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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Estudo Técnico Preliminar - 8964125

A. Descrição sucinta do Assunto

Serviços de lavagem, esterilização e passagem de rouparia do serviço de saúde do TRF-1ª Região

B. Situação-Problema (antecedente à proposta de Solução)

     B.1 Descrição da Situação-Problema a ser resolvida.

Há necessidade da contratação para atender às necessidades do serviço de saúde, durante o exercício de 2020, cumprindo uma orientação da ANVISA, RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO 2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde, uma atividade de apoio que influencia grandemente a qualidade da assistência à saúde, principalmente no que se refere à segurança do paciente e dos profissionais envolvidos., além de possibilitar uma rouparia livre de riscos de contaminação no Serviço de Saúde do Tribunal, contribuindo para a eliminação, diminuição ou prevenção de riscos à saúde.

     B.2 Indicação do alinhamento entre a necessidade de resolver a Situação-Problema e o atendimento a diretrizes e metas institucionais.

A aquisição encontra-se em consonância com o planejamento existente e as diretrizes dos macrodesafios do Poder Judiciário, no aperfeiçoamento da gestão de custos e melhoria da qualidade dos gastos públicos, além dos objetivos e metas do PLS-TRF1 e visa a dar continuidade aos serviços prestados por meio do contrato n. 76/2018 (doc. 7418342), nos autos do Pae 001793092-2018.4.01.8000, com vigência até 31/12/2019. Justifica-se a contratação considerando a utilização diária de rouparia (lençóis, toalhas, jalecos, aventais,etc.), no atendimento de saúde, das áreas médica, odontológica, de enfermagem, do berçário e de fisioterapia, aos magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), conforme previsto no art. 230 da Lei 8.112/1990 e nos normativos do TRF1, considerando que todos os serviços que utilizam algum tipo de roupa ou tecido na assistência à saúde necessitam submetê-los ao processamento por serviço especializado com profissionais capacitados. 

     B.3 Relação dos dados referentes à Situação-Problema e dos requisitos quantitativos e qualitativos para satisfazê-la.

A quantidade de rouparia a ser lavada em 2020 foi  estimada nas rouparias encaminhadas no período de fevereiro de 2018 a julho de 2019 (doc. SEI 8735649).

ESTIMATIVA  PARA  2020

 

 

 

 

 

 

 

ITEM

ROUPA

PESO MENSAL ESTIMADO (Kg)

PESO ANUAL ESTIMADO (Kg)

VALOR UNIT. (R$ kg)

VALOR TOTAL (R$ kg)

1

Campo cirúrgico

              1,04

12

15,00

180,00

2

Fronha

4,18

50

15,00

750,00

3

Lençol de Solteiro

35,68

428

15,00

6420,00

4

Jaleco Manga Comprida

34,47

413

25,00

10325,00

5

Toalha de Rosto

1,19

14

15,00

210,00

6

Bata

2,19

26

15,00

390,00

7

Cobertor

0,16

2

15,00

30,00

8

Capa para bebê conforto

0,02

1

15,00

15,00

9

Pano pequeno

0,52

6

15,00

90,00

C. Proposta de Solução

     C.1 Alternativas de solução disponíveis no mercado.

As soluções adotadas pelos outros órgãos é a contratação de uma única empresa especializada em lavagem, esterilização e passagem de rouparia hospitalar, pelos motivos expostos no item D1, conforme pesquisa anual feita por esta Diasa desde a instalação deste serviço de saúde e contratação anual realizada pelo TRF-1ª Região.

* Recomenda-se que esta licitação seja efetuada por meio de Pregão Eletrônico, conforme disposto na lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005.

     C.2 Estimativa expedida de preços das alternativas de solução.

Relacionada no item B3,conforme orçamento encaminhado (doc. SEI 8732829).

     C.3 Razões da escolha da melhor solução.

Anualmente contratamos empresa especializada em serviços de lavagem, esterilização e passagem de rouparia para suprir as necessidades quanto à limpeza da rouparia e esterilização (processo físico ou químico que destrói todos os tipos de microorganismos) no intuito de se manter a rouparia em perfeitas condições de higiene para melhor atender aos senhores magistrados, servidores e demais pessoas que necessitem dos serviços de saúde das áreas médica,  odontológica, de enfermagem e de fisioterapia, além do berçário.

     C.4 Descrição da Solução integral. 

A contratação de empresa especializada em serviços de lavanderia é uma ação específica de contratação de serviços, não possuindo outras ações a serem descritas.

D. Previsões sobre a implantação da Solução

     D.1 Justificativas para o parcelamento ou não da Solução.

Não haverá parcelamento da solução por não ser técnica e economicamente viável tendo em vista que a adjudicação de menor preço deverá ser por grupo, pois os serviços a serem executados de forma conjunta correspondem a um único propósito que é a lavagem da rouparia, devendo ser executado por uma única empresa haja vista que o objeto do contrato é da mesma natureza (lavagem de rouparia médico-hospitalar)  e a adjudicação por itens elevaria o número de empresas contratadas e consequentemente o custo administrativo no gerenciamento do processo de contratação como a gestão de diversos contratos, acompanhamento de garantias e outras rotinas pertinentes à execução contratual. A  contratação será por um período de 12 (doze) meses.

 

     D.2 Resultados pretendidos com a Solução escolhida.

Manter a rouparia em perfeitas condições de uso, sem quaisquer tipos de contaminação.

     D.3 Adequações do ambiente do órgão impostas pela Solução escolhida.

Não serão necessárias adequações no ambiente do TRF com a contratação de empresa especializada em serviços de lavanderia

     D.4 Cronograma de execução das ações que compõem a Solução escolhida, incluindo as adequações do ambiente do órgão.

A contratação de empresa especializada em serviços de lavanderia é uma ação específica de contratação de serviços, não possuindo outras ações a serem descritas.

     D.5 Declaração de Viabilidade.

Declaro que a solução supracitada é a mais viável a ser implantada, com base nas informações relatadas neste ETP.

 

                           DRA. ANA ALICE SIQUEIRA SANTOS CARVALHO

Diretora da Divisão de Assistência à Saúde/DIASA

Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (8506553)


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Documento assinado eletronicamente por Ana Alice Siqueira Santos Carvalho, Diretor(a) de Divisão, em 26/09/2019, às 12:02 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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