Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

Termo de Referência n. 04 para contratação de serviços de lavanderia para o Tribunal Regional Federal da 1a Região no ano de  2020.

 

  1. DO OBJETO

 

  1. 1. O presente Termo de Referência tem por objeto contratação de serviços de lavagem, esterilização e passagem de roupas utilizadas nos serviços médico, odontológico, fisioterápico e no berçário do Tribunal Regional Federal da 1a Região conforme especificações deste instrumento.

 

  1. DA JUSTIFICATIVA

 

  1. 1. Justifica-se a contratação considerando a utilização diária de rouparia (lençóis, toalhas, jalecos, aventais, etc.), no atendimento de saúde, das áreas médica, odontológica, de enfermagem, do berçário e de fisioterapia, aos magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), conforme previsto no art. 230 da Lei 8.112/1990 e nos normativos do TRF1, considerando que todos os serviços que utilizam algum tipo de roupa ou tecido na assistência à saúde necessitam submetê-los ao processamento por serviço especializado com profissionais capacitados.
  2. 2.Benefícios diretos e indiretos que resultarão do bem ou serviço:
  3. .2.1. Cumprir orientação da ANVISA que refere “O processamento de roupas de serviços de saúde é uma atividade de apoio que influencia grandemente a qualidade da assistência à saúde, principalmente no que se refere à segurança e ao conforto do paciente e do trabalhador.
  4. 2.2. A utilização de roupas limpas e livres de riscos de contaminação no Serviço de Saúde do Tribunal, contribuindo para a eliminação, diminuição ou prevenção de riscos à saúde.
  5. 2.3. Atender à necessidade de precauções técnicas e instalações físicas apropriadas e adequadas para a realização dos procedimentos envolvidos no processo de lavagem de roupas advindas de serviços de saúde, visando reduzir o risco de contaminação ambiental e hospitalar, fator este que tem o embasamento legal o Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco, de 2009 da ANVISA, também abordado em diversos trabalhos científicos.
  6. 3. Correlação com o planejamento existente
  7. 3.1. A contratação está em consonância com o Macrodesafio de Melhoria de Gestão estabelecido pela Resolução CNJ 198, de 01/07/2014, e a Diretriz Estratégica aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça que é “zelar pelas condições de saúde de magistrados e servidores, com vistas ao bem-estar e à qualidade de vida no trabalho”.
  8. 4. Referência a estudos preliminares que embasem a contratação
  9. 4.1. Os estudos preliminares têm como base os registros de encaminhamentos, ordens de serviços e notas fiscais dos serviços prestados no período janeiro de 2018 a julho de 2019, resultando no estimativo da quantidade a ser contratada, conforme tabelas contendo cada rouparia encaminhada mensalmente no período supracitado,  anexadas no  Doc. SEI 8732749.

       2.4.2. O quantitativo de rouparia a ser utilizada em 2020 foi diminuído em relação ao quantitativo previsto em 2019, tendo em vista os cortes orçamentários e os registros de encaminhamentos. 

  1. DA BASE LEGAL E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

  1. 1. Recomenda-se que a contratação seja efetuada por Dispensa de Licitação, uma vez que a estimativa de preços se amolda ao disposto no art. 24, inciso II, § único, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

     3.2. A adjudicação deverá ser Global, visto que  os serviços deverão ser executados de forma conjunta, visando à homogeneidade e eficiência dos mesmos.

  1. 3. Por outro lado, a adjudicação por itens elevaria o número de empresas contratadas, o que poderia acarretar eventuais descompassos no momento das coletas/entregas das peças. Outra vantagem a ser considerada na adjudicação por grupo seria a redução do custo administrativo no gerenciamento de todo o processo de contratação: gestão de diversos contratos, acompanhamento de garantias, entre outras rotinas inerentes à execução contratual.

 

  1. DA PROPOSTA

 

  1. 1. As proponentes deverão apresentar  propostas onde deverá constar além do quantitativo, o preço unitário e total do item, bem como o total de cada grupo, obedecidas as condições contidas neste termo.
  2. 1.1.Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta, declaração da empresa afirmando que possui equipamentos e maquinários adequados a todas as recomendações da RDC n.º 50, de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

 

  1. DA HABILITAÇÃO

 

  1. 1. Para fins de habilitação as proponentes deverão apresentar para o Grupo I, atestado de capacidade técnica emitido por entidade pública e/ou empresa privada que comprove ter  executado ou estar executando serviço de lavanderia hospitalar, conforme determina o art. 30 da Lei 8.666/93.

             5.1.1. As proponentes deverão, caso solicitado, disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do atestado apresentado, disponibilizando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em foram prestados os serviços.

             5.1.2. Não há quaisquer exigências de habilitação para a proponente quanto à rouparia discriminada no Grupo II.

  1. 2. A proponente deverá apresentar a licença de funcionamento específica para serviços de lavanderia hospitalar, expedida por órgão da vigilância sanitária estadual ou municipal, nos termos da Lei 6.437/1977, artigo 4º da Resolução –RDC 06/2012 e do Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde.

 

  1. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

  1. 1.Os serviços de coleta/recebimento e entrega de rouparia serão realizados em dias úteis, no horário de 8 às 19h.

 

  1. 2. A Contratada deverá coletar as peças que deverão ser lavadas, esterilizadas e passadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da solicitação do Contratante, que ocorrerá por email.
  2. 2.1.No ato da coleta/recebimento, a rouparia deverá ser pesada na presença do Contratante, nas dependências do TRF-1ª Região, podendo ser utilizada a balança da Contratada, devidamente certificada pelo INMETRO, de acordo com PORTARIA INMETRO  n. 236/1994.

 

  1. 3. A coleta e entrega das peças deverá ocorrer na Divisão de Assistência à Saúde, no Edifício Dona Marta XVIII, térreo, Praça dos Tribunais Superiores, quadra 02, lote 7, entradas A e B (serviço médico/odontológico e berçário, respectivamente), e no Ed. Anexo I,  Praça dos Tribunais Superiores, quadra 01, bloco C, 1º subsolo (setor fisioterápico), nos dias estipulados pelo Contratante.

 

  1. 4.Caso ocorra motivo que justifique prazo maior, este deverá ser comunicado expressamente ao Contratante, com as justificativas pertinentes, para serem analisadas e autorizadas.

 

  1. 5. A rouparia deverá ser recolhida e devolvida em perfeito estado.

 

  1.  6. Quando o serviço não atender a contento, ou seja, as peças não estejam devidamente lavadas, passadas ou apresentem  manchas, a Contratada deverá refazer, sem ônus para o Contratante, os serviços não aceitos, no prazo máximo de 05 dias úteis, contados da data de devolução das peças.

 

  1. 7. Em caso de peças entregues danificadas, a Contratada deverá providenciar a reposição das mesmas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Contratante.

 

  1. 8. Para a lavagem da rouparia relacionada no Grupo I a Contratada deve atender a Resolução –RDC 06, de 30 de janeiro de 2012-ANVISA. 

 

  1. 9. A Contratada deverá realizar os serviços de lavagem da rouparia dos itens de 01 a 06 (Grupo I descrito no item 7 deste TR) em ciclos separados das rouparias constantes dos itens 07 a 09 (Grupo II descrito no item 7 deste TR).

 

  1. DAS PEÇAS A SEREM LAVADAS E PASSADAS

 

GRUPO

ITEM

COD. SICAM

CÓD. BR

ROUPA

PESO ANUAL ESTIMADO (Kg)

01

01

39.46.001.002

3786

Campo cirúrgico

12

02

39.46.001.003

3786

Fronha

50

03

39.46.001.004

3786

Lençol de Solteiro

428

04

39.46.001.005

3786

Jaleco Manga Comprida

413

05

39.46.001.009

3786

Bata

26

06

39.46.001.014

3786

Cobertor

2

 

 

GRUPO

ITEM

COD. SICAM

CÓD. BR

ROUPA

PESO ANUAL ESTIMADO (Kg)

02

07

39.46.001.007

3786

Toalha de Rosto

14

08

39.46.001.010

3786

Capa p/Bebê Conforto

1

09

39.46.001.021

3786

Pano pequeno de limpeza

6

  1. 1. Os quantitativos discriminados neste termo são estimados. Somente serão pagos os serviços efetivamente executados.

 

  1. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

 

  1. 1. A empresa Contratada, para realização dos serviços especificados acima deverão adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa 01/2010, SLTI/MPOG, em especial:
  2. 1.1.adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
  3. 1.2.observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; 
  4. 1.3.observar a Resolução CONAMA nº 359, de 29 de abril de 2005; que regulamenta o teor de fósforo nos produtos saneantes;
  5. 1.4.fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

  1. 1. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhistas em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus técnicos não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;

 

  1. 2. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;

 

  1. 3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo Contratante;

 

  1. 4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica do trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas os seus empregados, no desempenho de atividades relativas ao objeto deste contrato, ainda que nas dependências do Contratante;

 

  1. 5. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais, municipais/distrital em consequência de fato a ela imputável e relacionado com o fornecimento objeto deste contrato.

 

  1. 6. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios, resultantes de ações judiciais a que o Tribunal for compelido a responder em decorrência deste contrato.

 

  1. 7. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório para a contratação.

 

  1. 8. Manter os seus empregados  identificados por crachá e uniformizados, quando em trabalho nas dependências do Contratante, sujeitos às suas normas internas (disciplina, segurança), porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.

 

  1. 9. Substituir no prazo definido pelo gestor e após recebimento de comunicação escrita do Contratante, qualquer empregado que seja considerado inconveniente à boa ordem, que não observe as normas internas do Contratante, não atenda às determinações da fiscalização do Contratante ou impeça a sua atuação.

 

  1. 10. Prestar os serviços na forma estabelecida neste instrumento, observando as normas legais a que está sujeita para o cumprimento deste contrato.

 

  1. 11. Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados.

 

  1. 12. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade do serviço prestado.

 

  1. 13. Comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do serviço, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.

 

  1. 14. Acatar as determinações feitas pela fiscalização do Contratante no que tange ao cumprimento do objeto deste contrato.

 

  1. 15. Informar ao Contratante, o nome, cargo, telefone e e-mail do responsável pela empresa para os contatos oficiais com o Contratante, bem como do técnico encarregado pelo recolhimento da rouparia, objetivando contatos administrativos e técnicos.

 

  1. 16. Usar exclusivamente instrumentos e ferramentas com certificado do Inmetro para realizar os serviços objeto deste contrato.

 

  1. 17. Comunicar expressamente ao executor do contrato qualquer anormalidade ou problema detectado de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, além das providências adotadas e/ou a serem adotadas, a estimativa de prazo para a solução, o nome do técnico responsável pelas informações e o telefone para contato, em caso de dúvidas ou necessidades;

 

  1. 18. Emitir nota fiscal mensal discriminando os serviços realizados.

 

  1. 19. Não subcontratar, no total ou em parte, os serviços objeto da contratação.

      9.20. A empresa Contratada deverá, trimestralmente, apresentar uma declaração informando o cumprimento das práticas de sustentabilidade relacionadas no subitem 8.1.

      9.21. A empresa Contratada deverá utilizar, na execução dos serviços de lavagem de rouparia,  um detergente em pó que possua na composição os limites de concentração máxima de fósforo admitidos na Resolução CONAMA nº 359, de 29/04/2005, e legislação correlata, atendendo ao subitem 8.1.3. e às orientações do Guia Prático de Licitações Sustentáveis da AGU.

 

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

  1. 1. Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objeto deste instrumento.

 

  1. 2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários à execução dos serviços contratados.

 

  1. 3. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços, determinando a adoção das medidas necessárias à solução dos problemas.

 

  1. 4. Assegurar aos empregados da Contratada o acesso às instalações onde serão executadas as entregas, respeitadas as normas internas (disciplina, segurança) do Contratante.

 

  1. 5. Conferir as peças a serem entregues à Contratada, bem como as peças devolvidas após a realização do serviço, notificando quaisquer danos e/ou extravios de peças, devolvendo aquelas cujo serviço estiver inadequado.

 

  1. 6. Disponibilizar balança para pesagem da rouparia a ser encaminhada para lavagem.

 

  1. 7. Designar servidor ou comissão para acompanhar e fiscalizar o cumprimento deste contrato.

 

  1. 8. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento dos serviços.

 

  1. 9. Exigir, sempre que necessária, a apresentação, pela Contratada, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.

 

  1. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

 

  1. 1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada pelo Contratante.

      11.1.1. a critério da Administração, eventualmente, e sem aviso prévio, o servidor ou comissão, designada para o acompanhamento e fiscalização, de que trata o subitem 11.1, poderá acompanhar todo o processo de lavagem, para constatar o cumprimento aos requisitos de sustentabilidade, bem como aos demais requisitos previstos, sob pena de aplicação de penalidade, em caso de descumprimento.

  1. 2. O servidor ou comissão de que trata o subitem 11.1 deverá:
  2. 2.1. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações  necessárias para a regularização das faltas ou defeitos.
  3. 2.2. Receber, atestar e autorizar documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento.
  4. 2.3. Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura.
  5. 2.4. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução do seu objeto.
  6. 2.5. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de modificação contratual.
  7. 2.6. Manter registro de aditivos.
  8. 2.7. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as situações que exijam alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração do termo aditivo.
  9. 2.8. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a  execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos  observados.
  10. 2.9. Conferir a nota fiscal mensal, quantidade de peças lavadas/passadas, bem como o valor dos serviços realizados, atestando-o e encaminhando para pagamento.
  11. 2.10. Avaliar a qualidade dos serviços prestados pela Contratada e conferir as entregas e devoluções das peças, notificando a Contratada, por intermédio dos meios hábeis de comunicação (ofício, fax, e-mail), por telefone ou pessoalmente, sem prejuízo da posterior formalização, por quaisquer danos, extravios de peças e devolvendo aquelas cujo serviço for considerado não satisfatório.
  12. 2.11. Aprovar previamente qualquer peça destinada à substituição.
  13. 3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou comissão deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

 

  1. 1. A Contratada deverá entregar, separadamente e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da coleta, as peças devidamente lavadas, passadas e em perfeito estado, sem manchas, nos locais de coleta apontados. Se houver necessidade, poderão ser utilizados produtos saneantes específicos regulamentados pela Lei Federal n. 6.360, de 23/09/76, e Resoluções RDC/Anvisa n. 184, de 22/10/2001, n. 40 de 05/06/2008 e n. 14, de 28/02/2007.
  2. 2. A Contratada deverá conferir juntamente com servidor designado pelo Contratante, na ocasião da entrega das peças, a quantidade entregue e se o serviço foi realizado de forma satisfatória.
  3. 3. No ato da coleta/retirada das peças deverá ser verificado se existe peça danificada. Nesta hipótese, deverá ser registrado na ordem de serviço.
  4. 4. Havendo peças danificadas, observar o disposto no item 6.7

 

  1. DA GARANTIA CONTRATUAL

 

  1. 1. Não há, para a presente contratação, a exigência de garantia contratual.

 

 

  1. DO PAGAMENTO

 

  1. 1. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, a contar da data do atesto do documento de cobrança/nota fiscal.

 

14.1.1. O atesto do documento de cobrança/nota fiscal deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, contados do protocolo do documento no setor competente do Contratante.

14.1.2. A nota fiscal deverá ser apresentada mensalmente, a partir do 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao da prestação dos serviços e estar acompanhada do relatório técnico  mensal das atividades realizadas.

 

  1. 2. A Contratada deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS-CRF),  regularidade junto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT)
    1. Poderá ser dispensada a apresentação dos documentos acima mencionados se confirmada sua validade em consulta on line ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores.

 

  1. 3. Havendo atraso no prazo estipulado no caput desta  cláusula, não ocasionado por culpa da Contratada, o valor devido será corrigido, monetariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação. A Contratada deverá formular o pedido, por escrito, ao Contratante, acompanhada da respectiva memória de cálculo e do respectivo documento de cobrança.

 

  1. 4. Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato.

 

  1. 5. Os pagamentos, mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

 

  1. 6. Caso a Contratada seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de tributos naquela modalidade.

 

  1. 7. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liqueidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento interrompido, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.

 

  1. DA VIGÊNCIA

 

  1. 1. A vigência da contratação será até 31/12/2020, a contar da data da assinatura.

 

  1. DAS  SANÇÕES

 

  1. 1. Em caso de descumprimento pela Contratada das obrigações previstas neste instrumento, o Contratante poderá aplicar as seguintes sanções:
  1. advertência;
  2. multa;
  3. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos, conforme o art. 7º da Lei n. 10.520/2002, regulamentado pelo art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.                                                                                                  

16.1.1. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 16.1. poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.

 

  1. 2. O atraso injustificado no cumprimento dos prazos estabelecidos nos subitens 6.2., 6.6 e  6.7 da Cláusula 6ª deste contrato sujeitará a Contratada às seguintes multas:

 

16.2.1. Atraso de 1 (um) a 4 (quatro) dias: R$ 50,00 (cinquenta reais) ao dia ou 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor correspondente à ordem de serviço entregue com atraso, prevalecendo a pena mais grave.

 

16.2.2. Atraso de 5 (cinco) a 8 (oito) dias: R$ 80,00 (oitenta reais) ao dia ou 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor correspondente à ordem de serviço entregue com atraso, prevalecendo a pena mais grave.

 

16.2.3. Atraso de 9 (nove) a 12 (doze) dias: R$ 110,00 (cento e dez reais) ao dia ou 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor correspondente à ordem de serviço entregue com atraso, prevalecendo a pena mais grave.

 

16.2.4. Após o 13º (décimo terceiro) dia de inadimplemento, ficará o Contratante autorizado a reconhecer a quebra unilateral do contrato, por culpa da Contratada, e a sua consequente inexecução total.

 

  1. 3. Para quaisquer outras infrações contratuais não mencionadas no subitem 16.2., a Contratada pagará multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor correspondente à ordem de serviço, até o limite de 15 (quinze) dias. Após esses prazos, a multa diária passa a ser de 0,8% (oito décimos por cento), até o limite de 8% (oito por cento).

 

  1. 4. Para as obrigações em que não haja previsão de prazo para a sua realização, o Contratante notificará a Contratada estabelecendo prazo para o seu cumprimento, vencido o prazo, a Contratada estará em mora, aplicando-se o disposto no subitem 16.3.

 

  1. 5. Se em decorrência de ação ou omissão, pela Contratada, o cumprimento da obrigação inadimplida tornar-se inútil em momento posterior e não tiver sido objeto de multa anterior, a Contratada estará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência.

 

  1. 6. A inexecução total ou parcial deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente.

 

  1. 7. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência

 

16.7.1. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para a entrega deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.

 

16.7.2.O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.

 

  1. 8. Vencidos os prazos sem o cumprimento da obrigação, o Contratante oficiará à Contratada, comunicando-lhe a data limite para fazê-la, sem prejuízo das multas previstas nos subitens 16.2. e 16.3., conforme o caso.

 

  1. 9. As multas ou os danos/prejuízos apurados poderão ser descontados dos pagamentos porventura ainda devidos, ou recolhidos ao tesouro nacional, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93.

 

  1. 10. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

  1. 11. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

 

  1. DA ESTIMATIVA

17.1. TABELA ESTIMATIVA

GRUPO

ITEM

COD. SICAM

CÓD. BR

ROUPA

PESO ANUAL ESTIMADO (Kg)

VALOR UNITÁRIO - R$

VALOR TOTAL -R$

1

1

39.46.001.002

3786

Campo cirúrgico

12

15,00

180,00

2

39.46.001.003

3786

Fronha

50

15,00

750,00

3

39.46.001.004

3786

Lençol de Solteiro

428

15,00

6420,00

4

39.46.001.005

3786

Jaleco Manga Comprida

413

25,00

10325,00

5

39.46.001.009

3786

Bata

26

15,00

390,00

6

39.46.001.014

3786

Cobertor

2

15,00

30,00

GRUPO

ITEM

COD. SICAM

CÓD. BR

ROUPA

PESO ANUAL ESTIMADO (Kg)

VALOR UNITÁRIO - R$

VALOR TOTAL -R$

2

7

39.46.001.007

3786

Toalha de Rosto

14

15,00

210,00

8

39.46.001.010

3786

Capa p/Bebê Conforto

1

15,00

15,00

9

39.46.001.021

3786

Pano pequeno de limpeza

6

15,00

90,00

17.2. Para a presente contratação, estima-se o valor total de R$ 18.410,00

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  1. 1. Toda e qualquer comunicação/informação/notificação e envio de documentos (contrato e demais documentos) à Contratada será feita pelo e-mail cadastrado no Comprasnet, ou outro que o substitua, apontado formalmente pela Contratada.
  2. 1.1. A Contratada responsabiliza-se pela manutenção do e-mail informado.
  3. 1.2. A inobservância do disposto nesta cláusula não isenta a Contratada por ônus decorrente da perda de negócios em razão do não recebimento da comunicação/informação/notificação.

                                                                                                                                                                                                                   Brasília,  27 de setembro de 2019.

 

                                                                                   DRA. ANA ALICE SIQUEIRA SANTOS CARVALHO

                                                                                        Diretora da Divisão de Assistência à Saúde/DIASA


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Documento assinado eletronicamente por Ana Alice Siqueira Santos Carvalho, Diretor(a) de Divisão, em 27/09/2019, às 15:18 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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