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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Documento de Oficialização da Demanda - DOD

 

Pedido de Aquisição de Bens e Serviços Número do DOD 2018/SESEG/10
Item do PAC AAAA/PAC.NN
Número do ETP AAAA/DDDDD/ETP.10
Descrição Sucinta do Objeto da Demanda
Prestação de serviços de Brigada de contra Incêndio
Necessidade da Administração Justificadora da Demanda

A contratação visa assegurar a continuidade dos serviços de Brigada de Incêndio, visto o contrato 018/2014 encerra em abril/2019.

Estimativa da Quantidade da Demanda

O quantitativo dos postos de serviços requisitados leva em consideração a quantidade mínima exigida pelo CBMDF, nas categorias de chefe de brigada e bombeiro civil, totalizando 12 postos de serviços, 11 postos de bombeiros civis e 01 posto de chefe de brigada com escala 12 x 36.

O respectivo quantitativo baseia-se na quantidade atual do contrato 018/2014 somado a 4 (quatro) postos de bombeiros civis mais 01(um) posto de chefe de brigada, com a finalidade de cumprir exigência e aprovação Plano de Prevenção Contra Incêndio-PPCI junto ao CBMDF, conforme informado no Ofício nº 207/2018GCS/ADM. 

Informações Acessórias ao Objeto da Demanda

Esta contratação visa manter a finalidade precípua do Serviço de Brigada contra Incêndio, cujo intuito é prevenir a ocorrência de sinistros, o atendimento emergencial do corpo funcional do TRF, bem como o combate eficaz da ocorrência de incêndios. 

Alinhamento com Diretrizes e Metas Institucionais
A aquisição encontra-se em consonância com o planejamento existente, e as diretrizes dos macro desafios do Poder Judiciário, no aperfeiçoamento da gestão de custos e melhoria da qualidade dos gastos públicos, além dos objetivos e metas do PLS-TRF1.
Encaminhamento

Em conformidade com o artigo nº -- da Resolução nº -- de -- de ---------- de ----, emitida pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, encaminhamos o presente Documento de Oficialização da Demanda à Unidade Ordenadora da Despesa para deliberar motivadamente sobre:

1. O prosseguimento da aquisição

2. A necessidade de elaboração de Estudo Técnico Preliminar para planejamento de solução maior

Equipe de Planejamento da Solução Data: 09/11/2018
  Dirigente Responsável

Matrícula

Unidade Técnica Especializada: SESEG

Silvanildo Faria

Juarez Oliveira 

TR194103

TR25103

Unidade Demandante: DISEG Cláudio Chagas Barreira

TR31903

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvanildo do Nascimento Faria, Supervisor(a) de Seção, em 09/11/2018, às 17:47 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0023673-83.2018.4.01.8000 7138204v3