Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

TERMO DE REFERÊNCIA

Termo de Referência n. --- para contratação de empresa para prestação de serviços de esterilização de material médico-hospitalar do Tribunal Regional Federal da 1a Região em 2020.

 

 

1 — DO OBJETO

 

O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de esterilização de material médico-hospitalar utilizado no serviço de saúde instalado no Ed. Dona Marta XVIII, térreo, entrada A, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme especificações contidas no anexo deste instrumento, no exercício de 2020.

 

2 – DA JUSTIFICATIVA

 

2.1 Motivação

2.1.1 A finalidade deste instrumento é suprir as necessidades quanto à esterilização ( processo físico ou químico que destrói todos os tipos de microorganismos, inclusive esporos)   de material médico-hospitalar no intuito de se manter o material em perfeitas condições de esterilização para melhor atender aos senhores magistrados, servidores e demais pessoas que necessitem dos serviços de saúde.

 

2.2 Benefícios diretos e indiretos que resultarão do bem ou serviço

2.2.1. Cumprir uma orientação da ANVISA, Resolução RDC N. 15, de 15/03/2012, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde, uma atividade de apoio que influencia grandemente a qualidade de assistência à saúde, principalmente no que se refere à segurança do paciente e profissionais envolvidos.

2.2.2 Material médico hospitalar  livre de riscos de contaminação no Serviço de Saúde do Tribunal, contribuindo para a eliminação, diminuição ou prevenção de riscos à saúde.

2.3 Correlação com o planejamento existente

2.3.1 A contratação está em consonância com o Macrodesafio de Melhoria de Gestão estabelecido pela Resolução CNJ 198, de 01/07/2014, e a Diretriz Estratégica aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça para 2015 que é “zelar pelas condições de saúde de magistrados e servidores, com vistas ao bem-estar e à qualidade de vida no trabalho”.

2.4 Referência a estudos preliminares que embasem a contratação

2.4.1 Os estudos preliminares foram realizados com vistas à estimativa do quantitativo de material esterilizado utilizado na DIASA e DISAO, mensalmente e anualmente, com base em registros de encaminhamentos, ordens de serviços e notas fiscais dos serviços prestados no período de julho de 2017  a dezembro de 2018. 

 

3 -  DA BASE LEGAL E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

3.1. Recomenda-se que a contratação seja efetuada por Dispensa de Licitação, uma vez que a estimativa de preços se amolda ao disposto no art. 24, inciso II, § único, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

3.2. A adjudicação deverá ser Global, visto que  os serviços deverão ser executados de forma conjunta, visando à homogeneidade e eficiência dos mesmos.

3.2.1. Por outro lado, a adjudicação por itens elevaria o número de empresas contratadas, o que poderia acarretar eventuais descompassos no momento das coletas/entregas das peças. Outra vantagem a ser considerada na adjudicação global seria a redução do custo administrativo no gerenciamento de todo o processo de contratação: gestão de diversos contratos, acompanhamento de garantias, entre outras rotinas inerentes à execução contratual.

 

4 – DA PROPOSTA

4.1. As proponentes deverão apresentar  propostas onde deverá constar além do quantitativo, o preço unitário e total do item, obedecidas as condições contidas neste termo.

            4.1.1. Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta, declaração da empresa afirmando que possui equipamentos e maquinários adequados a todas as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

 

5. DA HABILITAÇÃO

5.1.  Para fins de habilitação a Licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido por entidade pública e/ou empresa privada que comprove ter a licitante executado ou estar executando serviço de esterilização de material médico hospitalar.

 

6 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Os serviços de coleta/recebimento e entrega de material médico hospitalar serão realizados em dias úteis, no horário de 8 às 19h.

6.2. A Contratada deverá coletar o material relacionado no Anexo deste instrumento, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da solicitação do Contratante, que ocorrerá por email.

6.3. A Contratada deverá entregar, separadamente e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da coleta, o material devidamente esterilizado em perfeito estado, nos locais de coleta apontados neste Contrato.

            6.3.1. A Contratada deverá conferir juntamente com servidor designado pelo Contratante, na ocasião da entrega do material, a quantidade entregue e se o serviço foi realizado de forma satisfatória.

            6.3.2. No ato da coleta/retirada do material deverá ser verificado se existe peça danificada. Nesta hipótese, deverá ser registrado na ordem de serviço.

6.4. A coleta e entrega do material deverá ocorrer na Divisão de Assistência à Saúde, localizado no edifício da contratante, em Brasília.

6.5. Caso ocorra motivo que justifique prazo maior, este deverá ser comunicado expressamente ao Contratante, com as justificativas pertinentes, para serem analisadas e autorizadas.

6.6. O material deverá ser recolhido e devolvido em perfeito estado.

6.7. Quando o serviço não atender a contento, ou seja, o material não estiver devidamente esterilizado, a Contratada deverá refazer, sem ônus para o Contratante, os serviços não aceitos, no prazo máximo de 05 dias úteis, contados da data de devolução do material.

6.8. Em caso do material entregue danificado, a Contratada deverá providenciar a reposição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Contratante.

 

7 — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Por este instrumento, a Contratada obriga-se a:

7.1 - Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhistas em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus técnicos não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;

7.2 – Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;

7.3 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo Contratante;

7.4 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica do trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas os seus empregados, no desempenho de atividades relativas ao objeto deste contrato, ainda que nas dependências do Contratante;

7.5 – Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais, municipais/distrital em conseqüência de fato a ela imputável e relacionado com o fornecimento objeto deste contrato.

7.6 –   Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios, resultantes de ações judiciais a que o Tribunal for compelido a responder em decorrência deste contrato.

7.7 – Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório para a contratação.

7.8 - Manter os seus empregados  identificados por crachá e uniformizados, quando em trabalho nas dependências do Contratante, sujeitos às suas normas internas (disciplina, segurança), porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.

7.9 –  Substituir no prazo definido pelo gestor e após recebimento de comunicação escrita do Contratante, qualquer empregado que seja considerado inconveniente à boa ordem, que não observe as normas internas do Contratante, não atenda às determinações da fiscalização do Contratante ou impeça a sua atuação.

7.10 – Prestar os serviços na forma estabelecida neste instrumento, observando as normas legais a que está sujeita para o cumprimento deste contrato.

7.11- Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados.

7.12 –  Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade do serviço prestado.

7.13 – Comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do serviço, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.

7.14 – Acatar as determinações feitas pela fiscalização do Contratante no que tange ao cumprimento do objeto deste contrato.

7.15 – Informar ao Contratante, o nome, cargo, telefone e e-mail do responsável pela empresa para os contatos oficiais com o Contratante, bem como do técnico encarregado pelo recolhimento do material, objetivando contatos administrativos e técnicos.

7.16. Usar exclusivamente instrumentos e ferramentas com certificado do Inmetro para realizar os serviços objeto deste contrato.

7.17. Comunicar expressamente ao executor do contrato qualquer anormalidade ou problema detectado de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, além das providências adotadas e/ou a serem adotadas, a estimativa de prazo para a solução, o nome do técnico responsável pelas informações e o telefone para contato, em caso de dúvidas ou necessidades;

7.18. Emitir nota fiscal mensal discriminando os serviços realizados.

7.19. Não subcontratar, no total ou em parte, os serviços objeto da contratação.

 

8 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 Por este instrumento, o  Contratante obriga-se a:

8.1. Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objeto deste instrumento.

8.2.  Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários à execução dos serviços contratados.

8.3. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços, determinando a adoção das medidas necessárias à solução dos problemas.

8.4. Assegurar aos empregados da Contratada o acesso às instalações onde serão executadas as entregas, respeitadas as normas internas (disciplina, segurança) do Contratante.

8.5. Conferir o material a ser entregue à Contratada, bem como o material devolvido após a realização do serviço, notificando quaisquer danos e/ou extravios do material, devolvendo aquelas cujo serviço estiver inadequado.

8.6.  Designar servidor ou comissão para acompanhar e fiscalizar o cumprimento deste contrato.

8.7.  Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento dos serviços.

8.8.  Exigir, sempre que necessária, a apresentação, pela Contratada, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.

 

9  — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

9.1 –  A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada pelo Contratante.

9.2 – O servidor ou comissão de que trata o subitem 9.1 deverá:

              9.2.1. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações  necessárias para a regularização das faltas ou defeitos.

              9.2.2. Receber, atestar e autorizar documentos da despesa,  quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento.

              9.2.3. Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura.

              9.2.4. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar  o cumprimento integral da execução do seu objeto.

              9.2.5. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de modificação contratual.

              9.2.6. Manter registro de aditivos.

              9.2.7. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as situações que exijam alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração do termo aditivo.

              9.2.8. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a  execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos  observados.

              9.2.9. Conferir a nota fiscal mensal, quantidade de peças esterilizadas, bem como o valor dos serviços realizados, atestando-o e encaminhando para pagamento.

              9.2.10. Avaliar a qualidade dos serviços prestados pela Contratada e conferir as entregas e devoluções das peças, notificando a Contratada, por intermédio dos meios hábeis de comunicação (ofício, fax, e-mail), por telefone ou pessoalmente, sem prejuízo da posterior formalização, por quaisquer danos, extravios de peças e devolvendo aquelas cujo serviço for considerado não satisfatório.

              9.2.11. Aprovar previamente qualquer peça destinada à substituição.

9.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou comissão deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

 

10- DO PREÇO

10.1. Pela prestação dos serviços o Contratante pagará à Contratada  os preços discriminados no Anexo deste termo.

10.2. Os quantitativos discriminados neste termo são estimados. Somente serão pagos os serviços efetivamente executados.

10.3. Para a presente contratação, estima-se o valor de R$ 2.358,28.

 

11- DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, a contar da data do atesto do documento de cobrança/nota fiscal.

            11.1.1. O atesto do documento de cobrança/nota fiscal deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, contados do protocolo do documento no setor competente do Contratante.

            11.1.2. A nota fiscal deverá ser apresentada mensalmente, a partir do 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao da prestação dos serviços e estar acompanhada do relatório técnico  mensal das atividades realizadas.

11.2.  A Contratada   deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS-CRF),  regularidade junto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT)

            11.2.1. Poderá ser dispensada a apresentação dos documentos acima mencionados se confirmada sua validade em consulta on line ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores.

11.3. Havendo atraso no prazo estipulado no caput desta  cláusula, não ocasionado por culpa da Contratada, o valor devido será corrigido, monetariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação. A Contratada deverá formular o pedido, por escrito, ao Contratante, acompanhada da respectiva memória de cálculo e do respectivo documento de cobrança.

11.4. Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato.

11.5. Os pagamentos, mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

11.6. Caso a Contratada seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de tributos naquela modalidade.

11.7. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento interrompido, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.

 

12— DAS PENALIDADES

 

12.1. Em caso de descumprimento pela Contratada das obrigações previstas neste instrumento, o Contratante poderá aplicar as seguintes sanções:

a)    advertência;

b)    multa;

c)    impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos, conforme o art. 7º da Lei n. 10.520/2002, regulamentado pelo art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.

12.1.1. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 12.1. poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.

12.2.  O atraso injustificado no cumprimento dos prazos estabelecidos nos subitens 6.2., 6.3, 6.7 e 6.8 sujeitará a Contratada às seguintes multas:

 

         12.2.1.  Atraso de 1 (um) a 4 (quatro) dias: R$ 50,00 (cinquenta reais) ao dia ou 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor correspondente à ordem de serviço entregue com atraso, prevalecendo a pena mais grave.

 

12.2.2. Atraso de 5 (cinco) a 8 (oito) dias: R$ 80,00 (oitenta reais) ao dia ou 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor correspondente à ordem de serviço entregue com atraso, prevalecendo a pena mais grave.

12.2.3. Atraso de 9 (nove) a 12 (doze) dias: R$ 110,00 (cento e dez reais) ao dia ou 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor correspondente à ordem de serviço entregue com atraso, prevalecendo a pena mais grave.

12.2.4. Após o 13º (décimo terceiro) dia de inadimplemento, ficará o Contratante autorizado a reconhecer a quebra unilateral do contrato, por culpa da Contratada, e a sua consequente inexecução total.

            12.3.      Para quaisquer outras infrações contratuais não mencionadas no subitem 12.2, a Contratada pagará multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor correspondente à ordem de serviço, até o limite de 15 (quinze) dias.

 

           12.3.1.  A partir do 16º dia, a multa por dia será de 0,8% (oito décimos por cento), até o limite de 8% (oito por cento), considerado o limite total de 14% (quatorze por cento) da multa cumulada com a penalidade do subitem 12.3.

 

      12.4. Para as obrigações em que não haja previsão de prazo para a sua realização, o Contratante notificará a Contratada estabelecendo prazo para o seu cumprimento, vencido o prazo, a Contratada estará em mora, aplicando-se o disposto no subitem 12.3.

 

12.5. Se em decorrência de ação ou omissão, pela Contratada, o cumprimento da obrigação inadimplida tornar-se inútil em momento posterior e não tiver sido objeto de multa anterior, a Contratada estará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência.

 

12.6. A inexecução total ou parcial deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente.

 

12.7. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

 

12.7.1.  A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para a entrega deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.

12.7.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.

12.8. Vencidos os prazos sem o cumprimento da obrigação, o Contratante oficiará à Contratada, comunicando-lhe a data limite para fazê-la, sem prejuízo das multas previstas nos subitens 12.2. e 12.3., conforme o caso.

 

       12.9. As multas ou os danos/prejuízos apurados poderão ser descontados dos pagamentos porventura ainda devidos, ou recolhidos ao tesouro nacional, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93.

 

12.10. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.11 O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

 

13 - DA VIGÊNCIA

O contrato vigorará até  31/12/2020, a contar da data de sua assinatura.

 

14 - DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

A empresa Contratada, para realização dos serviços especificados acima deverão adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa 01/2010, SLTI/MPOG, em especial:

– adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

– observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;  

-  observar a Resolução CONAMA nº 359, de 29 de abril de 2005; que regulamenta o teor de fósforo nos produtos saneantes;                                

– forneçer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.

 

15. DA GARANTIA CONTRATUAL

 

15.1. Não há, para a presente contratação, a exigência de garantia contratual.

 

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Toda e qualquer comunicação/informação/notificação e envio de documentos (contrato e demais documentos) à Contratada será feita pelo e-mail cadastrado no Comprasnet, ou outro que o substitua, apontado formalmente pela Contratada.

            16.1.1. A Contratada responsabiliza-se pela manutenção do e-mail informado.

            16.1.2. A inobservância do disposto nesta cláusula não isenta a Contratada por ônus decorrente da perda de negócios em razão do não recebimento da comunicação/informação/notificação.

16.2. A Contratada irá realizar serviços de esterilização de material médico hospitalar  relacionado no anexo.

 

                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      Brasília, 21 de agosto de 2019.

 

 

                                                                                            DRA. ANA ALICE SIQUEIRA SANTOS CARVALHO

                                                                                                     Diretora da Div. de Assistência à Saúde/DIASA

 

 

 

 

 

 

                                                         ANEXO

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.
FORNECIMENTO

QUANTIDADE

VALOR UNIT.
R$

VALOR TOTAL
R$

1

Pacote de curativo simples contendo 03 pinças (01 de dissecção com dente, 01 de dissecção sem
dente e 01 kelly)

PACOTE

50

17,00

850,00

2

Pacote de curativo especial contendo: 04 pinças (01 de dissecção com dente, 01 de dissecção
sem dente, 02 kelly curvas), 10 pacotes gaze com dez unidades cada e 01 porta-agulha.

PACOTE

8

18,06

144,48

3

Bandejão para pequenas cirurgias med. 31 cm x 21 cm x 5 cm contendo: 01 pinça mosquito reta,
01 pinça mosquito curva, 02 kelly curvas, 01 para assepsia, 01 porta agulha de Mayo, 01 cabo
 bisturi n. 03, 01 cabo bisturí n. 04, 02 cubas redondas, 02 pinças Backhaus, 01 pinça dissecção com dente, 01 pinça dissecção sem dente, 01 pinça Allis reta e 01 pinça Kocher com dente.

UNIDADE

8

53,00

424,00

4

Campo Pequeno, fenestrado, tamanho 54 x 54 cm

UNIDADE

9

6,70

60,30

5

Campo Médio, fenestrado, tamanho 60 x 60 cm

UNIDADE

4

7,80

31,20

6

Campo simples, médio, tamanho 60 x 60 cm

UNIDADE

9

7,80

70,20

7

Cuba Rim

UNIDADE

8

9,00

72,00

8

Tesoura Curva e Reta, tam. Extrapequeno, P, M,, G

UNIDADE

71

5,50

390,50

9

Pinça (diversa), tamanho P e M

UNIDADE

43

7,00

301,00

10

Espátula de Inox, Tentacânula

UNIDADE

2

7,30

14,60

 

TOTAL

 

 

 

R$ 2.358,28

 

 

 

 

         

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Alice Siqueira Santos Carvalho, Diretor(a) de Divisão, em 21/08/2019, às 11:44 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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