Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Estudo Técnico Preliminar

Planejamento de Solução Integral

Número do ETP

2018/DISEG/SESEG/ETP-10

I. Descrição Sucinta do Assunto do ETP  

Segurança de pessoas e patrimônio contra riscos de incêndios e vazamentos

II. Identificação da Necessidade da Administração - Motivo e Justificativa

Cumprir as disposições da Norma Técnica 007/2011 do CBMDF, NBR’s 14276/2006 e 14608/2007 e NR-23, que estabelecem requisitos para Proteção Contra Incêndio.

III. Alinhamento com Diretrizes e Metas Institucionais

A presente contratação encontra-se associada com as competências estabelecidas no Regulamento de Serviço para esta SESEG:                                          

08. Promover a segurança das instalações internas,                              

09. Prestar atendimento inicial de combate a incêndios, inundações e quaisquer eventuais sinistros nas dependências do TRF1.

Bem como cumprir as disposições da Norma Técnica 007/2011 do CBMDF 7301957, NBR’s 14276/2006 7368105 14608/2007 7368137e NR-23 7368070, que estabelecem requisitos para Proteção Contra Incêndio.

IV. Requisitos da Necessidade

Elencar os requisitos indispensáveis ao atendimento da Necessidade da Administração, ou à resolução do problema identificado. Devem ser: (1) descritos de forma clara, objetiva e mensurável; (2) formulados em termos do negócio da instituição, e nunca em termos dos meios (solução) para atingi-los; (3) realmente indispensáveis.

Requisito nº

Descrição

R1

Assegurar a continuidade dos serviços da brigada de incêndio

R2

Atender aos requisitos determinados na Norma Técnica N°007/2011-CBMDF, Brigada de Incêndio no âmbito do Distrito Federal.

V. Estimativas das Quantidades da Demanda

Requisito

Método de Cálculo

Método de Cálculo Aplicação

Quantidade

R1-Bombeiro Civil diurno

Dimensionamento do quantitativo e a distribuição dos postos foram estabelecidos para atender as demandas das edificações do TRF1, bem como aplicação da Norma Técnica nº. 007/2011 – CBMDF, de 28 de fevereiro de 2011 e a lei federal 11.901, de 12 de janeiro de 2009.

Quantidade mínima exigida pelo CBMDF, nas categorias de chefe de brigada e bombeiro civil, totalizando 12 postos de serviços, 11 postos de bombeiros civis e 01 posto de chefe de brigada com escala 12 x 36.

 18 bombeiros diurnos

R2-Bombeiro civil noturno

04 quatro brigadistas noturno

R3- Chefe de Brigada

02 chefes de brigadas

VI. Alternativas de Solução Disponíveis no Mercado

Solução nº

S1

Contratação de empresa prestadora de serviço de Brigada de Incêndio

VII. Estimativa de Preços das Alternativas de Solução Estimativa de Preços das Alternativas de Solução: Estimar, de forma expedita, o valor de cada uma das soluções disponíveis no mercado (anexando os documentos que dão suporte);

Solução nº

 

 Método de calculo

Aplicação

Custo Estimado

S1

Valor atualmente contratado doc. 6560077, somado a proposta de aditivo 7366328 da empresa atualmente contratada - Capital Service

O Pregão Eletrônico conforme disposto na Lei 10.520/2002 Decreto 5.450/2005, trata-se de aquisição de bem comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Edital, por meio de especificações usuais de mercado, com adjudicação pelo critério de menor preço por item. 

R$ 177.912,24 (mensal) 

R$ 2.134.946,88 (global)

VIII. Razões da Escolha da Melhor Solução

Da pesquisa por soluções disponíveis no mercado, não foi possível localizar alternativas que atendam a essa demanda, pois se trata de uma necessidade específica, fator pelo qual a única solução viável S1 consiste na aquisição por meio de licitação a qual, representa a melhor solução.

– A existência da Brigada de Incêndio visa atender ao disposto na Norma Regulamentadora NR 23 – Proteção Contra Incêndios, que trata da obrigatoriedade de instalações de proteção contra incêndio, das rotas de fuga, dos equipamentos para combate a incêndio e do pessoal treinado no uso correto desses equipamentos, e ainda, as condições mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incêndio dispostas na Norma Técnica NBR 14276/2006.

IX. Descrição da Solução Integral

Ação nº

Descrição

Tipo

A1

Elaboração de Termo de Referência

Adm.

A2

Contratação dos serviços

Licitação

A3

Operacionalizar a mudança dos prestadores para a nova empresa.

Adm.

 

 

 

X. Justificativas para o Parcelamento ou não da Solução 

Opção e Justificativa:

- Não é viável tecnicamente e economicamente dividir a solução;

- Não há perda de escala e nem melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução.

Parcela nº

Descrição

Justificativa

P1

A contratação de uma única empresa especializada para realizar o serviço de brigada de incêndio permitirá um maior controle e garantia do fornecimento do serviço prestado.

Economicidade de processo e eficiência

XI. Resultados Pretendidos com a Solução

Benefícios nº

Descrição

Meta

B1

Garantir e execução dos serviços de prevenção e combate a incêndio

Segurança

XII. Adequações do Ambiente do Órgão Impostas pela Solução Escolhida  

Adequação nº

Descrição

Tipo

D1

Instalação de relógios de pontos

Espaço físico

XIII. Cronograma de Ações

Ação/Adequação nº

Responsável

Custo Estimado

Start (data)

Prazo Aprovação

Prazo Seleção

Prazo Execução

Elaboração e aperfeiçoamento do TR

SESEG

 R$ 177.912,24 (mensal) 

R$ 2.134.946,88 (global)

20/11/2018

-

-

-

Fase interna da Licitação


NULIT/ASJUR/DIACO

 

 

 

 

 

Fase externa da Licitação

NULIT/ASJUR/SECAD

 

 

 

 

Fev/2019

XIV. Declaração de Viabilidade

 Declaro que a solução escolhida é viável, com base nos elementos anteriores deste ETP.

 

Responsável

Matrícula

Unidade Técnica Especializada (Gestor)

Silvanildo do Nascimento Faria

TR194103

Unidade Demandante (Beneficiária)

Todas as unidades do TRF

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvanildo do Nascimento Faria, Supervisor(a) de Seção, em 07/01/2019, às 17:18 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 7444519 e o código CRC CD598D5E.




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