Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

1 - DO OBJETO

 

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de carimbos, sob demanda, para atendimento às solicitações das unidades do TRF 1ª Região, durante o período de janeiro a dezembro de 2020.

 

2 – DA JUSTIFICATIVA

 

2.1. Motivação    

Suprir as necessidades do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no que se refere à aquisição de carimbos, necessários ao desempenho de suas atividades, considerando o ingresso de novos membros, mudanças na estrutura regimental, bem como alterações em funções e cargos, possibilitando assim autenticidade de chancela dos documentos.

2.2. Benefícios diretos e indiretos da aquisição

Como benefício direto objetiva-se manter a continuidade nos serviços prestados por esta Corte e como benefícios indiretos, alcançar economia e celeridade nas aquisições.

2.3. Correlação com o planejamento existente

A presente contratação encontra-se em consonância com o planejamento existente, e as diretrizes dos macrodesafios do Poder Judiciário, no aperfeiçoamento da gestão de custos e melhoria da qualidade dos gastos públicos.

Esta contratação está prevista no planejamento anual do Tribunal e conta com reserva de dotação orçamentária.

 

2.4. Estudos preliminares que referenciaram a contratação

O quantitativo solicitado foi determinado pela experiência de anos anteriores, considerando, ainda, a implantação do Processo Eletrônico.

 

3. DA BASE LEGAL

 

3.1. Em conformidade com o que estabelece o regramento vigente, a adjudicação atenderá ao critério de menor preço, GLOBAL. 

 

3.2. Recomenda-se que esta contratação seja efetuada por dispensa de licitação uma vez que a estimativa de preços se amolda ao disposto no art. 24, inciso II, e o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.

 

3.3 A adjudicação deverá ser realizada globalmente, a uma única empresa, pois permitir a adjudicação por item possibilitaria a contratação através de diferentes empresas, dificultando o controle, requisito essencial para a eficiência e qualidade dos serviços a serem prestados. Ademais, a contratação em lote único propiciará uma economia de escala ao Tribunal, contribuindo para o princípio da economicidade na Administração Pública, pois permitirá que as empresas participantes possam utilizar-se de preços menores para a prestação dos serviços a serem efetuados

 

4.  DA PROPOSTA

 

4.1. As proponentes deverão apresentar proposta onde deverá constar além do quantitativo, o preço unitário e total do item, obedecidas as especificações.

4.2. É de inteira responsabilidade do proponente, o preenchimento exato da proposta, não sendo admitida à alegação de omissões, enganos ou erros posteriores à sua apresentação, a alteração de qualquer dos valores ofertados.

 

5. DO DETALHAMENTO DO OBJETO

 

ITENS

CÓDIGO BR

CÓDIGO

SICAM

UNIDADE

QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA

1 – Carimbo automático, retangular, em acrílico, resina, 4,70 X 1,80, retrátil, com mola (Printer 30 ou similar)

BR0259966

30.16.022.017

UN

80

2 – Carimbo datador, automático, alfanumérica, personalizado com dizeres sobrepostos, chapa metálica de 40 x 40mm.

BR0301790

30.16.022.018

UN

6

3 – Carimbo automático, acrílico, resina, 3 cm, 3 cm quadrado, retrátil com mola (Printer Q 30 ou similar)

BR0324670

30.16.022.023

UN

6

4 - Carimbo, Carimbo. Borracha macia,  com 2,5 mm de espessura), para substituição em carimbos já existentes.

BR0032603

 

UN

80

5 – Carimbo automático, acrílico, resina, 6,90 x 3,00 cm, retangular, retrátil com mola.

BR0307786

30.16.022.026

UN

60

6 - Refil carimbo, automático, preta, 37 x 14 mm -Automatik 911 ou similar

BR0345847

30.16.022.027

UN

25

7 - Refil carimbo, automático, preta, 47x18 mm - Automatik 912 ou similar

BR0389002

30.16.022.028

UN

20

8 – Refil carimbo, automático, 30x58 mm - Automatik 913 ou similar

BR0363466

30.16.022.029

UN

7

6.  DAS OBRIGAÇÕES

6.1 - Caberá à Contratada:

6.1.1 –Entregar os carimbos na Divisão de Compras - DICOM (SAU/ SUL QUADRA 1 ED. ANEXO I, BLOCO C, ou no local em que a DICOM indicar), o material objeto desta Contratação, mediante solicitação desta Divisão via e-mail ou fax;

6.1.2 ‑ entregar os carimbos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da solicitação;  

6.1.3 - Refazer os carimbos que estiverem em desacordo com o solicitado, sem ônus para o Contratante, no prazo máximo de 01 (um) dia útil;

6.1.4 - Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento objeto deste Contrato, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas.

6.1.5 - responsabilizar-se pelos danos e prejuízos causados, direta ou indiretamente ao Contratante, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;

6.1.6 - responder pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes desta contratação.

6.1.7 - responsabilizar-se também, por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos fornecimentos ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do Contratante;

6.1.8 - manter seus funcionários, quando nas dependências do TRF 1ª Região, sujeitos as normas disciplinares, porém sem qualquer vínculo empregatício com este Órgão.

6.1.9 - não sub-contratar total ou parcialmente, o objeto desta contratação.

6.1.10 – emitir mensalmente nota fiscal discriminativa dos produtos fornecidos e encaminhar para este Tribunal até o quinto dia útil do mês subseqüente.

7.2 – Caberá ao TRF 1ª Região

7.2.1 - Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objeto desta contratação.

7.2.2 - Assegurar a Contratada o acesso ao local onde serão entregues os carimbos, respeitadas as normas de segurança interna do TRF 1ª Região.

7.2.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.

7.2.4 - Acompanhar e fiscalizar a entrega do produto objeto desta licitação.

 

8 - DO CONTRATO

8.1 - Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado o contrato, de acordo com a legislação vigente, conforme minuta constante do Anexo do Edital, a qual será adaptada à proposta do licitante vencedor.

8.2 – O TRF 1ª Região convocará a Adjudicatária para assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação.

8.3 – O prazo acima estabelecido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

8.4 - A vigência do instrumento contratual ficará adstrita ao exercício de 2020.

8.5 - As demais condições contratuais estão estabelecidas na Minuta de Contrato Anexo ao Edital.

 

9. DAS PENALIDADES

 

9.1. Em caso de descumprimento pela Contratada das obrigações previstas neste instrumento, o Contratante poderá aplicar as seguintes sanções:

a)      advertência;

b)      multa;

c)      impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos, conforme o art. 7º da Lei n. 10.520/2002, regulamentado pelo art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.

9.1.1. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.

9.2. O atraso injustificado na entrega/execução do objeta desta contratação ou qualquer outra infração contratual sujeitará a Contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato ou sobre a parte não entregue/ executada, até o limite de 10 (dez) dias corridos. Após esse prazo, a multa diária passa a ser de 1% (um por cento), até o limite de 8 % (oito por cento).

9.3. Para as obrigações em que não haja previsão de prazo para a sua realização, o Contratante notificará a Contratada, estabelecendo prazo para o seu cumprimento, e, vencido este prazo, a Contratada estará em mora, com a aplicação do disposto no subitem 7.2.

9.4. Se em decorrência de ação ou omissão que não decorra de inadimplemento do objeto contratado, o cumprimento da obrigação que se tornar inútil em momento posterior, a Contratada estará sujeita à multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência, sem prejuízos das demais cominações contratuais e legais aplicáveis.

9.5. A inexecução total ou parcial deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente.

9.6. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

9.6.1. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para a entrega deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.

9.6.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.

9.7. Vencidos os prazos sem o cumprimento da obrigação, o Contratante oficiará à Contratada, comunicando-lhe a data-limite para fazê-la, sem prejuízo das multas previstas nos subitens 9.2, 9.3 e 9.5, conforme o caso.

9.8. As multas ou os danos/prejuízos apurados poderão ser descontados dos pagamentos porventura ainda devidos, ou recolhidos ao tesouro nacional, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou descontados da garantia, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93.

9.9. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.10. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

 

10- DO RECEBIMENTO

Para fins de verificação da conformidade, o objeto entregue será recebido na forma que segue:

10.1 – Provisoriamente – no ato de sua entrega pela Contratada, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto deste instrumento com as especificações do contrato.

10.2 – Definitivamente – no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do protocolo do documento no setor competente do Contratante, mediante atesto na(s) Nota(s) Fiscal(ais), para verificação da quantidade e qualidade do produto entregue, com conseqüente aceitação, na hipótese de não haver qualquer irregularidade, o que não exime a Contratada de reparar eventuais irregularidades constadas posteriormente.

10.3 – Os produtos serão rejeitados, caso não estejam em conformidade com os termos deste contrato.

 

11- DO PAGAMENTO

O pagamento mensal será efetuado até o 5º(quinto) dia útil, a contar da data do atesto do documento de cobrança/ nota fiscal, nos termos do disposto no subitem 10.2.

11.1 – A Contratada deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), regularidade junto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).

11.1.1 – Poderá ser dispensada a apresentação dos documentos acima mencionados, se confirmada sua validade em consulta on line ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores.

11.2 – Havendo atraso no prazo estipulado no item anterior, não ocasionado por culpa da Contratada, o valor devido será corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação. A contratada deverá formular o pedido, por escrito, ao Contratante, acompanhado da respectiva memória de cálculo e do respectivo documento de cobrança.

11.3 – Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem bancária, em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste contrato.

11.4 – Os pagamentos, mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

11.5 – Caso a Contratada seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar também cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de tributo naquela modalidade.

                 11.6 – Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ficará pendente o pagamento até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Contratante.

 

12- DOS PREÇOS ESTIMADOS

12.1 – Para a presente contratação estima-se o valor anual R$ 4.262,00.

 

 

ANEXO I

 

ESTIMATIVA DE CUSTOS

 

 

ITEM

QUANT. ANUAL

ESTIMADA

UNIDADE DE MEDIDA

VALOR UNITÁRIO

R$

 

VALOR

TOTAL

R$

1 – Carimbo automático, retangular, em acrílico, resina, 4,70 X 1,80, retrátil, com mola (Printer 30 ou similar)

80

un

14,00

1.120,00

2 – Carimbo datador, automático, alfanumérica, personalizado com dizeres sobrepostos, chapa metálica de 40 x 40mm.

6

un

32,00

192,00

3 – Carimbo automático, acrílico, resina, 3 cm, quadrado, retrátil com mola (Printer Q 30 ou similar)

6

un

30,00

180,00

4 - Carimbo, Carimbo. Borracha macia,  com 2,5 mm de espessura), para substituição em carimbos já existentes

80

un

3,50

280,00

5 – Carimbo automático, acrílico, resina, 6,90 x 3,00 cm, retangular, retrátil com mola.

60

un

34,00

2.040,00

6 - Refil carimbo, automático, preta, 37 x 14 mm -Automatik 911 ou similar

25

un

8,00

200,00

7 - Refil carimbo, automático, preta, 47x18 mm - Automatik 912 ou similar

20

un

9,00

180,00

8 – Refil carimbo, automático, 30x58 mm - Automatik 913 ou similar

7

un

10,00

70,00

TOTAL                                                                                                            R$ 4.262,00

 


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Documento assinado eletronicamente por Roberta Araujo de Mello Bezerra, Supervisor(a) de Seção, em 26/11/2019, às 18:25 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Clécio Martinelli França, Diretor(a) de Coordenadoria, em 26/11/2019, às 18:30 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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