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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA 005/2019 PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE DICIONÁRIO DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA USO NA COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA.

1. DO OBJETO

1.1 - O presente Termo de Referência tem por objetivo contratação de empresa especializada no fornecimento de 50 licenças de software do dicionário de língua portuguesa para atender demanda da Coordenadoria de Taquigrafia/COTAQ.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. MOTIVAÇÃO

   2.1.1 Esta aquisição se justifica com base na necessidade que o Núcleo de Apanhamento e a Divisão de Revisão da Coordenadoria de Taquigrafia/COTAQ têm de produzir textos que estejam balizados na Norma Padrão da Língua Portuguesa. Para isso, deve valer-se de ferramentas como dicionários ou gramáticas prescritivas.

2.2. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO

   2.2.1. Ampliar as soluções tecnológicas para atender às normas processuais no que se refere ao uso das notas taquigráficas como elemento para trâmite processual.

2.3. CORRELAÇÃO COM O PLANEJAMENTO EXISTENTE

   2.3.1 – A contratação está em consonância com o Macrodesafio de Melhoria da Gestão nos tribunais conforme as determinações instituídas pela Resolução

CNJ 198, de 1/7/2014.

2.4 – REFERÊNCIAS A ESTUDOS TÉCNICOS QUE EMBASARAM A QUANTIDADES CONTRATADAS.

   2.4.1 – No setor de tecnologia da informação do Tribunal não existe licença disponível para aquisição que esta sendo solicitada neste termo.

   2.4.2 – O levantamento da quantidade se fundamentou no número de usuários, que será no total de 50(cinquenta), conforme descrição informativa no ETP 9397730.

   2.4.3 – Foi realizado levantamento do Painel de Preços do sitio Compras net a fim de verificar se a solução proposta neste termo está disponível ou foi contratada por outros órgãos da Administração Pública. A consulta não retornou resultados positivos.

    2.4.4 - Este termo foi elaborado pela Seção de Áudio do TRF da 1ª Região. Informações e dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (61) 3314-5333, com o servidor Denivaldo Francisco da Silva.

3. DA BASE LEGAL

3.1. Da modalidade de Licitação

    3.1.1. Recomenda-se que esta aquisição seja efetuada por dispensa de licitação uma vez que a estimativa de preços se amolda ao disposto no art. 24,inciso II, e o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.

    3.1.2 Em conformidade com o que estabelece a legislação vigente, a adjudicação atenderá ao critério de menor preço, por ITEM.

4. DA PROPOSTA

4.1. As proponentes deverão apresentar proposta onde deverá constar além do quantitativo, o preço unitário e total do item, a informação técnica, a imagem do

produto, a marca, modelo e referência do produto ofertado, obedecidas as especificações.

4.2. É de inteira responsabilidade do proponente, o preenchimento exato da proposta, não sendo admitida à alegação de omissões, enganos ou erros posteriores à sua apresentação, a alteração de qualquer dos valores ofertados.

5. DO OBJETO/ESTIMATIVA DE CUSTOS

 

 

CÓDIGO

SICAM

 

DESCRIÇÃO

CÓDIGO BR

QTD

UND.

V.

UNIT.

 

VL.

TOTAL

 

 

Licença para software de

dicionário corporativo on-lne.

 

BR 24333

 

UND

96.00

4.800,00

 

5.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Compras net (código BR) e as especificações técnicas constantes deste instrumento, prevalecerão as últimas.

5.2. Para fins de cotação, (formação de preços) e entrega do material deverá ser obedecida a descrição completa do bem, sendo a descrição do SIASG (código BR) meramente referencial.

   5.2.1. Será de inteira responsabilidade das empresas participantes a observância dos critérios estabelecidos nos itens anteriores, não sendo admitida a alegação de enganos ou erros, posteriores à apresentação das propostas de preços, bem assim no momento da entrega. Ficando a empresa sujeita ao disposto no subitem 13.2, sem prejuízos das demais penalidades impostas pela lei.

6. DAS AMOSTRAS

6.1. Não se aplica, tendo em vista que o fornecedor deverá disponibilizar o link para acesso do produtor em servidor destinado a este fim.

 

7. DO PRAZO DE ENTREGA

7.1. O prazo de entrega do material será de no máximo 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao recebimento da nota de empenho.

7.2. A entrega dos materiais deverá ser efetuada em dias úteis, no horário de expediente normal deste Tribunal, devendo ser agendado previamente pelo telefone 61 -3314 1971, na Divisão de Material e Patrimônio – DIMAP, no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco D, 2º Subsolo, Edifício Adriana, Brasília-DF, CEP: 70.070-900, com a apresentação da correspondente nota fiscal, no prazo estipulado e nas quantidades indicadas na nota de empenho.

8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

8.1. Para fins de verificação da conformidade dos bens entregues com o objeto deste Termo de Referência, o TRF- 1ª Região efetuará o recebimento na forma que segue:

- Provisoriamente – no ato da entrega pelo fornecedor, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações técnicas previstas no Termo de Referência e na proposta da Adjudicatária.

- Definitivamente – no prazo máximo de 10(dez) dias, contado do recebimento provisório, mediante atesto na (s) Nota (s) Fiscal (ais), após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, na hipótese de não haver qualquer irregularidade, o que não exime o fornecedor de reparar eventuais defeitos constatados posteriormente.

8.2. Divergências na entrega:

   8.2.1. Os materiais serão recusados nos seguintes casos:

a) Quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas no item 05 deste Termo de Referência.

b) Quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas na proposta da Licitante.

c) Quando entregues em desacordo com a amostra aprovada durante a fase de

análise de amostras.

d) O lote inteiro será devolvido, caso mais de 10% (dez por cento) dos bens entregues seja recusado.

    8.2.2. Enquanto não solucionada a pendência, ficarão suspensos os prazos para o recebimento definitivo.

    8.2.3. As situações em que ocorrer embargo do recebimento do objeto não implicarão em prorrogação do prazo de entrega.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

9.1. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os materiais sejam entregues nas dependências da TRF-1, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, entre outros.

9.2. Entregar o material solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho.

9.3. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações dos objetos, cuja entrega foi embargada, no prazo de 15 dias.

9.4. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos

trabalhos de entrega.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

10.1 Permitir acesso do pessoal técnico da empresa licitante às dependências do TRF- 1ª Região para a entrega e/ou troca do objeto contratado, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.

10.2 Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas.

 

11. DO PAGAMENTO

11.1. O(s) material(is)/serviço(s), uma vez aceito(s) pelo TRF 1ª Região, será(ão) pago(s) mediante depósito em conta corrente, em até 15 (quinze)

dias úteis, devendo o fornecedor apresentar a Nota Fiscal, constando o nome do Banco, Agência e número da Conta, bem como a cópia da Nota de Empenho.

12. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

12.1. As empresas optantes pelo SIMPLES deverão apresentar, junto com a Nota Fiscal, cópia do Termo de Opção pelo recolhimento do imposto naquela modalidade.

12.2. O atraso injustificado na entrega/execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual sujeitará a empresa à multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empenho, ou se for o caso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.

12.3. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 12.2.

12.4. A empresa que não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega,total ou parcial, do(s) material(is)/serviço(s) deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do fornecimento; e de impedimento de execução do objeto deste Termo, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

12.5. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada à Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP, no endereço (Setor Bancário Sul – Quadra 02, lote 16 - Ed. Adriana – 2º Subsolo), até a data do vencimento do prazo de entrega, ficando a critério do TRF a sua aceitação, em se tratando de prestação de serviços a solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada à unidade solicitante.

12.6. Pela inexecução total ou parcial do compromisso, a Administração poderá cancelar saldo de empenho e aplicar multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total, ou sobre a parte não entregue e/ou executada.

12.7. Na hipótese de a empresa se recusar a receber a Nota de Empenho será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ela empenhado.

12.8. A aplicação de multas, bem como a rescisão de contrato, não impede que o TRF 1ª Região aplique às empresas faltosas as demais sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).

12.9. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da contratada, ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).

12.10. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste documento, será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

12.11. Será considerado como de 03 dias úteis o prazo de entrega estipulado como imediato.

 

 

Brasília, 05/11/2019.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Jose Amaral Ferreira, Diretor(a) de Coordenadoria, em 05/12/2019, às 13:57 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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