Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Despacho

À Dicad,

 

Senhora Diretora,

 Informamos que foi realizada pesquisa de preços junto a empresas do ramo 8802036, bem comconsulta a contratos firmados com outros Órgãos, visando atender ao disposto na IN SLTI-MP 05/2014 (art. 2º, VI e § 4º) e orientação do TCU, expressa em seu Acordão 1.455/Plenário, resultando tabela comparativa de preços 8947451.

Dessa forma, solicitamos análise sobre a exequibilidade dos valores apresentados ou sua excessividade, com julgamento conclusivo em relação às pesquisas realizadas a preços públicos, bem como declaração expressa da aceitação dos preços sugeridos como referência, bem assim quanto à compatibilidade e contemporaneidade dos mesmos aos praticados no mercado, em conformidade com as orientações contidas no Acórdão TCU 3178/2016 - Plenário (adoção do menor preço), acolhida no Tribunal nos termos registrados no despacho TRF/Seali (3880644), pronunciado nos autos do PAe 0021571-93.2015.4.01.8000.

Caso vislumbre a necessidade da adoção do preço médio, este deverá ser justificado nos autos.

Noutro giro, solicitamos a elaboração de Mapa de Riscos, conforme dispõe a IN 05/2017 – Art. 25, inicso I, nos termos registrados no despacho TRF/Seali 8731075 e Despacho Secad 8745850.

 

Clécio Martinelli França

Coordenadoria de Compras

Diretor


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Documento assinado eletronicamente por Clécio Martinelli França, Diretor(a) de Coordenadoria, em 23/09/2019, às 09:26 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0014486-17.2019.4.01.8000 8947844v5