TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Despacho
Dispensa n.064/2019
Senhor Diretor,
Trata o presente processo de contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de gás liquefeito de petróleo para este Tribunal, durante o exercício de 2020, conforme Termo de Referência 8479196.
Foi realizada pesquisa de preços junto a empresas do ramo 9206181, 9222386, 9225056 e 9247289, bem como pesquisa de preços públicos 9252794, visando atender ao disposto na IN SLTI-MP 05/2014 (art. 2º, VI e § 4º) e orientação do TCU, expressa em seu Acordão 1.455/Plenário, resultando mapa de preços 9252845.
Da análise das propostas apresentadas e conforme parecer do Nuco/Diseg 9274129, constatou-se que a empresa detentora do menor preço global, atende ao solicitado e está em conformidade com os preços praticados no mercado.
Com base no valor total informamos que a despesa enquadra‑se nos limites de dispensa de licitação, previstos no art. 24 inciso II, da Lei 8.666/93.
Do exposto, sugerimos o encaminhamento dos autos à Secad, solicitando verificação da disponibilidade orçamentária e, em havendo, emissão de Nota de Empenho, na forma a seguir:
- Elemento de despesa: 3.3.90.30.04 (gás e outros materias engarrafados)
- Empresa: GJ Comércio de GLP Ltda
- Valor: R$ 14.280,00 (quatorze mil duzentos e oitenta reais)
- CNPJ: 15.330.626/0001-33
Informamos que a empresa supramencionada possui a documentação necessária para contratar com a Administração, comprovantes 9252952.
Gisleny Maria Pinheiro Borges
Seção de Aquisição
Supervisora
De acordo.
À Secad.
Clécio Martinelli França
Coordenadoria de Compras
Diretor
Documento assinado eletronicamente por Clécio Martinelli França, Diretor(a) de Coordenadoria, em 25/11/2019, às 15:37 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Gisleny Maria Pinheiro Borges, Supervisor(a) de Seção, em 25/11/2019, às 15:55 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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