TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Despacho
Dispensa n.061/2019
Senhor Diretor,
Trata o presente processo de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de esterilização de material médico-hospitalar deste Tribunal, durante o exercício de 2020, conforme Termo de Referência 8755283.
Foi realizada pesquisa de preços junto a empresas do ramo 9151405 e 9151448, bem como pesquisa de preços públicos 9157812 e 9157908 visando atender ao disposto na IN SLTI-MP 05/2014 (art. 2º, VI e § 4º) e orientação do TCU, expressa em seu Acordão 1.455/Plenário, resultando mapa de preços 9157922.
Da análise das propostas apresentadas e conforme parecer da Diasa/Secbe 9172597, constatou-se que a empresa detentora do menor preço global, atende ao solicitado e está em conformidade com os preços praticados no mercado.
Com base no valor total informamos que a despesa enquadra‑se nos limites de dispensa de licitação, previstos no art. 24 inciso II, da Lei 8.666/93.
Do exposto, sugerimos o encaminhamento dos autos à Secad, solicitando verificação da disponibilidade orçamentária e, em havendo, emissão de Nota de Empenho, na forma a seguir:
- Itens: 01 a 10
- Elemento de despesa: 3.3.90.39.50 (serv. medico-hospitalar, odont. e laboratoriais
- Empresa: Esterilize - Prestação de Serviços de Esterilização Ltda
- Valor: R$ 714,70 (setecentos e quatorze reais e setenta centavos)
- CNPJ: 26.747.677/0001-81
Informamos que a empresa supramencionada possui a documentação necessária para contratar com a Administração, comprovantes 9215163.
Ressaltamos que consta observação da Diaco para que a minuta de contrato seja submetida à Asjur para análise e aprovação, conforme 9203626.
Gisleny Maria Pinheiro Borges
Seção de Aquisição
Supervisora
De acordo.
À Secad.
Clécio Martinelli França
Divisão de Compras
Diretor
Documento assinado eletronicamente por Clécio Martinelli França, Diretor(a) de Coordenadoria, em 06/11/2019, às 18:29 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Gisleny Maria Pinheiro Borges, Supervisor(a) de Seção, em 06/11/2019, às 18:50 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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