Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA O TRF 1ª REGIÃO

 

1.0 - DO OBJETO

1.1  Contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de gás liquefeito de petróleo para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região durante o exercício de 2020.

 

2.0 – DA JUSTIFICATIVA E QUANTIDADE DEMANDADA

2.1 - Esta contratação visa prover o Núcleo de Copa, Limpeza e Conservação de botijões de gás liquefeito de petróleo, utilizados nas copas, para o desempenho de suas atribuições funcionais previstas no regulamento de serviço do TRF 1ª Região, aprovado pela Portaria Presi nº 98, de 16 de março de 2018.

2.2 – O benefício direto da contratação é a manutenção de estoque do produto usualmente utilizado nas copas, atendendo a necessidade da unidade para o cumprimento das tarefas como o preparo e fornecimento de lanches aos desembargadores e de café aos servidores do TRF da 1ª Região.

2.3 – O benefício indireto é proporcionar economia de escala e celeridade na prestação dos serviços desenvolvidos pelo NUCOL.

2.4 – A entrega parcelada do produto visa manter um estoque mínimo para atendimento às necessidades do Tribunal, devendo ser entregue no endereço constante do subitem 7.1.

 2.5 - A presente contratação foi incorporada na proposta orçamentária da unidade para o exercício de 2020.

 2.6 -  Este termo foi elaborado pelo Núcleo de Copa, Limpeza e Conservação – NUCOL/DISEG do TRF da 1ª Região. Informações e dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (61) 3314-5256 ou (61) 3314-5458.

 

3.0 - DA BASE LEGAL E MODALIDADE DE LICITAÇÃO,

3.1 - Recomenda-se que esta licitação seja efetuada por meio de dispensa de licitação, uma vez que a despesa se enquadra nos limites de dispensa de licitação, previstos no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.

3.2 – A adjudicação será por menor preço global, em consonância com o § 1º do art. 23 da lei 8.666/93, uma vez que trata-se de bem comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.

 

4.0 – DAS PROPOSTAS

4.1 – As proponentes deverão apresentar proposta discriminando quantitativo, preço unitário e total do item, indicação de marca produto ofertado, obedecidas as especificações exigidas.

4.2 – Para  efeito de comprovação do atendimento da norma técnica ABNT NBR 8460/2011 as proponentes deverão encaminhar cópia da etiqueta de certificação do produto emitida pelo INMETRO.

4.3 - É de inteira responsabilidade do proponente o preenchimento da proposta, não sendo admitida a alteração de qualquer dos valores ofertados sob alegação de omissões, enganos ou erros posteriores à apresentação da proposta.

 

5.0 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO

ITEM

SICAM / DESCRIÇÃO DETALHADA DO MATERIAL

SIASG

QTD.

UNID.

01

30.04.001.001 Gás refino de petróleo, gás liquefeito de petróleo - GLP, doméstico características adicionais: acondicionado em botijão de 13 quilos, conforme norma técnica ABNT NBR 8460/2011

BR0461652 / gás refino de petróleo, gás liquefeito de petróleo - GLP, doméstico.

2184 (correspondente a 168 botijões de 13 kg)

 KG

(acondicionados em botijões de 13 Kg)


6.0 - DA HABILITAÇÃO TÉCNICA

6.1 - A licitante deverá apresentar autorização válida para comercialização de Gás Liquefeito de Petróleo, envasado em botijões de 13 Kg, expedida pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, nos termos da Resolução ANP Nº 49, de 30/11/2016.

 

7.0 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

7.1 – A entrega do produto deverá ser feita no depósito do Núcleo de Copa, Limpeza e Conservação – NUCOL/DISEG, localizada na Praça dos Tribunais Superiores, bloco “A”, Ed. Sede I – subsolo, Sala dos Encarregados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação.

 

8.0 - DA GARANTIA DO PRODUTO

8.1 - A empresa deverá oferecer garantia da segurança dos recipientes e manutenção, contra defeito de fabricação, não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, mesmo após sua aceitação pelo contratante.

8.2 - A Contratada é responsável pela qualidade do produto, de modo que, caso seja constatado na entrega, avaria nos botijões, ou posteriormente à entrega, ficar evidenciado vazamento ou qualquer problema que inviabilize seu consumo ou altere o peso do produto, deverá efetuar a sua substituição no prazo máximo de 01 (um) dia útil.

8.3 - O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

9. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

9.1 - Não são aplicáveis à presente contratação critérios de sustentabilidade decorrentes de lei ou legislação especial.

 

10.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1  Observar as normas legais a que estão sujeitas o fornecimento do produto;

10.2 Garantir a qualidade do produto fornecido;

10.3 Levar ao conhecimento do Contratante qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento do produto;

10.4 Prestar informações e esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento;

10.5 Emitir Nota Fiscal mensal, discriminando o produto fornecido, a sua respectiva quantidade e seus valores unitários e total;

10.6 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto da contratação.

10.A Contratada se responsabilizará pela qualidade a quantidade do produto e serviços fornecidos, entregando todo o produto de acordo com as especificações técnicas e assumindo as despesas referentes a transporte, cargas, descargas e movimentação de materiais bem como encargos, taxas e outras despesas decorrentes do fornecimento.

10.8 A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se fizerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou do material empregado, transporte ou montagem, sendo ainda, responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros.

 

11.0 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

11.1 Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objeto do Contrato a ser firmado;

11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;

11.3 Comunicar à Contratada qualquer irregularidade verificada no fornecimento do produto e interromper a aquisição se for o caso;

11.4 Recusar o recebimento do produto cujas especificações estejam divergentes com o objeto do contrato;

 

12.0 – DO SETOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1- A fiscalização do contrato será exercida pelo Diretor do Núcleo de Copa, Limpeza e Conservação –NUCOL ou seu substituto nomeado em Ordem de Serviço expedida pelo Tribunal.

 

13.0  DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

13.1 O produto deverá ser entregue no local indicado pelo Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,  contados do recebimento da solicitação pela Contratada.

13.2 A Contratada deverá substituir o produto que não apresentar condições de uso, no prazo máximo de 01 (um) dia útil contado do recebimento da comunicação do Contratante.

13.3 - Os produtos serão recebidos:

a) provisoriamente, na data entrega do produto, para efeito de posterior verificação de conformidade do objeto neste instrumento com as especificações constantes na proposta de preços apresentada.

b) definitivamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do protocolo do documento de entrega no setor competente do Contratante, para verificação da quantidade e qualidade do produto entregue, com consequente aceitação, na hipótese de não haver qualquer irregularidade. O aceite não exime a Contratada de reparar eventuais irregularidades constatadas posteriormente.

13.4 - Os produtos serão rejeitados caso não estejam em conformidade com as especificações do contrato.

13.5 - Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do produto entregue.

 

14 - DA EXIGÊNCIA DE GARANTIA CONTRATUAL

14.1 - Não é usual para a presente contratação a exigência de garantia contratual. Entretanto, diante do disposto no art. 56 da Lei 8.666/93, a unidade competente deverá ser consultada acerca da previsão dessa garantia.

 

15.0  DO PAGAMENTO 

15.1 O pagamento dos produtos fornecidos serão realizados mensalmente.

15.2 A Contratada deverá apresentar o documento fiscal a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês posterior ao do fornecimento, com o quantitativo efetivamente entregue no mês anterior.

  15.3 O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, a contar da data do atesto do documento de cobrança;

 15.3.1. O atesto do documento de cobrança/nota fiscal deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, contados do protocolo do documento no setor competente do Contratante ou do 1º dia útil subsequente ao mês em que ocorreu o fornecimento, o que ocorrer por último.

15.4 A Contratada deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), quanto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT).

15.4.1 Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta on-line ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores.

15.5 Ao Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento, se no ato de atestar o documento de cobrança, pelo gestor do contrato, o produto não estiver de acordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora por essa decisão.

15.6 Havendo atraso no prazo estipulado no subitem 15.3 desta cláusula, não ocasionado por culpa da Contratada, o valor devido será corrigido, monetariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação. A Contratada deverá formular o pedido, por escrito, ao Contratante, acompanhado da respectiva memória de cálculo e do respectivo documento de cobrança.

15.7 Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta-corrente, por ela indicada, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato.

15.8 Os pagamentos, mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

15.9 Caso a Contratada seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de tributo naquela modalidade.

15.10 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento interrompido, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.

15.11 O pagamento será retido ou glosado, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando: 

15.11.1 A Contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.

15.11.2 A Contratada deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do fornecimento, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

15.11.3 Se por qualquer motivo alheio à vontade do Contratante for paralisado o fornecimento, sendo que o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.

15.12 O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas, inclusive aquelas em processo de apuração, ou indenizações, devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.

15.13 Os pagamentos estarão sujeitos à retenção na fonte dos tributos, conforme legislação vigente.

 

16.0 - DA VIGÊNCIA

16.1- A vigência desta contratação será de 02/01/2020 a 31/12/2020.

 

17.0- DAS SANÇÕES

17.1 Em caso de descumprimento pela Contratada das obrigações previstas neste instrumento, o Contratante poderá aplicar as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o art. 28 do Decreto 5.450/2005).

17.1.1 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 17.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.

17.2- A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma do disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002.

17.3 O atraso injustificado no cumprimento do prazo estabelecido no subitem 7.1 e 8.2 deste termo sujeitará a Contratada às seguintes multas:

17.3.1- Atraso de 1 (um) a 5 (cinco) dias: R$ 100,00 (cem reais) ao dia ou 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor correspondente à ordem de fornecimento entregue com atraso, prevalecendo a pena mais grave.

17.3.2- Atraso de 6 (seis) a 10 (dez) dias: R$ 150,00 (cem e cinquenta reais) ao dia ou 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor correspondente à ordem de fornecimento entregue com atraso, prevalecendo a pena mais grave.

17.3.3- Atraso de 11 (onze) a 15 (quinze) dias: R$ 200,00 (duzentos reais) ao dia ou 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor correspondente à ordem de fornecimento entregue com atraso, prevalecendo a pena mais grave.

17.3.4 Após o 16º (décimo sexto) dia de inadimplemento, ficará o Contratante autorizado a reconhecer a quebra unilateral do contrato, por culpa da Contratada, e a sua consequente inexecução total.

17.4- Para quaisquer outras infrações contratuais não mencionadas no subitem 17.3, a Contratada pagará multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor correspondente à ordem de fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias. Após esses prazos, a multa diária passa a ser de 1% (um por cento), até o limite de 8% (oito por cento).

17.5- Para as obrigações em que não haja previsão de prazo para a sua realização, o Contratante notificará a Contratada estabelecendo prazo para o seu cumprimento, vencido o prazo, a Contratada estará em mora, aplicando-se o disposto no subitem 17.4.

17.6- Se em decorrência de ação ou omissão, que não resulte em inexecução parcial ou total do objeto contratado, o cumprimento da obrigação se tornar inútil em momento posterior, a Contratada estará sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência, sem prejuízos das demais cominações contratuais e legais aplicáveis.

17.7- A inexecução total ou parcial deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente.

17.8- A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

17.8.1- A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para a entrega deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.

17.8.2- O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.

17.9- Vencidos os prazos sem o cumprimento da obrigação, o Contratante oficiará à Contratada, comunicando-lhe a data limite para fazê-la, sem prejuízo das multas previstas nos subitens 17.3 e 17.4, conforme o caso.

17.10- As multas ou os danos/prejuízos apurados poderão ser descontados dos pagamentos porventura ainda devidos, ou recolhidos ao tesouro nacional, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93.

17.11- A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

17.12 - O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

 

18 – DO PREÇO

18.1- Para a presente contratação estima-se o valor de R$ 14.280,00 (quatorze mil e duzentos e oitenta reais), considerando ao mapa de resultado final (9252903):

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade

Anual

Estimada (Kg)

Valor Médio Unitário

 (R$)

Valor Total

(R$)

01

Gás refino de petróleo, gás liquefeito de petróleo - GLP, doméstico características adicionais: acondicionado em botijão de 13 quilos, conforme norma técnica ABNT NBR 8460/2011

2184

85,00 (correspondente a 13 kg)

14.280,00

VALOR ESTIMADO (R$)

 

 

19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1  Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado o contrato, de acordo com a legislação vigente, conforme minuta constante do Anexo do Edital, a qual será adaptada à proposta do licitante vencedor.

 

Brasília/DF, 21 de novembro de 2019.

 

Márcio Rodrigues de Paiva

Diretor do Núcleo de Copa, Limpeza e Conservação

DISEG/SECAD


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Documento assinado eletronicamente por Márcio Rodrigues de Paiva, Diretor(a) de Núcleo, em 21/11/2019, às 18:15 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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