TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Estudo Técnico Preliminar - 9047053
A. Descrição sucinta do Assunto |
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Serviços de esterilização de material médico-hospitalar do serviço médico do TRF-1ª Região |
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B. Situação-Problema (antecedente à proposta de Solução) |
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B.1 Descrição da Situação-Problema a ser resolvida. |
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Há necessidade da contratação para atender às necessidades do serviço de saúde, durante o exercício de 2020, cumprindo uma orientação da ANVISA, RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO 2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde, uma atividade de apoio que influencia grandemente a qualidade da assistência à saúde, principalmente no que se refere à segurança do paciente e dos profissionais envolvidos, além de possibilitar um material médico hospitalar livre de riscos de contaminação no Serviço de Saúde do Tribunal, contribuindo para a eliminação, diminuição ou prevenção de riscos à saúde. |
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B.2 Indicação do alinhamento entre a necessidade de resolver a Situação-Problema e o atendimento a diretrizes e metas institucionais. |
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A aquisição encontra-se em consonância com o planejamento existente e as diretrizes dos macrodesafios do Poder Judiciário, no aperfeiçoamento da gestão de custos e melhoria da qualidade dos gastos públicos, além dos objetivos e metas do PLS-TRF1 e visa a dar continuidade aos serviços prestados por meio do contrato n. 67/2018 (doc. 7301204), nos autos do Pae 0017931-77.2018.4.01.8000 com vigência até 31/12/2019. Justifica-se a contratação considerando a utilização de material e equipamento diário no atendimento de saúde da área médica e de enfermagem, aos Magistrados e servidores do TRF1, considerando que todos os serviços que utilizam instrumentais na assistência à saúde necessitam ser submetidos ao processamento por serviços especializados com profissionais capacitados. |
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B.3 Relação dos dados referentes à Situação-Problema e dos requisitos quantitativos e qualitativos para satisfazê-la. |
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A quantidade de material a ser esterilizado em 2020 foi baseada na quantidade do material encaminhado no período de julho/2017 a dezembro/2018, calculada a média mensal do período supracitado (doc. SEI 8754847 ).
* Em relação ao item 5 “campo médio fenestrado”, embora não tenha sido encaminhado para esterilização durante o período considerado para estatística, manteremos a quantidade mínima de 04 unidades para 2020 em razão de eventual necessidade de utilização em diversos procedimentos como pequenas cirurgias. |
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C. Proposta de Solução |
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C.1 Alternativas de solução disponíveis no mercado. |
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As soluções adotadas pelos outros órgãos é a contratação de uma única empresa especializada em esterilização de material médico-hospitalar, pelos motivos expostos no item D1, conforme pesquisa anual feita por esta Diasa desde a instalação deste serviço de saúde e contratação anual realizada pelo TRF-1ª Região. Recomenda-se que o processo de contratação de serviço de esterilização seja por dispensa de licitação uma vez que a estimativa de preço se enquadra ao disposto no art. 24, inciso, § único da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. |
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C.2 Estimativa expedida de preços das alternativas de solução. |
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Relacionada no item B3,conforme orçamento encaminhado (doc. SEI 8754747 ). |
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C.3 Razões da escolha da melhor solução. |
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Anualmente contratamos empresa especializada em serviços de esterilização de material médico-hospitalar para suprir as necessidades quanto à esterilização ( processo físico ou químico que destrói todos os tipos de microorganismos) no intuito de se manter o material em perfeitas condições de esterilização para melhor atender aos senhores magistrados, servidores e demais pessoas que necessitem dos serviços de saúde. |
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C.4 Descrição da Solução integral. |
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A contratação de empresa especializada em serviços de esterilização de material médico-hospitalar é uma ação específica de contratação de serviços, não possuindo outras ações a serem descritas. |
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D. Previsões sobre a implantação da Solução |
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D.1 Justificativas para o parcelamento ou não da Solução. |
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Não haverá parcelamento da solução por não ser técnica e economicamente viável tendo em vista que a adjudicação deverá ser global pelo critério de menor preço, visto que os serviços deverão ser executados de forma conjunta visando a homogeneidade e eficiência. O critério de menor preço deverá ser por grupo, pois os serviços a serem executados de forma conjunta correspondem a um único propósito que é a esterilização de material médico-hospitalar, devendo ser executado por uma única empresa haja vista que o objeto do contrato é da mesma natureza e a adjudicação por itens elevaria o número de empresas contratadas e consequentemente o custo administrativo no gerenciamento do processo de contratação como a gestão de diversos contratos, acompanhamento de garantias e outras rotinas pertinentes à execução contratual. A contratação será por um período de 12 (doze) meses. |
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D.2 Resultados pretendidos com a Solução escolhida. |
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Manter o material médico-hospitalar em perfeitas condições de uso, sem quaisquer tipos de contaminação. |
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D.3 Adequações do ambiente do órgão impostas pela Solução escolhida. |
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Não serão necessárias adequações no ambiente do TRF com a contratação de empresa especializada em serviços de esterilização de material médico-hospitalar. |
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D.4 Cronograma de execução das ações que compõem a Solução escolhida, incluindo as adequações do ambiente do órgão. |
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A contratação de empresa especializada em serviços de esterilização de material médico-hospitalar é uma ação específica de contratação de serviços, não possuindo outras ações a serem descritas. |
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D.5 Declaração de Viabilidade. |
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Declaro que a solução supracitada é a mais viável a ser implantada, com base nas informações relatadas neste ETP. DRA. ANA ALICE SIQUEIRA SANTOS CARVALHO Diretora da Divisão de Assistência à Saúde/DIASA |
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Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (8506553) |
Documento assinado eletronicamente por Ana Alice Siqueira Santos Carvalho, Diretor(a) de Divisão, em 08/10/2019, às 15:51 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 9047053 e o código CRC 38001386. |
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