TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Estudo Técnico Preliminar
Planejamento de Solução Integral |
Número do ETP |
2018/DISEG/SESEG/ETP-10 |
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I. Descrição Sucinta do Assunto do ETP |
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Segurança de pessoas e patrimônio contra riscos de incêndios e vazamentos |
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II. Identificação da Necessidade da Administração - Motivo e Justificativa |
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Cumprir as disposições da Norma Técnica 007/2011 do CBMDF, NBR’s 14276/2006 e 14608/2007 e NR-23, que estabelecem requisitos para Proteção Contra Incêndio. |
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III. Alinhamento com Diretrizes e Metas Institucionais |
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A presente contratação encontra-se associada com as competências estabelecidas no Regulamento de Serviço para esta SESEG: 08. Promover a segurança das instalações internas, 09. Prestar atendimento inicial de combate a incêndios, inundações e quaisquer eventuais sinistros nas dependências do TRF1. Bem como cumprir as disposições da Norma Técnica 007/2011 do CBMDF 7301957, NBR’s 14276/2006 7368105 14608/2007 7368137e NR-23 7368070, que estabelecem requisitos para Proteção Contra Incêndio. |
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IV. Requisitos da Necessidade Elencar os requisitos indispensáveis ao atendimento da Necessidade da Administração, ou à resolução do problema identificado. Devem ser: (1) descritos de forma clara, objetiva e mensurável; (2) formulados em termos do negócio da instituição, e nunca em termos dos meios (solução) para atingi-los; (3) realmente indispensáveis. |
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Requisito nº |
Descrição |
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R1 |
Assegurar a continuidade dos serviços da brigada de incêndio |
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R2 |
Atender aos requisitos determinados na Norma Técnica N°007/2011-CBMDF, Brigada de Incêndio no âmbito do Distrito Federal. |
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V. Estimativas das Quantidades da Demanda |
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Requisito |
Método de Cálculo |
Método de Cálculo Aplicação |
Quantidade |
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R1-Bombeiro Civil diurno |
Dimensionamento do quantitativo e a distribuição dos postos foram estabelecidos para atender as demandas das edificações do TRF1, bem como aplicação da Norma Técnica nº. 007/2011 – CBMDF, de 28 de fevereiro de 2011 e a lei federal 11.901, de 12 de janeiro de 2009. |
Quantidade mínima exigida pelo CBMDF, nas categorias de chefe de brigada e bombeiro civil, totalizando 12 postos de serviços, 11 postos de bombeiros civis e 01 posto de chefe de brigada com escala 12 x 36. |
18 bombeiros diurnos |
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R2-Bombeiro civil noturno |
04 quatro brigadistas noturno |
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R3- Chefe de Brigada |
02 chefes de brigadas |
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VI. Alternativas de Solução Disponíveis no Mercado |
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Solução nº |
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S1 |
Contratação de empresa prestadora de serviço de Brigada de Incêndio |
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VII. Estimativa de Preços das Alternativas de Solução Estimativa de Preços das Alternativas de Solução: Estimar, de forma expedita, o valor de cada uma das soluções disponíveis no mercado (anexando os documentos que dão suporte); |
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Solução nº |
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Método de calculo |
Aplicação |
Custo Estimado |
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S1 |
Valor atualmente contratado doc. 6560077, somado a proposta de aditivo 7366328 da empresa atualmente contratada - Capital Service |
O Pregão Eletrônico conforme disposto na Lei 10.520/2002 Decreto 5.450/2005, trata-se de aquisição de bem comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Edital, por meio de especificações usuais de mercado, com adjudicação pelo critério de menor preço por item. |
R$ 177.912,24 (mensal) R$ 2.134.946,88 (global) |
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VIII. Razões da Escolha da Melhor Solução |
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Da pesquisa por soluções disponíveis no mercado, não foi possível localizar alternativas que atendam a essa demanda, pois se trata de uma necessidade específica, fator pelo qual a única solução viável S1 consiste na aquisição por meio de licitação a qual, representa a melhor solução. – A existência da Brigada de Incêndio visa atender ao disposto na Norma Regulamentadora NR 23 – Proteção Contra Incêndios, que trata da obrigatoriedade de instalações de proteção contra incêndio, das rotas de fuga, dos equipamentos para combate a incêndio e do pessoal treinado no uso correto desses equipamentos, e ainda, as condições mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incêndio dispostas na Norma Técnica NBR 14276/2006. |
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IX. Descrição da Solução Integral |
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Ação nº |
Descrição |
Tipo |
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A1 |
Elaboração de Termo de Referência |
Adm. |
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A2 |
Contratação dos serviços |
Licitação |
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A3 |
Operacionalizar a mudança dos prestadores para a nova empresa. |
Adm. |
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X. Justificativas para o Parcelamento ou não da Solução |
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Opção e Justificativa: - Não é viável tecnicamente e economicamente dividir a solução; - Não há perda de escala e nem melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução. |
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Parcela nº |
Descrição |
Justificativa |
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P1 |
A contratação de uma única empresa especializada para realizar o serviço de brigada de incêndio permitirá um maior controle e garantia do fornecimento do serviço prestado. |
Economicidade de processo e eficiência |
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XI. Resultados Pretendidos com a Solução |
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Benefícios nº |
Descrição |
Meta |
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B1 |
Garantir e execução dos serviços de prevenção e combate a incêndio |
Segurança |
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XII. Adequações do Ambiente do Órgão Impostas pela Solução Escolhida |
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Adequação nº |
Descrição |
Tipo |
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D1 |
Instalação de relógios de pontos |
Espaço físico |
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XIII. Cronograma de Ações |
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Ação/Adequação nº |
Responsável |
Custo Estimado |
Start (data) |
Prazo Aprovação |
Prazo Seleção |
Prazo Execução |
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Elaboração e aperfeiçoamento do TR |
SESEG |
R$ 177.912,24 (mensal) R$ 2.134.946,88 (global) |
20/11/2018 |
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Fase interna da Licitação |
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Fase externa da Licitação |
NULIT/ASJUR/SECAD |
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Fev/2019 |
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XIV. Declaração de Viabilidade |
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Declaro que a solução escolhida é viável, com base nos elementos anteriores deste ETP. |
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Responsável |
Matrícula |
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Unidade Técnica Especializada (Gestor) |
Silvanildo do Nascimento Faria |
TR194103 |
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Unidade Demandante (Beneficiária) |
Todas as unidades do TRF |
Documento assinado eletronicamente por Silvanildo do Nascimento Faria, Supervisor(a) de Seção, em 07/01/2019, às 17:18 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 7444519 e o código CRC CD598D5E. |
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0023673-83.2018.4.01.8000 | 7444519v2 |