TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Despacho
Dispensa n.072/2019
Senhor Diretor,
Trata o presente processo de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavanderia, esterilização e passagem de roupas utilizadas nos serviço médico, odontológico, fisioterápico e no berçário deste Tribunal, conforme Termo de Referência 8981559.
Foi realizada pesquisa de preços junto a empresa do ramo 9321821, em paralelo com as pesquisas de preços públicos 9270786 e 9270789, visando atender ao disposto na IN SLTI-MP 05/2014 (art. 2º, VI e § 4º) e orientação do TCU, expressa em seu Acordão 1.455/Plenário, consolidado no Mapa estimativo 9321897.
Da análise da proposta apresentada 9321821 e conforme parecer da Diasa/Secbe 9400486, constatou-se que a o valores propostos estão em conformidade com os preços praticados no mercado.
Com base no valor total informamos que a despesa enquadra‑se nos limites de dispensa de licitação, previstos no art. 24 inciso II, da Lei 8.666/93.
Do exposto, sugerimos o encaminhamento dos autos à Secad, solicitando verificação da disponibilidade orçamentária e, em havendo, emissão de Nota de Empenho, na forma a seguir:
- Itens: 01 a 09
- Elemento de despesa: 3.3.90.39.46 (serviços domésticos)
- Empresa: Esterilivav Esterilização de Materiais Hospitalares Ltda
- Valor: R$ 13.394,96 (treze mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos)
- CNPJ: 00.814.860/0001-69
Informamos que a empresa supramencionada possui a documentação necessária para contratar com a Administração, comprovantes 9322115.
Ressaltamos que consta observação da Diaco para que a minuta de contrato seja submetida à Asjur para análise e aprovação, conforme 9418873.
Gisleny Maria Pinheiro Borges
Seção de Aquisição
Supervisora
De acordo.
À Secad.
Clécio Martinelli França
Coordenadoria de Compras
Diretor
Documento assinado eletronicamente por Clécio Martinelli França, Diretor(a) de Coordenadoria, em 10/12/2019, às 09:50 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Gisleny Maria Pinheiro Borges, Supervisor(a) de Seção, em 10/12/2019, às 13:36 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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