TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Plano de Sustentação
INTRODUÇÃO |
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Referência Normativa |
Resolução 182 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça e do Modelo de Contratações de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF. |
Responsabilidade |
Integrantes Técnico, Requisitante e Administrativo |
Este documento visa consolidar as informações geradas no processo Plano de sustentação e gerar um documento único contendo as seguintes informações:
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1 - RECURSOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO NEGÓCIO DURANTE E APÓS A EXECUÇÃO O CONTRATO |
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1.1 - Recursos Materiais |
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ID |
Recurso |
Quantidade |
Disponibilidade |
Ação para obtenção do recurso |
Responsável |
1. |
Infraestrutura básica no TRF para atender a equipe da CONTRATADA. |
Estrutura física (sala) necessária para a alocação da equipe de terceirizados que prestarão serviço presencialmente, caso seja necessário e quando solicitado pelo CONTRATANTE. |
De acordo com a quantidade a ser definida de profissionais, será necessário espaço para alocação dos mesmos pelo período de 12 (doze) meses, conforme vigência contratual. |
Será de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização dos computadores a serem utilizados por sua equipe, caso haja alocação de profissionais para atuarem presencialmente nas dependências do TRF1.
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Coint/Contratada
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Os recursos materiais e humanos para a execução do projeto são de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá providenciar também as ferramentas adequadas para realização do objeto contratado. |
Coint/Contratada |
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2. |
Instalações próprias da CONTRATADA com link de Internet com IP Fixo e solução de segurança capaz de estabelecer conexão privada virtual (VPN) com o TRF1. |
De acordo com a necessidade da JF1. |
Durante toda execução contratual. |
O Recurso atualmente já existe e encontra-se em funcionamento. |
Coint |
3. |
ferramentas para gerenciamento de cabeamento de rede; instalação física de ativos em Racks; Equipamentos de proteção individual ou quaisquer outros itens aplicáveis e necessários à prestação dos serviços; |
De acordo com a necessidade da JF1 e profissionais alocados pela CONTRATADA. |
Durante toda execução contratual. |
Será de responsabilidade da CONTRATADA prover ferramentas para gerenciamento de cabeamento de rede, instalação física de ativos em Racks, equipamentos de proteção individual ou quaisquer outros itens aplicáveis e necessários à prestação dos serviços. |
Contratada |
1.2 - Recursos Humanos |
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1.2.1 - Recurso |
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ID |
Função |
Quantidade |
Atribuições |
Formação |
Hora/Semestre |
1. |
Fiscal Técnico.
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01 titular e 01 substituto. |
Fiscalizar o contrato junto à Contratada do ponto de vista técnico, apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas contratuais. |
Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação.
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De acordo com a demanda. |
2. |
Fiscal Requisitante. |
01 titular e 01 substituto. |
Acompanhar a entrega dos produtos com vistas a verificar o atendimento das necessidades de negócio. |
Servidor representante da Área Requisitante da Solução. |
De acordo com a demanda. |
3. |
Fiscal Administrativo. |
01 titular e 01 substituto. |
Verificação de aderência aos termos contratuais, verificação das regularidades fiscais, trabalhistas previdenciárias para fins de pagamento. |
Servidor representante da Área Administrativa. |
De acordo com a demanda. |
4. |
Gestor do Contrato. |
01 titular e 01 substituto. |
Iniciar o contrato, encaminhar ordem de serviço ou de fornecimento de bens, monitorar a execução do contrato autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais. |
Servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato. |
De acordo com a demanda. |
5. |
Preposto. |
01 titular e 01 substituto. |
Acompanhar a execução do contrato, atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. |
Funcionário da CONTRATADA. |
De acordo com a demanda. |
6. |
Equipe especializada |
01 para cada área de atuação |
Acompanhar a execução do contrato na área especifica de atuação, atuar como interlocutor junto à CONTRATANTE, receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas referentes ao andamento dos serviços e demandas do setor. |
Funcionário da CONTRATADA. |
De acordo com a demanda. |
7. |
Equipe técnica. |
De acordo com a demanda. |
Atender tecnicamente as demandas ou incidentes relacionados à infraestrutura de TI e monitorar ativos e serviços de TI. |
Funcionário da CONTRATADA. |
De acordo com a demanda. |
2 - ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL |
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2.1 - Evento 01 |
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Execução inadequada do objeto contratado. |
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Ação de Prevenção |
Responsável |
Fiscalizar o contrato e acompanhar a execução dos serviços evitando a descontinuidade da contratação, aplicando as sanções e glosas previstas no contrato. |
Executor do contrato/Coint |
Ação de Contingência |
Responsável |
Rescisão contratual e convocação das próximas licitantes pela ordem de classificação no certame ou planejamento de nova contratação. |
Executor do contrato/ Coint/ Equipe de planejamento |
2.2 - Evento 02 |
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Falência da Empresa Contratada. |
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Ação de Contingência |
Responsável |
Planejamento de nova contratação |
Equipe de planejamento |
2.3 - Evento 03 |
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Encerramento abrupto do contrato. |
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Ação de Contingência |
Responsável |
Tomar as ações administrativas cabíveis em contrato e na legislação, informar o gestor do contrato das sanções administrativas previstas no contrato, informar a contratada sobre as sanções a serem realizadas. |
Executor do contrato/Coint |
3 - AÇÕES PARA TRANSIÇÃO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL |
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ID |
Ação |
Responsável |
Data de Inicio |
Data do fim |
1. |
Verificação do atendimento de todas as obrigações contratuais. |
Ditec/Coint/Nuope |
Desde a assinatura do contrato. |
Vencimento do contrato. |
2. |
Prorrogação do contrato. |
Ditec/Coint/Nuope |
Cento e oitenta dias antes do término da vigência contratual. |
Antes do término da vigência do contrato. |
3. |
Nova contratação. |
Ditec/Coint/Nuope |
Cento e oitenta dias antes do término da vigência contratual. |
Antes do término da vigência do contrato. |
4. |
Consolidação de lições aprendidas do contrato, para subsidiar uma nova contratação. |
Ditec/Coint/Nuope |
Sessenta dias antes do término da vigência contratual. |
Antes do término da vigência do contrato. |
5. |
Solicitação de emissão de relatório para CONTRATADA, contendo as informações pertinentes a todos os atendimentos técnicos realizados durante a vigência do contrato. |
Gestor do contrato |
No último dia de vigência do contrato. |
Cinco dias após a solicitação. |
6. |
Caso o TRF1 disponibilize à CONTRATADA recursos, perfis de acesso e caixas postais, estes deverão ser devolvidos, revogados e eliminados – conforme o caso logo após o encerramento do contrato. |
Gestor do contrato |
No último dia de vigência do contrato. |
No último dia de vigência do contrato. |
4 - ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA |
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4.1 - Transferência de Conhecimento |
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ID |
Item |
Forma de Transferência do Conhecimento |
1. |
Transferência de conhecimento. |
A equipe técnica acompanhará e aprovará a execução dos trabalhos da contratada; Durante os trabalhos dúvidas a respeito do funcionamento da solução e da implantação devem ser sanadas pela contratada. |
2. |
Documentação técnica e manual. |
A contratada deverá entregar todos os manuais e documentação técnica gerados durante a execução do contrato. |
4.2 - Direitos de Propriedade Intelectual |
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Todas as informações do Tribunal das quais a Contratada tomar conhecimento não podem ser utilizadas por esta conforme descrição do Art. 7° da Lei 9.610. Todos os direitos patrimoniais do Tribunal devem ser preservados conforme descrito nos Artigos de 28 a 45 da Lei 9.610. Serão aplicadas as sanções civis previstas na lei 9.610 (Art. De 102 a 110) sem prejuízo das sanções penais. Se caso houver, necessidade para utilizar a documentação do Tribunal pela Contratada (conforme Art. 87. Da Lei 9.610), será proibida a reprodução, adaptação, tradução ou qualquer outra modificação total ou parcial, por qualquer meio ou processo. |
5 - EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
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______________________________________________ BENTO GOMES BARBOSA JUNIOR (TR301389) INTEGRANTE REQUISITANTE ______________________________________________ LUIZ ALBERTO LIMA DA COSTA (TR136203) INTEGRANTE TÉCNICO ______________________________________________ WASHINGTON HENRIQUE CARVALHO ALMEIDA (TR301108) INTEGRANTE TÉCNICO ______________________________________________ CRISTINA KELLY FRITSCH (TR301158) INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
Documento assinado eletronicamente por Washington Henrique Carvalho Almeida, Diretor(a) de Núcleo, em 04/12/2018, às 17:23 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Lima da Costa, Diretor(a) de Divisão, em 04/12/2018, às 18:45 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Cristina Kelly Fritsch, Técnico Judiciário, em 10/12/2018, às 10:18 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 7279860 e o código CRC B1FF4275. |
SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br
0010968-53.2018.4.01.8000 | 7279860v1 |