TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Estudo Técnico Preliminar - 9009690
A. Descrição sucinta do Assunto |
Religação de água do hidrante situado no depósito do Gab. do Desembargador Federal Wilson Alves - Ed. Sede II, 2º SS. |
B. Situação-Problema (antecedente à proposta de Solução) |
B.1 Descrição da Situação-Problema a ser resolvida. |
Conforme relatórios da Brigada de Incêndio do TRF1 - 8870892 e 8542666, foi solicitada a realigação da rede de água para abastecimento do hidrante situado no depósito do Gab. do Desembargador Federal Wilson Alves - Ed. Sede II, 2º SS, para atendimento ao projeto atual de combate a incêndio do edifício. |
B.2 Indicação do alinhamento entre a necessidade de resolver a Situação-Problema e o atendimento a diretrizes e metas institucionais. |
A Dieng visa a manter todas as estruturas e instalações em bom funcionamento, preservando a segurança dos usuários, das edificações e do patrimônio. Tal ação vai ao encontro da Meta Específica para 2019, aprovada no XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que trata da Sustentabilidade, pretendendo "Cumprir 100% das metas do Plano de Logística Sustentável". |
B.3 Relação dos dados referentes à Situação-Problema e dos requisitos quantitativos e qualitativos para satisfazê-la. |
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C. Proposta de Solução |
C.1 Alternativas de solução disponíveis no mercado. |
Aquisição de material para religação do hidrante e aluguel de máquina para rosquear tubulação de ferro. |
C.2 Estimativa expedida de preços das alternativas de solução. |
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C.3 Razões da escolha da melhor solução. |
Aquisição de materiais em um procedimento licitatório e aluguel do equipamento (rosqueadeira) em outro procedimento. Neste procedimento, buscaremos licitar o aluguel do equipamento. |
C.4 Descrição da Solução integral. |
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D. Previsões sobre a implantação da Solução |
D.1 Justificativas para o parcelamento ou não da Solução. |
É técnica e economicamente viável a aquisição dos materiais em um procedimento licitatório e o aluguel do equipamento em outro, desde que o primeiro seja concluído antes do início do segundo. Não há relação de perda de economia de escala com a separação entre as contratações supramencionadas. A divisão de solução em duas contratações amplia a competitividade, visto que nem todos os fornecedores de materiais alugam equipamentos e vice-versa. |
D.2 Resultados pretendidos com a Solução escolhida. |
Com o aluguel do equipamento por meio deste procedimento, bem com a aquisição dos materiais por meio do processo SEI n.º 0021918-87.2019.4.01.8000, pretendemos realizar o religamento da água do hidrante do depósito do Gab. do Desembargador Federal Wilson Alves - Ed. Sede II, 2º SS, atendendo ao projeto existente de combate a incêndio. |
D.3 Adequações do ambiente do órgão impostas pela Solução escolhida. |
A execução da tubulação para atendimento deverá ser aparente, visando o menor impacto na estrutura da edificação, bem como gerar o menor transtorno no depósito. |
D.4 Cronograma de execução das ações que compõem a Solução escolhida, incluindo as adequações do ambiente do órgão. |
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D.5 Declaração de Viabilidade. |
Declaramos que a solução proposta é viável. |
Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (8506553) |
Documento assinado eletronicamente por Mauricio Pereira Rubo, Supervisor(a) de Seção, em 02/10/2019, às 13:56 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Euzebio Sá Cavaignac Neto, Diretor(a) de Divisão, em 02/10/2019, às 14:00 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 9009690 e o código CRC 1EA1035C. |
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0022587-43.2019.4.01.8000 | 9009690v3 |