Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

1 - DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa credenciada pelo DETRAN/DF, para confecção de 04 (quatro) pares de placas veículos automotivas refletivas, conforme relação exposta no anexo I.

2 - DA JUSTIFICATIVA

2.1 A motivação deste instrumento é adquirir placas de veículos para atender as demandas legais de normas de circulação de veículos, objetivando atender  prontamente toda a demanda externa e interna por transporte, durante o exercício de 2020.

2.2 Os benefícios diretos e indiretos com esta contratação serão:

a) Adequação da frota de veículos as normas para circulação de veículos em via pública,

b) Cumprir exigência legais sujeitas a multas e outras sansões administrativas.

c) Maior controle sobre a regularização e determinações estatais acerca da condução de veículos.

2.3 Esta contratação está alinhada com os objetivos estratégicos da Justiça Federal para o período 2015/2020, conforme estabelecidos no Anexo da Resolução CJF nº 313/2014 e, também, com as diretrizes e metas institucionais para o exercício de 2020.

2.4 Neste procedimento os estudos preliminares para esta contratação se baseiam em dados referentes à frota de veículos do TRF em atividade e as necessidades preeminentes de regularização da documentação e condições para trafego em vias públicas, durante o próximo exercício.

2.5 A relação entre a demanda prevista e os itens a serem contratados foram definidos considerando a necessidade extraordinária em decorrência de demandas pontuais e conforme determinado pelos interesses da administração.

2.6 -  Este termo foi elaborado pela Seção de Manutenção e Conservação de Veículos – SEVEI do TRF da 1ª Região. Informações e dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (61) 3314-1780 ou (61) 3314.1784, com o servidor Washington Cardoso da Cunha.

3.  DA BASE LEGAL

3.1 Da modalidade de Licitação

3.1.1 Recomenda-se que esta licitação seja efetuada por meio de dispensa de licitação, visto o carater de urgência e da falta de cmpetitividade entre os credenciados para este fornecimento.

3.2. Da adjudicação

3.2.1. Deverá ser considerado vencedor do certame o licitante que oferecer o menor preço;

4. DA PROPOSTA

4.1 A proponente deverá apresentar cotação contendo o valor total do item.

5 – DO PREÇO

5.1 O Contratante pagará à Contratada o valor correspondente ao menor preço oferecido na cotação.

6. DETALHAMENTO DO OBJETO

QUADRO ESTIMATIVO DOS VALORES

Código SICAM

DESCRIÇÃO SICAM

Código SIASG

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

30.44.001.011

PLACA VEÍCULO AUTOMOTIVO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CATEGORIA OFICIAL, EM ALUMÍNIO, COM ESPESSURA DE 1MM. SENDO CADA UNIDADE IGUAL A UM PAR DE PLACAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO DETRAN/DF.

0070874 - PLACA VEÍCULO AUTOMOTIVO

04

R$ 110,00

R$ 440,00

 

7. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

7.1. – Entregar a mercadoria, em no máximo 02 dias úteis após recebimento da solicitação de fornecimento de material, para servidor do Contratante, na Base Operacional de Serviços Administrativos, no SGO quadra 01, lotes 100/120, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.610-610, Telefone (61) 3314.1784. 

7.2. – As placas devem estar de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos de controle.

8. DA GARANTIA DO PRODUTO

8.1 - A licitante deverá oferecer garantia contra defeito de fabricação, não inferior a 03(três) meses, contada a partir do recebimento definitivo, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, mesmo após sua aceitação pelo TRF

9. REQUISITOS ACERCA DO IMPACTO AMBIENTAL DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO

9.1. Não se aplica esta exigência visto não haver nenhum interferência do nosso órgão neste processo.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA;

10.1 – Entregar a mercadoria, em no máximo 02 dias úteis após recebimento da solicitação de fornecimento de material, para servidor do Contratante, previamente autorizado a buscá-la junto a Unidade Revendedora.

10.2 – Não subcontratar, total ou parcialmente o objeto deste instrumento.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE;

11.1 - Solicitar o fornecimento de peças, suprimentos e acessórios, através de formulário próprio, expedido pela Seção de Manutenção e Conservação de Veículos - SEVEI.

12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

12.1 – As mercadorias serão recebida em uma vez, juntamente, com a nota fiscal para liquidação da despesa.

13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

13.1 - Não é usual para a presente contratação a exigência de garantia contratual. Entretanto, diante do disposto no art. 56 da Lei 8.666/93, a unidade competente deverá ser consultada acerca da previsão dessa garantia.

14. DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento, observados os requisitos legais, será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, contado do atesto do documento de cobrança/nota fiscal, nos termos do subitem 7.1 da Cláusula Sétima.

14.1.1. A nota fiscal discriminativa do objeto entregue deverá ser emitida mensalmente e encaminhada ao Contratante até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento.

14.2. A Contratada deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), a Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).

14.2.1. Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta on line ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores.

14.3. Havendo atraso no prazo estipulado caput desta Cláusula, não ocasionado por culpa da Contratada, o valor devido será corrigido, monetariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação. A Contratada deverá formular o pedido, por escrito, ao Contratante, acompanhado da respectiva memória de cálculo e do respectivo documento de cobrança.

14.4. Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem bancária, em conta-corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato.

14.5. Os pagamentos, mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

14.6. Caso a Contratada seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de tributos naquela modalidade.

14.7. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, esta ficará pendente, e o pagamento interrompido, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Contratante.

14.8. O pagamento será retido ou glosado, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando:

14.8.1. A Contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida o objeto contratado.

14.8.2. A Contratada deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do fornecimento, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

14.8.3. Se por qualquer motivo alheio à vontade do Contratante for paralisado o fornecimento, sendo que o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.

14.9. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas, inclusive aquelas em processo de apuração, ou indenizações, devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.

14.10. O pagamento estará sujeito à retenção na fonte de tributos, con

15. DAS PENALIDADES

15.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) advertência;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o art. 28 do Decreto 5.450/2005).

15.2. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma do disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002.

15.3 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 15.1 desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.

15.4 O atraso injustificado na entrega/execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual sujeitará a Contratada à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato ou sobre a parte não entregue/executada, até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após esse prazo, a multa diária passa a ser de 0,4 (quatro décimos por cento), até o limite de 8% (oito por cento).

15.5 Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o Contratante, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a Contratada, hipótese que fará incidir a sanção prevista no subitem 15.4.

15.6 A inexecução parcial ou total deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a resolução contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado.

15.7 A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste Contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

15.7.1 A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução, deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.

15.7.2 O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta nesta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.

15.8. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 15.4.

15.9 O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da contratada, descontado da garantia contratual ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993)

15.10 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

15.11 O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

 

16 – DA VIGÊNCIA:

O instrumento oriundo deste projeto entrará em vigor a partir da assinatura da Carta-Contrato, tendo seu término previsto com o recebimento dos produtos.

Brasília-DF. 06 de dezembro de 2019,

 

Washington Cardoso da Cunha

Supervisor da SEVEI

 

TERMO MODIFICADO, CONFORME DESPACHO SESUP N9402691.

ANEXO I

Relação dos veículos

Item

Placa

Marca

Modelo

Ano

Chassi

01

JGC 7931

GM

I/OMEGA CD

2008

6G1EL55758L140373

02

JJU 9161

FORD

I/FUSION

2010

3FAHPOJA5AR339902

03

JJU 9171

FORD

I/FUSION

2010

3FAHPOJAXAR339930

04

JJU 9181

FORD

I/FUSION

2010

3FAHPOJA7AR339951


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Joao Maria de Medeiros, Técnico Judiciário, em 06/12/2019, às 12:42 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Washington Cardoso da Cunha, Supervisor(a) de Seção, em 06/12/2019, às 13:09 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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