Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

TERMO DE REFERÊNCIA 007/2019 - DIMAP- PARA FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE AUDITÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EM BRASÍLIA-DF.

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o fornecimento e instalação de mobiliários, tipo poltronas de auditório para obesos, incluindo-se a assistência técnica da garantia, conforme as especificações técnicas, quantidade e condições deste Termo de Referência.

 

 2. JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se a necessidade da contratação em razão de projeto de adequação para acessibilidade, do auditório deste Tribunal consoante PA SEI nº 0003397-65.2017.4.01.8000, que visa promover acessibilidade aos magistrados, servidores, usuários e jurisdicionados deste Tribunal, e em  cumprimento às Leis Federais 10.048/00 e 10.098/00, além da NBR 9050/2015.

- Benefícios diretos da contratação: serão percebidos quando, após fornecimento e instalação dos bens neste TRF1, as edificações desta Corte facilitem o acesso daqueles possuem alguma  restrição de mobilidade.

- Os benefícios indiretos poderão ser percebidos quando da facilidade para o acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais às dependências desta Corte.

- A presente contratação encontra-se em consonância com o planejamento existente, e as diretrizes dos macrodesafios do Poder Judiciário, no aperfeiçoamento da gestão de custos e melhoria da qualidade dos gastos públicos.

Na garantia dos direitos de cidadania: a busca pela a satisfação do usuário/cidadão; A melhoria da gestão de pessoas: O Desenvolvimento do potencial humano nos órgãos da justiça federal (satisfação de Magistrados e servidores com o clima organizacional);

Aperfeiçoamento da gestão de custos: Otimizar custos operacionais; Instituir a governança judiciária: Aprimorar a organização e as práticas de gestão estratégica da Justiça Federal;

Aumentar a taxa de adesão às Práticas de Gestão Estratégica do Poder Judiciário: Alinhamento com o Objetivo 16 da Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável- Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis

2.2.4. Em documentos 7955268 e 7955269, constam, respectivamente, o Documento Oficializador da demanda - DOD e Estudo Técnico Preliminar - ETP.

2.3. A projeção da demanda tem como base os dados fornecidos pela SEGPO através da Planilha (documento n. 7831233) onde é exposto o Plano de Adequação de Acessibilidade Consolidada.

 

3. DOS ESTUDOS PRELIMINARES

3.1. Os estudos preliminares, assim como a quantidade estimada, foram estabelecidos com base nas informações contidas no processo SEI: 0003812-14.2018.4.01.8000.

 

4.DA BASE LEGAL

4.1. Da modalidade de Licitação:

4.1.1.  . Recomenda-se que esta aquisição seja efetuada por dispensa de licitação uma vez que a estimativa de preços se amolda ao disposto no art. 24, inciso II, e o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.

4.1.1.1. A adjudicação atenderá ao critério de menor preço por ITEM.

 

5. VISTORIA FACULTATIVA

5.1. Às empresas interessadas será facultada a realização de visita às dependências do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante agendamento, para esclarecimentos de eventuais dúvidas relacionadas ao objeto licitado, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente bem como para verificar e conhecer todas as informações relativas à sua descrição.

5.2. A visita poderá ser agendada em dias úteis, no horário de expediente normal deste Tribunal, devendo ser agendado previamente pelo telefone 61- 3410-3260 na Divisão de Engenharia– DIENG, ou no endereço: Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco C, 4º Andar, Edifício Anexo III, Brasília-DF, CEP: 70.070-900, das 09:00 às 18:00h, com a servidora Engª. Paloma Leal Coutinho Boros, ou pelo e-mail seoci@trf1.jus.br.

5.3. Caso a empresa opte por não vistoriar, deverá declarar que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos padrões do mobiliário existente, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do contrato, nos termos do Acórdão 1.174/2008 – Plenário - TCU.

5.3.1. Em havendo a realização da vistoria, deverá ser apresentada, juntamente com a proposta, a devida declaração emitida pela SEOCI/DIENG.

 

6.  DA PROPOSTA

6.1. As proponentes deverão apresentar proposta onde deverá constar além do número do item, o quantitativo, o preço unitário e total do item, a descrição completa, a marca, modelo/referência do produto ofertado, podendo constar ainda a imagem do produto. A licitante deverá atentar para que sua especificação NÃO seja apenas a cópia do descritivo contido neste Termo de Referência. 

6.1.1. Com vistas à melhor avaliação dos produtos ofertados, poderão acompanhar a proposta, prospectos, folders ou catálogos do fabricante, onde seja possível conhecer das características técnicas do material, obedecidas as especificações deste instrumento.

6.2. É de inteira responsabilidade do proponente, o preenchimento exato da proposta, não sendo admitida à alegação de omissões, enganos ou erros posteriores à sua apresentação, a alteração de qualquer dos valores ofertados.

6.3. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá fazer acompanhar à proposta, os seguintes documentos:

a) Certificação dos produtos ofertados, emitidos em nome do fabricante, por Organismo de Certificação acreditado pelo INMETRO, em atendimento às normas ABNT, com os respectivos Relatórios de Ensaio/laudos acompanhados de documentação gráfica (desenho ou fotos) e memorial descritivo com informação necessária e suficiente para perfeita identificação do modelo ou da linha do produto.

b) Comprovante de atendimento à NBR 9050/2015 da ABNT - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. A norma NBR 9050:2015 estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade.

c) Cópia da documentação relativa à Certificação da Cadeia de Custódia e/ou Selo da Cadeia de Custódia do Cerflor, FSC ou equivalente, comprovando que a matéria prima empregada na produção do material ofertado, cumpre os requisitos do Conselho Brasileiro de Manejo Florestal - FSC Brasil, do CERFLOR (INMETRO), ou organismos de controle ambiental equiparados.

d) Certificado de Regularidade no Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras, nos termos do artigo 17, inciso ll, da Lei nº 6.938/1981, e Instrução Normativa IBAMA nº 31/2009, e legislação correlata.

d.1.) Como alternativa, a licitante poderá informar o CNPJ do fabricante para que se possa averiguar se o mesmo está em situação regular junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.

d.2.) A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso o Pregoeiro logre êxito em obtê-lo mediante consulta online ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo

e) Declaração de que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil - polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs), conforme Instrução Normativa n° 01/2010, da SLTI/MPOG;

f) Declaração que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade da contratada a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do contrato, nos termos do Acórdão 1174/2008 – Plenário - TCU.

f.1.) Em havendo a realização da vistoria, deverá ser apresentada, juntamente com a proposta, a devida declaração emitida pela SEOCI/DIENG.

6.4. Para a espuma a licitante deverá apresentar:

a) Certificado ou laudo emitido por órgão acreditado pelo INMETRO, em nome do fabricante ou do fornecedor da matéria prima, de que a espuma é isenta de CFC (clorofluorcarbono). Em atendimento a Resolução Nº 13, DE 13 de dezembro de 1995, do CONAMA. 

b) Laudo em nome do fabricante, comprovando o atendimento a norma NBR 8537/2015 – determinação da densidade aparente de espumas flexíveis de poliuretano. com Vistas à resguarda a manutenção da qualidade aplicada às espumas Injetadas.

c) Laudo e/ou Certificado comprovando à adequação às normas NBR 9176/2016 – determinação da Força de Indentação em Espuma, ou NBR 9177/2015 Determinação de Fadiga Dinâmica em Espuma;

d) Laudo e/ou Certificado referente à adequação à NBR 9178/2015– Determinação das Características de queima. Esta Norma especifica o método para determinação das características de queima (velocidade de combustão) em espumas flexíveis de poliuretano, proporcionando maior nível segurança em caso de incêndio.

 

6.5. É de inteira responsabilidade do proponente, o preenchimento exato da proposta, não sendo admitida à alegação de omissões, enganos ou erros posteriores à sua apresentação, a alteração de qualquer dos valores ofertados.

 

7. DO RECEBIMENTO E ANÁLISE DAS AMOSTRAS

7.1. A licitante classificada em 1° lugar deverá, caso seja solicitada, apresentar amostra do item especificado neste roteiro, devidamente identificada com o nome do licitante e o respectivo número da licitação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após solicitação, para que a fiscalização do Contratante proceda a sua análise e aprovação.

7.2. A amostra solicitada e mencionada no item anterior, acompanhado de nota fiscal, deverá ser entregue na Divisão de Engenharia – DIENG, após contato pelo telefone (061) 3410-3260/3263/3272, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 01 Bloco C Edifício Anexo III, 4º Andar, Brasília-DF, mediante recibo, de segunda à sexta, das 12:00h às 18:00h.

7.3. A licitante que não apresentar a amostra dentro do prazo estipulado, terá a sua proposta desconsiderada para efeito de julgamento, e será desclassificada automaticamente do certame, após transcorrido o prazo concedido.

7.4. Na hipótese de não aceitação da amostra apresentada, a proposta será recusada e será convocada a autora da segunda melhor proposta para apresentar sua amostra, cabendo à mesma todas as obrigações atribuídas à primeira colocada, no tocante à apresentação de amostras.

7.5. Para efeito de avaliação dos móveis os critérios analisados são:

7.6. A amostra apresentada vincula o fornecedor ao produto em todas as suas características, ainda que as mesmas não estejam todas descritas no edital, não sendo permitidas alterações posteriores à aprovação.

7.7. A não retirada das amostras, no prazo de 30 dias corridos, contados da data da divulgação do resultado da licitação, para os reprovados, ou da ocorrência do recebimento definitivo, para os aprovados, será considerado abandono da propriedade, conforme dispõe o art. 1.275, III, do Código Civil Brasileiro, podendo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região livremente dispor dos bens.

7.8. Em nenhuma hipótese os protótipos apresentados serão tidos como início de entrega dos materiais ofertados.

 

8. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

8.1. O prazo para entrega do material será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao recebimento, pela Contratada, da(s) Ordem(s) de Fornecimento, a ser(em) emitida(s) pelo Contratante que ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato.

8.2. A entrega e montagem/instalação dos materiais deverão ser efetuadas em dias úteis, no horário de expediente normal deste Tribunal, devendo ser agendado previamente pelo telefone (061) 3410-3260/3263/3272- Divisão de Engenharia – DIENG.

8.2.1 O material será entregue no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco D, 2º Subsolo, Edifício Adriana, Brasília-DF, CEP: 70.070-903, com a apresentação da correspondente nota fiscal, no prazo estipulado e nas quantidades indicadas no contrato.

8.2.2. O prazo para a montagem/instalação do objeto será de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da entrega do objeto, após a Ordem de Fornecimento;

8.2.3. A empresa Contratada deverá montar e instalar os bens nos locais indicados pela DIENG, em horários previamente definidos, a fim de evitar prejuízos ao andamento normal das atividades deste Tribunal.

8.2.4. Todo o entulho proveniente da montagem e instalação dos móveis deverá ser retirado na medida em que forem sendo montadas e instaladas as peças e a responsabilidade pelo descarte ambientalmente adequado é da Contratada.

 

9. DA INDICAÇÃO DO SETOR RESPONSÁVEL:

9.1. A montagem e instalação do mobiliário serão acompanhadas por executor, com autonomia para exercer toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, tal como verificar a adequação do mobiliário às especificações exigidas, a correta montagem, instalação e colocação dos bens e de todos acessórios, bem como providenciar testes, se necessários à caracterização da qualidade e funcionalidade exigidas.

9.2. O setor responsável pela gestão e execução do contrato será a Divisão de Engenharia - DIENG, unidade responsável pelo projeto de acessibilidade do TRF1.

 

10. DOS CRITÉRIOS SUSTENTABILIDADE

10.1. Buscando atender as diretrizes socioambientais, estabelecidas para as compras públicas sustentáveis, a Contratada, para os itens objeto desta aquisição, deverá observar os requisitos de gestão sustentável de florestas e cadeia de custódia estabelecidos na norma ABNT NBR 14790:2014 e/ou no padrão FSC-STD-40-004 V2-1, que tratam da rastreabilidade e origem dos insumos de madeira, a partir de fontes de manejo sustentável, relativos à matéria prima (especificamente as partes de madeira) em que serão confeccionados os objetos.

10.1.1. A comprovação da conformidade deverá acontecer pela apresentação do Certificado de Cadeia de Custódia e/ou Selo Cerflor, FSC, que poderá ser do fornecedor da matéria prima, ou documento idôneo equivalente, visando à preservação e ampliação do caráter competitivo do Certame.

10.2. A certificação de que trata o subitem 10.1.1, deverá ser comprovada no momento da entrega das propostas, onde deverá constar o nome do fabricante da placa de madeira, em que serão confeccionados as partes do objeto.

 

11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

11.1. As poltronas serão recebidas da seguinte forma:

a) Provisoriamente: Após montagem e instalação, para efeito de posterior verificação de que os mesmos se encontram operacionais e em condições de serem recebidas. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos bens com ênfase na análise quantitativa.

b) Definitivamente: em prazo não superior a 30 dias após o recebimento provisório a instalação e a verificação que comprove a adequação das mesmas às especificações técnicas previstas no Edital e na proposta da licitante.

11.2. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

11.2.1 - Os materiais serão recusados nos seguintes casos:

a) Quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas no anexo I deste Termo de Referência.

b) Quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas na proposta da Contratada.

c) Quando entregues com especificações técnicas inferiores às que foram apresentadas ao Contratante a título de amostra.

d) O lote inteiro será devolvido, caso mais de 10% (dez por cento) dos móveis seja reprovado.

11.3. A Contratada deverá providenciar a substituição do móvel ou do lote recusado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da comunicação, por ofício, feita pelo Contratante.

11.4. Enquanto não solucionada a pendência, ficarão suspensos os prazos para o recebimento definitivo.

11.5. As situações em que ocorrer embargo do recebimento do objeto não implicarão em prorrogação do prazo de entrega.

  

12. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E PRAZO DE GARANTIA DOS MÓVEIS

12.1. O prazo de garantia do objeto, não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo.

12.1.1. Deverá abranger defeitos de fabricação, desgaste prematuro, ou ainda, aqueles decorrentes de eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, montagem/instalação, mesmo após sua aceitação pelo TRF.

12.2. A Licitante, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, deverá oferecer em sua proposta, serviços de assistência técnica permanente e gratuita, por meios próprios ou empresa credenciada, durante a vigência da garantia do produto, sem quaisquer ônus adicionais para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

12.3.  A assistência técnica deverá ser prestada mediante manutenção corretiva a fim de manter os bens em perfeitas condições de uso.

12.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a sanar defeitos apresentados pelos bens, compreendendo, entre outras coisas, a substituição dos bens ou de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.

12.5. A assistência técnica deverá ser prestada no local onde se encontrar o bem. Havendo necessidade de encaminhamento do bem para qualquer outro lugar fora das dependências deste Tribunal, a licitante deverá tomar todas as providências necessárias, arcando com todos os custos relativos à retirada, e à devolução do mesmo, ao local onde se encontra instalado.

12.6. A licitante durante o período de garantia assume e se compromete a cumprir diretamente, ou se for o caso, por intermédio da credenciada indicada, as obrigações relacionadas a seguir:

a) Prestar a assistência técnica, compreendendo reparos e substituições de peças, às suas expensas, obrigando-se a colocar os móveis em perfeito estado de uso, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, contados da solicitação efetuada pelo Tribunal.

b) Decorrido o prazo mencionado no item anterior, sem o atendimento devido, fica o TRF – 1ª Região, autorizado a contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos móveis entregues.

c) Trocar o móvel entregue no prazo máximo de 30(trinta) dias se os defeitos não forem corrigidos a contento, contados a partir da notificação do Tribunal Regional Federal. 

 

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 

13.1. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os materiais sejam entregues nas dependências da TRF-1, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, entre outros.

13.2. Entregar o material solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato.

13.3. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações dos objetos, cuja entrega foi embargada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

13.4. Designar profissional qualificado, responsável para o acompanhamento e fiscalização da montagem e instalação do mobiliário.

13.5. Entregar no Tribunal a listagem do pessoal que executará os trabalhos de montagem, oferecendo todas as informações necessárias e solicitadas por este órgão.

13.6. Encaminhar funcionários para desempenho de suas funções portando crachás de identificação, e quando for o caso, munidos de equipamentos de proteção e segurança que se fizerem necessários.

13.7. A Contratada deverá definir junto às empresas e ou funcionários terceirizados, responsáveis pela montagem dos bens, um método padrão para a execução do serviço, visando mitigar os problemas decorrentes da multiplicidade de rotinas inerentes à natureza dos serviços de montagem dos móveis, que eventualmente possam prejudicar a funcionalidade do bem.

13.8. Garantir a proteção e segurança dos seus empregados e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente na execução dos serviços, além dos funcionários e terceiros que utilizarão o mesmo espaço.

13.9. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de montagem e instalação.

13.10. Efetuar limpeza periódica das dependências que forem utilizadas para a montagem do mobiliário, obrigando-se a mantê-las em perfeita ordem durante toda a sua execução, ficando responsável pela remoção do entulho gerado.

13.11. Caberá à Contratada a integral responsabilidade pela guarda de seus materiais e equipamentos durante a montagem dos bens, até a sua entrega.

13.12. Quando da assinatura do Contrato, a Contratada deverá informar à Contratante, nome do representante, com endereço e telefone no Distrito Federal, o qual ficará responsável por todo e qualquer contato que seja necessário durante a vigência do contrato.

 

14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

14.1. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto desta contratação.

14.2. Designar servidores do seu quadro de pessoal para receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste Termo de Referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.

14.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada no cumprimento do objeto desta contratação, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas;

14.4. Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;

14.5. Recusar o recebimento do objeto que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA;

14.6. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do produto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

14.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da administração deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis;

14.8. O representante da administração deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem em atraso e descumprimento de dispositivos constantes deste Termo, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.

 

 15. DO PAGAMENTO 

15.1. O pagamento da NOTA FISCAL será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias úteis , após o recebimento definitivo da Ordem de Fornecimento dos materiais pela Divisão de Engenharia, que atestará a Nota Fiscal.

15.2. Além das informações usuais deverão constar da nota fiscal os dados bancários para pagamento (número da conta corrente, agência, nome do banco e se a empresa é optante pelo “SIMPLES”). Sendo optante pelo “SIMPLES” deve ser enviada uma cópia do termo de opção juntamente com a nota fiscal;

15.3. Todos os lançamentos da NOTA FISCAL devem ser iguais ao constante do contrato;

15.4. A NOTA FISCAL deve mencionar o número do contrato e da nota de empenho.

 

16. DA GARANTIA CONTRATUAL

16.1. Para garantir o fiel cumprimento do contrato, deverá ser apresentada a garantia contratual no percentual definido por esta Administração, numa das modalidades previstas no § 1o do art. 56 da Lei 8.666/93. Tal exigência se justifica em razão da duração da garantia do mobiliário (05 anos) e da assistência técnica da garantia.

 

17. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

17.1.  O contrato entra em vigor a partir da data de sua assinatura, abrangendo os seguintes prazos:

17.1.1.  30 (trinta) dias corridos para a emissão e entrega da(s) Ordem(s) de Fornecimento, contados da assinatura do contrato;

17.1.2.  30 (trinta) dias corridos para a entrega do objeto, contados do recebimento da(s) Ordem(s) de Fornecimento;

17.1.3. 2 (dois) dias úteis para montagem/instalação, contados da entrega do material a cada Ordem de Fornecimento;

17.1.4.  Recebimento definitivo, que é de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento provisório; e

17.1.5.  Garantia do Produto e Assistência Técnica, de 05 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo.

 

18. DAS PENALIDADES

18.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, o Contratante poderá aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o art. 28 do Decreto 5.450/2005).

18.1.1. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 18.1 desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.

18.2. Caso a empresa vencedora se recuse a anexar proposta de preços no prazo indicado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação. Em consequência, ser-lhe-á aplicada a multa prevista na alínea "b" do subitem 18.1, no percentual de 10% sobre o valor de sua proposta, podendo ser cumulada com a sanção prevista na alínea “c” do subitem 18.1.

18.3. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma do disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002.

18.4. O atraso injustificado na entrega/execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual, com exceção das previstas nos subitens 18.418.7 e 18.10 desta cláusula, sujeitará a Contratada à multa de multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato ou sobre a parte não entregue/executada, até o limite de 30 (trinta) dias corridos.

18.4.1. A partir do 31º dia, a multa por dia será de 1% (um por cento), até o limite de 8% (oito por cento).

18.5. Havendo o descumprimento do prazo de que trata o subitem 12.6 alínea "a", será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor unitário do item em questão, por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias corridos.

18.5.1. A partir do 11º dia, a multa por dia será de 1% (um por cento), até o limite de 8% (oito por cento).

18.6. Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o Contratante, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a Contratada, hipótese que incidirá a sanção prevista no subitem 18.3.

18.7. A inexecução parcial ou total deste instrumento, por parte da Contratada, poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente.

18.8. Se em decorrência de ação ou omissão, pela Contratada, o cumprimento da obrigação inadimplida tornar-se inútil em momento posterior e não tiver sido objeto de multa anterior, a Contratada estará sujeita à multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência.

18.9. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

18.9.1. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução, deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.

18.9.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta nesta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.

18.10. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista nos subitens 18.3 e 18.4, conforme o caso.

18.11. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual acarretará a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da garantia não prestada, por dia de atraso, observado o máximo de 10% (dez por cento).

18.11.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com as cominações legais cabíveis.

18.12. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da Contratada, descontado da garantia contratual ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).

18.13. Na hipótese de resolução contratual decorrente de falhas na fase de assistência técnica e garantia, a Contratada arcará com os custos de nova contratação para mesmo objeto, pelo prazo restante a que se obrigara, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.

18.13.1. A exclusivo critério do Contratante, as perdas e os danos poderão ser exigidos mediante simples levantamento do prejuízo.

18.13.2. O ressarcimento do prejuízo referido nos subitens 18.13 e 18.13.1 será obtido por meio da garantia contratual prestada e, se insuficiente, será cobrado da ora Contratada, ainda que judicialmente.

18.14. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

18.15. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

 

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Este termo foi elaborado pela Divisão de Materiais e Patrimônio - DIMAP do TRF da 1ª Região. Informações e dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (61) 3314-5999 ou 2196-2427, ou pelo e-mail sesup@trf1.jus.br, com os servidores Irani Pierre de Araújo Francisco Miguel Melo Rufino dos Santos.

 

Brasília, 20 de novembro de 2019. 

 

Irani Pierre de Araújo Ribeiro

Supervisora SESUP

 

Paloma Leal Coutinho Boros

Supervisora SEOCI

 

 

ANEXO I -  DA ESTIMATIVA DE PREÇOS

MATERIAL

PROPOSTA EMPRESA

01

AG MÓVEIS

PROPOSTA

EMPRESA 02

DINÂMICO

VALOR MÉDIO

QUANT.

Vl. TOTAL ESTIMADO

POLTRONA AUDITÓRIO COM PRANCHETA, CADEIRA AUDITORIO.

CARACTERISTICAS ADICIONAIS:

-POLTRONA PARA AUDITÓRIO, INDIVIDUAL CAPACIDADE PARA 250Kg, PARA ACOMODAR PORTADOR DE OBESIDADE;

-DEVERÁ POSSUIR  ASSENTO REBATÍVEL E ENCOSTO FIXO;

-ESTRUTURA DO ASSENTO  E ENCOSTO EM COMPENSADO DE MADEIRA CERTIFICADO, PELO FSC/CERFLOR;

-ALMOFADAS ESTOFADAS  EM ESPUMA FLEXÍVEL À BASE DE POLIURETANO, COM ALTA RESISTÊNCIA E ALTA RESILIÊNCIA. MOLDADAS ANATOMICAMENTE COM BORDAS ARREDONDADAS PARA O ASSENTO E ENCOSTO, COM DENSIDADE MÍNIMA DE 50Kg/M³, GARANTINDO UM  FORMATO ERGONÔMICO ;

-REVESTIMENTO EM COURVIN OU TECIDO SINTÉTICO COR A DEFINIR;

-ACABAMENTO DO ASSENTO/ENCOSTO EM MATERIAL PLÁSTICO;

-PEÇAS METÁLICAS COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO E ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA EPOXI A PÓ;

-APOIA BRAÇOS FIXOS ÀS LATERAIS, COM ALMA DE AÇO ESTRUTURAL, REVESTIDO EM ESPUMA DE POLIURETANO DE ALTA DENSIDADE, EM FORMATO INTEGRAL SKIN TEXTURIZADO, COM 340 DE COMPRIMENTO E 70 MM DE LARGURA (APROX.);

-PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL, QUE PODE SER EM AÇO, PL´STICO RESISTENTE OU EM PLACA DE MADEIRA ACOPLÁVEL À LATERAL DA POLTRONA E FIXADA AO APÓIA BRAÇOS;

R$ 2.900,00

R$3.069,00

R$2.984,50

05

R$14.922,50

 

ANEXO II – DETALHAMENTO DO OBJETO E QUANTIFICAÇÃO DA DEMANDA

 

Código

Descrição

BR

Qtd.

Unidade

52.42.004.101 

POLTRONA AUDITÓRIO COM PRANCHETA, CADEIRA AUDITORIO.

CARACTERISTICAS ADICIONAIS:

-POLTRONA PARA AUDITÓRIO, INDIVIDUAL CAPACIDADE PARA 250Kg, PARA ACOMODAR PORTADOR DE OBESIDADE;

-DEVERÁ POSSUIR  ASSENTO REBATÍVEL E ENCOSTO FIXO;

-ESTRUTURA DO ASSENTO  E ENCOSTO EM COMPENSADO DE MADEIRA CERTIFICADO, PELO FSC/CERFLOR;

-ALMOFADAS ESTOFADAS  EM ESPUMA FLEXÍVEL À BASE DE POLIURETANO, COM ALTA RESISTÊNCIA E ALTA RESILIÊNCIA. MOLDADAS ANATOMICAMENTE COM BORDAS ARREDONDADAS PARA O ASSENTO E ENCOSTO, COM DENSIDADE MÍNIMA DE 50Kg/M³, GARANTINDO UM  FORMATO ERGONÔMICO ;

-REVESTIMENTO EM COURVIN OU TECIDO SINTÉTICO COR A DEFINIR;

-ACABAMENTO DO ASSENTO/ENCOSTO EM MATERIAL PLÁSTICO;

-PEÇAS METÁLICAS COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO E ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA EPOXI A PÓ;

-APOIA BRAÇOS FIXOS ÀS LATERAIS, COM ALMA DE AÇO ESTRUTURAL, REVESTIDO EM ESPUMA DE POLIURETANO DE ALTA DENSIDADE, EM FORMATO INTEGRAL SKIN TEXTURIZADO;

-PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL, QUE PODE SER EM AÇO, PLÁSTICO RESISTENTE OU EM PLACA DE MADEIRA ACOPLÁVEL À LATERAL DA POLTRONA E FIXADA AO APÓIA BRAÇOS;

ASPECTOS DIMENSIONAIS (EM MM):

Largura da superfície do assento: 960 a 980 mm

Profundidade da superfície do assento: 460 a 480 mm

Encosto: 960 mm x 700 mm (largura x altura)

Largura total: 1240 mm (medida externa aos braços)

Distância entre eixos: 970 mm a 1090mm

Extensão vertical do encosto: 710 a 720 mm

Altura das laterais: 640 mm do piso

Profundidade das laterais: 340 mm

Braços: 70 mm x 320 mm (largura x profundidade)

Altura assento: 450 mm

Altura Total: 940 mm

Espessura da espuma do encosto: 60 mm

Espessura da espuma do assento: 90 mm

Base de fixação da poltrona no solo: 280 mm profundidade x 80 mm de largura

 

Unitária por sala

BR0462031 – POLTRONA  AUDITÓRIO DOBRÁVEL COM PRANCHETA, AÇO, ESCAMOTEÁVEL MADEIRA REVESTIDA COM LAMINADO MELAMÍNICO, VARIADA, ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO, TECIDO

05

Un.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Irani Pierre de Araújo Ribeiro, Supervisor(a) de Seção, em 20/11/2019, às 21:16 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 9293563 e o código CRC DCA27064.




SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br

0008146-57.2019.4.01.8000 9293563v2