Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Despacho

Dispensa n.064/2019

 

Senhor Diretor,

Trata o presente processo de contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de gás liquefeito de petróleo para este Tribunal, durante o exercício de 2020, conforme Termo de Referência   8479196.

Foi realizada  pesquisa de preços junto a empresas do ramo 9206181, 9222386, 9225056 e 9247289, bem como pesquisa de preços públicos 9252794, visando atender ao disposto na IN SLTI-MP 05/2014 (art. 2º, VI e § 4º) e orientação do TCU, expressa em seu Acordão 1.455/Plenário, resultando mapa de preços 9252845.

Da análise das propostas apresentadas e conforme parecer do Nuco/Diseg 9274129, constatou-se que a empresa detentora do menor preço global, atende ao solicitado e está em conformidade com os preços praticados no mercado.

Com base no valor total informamos que a despesa enquadra‑se nos limites de dispensa de licitação, previstos no art. 24 inciso II, da Lei 8.666/93.

Do exposto, sugerimos o encaminhamento dos autos à Secad, solicitando verificação da disponibilidade orçamentária e, em havendo, emissão de Nota de Empenho, na forma a seguir:

- Elemento de despesa: 3.3.90.30.04 (gás e outros materias engarrafados)

- Empresa: GJ Comércio de GLP Ltda

- Valor: R$ 14.280,00 (quatorze mil duzentos e oitenta reais)

 - CNPJ: 15.330.626/0001-33

Informamos que a empresa supramencionada possui a documentação necessária para contratar com a Administração, comprovantes 9252952.

 

Gisleny Maria Pinheiro Borges

Seção de Aquisição

Supervisora

De acordo.

À Secad.

Clécio Martinelli França

Coordenadoria de Compras

Diretor


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Documento assinado eletronicamente por Clécio Martinelli França, Diretor(a) de Coordenadoria, em 25/11/2019, às 15:37 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Gisleny Maria Pinheiro Borges, Supervisor(a) de Seção, em 25/11/2019, às 15:55 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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