Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA COLETA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DO TRF da 1ª REGIÃO.

 

1 – DO OBJETO      

1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde no âmbito do TRF 1ª Região durante o exercício de 2020.

 

2 – DA JUSTIFICATIVA

2.1 – Esta contratação tem como finalidade atender a lei distrital nº 4.352/09 e Instrução Normativa nº. 54 do SLU/DF de 14/05/09, bem como as disposições da RDC/ANVISA nº. 306/04 e Resolução CONAMA nº. 358/05, que disciplinam que todo gerador de resíduos de serviços de saúde deverá assumir o custeio integral da coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de saúde. .

2.2 – O benefício direto da contratação é proporcionar o adequado gerenciamento de resíduos de saúde gerados no âmbito do serviço médico do TRF - 1ª Região, visando a redução dos riscos sanitários e ambientais produzidos por essa espécie de resíduos, em observância à legislação vigente.

2.3 – O benefício indireto e reduzir/evitar o risco de contaminação e de acidentes ocupacionais aos servidores e usuários do serviço médico do Tribunal

2.4. – Destaca-se, ainda, que o Serviço de Limpeza Urbana do DF publicou no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 60, de 29 de março de 2010, página. 51, comunicação de que não mais realizaria os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde. Restando, portanto, a necessidade de contração de empresa autorizadas à execução dos serviços objeto desta contratação.

2.5 - Os serviços a serem contratados se enquadram como serviços continuados. A interrupção pode comprometer a continuidade dos serviços prestados aos Magistrados e servidores através do serviço médico do Tribunal.

2.6 – Este serviço está previsto no planejamento anual do Tribunal e conta com reserva de dotação orçamentária.

2.7 – O quantitativo de coletas foi determinado em conjunto com a Divisão de Saúde do Tribunal, considerando o que dispõe a legislação vigente.

2.8 -  Este termo foi elaborado pelo Núcleo de Copa, Limpeza e Conservação – NUCOL do TRF da 1ª Região. Informações e dúvidas poderão ser sanadas através dos telefones (61) 3314-5772 ou (61) 3314-5458, com os servidores Matuzalém Braga dos Santos ou Márcio Rodrigues de Paiva.

 

3.0 - DA BASE LEGAL E MODALIDADE DE LICITAÇÃO,

3.1 - Recomenda-se que esta licitação seja efetuada por meio de dispensa de licitação, uma vez que a despesa se enquadra nos limites de dispensa de licitação, previstos no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.

3.2 – A adjudicação será por menor preço por item, em consonância com o § 1º do art. 23 da lei 8.666/93.

 

4.0 – DAS PROPOSTAS

4.1 – As proponentes deverão apresentar proposta discriminando quantitativo, preço unitário e total do item.

4.2 – É de inteira responsabilidade do proponente o preenchimento da proposta, não sendo admitida a alteração de qualquer dos valores ofertados, com alegação de omissões, enganos ou erros posteriores à apresentação da proposta.

4.3 – A proponente deverá encaminhar, anexo a proposta, Carta de Anuência da empresa proprietária de Aterro Sanitário para recebimento de resíduos tratados, caso não possua o espaço adequado.

 

5 – DA HABILITAÇÃO TÉCNICA/JURÍDICA

5.1 - A licitante deverá possuir autorização expedida pelo órgão ambiental competente para que a empresa possa coletar, transportar, tratar e dar destinação final aos resíduos de serviços de saúde em local apropriado para esse fim, respeitando a legislação local e federal.

5.2 - Comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

 

6 - DA VISTORIA

6.1 - Ao licitante será possibilitada a vistoria dos locais da prestação dos serviços, para conhecimento das condições e necessidades para a execução da coleta dos resíduos gerados nos serviços de saúde do Tribunal. A vistoria, se realizada, deverá ser previamente agendada junto ao Núcleo de Copa, Conservação e Limpeza - NUCOL, ora localizado no SAU/SUL, Quadra 01, bloco C, Praça dos Tribunais Superiores, Brasília-DF, pelo telefones 3314-5458/5772, no horário de 08:00 às 18:00.

6.2 - As licitantes não poderão alegar desconhecimento das características técnicas dos serviços, mesmos que opte por não vistoriá-la.

7 – DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO E LOCAL DE EXECUÇÃO.

ITEM

Códigos

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Qtde.

01

BR 000019380

Coleta, transporte, tratamento, incineração e disposição final dos resíduos de serviços de saúde (RSS), conforme legislação vigente.

A coleta e o transporte deverão ser executados em recipientes de 200 (duzentos) litros, hermeticamente vedados.

Os resíduos serão coletados semanalmente no Ed. Anexo I – SAU/SUL Quadra 01, Bloco C, Praça dos Tribunais Superiores, Brasília/DF.

50

DESPESA 39.75.001.027

 

8 – DA EXECUÇÃO E DOS PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

8.1 – A coleta dos resíduos será realizada semanalmente, atendendo a legislação vigente, em dia e horário a ser definido pelo contratante, preferencialmente às sextas-feiras.

8.1.1 – A execução do serviço dar-se-á mediante comunicado escrito à Contratada, que terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado do recebimento da notificação, para promover a coleta.

8.1.2 - Não haverá coleta de resíduos na primeira semana do mês de janeiro e na última semana do mês de dezembro em virtude do recesso forense deste órgão.

8.2 – A Contratada deverá cumprir rigorosamente os dias e horários programados para coleta.

 

9. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

9.1 - Para efeito de cumprimento dos atributos de sustentabilidade, é exigido da contratada a apresentação de Manual de Procedimentos Operacionais Padronizados, que englobem todas as técnicas de coleta dos resíduos hospitalares, bem como de armazenamento adequado. Ademais, a contratada deve manter um sistema completo de higienização, descontaminação e manutenção dos recipientes, equipamentos e veículos de tal forma que tudo esteja dentro dos padrões estabelecidos nas Resoluções ANVISA e CONAMA.

9.2 - A contratada deverá emitir, quando solicitado pelo Contratante, certificado atestando o tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde gerados e coletados no Contratante.

 

10.0 – DO SETOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1– Cabe ao Diretor do Núcleo de Copa, Limpeza e Conservação a fiscalização, acompanhamento e execução do contrato, orientando e intervindo no interesse da Administração, a fim de garantir o exato cumprimento das condições aqui estabelecidas.

10.2 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de registrar todas as ocorrências referentes à execução do contrato, em livro diário apropriado ou por meio eletrônico, transferindo os fatos relevantes para o Processo Administrativo, o qual acompanhará a nota fiscal para efeito de pagamento.

 

11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 - Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

11.2 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.

11.3 - Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante.

11.4 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas seus empregados, no desempenho de atividades relativas ao objeto deste contrato, ainda que nas dependências do Contratante.

11.5 - Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com a execução deste contrato.

11.6 - Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios, resultantes de ações judiciais a que o Contratante for compelido a responder, por força desta contratação.

11.7 - Manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório para contratação.

11.8 - Manter seus empregados, quando nas dependências do Contratante, sujeitos às suas normas internas (disciplina, segurança), porém sem qualquer vínculo empregatício com este órgão.

11.9 - Manter os seus técnicos identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem, que não observe as normas internas do Contratante.

11.10 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do Contratante no que diz respeito ao cumprimento do objeto contratado.

11.11 - Acatar as determinações feitas pela fiscalização do Contratante no que tange ao cumprimento do objeto deste contrato.

11.12 - Assumir, por meio de seu encarregado técnico ou representante da empresa, todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados acidentados, com mal súbito, ou intoxicação.

11.13 - Comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade constatada durante a execução deste contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.

11.14 - Apresentar Manual de Procedimentos Operacionais Padronizados, que englobem todas as técnicas de coleta dos resíduos hospitalares, bem como de armazenamento adequado.

11.15 - Emitir, quando solicitado pelo Contratante, certificado atestando o tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde gerados e coletados no Contratante.

11.16 - Fornecer os recipientes, de acordo com a legislação vigente, para acondicionamento dos resíduos para as unidades geradoras, em quantidade suficiente para a demanda que cada uma apresentar, de forma a atender o fluxo de geração, compatível com a programação de coleta.

11.17 - Manter um sistema completo de higienização, descontaminação e manutenção dos recipientes, equipamentos e veículos de tal forma que tudo esteja dentro dos padrões estabelecidos nas Resoluções ANVISA e CONAMA.

11.18 - Providenciar a identificação dos recipientes conforme legislação vigente e de tal forma que permita uma rápida visualização do conteúdo.

11.19 - Manter uma reserva técnica de recipientes para reposição, quando danificados ou extraviados, no prazo de 1 (um) dia útil após o recebimento da solicitação do Contratante.

11.20 - Responsabilizar-se pela manutenção, conservação, limpeza e descontaminação dos recipientes.

11.21 - Os recipientes recolhidos deverão ser substituídos por outros higienizados pela Contratada.

            11.21.1 - Possuir frota de veículos especializados para o transporte dos resíduos, devidamente identificados e licenciados pelos órgãos competentes.

11.22 - Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) a seus funcionários para o manuseio de resíduos de serviço de saúde.

11.23 - Promover e manter ações e atividades de treinamento do pessoal das unidades geradoras, quando necessário, quanto ao uso e manuseio do material disponibilizado para o acondicionamento dos resíduos.

11.24 - Prever um sistema de escoamento emergencial para coleta, tratamento e destinação dos resíduos, de forma que este não sofra nenhum processo de interrupção, com a efetiva garantia e minimização de riscos do sistema, devendo a Contratada tomar as providências cabíveis para imediata continuidade dos serviços.

11.25 - Observar os cuidados com a higiene pública, informando ao Contratante as infrações ambientais, acidentes com descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes adequados para acondicionamento dos mesmos, apresentando um plano de emergência para situações de risco em até 15 (quinze) dias após a contratação.

11.26 - Manter processo de controle operacional que efetivamente facilite a fiscalização do Contratante e que permita a verificação efetiva e rápida de qualquer ocorrência, para eventual correção.

11.27 - Responder, no que lhe compete, pelo atendimento a todas as exigências dos órgãos públicos federais ou municipais, inclusive os de controle ambiental, derivadas da prestação dos serviços.

11.28 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços, de seus empregados e dos eventuais danos pessoais ou materiais deles decorrentes, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações do Contratante.

11.29 - Permitir aos órgãos de fiscalização do Contratante o livre acesso aos seus depósitos, oficinas, garagens e outras dependências, possibilitando a vistoria das instalações e anotações relativas às máquinas, equipamentos, veículos, funcionários e materiais, fornecendo, quando solicitado, todos os elementos referentes aos serviços prestados.

11.30 - Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento de multas aplicadas pelo órgão membro do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, inclusive os relativos à responsabilidade civil e criminal provocadas por impactos ambientais decorrentes da má operação da unidade de tratamento e destinação final.

11.31 - Responsabilizar-se pelo fornecimento de materiais e equipamentos, incluindo acessórios e componentes, necessários à execução dos serviços e nas quantidades e especificações estabelecidas na legislação pertinente.

11.32 - Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços de coleta de resíduos hospitalares gerados, bem como aquelas referentes à segurança e à medicina do trabalho.

11.33 - Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.         

       

12 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

12.1 – Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objeto deste Contrato.

12.2 - Prestar informações/esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários à execução do serviço objeto deste Contrato.

12.3 - Comunicar, por escrito, à Contratada, qualquer irregularidade verificada na prestação do serviço e interrompendo-o, se for o caso.

12.4 - Assegurar aos empregados da Contratada o acesso às instalações onde serão executados os serviços, respeitadas as normas internas (disciplina, segurança) do Contratante.

12.5 - Recusar o recebimento do serviço cujas especificações estejam divergentes do objeto do Contrato, comunicando, por escrito, à Contratada, as razões da recusa.

12.6 - Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento deste Contrato.

12.7 - Exigir, sempre que necessário, a apresentação, pela Contratada, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.

12.8 - Acondicionar em recipientes rígidos, sob a responsabilidade da unidade geradora, os materiais perfuro cortantes, incluindo vidros, em embalagens de acordo com a legislação vigente, para posterior armazenamento nas bombonas fornecidas pela Contratada.

            12.8.1 - O Contratante deverá acondicionar os resíduos de serviços de saúde e colocá-los à disposição para coleta uma hora antes da passagem do veículo coletor.

12.9 - Informar à Contratada todos os locais de coleta, bem como a sua respectiva  frequência e alterações.

12.10 - Disponibilizar os resíduos em condições apropriadas de segregação e acondicionamento;

12.11 - Fiscalizar o uso dos equipamentos e materiais aplicados pela Contratada nas dependências do Contratante.

 

13 – DO PAGAMENTO

13.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil, a contar da data do atesto do documento de cobrança/nota fiscal.

            13.1.1 - A nota fiscal deverá ser apresentada a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, acompanhada das ordens de serviços respectivas.

            13.1.2 - O atesto do documento de cobrança/nota fiscal deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, contados do protocolo do documento no setor competente do Contratante.

13.2 - A Contratada deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), a Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT).

            13.2.1 - Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta on line ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores.

13.3 - Havendo atraso no prazo estipulado no caput desta Cláusula, não ocasionado por culpa da Contratada, o valor devido será corrigido, monetariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação. A Contratada deverá formular o pedido, por escrito, ao Contratante, acompanhado da respectiva memória de cálculo e do respectivo documento de cobrança.

13.4 - Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato.

13.5 - Os pagamentos, mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

13.6 - Caso a Contratada seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de tributos naquela modalidade.

13.7 - Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, esta ficará pendente, e o pagamento, sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.

13.8 - O pagamento será retido ou glosado, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando:

            13.8.1 - A Contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.

            13.8.2 - A Contratada deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

            13.8.3 - Se por qualquer motivo alheio à vontade do Contratante for paralisada o serviço, sendo que o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.

13.9 - Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas, inclusive aquelas em processo de apuração, ou indenizações, devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.

13.10 - Os pagamentos estarão sujeitos à retenção na fonte dos tributos, conforme legislação vigente.

 

14.0 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

14.1 - A vigência da contratação será 07/01/2020 a 31/12/2020.

 

15 - DA EXIGÊNCIA DE GARANTIA CONTRATUAL

15.1 - Não é usual para a presente contratação a exigência de garantia contratual. Entretanto, diante do disposto no art. 56 da Lei 8.666/93, a unidade competente deverá ser consultada acerca da previsão dessa garantia.

 

16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 - Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei nº 10.520/2002, c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450/2005).

16.2 - As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 16.1 desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.

16.3 - O atraso injustificado no cumprimento dos prazos estabelecidos no item 8.1.1 deste termo sujeitará a Contratada às seguintes multas:

16.3.1 - Atraso de 1 (um) a 2 (dois) dias: R$ 25,00 (vinte e cinco) ao dia ou 0,4 % (quatro décimos por cento) ao dia, sobre o valor correspondente à ordem de serviço;

16.3.2 - Atraso de 3 (dois) a 5 (cinco) dias: R$ 50,00 (cinquenta reais) ao dia ou 0,4 % (quatro décimos por cento) ao dia sobre o valor correspondente à ordem de serviço;

16.3.3 - Atraso de 6 (cinco) a 10 (dez) dias: R$ 100,00 (cem reais) ao dia ou 0,4 % (quatro décimos por cento) ao dia sobre o valor correspondente à ordem de serviço.

16.3.4 - Após o 11º (décimo primeiro) dia de inadimplemento, ficará o Contratante autorizado a reconhecer a quebra unilateral do contrato, por culpa da Contratada e a sua consequente inexecução total.

16.4 - Para quaisquer outras infrações contratuais não mencionadas no subitem 16.3, a Contratada pagará multa de 0,4 % (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor correspondente à ordem de serviço, até o limite de 15 (quinze) dias. Após esses prazos, a multa diária passa a ser de 1% (um por cento), até o limite de 8% (oito por cento).

16.5 - Nas hipóteses em que não haja prefixação do tempo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o Contratante, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a Contratada, hipótese que fará incidir a sanção prevista no subitem 16.3.

16.6 - Se em decorrência de ação ou omissão, que não resulte em inexecução parcial ou total do objeto contratado, o cumprimento da obrigação se tornar inútil em momento posterior, a Contratada estará sujeita à multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência, sem prejuízos das demais cominações contratuais e legais aplicáveis.

16.7 - A inexecução parcial ou total deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não executada ou sobre o valor total contratado, se for o caso.

16.8 - A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste Contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

16.8.1 - A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução, deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.

16.8.2 - O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta nesta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.

16.9 - Vencidos os prazos sem o cumprimento da obrigação, o Contratante oficiará à Contratada, comunicando-lhe a data limite para fazê-la, sem prejuízo das multas previstas nos subitens 16.3 e 16.4, conforme o caso.

16.10 - As multas ou os danos/prejuízos apurados poderão ser descontados dos pagamentos porventura ainda devidos, ou recolhidos ao tesouro nacional, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93.

16.11 - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

16.12 - O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

 

17 – DA ESTIMATIVA DE PREÇOS

17.1 – O preço total da contratação está estimado em R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais) considerando os preços atualmente contratados, sem prejuízo dos valores a serem obtidos em pesquisa de preços a ser realizada pela Divisão de Compras do TRF - 1ª Região e da atualização de preços para 2020.

 

18– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 - Os empregados da CONTRATADA que estiverem executando trabalhos no Tribunal, embora sujeitos às normas disciplinares do CONTRANTE em nenhuma hipótese terão qualquer vínculo empregatício com o Tribunal.

18.2 - O CONTRATANTE acompanhará a execução do contrato, orientando, fiscalizando e intervindo no interesse da Administração, a fim de garantir o exato cumprimento das condições contratuais.

18.3 - É expressamente vedada a subcontratação ou cessão a terceiros das obrigações resultantes da execução deste contrato, sob pena de incorrer nas sanções previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

18.4 - Em atendimento aos princípios da moralidade e da impessoalidade na Administração Pública, as partes deverão observar a Resolução n. 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

Brasília-DF, 08 de julho de 2019

 

Márcio Rodrigues de Paiva

Diretor do Núcleo de Copa, Limpeza e Conservação

DISEG/SECAD

 

 

ANEXO I

 

ESTIMATIVA DE COLETAS A CADA ANO

 

BOMBONA/CAPACIDADE

LOCAL DE COLETA

ESTIMATIVA ANUAL DE BOMBONAS/COLETAS

DIA DA SEMANA

200 litros

Ed. Anexo I

50

Preferencialmente às sextas-feiras

 

 

ANEXO II

PLANILHA DE PROPOSTA

 

BOMBONA

CAPACIDADE

LOCAL DA COLETA

PREÇO POR BOMBONA/COLETA

(R$) (a)

Quantidade Anual de BOMBONA/COLETA (b)

VALOR ANUAL PROPOSTO

(R$) (a)x(b)=

200 Litros

Ed. Anexo I

 

50

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Márcio Rodrigues de Paiva, Diretor(a) de Núcleo, em 08/07/2019, às 19:37 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 8473850 e o código CRC 037FB24C.




SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br

0014680-17.2019.4.01.8000 8473850v7