TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Estudo Técnico Preliminar - 8809181
A. Descrição sucinta do Assunto |
Renovação de indumentárias |
B. Situação-Problema (antecedente à proposta de Solução) |
B.1 Descrição da Situação-Problema a ser resolvida. |
Suprir a necessidade de utilização de indumentária adequada para a realização das sessões de julgamento deste Tribunal |
B.2 Indicação do alinhamento entre a necessidade de resolver a Situação-Problema e o atendimento a diretrizes e metas institucionais. |
Trajes de uso obrigatório nas Sessões de Julgamento deste Tribunal |
B.3 Relação dos dados referentes à Situação-Problema e dos requisitos quantitativos e qualitativos para satisfazê-la. |
Confecção de 16 Becas para Advogado, modelos 8803736 8803807 e orçamento 8809046; Confecção de 09 Becas para Secretários, modelos 8803821 , 8803834 e orçamento 8809046; Confecção de 13 Pelerine conforme modelo e orçamento 8809018 |
C. Proposta de Solução |
C.1 Alternativas de solução disponíveis no mercado. |
Contratação de Empresa especializada para Aquisição de Becas |
C.2 Estimativa expedida de preços das alternativas de solução. |
15.895,00 |
C.3 Razões da escolha da melhor solução. |
Não se aplica |
C.4 Descrição da Solução integral. |
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D. Previsões sobre a implantação da Solução |
D.1 Justificativas para o parcelamento ou não da Solução. |
O parcelamento dos itens não se mostra uma opção viável economicamente, pois levaria a perda de escala. ademais, levando em consideração o mercado fornecedor, não mostra um melhor aproveitamento do mercado e nem a ampliação da competitividade. |
D.2 Resultados pretendidos com a Solução escolhida. |
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D.3 Adequações do ambiente do órgão impostas pela Solução escolhida. |
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D.4 Cronograma de execução das ações que compõem a Solução escolhida, incluindo as adequações do ambiente do órgão. |
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D.5 Declaração de Viabilidade. |
Declaramos que a solução escolhida é viável de ser implantada, com base nas informações relatadas acima. |
Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (8506553) |
Documento assinado eletronicamente por Gisele Metello de Mattos, Diretor(a) de Secretaria, em 30/08/2019, às 13:49 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 8809181 e o código CRC A0B0ABC4. |
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0016232-17.2019.4.01.8000 | 8809181v3 |