Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Estratégia de Contratação

INTRODUÇÃO

Referência Normativa

Resolução 182 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça e do Modelo de Contratações de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF.

Responsabilidade

Equipe de Planejamento da Contratação

 

1 - SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.1 - Descrição da Solução

Contratação de Serviços especializados na área de Tecnologia da Informação – TI, com execução continuada de atividades relacionadas, abrangendo os serviços de Sustentação de Infraestrutura de TIC, no TRF da Primeira Região, incluindo suas seccionais e subseções.

1.2 - Detalhamento dos bens e serviços que compõem a solução

1.2.1 - Bens que compõem a solução

A CONTRATADA, quando da prestação dos serviços nas dependências do CONTRATANTE, deverá se responsabilizar por todos os hardwares, softwares e mobiliário que vier a utilizar.

1.2.2 - Serviços que compõem a solução

1.2.2.1. Serviço de monitoramento.

1.2.2.1.1. Realizar o monitoramento proativo do ambiente de infraestrutura de TI da Justiça Federal da Primeira Região, irão ser detalhadas nos ANEXOS I e II, visando detectar queda de desempenho, indisponibilidade de serviços ou problema de infraestrutura.

1.2.2.1.2. Revisar e implantar melhorias na ferramenta Zabbix, devendo garantir, em até 60 (sessenta) dias após a assunção dos serviços:

1.2.2.1.2.1. Monitoramento da disponibilidade dos serviços atualmente publicados no portal internet do CONTRATANTE na opção “Monitoramento dos Sistemas Informatizados” e dos circuitos de comunicação de dados do CONTRATANTE.

1.2.2.1.2.2. Visão do mapa do Brasil com os pontos de presença do CONTRATANTE contendo link de acesso tanto para os incidentes registrados para o local quanto para a relação dos itens de configuração monitorados (links, ativos, serviços, etc.) .

1.2.2.1.2.3. Painel de gerenciamento centralizado (dashboard) em tempo real de todo o monitoramento, especializado por equipe técnica, por ativo ou por serviço, a critério do CONTRATANTE.

1.2.2.1.2.4. Publicação de forma automatizada no portal internet do CONTRATANTE das indisponibilidades dos serviços críticos, com base em monitoramento realizado a partir de agentes internos ou externos ao ambiente do CONTRATANTE, a critério deste.

1.2.2.1.2.5. Revisar a topologia de implementação da ferramenta de forma a garantir alta disponibilidade, desempenho adequado, mínimo impacto do tráfego de monitoramento nas redes WAN e analisando a conveniência de adoção de probes (proxys) locais, propiciando monitoramento local dos circuitos de comunicação no âmbito das seccionais (MAN, WAN e Internet) mantendo a visão centralizada da monitoria.

1.2.2.1.2.6. Instalar e configurar a ferramenta Grafana de acordo com as necessidades definidas pelo CONTRATANTE.

1.2.2.1.3. Cadastrar e manter os serviços e ativos de infraestrutura do CONTRATANTE na solução de monitoramento.

1.2.2.1.4. Fornecer informações sobre indisponibilidade de ativos, serviços de TI e circuitos de comunicação de forma a subsidiar as atividades das Centrais de Serviços de TI do CONTRATANTE no âmbito da Primeira Região, publicando avisos de indisponibilidade na solução de gerenciamento de serviços de TI do CONTRATANTE bem como as ferramentas de comunicação instantâneas definidas no Plano de Comunicação.

1.2.2.1.5. Emitir alertas, preferencialmente de forma automática, observando os meios e o plano de comunicação, estabelecidos pelo CONTRATANTE.

1.2.2.1.6. Realizar tarefas rotineiras, quando definidas pelo CONTRATANTE, visando verificação de serviços não passíveis de automação pela solução de monitoramento.

1.2.2.1.7. Realizar, esporadicamente, descoberta de novos Itens de Configuração (IC) instalados no CONTRATANTE.

1.2.2.1.8. Gerir os eventos de infraestrutura, segundo a ITIL V3, cadastrando registros de incidentes, problemas e mudanças para os eventos detectados no monitoramento.

1.2.2.1.8.1. Registrar na solução de monitoramento ciência pelo operador (ack) para todos os eventos de severidade High e Critical e outros que venham a ser eventualmente definidos, a critério do CONTRATANTE.

1.2.2.1.8.2. Desconsiderar os eventos do tipo Information, salvo se existir procedimento específico definido pelo CONTRATANTE.

1.2.2.1.8.3. Executar procedimentos quando da ocorrência de eventos para os quais existam rotinas de atuação pré-estabelecidas e aprovadas pelo CONTRATANTE.

1.2.2.1.8.4. Propor, para aprovação pelo CONTRATANTE, procedimentos para os eventos para os quais não existam rotinas de atuação pré-estabelecidas.

1.2.2.2. Serviço de suporte técnico e especializado.

1.2.2.2.1. Realizar a triagem das solicitações na solução de gerenciamento de serviços de TI, oriundas das unidades de TI do CONTRATANTE, das unidades de TI das seções e subseções judiciárias vinculadas ao CONTRATANTE, da Central de Serviços de TI do CONTRATANTE, dos contratos de apoio firmados pelo CONTRATANTE e da solução de monitoramento dos serviços de TI.

1.2.2.2.2. Acompanhar as solicitações com interações permanentes em seus históricos até que sejam definitivamente encerradas.

1.2.2.2.3. Resolver os incidentes.

1.2.2.2.4. Atender às requisições.

1.2.2.2.5. Diagnosticar os problemas, identificar as causas raízes e propor e executar as ações para resolução.

1.2.2.2.6. Submeter requisições de mudança para autorização do CONTRATANTE e executar as atividades de implantação das mudanças autorizadas ou pré-aprovadas.

1.2.2.2.6.1. As Requisições de Mudança (RDM) devem ser executadas em data e prazo previamente estabelecido pelo Contratante, aplicando-se assim os níveis de serviço específicos para a atividade, sem prejuízo de cálculo dos demais níveis exigidos da Contratada.

1.2.2.2.7. Executar as atividades que impliquem indisponibilidades de serviços ou risco de indisponibilidades somente em janelas de manutenção previamente definidas pelo CONTRATANTE, reestabelecendo inteiramente os serviços até o fim da janela ou em data e horário acordados previamente com a CONTRATANTE.

1.2.2.2.8. Vincular todas as solicitações atendidas às soluções e procedimentos correspondentes na Base de Conhecimento do CONTRATANTE, catalogando na Base de Conhecimento todas as soluções e procedimentos inexistentes antes do encerramento das respectivas solicitações.

1.2.2.3. Serviço de controle dos ambientes físicos do CPD e das salas de telemática.

1.2.2.3.1. Controlar o acesso aos ambientes físicos do CPD do TRF1 localizado em Brasília - DF, incluindo abertura e fechamento de portas das salas e dos racks, quanto à entrada e saída de pessoas e de equipamentos.

1.2.2.3.2. Acompanhar as manutenções planejadas e emergenciais nos ambientes físicos do CPD e das salas de telemática do CONTRATANTE sejam elas executadas pela equipe da CONTRATADA, equipes de outras empresas contratadas ou equipes do CONTRATANTE.

1.2.2.3.3. Manter a organização dos ambientes físicos do CPD e das salas de telemática.

1.2.2.3.4. Entregar, em até 90 (noventa) dias após a assunção dos serviços, inventário de todos os equipamentos e softwares instalados no CPD e nas salas de telemática do CONTRATANTE, incluindo suas seções e subseções judiciárias com apoio das equipes locais no que não puder, comprovadamente, ser realizado remotamente pela CONTRATADA.

1.2.2.3.5. Manter atualizado o inventário dos equipamentos e softwares instalados no CPD e nas salas de telemática do CONTRATANTE, incluindo suas seções e subseções judiciárias com apoio das equipes locais no que não puder, comprovadamente, ser realizado remotamente pela CONTRATADA.

1.2.2.3.6. Acompanhar a entrega e a retirada de equipamentos no CPD e nas salas de telemática do CONTRATANTE, bem como realizar a devida documentação e avisos às áreas responsáveis.

1.2.2.3.7. Instalar e retirar equipamentos em racks, quando solicitado pelo CONTRATANTE.

1.2.2.3.8. Cadastrar acesso de pessoas ao CPD do CONTRATANTE, mediante solicitação da unidade responsável.

1.2.2.4. Os serviços contemplam apoio na gerência de solicitações junto a outras empresas terceirizadas prestadoras de serviços ao CONTRATANTE (operadoras de telecomunicação, prestadoras de garantia de equipamentos e softwares, prestadoras de suporte a equipamentos e softwares, etc.), acompanhando as solicitações técnicas registradas pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE e produzindo insumos para a aferição dos respectivos níveis de serviço, mantendo atualização do status junto às equipes técnicas e gerenciais do CONTRATANTE.

1.2.2.5. Cada solicitação a ser atendida pela CONTRATADA será classificada de acordo com a sua prioridade, a critério do CONTRATANTE, segundo a seguinte tabela:

PRIORIDADE DAS SOLICITAÇÕES

URGÊNCIA

IMPACTO

ALTO

MÉDIO

BAIXO

ALTA

1

2

3

MÉDIA

2

3

4

BAIXA

3

4

5

Tabela 1 – PRIORIDADE

1.2.2.5.1. Quesitos gerais para definição do impacto, entre outros quesitos julgados pertinentes pelo CONTRATANTE, a seu critério de acordo com cada solicitação:

1.2.2.5.1.1. Quantidade de áreas ou usuários afetados, incluindo ambiente externo.

1.2.2.5.1.2. Quantidade de serviços afetados.

1.2.2.5.1.3. Nível de exposição da imagem do CONTRATANTE.

1.2.2.5.1.4. Risco de perda financeira.

1.2.2.5.1.5. Conformidade com leis e regulamentações.

1.2.2.5.2. Quesitos gerais para definição da urgência, que corresponde ao nível de relevância da solicitação em relação às demais, considerando a tolerância do CONTRATANTE frente aos efeitos decorrentes do não atendimento da solicitação, entre outros quesitos julgados pertinentes pelo CONTRATANTE, a seu critério de acordo com cada solicitação:

1.2.2.5.2.1. Perda de prazos processuais.

1.2.2.5.2.2. Perecimento de direitos.

1.2.2.5.2.3. Indisponibilidade de sistemas externos.

1.2.2.5.2.4. Perfil dos usuários internos e externos.

1.2.2.6. A prioridade padrão para cada tipo de solicitação (incidente ou requisição) consta do ANEXO IV – CATÁLOGO DE SERVIÇOS DE TI.

1.2.2.6.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de promover, a qualquer tempo, ajustes no seu Catálogo de Serviços de TI, incluindo, excluindo, unificando, desmembrando ou modificando serviços, assim como alterando a prioridade padrão dos serviços, adequando o catálogo à sua realidade.

1.2.2.7. O tempo de atendimento de cada solicitação será definido de acordo com a seguinte tabela, em função de sua prioridade:

TEMPO DE ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES

PRIORIDADE

DESCRIÇÃO

TEMPO DE ATENDIMENTO

(Horas Corridas)

1

MUITO ALTA

01

2

ALTA

06

3

MÉDIA

12

4

BAIXA

24

5

MUITO BAIXA

48

Tabela 2 – TEMPO DE ATENDIMENTO

1.2.2.7.1. Incidentes não classificados em relação à prioridade serão considerados como de prioridade 1 – MUITO ALTA.

1.2.2.2.2. Requisições não classificadas em relação à prioridade serão consideradas como de prioridade 3 – MÉDIA.

1.2.2.7.3. A prioridade de uma solicitação em atendimento poderá ser alterada a qualquer momento pelo CONTRATANTE, a seu critério, mesmo não havendo alteração da prioridade padrão correspondente no Catálogo de Serviços.

1.2.2.7.3.1. O novo prazo para atendimento de uma solicitação cuja prioridade tenha sido alterada será contato a partir do momento da alteração da prioridade, sem prejuízo da aplicação de eventuais glosas e penalidades caso o atendimento da respectiva solicitação já esteja em atraso.

1.2.2.8.  Projetos serão tratados a partir de cronograma especifico a ser acordado entre as partes e as ações decorrentes dos projetos  terão tempo limite de execução baseado no cronograma, que serão considerados para efeito de mensuração dos níveis de serviço.

1.2.2.9. Os serviços prestados deverão estar em conformidade com os padrões, normas, qualidade e desempenho estabelecidos pelo CONTRATANTE e condizentes com as melhores práticas de governança e gestão de TI, como Information Technology Infrastructure Library – ITIL versão 3 ou superior e normas de padronização (ISO) relacionadas ao objeto.

1.2.2.10. Eventuais falhas na comunicação de dados entre o ambiente da CONTRATADA e o ambiente do CONTRATANTE não comprovadamente imputável a este não serão aceitas como justificativa pela não prestação dos serviços ou pelo não cumprimento dos níveis de serviço.

1.3 - Definição da Solução

Questionamentos

Sim

Não

É possível especificar o serviço usando parâmetros usuais de mercado?

x

 
É possível medir o desempenho da qualidade usando parâmetros usuais de mercado?

x

 
O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de um ano?

x

 
O objeto da contratação é essencial para o negócio?

x

 

 

2 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

2.1 - Deveres e Responsabilidades da Contratante

2.1.1 - Dever/Responsabilidade

2.1.1.1. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridos todos os requisitos contratuais, em conformidade com os níveis de serviço alcançados.

2.1.1.2. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.

2.1.1.3. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

2.1.1.4. Avaliar relatório mensal e estatísticas dos serviços executados pela CONTRATADA, observando as metas de níveis de serviço.

2.1.1.5. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que devidamente identificado, o acesso aos equipamentos de propriedade do CONTRATANTE para a execução dos serviços contratados, respeitadas as normas de segurança vigentes em suas dependências.

2.1.1.6. Designar servidores para participar das fases Assunção dos Serviços, Transferência de Conhecimento e Transição Contratual.

2.1.1.7. Exigir, sempre que julgar necessário, a apresentação pela CONTRATADA de documentação comprovando a manutenção das condições exigidas para a contratação.

2.1.1.8. Realizar fiscalizações a qualquer tempo para verificar se as competências mínimas solicitadas e demais obrigações contratuais permanecem atendidas pela CONTRATADA.

2.1.1.9. Fornecer, quando da prestação de serviços nas dependências do CONTRATANTE, exclusivamente, mesas, cadeiras, computadores, linhas e aparelhos telefônicos, observando o padrão dos equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE a seus usuários e disponibilidade no TRF1.

2.1.1.9.1. Eventual inadequação dos equipamentos padrão do CONTRATANTE às necessidades da CONTRATADA não serão aceitos como justificativa para não atendimento aos níveis de serviço descritos neste termo, cabendo à CONTRATADA, nestes casos, o fornecimento dos equipamentos necessários à plena execução dos serviços.

2.2 - Deveres e Responsabilidades da Contratada

2.2.1 - Dever/Responsabilidade

2.2.1.1. Selecionar e recrutar os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima prevista neste termo, sendo vedada a designação de estagiários para a execução dos serviços contratados.

2.2.1.2. Fornecer ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais que atuarão no cumprimento do objeto contratado, atualizando-a sempre que houver alteração.

2.2.1.3. Responsabilizar-se, em relação a seus empregados, por todos os encargos previdenciários e todas as obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista, obrigando-se a saldá-los na época própria.

2.2.1.4. Responsabilizar-se, também, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços e por outras correlatas, tais como salários, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, além de outras existentes ou que venham a ser criadas ou exigidas pelo Poder Público.

2.2.1.5. A inadimplência da Contratada em relação às obrigações previstas no subitem 2.2.1.3 não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante.

2.2.1.6. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.

2.2.1.7. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com este contrato, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos.

2.2.1.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas seus empregados, no desempenho de atividades relativas ao objeto desta contratação, ainda que nas dependências do CONTRATANTE.

2.2.1.9. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento.

2.2.1.10. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais/distrital, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com este contrato.

2.2.1.11. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que o CONTRATANTE for compelido a responder, em decorrência desta contratação.

2.2.1.12. Responsabilizar-se por todos os encargos de possíveis demandas trabalhista, civil ou penal, e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do CONTRATANTE.

2.2.1.13. Manter-se, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.

2.2.1.14. Manter seus empregados, quando nas dependências do CONTRATANTE, sujeitos às normas internas deste (segurança, disciplina), porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.

2.2.1.15. Dimensionar seu quadro de profissionais de acordo com os requisitos deste termo e de forma a atender aos níveis de serviço especificados.

2.2.1.16. Dispensar imediatamente, sem que haja interrupção dos serviços, sempre que identificado pela CONTRATADA ou exigido pelo CONTRATANTE, qualquer um de seus profissionais cuja permanência, atuação, comportamento ou competência técnica seja considerado incompatível com as exigências deste termo, sendo cancelados de imediato os seus acessos.

2.2.1.16.1. Nos casos em que a substituição do profissional seja exigida pelo CONTRATANTE, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação.

2.2.1.17. Fica vedado o retorno dos profissionais dispensados da prestação dos serviços contratados, mesmo que apenas para cobertura de afastamentos de outros profissionais.

2.2.1.18. Comunicar previamente ao CONTRATANTE qualquer ocorrência de transferência, remanejamento, afastamento, demissão ou mudança de perfil de profissional designado para prestar os serviços contratados, para que seja providenciada a imediata revogação de todos os acessos porventura concedidos ao profissional ou conferência das exigências contratuais previstas para o novo perfil para o qual o profissional será deslocado.

2.2.1.19. Acatar a fiscalização do CONTRATANTE, cujas solicitações deverão ser atendidas nos prazos definidos.

2.2.1.20. Comunicar ao CONTRATANTE quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.

2.2.1.21. Prestar os serviços nos dias, horários e prazos definidos, atentando-se aos padrões de qualidade, níveis de serviço e demais requisitos contidos neste contrato, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância.

2.2.1.22. Credenciar junto ao CONTRATANTE os profissionais aprovados para prestar os serviços, assim como os profissionais autorizados pela CONTRATADA a retirar e a entregar ao CONTRATANTE documentos, equipamentos, softwares e demais itens afetos aos serviços.

2.2.1.23. Manter os profissionais, quando nas instalações do CONTRATANTE, com apresentação condizente com o ambiente onde os serviços serão prestados, devidamente identificados por crachá fornecido pelo CONTRATANTE, com foto, nome e matrícula visíveis.

2.2.1.24. Executar os serviços de acordo com os padrões de qualidade definidos neste contrato, mantendo-se atualizado quanto às solicitações de TI.

2.2.1.25. Propor ações, ajustes em procedimentos, novas tecnologias, e outras medidas que visem à diminuição da quantidade de solicitações de serviços de TI.

2.2.1.26. Realizar a assunção dos serviços, a transferência de conhecimento e a transição contratual, conforme descrito neste contrato.

2.2.1.27. Orientar os seus profissionais a não utilizar os recursos disponibilizados pelo CONTRATANTE,  (telefone, microcomputadores, internet, etc.) para fins particulares ou para suporte a terceiros.

2.2.1.28. Será deduzido da fatura correspondente qualquer valor referente a eventuais serviços especiais, interurbanos ou de telefonia celular, taxas de serviços medidos e registrados nas contas dos telefones postos sob a responsabilidade da CONTRATADA, ou quando solicitado por seus funcionários aos apoios administrativos ou telefonistas do CONTRATANTE.

2.2.1.29. Tratar com cortesia todos com quem se relacionarem.

2.2.1.30. Prevenir acidentes nas dependências do CONTRATANTE.

2.2.1.31. Elaborar relatórios gerenciais e outros documentos referentes ao acompanhamento da execução dos serviços.

2.2.1.32. Disseminar as determinações do CONTRATANTE junto aos seus profissionais, com vistas à execução dos serviços.

2.2.1.33. Apresentar quaisquer informações e documentos relativos aos serviços contratados, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.

2.2.1.34. Manter os profissionais designados para prestar os serviços com as competências e certificações previstas neste termo.

2.2.1.35. Em caso de previsão de ausência do profissional alocado nas dependências da CONTRATANTE, por até 15 (quinze) dias, a CONTRATADA deverá indicar substituto de forma a não haver prejuízo da continuidade do serviço.

2.2.1.35.1. Caso a ausência seja superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA deverá indicar substituto que reúna as mesmas qualificações do titular, observando a limitação de acúmulo de no máximo 2 (duas) especializações, conforme descrição da equipe especializada e presencialidade da prestação de serviço.

2.2.1.36. Utilizar a solução de gerenciamento de serviços de TI (Information Technology Service Management - ITSM) da CONTRATANTE, cujas licenças serão providenciadas por este.

2.2.1.37. Todos os artefatos produzidos e a comunicação técnica realizada entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser registrados na solução de ITSM.

2.2.1.38. Adaptar-se e capacitar seus profissionais, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, às mudanças realizadas pelo CONTRATANTE nas versões ou substituição de quaisquer softwares utilizados nos seus ambientes computacionais, de sua propriedade ou de seu direito de uso bem como nas tecnologias que eventualmente venham a ser utilizadas pelo CONTRATANTE, conforme sua necessidade, conveniência, evolução tecnológica ou avaliação de risco à segurança da informação.

2.2.1.39. Adequar-se, em até 45 (quarenta e cinco) dias após notificada pelo CONTRATANTE ou em data limite por ele indicada, a novas tecnologias, softwares e produtos que o CONTRATANTE decidir adotar, sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE.

2.2.1.40. A depender da nova funcionalidade, software ou versão, e devidamente justificado pela CONTRATADA, poderá ser solicitada prorrogação do prazo sujeito à aprovação do CONTRATANTE, observando limite de 60 (sessenta) dias de prorrogação.

2.2.1.41. Receber do CONTRATANTE orientações gerais sobre seus procedimentos, padrões, sistemas e ambientes computacionais, bem como as suas atualizações.

2.2.1.42. As orientações serão feitas pelo CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA transferir essas informações aos seus profissionais designados para prestar os serviços, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.

2.2.1.43. Novos profissionais da CONTRATADA designados para prestar os serviços deverão, antes do início de suas atividades, receber da própria CONTRATADA as orientações emitidas pelo CONTRATANTE.

2.2.1.44. Manter como segredos comerciais e confidenciais quaisquer informações do CONTRATANTE ou de terceiros que venha a receber, ter conhecimento ou acesso, utilizando-as, exclusivamente, para as finalidades previstas neste termo, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.

2.2.1.45. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias úteis contados da assinatura do contrato, Termo de Compromisso de Confidencialidade de Informações devidamente assinado, conforme modelo do ANEXO VIII deste termo.

2.2.1.46. Garantir que os serviços prestados e os produtos desses serviços não infrinjam quaisquer patentes, direitos autorais ou segredos industriais e comerciais.

2.2.1.47. Observar, rigorosamente, todas as normas, procedimentos e padrões externos aos quais o CONTRATANTE estiver submetido, além de suas normas, procedimentos e padrões internos, não sendo admitido desconhecimento dessas normas, procedimento e padrões.

2.2.1.48. Manter consistentes e atualizados todos os artefatos produzidos ou alterados durante a execução dos serviços contratados.

2.2.1.49. Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e totalmente aderentes aos produtos utilizados pelo CONTRATANTE.

2.2.1.50. A CONTRATADA deverá dotar seus funcionários dos equipamentos elétricos, eletrônicos, de comunicação, softwares materiais de escritório, ferramentas, mobiliários e outros que se mostrarem necessários para que venham a prestar os serviços descritos neste termo da melhor forma e com a melhor qualidade possível, de acordo com os níveis de serviço exigidos, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, observando o disposto no subitem 2.1.1.9.

2.2.1.51. Todos os equipamentos utilizados pela CONTRATADA para prestação dos serviços que necessitarem ser conectados à rede de dados do CONTRATANTE, cabeada ou wireless, obedecerão estrita e exclusivamente às políticas de TI do CONTRATANTE.

2.2.1.52. Observar, para a execução dos serviços de que trata este contrato, os critérios de sustentabilidade definidos em normas competentes.

 

3 - INDICAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS

3.1 - Procedimentos e Critérios de Aceitação

INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO

META DE NÍVEL DE SERVIÇO

GLOSA

ID

Nome

Descrição

CÁLCULO

EXIGIDA

AFERIDA

1.

ICM

Índice de efetividade na ciência de eventos de monitoramento

Onde:

Qtotal = Qtde de Alertas Gerados pelas ferramentas de monitoramento.

Qatraso = Qtde de Alertas com ciência em tempo superior a 5 minutos.

≥98%

≥95% e <98%

1%

≥90% e <95%

2%

<90%

3%

2.

QIM

Quantidade de indisponibilidades não monitoradas

QIM = QIndisponibilidadesnãoMonitoradas

Onde:

QIndisponibilidadesnãoMonitoradas = Quantidade de indisponibilidades não monitoradas.

≤3

>3 e ≤10

0,5% por ocorrência, limitado a 5%

3.

QCS

Quantidade de não conformidades no tratamento das solicitações

QSC = QnãoConformidadesSolicitações

Onde:

QnãoConformidadesSolicitações = Quantidade de não conformidades encontradas no tratamento das solicitações.

≤10

>10 e ≤20

1%

>20 e ≤40

3%

>40

5%

4.

QFO

Quantidade de falhas de operação

QFO = QFalhasOperação

Onde:

QFalhasOperação = Quantidade de falhas identificadas na execução dos serviços.

0

≤5

2% por ocorrência, limitado a 10%

5.

ISP

Índice de solicitações atendidas no prazo

Onde:

QC1 = Solicitações de prioridade 1 atendidas fora do prazo.

QC2 = Solicitações de prioridade 2 atendidas fora do prazo.

QC3 = Solicitações de prioridade 3 atendidas fora do prazo.

QC4 = Solicitações de prioridade 4 atendidas fora do prazo.

QC5 = Solicitações de prioridade 5 atendidas fora do prazo.

QTotal = 15 X Total de solicitações atendidas no período.

≥98%

≥95% e <98%

2%

≥90% e <95%

4%

<90%

6%

6.

QSP

Quantidade de solicitações não atendidas no prazo

QSP = QSolicitaçõesforadoPrazo

Onde:

QSolicitaçõesforadoPrazo = Quantidade de solicitações não atendidas dentro do prazo limite.

0

≤20

0,5% por período completo de 24h de atraso por solicitação, limitado a 10%

7.

QCA

Quantidade de não conformidades no controle de ambientes físicos

QIC = QnãoConformidadesAmbientes

Onde:

QnãoConformidadesAmbientes = Quantidade de não conformidades encontradas no controle dos ambientes físicos.

0

>0 e ≤5

1%

>5 e ≤10

3%

>10

5%

3.2 - Estimativa de Volume de Serviços ou bens

ID

Serviço

Estimativa

Forma de Estimativa

1.

Serviços de sustentação de infraestrutura.

1400 por mês.

Relatório fornecido pelo e-Sosti, contabilizando número de chamados mensais, incluindo número de interações com cada equipe, se for o caso.

2.

Serviços de atendimento on-site.

Cinco deslocamentos anuais.

Quantidade de visitas às Seções e Subseções por ano.

3.3 - Metodologia de Avaliação da Qualidade e da Adequação

ID

Etapa / Fase / Item

Método de Avaliação

1.

Serviços de sustentação de infraestrutura.

  • As equipes técnicas realizarão análise de conformidade dos atendimentos prestados.

  • Aferição dos níveis de serviço, gerados pela ferramenta de ITSM.

2.

Serviços de atendimento on-site.

  • Relatório contendo o detalhamento dos serviços executados.

  • As equipes técnicas da localidade atendida realizarão análise de conformidade dos atendimentos prestados.

  • Os relatórios serão avaliados pelos fiscais técnicos, que emitirão parecer sobre a aceitação dos mesmos.

3.4 - Inspeções e Diligências

ID

Tipo

Forma de Exercício

1.

Inspeção das instalações da CONTRATADA.

  • Forma de Exercício: A qualquer tempo, o CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar as instalações da CONTRATADA voltadas à prestação dos serviços, visando garantir os níveis mínimos de segurança de TI, bem como o cumprimento das demais obrigações contratuais.

2.

Análise documental.

  • Forma de Exercício: Análise dos relatórios de serviços prestados, que deverão estar devidamente anexados de documentos que comprovem a prestação efetiva dos serviços.

  • As equipes técnicas da localidade atendida realizarão análise de conformidade dos atendimentos prestados.

3.5 - Forma de Pagamento

3.5.1. Cada faturamento deverá referir-se ao período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, à exceção do primeiro e do último faturamento, que deverão se referir, respectivamente, ao período compreendido entre o encerramento da Assunção dos Serviços e o último dia do mês e ao período compreendido entre o primeiro dia do mês e o dia do encerramento do contrato.

3.5.2. O pagamento será efetuado mensalmente por valor fixo, devendo ser considerados no faturamento os serviços aceitos pelo CONTRATANTE até o último dia do mês de referência do faturamento.

3.5.3. Deverá constar do documento de cobrança o número do contrato firmado com o CONTRATANTE.

3.5.4. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a partir do 1º (primeiro) dia útil de cada mês o documento de cobrança referente ao mês anterior, acompanhado de:

3.5.4.1. Relatório contendo as solicitações atendidas com os insumos para o cálculo dos Indicadores de Níveis de Serviço.

3.5.4.2. Relatório de Indicadores de Níveis de Serviço emitido pelo CONTRATANTE por meio da solução de gerenciamento de serviços de TI (Information Technology Service Management – ITSM).

3.5.4.3. O conteúdo detalhado e a forma dos relatórios serão definidos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA em reunião a ser agendada após assinatura do contrato e ajustados sempre que necessário.

3.5.5. O atesto do documento de cobrança ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do documento pelo CONTRATANTE.

3.5.6. O pagamento será efetivado pelo CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias úteis, contados do atesto do respectivo documento de cobrança.

3.5.7. Havendo incorreções no documento de cobrança ou na documentação que deve acompanhar o faturamento ou quaisquer outras circunstâncias que desaprovem a liquidação da despesa, o pagamento será sustado e os documentos serão devolvidos à CONTRATADA, acompanhados das razões da devolução, para as devidas medidas saneadoras pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.

3.5.8. O pagamento será realizado após serem descontadas eventuais glosas, multas e quaisquer outros abatimentos previstos e, não sendo possível, recairão sobre a garantia contratual ou sobre o faturamento do mês subsequente.

3.5.9. O pagamento referente ao último mês de prestação de serviços ficará condicionado à conclusão de todos os serviços iniciados durante a vigência do contrato, ao encerramento das respectivas solicitações pela CONTRATADA e ao aceite das solicitações pelo CONTRATANTE.

3.5.10. O pagamento somente será realizado se a CONTRATADA estiver com a seguinte documentação válida: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão de Regularidade da Previdência e Certidão de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. A validade desta documentação poderá ser verificada por intermédio de consulta on-line ao SICAF.

3.6 - Cronograma de Execução Físico Financeira

ID

Entrega

Data

Percentual

Valor

Total

1.

Contratação de Serviços especializados na área de Tecnologia da Informação – TI, com execução continuada de atividades relacionadas, abrangendo os serviços de Sustentação de Infraestrutura de TIC, no TRF da Primeira Região, incluindo suas seccionais e subseções.

Mensalmente.

100% (cem por cento) do valor mensal, descontadas eventuais glosas.

R$ 286.060,00

R$ 3.432.720,00

3.7 - Mecanismos Formais de Comunicação

3.7.1 - Função de Comunicação 1

Reunião.

3.7.1.1. Documento: Ata de Reunião.
3.7.1.2. Emissor: Contratada.
3.7.1.3. Destinatário: Áreas envolvidas.
3.7.1.4. Meio: presencial ou por videoconferência.
3.7.1.5. Periodicidade: sempre que houver necessidade.

3.7.2 - Função de Comunicação 2

Ordem de Execução de Serviço.

3.7.2.1. Documento: Ordem de Execução de Serviço.
3.7.2.2. Emissor: Contratante.
3.7.2.3. Destinatário: Contratado.
3.7.2.4. Meio: Eletrônico.
3.7.2.5. Periodicidade: conforme necessidade.

3.8 - Regras para Aplicação de Multas e Sanções

3.8.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste termo, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções:

a. Advertência.

b. Multa.

c. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o art. 28 do Decreto 5.450/2005).

3.8.1.1. As sanções previstas nos subitens “a” e “c” poderão ser aplicadas juntamente com a sanção prevista no subitem “b”.

3.8.2. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na forma do disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002.

3.8.3. O atraso injustificado na execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual, com exceção das previstas nos subitens 3.8.4, 3.8.5, 3.8.6 e 3.8.7 desta cláusula, sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia ou hora de atraso, conforme critério de prazo estabelecido, calculada sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 5% (cinco por cento). Após esse limite, a multa por dia ou hora de atraso passa a ser de 1% (um por cento), até o limite de 8% (oito por cento).

3.8.4. A cada 3 (três) descumprimentos por parte da CONTRATADA da meta para o mesmo Indicador de Nível de Serviço, conforme Níveis de Serviço, de forma consecutiva ou alternada no período de 12 (doze) meses anterior ao mês da aferição, desconsiderado o período de adaptação previsto no Período de Adaptação e Assunção do Conhecimento, ensejará a aplicação de multa de 3% (três por cento) sobre o valor mensal do contrato, sem prejuízo da aplicação de glosa.

3.8.5. Caso não sejam cumpridas todas as disposições relativas à Assunção dos Serviços, estabelecidas na Assunção dos Serviços, será aplicada à CONTRATADA multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, sem prejuízo do início efetivo da prestação dos serviços.

3.8.6. Caso não sejam cumpridas todas as disposições relativas à Transferência de Conhecimento, estabelecidas na Transferência de Conhecimento, será aplicada à CONTRATADA multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato.

3.8.7. Caso não sejam cumpridas todas as disposições relativas à Transição Contratual, estabelecidas na Transição Contratual, será aplicada à CONTRATADA multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato.

3.8.8. Havendo reiterada reincidência de infrações pela CONTRATADA, caracterizada pela ocorrência, de modo sucessivo ou não, da terceira infração de mesmo tipo ao longo da vigência do contrato, o CONTRATANTE avaliará a opção de rescisão do contrato, com as cominações legais cabíveis.

3.8.9. Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o CONTRATANTE, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a CONTRATADA, hipótese que fará incidir a sanção prevista no subitem 3.8.3.

3.8.10. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual acarretará a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da garantia não prestada, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).

3.8.10.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com as cominações legais cabíveis.

3.8.11. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estabelecidos, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições da contratação, e de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiros reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

3.8.11.1. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao gestor do contrato, até a data do vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.

3.8.11.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta será prontamente indeferido, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas no instrumento contratual.

3.8.12. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o CONTRATANTE, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista nos subitens 3.8.3.

3.8.13. Se em decorrência de ação ou omissão, pela CONTRATADA, o cumprimento da obrigação inadimplida tornar-se inútil em momento posterior e não tiver sido objeto de multa anterior, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato por ocorrência.

3.8.14. A inexecução total ou parcial deste instrumento por parte da CONTRATADA poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre a parte não entregue ou não executada.

3.8.15. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da CONTRATADA, descontado da garantia contratual ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).

3.8.16. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas será precedida de regular processo administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

3.8.17. Na hipótese de descumprimento de obrigações pós-contratuais, a CONTRATADA arcará com os custos de tantas quantas forem necessárias novas contratações para suprir as respectivas falhas, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.

3.8.17.1. A exclusivo critério do CONTRATANTE, as perdas e os danos poderão ser exigidos mediante simples levantamento do prejuízo.

3.8.17.2. O ressarcimento do prejuízo referido nos subitens 3.8.17 será obtido dos valores devidos à CONTRATADA ou da garantia contratual prestada e, se insuficientes, será cobrado da CONTRATADA, ainda que judicialmente.

3.8.17.2.O CONTRATANTE promoverá o registro, no SICAF, de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.

 

4 - ORÇAMENTO DETALHADO

Bens / Serviço

Valor Estimado

Contratação de Serviços especializados na área de Tecnologia da Informação – TI, com execução continuada de atividades relacionadas, abrangendo os serviços de Sustentação de Infraestrutura de TIC, no TRF da Primeira Região, incluindo suas seccionais e subseções.

R$ 3.432.720,00

 

5 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 - Fonte de Recursos: MTGI/AI

Valor

Fonte (Programa / Ação)

Total

R$ 286.060,00

MTGI/AI

R$ 3.432.720,00

5.2 - Estimativa de Impacto Econômico Financeiro

Valor

Exercício

Percentual

Análise e Conclusão

R$ 3.432.720,00

2019

100%

Renovação consta do Plano de Contratações TI 2019.

 

6 - CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 - Proposta Técnica

6.1.1 - Organização da Proposta

6.1.1.1. As licitantes deverão descrever em suas propostas o objeto ofertado obedecendo às especificações mínimas deste termo, além de outras informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta, sob pena de desclassificação.

6.1.1.2. Incluir, no preço ofertado, todos os custos diretos ou indiretos decorrentes da contratação, independentemente dos previstos neste Termo.

6.1.1.3. Incluir Declaração de Vistoria técnica ou Renúncia, Conforme modelo a ser fornecido pelo TRF1.

6.1.1.4. Para efeito de exame da exequibilidade da proposta, poderá ser solicitado pelo pregoeiro memória de cálculo detalhada, que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pela LICITANTE, para possibilitar a avaliação da composição de custos, insumos e demais componentes do preço ofertado para prestação dos serviços envolvidos na contratação.

6.1.2 - Critérios Técnicos Pontuáveis

Não se aplica.

6.2 - Critérios de Seleção

6.2.1 - Licitação

6.2.1.1 - Modalidade

Pregão Eletrônico.

6.2.1.2 - Tipo

Menor preço.

6.2.2 - Justificativa para Aplicação do Direito de Preferência – Lei Complementar nº 123/06 e Lei 8.248/9

Assegurar, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a mais bem classificadas conforme previsto na LC n. 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa).

Convocar as licitantes, na ordem classificatória, cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, com vista ao exercício do direito de preferência, desde que atendam aos seguintes critérios, conforme previsto na Lei nº 8.248/91:

  1. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;

  2. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e

  3. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.

6.2.3 - Justificativa para Não divisibilidade do Objeto.

6.2.3.1. No modelo de atendimento adotado, não foi vislumbrado a separação em itens distintos devido à impossibilidade de divisão da solução.

6.2.3.2. A opção por agrupar os itens ou utilizar item único, esta fundamentada na IN 02/2008 SLTI/MPOG, em redação dada pela IN 03/2009 SLTI/MPOG, onde encontra-se estabelecido que é admissível a aquisição por lote único quando, comprovada e justificadamente, houver inter-relação entre os serviços contratados, gerenciamento centralizado ou implicar em vantagens para a Administração.

6.2.3.2.1. Quando analisado sob os aspectos técnicos vemos configurado o inter-relacionamento e a interdependência entre os serviços a serem contratados, onde não se faz possível estabelecer os limites, por serem extremamente tênues, de onde se iniciam e terminam as repercussões entre um e outro, especialmente por se ter como meta alcançar a maturidade, a alta disponibilidade e a gestão de riscos de um mesmo ambiente de infraestrutura, para qual cada item contribuirá em aspectos distintos, sendo respectivamente, a sua sustentação, o atendimento aos usuários de infraestrutura e melhoria continuados ambientes de infraestrutura, bem como a garantia de entrega de informação com qualidade e a disponibilização de ferramentas de inteligência de negócio para o usuário de infraestrutura de TI.

6.2.3.2.2. Para a adequada execução dos serviços ora contratados é fundamental que esteja assegurada a unidade conceitual de todas as etapas técnicas, que no conjunto compõem um todo uno e indivisível, entrelaçado com coerência tecnológica, direcionado para os resultados esperados que é a disponibilidade do ambiente de infraestrutura de TI, englobando todos os aspectos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários destes serviços.

6.2.3.2.3. A indivisibilidade do objeto é imprescindível, pois tecnicamente e gerencialmente é inviável que os serviços sejam fornecidos por diferentes contratadas, uma vez que traz ônus direto de maior custo gerencial para controle, além do maior custo gerencial para gestão contratual, constituindo todos estes benefícios em vantajosidade técnica e economicidade.

6.2.3.2.4. No tocante à economicidade, particionar o objeto poderia impactar diretamente os custos globais da contratação, uma vez que a execução dos serviços por uma única empresa traz ganhos de escala e possibilita a diluição do custo do overhead administrativo por um maior número de profissionais alocados para atendimento dos serviços. A gestão e a fiscalização de um número maior de contratos para a execução dos serviços de infraestrutura aumentariam também os custos indiretos com recursos humanos da CONTRATANTE a serem alocados para tal atividade.

6.2.3.2.5. Contratar empresas distintas para prestar o serviço aqui especificado poderia trazer conflitos de responsabilidades entre as contratadas, prejudicando sobremaneira a execução contratual e a fiscalização por parte da CONTRATANTE.

6.2.3.2.6. Ademais, atualmente o TRF1 carece do estabelecimento de processos e procedimentos formais para a execução de tarefas relacionadas à Infraestrutura de TI. Esta situação dificulta a segregação de objetos contratuais intimamente ligados sem grupos distintos, pois a falta de padrões para a regência e interligação entre as áreas, quando existente em um ambiente que possui atuação de várias empresas distintas, pode provocar lacunas ou sobreposições de execução e dificuldades no diagnóstico de falhas e imputação de responsabilidades, em se tratando de situações que permeiam várias áreas de conhecimento.

6.2.3.3. Ressaltamos que não há restrição de competitividade ao realizar o agrupamento, uma vez que os fornecedores de serviços técnicos de infraestrutura de TI são habilitados a atender o serviço especificado.

6.3 - Qualificação Técnica

6.3.1 - Requisitos de Capacitação e Experiência:

6.3.1.1. Apresentar, pelo menos, um atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando:

6.3.1.1.1. Experiência na execução de serviços de sustentação de infraestrutura de TI em ambiente computacional com, no mínimo, 400 ativos físicos de infraestrutura de TI (qualquer equipamento de TI não utilizado diretamente por usuário final, tais como Switches Ethernet e FC, servidores de rede físicos, blade servers, unidades de armazenamento, etc.), 400 servidores virtuais utilizando sistemas operacionais Linux e Windows, 20 instâncias de banco de dados, 10 unidades de armazenamento de dados (storage), 02 equipamentos de segurança digital (firewall) e gestão de e-mail corporativo.

6.3.1.1.2. Experiência em monitoramento de infraestrutura de TI em ambiente computacional com, no mínimo, 400 ativos e serviços de TI com utilização de ferramenta automatizada.

6.3.1.2. Poderão ser somados atestados para comprovação das quantidades exigidas.

6.3.1.3. A licitante, caso solicitado, em caráter de diligência, deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, disponibilizando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,

6.3.1.4.  Somente serão aceitos atestados expedidos após o encerramento do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

6.3.1.5. Justificativa: Os parâmetros acima descritos foram propostos tendo-os como representativos da complexidade do ambiente operacional da 1ª Região, destacando que representam os itens de configuração preponderantes na infraestrutura de datacenter, a saber, conectividade, servidores físicos e virtuais, banco de dados, unidades de armazenamento, segurança da informação e mensageria. Tais características estão presentes em praticamente todos os ambientes de porte similar ao do TRF1 e foram baseados exclusivamente em tecnologias, sem abordar marcas ou fabricantes específicos, garantindo a comprovação de capacitação técnica sem ferir a competitividade do certame.

6.3.1.5.1. Os quantitativos citados, inferiores a 50% do ambiente operacional descrito no Anexo I, foram tidos como mínimos para caracterização da capacidade técnica e operacional da licitante.

6.3.2 - Requisitos de Qualificação das Equipes Técnicas

6.3.2.1. PREPOSTO

6.3.2.1.1. Curso superior completo, com habilidades para tratar questões administrativas e financeiras do contrato.

6.3.2.2. EQUIPE ESPECIALIZADA

6.3.2.2.1. Além das respectivas certificações, todos os profissionais responsáveis pelos serviços especializados devem possuir os mesmos conhecimentos técnicos definidos para equipe técnica conforme item 6.3.2.3. e ainda possuir os seguintes requisitos:

6.3.2.2.1.1. Nível superior completo ou especialização na área de Tecnologia da Informação.

6.3.2.2.1.2. Experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação na(s) área(s) em que for atuar.

6.3.2.2.2. Um especialista poderá atender mais de uma área de especialização, desde que não prejudique o andamento das demais áreas e possua os mesmos conhecimentos e certificações exigidos.

6.3.2.2.2.1. Visando o melhor aproveitamento nas atividades e responsabilidades inerentes a área de especialização, os profissionais designados poderão acumular no máximo 2 (duas) áreas de especialização.

6.3.2.2.3. A equipe especializada deverá ter capacidade de atuação em quaisquer das atividades descritas no Anexo X – ATIVIDADES .

6.3.2.2.4. Administração e suporte a rede

6.3.2.2.4.1. Certificações: Cisco CCNP - Data Center e CCNP - Routing and Switching ou superiores equivalente, Furukawa Certified Professional - FCP.

6.3.2.2.4.2. Capacitação: (Carga-horária mínima de 20h): Linux - Administração do Sistema, Gerenciamento de Redes de Computadores e Windows Server 2008 ou superior;

6.3.2.2.5. Administração e suporte VoIP (Asterisk e Freepbx)

6.3.2.2.5.1. Certificações: Digium Certfied Asterisk Professional (dCAP) e LPI – LPIC-1.

6.3.2.2.5.2. Capacitação: Administração de VoIP Asterisk e FreePBX, e noções em administração de Sistema Operacional Linux CentOS ou Debian.

6.3.2.2.6. Administração de backup

6.3.2.2.6.1. Certificações: VCS-371 - Administration of Veritas NetBackup 7.5 for Windows (ou mais atual)

6.3.2.2.6.2. Capacitação (Carga-horária mínima de 20h): Administração de ferramenta de backup corporativo Netbackup, Windows Server 2008 ou superior, Linux - Administração do Sistema (preferencialmente por CentOs ou RedHat).

6.3.2.2.7. Administração de armazenamento de dados

6.3.2.2.7.1. Deverá comprovar que possui ao menos 1 (uma) das certificações exemplificadas abaixo ou o tempo de experiência respectivamente:

  • EMC Information Storage and Management v3 (E05-001) ou, no mínimo, 5 anos de experiência comprovada de administração de storages da marca EMC, 
  • VNX Solutions Specialist Exam for Storage Administrators (E20-547) ou, no mínimo, 2 anos de experiência comprovada de administração de storages EMC da família VNX,
  • HCNA-Storage-BSSN (Huawei Certified Network Associate - Building the Structure of Storage Network) v3.0 (H13-612-ENG) ou, no mínimo, 5 anos de experiência comprovada de administração de storages da marca Huawei,
  • Brocade Certified Fabric Administrator Gen 5 (BCFA) ou, no mínimo, 5 anos de experiência comprovada de administração de redes SAN com switches da marca Brocade.

6.3.2.2.7.2. Capacitação (Carga-horária mínima de 20h): Gerenciamento de Redes de Computadores, Linux - Administração do Sistema.

6.3.2.2.8. Administração de equipamentos corporativos    

6.3.2.2.8.1. Certificações:   não será exigida certificação, porem o profissional deverá comprovar no mínimo, 2 anos de experiência com manutenção de servidores físicos tipo rack, chassis blades, switches consoles e organização de racks.

6.3.2.2.8.2. Capacitação (Carga-horária mínima de 20h): Cabeamento estruturado, Linux - Administração do Sistema.

6.3.2.2.9. Administração de soluções de virtualização

6.3.2.2.9.1. Certificações: VCA6-DCV ou VCA5-DCV, com, no mínimo, 2 anos de experiência em plataformas VMware 5, VMware 6 ou superior.

6.3.2.2.9.2. Capacitação (Carga-horária mínima de 20h): Oracle Linux System Admin; Oracle VM Administration: Oracle VM Server for x86; Oracle Linux Advanced System Administrator;

6.3.2.2.10. Segurança de redes

6.3.2.2.10.1. Certificações: CCSA - CheckPoint Certified System Administrator, LPIC - 3 - Linux Enterprise Professional (Nivel III)

6.3.2.2.10.2. Conhecimentos: Instalação, configuração e administração de sistemas operacionais Linux; Instalação, configuração e administração do firewall CheckPoint; DNS externo BGP Administração de soluções de antivírus corporativas; Administração de redes - switches e roteadores.

6.3.2.2.11. Administração de servidor de aplicação jboss

6.3.2.2.11.1. Certificações: Red Hat Certified JBoss Administrator JBoss EAP 7(ou superior) – RHCJA.

6.3.2.2.11.2. Capacitação: Administração de servidor de Aplicação JBoss EAP 6 ou superior; Administração de Sistema Operacional Linux CentOS/RedHat.

6.3.2.2.12. Administração de servidores com sistema operacional linux

6.3.2.2.12.1. Certificações: Red Hat RHCSA ou RHCE ou LPI – LPIC-101 e LPIC-102

6.3.2.2.12.2. Capacitação: Administração de Sistemas Operacionais Linux RedHat/CentOS.

6.3.2.2.13. Administração das plataformas windows

6.3.2.2.13.1. Certificações: MCSA – Windows Server 2012 ou superior, MCSE – Messaging, Solutions Expert, MCITP – Enterprise Messaging Administrator Exchange 2010, MCTS – Administering and Deploying System Center 2012 Configuration Manager

6.3.2.2.13.2. Experiência: Experiência mínima de 2 (dois) anos em suporte e manutenção em servidores/serviços Windows Server 2008, 2012 / administração em Active Directory, com Domínio 2008, 2012 ou superior/ administração de servidores Exchange 2010/ administração do System Center Configuration Manager 2012/ administração de serviços Windows VDI 2012.

6.3.2.2.14. Administração de banco de dados postgresql

6.3.2.2.14.1. Certificações: PostgreSQL Professional Certification - Course Advanced PostgreSQL Administration ou equivalente de empresas como EDB, Fujitsu.

6.3.2.2.14.2. Capacitação: Administração de banco de dados postgres versão 10; e noções em Administração de Sistemas Operacionais Linux RedHat like.

6.3.2.2.15. Administração de banco de dados oracle

6.3.2.2.15.1. Certificações: OCP – Oracle Certified Professional, OCE - Oracle Certified Expert: RAC;

6.3.2.2.15.2. Capacitação: Administração de banco de dados Oracle; e noções em administração de Sistema Operacional Linux RedHatlike;

6.3.2.2.16. Monitoramento

6.3.2.2.16.1. Certificações: Zabbix Certified Specialist ou Zabbix Certified Professional.

6.3.2.3. EQUIPE TÉCNICA

6.3.2.3.1. Todos os profissionais alocados para prestação dos serviços técnicos devem possuir nível superior completo  na área de Tecnologia da Informação, ou nível superior completo em qualquer área com especialização em Tecnologia da Informação.

6.3.2.3.2. A equipe técnica deverá ter capacidade de atuação em quaisquer das atividades descritas no Anexo X – ATIVIDADES .

6.3.2.3.3. Recomenda-se que o profissional tenha conhecimento e experiência mínima de 2 (dois) anos na(s) área(s) em que for atuar.

 

7 - EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

______________________________________________

BENTO GOMES BARBOSA JUNIOR (TR301389 

INTEGRANTE REQUISITANTE

 

______________________________________________

LUIZ ALBERTO LIMA DA COSTA (TR136203)

INTEGRANTE TÉCNICO

 

____________________________________________________________

WASHINGTON HENRIQUE CARVALHO ALMEIDA (TR301108)

INTEGRANTE TÉCNICO

 

______________________________________________

CRISTINA KELLY FRITSCH (TR301158)

INTEGRANTE ADMINISTRATIVO


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Documento assinado eletronicamente por Washington Henrique Carvalho Almeida, Diretor(a) de Núcleo, em 04/12/2018, às 17:24 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Lima da Costa, Diretor(a) de Divisão, em 04/12/2018, às 18:46 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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