ditec/Coint |
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Quando a equipe de atendimento especializado constatar que serão necessárias intervenções que têm probabilidade de causar indisponibilidades em serviços de TI (Mudanças), deverá ser solicitada aprovação dos Gestores Responsáveis no âmbito da SECIN, segundo práticas de gerenciamento de mudanças vigentes, antes de proceder com a efetivação das alterações. |
Nuope/Ditec/Coint |
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3.
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Equipe para implantar e apoiar a implantação de sistemas desenvolvidos internamente e soluções de TI (Hardware e Software) adquiridos. Considerando-se a abrangência geográfica da Primeira Região, a grande maioria das atividades de implantação de soluções de TI Planejadas pela Organização é efetuada pela unidade de TI do TRF1.
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As atividades de implantação, migração e desativação deverão ser feitas por profissionais capacitados. |
Nuope/Ditec/Coint |
Sempre que forem efetuadas atividades que alterem o ambiente tecnológico, deverão ser atualizados os sistemas de monitoramento e bases de conhecimento. |
Nuope/Ditec/Coint |
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A equipe de sustentação de infraestrutura de TI deverá atuar remotamente para manter os serviços de infraestrutura das Seções e Subseções Judiciárias, ressalvadas as necessidades de atuação presencial, em comum acordo com a Gestores Responsáveis no âmbito da SECIN. |
Coint/Secin |
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2.2 - DEMAIS REQUISITOS |
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2.2.1 - REQUISITOS LEGAIS |
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1 |
O Projeto será executado em conformidade com:
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2.2.2 - REQUISITOS DE MANUTENÇÃO |
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1. |
O serviço deverá assegurar ininterruptibilidade, integridade e disponibilidade das soluções de TI. |
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2. |
Atendimento aos níveis de serviços do TRF1. |
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2.2.3 - REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO |
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1 |
A capacitação da equipe de sustentação de infraestrutura de TI nas ferramentas/tecnologias existentes no Parque da JF1 com objetivo de atualizá-los e ainda para atender uma eventual adoção de novas tecnologias de mercado, visando a não interrupção dos serviços. |
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2.2.4 - REQUISITOS TEMPORAIS |
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1. |
Prazo de 30 (trinta) dias para Assunção Contratual. |
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2. |
Prazo de 02 (dois) meses para Adaptação e Assunção do Conhecimento. |
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3. |
Prazo de 05 (cinco) meses para Assunção Gradual dos Serviços. Durante esse período será prestado o serviço em sua plenitude e com aplicação gradual de glosas contratuais. |
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4. |
Prazo de 60 (sessenta) dias corridos antes do prazo previsto para o término da vigência do contrato (em caso de contratação de terceiros) para transição contratual. |
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2.2.5 - REQUISITOS DE SEGURANÇA |
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1. |
Os serviços técnicos de sustentação a infraestrutura de TIC deverão ser prestados em conformidade com as leis, normas e diretrizes de Governo relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações (SIC), em especial atenção ao Decreto Federal n° 3.505, de 13 de junho de 2000, à Resolução nº 006, de 07 de abril de 2008 CJF, PORTARIA Nº CJF-POR-2015/00104 de 6 de março de 2015 e demais normas complementares. |
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2.2.6 - REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS |
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1. |
Quando a prestação de serviços ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, deverão ser observadas as normas de conduta e vestimenta. |
3 - LEVANTAMENTO DAS ALTERNATIVAS |
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Solução 01 |
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Nome da solução |
Renovação do contrato 051/2017 |
Entidade |
Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF |
Valor |
R$ 131.416,58 (Mensais) |
Descrição |
Renovação de contrato de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da Informação para sustentação da infraestrutura de TI do Contratante e de suas Seções e Subseções Judiciárias, desde que observados os requisitos da Lei 8666/93. |
Fornecedor |
Digisystem Serviços Especializados Ltda. |
Solução 02 |
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Nome da solução |
Contratação emergencial para prestação dos serviços, nos moldes do contrato 051/2017. |
Entidade |
Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF |
Valor |
R$ 131.416,58 (Mensais) |
Descrição |
Contratação emergencial de serviços, desde que observados os requisitos da Lei 8666/93. |
Fornecedor |
Não definido. |
Solução 03 |
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Nome da solução |
Adequação do Quadro de TI da Justiça Federal da 1ª Região à Resolução 211/215 (CNJ 90/2009) |
Entidade |
Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF |
Valor |
R$ 558.005,00 (mensais). Considerando 35 (trinta e cinco) cargos. Estimado conforme “Quadro de Pessoal Permanente Mínimo de TI Determinado Pela CNJ 90/2009” para infraestrutura de TI, Ano I (DIOPE e DICED), Pae 0015481-69.2015.4.01.8000, e valor patronal de analista judiciário segundo a Lei 12.774/2012. Esta estimativa compõe a primeira proposta de adequação do quadro de tecnologia de informação da justiça federal da primeira região. |
Descrição |
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Fornecedor |
Poder Judiciário. |
Solução 04 |
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Nome da solução |
Contratação de Serviços para a manutenção e sustentação de Operações e Infraestrutura de TIC (suporte a infraestrutura de TI). |
Entidade |
Órgãos da Administração Pública Federal. |
Valor |
R$ 286.060,00 (mensais) Contrato n. 002/2015 – Conselho da Justiça Federal, lembrando que devem ser observadas características diferenciadas entre os Órgãos. |
Descrição |
Contratação de empresa especializada para prestação do serviço técnico de sustentação do ambiente de Tecnologia da Informação – TI: · Serviço de suporte à administração à Infraestrutura; · Serviço de Suporte ao Ambiente de Produção (Rede de Dados, Sistemas Operacionais, Servidor de Armazenamento, Serviços Corporativos, Backup, Virtualização); · Serviço de Monitoramento de Ativos e Serviços de TI da JF1, contemplando desenvolvimento de dashboards gerenciais. |
Fornecedor |
Empresa especializada em prestação de serviços de sustentação de infraestrutura de TIC. |
4 - DETALHAMENTO DAS ALTERNATIVAS EXISTENTES |
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Requisito |
ID da Solução |
Sim |
Não |
Não se Aplica |
A solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal? |
Solução 01 |
X |
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Solução 02 |
X |
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Solução 03 |
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X |
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Solução 04 |
X |
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A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Justiça Federal? |
Solução 01 |
X |
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Solução 02 |
X |
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Solução 03 |
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X |
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Solução 04 |
X |
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A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? |
Solução 01 |
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X |
Solução 02 |
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X |
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Solução 03 |
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X |
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Solução 04 |
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|
X |
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A Solução é um software livre ou software público? |
Solução 01 |
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X |
Solução 02 |
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|
X |
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Solução 03 |
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X |
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Solução 04 |
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|
X |
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A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões e-PING, e-MAG? |
Solução 01 |
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X |
Solução 02 |
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X |
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Solução 03 |
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X |
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Solução 04 |
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|
X |
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A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) |
Solução 01 |
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X |
Solução 02 |
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|
X |
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Solução 03 |
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|
X |
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Solução 04 |
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|
X |
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A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário – MoReq – Jus? |
Solução 01 |
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X |
Solução 02 |
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|
X |
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Solução 03 |
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X |
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Solução 04 |
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|
X |
5 - JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA |
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Solução Escolhida |
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Nome |
Contratação de Serviços de Sustentação de Infraestrutura de TIC, conforme as necessidades do Tribunal no âmbito da primeira região. |
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Descrição |
Contratação de empresa especializada para prestação do serviço técnico de sustentação do ambiente de Tecnologia da Informação – TI: · Serviço de suporte à administração à Infraestrutura; · Serviço de Suporte ao Ambiente de Produção (Rede de Dados, Sistemas Operacionais, Servidor de Armazenamento, Serviços Corporativos, Backup, Virtualização); · Serviço de Monitoramento de Ativos e Serviços de TI da JF1, contemplando desenvolvimento de dashboards gerenciais. |
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Bens e Serviços |
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ID |
Bem/Serviço |
Valor Estimado |
1. |
Serviços de Sustentação de Infraestrutura. |
A estimar para escopo do TRF. |
Justificativa |
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Solução 01 - Renovação do contrato 051/2017. O contrato n.º 051/2017, celebrado com a empresa Digisystem Serviços Especializados Ltda., não poderá ser renovado, pois a contratada não possui interesse na renovação nos termos atualmente pactuados, conforme se constata no Documento 6322635, onde restou exemplificada a impossibilidade de prorrogação do contrato. Portanto, inviável a adoção desta solução.
Solução 02 - Contratação emergencial para prestação dos serviços, nos moldes do contrato 051/2017. Da mesma forma que justificado na solução 01, não assiste razão em ser adotada uma contratação emergencial sendo que a empresa que atualmente executa os serviços manifestou formalmente o não interesse em prosseguir com o contrato atualmente em execução. Portanto, inviável a adoção desta solução.
Solução 03 - Adequação do Quadro de TI da Justiça Federal da 1ª Região à Resolução 211/215 (CNJ 90/2009) Justificado na própria descrição da Solução 03.
Solução 04 - Contratação de Serviços para a manutenção e sustentação de Operações e Infraestrutura de TIC (suporte a infraestrutura de TI). A presente contratação se mostra como as mais adequada, pois atende aos requisitos de negócio e tem por objetivo garantir a continuidade dos serviços prestados por meio do contrato nº 051/2017, imprescindíveis à consecução dos objetivos institucionais do TRF1, cuja vigência expirar-se-á em 27/12/2018 e não foi possível sua renovação, pois a atual empresa prestadora dos serviços (Gigisytem Serviços Especializados LTDA), se manifestou contraria a renovação contratual, conforme justificativa da Solução 01. Dado o reduzido quadro de servidores de TI do CONTRATANTE, aquém do quantitativo mínimo determinado pela Resolução CNJ 24/2016, diante da abrangência territorial do TRF 1ª Região e suas seccionais, quantidade crescente de ativos de TIC, implantação de novos serviços eletrônicos via web, aumento dos números de usuários internos e externos de TI, a execução das atividades inerentes à sustentação de operações e infraestrutura de TIC apenas por servidores do seu quadro de pessoal não é minimamente viável, sendo necessária a contratação de empresa para esse fim, sobre supervisão dos servidores do quadro de pessoal do CONTRATANTE. A área de sustentação de infraestrutura de TI tornou-se estratégica para o TRF da 1ª Região no sentido de garantir continuidade dos serviços necessários à prestação jurisdicional e administrativa. Essa continuidade tem como conceitos básicos a redundância e disponibilidade da infraestrutura de TI e serviços de monitoramento, suporte e controle dos ambientes físicos de TI, conforme previsto no art. 14 lei Nº 11.419, Art. 8 Resolução N. 185 CNJ e outras. Portanto, considerando o histórico da parceria existente entre TRF1 e colaboradores externos para execução indireta de atividades operacionais de TIC, e tomando por base os fatos acima apresentados, a presente contratação justifica-se não só pela vantagem quanto a aspectos econômicos, mas também quanto ao fator de alocação humana, já que o propósito de liberar servidores de TI para as atividades de gestão e para a execução de atividades e projetos de maior complexidade. Esta contratação, aliada a necessidade de manutenção e sustentação de Operações e Infraestrutura de TIC que em conjunto a outras medidas estratégicas, promoverão melhorias na gestão dos serviços informatizados no TRF1, principalmente elevando a disponibilidade e qualidade dos serviços necessários à prestação Jurisdicional e Administrativa deste tribunal. O planejamento da solução escolhida dentre as alternativas, já se encontra em andamento, definindo, dentre outras, a melhor descrição e especificação para as atividades em atendimento as demandas necessárias. |
6 - BENEFÍCIOS ESPERADOS |
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1. |
Padronização e controle dos processos e projetos de manutenção e sustentação tecnológica. |
2. |
Garantirá alta disponibilidade da infraestrutura de TI que fornece suporte aos serviços da área de negócio. |
3. |
Garantir a continuidade dos serviços de TI com os critérios de qualidade definidos pelo TRF1 diminuindo o retrabalho e agilizando o atendimento às necessidades das áreas de negócio. |
4. |
Know-how de empresa especializada na prestação dos serviços - obtenção de uma retaguarda de sustentação em múltiplas plataformas, tecnologias e ferramentas. |
5. |
Beneficiará os usuários em relação à celeridade da prestação jurisdicional, visto que operações essenciais para o desempenho das atividades institucionais estão fortemente dependentes dos serviços informatizados e a demanda é crescente. |
6. |
Oferecerá atendimento de qualidade aos usuários de TI, deixando transparente que há efetivo gerenciamento dos incidentes. |
7. |
Oferecerá uma base histórica dos reais tratamentos de incidentes e solicitações à área de TI do CONTRATANTE. |
8. |
Reduzirá o tempo de restauração da operação normal dos serviços com o mínimo de impacto nos processos de negócios do CONTRATANTE, dentro dos Níveis de Serviço e prioridades contratadas. |
9. |
Permitir aos servidores deste Tribunal concentrar seus esforços nas funções de planejamento, organização, direção e controle das atividades gerenciais, preservando e evoluindo em qualidade e produtividade, reduzindo custos. |
10. |
Apresenta um custo muito mais acessível, uma vez que a contratação, pagamentos e encargos ficam sob responsabilidade da empresa contratada. O cliente preocupa-se apenas com a execução do serviço. |
11. |
Economiza tempo, esforço, recursos humanos, custos operacionais, custos de treinamento, proporcionando-lhe a este Tribunal uma redução de custos global significativa. |
7 - NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE INTERNO PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL |
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ID |
Tipo de Necessidade |
Descrição |
1. |
Eventual espaço para alocação dos prestadores de serviços para desenvolvimento das atividades no âmbito do CONTRATANTE. |
Descrição das necessidades de adequação do ambiente do órgão para execução satisfatória do contrato, necessárias para que a solução de TI escolhida atinja seus objetivos |
2. |
Mobiliário para uso pelos prestadores de serviços. |
Tanto os equipamentos como o mobiliário terão que ser disponibilizados pela CONTRATADA atentando aos critérios e normas estabelecidos pelo TRF1. |
3. |
Ferramentas. |
Solução de gerenciamento de serviços e ferramentas atuais e futuramente adotadas pelo CONTRATANTE, ficando a cargo da CONTRATADA as licenças necessárias aos seus profissionais designados para prestar os serviços, mesmo quando o acesso ao ambiente do CONTRATANTE se der remotamente. |
8 - EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
______________________________________________ BENTO GOMES BARBOSA JUNIOR (TR301389) INTEGRANTE REQUISITANTE ______________________________________________ LUIZ ALBERTO LIMA DA COSTA (TR136203) INTEGRANTE TÉCNICO ______________________________________________ WASHINGTON HENRIQUE CARVALHO ALMEIDA (TR301108) INTEGRANTE TÉCNICO ______________________________________________ CRISTINA KELLY FRITSCH (TR301158) INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
Documento assinado eletronicamente por Washington Henrique Carvalho Almeida, Diretor(a) de Núcleo, em 04/12/2018, às 17:22 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Lima da Costa, Diretor(a) de Divisão, em 04/12/2018, às 18:45 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Cristina Kelly Fritsch, Técnico Judiciário, em 10/12/2018, às 10:18 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 7279849 e o código CRC 691DFD03. |
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0010968-53.2018.4.01.8000 | 7279849v1 |