Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Plano de Sustentação

INTRODUÇÃO

Referência Normativa

Resolução 182 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça e do Modelo de Contratações de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF.

Responsabilidade

Integrantes Técnico, Requisitante e Administrativo

Este documento visa consolidar as informações geradas no processo Plano de sustentação e gerar um documento único contendo as seguintes informações:

  1. Recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio durante e após a execução do contrato;

  2. Continuidade do fornecimento da solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual;

  3. Atividades de transição contratual e encerramento do contrato; e

  4. Estratégia de independência do órgão ou entidade com relação à contratada.

 

1 - RECURSOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO NEGÓCIO DURANTE E APÓS A EXECUÇÃO O CONTRATO

1.1 - Recursos Materiais

ID

Recurso

Quantidade

Disponibilidade

Ação para obtenção do recurso

Responsável

1.

Infraestrutura básica no TRF para atender a equipe da CONTRATADA.

Estrutura física (sala) necessária para a alocação da equipe de terceirizados que prestarão serviço presencialmente, caso seja necessário e quando solicitado pelo CONTRATANTE.

De acordo com a quantidade a ser definida de profissionais, será necessário espaço para alocação dos mesmos pelo período de 12 (doze) meses, conforme vigência contratual.

Será de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização dos computadores a serem utilizados por sua equipe, caso haja alocação de profissionais para atuarem presencialmente nas dependências do TRF1.

 

Coint/Contratada

 

Os recursos materiais e humanos para a execução do projeto são de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá providenciar também as ferramentas adequadas para realização do objeto contratado.

Coint/Contratada

2.

Instalações próprias da CONTRATADA com link de Internet com IP Fixo e solução de segurança capaz de estabelecer conexão privada virtual (VPN) com o TRF1.

De acordo com a necessidade da JF1.

Durante toda execução contratual.

O Recurso atualmente já existe e encontra-se em funcionamento.

Coint

3.

ferramentas para gerenciamento de cabeamento de rede;

instalação física de ativos em Racks;

Equipamentos de proteção individual ou quaisquer outros itens aplicáveis e necessários à prestação dos serviços;

De acordo com a necessidade da JF1 e profissionais alocados pela CONTRATADA.

Durante toda execução contratual.

Será de responsabilidade da CONTRATADA prover ferramentas para gerenciamento de cabeamento de rede, instalação física de ativos em Racks, equipamentos de proteção individual ou quaisquer outros itens aplicáveis e necessários à prestação dos serviços.

Contratada

1.2 - Recursos Humanos

1.2.1 - Recurso

ID

Função

Quantidade

Atribuições

Formação

Hora/Semestre

1.

Fiscal Técnico.

 

01 titular e 01 substituto.

Fiscalizar o contrato junto à Contratada do ponto de vista técnico, apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas contratuais.

Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação.

 

De acordo com a demanda.

2.

Fiscal Requisitante.

01 titular e 01 substituto.

Acompanhar a entrega dos produtos com vistas a verificar o atendimento das necessidades de negócio.

Servidor representante da Área Requisitante da Solução.

De acordo com a demanda.

3.

Fiscal Administrativo.

01 titular e 01 substituto.

Verificação de aderência aos termos contratuais, verificação das regularidades fiscais, trabalhistas previdenciárias para fins de pagamento.

Servidor representante da Área Administrativa.

De acordo com a demanda.

4.

Gestor do Contrato.

01 titular e 01 substituto.

Iniciar o contrato, encaminhar ordem de serviço ou de fornecimento de bens, monitorar a execução do contrato autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais.

Servidor  com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.

De acordo com a demanda.

5.

Preposto.

01 titular e 01 substituto.

Acompanhar a execução do contrato, atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

Funcionário da CONTRATADA.

De acordo com a demanda.

6.

Equipe especializada

01 para cada área de atuação

Acompanhar a execução do contrato na área especifica de atuação, atuar como interlocutor junto à CONTRATANTE, receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas referentes ao andamento dos serviços e demandas do setor.

Funcionário da CONTRATADA.

De acordo com a demanda.

7.

Equipe técnica.

De acordo com a demanda.

Atender tecnicamente as demandas ou incidentes relacionados à infraestrutura de TI e monitorar ativos e serviços de TI.

Funcionário da CONTRATADA.

De acordo com a demanda.

 

2 - ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL

2.1 - Evento 01

Execução inadequada do objeto contratado.

Ação de Prevenção

Responsável

Fiscalizar o contrato e acompanhar a execução dos serviços evitando a descontinuidade da contratação, aplicando as sanções e glosas previstas no contrato.

Executor do contrato/Coint

Ação de Contingência

Responsável

Rescisão contratual e convocação das próximas licitantes pela ordem de classificação no certame ou planejamento de nova contratação.

Executor do contrato/ Coint/ Equipe de planejamento

2.2 - Evento 02

Falência da Empresa Contratada.

Ação de Contingência

Responsável

Planejamento de nova contratação

Equipe de planejamento

2.3 - Evento 03

Encerramento abrupto do contrato.

Ação de Contingência

Responsável

Tomar as ações administrativas cabíveis em contrato e na legislação, informar o gestor do contrato das sanções administrativas previstas no contrato, informar a contratada sobre as sanções a serem realizadas.

Executor do contrato/Coint

 

3 - AÇÕES PARA TRANSIÇÃO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL

ID

Ação

Responsável

Data de Inicio

Data do fim

1.

Verificação do atendimento de todas as obrigações contratuais.

Ditec/Coint/Nuope

Desde a assinatura do contrato.

Vencimento do contrato.

2.

Prorrogação do contrato.

Ditec/Coint/Nuope

Cento e oitenta dias antes do término da vigência contratual.

Antes do término da vigência do contrato.

3.

Nova contratação.

Ditec/Coint/Nuope

Cento e oitenta dias antes do término da vigência contratual.

Antes do término da vigência do contrato.

4.

Consolidação de lições aprendidas do contrato, para subsidiar uma nova contratação.

Ditec/Coint/Nuope

Sessenta dias antes do término da vigência contratual.

Antes do término da vigência do contrato.

5.

Solicitação de emissão de relatório para CONTRATADA, contendo as informações pertinentes a todos os atendimentos técnicos realizados durante a vigência do contrato.

Gestor do contrato

No último dia de vigência do contrato.

Cinco dias após a solicitação.

6.

Caso o TRF1 disponibilize à CONTRATADA recursos, perfis de acesso e caixas postais, estes deverão ser devolvidos, revogados e eliminados – conforme o caso logo após o encerramento do contrato.

Gestor do contrato

No último dia de vigência do contrato.

No último dia de vigência do contrato.

 

4 - ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA

4.1 - Transferência de Conhecimento

ID

Item

Forma de Transferência do Conhecimento

1.

Transferência de conhecimento.

A equipe técnica acompanhará e aprovará a execução dos trabalhos da contratada;

Durante os trabalhos dúvidas a respeito do funcionamento da solução e da implantação devem ser sanadas pela contratada.

2.

Documentação técnica e manual.

A contratada deverá entregar todos os manuais e documentação técnica gerados durante a execução do contrato.

4.2 - Direitos de Propriedade Intelectual

Todas as informações do Tribunal das quais a Contratada tomar conhecimento não podem ser utilizadas por esta conforme descrição do Art. 7° da Lei 9.610.

Todos os direitos patrimoniais do Tribunal devem ser preservados conforme descrito nos Artigos de 28 a 45 da Lei 9.610.

Serão aplicadas as sanções civis previstas na lei 9.610 (Art. De 102 a 110) sem prejuízo das sanções penais.

Se caso houver, necessidade para utilizar a documentação do Tribunal pela Contratada (conforme Art. 87. Da Lei 9.610), será proibida a reprodução, adaptação, tradução ou qualquer outra modificação total ou parcial, por qualquer meio ou processo.

 

5 - EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

______________________________________________

BENTO GOMES BARBOSA JUNIOR (TR301389)

INTEGRANTE REQUISITANTE

______________________________________________

LUIZ ALBERTO LIMA DA COSTA (TR136203)

INTEGRANTE TÉCNICO

______________________________________________

WASHINGTON HENRIQUE CARVALHO ALMEIDA (TR301108)

INTEGRANTE TÉCNICO

______________________________________________

CRISTINA KELLY FRITSCH (TR301158)

INTEGRANTE ADMINISTRATIVO


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Washington Henrique Carvalho Almeida, Diretor(a) de Núcleo, em 04/12/2018, às 17:23 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Lima da Costa, Diretor(a) de Divisão, em 04/12/2018, às 18:45 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristina Kelly Fritsch, Técnico Judiciário, em 10/12/2018, às 10:18 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 7279860 e o código CRC B1FF4275.




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