Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Estudo Técnico Preliminar - 9047053

A. Descrição sucinta do Assunto

Serviços de esterilização de material médico-hospitalar do serviço médico do TRF-1ª Região

B. Situação-Problema (antecedente à proposta de Solução)

     B.1 Descrição da Situação-Problema a ser resolvida.

Há necessidade da contratação para atender às necessidades do serviço de saúde, durante o exercício de 2020, cumprindo uma orientação da ANVISA, RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO 2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde, uma atividade de apoio que influencia grandemente a qualidade da assistência à saúde, principalmente no que se refere à segurança do paciente e dos profissionais envolvidos, além de possibilitar um material médico hospitalar livre de riscos de contaminação no Serviço de Saúde do Tribunal, contribuindo para a eliminação, diminuição ou prevenção de riscos à saúde.  

     B.2 Indicação do alinhamento entre a necessidade de resolver a Situação-Problema e o atendimento a diretrizes e metas institucionais.

A aquisição encontra-se em consonância com o planejamento existente e as diretrizes dos macrodesafios do Poder Judiciário, no aperfeiçoamento da gestão de custos e melhoria da qualidade dos gastos públicos, além dos objetivos e metas do PLS-TRF1 e visa a dar continuidade aos serviços prestados por meio do contrato n. 67/2018 (doc. 7301204), nos autos do Pae 0017931-77.2018.4.01.8000 com vigência até 31/12/2019. Justifica-se a contratação considerando a utilização de material e equipamento diário no atendimento de saúde da área médica e de enfermagem, aos Magistrados e servidores do TRF1, considerando que todos os serviços que utilizam instrumentais na assistência à saúde necessitam ser submetidos ao processamento por serviços especializados com profissionais capacitados.

     B.3 Relação dos dados referentes à Situação-Problema e dos requisitos quantitativos e qualitativos para satisfazê-la.

A quantidade de material a ser esterilizado em 2020 foi baseada na quantidade do material encaminhado no período de julho/2017 a dezembro/2018, calculada a média mensal do período supracitado (doc. SEI  8754847 ).

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.
FORNECIMENTO

QUANTIDADE

JUSTIFICATIVA

VALOR UNIT.
R$

VALOR TOTAL
R$

1

Pacote de curativo simples contendo 03 pinças (01 de dissecção com dente, 01 de dissecção sem
dente e 01 kelly)

PACOTE

50

Média estimada no material esterilizado no período de julho de 2017 a dezembro de 2018 - 68

17,00

850,00

2

Pacote de curativo especial contendo: 04 pinças (01 de dissecção com dente, 01 de dissecção
sem dente, 02 kelly curvas), 10 pacotes gaze com dez unidades cada e 01 porta-agulha.

PACOTE

8

Média estimada no material esterilizado no período de julho de 2017 a dezembro de 2018 - 12

18,06

144,48

3

Bandejão para pequenas cirurgias med. 31 cm x 21 cm x 5 cm contendo: 01 pinça mosquito reta,
01 pinça mosquito curva, 02 kelly curvas, 01 para assepsia, 01 porta agulha de Mayo, 01 cabo
 bisturi n. 03, 01 cabo bisturí n. 04, 02 cubas redondas, 02 pinças Backhaus, 01 pinça dissecção com dente, 01 pinça dissecção sem dente, 01 pinça Allis reta e 01 pinça Kocher com dente.

UNIDADE

8

Média estimada no material esterilizado no período de julho de 2017 a dezembro de 2018 - 9

53,00

424,00

4

Campo Pequeno, fenestrado, tamanho 54 x 54 cm

UNIDADE

9

Média estimada no material esterilizado no período de julho de 2017 a dezembro de 2018 - 15

6,70

60,30

5

Campo Médio, fenestrado, tamanho 60 x 60 cm

UNIDADE

4

Média estimada no material esterilizado no período de julho de 2017 a dezembro de 2018 - 0

7,80

31,20

6

Campo simples, médio, tamanho 60 x 60 cm

UNIDADE

9

Média estimada no material esterilizado no período de julho de 2017 a dezembro de 2018 - 15

7,80

70,20

7

Cuba Rim

UNIDADE

8

Média estimada no material esterilizado no período de julho de 2017 a dezembro de 2018 - 12

9,00

72,00

8

Tesoura Curva e Reta, tam. Extrapequeno, P, M,, G

UNIDADE

71

Média estimada no material esterilizado no período de julho de 2017 a dezembro de 2018 - 130

5,50

390,50

9

Pinça (diversa), tamanho P e M

UNIDADE

43

Média estimada no material esterilizado no período de julho de 2017 a dezembro de 2018 - 78

7,00

301,00

10

Espátula de Inox, Tentacânula

UNIDADE

2

Média estimada no material esterilizado no período de julho de 2017 a dezembro de 2018 - 3

7,30

14,60

 

TOTAL

 

 

 

 

2.358,28

 * Em relação ao item 5 “campo médio fenestrado”, embora não tenha sido encaminhado para esterilização durante o período considerado para estatística, manteremos a quantidade mínima de 04 unidades para 2020 em razão de eventual necessidade de utilização em diversos procedimentos como pequenas cirurgias.

C. Proposta de Solução

     C.1 Alternativas de solução disponíveis no mercado.

As soluções adotadas pelos outros órgãos é a contratação de uma única empresa especializada em esterilização de material médico-hospitalar, pelos motivos expostos no item D1, conforme pesquisa anual feita por esta Diasa desde a instalação deste serviço de saúde e contratação anual realizada pelo TRF-1ª Região.

Recomenda-se que o processo de contratação de serviço de esterilização seja por dispensa de licitação uma vez que a estimativa de preço se enquadra ao disposto no art. 24, inciso, § único da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

     C.2 Estimativa expedida de preços das alternativas de solução.

Relacionada no item B3,conforme orçamento encaminhado (doc. SEI   8754747 ).

     C.3 Razões da escolha da melhor solução.

Anualmente contratamos empresa especializada em serviços de esterilização de material médico-hospitalar  para suprir as necessidades quanto à esterilização ( processo físico ou químico que destrói todos os tipos de microorganismos)  no intuito de se manter o material em perfeitas condições de esterilização para melhor atender aos senhores magistrados, servidores e demais pessoas que necessitem dos serviços de saúde.

     C.4 Descrição da Solução integral. 

A contratação de empresa especializada em serviços de esterilização de material médico-hospitalar   é uma ação específica de contratação de serviços, não possuindo outras ações a serem descritas.

D. Previsões sobre a implantação da Solução

     D.1 Justificativas para o parcelamento ou não da Solução.

Não haverá parcelamento da solução por não ser técnica e economicamente viável tendo em vista que a adjudicação deverá ser global pelo critério de menor preço, visto que os serviços deverão ser executados de forma conjunta visando a homogeneidade e eficiência. O critério de menor preço deverá ser por grupo, pois os serviços a serem executados de forma conjunta correspondem a um único propósito que é a esterilização de material médico-hospitalar, devendo ser executado por uma única empresa haja vista que o objeto do contrato é da mesma natureza e a adjudicação por itens elevaria o número de empresas contratadas e consequentemente o custo administrativo no gerenciamento do processo de contratação como a gestão de diversos contratos, acompanhamento de garantias e outras rotinas pertinentes à execução contratual. A  contratação será por um período de 12 (doze) meses.

     D.2 Resultados pretendidos com a Solução escolhida.

Manter o material médico-hospitalar em perfeitas condições de uso, sem quaisquer tipos de contaminação.

     D.3 Adequações do ambiente do órgão impostas pela Solução escolhida.

Não serão necessárias adequações no ambiente do TRF com a contratação de empresa especializada em serviços de esterilização de material médico-hospitalar.

     D.4 Cronograma de execução das ações que compõem a Solução escolhida, incluindo as adequações do ambiente do órgão.

A contratação de empresa especializada em serviços de esterilização de material médico-hospitalar é uma ação específica de contratação de serviços, não possuindo outras ações a serem descritas.

     D.5 Declaração de Viabilidade.

Declaro que a solução supracitada é a mais viável a ser implantada, com base nas informações relatadas neste ETP.

DRA. ANA ALICE SIQUEIRA SANTOS CARVALHO

Diretora da Divisão de Assistência à Saúde/DIASA

Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (8506553)


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Documento assinado eletronicamente por Ana Alice Siqueira Santos Carvalho, Diretor(a) de Divisão, em 08/10/2019, às 15:51 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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