Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Despacho

Dispensa n.060/2019

 

Senhor Diretor,

Trata o presente processo de solicitação da Cotaq com vistas à aquisição de fones de ouvido intra-auriculares, de acordo com as especificações, quantidades e características constantes do Termo de Referência  9126155.

Foi realizada  pesquisa de preços junto a empresas do ramo  916850491685189168640, bem como pesquisa de preços públicos  9168653, visando atender ao disposto na IN SLTI-MP 05/2014 (art. 2º, VI e § 4º) e orientação do TCU, expressa em seu Acordão 1.455/Plenário, resultando mapa de preços 9168940.

Da análise das propostas apresentadas e conforme parecer do Seaud/Cotaq 9180880, constatou-se que a empresa detentora do menor preço global, atende ao solicitado e está em conformidade com os preços praticados no mercado.

Com base no valor total informamos que a despesa enquadra‑se nos limites de dispensa de licitação, previstos no art. 24 inciso II, da Lei 8.666/93.

Do exposto, sugerimos o encaminhamento dos autos à Secad, solicitando verificação da disponibilidade orçamentária e, em havendo, emissão de Nota de Empenho, na forma a seguir:

- Elemento de despesa: 3.3.90.30.29 (materia p/áudio, vídeo e foto)

- Empresa: Comércio de Materiais de Construção Cavalheiros Ltda

- Valor: R$ 2.096,00 (dois mil noventa e seis reais)

 - CNPJ: 21.875.005/0001-38

Informamos que a empresa supramencionada possui a documentação necessária para contratar com a Administração, comprovantes 9172227.

 

Gisleny Maria Pinheiro Borges

Seção de Aquisição

Supervisora

De acordo.

À Secad.

Clécio Martinelli França

Divisão de Compras

Diretor

 


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Documento assinado eletronicamente por Clécio Martinelli França, Diretor(a) de Coordenadoria, em 04/11/2019, às 17:36 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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